UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2011

UFPB-CONSEPE-RES-26-2011
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 36/2010 do Consepe e aprova novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nos níveis de Doutorado e Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 30/2014

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 30/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 04/08/2014“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2014 Revoga a Resolução nº 26/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 35/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 35/2010 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 20/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 36/2010 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 30/06/2011“RESOLUÇÃO Nº 26/2011 Revoga a Resolução nº 36/2010 do Consepe e aprova novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nos níveis de Doutorado e Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo II“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“§ 2º O PPGENF está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe o presente Regulamento e pelas normas pertinentes em vigor no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem funcionará na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 62“I - infração prevista no Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 80“Art. 80. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos sem primeira instância pelo Colegiado do Programa ouvido o Conselho de Centro, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 30/2014 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 81 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 26/2011 Revoga a Resolução nº 36/2010 do Consepe e aprova novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nos níveis de Doutorado e Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011 (Processo nº 23074.001870/11-73) e, Considerando os termos da Resolução nº 20/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 35/2010 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nos níveis de Doutorado e Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que continuará ofertando o Curso de Mestrado e passará a ofertar o Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo passará a ofertar a área de concentração “Cuidado em Enfermagem e Saúde” e as seguintes linhas de pesquisa: a) Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso; b) Políticas e Práticas do Cuidar em Enfermagem e Saúde”; e, c) Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 26/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, EM NÍVEL DE DOUTORADO E MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF), em nível de Doutorado e Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, por meio do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria (DESPP) e do Departamento de Enfermagem Clínica (DENC), será oferecido na área de concentração em “Cuidado em Enfermagem e Saúde” e tem por objetivos:

I - promover a qualificação docente;

II - promover a formação de pesquisadores;

III - contribuir para o aprimoramento técnico-científico de profissionais;

IV - estimular a produção de novos conhecimentos na área de abrangência do Programa;

V - contribuir para a operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), participando do planejamento e implementação de políticas e modelos de atenção à saúde;

VI - participar da formação de recursos humanos e do desenvolvimento histórico-social das práticas e das organizações em saúde e enfermagem;

VII - avaliar o impacto epidemiológico de políticas, programas e serviços de saúde sobre a qualidade de vida da população;

VIII - aplicar conhecimentos sobre correntes filosóficas, teorias, conceitos, habilidades e atitudes que norteiam o processo de cuidar do ser humano sadio ou doente, no âmbito individual ou coletivo.

§ 1º A área de que trata o caput deste artigo terá três linhas de pesquisa: a) Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde, b) Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso; e c) Políticas e Práticas do Cuidar em Enfermagem e Saúde.

§ 2º O PPGENF está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe o presente Regulamento e pelas normas pertinentes em vigor no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado simplesmente por Regulamento Geral.

§ 3º O PPGENF terá como missão desenvolver massa crítica de cientistas na Região Nordeste, com inserção nacional e internacional, que possam produzir pesquisas no campo da enfermagem e da saúde com impacto em diferentes áreas de atenção à saúde, de modo a desencadear ações para a melhoria da qualidade de vida e, consequentemente, reduzir as desigualdades sociais.

Art. 2º O Programa será organizado e desenvolvido de modo que os profissionais alcancem o seguinte perfil:

I – Para o Mestrado, serem capazes de:

a) avançar o conhecimento científico na área de concentração “Cuidado em Enfermagem e Saúde”;

b) utilizar estes conhecimentos para propor novas linhas de atuação em pesquisa;

c) exercer atividades de docência em vários níveis;

d) diagnosticar problemas na área do Cuidado em Enfermagem e Saúde e elaborar propostas inovadoras de pesquisa que contribuam para a sua resolução;

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e) produzir e divulgar, em publicações especializadas, conhecimentos gerados a partir de investigação científica;

f) interpretar, avaliar e sugerir temas de pesquisa em sua área e áreas afins;

g) assessorar órgãos governamentais e instituições da iniciativa privada na busca de soluções para problemas na área “Cuidado em Enfermagem e Saúde”;

h) participar de grupos de pesquisa, de projetos interdisciplinares e interinstitucionais de pesquisa;

II - Para Doutorado, serem capazes de:

a) compreender a Filosofia da Ciência e o desenvolvimento da Enfermagem como campo de conhecimento;

b) conhecer diferentes abordagens e metodologias científicas e apropriar-se daquelas necessárias para o estudo de seu objeto de investigação em saúde e enfermagem;

c) conhecer e utilizar de modo apropriado procedimentos e tecnologias necessárias ao planejamento de projetos e análise de resultados de investigação em saúde e enfermagem;

d) utilizar ferramentas da informática na comunicação, busca de informações, elaboração e gestão de banco de dados e elaboração de artigos e apresentação/divulgação de produção científica;

e) identificar e analisar o estado da arte do objeto de sua investigação;

f) utilizar as técnicas e tecnologias necessárias à produção e aplicação do conhecimento na área do seu objeto de pesquisa;

g) redigir artigos científicos e publicar em veículos de grande circulação nacional e internacional;

h) apresentar propostas de pesquisa na perspectiva da Enfermagem no cuidado à saúde humana, em atendimento a editais de pesquisa, no contexto da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e de fomento à pesquisa;

i) expressar-se oralmente e por escrito de forma clara, objetiva, compreensível, no contexto da realização de atividades inerentes à produção e divulgação do conhecimento em saúde e enfermagem, bem como na ação educativa e no cuidado integral à saúde humana;

j) estabelecer relações interpessoais e grupais, dialógica, cooperativa, construtiva;

k) estabelecer interlocução com pesquisadores e órgãos de fomento à pesquisa, em nível local, regional, nacional e internacional;

l) pautar seu agir na ética; e

m) conhecer e aplicar Teorias e Práticas Educacionais na formação de recursos humanos no contexto do ensino de graduação em saúde e enfermagem, da educação permanente em saúde e da educação em saúde.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem funcionará na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral.

Art. 4º O Programa terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado de Pós-Graduação (CPG), como órgão de deliberação coletivo, sendo constituído por docentes doutores, vinculados ao Programa e por representantes discentes, eleitos entre os alunos regularmente matriculados no Programa nos termos do Regimento da Universidade;

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II - uma Coordenação, como órgão executivo do CPG, constituída por um coordenador e um Vice Coordenador;

III. uma Subcoordenação Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado, constituída por um subcoordenador e um substituto escolhidos entre os docentes do mestrado;

IV. uma Subcoordenação Didático-Pedagógica do Curso de Doutorado, constituída por um subcoordenador e um substituto escolhidos entre os docentes do Doutorado;

V. uma Subcoordenação de Estudos de Pós-Doutorado, constituída por um subcoordenador e um substituto escolhidos entre os docentes do Doutorado;

VI. uma Subcoordenação Didático-Pedagógica dos Cursos Expandidos – especialização, aperfeiçoamento entre outros -, constituída por um subcoordenador e um substituto escolhidos entre os docentes do Programa;

VII. uma Comissão de Pesquisa, Produção Científica, Publicações e Divulgação, constituída por um presidente, um vice presidente e, no mínimo, dois docentes do programa e um representante discente;

VIII. uma Comissão de Intercâmbios, Convênios e Captação de Recursos, constituída por um presidente, um vice presidente e, no mínimo, dois docentes do programa;

IX - uma Comissão de Bolsas, constituída por um presidente, um vice presidente e, no mínimo, dois docentes do programa e um representante discente;

X - uma Comissão de Seleção, constituída por um presidente, um vice presidente e por, no mínimo, três docentes do programa;

XI - uma Comissão de Credenciamento de Docente, constituída por um presidente, um vicepresidente e por, no mínimo, dois docentes do programa.

XII - uma Secretaria, como órgão de apoio à Coordenação;

§ 1º Os representantes discentes e seus suplentes deverão ser pós-graduandos regularmente matriculados, eleitos pelos seus pares e com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 2º Os membros das Comissões constantes nos incisos, III, IV e V e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos membros do Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma vez.

§ 3º O Coordenador do Programa é membro nato das Comissões de que tratam os incisos VII, VIII, X, XI e XII, presidindo-as.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 5º - O Colegiado é o órgão deliberativo de coordenação e de decisões políticas, didático-pedagógicas e científicas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

Art. 6º - O Colegiado do Programa de Pós-Graduação é constituído na forma da legislação vigente pelos seguintes componentes:

I - Coordenador, como presidente e vice coordenador, como vice presidente;

II – Subcoordenadores de atividades do PPGENF - Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado, do Curso de Doutorado, do Pós-Doutorado; dos Cursos Expandidos, e substitutos, presidentes e vice presidentes, de Pesquisa, Produção Científica, Publicações e Divulgação, de Intercâmbios, Convênios e Captação de Recursos;

III - Chefes dos Departamentos de Enfermagem Clínica e de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria, do Centro de Ciências da Saúde;

IV - Presidente do colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB;

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V - Um representante dos professores doutores enfermeiros do corpo docente do PPGENF/UFPB;

VI - Um representante dos professores visitantes, dos professores Doutores associados e/ou voluntários, do corpo docente do PPGENF/UFPB;

VII - Representantes discentes do Programa de Pós-Graduação na proporção de um quinto dos membros docentes, escolhidos entre os alunos regulares, dos dois cursos, garantindo, no mínimo, um representante de cada curso;

§ 1º - Os membros do colegiado, que têm papel de representação de categoria, serão escolhidos pelos seus pares;

§ 2º - Cada representante das diferentes categorias terá um suplente que o substituirá em seus impedimentos.

§ 3º - É facultada a participação de outras pessoas, no Colegiado do PPGENF/UFPB, de acordo com necessidades específicas, inclusive, representantes dos acordos, contratos e convênios, os quais terão direito a voz;

§ 4º - O mandato dos membros do Colegiado do PPGENF/UFPB será de dois anos, permitida a recondução.

Art. 7º São atribuições do Colegiado de Pós-Graduação:

I - deliberar e aprovar alterações a serem introduzidas neste Regulamento, enviando-o, posteriormente, ao Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde para apreciação e encaminhamento à PRPG/UFPB;

II - deliberar sobre casos omissos neste Regulamento;

III - escolher os componentes da lista tríplice a ser encaminhada ao Reitor, a fim de que este venha a nomear o Coordenador e o Vice Coordenador do Programa;

IV - deliberar sobre a aplicação de recursos destinados ao Programa pela UFPB, ou agências financiadoras externas;

V - analisar a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros alocados no Programa;

VI - reexaminar em grau de recurso as decisões do Coordenador;

VII - elaborar e aprovar os Editais de inscrição e seleção de candidatos ao programa, a programação quanto à oferta de disciplinas e outras atividades previstas nesse Regulamento;

VIII - propor ao Conselho Diretor o número de vagas oferecidas pelo Programa a cada processo seletivo, considerando a disponibilidade de orientadores;

IX - baixar instruções normativas relacionadas às atividades do programa;

X - eleger os componentes titulares e suplentes das Comissões constantes deste Regulamento e de outras que julgar necessário.

XI - aprovar a indicação do orientador quanto aos nomes dos professores que comporão as bancas para os exames de qualificação, para as defesas de dissertação e tese;

XII - analisar a justificativa dos orientadores acerca da necessidade da coorientação e aprovar a indicação dos docentes sugeridos para atuar como coorientadores;

XIII - deliberar sobre o aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas pelos discentes em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XIV - decidir sobre a prorrogação de prazos e outras solicitações dos discentes, acompanhadas de parecer do orientador;

XV - deliberar sobre solicitações dos docentes do Programa, emitindo parecer conclusivo;

XVI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das linhas de pesquisa;

XVII - aprovar o credenciamento e recredenciamento dos orientadores e coorientadores;

XVIII - deliberar sobre a inscrição de alunos não matriculados no programa em disciplinas isoladas;

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XIX - decidir sobre os pedidos de trancamento de matrícula nos casos previstos nas normas em vigor;

XX - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XXI - Apreciar e julgar o relatório anual dos Cursos de Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado e Cursos Expandidos;

XXII - Apreciar e decidir sobre acordos, contratos, convênios e projetos com outros setores da Universidade, ou com outras instituições, e emitir parecer sobre os mesmos quando afetos à área e quando propostos por outras instâncias ou instituições, segundo os trâmites processuais da instituição;

XXIII - Propor convênios de interesse do Programa;

XXIV - Viabilizar a articulação dos diferentes níveis de formação em Enfermagem da UFPB, (médio, graduação e pós-graduação), em termos de definições de linhas político-pedagógicas;

XXV - Resolver os casos omissos.

Art. 8º O Colegiado se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em local, data e horário a ser agendado pelo Coordenador e, extraordinariamente, se convocada pelo Coordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de 48 horas.

§1º. O comparecimento dos membros do CPG às reuniões é obrigatório e prefere a qualquer outra atividade do Programa.

§2º. Os membros do CPG, que por motivo justo não puderem comparecer à reunião deverão comunicar essa impossibilidade à secretaria do Programa, até antes do início da reunião.

§3º. As reuniões da CPG compreenderão uma parte de expediente destinada à informes, apreciação e aprovação da ata e a outra parte, relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

§4º. De cada reunião da CPG será lavrada ata pela Secretaria, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Coordenador e demais membros presentes.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 9º. A Coordenação é a unidade executiva do Programa e tem como atribuições:

I - cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor;

II - acatar e executar as deliberações do Colegiado;

III - convocar reuniões e designar membros de comissões, quando for o caso;

IV - proceder ao controle acadêmico e de bolsas;

V - adotar as demais medidas julgadas necessárias para o bom funcionamento do Programa, representando-o quando necessário.

Art. 10º. A Coordenação será exercida por um coordenador e um vice coordenador, com mandato de dois anos, que poderão ser reconduzidos uma única vez.

§1º O coordenador e o vice coordenador serão indicados a partir de lista tríplice elaborada em reunião do CPG, que será especialmente convocada para este fim sob a presidência do Diretor do Centro de Ciências da Saúde.

§2º A Coordenação é responsável por assegurar o funcionamento do Programa de PósGraduação.

§3º Os afastamentos temporários do coordenador e do vice coordenador não poderão exceder 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

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Art. 11. Havendo vacância do cargo de coordenador na primeira metade do mandato, o Subcoordenador assume temporariamente, devendo ser, imediatamente, convocada eleição de novo Coordenador, na forma prevista no Regimento da UFPB.

Parágrafo único - Se ocorrer vacância do cargo de Coordenador depois de completada metade ou mais do mandato, o Subcoordenador assume, devendo, então, ser indicado pró-tempore um substituto para o cargo vago.

Art. 12 - Na vacância do cargo de Subcoordenador, deverá ser realizada nova eleição, exceto se o término do mandato ocorrer num prazo inferior a 06 (seis) meses, havendo neste caso, designação “ pró tempore”.

Art. 13. Caberá ao Coordenador:

I - exercer as atividades de coordenação previstas no Regimento da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, conforme legislação vigente;

II - propor ao Colegiado programas de cooperação nacionais e internacionais;

III - executar ou delegar a execução dos acordos, contratos e convênios estabelecidos nos programas de cooperação;

IV - designar comissões ou grupos de trabalho, indicados pelo Colegiado;

V - controlar e gerir os investimentos de acordo com planejamento financeiro, aprovado pelo Colegiado;

VI - submeter, anualmente a prestação de contas ao Colegiado;

VII - publicar os atos normativos referentes ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem;

VIII - convocar e presidir as reuniões do CPG, cabendo-lhe direito ao voto de qualidade além do voto comum;

IX - convocar e presidir as Comissões de Seleção de Bolsas;

X – representar politicamente e administrativamente a PPGENF/UFPB.

XI - supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do Programa;

XII - promover regularmente a autoavaliação do programa com a participação de docentes e alunos;

XIII - preparar a documentação necessária à avaliação periódica do Programa pelos órgãos competentes e encaminhá-la à PRPG;

XIV - supervisionar o cumprimento do disposto neste Regulamento e outras normas vigentes;

XV - apresentar ao CPG os nomes dos docentes sugeridos pelo orientador para compor as bancas dos exames de qualificação, defesas de dissertação e tese;

XVI - designar, mediante portaria, os professores que comporão as bancas para os exames de qualificação, defesas d e dissertação e tese, bem como os integrantes das diversas Comissões;

XVII - informar, às instâncias competentes, os nomes dos docentes que comporão as bancas de defesa de dissertações e tese, para que tomem as providências cabíveis;

XVIII - apresentar ao CPG o calendário das provas da seleção de candidatos do Programa e a programação do semestre.

XIX - coordenar o processo de elaboração do Relatório Anual, apresentando-o ao Colegiado do Programa para análise, homologação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

XX - cumprir e fazer cumprir os atos deliberativos do Colegiado do PPGENF/UFPB.

Art. 14. Caberá ao Subcoordenador:

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I - participar da coordenação das atividades didático-pedagógicas e político-administrativas do PPGENF;

II - assessorar e auxiliar o Coordenador em suas atribuições;

III - substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo caso o afastamento ocorra depois da metade do mandato;

IV - executar outras atividades inerentes à área ou delegadas por autoridade competente.

SEÇÃO III DAS SUBCOORDENAÇÕES E PRESIDENTES DE COMISSÕES DE ATIVIDADES DO PROGRAMA

Art. 15. Os Subcoordenadores de Atividades do Programa: Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado; do Curso de Doutorado; do Pós-Doutorado; dos Cursos Expandidos; Presidentes de Comissões de Pesquisa; Produção Científica; Publicações e Divulgação; Intercâmbios, Convênios e Captação de Recursos, Comissão de Bolsas e Comissão de Seleção, deverão atender o requisito de serem docentes do quadro efetivo da UFPB, com título de Doutor e credenciado como professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB.

Art. 16. Os cargos de Subcoordenadores de Atividades do Programa e Presidentes de Comissões serão indicados pelo Colegiado do PPGENF/UFPB.

Parágrafo Único: Os Subcoordenadores de Atividades do Programa e seus respectivos substitutos e presidentes de Comissões terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma vez.

Art. 17. Cada Subcoordenação de Atividades e Presidentes de Comissões terão suas funções estabelecidas em Normas Internas específicas a cada uma das Subcoordenadorias e Comissões e aprovadas pelo Colegiado do PPGENF/UFPB.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 18. A Coordenação terá uma Secretaria a ela subordinada, vinculada a Coordenação Administrativa da Unidade.

Art. 19. São atribuições da Secretaria:

I - auxiliar os trabalhos da Coordenação e das Subcoordenações e Comissões;

II - organizar os registros acadêmicos;

III - providenciar documentos, relatórios de discentes e docentes relativos às atividades do Programa;

IV - secretariar os Exames de Qualificação, Defesa de Dissertação e Tese;

V - elaborar relatórios, emitir certidões, declarações e outros documentos, bem como responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos pertinentes ao programa;

VI - lavrar ata das reuniões de Colegiado.

VII - orientar e receber os processos de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos;

VIII - controlar e organizar toda a documentação e expediente do Programa, cadernetas das disciplinas, cadastro e histórico escolar dos alunos;

IX - computar os créditos no final de cada período, com base nas cadernetas das disciplinas;

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X - organizar e divulgar amplamente o horário das disciplinas e atos acadêmicos programados antes do início de cada período;

XI - providenciar a expedição de certificados, atestados e demais documentos;

XII - assistir ao Coordenador e Vice coordenador, na realização das atividades burocráticas;

XIII - manter sempre atualizado o cadastro dos docentes e dos discentes do Programa;

XIV - secretariar as reuniões do Colegiado, da Coordenação e as apresentações de defesas de projeto, qualificação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, elaborar as atas e submetê-las a aprovação pelo Colegiado;

XV - receber, responder e enviar correspondências a outros setores da UFPb e órgãos externos, ouvindo o Coordenador;

XVI - manter atualizado em arquivo, os projetos dos alunos as dissertações de mestrado e teses de doutorado.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE E DO ORIENTADOR

Art. 20. O corpo docente será constituído por professores e/ou pesquisadores dos Departamentos de Enfermagem Clínica (DENC) e de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria (DESPP) e de outras Unidades da UFPB, portadores do título de doutor, desde que sejam credenciados pelo Programa de Pós-Graduação como membros do corpo docente nas categorias de professor permanente, visitante e colaborador:

I - o professor permanente é o doutor lotado nos Departamentos de Enfermagem Clínica (DENC) e de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria (DESPP) e de outras Unidades da UFPB, que mantenha regime de dedicação integral na UFPB, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, desenvolve atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação; participem de projeto de pesquisa do programa; orienta alunos de mestrado ou doutorado do programa, sendo devidamente credenciado como orientador pela instância para esse fim considerada competente pela instituição; tenha vínculo funcional com a instituição ou, em caráter excepcional, considerada as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais: receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; esteja na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa; tenha sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do programa.

II - o professor visitante é o doutor com vínculo funcional com outras instituições que seja liberado das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborar, ou aposentado por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-o que atue como orientador e em atividades de extensão, e que ao término destas, automaticamente desligado do Programa, sendo-lhe facultadas novas participações.

III – o professor colaborador é o doutor que não atenda a todos os requisitos para ser enquadrado como docente permanente ou como visitante, mas participe de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuir ou não vínculo com a instituição.

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Art. 21. Para ser credenciado como orientador no Programa, o docente permanente, visitante e colaborador deverá atender os seguintes critérios:

I - ser portador do Título de Doutor, emitido por Programa reconhecido pelo CNE/MEC;

II - ter Curriculum Vitae que atenda aos critérios mínimos de avaliação do corpo docente proposto pela Área do Programa do órgão de avaliação do MEC/CAPES;

III - atender aos critérios definidos pelo Programa quanto às atividades de ensino, orientação e administrativas.

§1º O docente que tiver sido desligado do Programa por qualquer motivo, ao pretender reingressar, deverá solicitar recredenciamento, mediante exposição de motivos, ao Colegiado e atender ao disposto no caput deste artigo.

§2º O credenciamento do docente no Programa é previsto para um período máximo de três anos, devendo o mesmo ser reavaliado e recredenciado pelo Colegiado, após a vigência desse período.

Art. 22. Após credenciamento no Programa, o docente deverá encaminhar à secretaria do Programa o seu relatório, no formato determinado e sempre que solicitado pelo CPG, para efeito de preenchimento dos formulários de avaliação e acompanhamento do Programa pelo órgão competente.

Art. 23. Caberá ao orientador:

I - definir, com o aluno, o plano individual de trabalho;

II - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante, de acordo com o seu planejamento acadêmico previamente elaborado;

III - acompanhar e avaliar continuamente o desempenho do aluno, informando formalmente ao CPG sobre ocorrências relevantes durante o curso até a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese;

IV - buscar, junto às agências de financiamento e outras fontes, a obtenção de recursos e meios imprescindíveis à execução do projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo pós-graduando;

V - comunicar ao Colegiado, a cada processo seletivo, sua disponibilidade para desenvolver atividades de orientação no Programa;

VI - emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do CPG;

VII - propor ao CPG o desligamento do aluno que não cumprir o seu planejamento acadêmico;

VIII - encaminhar à coordenação a documentação necessária ao exame de qualificação e à defesa pública da dissertação ou tese;

IX - autorizar o aluno a realizar o exame de qualificação e a defesa pública da dissertação ou tese;

X - sugerir os nomes dos integrantes da comissão examinadora da qualificação e defesa da dissertação ou tese;

XI - presidir a Comissão Examinadora no exame de qualificação e na defesa da dissertação e tese;

XII - supervisionar o cumprimento das exigências feitas pela comissão examinadora da qualificação e da defesa da dissertação e tese;

XIII - encaminhar à Coordenação os exemplares da dissertação e tese, após terem sido procedidas as correções sugeridas na sessão de defesa pública;

Art. 24. O orientador poderá ser substituído a seu pedido ou mediante requerimento fundamentado do orientando ao Colegiado.

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Parágrafo único A substituição poderá ocorrer somente uma vez, quando solicitada pelo orientando.

Art. 25. A critério do orientador, o projeto de dissertação ou tese poderá contar com a colaboração de um coorientador.

Art. 26. Compete ao coorientador:

I - auxiliar no desenvolvimento da dissertação ou tese;

II - substituir o orientador principal de trabalho final, quando da ausência deste da Instituição, por período superior a três meses, desde que o coorientador seja credenciado no programa;

III - acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que o orientador não pertença à UFPB.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 27. Os alunos matriculados no Programa integram o corpo discente da Instituição, com todos os direitos e deveres definidos pelo Regimento da UFPB.

Art. 28. Cada aluno terá registro organizado e centralizado na Secretaria, devendo se matricular semestralmente.

Art. 29. O corpo discente terá representação junto ao Colegiado e à Comissão de Bolsas, de acordo com a legislação em vigor.

SEÇÃO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 30. Para se inscrever aos exames de seleção do Programa o candidato deverá preencher formulário próprio e apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

I - diploma de graduação plena em curso reconhecido e histórico escolar/ para os alunos do Mestrado e diploma de mestre para o candidato ao curso de Doutorado;

II - carteira de identidade ou equivalente, tratando-se de estrangeiro;

III - certidão de casamento, caso haja mudança de nome (fotocópia autenticada);

IV - comprovante de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - comprovante de quitação com a obrigação eleitoral;

VI - comprovante do recolhimento da taxa exigida;

VII - duas fotografias 3 x4;

VIII - Curriculum Vitae, modelo Lattes (comprovado);

IX - outros documentos exigidos pela Chamada Pública.

Parágrafo único. Os pedidos de inscrição serão encaminhados ao Coordenador que decidirá sobre a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato, à vista da regularidade da documentação apresentada.

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Art. 31. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 32. A inscrição do candidato portador de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e ou revalidação do diploma.

Art. 33. O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo constando no Edital de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.

Art. 34. A proficiência em língua estrangeira é obrigatória e deve ser comprovada no ato da inscrição no processo seletivo.

Parágrafo único. Para o mestrado, há a obrigatoriedade da comprovação em língua inglesa, enquanto para o doutorado, nessa mesma língua e em espanhol ou francês escolhida pelo candidato.

Art. 35. A seleção será válida para matrícula no período letivo no qual o candidato for aprovado.

Art. 36 - Por solicitação expressa do professor orientador do Mestrando, devidamente justificado e conforme parecer de comissão designada pela Coordenação da PPGENF, o aluno matriculado no Curso de Mestrado em Enfermagem da UFPB poderá candidatar-se a admissão automática no Doutorado, desde que o Colegiado aprove a solicitação, conforme critérios previamente estabelecidos em Resolução interna do Programa, dentre os quais obrigatoriamente os expressos no parágrafo 2 deste artigo.

§ 1º - Será garantida a matrícula condicional no Doutorado por 3 (três) meses ao candidato à admissão automática de que trata o caput deste artigo, prazo em que deverá submeter-se ao Exame de Qualificação do Doutorado e ser aprovado, após o que terá sua matrícula efetivada.

§ 2º - São critérios para a ascensão automática:

I - ter cumprido os créditos obrigatórios do Curso de Mestrado;

II - permanecer sob orientação do mesmo professor do Curso de Mestrado;

III - ter sido aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado;

IV - ter o tempo dispendido com o mestrado computado no prazo máximo previsto para o Doutorado;

V - ter aprovação em língua estrangeira de acordo com especificação deste Regimento para o caso de Doutorado.

§ 3º - O candidato que não for aprovado no exame de qualificação do Doutorado deverá reativar sua matrícula no Programa de origem.

Art. 37 - A seleção dos candidatos aos Programas de Mestrado e Doutorado será feita por uma Comissão de professores aprovada pelo Colegiado e designada por Portaria de autoridade competente.

§ 1º - A comissão, após ser constituída, deverá estabelecer os critérios de seleção, respeitada a legislação em vigor e a política geral do PPGENF.

§ 2º - A Comissão poderá estabelecer critérios e formas de avaliação específica para os candidatos estrangeiros, inclusive com aporte de tecnologia à distância, obedecido o disposto na legislação vigente e política Geral da PPGENF.

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§ 3º - A Comissão determinará em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data fixada para início da seleção, instruções relativas ao respectivo processo.

§ 4º - O Coordenador do PPGENF divulgará, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a data fixada para início da seleção, bem como as instruções relativas ao respectivo processo.

Art. 38 - O candidato deverá apresentar à Coordenação do Programa, na época fixada pelo edital, os documentos que preencham os requisitos acadêmicos estabelecidos no processo seletivo aprovado pelo Colegiado do Programa:

Art. 39 - O ingresso do candidato ao Estudo de Pós-Doutorado será definido diretamente com o preceptor/orientador, conforme interesse e disponibilidade do mesmo, através de apresentação do Curriculum Vitae e Proposta de Estudos, ou outros requisito, os quais serão estabelecidos através de Normas específicas.

SUBSEÇÃO II DAS VAGAS

Art. 40. O Colegiado proporá a cada processo seletivo o número de vagas a serem oferecidas para o período, assegurando a proporção de no máximo cinco orientandos por orientador.

§ 1º - O número de vagas para os Cursos de Doutorado e Mestrado obedecerá à seguinte proporção: mínimo de 60% das vagas são para Enfermeiros e até 40% para outros profissionais da área da saúde.

SUBSEÇÃO III DA MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Art. 41. O candidato aprovado no exame de seleção se matriculará na Secretaria do Programa, no período fixado pelo Colegiado do PPGENF.

Parágrafo único: No caso de desistência de vaga, ainda no primeiro período acadêmico de qualquer Curso, será chamado para matrícula o próximo candidato pela ordem de aprovação.

Art. 42. O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas nos prazos previstos fixados pela Coordenação.

Parágrafo único. É obrigatória a matrícula semestral durante todo o curso.

Art. 43. A critério do CPG, mediante requerimento fundamentado do interessado, será possível a inscrição para cursar disciplinas isoladas aos estudantes matriculados em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pela Capes.

Art. 44. A critério do CPG, mediante requerimento fundamentado do interessado, será possível a inscrição de alunos em disciplinas isoladas, para graduados em Enfermagem ou em áreas afins, em até no máximo duas disciplinas do programa.

§1º O requerimento do candidato a aluno especial deverá vir anexado de seu curriculum vitae dos últimos 5 anos e de uma carta de recomendação.

§2º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo CPG do Programa, após análise e julgamento do requerimento e seus anexos, mediante os seguintes critérios:

a) o número máximo de vagas por disciplina ofertada a alunos especiais, em cada período letivo, será 04 (quatro);

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b) terão prioridade às vagas mencionadas na alínea a deste artigo, os candidatos que sejam docentes ou técnicos de nível superior em Instituições de Ensino Superior;

c) o critério classificatório será a análise do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) ou o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA).

§3º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 (nove) créditos no curso de Mestrado ou de Doutorado.

§4º As disciplinas cursadas pelo aluno especial não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular deste Programa de Pós-Graduação, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

§5º As disciplinas cursadas pelo aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, desde que as mesmas tenham sido concluídas há no máximo 5 (cinco) anos, devendo o resultado de a análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no período da homologação pelo Colegiado do Programa.

SUBSEÇÃO IV DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DO CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS

Art. 45. O trancamento de matrícula poderá ocorrer, em caráter excepcional, quando o estudante, por motivo de força maior, for obrigado a interromper seus estudos.

§ 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser fundamentada e ter a aprovação do orientador.

§ 2º O tempo de trancamento será computado para fins de integralização curricular, conforme legislação em vigor na UFPB.

Art. 46. Será permitido o trancamento de matrícula por até 01 (um) período letivo para o mestrado e dois períodos letivos para o doutorado.

Art. 47. O trancamento somente será concedido após o aluno ter cursado pelo menos uma disciplina como aluno regular.

Art. 48. O aluno poderá cancelar matrícula em, no máximo, duas disciplinas, desde que ainda não se tenham completado 30% das atividades previstas pela mesma.

Art. 49. Em caso de retorno às atividades acadêmicas para alunos que tiverem interrompido o Programa, a matrícula será reaberta mediante solicitação do orientando em requerimento próprio, assinada pelo orientador, no período estipulado para as matrículas.

SEÇÃO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 50. O mestrado em Enfermagem terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 42 (quarenta e dois) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular.

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Parágrafo único: Em casos excepcionais, a critério do CPG, o mestrado ou doutorado poderá ter duração menor que a prevista no caput desse artigo, desde que não seja menor que 12 (doze) meses para o mestrado e 18 (dezoito) meses para o doutorado.

Art. 51. O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo máximo de seis meses para a conclusão do mestrado e doze meses para o doutorado, que será analisada em caráter excepcional, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.

§1º É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o aluno tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtida aprovação no exame de qualificação.

§2º O requerimento, firmado pelo aluno e com manifestação do professor orientador, deverá indicar a justificativa do pedido de prorrogação e o plano de trabalho pretendido no período solicitado.

§3º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser dirigido ao CPG e protocolado na secretaria do Programa pelo menos 60 dias do prazo máximo definido por esse regulamento.

Art. 52. O Programa oferecerá disciplinas semestrais e outras atividades visando à elaboração da dissertação e tese.

Art. 53. A integralização das atividades acadêmicas se fará mediante a obtenção de créditos em disciplinas, seminários, atividades de pesquisa programadas e por meio da elaboração, apresentação, defesa e aprovação do exame de qualificação e da dissertação ou tese.

Art. 54. O aluno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em nível de Mestrado, poderá pleitear progressão para o nível de Doutorado, desde que preencha os seguintes requisitos:

I - ter integralizado os créditos do Curso de Mestrado;

II - apresentar excelente desempenho acadêmico, não podendo ter CRA inferior a 9,0 (nove);

III - apresentar solicitação de mudança de nível à Coordenação do Programa, até o décimo oitavo meses após a primeira matrícula no Programa;

IV - apresentar, junto com sua solicitação, carta de anuência do orientador, com justificativa para a progressão de nível devidamente fundamentada;

V - ter produção científica relevante no período em que esteve cursando o Mestrado;

VI - protocolar solicitação de Exame de Qualificação, na Secretaria, conforme modelo adotado no Programa, até o décimo oitavo mês após sua primeira matrícula no Programa;

VII - estar desenvolvendo projeto de pesquisa com mérito científico e que seja compatível com o nível de doutorado, conforme análise da Banca do Exame de Qualificação, que deverá indicar parecer sobre a solicitação para mudança de nível.

Parágrafo único. As normas para progressão de nível do mestrado para o doutorado serão fixadas em Resolução interna do Programa.

Art. 55. Após aprovação da passagem para nível de Doutorado, será alterada a matrícula do aluno, para o nível correspondente, no período letivo em andamento ou período letivo imediatamente subsequente, dependendo da época em que for autorizada a mudança.

Parágrafo único. Para efeito de tempo de integralização do doutorado será computada a data da matrícula original no Programa.

Art. 56. O número de créditos necessário para a integralização do PPGENF/UFPB é de:

I - 30 (trinta) créditos para o curso de mestrado, sendo 12 (doze) créditos obrigatórios e 18 (dezoito) créditos optativos;

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II - 40 (quarenta) créditos para o curso de doutorado, sendo 18 (dezoito) créditos obrigatórios e 22 (vinte e dois) créditos optativos.

§1º Não serão contados nesse limite de créditos as atividades de qualificação, elaboração e defesa do trabalho final.

§2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas aula.

Art. 57. O estágio docência é atividade obrigatória.

§ 1º - Os alunos de Curso de Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os alunos de Curso de Doutorado até 8 (oito) créditos nesta disciplina, através de matriculas sucessivas para integralização curricular.

§ 2º - Considerar-se-ão atividades de ensino:

I - a ministração de aulas teóricas e práticas;

II - a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, e outros.

§ 3º - A participação dos alunos de Pós-Graduação em atividades de ensino da UFPB é uma complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.

§ 4º - Por se tratar de atividade curricular a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§ 5º - Poderão atuar, em simultâneo, mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina.

§ 6º - É de responsabilidade do orientador a solicitação do estagio docência, para o aluno orientando, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina.

§ 7º - O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

§ 8º - Compete ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação:

I - estabelecer, caso a caso, o número de créditos desta disciplina até o limite de 2 (dois) para o mestrando e 4 (quatro) para o doutorando;

II – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar Estágio de Docência.

§ 9º - Caberá ao orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o estagiário, promovendo o melhor desempenho do mesmo.

§ 10º - Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação do professor orientador.

§11 - O estágio docência será registrado como disciplina do Programa de acordo com as normas vigentes na Pós-Graduação da UFPB.

SUBSEÇÃO II DA FREQUÊNCIA E VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 58. A frequência às atividades das disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina, sendo que o aluno reprovado por faltas terá em seu histórico escolar o registro de “RF”.

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Art. 59. A avaliação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.

§1º O aproveitamento será mensurado por meio de provas, exames, trabalhos e projetos de participação nas atividades programadas do Curso de Doutorado e Mestrado, cujas notas serão atribuídas ao aproveitamento em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor da pósgraduação da UFPB, até trinta dias após o término de cada disciplina.

§2º O aluno poderá solicitar ao CPG, por meio de requerimento fundamentado, a revisão da nota final que lhe for atribuída até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da mesma.

SUBSEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

Art. 60. O aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação será aceito desde que em conformidade com as normas vigentes no âmbito da Pós-Graduação da UFPB, que dispõem sobre essa matéria.

Parágrafo único. Serão aceitos para fins de aproveitamento, os créditos relativos a disciplinas cursadas no período máximo de 5 (cinco) anos desde a sua conclusão.

Art. 61. Mediante pedido encaminhado ao Coordenador do Programa os discentes poderão aproveitar créditos, disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, até o limite de 25% do total de créditos do Programa, desde que o pedido seja aprovado pelo Colegiado.

SUBSEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO

Art. 62. O aluno será desligado do Programa de Pós-Graduação em casos de:

I - infração prevista no Regimento Geral da UFPB;

II - obtenção em qualquer período letivo o CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);

III - reprovação por faltas ou notas em qualquer disciplina cursada;

IV - descumprimento dos prazos previstos neste Regulamento;

V - reprovação no exame de qualificação, defesa da dissertação ou tese, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento;

VI - apresentar desempenho insuficiente comprovado mediante avaliação e justificativa por escrito do orientador e com aprovação pela CPG.

SEÇÃO V DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO, DEFESA DA DISSERTAÇÃO e TESE

SUBSEÇÃO I DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 63. O Exame de Qualificação é obrigatório para os alunos do mestrado e do doutorado.

§1º Para submeter-se ao Exame de Qualificação o aluno deverá ter integralizado os créditos referentes às disciplinas.

§2º O período decorrido entre a integralização dos créditos referentes às disciplinas e o exame de qualificação não poderá ser superior a 9 (nove) meses para o mestrado e 15 (quinze meses) para o doutorado.

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Art. 64. O Exame de Qualificação será realizado mediante solicitação do orientador, assinada também pelo orientando.

Art. 65. Para composição da banca examinadora da qualificação deverá ser indicada pelo orientador uma lista de quatro examinadores (três efetivos e 1 suplente).

§ 1o - A sessão do Exame de Qualificação poderá ser publicada ou reservada.

§ 2o - Um dos examinadores deverá ser enfermeiro Doutor docente credenciado pelo Colegiado do PPGENF.

Art. 66. São documentos exigidos para solicitar o exame:

I - histórico escolar parcial do aluno;

II - relatório das atividades de pesquisa realizadas e relativas à dissertação ou tese;

III - comprovante do encaminhamento de artigo para publicação, para o Mestrado, ou comprovante de publicação de artigo, para o Doutorado, versando sobre o objeto de estudo e desenvolvido juntamente com o orientador.

Art. 67. O Exame de Qualificação será realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado.

§1º Ao final do Exame de Qualificação o aluno será considerado Aprovado ou Reprovado.

§2º Será lavrada ata referente à sessão do Exame de Qualificação, imediatamente ao término do mesmo, devendo ser então assinada pelos membros da banca.

Art. 68 - No caso de insucesso nos Exames de Qualificação, será concedida ao aluno uma segunda oportunidade, após a qual, se reprovado, será desligado do Curso.

Art. 69. Após o exame de qualificação do aluno, o orientador poderá apresentar o pedido de realização da defesa da dissertação ou tese, desde que não ultrapasse o tempo regulamentar estabelecido.

SUBSEÇÃO II DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO E TESE

Art. 70. A solicitação de defesa da dissertação ou tese deverá ser feita pelo orientador a CPG, que apreciará o pedido e indicará a composição da Banca Examinadora.

§1º A solicitação deverá estar acompanhada, no caso de mestrado, de 5 (cinco) exemplares da dissertação, e, no caso de doutorado, de 7 (sete) exemplares.

§2º Além das versões impressas deve ser entregue uma versão do trabalho em meio eletrônico.

Art. 71. O orientador poderá protocolar o pedido de defesa da dissertação ou tese quando o aluno atender aos seguintes critérios:

I - ter cumprido os créditos em disciplinas e em atividades complementares;

II - ter sido aprovado no exame de qualificação; e

III - no caso de mestrado entregar cópia de recibo de aceite ou encaminhamento de um produto de sua autoria e do orientador, pertinente ao tema de estudo desenvolvido no Programa, enviado para publicação, e para o doutorado cópia de artigo de sua autoria e do orientador já

20 publicado em veículos de divulgação científica de reconhecida qualificação pela agência de avaliação ou aceite para publicação, nos últimos doze meses.

Art. 72. A dissertação de mestrado será julgada por uma comissão examinadora composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes e a tese de doutorado por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de Doutor.

§1º O orientador é membro nato e presidente da comissão examinadora de dissertação e de tese.

§ 2º Um dos examinadores deverá ser enfermeiro Doutor, docente do PPGENF/UFPB.

§ 3º Como exercício pedagógico, possibilita-se a participação de um doutorando do PPGENF/UFPB como quarto membro nas Comissões Examinadoras, além do disposto no caput deste artigo, e exceto quando for coorientador.

§ 4º A comissão examinadora deverá ser aprovada pelo CPG e contar, no caso do mestrado, de no mínimo, um examinador externo à UFPB e no caso do doutorado, no mínimo de dois examinadores externos à UFPB.

§ 5º O ato de defesa se realizará em sessão pública, em data e horário agendados pelo CPG num prazo não superior a sessenta (60) dias da data de entrega do pedido de defesa.

§ 6º A sessão de defesa será realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CPG.

Art. 73. O resultado do julgamento do produto final será expresso por uma das seguintes avaliações:

I – Aprovado com distinção;

I – Aprovado;

II – Reprovado;

III – Indeterminado.

Parágrafo único. A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos que atendam a todos os requisitos expostos a seguir:

§ 1º apresentação de no mínimo um artigo publicado em periódico classificado no Qualis de A1 a B2 para o mestrado e de no mínimo dois artigos publicado em periódico classificado no Qualis de A1 a B1 para o doutorado;

§ 2º coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA igual ou superior a 9,5 (nove e meio); dedicação ao Programa, criatividade, inovação e espírito empreendedor do aluno, durante a condução do trabalho, testemunhado pelo Orientador;

§ 3º alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às argüições dos membros da Banca Examinadora;

§ 4º menção do conceito “Aprovado com Distinção” proposta, por unanimidade, pelos membros da Banca Examinadora E Mestrado e Doutorado.

Art. 74. O aluno terá trinta dias após a defesa para proceder às correções sugeridas pela comissão examinadora e entregar, na Secretaria do Programa, no caso de mestrado 8 (oito) exemplares encadernados e 4 (quatro) cópias em meio eletrônico, e no caso de doutorado 10 (dez) exemplares encadernados e 4 (quatro) cópias em meio eletrônico.

SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

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Art. 75. O aluno do Programa que satisfizer as exigências deste Regulamento para o grau respectivo terá direito à expedição do diploma Mestre em Enfermagem ou Doutor em Enfermagem, que será expedido pela PRPG.

Art. 76. O pedido de expedição do diploma deverá ser encaminhado pela Coordenação do Programa à PRPG, acompanhado dos seguintes documentos:

I - ofício do Coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - requerimento do aluno solicitando a expedição do diploma;

III - cópia da ata da sessão pública de defesa;

IV - cópia do histórico escolar;

V - comprovante de pagamento da taxa de expedição de diploma;

VI - comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

VII - cópia legível do diploma de graduação;

VIII - cópias legíveis da carteira de identidade e do CPF;

IX - documento comprobatório em caso de alteração do nome;

X - exemplar do produto final em versão impressa e digital, a ser encaminhado ao Sistema de Bibliotecas.

SEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 77. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em disciplinas, Exame de Qualificação e demais atividades acadêmicas.

Art. 78. O presente Regulamento somente poderá ser modificado pelo Colegiado do Programa em reunião convocada para este fim, sendo submetido à apreciação do Conselho do Centro de Ciências da Saúde e, ouvida a PRPG, encaminhado ao Consepe.

Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 80. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos sem primeira instância pelo Colegiado do Programa ouvido o Conselho de Centro, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 81. O presente Regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 26/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, EM NÍVEL DE DOUTORADO E MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE DOUTORADO Em conformidade com o art. 56 do Regulamento do PPGENF o aluno de doutorado deverá cumprir 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias, Quadro A. Quadro A - Disciplinas Obrigatórias do Curso de Doutorado Nº 1. 2. 3.

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Abordagens Metodológicas para a Produção do Conhecimento Cuidado em Enfermagem e Saúde Fundamentos Filosóficos da Ciência e da Enfermagem

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DESPP DENC

6

0

6

90

6

0

6

90

6

0

6

90

DESPP DENC DESPP DENC

B – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE MESTRADO Em conformidade com o art. 56 do Regulamento do PPGENF o aluno de mestrado deverá cumprir 12 (doze créditos) em disciplinas obrigatórias, Quadro B. Quadro B - Disciplinas Obrigatórias do Curso de Mestrado Nº 1. 2. 3.

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Abordagens pedagógicas da prática docente Fundamentos do Cuidar em Enfermagem e Saúde Fundamentos teóricometodológicos da pesquisa em saúde e enfermagem

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

4

0

4

60

DESPP/DENC

4

0

4

60

DESPP/DENC

4

0

4

60

DESPP/DENC

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C - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOUTORADO E DO MESTRADO Em conformidade com o art. 56 do Regulamento do PPGENF os alunos de doutorado e de mestrado deverão, cumprir, respectivamente, o mínimo de 22 (vinte e dois) créditos e 18 (dezoito) créditos em disciplinas optativas, Quadro C. Quadro C - Disciplinas Optativas do Doutorado e do Mestrado Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22.

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Análise Crítica de Teorias de Enfermagem Aspectos Críticos do Processo de Cuidar em Enfermagem Bioética e Dilemas Éticos na Investigação Princípios da Bioestatística Epidemiologia Conceito e Métodos II Gestão em Grupo de Pesquisa

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT. TOTAL

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

4

0

4

60

DESPP/DENC

4

0

4

60

DESPP/DENC

3

0

3

45

DENC

4

0

4

60

DENC

4

0

4

60

DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP/DENC

História da Saúde e da Doença Políticas, Práticas e Cuidados a Pessoa Idosa Processo de Trabalho em Saúde e Enfermagem Projeto Articulado de Pesquisa Saúde-Doença, Práticas Representações Sociais Seminário de Pesquisa I

3

0

3

45

DESPP

4

0

4

60

DESPP

3

0

3

45

DESPP

3

0

3

45

DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP

4

0

4

60

DESPP/DENC

Seminário de Pesquisa II Cuidado em Enfermagem e Saúde na Atenção à Criança Cuidado em Enfermagem e Saúde na Atenção à Mulher Cuidado em Enfermagem e Saúde na Atenção ao Adulto e Idoso Cuidado na Perspectiva Ontológica e Fenomenológica Educação em Saúde e Comunicação para o Cuidado Epidemiologia: Conceito e Métodos I Formação e Pesquisa na PósGraduação em Enfermagem e Saúde Gestão dos Serviços de Saúde Políticas e Modelos de Atenção em Saúde

4 3

0 0

4 3

60 45

DESPP DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP/DENC

4

0

4

60

DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP/DENC

3 4

0 0

3 4

45 60

DESPP/DENC DESPP/DENC

24 (Continuação- Quadro C) Nº 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. Obs.: (*) (**)

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Práticas Integrativas e Complementares Processo de Cuidar em Enfermagem Seminário de Elaboração de Dissertação I Seminário de Elaboração de Dissertação II Seminário de Elaboração de Projeto de Dissertação Sistemas de Classificação em Enfermagem e Saúde Tópicos especiais

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT. TOTAL 3 0 3

CARGA HOR.(**) 45

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DESPP/DENC

4

0

4

60

DESPP/DENC

4

0

4

60

DESPP/DENC

4

0

4

60

DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP/DENC

3

0

3

45

DESPP/DENC

DESPP – Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria do CCS da UFPB. DENC – Departamentos de Enfermagem Clínica do CCS da UFPB. 1 crédito teórico – 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino. 1 crédito prático – 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

25

II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO DOUTORADO: 1 - Abordagens Metodológicas para a Produção do Conhecimento Aborda diferentes caminhos teóricos metodológicos do processo de construção do conhecimento; Tendências da pesquisa em saúde e enfermagem; a processualidade e a construção do projeto de pesquisa. 2 - Cuidado em Enfermagem e Saúde Estuda os referenciais teóricos no contexto atual do cuidado e da pesquisa em saúde e enfermagem. As linhas e as tecnologias do cuidado para os diferentes grupos populacionais, no sistema formal e informal de saúde. 3 - Fundamentos Filosóficos da Ciência e da Enfermagem Conhece e reflete sobre a história da ciência na perspectiva filosófica e suas relações com os saberes não científicos, os paradigmas da ciência, as rupturas e os obstáculos epistemológicos. Promove e fortalece a reflexão teórica e crítica sobre a relação da ciência em geral com as concepções filosóficas e metodológicas, presentes na produção do conhecimento da saúde e da enfermagem, em particular. B – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO MESTRADO:

1. Abordagens pedagógicas da prática docente Novos paradigmas da prática docente em saúde - organização, execução e avaliação da prática pedagógica no ensino superior; Procedimentos didáticos no ensino superior e comunicações didático-científicas em concursos acadêmicos e apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96.

2. Fundamentos do Cuidar em Enfermagem e Saúde Estuda os fundamentos empíricos, estéticos, éticos e morais do saber-fazer em saúde e enfermagem; os aspectos epistemológicos do conhecimento e da construção de modelos/sistemas conceituais e teóricos que orientam a atenção à saúde e a aplicação e testagem de conceitos de saúde e enfermagem.

3. Fundamentos teórico-metodológicos da pesquisa em saúde e enfermagem Reflete sobre a ciência contemporânea e a trajetória histórica da ciência; a epistemologia e a crise de paradigmas na saúde e na enfermagem; as orientações teórico-filosóficas e metodológicas das principais correntes do pensamento científico; teoria, método e ação nas investigações; a construção do conhecimento, modelos conceituais e teóricos que orientam a pesquisa e a prática da enfermagem; e aborda princípios éticos da pesquisa científica na saúde.

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C - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOUTORADO E DO MESTRADO D1* - Análise Crítica de Teorias de Enfermagem Estuda os vários modelos de análise, construção e operacionalização de teorias e modelos conceituais de Enfermagem e a sua relação com o ensino, a pesquisa e a assistência. D2 - Aspectos Críticos do Processo de Cuidar em Enfermagem Abrange os fundamentos e dimensões do cuidar e do cuidado na teoria e na prática; analisa diferentes características e bases conceituais; aborda as teorias de enfermagem que apóiam as ações científicas e específicas do cuidar em Enfermagem; discute as etapas metodológicas do processo de cuidar em Enfermagem; planeja, assiste e analisa uma experiência prática de cuidado orientada pelo processo de enfermagem. D3 - Bioética: Dilemas Éticos na Investigação Estudo das bases filosóficas, conceituais e modelos explicativos da Bioética. Reflexão sobre os direitos humanos no campo ético e legal e das principais questões relacionadas à finitude humana. Análise de dilemas éticos no âmbito da assistência e da pesquisa científica. D4 – Bioestatística Aplicada à Saúde Estatística descritiva. Elementos de probabilidade. Inferência estatística: intervalo de confiança e testes de hipótese. Testes estatísticos clássicos: qui-quadrado, t para uma e duas amostras, regressão linear simples e correlação, análise de variância. D5 - Epidemiologia Conceito e Métodos II Estudo da transição epidemiológica e demográfica brasileira. Doenças transmissíveis (DT): trajetória histórica e distribuição no espaço. Políticas públicas e metodologias de prevenção e controle. Impacto das doenças crônicas não transmissíveis - DCNT e da violência nas estatísticas de saúde interpretando a importância dos fatores de risco no controle de agravos. Compreender a emergência da Epidemiologia Social no contexto do movimento da Saúde Coletiva; Estabelecer os nexos e as diferenças entre a Epidemiologia Social e a Epidemiologia Clássica. Estudar os principais aspectos dos desenhos mais empregados em epidemiologia: o experimental, o de coorte, o de caso controle, o transversal e o ecológico. D6 - Gestão em Grupo de Pesquisa Gestão de grupo de pesquisa, formação, constituição e cadastro do grupo de pesquisa na plataforma Lattes, produção científica do grupo de pesquisa, D7 - História da Saúde e da Doença Estuda as bases históricas de formação da Sociedade e do Estado e sua relação com as políticas públicas de saúde; os modelos de atenção à saúde. Busca compreender o movimento social pela Reforma Sanitária no país; o Sistema Único de Saúde, suas estratégias e implicações financeiras, sociais, políticas e administrativas. D8 - Políticas, Práticas e Cuidados a Pessoa Idosa Políticas de Saúde e Envelhecimento Humano. Práticas de saúde e sociais na atenção a saúde da pessoa idosa; SUS: história, fundamentos e implantação. Trajetória das políticas de saúde e atendimento ao idoso. Planejamento e avaliação de saúde para idosos. Serviços da atenção à saúde dos idosos. Cuidados multiprofissionais às pessoas idosas.

27 D9 - Processo de Trabalho em Saúde e Enfermagem Aborda as principais transformações ocorridas no mundo do trabalho e no trabalho em saúde, elementos do processo de trabalho em saúde, micropolítica e configurações tecnológicas do trabalho em saúde, ferramentas úteis para a transformação das práticas de saúde. D10 - Projeto Articulado de Pesquisa Atividades em grupo de pesquisa para a produção e o consumo crítico do conhecimento científico. Obs.: Atividade de pesquisa que o(s) aluno(s) desenvolve(m) sob a orientação de, pelo menos, um professor credenciado, em um dos grupos de pesquisa do PPGENF, mediante aprovação de proposta pelo Colegiado. Tal proposta, além de contribuir para fundamentação do projeto e desenvolvimento do trabalho de conclusão (tese ou dissertação), deverá oferecer contribuição às linhas grupos de pesquisa do curso. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. D11 - Representações Sociais e Práticas em Saúde Aspectos epistemológicos das representações sociais; abordagens teórico-metodológicas das representações sociais; estrutura, dimensões e processos de formação das representações sociais; o aporte teórico das representações sociais e práticas no campo da saúde; estratégias de pesquisas e análise de representações sociais. D12 - Seminário de Pesquisa I Analisa e discute o delineamento dos projetos de pesquisa desenvolvidos pelos doutorandos envolvendo trocas de experiências no campo da saúde e da enfermagem com ênfase em diferentes abordagens teórico metodológicas. D13 - Seminário de Pesquisa II Desenvolvimento de atividades de aprofundamento teórico metodológicos do andamento dos projetos de pesquisa, culminando com a qualificação do mesmo. M14* - Cuidado em Enfermagem e Saúde na atenção à criança Atenção à criança e ao adolescente considerando as políticas públicas de proteção a esta clientela, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as redes sociais de apoio. Aspectos demográficos, epidemiológicos, indicadores sociais e de saúde da população infanto-juvenil. Enfoque na promoção da saúde, com ênfase nas ações do Programa de Saúde da Família. M15 - Cuidado em Enfermagem e Saúde na atenção à Mulher Estuda a saúde da mulher nos ciclos de desenvolvimento, tendo como eixo de análise as categorias gênero, raça/etnia e geração, entendendo-as como conceitos transversais nas políticas e nas práticas de saúde. Estuda a violência doméstica/familiar e sua interseccionalidade com gênero, raça/etnia e geração; suas modalidades e repercussões na saúde, na perspectiva dos direitos humanos. M16 - Cuidado em Enfermagem e Saúde na atenção ao adulto e idoso Trajetória das políticas de saúde e atendimento ao adulto e idoso. Planejamento e avaliação de saúde para adultos e idosos. Serviços de atenção à saúde dos idosos. Cuidado multiprofissional na atenção ao adulto e ao idoso. Práticas de saúde na atenção a saúde do adulto e idoso.

28 M17 - Cuidado na perspectiva ontológica e fenomenológica Estuda as dimensões ontológicas e fenomenológicas do cuidado. Promove vivencias de autoconhecimento como caminho para o cuidado de si e do outro. Estimula a reflexão sobre o cuidado como objeto da prática profissional e suas interfaces com a pesquisa. M18 - Educação em saúde e comunicação para o cuidado Abordam os elementos essenciais à educação em saúde, com ênfase na educação participativa, propondo reflexões sobre os elementos constituintes de uma prática educativa em saúde libertadora, envolvendo reflexões sobre as concepções teórico-filosóficas e metodológicas que sustentam a comunicação humana, suas características, elementos, tipologia, fundamentos e aplicação na área da enfermagem, bem como sobre estratégias de comunicação e educação em saúde aplicada à prática, ao ensino e às pesquisas em saúde. M19 - Epidemiologia conceito e métodos I Estuda conceitos, métodos e usos de epidemiologia; transição epidemiológica das doenças transmissíveis e não transmissíveis (trajetória histórica e distribuição espacial); conceito de espaço e sua relação com o processo saúde/doença; discute o enfoque de risco: grupos e fatores; indicadores e medidas em saúde coletiva; elementos da epidemiologia descritiva e os métodos de estudos de agravos à saúde na população; principais bancos de dados de interesse para a vigilância à saúde. M20 - Formação e pesquisa na Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde Aborda o conhecimento do sistema de pós-graduação e seus desdobramentos em relação à produção do conhecimento, a partir de uma postura crítico-reflexivo; incrementar o relacionamento interpessoal entre alunos, docentes e funcionários da Unidade; apresentar a infraestrutura alocada para a Pós-Graduação na Unidade e Campus, bem como sua organização, funcionamento e trâmites administrativos. Processo de construção e elaboração do referencial teórico-metodológico que fundamentará o projeto de dissertação do mestrando. Qualificação do projeto de pesquisa. M21 - Gestão dos serviços de saúde Discute os elementos do processo administrativo, os paradigmas atuais e os modelos de gestão. A organização hospitalar e a interface com o SUS. A gestão dos serviços de saúde na assistência primária, secundária e terciária das instituições públicas. Gestão de qualidade e gerência participativa. M22 - Políticas e modelos de atenção em saúde Estuda as bases históricas de formação da Sociedade e do Estado e sua relação com as políticas públicas de saúde. História dos modelos de atenção à saúde no Brasil. O movimento social pela Reforma Sanitária no país. O Sistema Único de Saúde – SUS: construção e desafios. Cuidado Humanizado no SUS. Cuidado, integralidade e formação profissional para o SUS na perspectiva da Atenção Primária em Saúde. Gestão e cuidado no SUS. Controle social, participação popular e redes de apoio social. M23 - Práticas integrativas e complementares Estuda a política nacional de práticas integrativas e complementares e sua inserção no SUS. As diferentes práticas integrativas e a apropriação da enfermagem. A terapia comunitária e sua inclusão na atenção básica de saúde. M24 - Processo de cuidar em enfermagem

29 Estuda correntes filosóficas, teorias e conceitos que norteiam o ato de cuidar da pessoa, família ou coletividade humana em momentos do processo saúde e doença; o Processo de Enfermagem e o desenvolvimento, aprimoramento e testagem de sistemas de classificação dos elementos da prática profissional – diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem; e a Ética na Saúde e na Enfermagem. M25 - Seminário de elaboração de dissertação I Apresentação sob a forma de seminários do andamento dos projetos de pesquisa, abordando os seguintes aspectos: etapas, reflexão analítica sobre os dados coletados, resultados alcançados, dificuldades e soluções encontradas no desenvolvimento da pesquisa, elaboração do trabalho científico. M26 - Seminário de elaboração de dissertação II Processo de construção e elaboração das etapas da dissertação do mestrando. Apresentação da versão da dissertação para submeter à pré-banca. M27 - Seminário de elaboração de projeto de dissertação Orientação dos projetos de pesquisa, abordando os seguintes aspectos: Análise e discussão dos projetos de dissertação em um processo de avaliação dos avanços e dificuldades teóricometodológicos e de desenvolvimento do trabalho de pesquisa. M28 - Sistemas de Classificação em Enfermagem e Saúde Estuda as bases teóricas e os conceitos envolvidos na ciência da classificação, os tipos de sistemas de classificações, os sistemas de classificações aplicados à Saúde e à Enfermagem, aplicação dos sistemas de classificações na prática do cuidar em enfermagem. M29 - Tópicos especiais (subtítulo a especificar) Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, não privilegiados em outras disciplinas, versando sobre temas atuais e emergentes da pesquisa em enfermagem de especial interesse para o desenvolvimento do cuidar em saúde e enfermagem. Obs.: Ministrada por professor credenciado pelo curso para, no mínimo, cinco alunos, na sede ou em outra instituição, após aprovação pelo Colegiado do Programa. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expresse a especificidade de sua temática. D* - Disciplinas optativas do doutorado; M* - Disciplinas optativas do mestrado;