N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2015
Revoga a Resolução nº 61/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Linguística, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (23)
- ALTERA
Res. CONSEPE 49/2018 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 2ºefeito desde 03/12/2018“Art. 2º. Essa alteração será válida para a Estrutura Acadêmica constante no Anexo II à Resolução nº 02/2015 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 55/2024 nesta norma: parágrafo único do artigo 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 11/12/2024“Art. 1º. Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Resolução 02/2015 do Consepe, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração, denominadas: I) Teoria e Análise...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 55/2024 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 3ºefeito desde 11/12/2024“Art. 3º. Essa resolução modifica a Estrutura Acadêmica constante no Anexo II à Resolução nº 02/2015 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): alínea c do inciso I e a alínea d do inciso II do art. 22 → na outra: art. 1ºefeito desde 11/12/2015“Art. 1º. Alterar a alínea c do inciso I e a alínea d do inciso II do art. 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe n° 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 22. ...............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): caput e o parágrafo 2° do art. 27 → na outra: art. 2ºefeito desde 11/12/2015“Art. 2°. Alterar o caput e o parágrafo 2° do art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe n° 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 27. Poderão, a juízo do Colegiado do...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): art. 27 → na outra: art. 3ºefeito desde 11/12/2015“Art. 3º. Incluir um parágrafo no art. 27 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, com a seguinte redação: Parágrafo 2º-A.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): art. 35 → na outra: art. 4ºefeito desde 11/12/2015“Art. 4º. Alterar os parágrafos 4° e 5° do art. 35 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 35. ...............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): art. 42 → na outra: art. 5ºefeito desde 11/12/2015“Art. 5º. Alterar o art. 42 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe n° 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 42. Mediante anuência do orientador e a critério do Colegiado, serão...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): inciso V do art. 44 → na outra: art. 6ºefeito desde 11/12/2015“Art. 6º. Alterar o inciso V do art. 44 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 44. ...............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): art. 46 → na outra: art. 7ºefeito desde 11/12/2015“Art. 7º. Alterar o art. 46 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 46. O aluno de mestrado deverá submeter-se a um Exame de Pré-Banca, que...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): art. 46 → na outra: art. 8ºefeito desde 11/12/2015“Art. 8º. Suprimir os parágrafos 1º e 2º do art. 46 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo 3º do art. 46 → na outra: art. 9ºefeito desde 11/12/2015“Art. 9º. Alterar o parágrafo 3º do art. 46 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Parágrafo 3º.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo único → na outra: art. 10efeito desde 11/12/2015“Art. 10. Alterar o art. 47 e seu parágrafo único do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução nº 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 47. O aluno de doutorado terá de submeter-se a um Exame...” fonte: texto · confiança média
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): arts. 48 e 49 → na outra: art. 11efeito desde 11/12/2015“Art. 11. Suprimir os arts. 48 e 49 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): art. 50 → na outra: art. 12efeito desde 11/12/2015“Art. 12. Alterar o art. 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 50. Nos exames de que tratam os artigos 46 e 47, o aluno obterá conceito...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo 2º do art. 50 → na outra: art. 13efeito desde 11/12/2015“Art. 13. Suprimir o parágrafo 2º do art. 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo 3º do art. 50 → na outra: art. 14efeito desde 11/12/2015“Art. 14. Alterar o parágrafo 3º do art. 50 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Parágrafo1º................” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): alíneas c e d do inciso II do art. 52 → na outra: art. 15efeito desde 11/12/2015“Art. 15. Alterar as alíneas c e d do inciso II do art. 52 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 52. ..............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): alínea c do parágrafo único do art. 55 → na outra: art. 16efeito desde 11/12/2015“Art. 16. Alterar a alínea c do parágrafo único do art. 55 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 55. ...............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 65/2015 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): incisos I e II do art. 56 → na outra: art. 17efeito desde 11/12/2015“Art. 17. Alterar os incisos I e II do art. 56 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução n° 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 56. ...............” fonte: texto · confiança média
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 23/2019 “Resolução Nº 2, de 1º de julho de 2015) serão contempladas: Pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à vida, justiça,...”
- citaRes. CONSEPE 55/2024 “Os candidatos ao grau de Mestre e ao grau de Doutor deverão perfazer o número de créditos necessários para a obtenção do título de acordo com os incisos I e II do Art. 32 do Regulamento do...”
- citaRes. CONSEPE 65/2015 “ibuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2015 (processo 23074.045106/2015-69) e...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 15/2005 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística, em nível de Mestrado e Doutorado;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 16/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 16/2005 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística, em nível de Mestrado e Doutorado;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Linguística aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 61/2008 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 19/02/2015“RESOLUÇÃO Nº 02/2015 Revoga a Resolução nº 61/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Linguística, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 52“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 30“II - aos alunos em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 30“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Trata-se de uma atividade individual de caráter prático que visa ao aperfeiçoamento do aluno de mestrado e doutorado para o exercício da docência em nível do ensino superior nos termos do art. 35...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Linguística aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 23“tados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, exceto os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 43“Art. 43. A equivalência de disciplinas e o aproveitamento de créditos serão aceitos, considerando o artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, alterado pela Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 37/2014 em: Anexo I, art. 62“Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo está regulamentada na Resolução 37/2014 do Consepe.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: I - convocar e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no Programa, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Linguística far-se-á por meio de processo seletivo ou por aceitação de pedidos de transferência de alunos de outros Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, obter, na condição de alunos especiais, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado ou de Doutorado, de conformidade...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 23 deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
Por dispositivo desta norma
- Anexo II← ALTERA Res. CONSEPE 49/2018← ALTERA Res. CONSEPE 55/2024
- Regulamento (aprovado pela norma): alínea c do inciso I e a alínea d do inciso II do art. 22← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): alínea c do parágrafo único do art. 55← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): alíneas c e d do inciso II do art. 52← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): art. 27← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): art. 35← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): art. 42← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): art. 46← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): art. 50← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): arts. 48 e 49← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): caput e o parágrafo 2° do art. 27← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): inciso V do art. 44← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): incisos I e II do art. 56← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo 2º do art. 50← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo 3º do art. 46← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo 3º do art. 50← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo único← ALTERA Res. CONSEPE 65/2015
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 61/2008
- parágrafo único do artigo 1º← ALTERA Res. CONSEPE 55/2024
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2005→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2005→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2005
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 7/2002
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2002
- irmã · 1 em comumLei 10.436/2002
- irmã · 1 em comumLei 13.146/2015
- irmã · 1 em comumLei 6.684/1979
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 144 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 141 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 21 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 70 artigo(s) com âncora; 13 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2015 Revoga a Resolução nº 61/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Linguística, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015 (Processo nº 23074.060425/2014-13) e Considerando os termos da Resolução nº 04/2005 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística; Considerando os termos da Resolução nº 15/2005 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística, em nível de Mestrado e Doutorado; Considerando os termos da Resolução nº 16/2005 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística, em nível de Mestrado e Doutorado; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Linguística aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe; R E S O L V E:
¶Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Linguística, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração, denominadas Teoria e Análise Linguística, com três linhas de pesquisa: a) Diversidade e Mudança Linguística; b) Linguagem, Sentido e Cognição; e c) Aquisição de Linguagem e Processamento Linguístico; e Linguística e Práticas Sociais, com três linhas de pesquisa: a) Linguística Aplicada; b) Discurso e Sociedade; e c) Oral/Escrito: práticas institucionais e não institucionais.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Linguística, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
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¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2015. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO 02/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística, da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado PROLING – oferecerá os cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado em Linguística, nas seguintes áreas de concentração, com suas respectivas linhas de pesquisa:
I – Teoria e Análise Linguística Linhas de Pesquisa:
a) Diversidade e Mudança Linguística
b) Linguagem, Sentido e Cognição
c) Aquisição de Linguagem e Processamento Linguístico
II – Linguística e Práticas Sociais Linhas de Pesquisa:
a) Linguística Aplicada
b) Discurso e Sociedade
c) Oral/ Escrito: práticas institucionais e não institucionais Parágrafo 1º. O Programa conferirá os Graus de:
I - Mestre em Linguística
II - Doutor em Linguística Parágrafo 2º. O Programa poderá oferecer, por meio de edital, a oportunidade de pósdoutoramento a docentes ou pesquisadores, portadores do título de Doutor, que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas do Programa de Pós-Graduação em Linguística.
¶Art. 2º. O PROLING tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades de ensino e de pesquisa em Linguística, visando ao avanço do conhecimento nessa área.
¶Art. 3º. Os objetivos específicos do PROLING são:
I - Em relação aos alunos:
a) em nível de Mestrado: oferecer oportunidade para que o aluno aprofunde seu conhecimento acadêmico e profissional, bem como desenvolva sua habilidade para realizar pesquisa em uma das áreas do Programa;
b) em nível de Doutorado: oferecer oportunidade para que o aluno não só aprofunde seu conhecimento acadêmico e profissional, mas também desenvolva sua habilidade para realizar, de forma autônoma, pesquisa avançada e original, em uma das áreas do Programa.
II - Em relação aos professores: dar condições de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam.
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III - Em relação à instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática, mediante a institucionalização de linhas de pesquisa, fomentadas por novos projetos e novos pesquisadores.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇAO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I Da Estrutura Organizacional
¶Art. 4º. O PROLING terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional composta por:
I - um Colegiado como órgão deliberativo;
II – uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
III – uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
IV - uma comissão de (re)credenciamento de docentes.
V - uma comissão de bolsas de estudo.
VI - uma comissão de estágio docência.
VII - uma comissão de autoavaliação.
Parágrafo único. As atribuições das comissões referentes aos incisos IV,V, VI e VII serão regulamentadas por resoluções internas.
¶Art. 5º. Comporão o Colegiado do Programa:
I - o Coordenador do Programa como Presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III – os docentes permanentes;
IV - um representante dos professores colaboradores;
V - um representante do corpo técnico;
VI - um representante discente de cada um dos cursos: Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único. A escolha pelos pares e o mandato dos representantes constantes dos incisos IV, V e VI serão estabelecidos conforme Art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
SEÇÃO II Do Colegiado
¶Art. 6º. O funcionamento e o modo de composição do Colegiado do Programa de PósGraduação em Linguística seguirão o Art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB. Parágrafo 1º. O Colegiado reunir-se-á, regularmente, uma vez por mês; e extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes. Parágrafo 2º. Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do Programa o voto de desempate. Parágrafo 3º. O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
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¶Art. 7º. Compete ao Colegiado do Programa:
I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
III – aprovar proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;
IV - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação de trabalho final;
c) avaliação de projeto definitivo de trabalho final;
d) exame de adaptação curricular;
e) exame de pré-banca;
f) exame de qualificação;
g) exame de trabalho final;
h) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhados pela PRPG;
i) outros interesses do Programa.
V - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
VI - aprovar edital de seleção para a admissão de novos alunos do Programa;
VII - decidir sobre a equivalência entre disciplinas de pós-graduação e disciplinas da estrutura acadêmica do Programa, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado;
VIII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja recomendado pela Capes;
IX - fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
X - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XII - decidir sobre a aceitação de aluno especial;
XIII - decidir sobre a aceitação de aluno de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIV - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XV - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso IV deste artigo;
XVI - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVIII – propor convênios e acordos de cooperação;
XIX - decidir sobre a passagem de aluno do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado;
XX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
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XXI – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por Colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do Programa;
XXII - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXIII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXIV - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhados pela PRPG;
XXV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXVI - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Neste regulamento, entende-se por trabalho final a dissertação, nos cursos de mestrado, e a tese, nos cursos de doutorado.
SEÇÃO III Da Coordenação
¶Art. 8º. A Coordenação do PROLING é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução das decisões deste e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 9º. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos mediante normas definidas em Resolução específica do Programa, considerando-se os parágrafos 1º e 2º do art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.
¶Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do aluno e com a anuência de seu orientador;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;
VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;
VII - indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso IV do art. 7º deste regulamento;
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VIII - propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno, garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);
X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;
XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a diretoria do CCHLA e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes, alunos e técnicos.
XVII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII - solicitar providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XX - definir e divulgar, consultados os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como, havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes à qual o Programa está vinculado;
XXIV - submeter ao Colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV - submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato ao estágio pós-doutoral no Programa;
XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;
XXIX - zelar pelos interesses do Programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
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SEÇÃO IV Da Secretaria
¶Art. 11. O Programa disporá de Secretaria própria, diretamente subordinada ao Coordenador.
¶Art. 12. Compete à Secretaria do Programa:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos respectivamente;
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa de pós-graduação;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
Parágrafo único. De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em livro próprio, ou em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subsequente.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I Do Corpo Docente
¶Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou de Livre Docência nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes. Parágrafo 1º. permanente: docente do quadro permanente da UFPB, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação. Parágrafo 2º. colaborador: docente do quadro permanente da UFPB ou externo à UFPB, desenvolvendo até duas dentre as atividades previstas para o docente permanente, ressaltando que essa categoria não poderá ultrapassar 30% do corpo docente.
9 Parágrafo 3º. visitante: docente vinculado a outra instituição de ensino ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com dedicação integral ao Programa por um período determinado, desenvolvendo as atividades de ensino, pesquisa e orientação.
¶Art. 14. As normas que regem credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes permanentes, colaboradores e visitantes do PROLING serão definidas em Resolução específica do Programa, considerando o Regulamento dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e os parâmetros estabelecidos pelo Documento de Área da Capes.
¶Art. 15. Todo aluno admitido no Programa terá, a partir da sua admissão, o acompanhamento de um orientador. Parágrafo 1º. O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciado no Programa. Parágrafo 2º. Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o aluno e o orientador pretendido, para a homologação pelo Colegiado. Parágrafo 3º. O orientador do aluno deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do aluno, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado. Parágrafo 4º. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador. Parágrafo 5º. Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o aluno, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa. A escolha de um coorientador não implica seu credenciamento junto ao Programa. Parágrafo 6º. Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o art. 88 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB. Parágrafo 7º. No caso de haver mais de um orientador, considerando os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta. Parágrafo 8º. Em caso de ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno no Programa. Parágrafo 9º. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo. Parágrafo 10. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final. Parágrafo 11. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado. Essa abdicação deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do aluno apreciados pelo orientador.
¶Art. 16. Compete ao Orientador:
I - assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
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III - autorizar o orientando a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando se tratar de pesquisa envolvendo seres humanos.
IV- assistir o orientando na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;
VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do orientando e orientá-lo na busca de soluções;
VII - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do orientando;
VIII - emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando para apreciação do Colegiado;
IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando, de acordo com o estabelecido no planejamento de seu Programa acadêmico de estudo;
X - propor ao Colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII - acompanhar o orientando na execução do trabalho final, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo orientando;
XIV - autorizar o cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes das alíneas c, d, e, f e g do inciso IV do artigo 7º deste regulamento;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do orientando sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento, por este regulamento e por resolução específica do Programa;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu orientando se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu orientando de mestrado para o nível de doutorado;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do orientando;
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu orientando;
XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do orientando, a ser homologado pelo Colegiado;
XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
Parágrafo único. Durante o Curso, poderá haver substituição do Orientador desde que haja interesse de uma das partes e anuência do Colegiado do Programa.
¶Art. 17. No trabalho de orientação/supervisão ao qual se refere o Artigo 15 deste Regulamento, cada professor poderá ser orientador do número de discentes recomendado pelo Documento de Área da Capes.
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SEÇÃO II Do corpo discente
¶Art. 18. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no Programa, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e neste Regulamento.
SEÇÃO III Da Admissão Ao Programa
SUBSEÇÃO I Da Seleção
¶Art. 19. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Linguística far-se-á por meio de processo seletivo ou por aceitação de pedidos de transferência de alunos de outros Programas de Pós-Graduação similares ou idênticos ao PROLING, observadas as determinações estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A transferência de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES será aceita, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, mediante aprovação em entrevista e apresentação de projeto.
¶Art. 20. A admissão por processo seletivo ao Programa será anual e devidamente normatizada por edital público de seleção que deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes, ser aprovado pelo Colegiado do Programa com o conhecimento da direção de centro ou direções de centros, quando couber, e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
Parágrafo único. As atividades acadêmicas do PROLING serão desenvolvidas em dois semestres letivos por ano civil, sendo que a entrada de alunos novos dar-se-á no primeiro semestre.
¶Art. 21. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, a admissão será normatizada por edital.
¶Art. 22. Para ser admitido aos cursos oferecidos pelo Programa, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:
I – Para o candidato à admissão ao curso de Mestrado:
a) apresentar documento de conclusão de Curso de Graduação;
b) ter seu pré-projeto aceito, em caráter eliminatório, para participar do processo de seleção;
c) apresentar documentação comprobatória de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira dentre as aceitas pelo PROLING (Língua Inglesa, Língua Espanhola e Língua Francesa);
d) ser aprovado em prova escrita eliminatória, cujos conteúdos serão definidos em edital aprovado no Colegiado do Programa;
e) ser aprovado em entrevista, também de caráter eliminatório, que constará de discussão
12 sobre o pré-projeto do candidato;
f) obter classificação de acordo com normas a serem estabelecidas pelo edital de seleção, considerando o número de vagas oferecidas pelo orientador para o qual foi aprovada a sua inscrição.
II. No caso de candidato à admissão ao curso de Doutorado:
a) apresentar documento de conclusão de Curso de Graduação;
b) apresentar documento de conclusão de Curso de Mestrado;
c) ter seu projeto de pesquisa aprovado, em caráter eliminatório;
d) apresentar documentação comprobatória de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de duas línguas estrangeiras dentre as aceitas pelo PROLING (Língua Inglesa, Língua Espanhola e Língua Francesa);
e) ser aprovado em prova escrita eliminatória, cujos conteúdos serão definidos em edital aprovado no Colegiado do Programa;
f) ser aprovado em entrevista, também de caráter eliminatório, que constará de discussão sobre o projeto do candidato;
g) obter classificação de acordo com normas a serem estabelecidas pelo edital de seleção, considerando o número de vagas oferecidas pelo orientador para o qual foi aprovada a sua inscrição. Parágrafo 1. Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido (para o mestrado) e diploma de mestrado ou certidão de defesa (para o doutorado), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa para o qual foi admitido; Parágrafo 2. A média exigida em cada etapa eliminatória, paras os dois níveis, deve ser igual ou superior a sete (7,0).
SUBSEÇÃO II Da Matrícula
¶Art. 23. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida neste Regulamento, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba. Parágrafo 1º. A matrícula será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas. Parágrafo 2º. Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no art. 22, §1º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação ou diploma de mestrado ou certidão de defesa de dissertação reconhecidos pelo MEC/CNE. Parágrafo 3º. Nos casos em que os candidatos aprovados no processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, exceto os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação, conforme § 1º e § 2º do Art. 51 do Regulamento dos Programas de PósGraduação da UFPB, alterado pela Resolução 34/2014 do Consepe. Parágrafo 4º. Caso, no ato da matrícula institucional, o candidato aprovado e classificado no processo seletivo enquadrado no disposto do art. 22, §1º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau ou o diploma de mestrado ou certidão de defesa da dissertação, perderá o
13 direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo candidato da lista dos aprovados e classificados. Parágrafo 5.º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do programa, será permitida a matrícula de candidato aprovado e classificado na seleção antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo. Parágrafo 6º. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado em seu lugar o próximo candidato da lista dos aprovados e classificados. Parágrafo 7º. A matrícula em disciplinas nos cursos do Programa, assim como a sua renovação semestral e o seu possível trancamento, serão feitas mediante requerimento do aluno em formulário próprio, com anuência do orientador. Parágrafo 8º. O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigências previstas neste Regulamento, quanto ao número de créditos, aos tipos de disciplinas a serem cursadas e ao prazo de integralização do curso pretendido.
¶Art. 24. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
¶Art. 25. Com a anuência do orientador, o aluno poderá matricular-se em disciplina de Graduação e de Pós-Graduação não integrante do currículo de seu curso, considerada disciplina eletiva, ressaltando-se que, nesse caso:
I. a matrícula far-se-á se mediante aprovação dos Colegiados (ou das Comissões Coordenadoras) de ambos os cursos;
II. as disciplinas eletivas de Graduação não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos mínimos do curso de Pós-Graduação;
III. caberá à secretaria do curso que ministra a disciplina eletiva comunicar à secretaria do curso de origem os dados necessários ao histórico escolar do aluno;
IV - no caso de disciplinas eletivas ou disciplinas curriculares ministradas por Departamentos de outras Unidades, as providências junto aos referidos Departamentos para o cumprimento destas Normas serão de competência da secretaria do Programa.
¶Art. 26. A passagem de alunos do mestrado acadêmico para o doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, poderá ser realizada mediante critérios estabelecidos em Resolução interna, considerando o Art. 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 27. Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, obter, na condição de alunos especiais, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado ou de Doutorado, de conformidade com a alínea c do art. 170, do Regimento Geral da UFPB, e do art. 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, graduandos que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da UFPB. Parágrafo 1º. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares, conforme art. 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB. Parágrafo 2º. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado, mediante a existência de vaga e apresentação dos seguintes documentos:
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I – declaração de aluno regular de curso de Pós-Graduação stricto sensu;
II – requerimento de matrícula com anuência do orientador do curso de origem; Parágrafo 3º. O aluno especial poderá cursar o máximo de até 50% do total de disciplinas a ser cursado no Mestrado ou no Doutorado. Parágrafo 4º. As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular do Programa, enquanto o mesmo for considerado aluno especial. Parágrafo 5º. As disciplinas cursadas por aluno especial no período de até 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno, já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado. Parágrafo 6º. Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.
SUBSEÇÃO III Do Trancamento e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 28. Será permitido, com anuência do orientador, o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas, desde que ainda não tenham sido integralizados 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 29. O trancamento total de matrícula (interrupção de estudo) só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno, não excedendo a um período letivo para o mestrado e a dois períodos para o doutorado, com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado. Parágrafo 1º. O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso. Parágrafo 2º. Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos. Parágrafo 3º. Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto os casos previstos na legislação, vigente à época, dos concedentes de bolsas. Parágrafo 4º. Será desligado do curso o aluno que deixar de efetivar semestralmente sua matrícula.
¶Art. 30. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico, apresentado à coordenação do PROLING:
I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II - aos alunos em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.
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¶Art. 31. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.
SEÇÃO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SUBSEÇÃO I Da Estrutura Curricular
¶Art. 32. O Programa de Pós-Graduação em Linguística, com duas áreas de concentração: Teoria e Análise Linguística e Linguística e Práticas Sociais, em níveis de Mestrado e Doutorado, estabelece o mínimo de créditos para a integralização do Mestrado e Doutorado:
I - 22 (vinte e dois) créditos para o mestrado acadêmico;
II - 36 (trinta e seis) créditos para o doutorado.
¶Art. 33. A duração dos cursos oferecidos pelo Programa de Pós-Graduação em Linguística será limitada ao:
I – mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Curso de Mestrado, contados a partir do mês de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação;
II – mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, para o Curso de Doutorado, contados a partir do mês de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da tese.
¶Art. 34. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o mestrado e doze meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 33, incisos I e II. Parágrafo 1º. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 33;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação. Parágrafo 2º. A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do aluno, juntamente com a documentação exigida, a um docente do Programa para emitir parecer a ser submetido ao Colegiado do Programa.
¶Art. 35. Para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, o aluno deverá completar 22 ou 36 créditos, respectivamente. Parágrafo 1º. O crédito constitui uma unidade de medida composta por 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas. Parágrafo 2º. A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas, desenvolvidas no período em que estiver vinculado como aluno ao Programa (estabelecidas por resolução interna), denominadas estudos especiais, não previstas na estrutura curricular desde que pertinentes à área de concentração do aluno, de no máximo 2 (dois) créditos para o Mestrado e 4 (quatro) créditos para o Doutorado.
16 Parágrafo 3º. As atividades de que trata o § 2º serão registradas no histórico escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, seguida do tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, e serão integralizadas como créditos optativos. Parágrafo 4º. O candidato à obtenção do grau de Mestre deverá perfazer, obrigatoriamente, pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, incluindo a disciplina Metodologia da Pesquisa em Linguística. Parágrafo 5º. O candidato à obtenção do grau de Doutor deverá perfazer pelo menos 08 (oito) créditos dentre as disciplinas obrigatórias. Parágrafo 6º. A escolha das disciplinas pelos alunos de Mestrado e Doutorado será feita em função de seu plano de estudo, com anuência do Orientador.
¶Art. 36. Os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Linguística poderão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior. Parágrafo 1º. O Estágio Docência de que trata o caput deste artigo será disciplinado por Resolução interna, considerando-se as normas vigentes na UFPB, o Art. 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e normas estabelecidas pelas agências de fomento. Parágrafo 2º. O aluno bolsista obrigatoriamente desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo, sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador. Parágrafo 3º. Os alunos de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados, observado o número de créditos exigidos para cada nível. Parágrafo 4º. Os créditos relativos à atividade Estágio Docência serão integralizados como optativos.
¶Art. 37. A Estrutura Acadêmica dos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Linguística, bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
SUBSEÇÃO II Da Verificação Do Desempenho Acadêmico
¶Art. 38. O rendimento escolar do aluno em cada disciplina será expresso em notas de zero a dez. Parágrafo 1º. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), tendo frequentado um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas. Parágrafo 2º. O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) mais de uma vez será desligado do Programa. Parágrafo 3º. As notas obtidas em todas as disciplinas cursadas constarão no Histórico Escolar do aluno. Parágrafo 4º. A entrega das notas finais atribuídas aos alunos matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
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¶Art. 39. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento AcadêmicoCRA, adotando-se os procedimentos previstos no artigo 66, §2º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 40. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 41. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa, com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular;
IV - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o orientando e seu orientador.
SUBSEÇÃO III Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 42. Mediante anuência do orientador e a critério do Colegiado, serão aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos obtidos há, no máximo, 5 anos, em Curso de Mestrado, e em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes. Parágrafo 1º. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa. Parágrafo 2º. No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular, a ser estabelecida pelo orientador. Parágrafo 3º. No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada. Parágrafo 4º. A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas relevantes pelo orientador para a formação do aluno e homologadas pelo Colegiado. Parágrafo 5º. O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada. Parágrafo 6º. Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do aluno o nome do Programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado. Parágrafo 7º. O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do
18 Programa, acompanhado do histórico escolar e do Programa da disciplina para os quais o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do Programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada. Parágrafo 8º. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado de documentação comprobatória. Parágrafo 9º. O coordenador do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação. Parágrafo 10. O parecer do professor do Programa ou da comissão mencionado no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 43. A equivalência de disciplinas e o aproveitamento de créditos serão aceitos, considerando o artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, alterado pela Resolução 34/2014 do Consepe.
Parágrafo único. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º, do Regulamento Geral.
b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 35, §1º deste regulamento;
c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.
SUBSEÇÃO IV Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 23 deste regulamento;
II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou de tese, como também na preparação desses trabalhos;
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação ou em um dos exames de qualificação do doutorado;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 41 deste regulamento;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O aluno desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
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¶Art. 45. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte. As denúncias de indícios de plágios serão tratadas por este Programa, de acordo com os artigos 88-A, 88-B, 88-C, 88-D e 88-E do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
SUBSEÇÃO V Dos Exames de Pré-Banca e de Qualificação
¶Art. 46. O aluno de mestrado deverá submeter-se a um Exame de Pré-Banca, que deverá acontecer até 18 meses contados a partir do mês de início do primeiro período letivo no Programa. Parágrafo 1º. O Exame de que trata o caput deste artigo constará da apresentação escrita de uma versão preliminar da dissertação, contendo Introdução, Metodologia, Marco Teórico e Análise de Dados com Resultados Parciais, observando as normas vigentes da ABNT. Parágrafo 2º. A versão preliminar da dissertação deverá ser encaminhada, em 04 (quatro) cópias, com recomendação formal do orientador, à Secretaria do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Exame. Parágrafo 3º. A versão preliminar da dissertação deverá ser aprovada por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e por 03 (três) professores doutores da área de especialização do candidato, sendo, um destes, suplente.
¶Art. 47. O aluno de doutorado deverá submeter-se a dois Exames de Qualificação: o primeiro consistirá de um artigo, segundo normas da ABNT, sobre tema e perspectiva teórica de uma das linhas de pesquisa do Programa, porém diferente do tema da Tese; o segundo Exame será uma versão preliminar de sua tese.
Parágrafo único. Os exames de qualificação de que trata o caput deste artigo são obrigatórios e o primeiro deverá acontecer até 18 meses contados a partir do mês de início do primeiro período letivo no Programa e o segundo até 36 meses contados a partir do mês de início do primeiro período letivo no Programa.
¶Art. 48. O primeiro exame de qualificação para o doutorado consistirá de um artigo, segundo normas da ABNT (NBR 6022 vigente à época), contendo entre 20 e 30 páginas; Parágrafo 1º. O artigo deverá ser avaliado, por meio de parecer, por 2 professores doutores na área do assunto do artigo, com a menção aprovado ou reprovado. Parágrafo 2º. O artigo deverá ser encaminhado à Secretaria do Programa, até a data estipulada pelo parágrafo único do Art. 47 e será encaminhado aos professores examinadores pela Coordenação do Programa, para ser avaliado em um prazo de até 90 dias.
¶Art. 49. O segundo Exame de Qualificação para o Doutorado constará da apresentação escrita de uma versão preliminar da tese, contendo: Introdução, Metodologia, Marco Teórico e Análise de Dados com Resultados Parciais, observando as normas vigentes da ABNT. Parágrafo 1º. A versão preliminar da tese deverá ser avaliada por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e por 03(três) professores doutores da área de especialização do candidato, sendo um destes o suplente. Parágrafo 2º. A Comissão examinadora será indicada pelo Colegiado e emitirá parecer que será registrado na Secretaria do Programa, após homologação do Colegiado. Parágrafo 3º. A versão preliminar da tese deverá ser encaminhada, em 04(quatro) cópias, com recomendação formal do orientador, à Secretaria do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Exame.
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¶Art. 50. Nos exames de que tratam os artigos 46, 47, 48 e 49, o aluno obterá conceito aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota ou crédito. Parágrafo 1º. Será considerado aprovado nos exames de pré-banca ou de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora. Parágrafo 2º. O aluno que obtiver conceito reprovado na primeira qualificação de doutorado (artigo) poderá reapresentá-lo, uma única vez, em um prazo de até 30 dias, contados da data de divulgação do resultado. Parágrafo 3º. No Exame de Pré-Banca de mestrado, o aluno que obtiver conceito reprovado poderá repeti-lo apenas uma única vez em prazo não superior a sessenta dias. Na segunda qualificação de doutorado, o aluno que obtiver conceito reprovado poderá repeti-lo apenas uma única vez em prazo não superior a cento e vinte dias. Nas duas situações, os prazos serão contados a partir da data da realização do exame. Parágrafo 4º. As recomendações da comissão examinadora dos exames referidos no caput deste artigo deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.
SUBSEÇÃO VI Do Trabalho Final
¶Art. 51. A dissertação ou tese deverá basear-se em trabalho de pesquisa e revelar domínio do tema, da metodologia e da literatura relevante, bem como capacidade de sistematização e de independência de pensamento por parte do aluno. Parágrafo 1º. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá oferecer contribuição à área de conhecimento em que se situa. Parágrafo 2º. A Tese, requisito para obtenção do grau de Doutor, deverá representar contribuição original e relevante ao desenvolvimento da área de conhecimento à qual está vinculada.
¶Art. 52. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - se dissertação de mestrado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 31, inciso I, deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
II - se tese de doutorado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 31, inciso II, deste regulamento;
c) ter sido aprovado nos dois exames de qualificação do doutorado, conforme art. 47 deste regulamento;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011. Parágrafo 1º. Nos impedimentos do orientador ou do coorientador, caberá ao Colegiado indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como na assistência ao aluno.
21 Parágrafo 2º. Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o aluno poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 53. O projeto de pesquisa, a dissertação e a tese, na sua elaboração, apresentação e defesa, atenderão às normas estabelecidas em resolução interna.
¶Art. 54. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admitir-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio de recursos de diferentes mídias, seguindo-se os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 55. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o aluno requerer ao coordenador a sua apresentação pública.
Parágrafo único. O requerimento do aluno deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador, de acordo com o art. 52, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) tratando-se de dissertação, no mínimo cinco exemplares, e de tese, no mínimo sete exemplares;
c) comprovação de publicação de um artigo em periódico (com Qualis A ou B), para doutorando;
d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §2º do art. 52.
¶Art. 56. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 7°, inciso IV, alínea g deste regulamento, composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por:
I - dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao Programa, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa;
II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao Programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição. Parágrafo 1º. A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador, no caso da participação de orientador e coorientador. Parágrafo 2º. Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes. Parágrafo 3º. A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 55 deste regulamento. Parágrafo 4º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo aluno, ao tomar ciência do resultado. Parágrafo 5º. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado no prazo máximo de trinta dias. Parágrafo 6º. Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do
22 trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 57. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado. Parágrafo 1º. O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção Aprovado pela maioria dos membros da comissão examinadora. Parágrafo 2º. As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora. Parágrafo 3º. A atribuição do conceito Insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora. Parágrafo 4º. No caso de ser atribuída a menção Insuficiente, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final. Parágrafo 5º. Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção Insuficiente.
¶Art. 58. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno, em um prazo de até 90 dias, encaminhar à coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB. Parágrafo 1º. O aluno deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB. Parágrafo 2º. A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
SUBSEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
¶Art. 59. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e deste Regulamento. Parágrafo 1º. A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador. Parágrafo 2º. O relatório final do orientador terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do aluno;
c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
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d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital;
¶Art. 60. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 59 deste Regulamento. Parágrafo 1º. A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB. Parágrafo 2º. Caberá à coordenação do Programa encaminhar à Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do Programa ao pró-reitor de pós-graduação;
b) requerimento do aluno ao coordenador do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 59,
§2º deste regulamento;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 61. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no regulamento do Programa em vigor na época da matrícula institucional do aluno, bem como da respectiva área de concentração.
¶Art. 62. A UFPB poderá conceder grau de doutor em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.
Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo está regulamentada na Resolução 37/2014 do Consepe.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 63. Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e Programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos alunos regulares e de alunos especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos;
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos;
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
24
f) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado.
¶Art. 64. O Programa deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 65. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao orientador e ao aluno. Parágrafo 1º. No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 15, parágrafos 6º e 7º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo. Parágrafo 2º. É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 66. Para os alunos ingressantes no Programa até e inclusive o segundo período letivo de 2014, serão aplicadas as disposições do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística vigente anteriormente à resolução que aprovou este regulamento.
Parágrafo único. Será permitido a qualquer aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se no novo regulamento aprovado pelo Consepe, nos termos do caput deste artigo, conforme solicitação formal.
¶Art. 67. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
¶Art. 68. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, desde que não extrapolem sua competência.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 69. Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 70. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO 02/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: TEORIA E ANÁLISE LINGUÍSTICA LINGUÍSTICA E PRÁTICAS SOCIAIS
I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
As disciplinas da estrutura acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING) serão comuns às duas áreas de concentração: Teoria e Análise Linguística e Linguística e Práticas Sociais, e divididas em níveis de aprofundamento (Quadro A1-A3) disciplinas do tronco "Fundamentos em" (obrigatórias para o Mestrado e o Doutorado); disciplinas do tronco "Seminários Avançados em" (eletivas para o Mestrado e o Doutorado); disciplinas do tronco "Tópicos em" (eletivas para o Mestrado e obrigatórias para o Doutorado; e atividades acadêmicas que complementam a estrutura acadêmica. Os candidatos ao grau de Mestre e ao grau de Doutor deverão perfazer o número de créditos necessários para a obtenção do título de acordo com os incisos I e II do Art. 32 deste Regulamento. A - DISCIPLINAS DO NÍVEL DE APROFUNDAMENTO A1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA MESTRADO E DOUTORADO: "FUNDAMENTOS EM": CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
FND1 FND2 FND3 FND4 FND5 FND6 FND7 FND8 FND9
Fonologia Morfologia Sintaxe Semântica Pragmática Sociolinguística Análise do Discurso Linguística Aplicada História da Leitura e da Escrita Escrita Oralidade e Escritura
FND10 FND11
NÚMERO DE CARGA DEPTO CRÉDITOS HOR. RESPONSÁVE TEOR. PRÁT TOTAL
L 4 4 60 DLCV/DLEM/DF . 4 4 60 DLCV 4 4 60 DLCV 4 4 60 DLCV/DL DLCV/DL 4 4 60 DLCV/DLEM/DF 4 4 60 DLCV 4 4 60 DLCV/DLEM 4 4 60 DLCV/DME 4 4 60 4 4
-
4 4
60 60
DLCV DLCV/DME
26 FND12
Processamento Linguístico
4
-
4
60
DLCV
FND13
Filosofia da Linguagem Aquisição da Linguagem Linguística Cognitiva Metodologia da Pesquisa em Linguística
4
-
4
60
DLCV/DLEM/DL
4
-
4
60
DLCV
4 4
-
4 4
60 60
DLCV DLCV/DLEM/ DME/DF
FND14 FND15 FND16
A2. DISCIPLINAS ELETIVAS PARA MESTRADO E DOUTORADO: "SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM" E “TÓPICOS AVANÇADOS EM": CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS SAV1 SAV2 SAV3 SAV4 SAV5 SAV6
NÚMERO DE CARGA DEPTO CRÉDITOS HOR. RESPONSÁVEL TEOR PRÁT. TOTA DLCV/DLEM/DF 60 . 4 L 4 DLCV 4 4 60 DLCV/DL 4 4 60 DLCV/DLEM/DF 4 4 60 DLCV 4 4 60 DLCV/DME 4 4 60
TA1
Fonologia Sintaxe Semântica Sociolinguística Análise de Discurso História da Leitura e da Escrita Escrita Oralidade e Escritura Processamento Linguístico Linguística Aplicada Filosofia da Linguagem Aquisição da Linguagem Tópicos Avançados I
TA2
Tópicos Avançados II
2
-
2
30
TA3
Tópicos Avançados III
2
-
2
30
TA4
Tópicos Avançados IV
2
-
2
30
SAV7 SAV8 SAV9 SAV10 SAV11 SAV12
4 4 4
-
4 4 4
60 60 60
DLCV DLCV/DME DLCV
4 4
-
4 4
60 60
DLCV/DLEM DLCV/DLEM/DL
4
-
4
60
DLCV
2
-
2
30
DLCV/DLEM/ DME/DF DLCV/DLEM/ DME/DF DLCV/DLEM/ DME/DF DLCV/DLEM/ DME/DF
27 A3. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA DOUTORADO E ELETIVAS PARA O MESTRADO "TÓPICOS EM":
CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CARGA DEPTO CRÉDITOS HOR. RESPONSÁVEL TEOR PRÁT. TOTA TOP1 Fonologia DLCV/DLEM/DF 60 . 4 L 4 TOP2 Sintaxe DLCV 4 4 60 TOP3 Semântica DLCV/DL 4 4 60 TOP4 Pragmática DLCV/DL 4 4 60 TOP5 Sociolinguística I DLCV/DLEM/DF 4 4 60 TOP6 Sociolinguística II DLCV/DLEM/DF 4 4 60 TOP7 Análise de Discurso I DLCV 4 4 60 TOP8 Análise do Discurso II DLCV 4 4 60 TOP9 Linguística Aplicada DLCV/DLEM 4 4 60 TOP10 Processamento Linguístico 4 4 60 DLCV TOP11 Oralidade e Escritura DLCV/DME 4 4 60 Escrita TOP12 4 4 60 DLCV TOP13 Aquisição da Linguagem 4 4 60 DLCV TOP14 Linguística Cognitiva DLCV 4 4 60
B. ATIVIDADES ACADÊMICAS DE CARÁTER COMPLEMENTAR PARA MESTRADO E DOUTORADO
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁ TOTAL 2 T. 2
CARGA HOR.
ED1
Estágio Docência I
ED2
Estágio Docência II
-
2
2
60
EE1
Estudos Especiais
1-4
-
1-4
15-60
60
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II- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
A.1. DISCIPLINAS DO TRONCO "FUNDAMENTOS EM"
1. FUNDAMENTOS EM FONOLOGIA Ementa: Introdução aos estudos fonético-fonológicos, tendo como ponto de partida a fonética articulatória. Avaliar a gênese da fonologia, culminando com a proposta dos Traços Distintivos.
2. FUNDAMENTOS EM MORFOLOGIA Ementa: Morfologia: concepções teóricas e conceitos gerais. A Morfologia no campo da linguística estrutural e da teoria gerativa: sua interface com a Fonologia e com a Sintaxe. Morfologia lexical e morfologia derivacional. Uma abordagem discursiva de processos morfológicos derivacionais: um estudo da produtividade do sufixo –mente em interações orais.
3. FUNDAMENTOS EM SINTAXE Ementa: Caracterização das principais tendências ou paradigmas teóricos da linguística contemporânea, no âmbito da sintaxe. O estruturalismo norte-americano; as vertentes gerativista e funcionalista. Considerações acerca do que há de complementaridade e incompatibilidade entre tais vertentes e seu impacto nos estudos sintáticos. Discussão de questões problemáticas em teoria sintática, à luz dos dados do português.
4. FUNDAMENTOS EM SEMÂNTICA Ementa: Breve histórico da semântica. A questão do significado: sentido e referência. Semântica e léxico: lexemas. Relações entre palavras: sinonímia e antonímia; hiperonímia e hiponímia; homonímia e polissemia.
5. FUNDAMENTOS EM PRAGMÁTICA Ementa: A Pragmática no campo de estudos da linguagem. Conceituação, objetivos e o domínio da Pragmática. Fronteiras entre semântica e pragmática.
6. FUNDAMENTOS DE SOCIOLINGUÍSTICA Ementa: Introdução aos estudos sociolinguísticos, discutindo questões relacionadas com o papel da língua na sociedade. Serão avaliados conceitos que perpassam estudos sociolinguísticos em diferentes perspectivas.
7. FUNDAMENTOS EM ANÁLISE DO DISCURSO Ementa: A constituição do campo teórico da AD e sua relação com outras disciplinas. Concepção de linguagem, discurso, sujeito e subjetividade.
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8. FUNDAMENTOS EM LINGUÍSTICA APLICADA Ementa: Breve histórico e visão contemporânea da Linguística Aplicada. Conceituação, domínio e terminologias específicas. A Linguística Aplicada e sua relação com as diferentes orientações teóricas e vertentes de pesquisas desenvolvidas na área.
9. FUNDAMENTOS EM HISTÓRIA DA LEITURA E DA ESCRITA Ementa: Introdução aos estudos da história da leitura e da escrita, enquanto práticas sociais e culturais, reveladoras de uma maneira de ler e de escrever, em diferentes contextos de produção e recepção e em diferentes épocas.
10. FUNDAMENTOS EM ESCRITA Ementa: Estudo da descrição e conceituação dos gêneros textuais sob diferentes perspectivas teóricoepistemológicas que incluem as sócio-semióticas, as sócio-retóricas e sócio-discursivas.
11. FUNDAMENTOS EM ORALIDADE E ESCRITURA Ementa: Reflexões teóricas sobre as múltiplas oralidades e escrituras. Uso da linguagem como moldura de culturas. Modelo linguístico interno entre langue e parole. Tensões entre a voz e a escritura. As múltiplas oralidades e as múltiplas escrituras. Dissociação entre um código oral e o código escrito. Conceito de autoria na vocalidade e nos manuscritos.
12. FUNDAMENTOS EM PROCESSAMENTO LINGUÍSTICO Ementa: Introdução à subárea da Psicolinguística conhecida como Processamento Linguístico com ênfase no nível sintático e morfológico. A natureza da relação entre a sintaxe e a percepção; gramática e parser; o papel da sintaxe nos diferentes modelos de processamento de frases. Processamento de orações relativas e Processamento da coreferência. Processamento morfológico e as teorias envolvidas com o acesso lexical. Estudos sobre processamento e déficits relacionados à linguagem. Métodos experimentais.
13. FUNDAMENTOS EM FILOSOFIA DA LINGUAGEM Ementa: Breve abordagem da história das idéias com base na leitura dos principais autores que a o longo da história trataram do relacionamento implícito entre a filosofia e a linguagem.
14. FUNDAMENTOS EM AQUISIÇÃO DA LINGUAGEM Ementa: Constituição da área dentro da psicolinguística, com a presença de teorias psicológicas e linguísticas. O behaviorismo de Skinner; o construtivismo de Piaget; e o socioconstruitivismo de Vygotsky enquanto contribuições da psicologia do desenvolvimento. O inatismo de Chomsky; o cognitivismo de Bowerman e Bates; o interacionismo estrutural de Lemos na perspectiva da linguística.
15. FUNDAMENTOS DE LINGUÍSTICA COGNITIVA Ementa: Estudo da teoria linguística na interface com as ciências cognitivas, compreendendo a psicologia cognitiva, a filosofia da linguagem, as neurociências, a ciência da computação, e a
30 teoria do conhecimento, com vistas à compreensão dos mecanismos cognitivos que constituem as habilidades linguísticas; da aquisição de conhecimento linguístico e os processos cognitivos que determinam seu uso; das interações entre os sistemas cognitivos e o sistema linguístico; e das estruturas neuronais e processos subjacentes à linguagem.
16. METODOLOGIA DA PESQUISA EM LINGUÍSTICA Ementa: Discussão das partes que constituem um Projeto de Pesquisa na área de Linguística, contemplando tanto a pesquisa “pura” como a pesquisa “aplicada”. A partir do monitoramento na elaboração de cada uma das partes, o produto do Curso culminará com a apresentação do Projeto para colegas e orientadores, possibilitando discussão acerca de cada tema escolhido pelo aluno.
A.2. DISCIPLINAS DO TRONCO "SEMINÁRIOS AVANÇADOS" E "TÓPICOS AVANÇADOS EM"
1. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM FONOLOGIA Ementa: Estudos voltados para fonologia gerativa padrão. Discussão de aspectos tanto da fonologia linear, na perspectiva do SPE, como da fonologia não-linear, com ênfase na Geometria dos Traços.
2. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM SINTAXE Ementa: A escola gerativista e o papel da Linguística na segunda metade do século XX. Identificação dos seus antecedentes históricos e das principais questões que orientam a pesquisa linguística contemporânea. O gerativismo em relação ao estruturalismo: continuidade e ruptura. A concepção de gramática gerativa. Objetivos e desenvolvimento do gerativismo. Os universais linguísticos. Gramática universal e gramáticas particulares. Modularidade da mente. Léxico, teoria x-barra, caso, movimento e ligação. Introdução ao Programa Minimalista.
3. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM SEMÂNTICA Ementa: Estudos com enfoque no problema do significado nas línguas naturais sob diferentes abordagens semânticas (Semântica Argumentativa, Semântica Cognitiva, Semântica da Enunciação, entre outras).
4. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM SOCIOLINGUÍSTICA Ementa: Estudos voltados para questões de variação e mudança linguística, a partir da perspectiva laboviana. Análise de conceitos que embasam os estudos sociolinguísticos. Realidade dos estudos sociolinguísticos no Brasil e no mundo.
5. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM ANÁLISE DE DISCURSO Ementa: Discussão dos princípios da Enunciação com base em diferentes perspectivas teóricas. As heterogeneidades enunciativas, o discurso e a textualização.
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6. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM HISTÓRIA DA LEITURA E DA ESCRITA Ementa: Análise de aspectos relacionados à produção, circulação e recepção do texto escrito em contextos escolares e não escolares. Os impressos como fonte para a história do leitor e do escritor.
7. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM ESCRITA Ementa: Discussão das diferentes abordagens que embasaram o ensino da escrita do cognitivismo ao sociointeracionismo. Análise da adequação dessas propostas no favorecimento da produção textual e da repercussão dessas teorias nas linhas de investigação empíricas desenvolvidas no Brasil.
8. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM ORALIDADE E ESCRITURA Ementa: A voz e sua função no grupo social. A onipresença da voz e a diversidade dos registros. A palavra como mito fundador. As maneiras de ler. O duplo dialogismo da voz. A oralidade como matriz da escritura. O corpo e sua relação com a voz. A intervocalidade e o hic et nunc da performance. A movência da voz e seu caráter artesanal. A função coesiva e estabilizante da voz. Voz e memória. Gêneros orais.
9. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM PROCESSAMENTO LINGUÍSTICO Ementa: Discussão de estudos dentro da área de Psicolinguística Experimental que investiguem a compreensão e a produção da linguagem a partir da perspectiva do processamento em adultos com e sem distúrbios ou patologias relacionados à linguagem. Os níveis focalizados serão o do processamento morfológico, sintático e do acesso lexical, além do processamento da correferência.
10. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM LINGUÍSTICA APLICADA Ementa: Análise crítica sobre estudos no campo da Linguística Aplicada voltados para ensinoaprendizagem de línguas, letramento e formação de professores.
11. SEMINÁRIOS EM FILOSOFIA DA LINGUAGEM Ementa: Discussão de concepções de linguagem, língua e gramática e das suas implicações nos diferentes campos da vida moderna, tais como política e educação. 12.SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM AQUISIÇÃO DA LINGUAGEM Ementa: Estudos voltados para a compreensão da aquisição e do desenvolvimento da linguagem oral, dos processos de escuta e de fala, da performance, bem como dos fatores não linguísticos que influenciam o que as crianças compreendem e dizem.
13. TÓPICOS AVANÇADOS I Ementa: Explanação de tópicos de interesse da respectiva área de concentração ou linha de pesquisa, com ementa livre aprovada pelo Colegiado.
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14. TÓPICOS AVANÇADOS II Ementa: Explanação de tópicos de interesse da respectiva área de concentração ou linha de pesquisa, com ementa livre aprovada pelo Colegiado.
15. TÓPICOS AVANÇADOS III Ementa: Explanação de tópicos de interesse da respectiva área de concentração ou linha de pesquisa, com ementa livre aprovada pelo Colegiado.
16. TÓPICOS AVANÇADOS IV Ementa: Explanação de tópicos de interesse da respectiva área de concentração ou linha de pesquisa, com ementa livre aprovada pelo Colegiado. A.3. DISCIPLINA DO TRONCO "TÓPICOS EM"
1. TÓPICOS EM FONOLOGIA Ementa: Abordagem de temas que envolvam estudos segmentais e prosódicos com base em diferentes propostas teóricas (Fonologia Lexical, Teoria da Sílaba, Fonologia Métrica, Teoria da Otimalidade, entre outras).
2. TÓPICOS EM SINTAXE Ementa: Análise e descrição funcionalista de fenômenos sintáticos realizados no discurso linguístico oral ou escrito.
3. TÓPICOS EM SEMÂNTICA Ementa: Apresentação, análise e discussão de uma das teorias recentes no campo da semântica (Semântica da Enunciação, Semântica Argumentativa, Semântica Cognitiva entre outras).
4. TÓPICOS EM PRAGMÁTICA Ementa: Apresentação, análise e discussão de uma das teorias recentes no campo da pragmática.
5. TÓPICOS EM SOCIOLINGUÍSTICA I Ementa: Análise dos princípios que fundamentam a Sociolinguística Interacional. Estudos da interação face a face em comunidades de fala e suas repercussões institucionais, inclusive quanto aos sistemas de ensino de línguas. Fatores socioculturais envolvidos na produção linguística de alunos de diversas origens sociodialetais em ambientes de aula. Aplicações da SI na constituição de métodos de ensino culturalmente sensíveis. Aplicação da etnografia e técnicas de coleta/análise de dados à Sociolinguística.
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6. TÓPICOS EM SOCIOLINGUÍSTICA II Ementa: Estudo dos falares regionais, considerando-se a geografia e o universo vocabular característico de um determinado contexto social, linguístico, cultural, a partir do arcabouço teórico da dialetologia e da geografia linguística.
7. TÓPICOS EM ANALISE DO DISCURSO I Ementa: O campo AD e sua relação com a Linguística da Enunciação: Bakhtin, Foucault e Pêcheux. As três épocas da Analise do Discurso: sujeito, sentindo e memória. Analise e interpretação textual sob o olhar discursivo.
8. TÓPICOS EM ANALISE DO DISCURSO II Ementa: Analise de Discurso: estrutura e acontecimento. Discurso e Relações de poder. Analise da produção de sentido em diferentes gêneros discursivos. A produção social da identidade.
9. TÓPICOS EM LINGUÍSTICA APLICADA Ementa: A teoria social do discurso de Fairclough. O construto de Linguística Sistêmico-Funcional de Halliday, especialmente Transitividade e Modalidade. Conceituação e terminologias específicas da área. Aplicações da LSF na análise de textos identitários docentes, focalizando narrativas de professores de inglês como língua estrangeira.
10. TÓPICOS EM PROCESSAMENTO LINGUÍSTICO Ementa: Estudos dirigidos relacionados ao processamento morfológico, processamento sintático e acesso lexical. Discussão em torno de como se constrói um experimento psicolinguístico, focalizando desde o levantamento do fenômeno a ser abordado, passando pelas especificidades metodológicas, até aspectos relacionados à análise e apresentação dos resultados.
11. TÓPICOS EM ORALIDADE E ESCRITURA Ementa: A escritura como espaço memorial – arquivo da voz. A voz na escritura. A difusão da escritura e sua relação intrínseca com a voz. A escritura como suporte da oralidade. Os manuscritos na continuidade do oral. As múltiplas escrituras condicionando a leitura. A escritura simbolizada – a imagem. O duplo dialogismo da escritura. Gêneros textuais da escritura.
12. TÓPICOS EM ESCRITA Ementa: Contextualização dos fundamentos teórico-epistemológicos que nortearam o Interacionismo Sociodiscursivo. A teoria da ação social de Habermas. O psicologismo desenvolvimentista de Vygotsky. A concepção bakhtiniana de linguagem e o conceito de arquitetura textual de Bronckart.
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13. TÓPICOS EM AQUISIÇÃO DA LINGUAGEM Ementa: Introdução aos estudos dos distúrbios da linguagem infantil, discutindo questões relacionadas com a aprendizagem da escrita.
14. TÓPICOS EM LINGUÍSTICA COGNITIVA Ementa: Estudo contrastivo do ‘compromisso gerativista’ com a autonomia do sistema linguístico e o compromisso cognitivista com a realidade sócio-cultural. Considerações sobre as atividades de significação e referenciação no terreno das abordagens mentalistas e sociais da cognição humana. Enfoque nas teorias de categorização e conceptualização na construção do conhecimento e na hipótese sócio-cognitiva da linguagem.
B) ATIVIDADES ACADÊMICAS DE CARÁTER COMPLEMENTAR
1. ESTÁGIO DOCÊNCIA I Ementa: Trata-se de uma atividade individual de caráter prático que visa ao aperfeiçoamento do aluno de mestrado e doutorado para o exercício da docência em nível do ensino superior nos termos do art. 35 deste Regulamento, do art. 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e da Resolução n° 26/99 do CONSEPE.
2. Estágio Docência II Ementa: Trata-se de uma atividade individual de caráter prático que visa ao aperfeiçoamento do aluno de doutorado para o exercício da docência em nível do ensino superior nos termos do art. 36 deste Regulamento, do art. 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e da Resolução n° 26/99 do CONSEPE.
3. Estudos Especiais Ementa: Os Estudos Especiais obedecerão ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 35 deste Regulamento.
