N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2017
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos, no nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Instituto Paraibano de Envelhecimento.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 32/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 32/2017 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos, no nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 10/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário (processo nº 23074.067950/2017-11) e...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 66“dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.51, alteradas pelas...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 72“Art.72 do Regimento Geral e na Resolução 79/2013 CONSEPE da UFPB, como: I – não efetuar sua matrícula em disciplina (s);”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 72“III - não for aprovado nas atividades previstas no Art. 68 da Res. 79/2013 CONSEPE;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Programa de Pós-graduação em Cuidados Paliativos funcionará na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes neste Regimento, as...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“I - um Colegiado do PMPMP, como órgão consultivo e deliberativo, constituído por docentes com titulação de doutor, vinculados ao Programa, e por representantes discentes, eleitos entre os alunos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O PMPCP terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art. 55, 56 e 57 do Regimento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 72“Art.72 do Regimento Geral e na Resolução 79/2013 CONSEPE da UFPB, como: I – não efetuar sua matrícula em disciplina (s);”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 73“Art. 73. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 32/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 173 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 85 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 33/2017 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos, no nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Instituto Paraibano de Envelhecimento. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário (processo nº 23074.067950/2017-11) e Considerando os termos da Resolução nº 10/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos, no nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Instituto Paraibano de Envelhecimento, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; Considerando os termos da Resolução nº 32/2017 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos, no nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Cuidados Paliativos, no nível de mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Instituto Paraibano de Envelhecimento.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo ofertará vagas na área de concentração denominada Cuidados Paliativos, que abrange duas linhas de pesquisa: a) Cuidados Paliativos, Bioética e Qualidade de Vida; e b) Práticas e Tecnologias em Cuidados Paliativos.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO 33/2017 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Cuidados paliativos, regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado Profissional, doravante denominado Programa de Mestrado Profissional em Cuidados Paliativos (PMPCP) será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º O PMPCP será ministrado pelo Instituto Paraibano de Envelhecimento da Universidade Federal da Paraíba, oferecido na área de concentração “Cuidados Paliativos” e tem por objetivos:
I - Promover o desenvolvimento de competências, habilidades e conhecimento para atuação do profissional na assistência ao paciente em cuidados paliativos e seus familiares;
II - Produzir estudos sobre cuidados paliativos para respaldar a prática assistencial visando melhorar a qualidade de vida e aliviar o sofrimento de pacientes com doença que ameace a continuidade da vida;
III - Incentivar a produção científica no campo dos cuidados paliativos;
IV - Fortalecer a articulação da Universidade com as Redes de Atenção à Saúde, na formação de recursos humanos no campo dos cuidados paliativos.
§1º A área de que trata o caput deste artigo contemplará duas linhas de pesquisa: Linha 1 - Cuidados paliativos e qualidade de vida; Linha 2- Práticas e tecnologias em cuidados paliativos ao longo do curso de vida.
§2º O PMPCP terá como missão fomentar a capacidade técnica e científica de profissionais da área da saúde e afins, para atuarem entre os diversos segmentos da população, nos seus diferentes ciclos da vida, que necessitem de Cuidados paliativos, na perspectiva de promover qualidade de vida dos mesmos desde o diagnóstico de doença ameaçadora à vida até a finitude, perpassando pelo processo de luto de seus familiares.
¶Art. 3º O PMPCP será organizado e desenvolvido de modo que os profissionais sejam capazes de:
I - Profissionais de saúde e de áreas afins, com conhecimento técnico-científico para subsidiar a prática de Cuidados paliativos no contexto da assistência na atenção primária e de maior complexidade, com vistas à qualidade de vida da pessoa com doença que ameace a continuidade da vida e familiares;
II - Exercer atividades gerenciais em serviços de Cuidados paliativos;
III - Assessorar órgãos de inciativa pública e privada para implantação de serviços de cuidados paliativos;
IV - Participar na elaboração, implantação de protocolos operacionais na atenção a pessoa em cuidados paliativos e aos seus familiares;
V- Contribuir no desenvolvimento de tecnologias inovadoras para serviços de cuidados paliativos;
VI- Produzir e divulgar, em publicações especializadas, conhecimentos gerados a partir de investigação científica no campo dos cuidados paliativos;
VII – Participar de grupos de pesquisas, de projetos interdisciplinares e interinstitucionais de pesquisa com enfoque em cuidados paliativos e qualidade de vida.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 4º O Programa de Pós-graduação em Cuidados Paliativos funcionará na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes neste Regimento, as explicitadas no Regulamento do PMPCP.
¶Art. 5º O
PMPCP terá
sua estrutura organizacional e funcional regida por:
I - um Colegiado do PMPMP, como órgão consultivo e deliberativo, constituído por docentes com titulação de doutor, vinculados ao Programa, e por representantes discentes, eleitos entre os alunos regularmente matriculados no PMPCP, nos termos do Regimento Geral da UFPB;
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado do PMPCP, constituído por um coordenador e um vice-coordenador, sendo estes docentes permanentes do Programa;
III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
Seção I Do Colegiado
¶Art. 6º O Colegiado, órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa do PMPC, será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral da UFPB, constituído na forma da legislação vigente pelos seguintes componentes:
I - pelo Coordenador, como presidente;
II - pelo Vice-coordenador, na condição de vice-presidente;
III - pelos docentes pertencentes ao corpo permanente do Programa, na proporção estabelecida na legislação;
IV - por um representante do corpo docente colaborador do Programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O mesmo será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pósgraduação na instituição;
V - por um representante do corpo técnico-administrativo vinculado ao Programa, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O mesmo será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa de pós-
graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;
VI - por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos. Os mesmos serão escolhidos pelos (as) alunos (as) regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
¶Art. 7º São atribuições do Colegiado do PMPCP aquelas constantes no Estatuto e no Regulamento Geral da UFPB.
I - deliberar e aprovar alterações a serem introduzidas neste Regulamento, enviando-o, posteriormente, ao Conselho do Instituto Paraibano de Envelhecimento para apreciação e encaminhamento à Pró-Reitora de Pós-Graduação PRPG/UFPB e Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão- CONSEPE, que emitirá parecer técnico;
II - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
III - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
V - aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos (as) alunos (as) do Programa;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado pela CAPES, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de PósGraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII - fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente, para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de alunos (as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - decidir sobre a aceitação de aluno (a) especial; XII - decidir sobre a aceitação de aluno (a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidos na legislação em vigor;
XIV - aprovar as indicações de docentes internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exame de pré-banca;
g) exame de qualificação;
h) exame de trabalho final;
i) reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras, encaminhados pela PRPG;
XV - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVII - propor convênios e acordos de cooperação;
XVIII - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados. conselho do IPE/UFPB, es e discentes, relativas ao funcionamento do Programa;
XX - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
XXIV - analisar a justificativa dos orientadores acerca da necessidade da coorientação e aprovar a indicação dos docentes sugeridos para atuar como coorientadores.
XXV - decidir sobre a prorrogação de prazos e outras solicitações dos discentes, acompanhadas de parecer do orientador;
XXVI- reexaminar em grau de recurso as decisões do coordenador, encaminhadas por 2/3 dos docentes permanentes do PMPCP.
¶Art. 8º O Colegiado reunir-se-á regularmente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do PMPCP ou quando solicitado por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§1º A participação dos membros do Colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências justificadas por instrumentos oficiais, comunicadas à secretaria do Programa até antes do horário de início da reunião.
§2º As reuniões do Colegiado compreenderão uma parte de expediente destinada a informes, apreciação e aprovação da ata e a outra parte, relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.
§3º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do Programa o voto de desempate.
§4º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
§5º A cada reunião do Colegiado será lavrada ata pelo (a) Secretário (a), que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo coordenador e demais membros presentes.
Seção II Da Coordenação do Programa
¶Art. 9º A Coordenação do PMPCP é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 10. O PMPCP terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do IPE/UFPB, responsável administrativamente pelo Programa e designados por portaria específica.
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do PMPCP, como eleitores: a) docentes permanentes e colaboradores do Programa; b) alunos (as) regularmente matriculados; e c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada pelo PMPCP.
§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de Graduação ou Curso/Programa de Pós-Graduação na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
¶Art. 11. Caberá ao coordenador:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do discente e com a anuência de seu orientador;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de discentes;
VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno (a) especial e de aluno (a) convênio;
VII - indicar ao Colegiado do Programa docentes para o cumprimento das atividades referidas no inciso XIV do art. 7º deste regulamento;
VIII - propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno (a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX - comunicar à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) os desligamentos de alunos (as);
X - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CGPG;
XI - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o (s) departamento (s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a (s) diretoria (s) do (s) centro (s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e discentes;
XVII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII - solicitar providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XX - definir e divulgar, após consulta aos docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos (as) que as pleitearem;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - acompanhar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando os casos de irregularidade ou infrações disciplinares aos órgãos competentes;
XXIII - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos (as) e docentes, recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;
XXIV - submeter ao Colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVI - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;
XXVIII - zelar pelos interesses do PMPCP junto aos órgãos superiores;
XXIX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
XXX- apresentar ao Colegiado do Programa os nomes dos docentes sugeridos pelo orientador para compor as comissões examinadoras de pré-banca e exames de qualificação do Mestrado Profissional;
XXXI - designar, mediante portaria, os docentes que comporão as comissões examinadoras de pré-banca e exames de qualificação de dissertações do Mestrado Profissional em Cuidados Paliativos, bem como os integrantes das diversas Comissões.
¶Art. 12 Caberá ao vice-coordenador:
I - participar da coordenação das atividades didático-pedagógicas e políticoadministrativas do PMPCP;
II - assessorar e auxiliar o coordenador em suas atribuições;
III - substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
IV - executar outras atividades inerentes à área ou delegadas por autoridade competente.
Seção III Da Secretaria
¶Art. 13. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral da UFPB, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador do PMPCP.
¶Art. 14. Compete ao (à) secretário (a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - proceder ao recebimento, a distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter arquivos de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos (as);
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos (as);
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao PMPCP;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
X - secretariar as reuniões do Colegiado, elaborar as atas e submetê-las à aprovação pelo Colegiado;
XI - providenciar a expedição de certificados, atestados e demais documentos;
XII - assistir o coordenador e vice-coordenador na realização das atividades burocráticas;
XIII - receber, responder e enviar correspondências a outros setores da UFPB e órgãos externos, de acordo com a apreciação do coordenador;
XIV- controlar e organizar toda a documentação e expediente do Programa, cadernetas das disciplinas, cadastro e histórico escolar dos discentes;
XV - computar os créditos no final de cada período, com base nas notas das disciplinas implantadas pelos docentes no sistema acadêmicos da UFPB.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Seção I Do Corpo Docente e do Orientador
¶Art. 15. O corpo docente do PMPCP será constituído por docentes e/ou pesquisadores portadores do título de doutor ou livre-docente, credenciados no PMPCP, classificados nas seguintes categorias:
I - docente permanente: doutor lotado nos departamentos dos Centros de ensino da Universidade Federal da Paraíba, Hospital Universitário Lauro Wanderley e Serviço de Atenção à Saúde da UFPB que mantenha regime de trabalho de quarenta horas semanais; desenvolva atividades de ensino na Pós-Graduação e/ou Graduação; participe de projeto de pesquisa incluídos nas linhas de pesquisa do Programa; oriente
alunos do Mestrado Profissional em Cuidados Paliativos, sendo devidamente credenciado como orientador pela instância competente da instituição; tenha vínculo funcional com a instituição; esteja na qualidade de docente ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a UFPB termo de compromisso de participação como docente do Programa; tenha sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do Programa.
II – docente colaborador: doutor que não atenda a todos os requisitos para ser enquadrado como docente permanente ou como visitante, mas participe de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou de coorientação de discentes e/ou orientação eventual, independentemente do fato de possuir ou não vínculo com a UFPB, cumpridas as exigências de credenciamento.
III - docente visitante: doutor aposentado ou com vínculo funcional com outras instituições de ensino superior, que seja liberado das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborar em projeto de pesquisa, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado e que, ao término destas, é automaticamente desligado do PMPCP, sendo-lhe facultadas novas participações.
Parágrafo único. O número de docentes colaboradores não deve ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do número dos docentes permanentes e os mesmos serão admitidos após métrica comparativa de produção entre os proponentes para essa condição.
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 16. Os membros do corpo docente do PMPCP serão credenciados pelo Colegiado do PMPCP, nas categorias fixadas pelo Art. 15 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I - ser portador do título de doutor, emitido por Programa reconhecido pelo CNE/MEC;
II - ter produção científica regular e qualificada, atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no PMPCP;
III - atender aos critérios definidos pelo Programa quanto às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão de acordo com Norma Interna específica do PMPCP;
IV. liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§1º A solicitação para credenciamento como docente vinculado ao PMPCP deverá ser feita pelo interessado através de ofício endereçado ao Colegiado do PMPCP acompanhado do currículo lattes atualizado.
§2º O credenciamento de docentes se dará através de critério mínimo em produção intelectual, devendo este ser fixado através de resolução própria do Colegiado do PMPCP;
§3º O corpo docente do PMPCP deverá ser formado dentro dos parâmetros propostos pela Área de avaliação do MEC/CAPES a qual Programa está vinculado.
§4º O docente que tiver sido desligado do Programa por qualquer motivo, ao pretender reingressar, deverá solicitar recredenciamento, mediante exposição de motivos ao
Colegiado do PMPCP e atender ao disposto no caput deste artigo.
§5º O credenciamento do docente no Programa é previsto para um período máximo de três anos, devendo ser reavaliado e recredenciado pelo Colegiado do PMPCP, após a vigência desse período.
¶Art. 17. A manutenção do status de docente credenciado no PMPCP dependerá do resultado da avaliação anual do seu desempenho, tendo por base os relatórios anuais de avaliação enviados à CAPES – e/ou o currículo lattes considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II - produção científica intelectual, comprovada e atualizada nos últimos três anos, conforme qualidade estabelecida nas normas de credenciamento do PMPCP;
III - execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados que caracterizam a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PMPCP.
§1º Uma comissão será formada para avaliar a produção científica do corpo docente anualmente durante o quadriênio de avaliação da CAPES, orientando o docente que não atingiu a meta anual de produção atrelada ao critério de entrada desses docentes, pelo colegiado.
§2º O docente que no período máximo de 2 (dois) anos não atender o que estabelece o caput deste artigo, juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PMPCP será descredenciado.
¶Art. 18. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação própria, ou por decisão do colegiado do PMPCP, quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmico-científico do PMPCP.
Parágrafo único. O descredenciamento pelo Colegiado do PMPCP de que trata o caput deste artigo, deverá ser baseado na avaliação do desempenho científico em conformidade com que estabelece o caput do art.17 juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PMPCP.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 19. Será garantido a todo aluno do PMPCP um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas pelo Regulamento Geral.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente permanente credenciados no programa.
§2º O corpo docente permanente deverá informar, por escrito, ao colegiado do PMPCP a sua disponibilidade de vaga para orientação, respeitando o limite máximo de orientações de acordo com o Documento de Área Multidisciplinar na CAPES.
§3º Havendo necessidade, competirá ao Coordenador do PMPCP fazer a indicação do orientador em comum acordo com o aluno e o docente orientador, para subsequente homologação do Colegiado do PMPCP.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador
para o aluno.
§5º Em caso de ausência do orientador por período superior a 3 (três) meses da UFPB, o Coordenador do PMPCP deverá nomear um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno.
§6º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
¶Art. 20. É dever do orientador a participação ativa na vida acadêmica do orientado, proporcionando-lhe os meios acadêmicos necessários para o desempenho exitoso de todas as atividades desenvolvidas por esse no PMPCP e respeitando o que determina o Regulamento Geral, no Art.32.
¶Art. 21. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação do Colegiado do PMPCP.
§1º Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final. §2º A mudança de orientador será regulamentada através de resolução própria do PMPCP.
¶Art. 22. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado do PMPCP. Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado com base nos relatórios semestrais do orientador.
¶Art. 23. O coorientador de que trata o art. 19, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do PMPCP.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
I - substituição do orientador de trabalho final, quando da ausência deste da instituição, por período superior a três meses;
II - acompanhamento do desenvolvimento do aluno no PMPCP;
III - de complementar a orientação do tema da pesquisa do aluno, com tópicos específicos.
§2. Nos casos em que haja necessidade de coorientação, o Colegiado do PMPCP deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
I - Somente poderá ser indicado um coorientador por aluno de pós-graduação;
II - O coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre-docente do Programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso;
III - O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao PMPCP.
Seção IV Do Corpo Discente
¶Art. 24. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PMPCP, matriculado como regular e especial, deverá comportar-se, considerando direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da instituição, no Regulamento Geral da PósGraduação e no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos.
¶Art. 25. Serão considerados alunos regulares de pós-graduação, vinculados ao PMPCP, todos os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo ou admitidos por transferência, e que, a cada início de período letivo se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
Parágrafo único Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PMPCP, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados neste regulamento.
¶Art. 26. Cada discente terá registro organizado e centralizado na secretaria, devendo se matricular semestralmente.
¶Art. 27. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB:
I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos deste regulamento;
II - participar das atividades acadêmicas oficiais do PMPCP;
III - dedicar-se ao desenvolvimento do seu trabalho final, sob a supervisão do orientador;
IV. encaminhar o projeto de seu trabalho final que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos, previamente ao seu desenvolvimento, para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, em consonância com as diretrizes e normas reguladoras de pesquisas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
V - atender aos prazos e critérios estabelecidos nas normas para defesa de trabalho final do PMPCP, com vigência à época da solicitação;
VI. apresentar a coordenação do PMPCP os exemplares do trabalho final.
¶Art. 28. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Regulamento Geral da UFPB, nos Art.40, 41, 42 e 43.
¶Art. 29. O corpo discente terá representação junto ao Colegiado, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 30. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PMPCP será normatizado pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela Chamada Pública de seleção, após aprovação pelo Colegiado do Programa, com o conhecimento do Colegiado do IPE/UFPB, publicado por meio da sua página eletrônica, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
§1º A chamada pública de inscrição e seleção de que trata o caput deste artigo definira expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, de acordo com a o
Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB e demais normas emanadas dos Conselhos Superiores.
§2º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente.
§3º A inscrição será efetuada pelo candidato, ou procurador habilitado, ou ainda pelo Correio, para candidatos residentes em outras localidades, mediante requerimento preenchido e dirigido ao Coordenador do Programa. No caso de inscrição por correspondência, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data de postagem no Correio de origem.
§4º Competirá ao Coordenador do PMPCP deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.
§5º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem o diploma ou certificado exigido, estejam aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PMPCP, em conformidade com a certidão ou declaração expedida pela instituição ou coordenação de origem, desde que credenciada pelo CNE/MEC.
§6º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do PMPCP, observando-se:
a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) relação orientando/orientador considerando as determinações do comitê de avaliação;
c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) capacidade instalada de pesquisa do PMPCP.
¶Art. 31º. O processo de seleção do Curso constará de:
I - prova de conhecimento: serão classificados nesta etapa o número de candidatos correspondente a três vezes o número de vagas disponíveis no edital de seleção, considerando a ordem decrescente de nota na prova escrita.
II - análise e arguição do pré-projeto: serão classificados nesta etapa os candidatos com nota mínima igual a sete (7,0), observando o limite de número de candidatos correspondente a duas vezes o número de vagas disponíveis no edital de seleção.
III - analise do Currículo: etapa classificatória, considerara os critérios de pontuação do currículo conforme definido no edital de seleção.
§1º Quando do processo seletivo constar a realização de entrevista dos candidatos, as mesmas deverão ser abertas ao público, ficando, porém, proibida a presença de outro candidato.
§2º Quando da análise de currículos, históricos escolares, deverão ser explicitadas, nas chamadas de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos.
§3º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, aplicar como critérios de desempate, em etapa ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.
¶Art. 32. A admissão ao PMPCP far-se-á após aprovação e classificação em
processo seletivo.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral, explicitadas no Art.46, e de resolução própria do PMPCP que regulamentará os procedimentos para transferência.
¶Art. 33. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.51, alteradas pelas Resolução nº 34/2014.
¶Art. 34. Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pósgraduação (PEC-PG) do governo federal, observar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.49.
¶Art. 35. O processo seletivo para ingresso de novos alunos no PMPCP será feito por Comissão de docentes regularmente constituída e aprovada pelo Colegiado do Programa e designada por Portaria.
§ 1º O processo seletivo de que trata o caput deste artigo estará a cargo de uma Comissão constituída por 3 (três) membros titulares, além de 2 (dois) membros suplentes.
§ 2º A Comissão, após ser constituída, deverá estabelecer instruções relativas ao processo de seleção, respeitada a legislação em vigor, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data fixada para início da seleção.
§ 3º A Comissão poderá estabelecer critérios e formas de avaliação específica, para os candidatos estrangeiros.
¶Art. 36. O coordenador do PMPCP divulgará, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a data fixada para início da seleção, bem como as instruções relativas ao respectivo processo.
¶Art. 37. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e/ou classificatório.
¶Art. 38. O PMPCP somente abrirá processo seletivo público para admissão de novos alunos enquanto perdurar seu credenciamento pela CAPES/MEC.
¶Art. 39. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira (inglês) é obrigatório devendo ser apresentado seu comprovante no ato da matrícula de ingresso ao Programa, e com no mínimo média 7,0 (sete) de pontuação.
Parágrafo único. Para discentes estrangeiros o exame que trata o caput desse artigo deverá ser feito em língua portuguesa.
Seção II Das Matrículas
¶Art. 40. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PMPCP, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do Programa, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§ 1º A matrícula será feita na Secretaria do PMPCP constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º Os candidatos inscritos para seleção, deverão, quando da matrícula no
Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§ 3º Caso no ato da matrícula institucional o candidato aprovado e classificado no processo seletivo enquadrado não apresentar o diploma ou certificado de conclusão perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
§ 4º É obrigatória a matrícula semestral durante todo o curso.
§ 5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no PMPCP, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
§ 6º Na época fixada no calendário escolar do Programa, nos termos deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula, junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou trabalho de dissertação, tendo para cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador.
§ 7º Cada aluno, ao longo de sua permanência no PMPCP, deverá ter um orientador que o acompanhará durante o transcorrer do Curso, responsabilizando-se pelo seu desempenho e pelas atribuições junto à Coordenação do PMPCP.
§ 8º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
§ 9º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão "Trabalho de Dissertação" e o período letivo correspondente.
¶Art. 41. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de Pósgraduação strictu senso.
¶Art. 42. A critério do docente responsável pela disciplina, mediante requerimento fundamentado do interessado, será possível a inscrição de alunos especiais em disciplinas isoladas optativas.
§1º O requerimento do candidato a aluno especial deverá vir anexado de seu currículo lattes dos últimos 3 anos e de uma carta de recomendação de docente do PMPCP e/ou de outra IES.
§2º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo docente responsável pela disciplina do Programa, após análise e julgamento do requerimento e seus anexos, mediante os seguintes critérios:
I - terão prioridade às vagas de aluno especial os candidatos que sejam docentes ou técnicos de nível superior em Instituições de Ensino Superior;
II - o critério classificatório será a análise do currículo lattes.
§3º O aluno especial poderá cursar, no máximo, 9 (nove) créditos no curso do Programa.
§4º As disciplinas cursadas pelo aluno especial não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular deste Programa de Pós-Graduação, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§5º As disciplinas cursadas por aluno (a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno (a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do (a) aluno (a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
§6º Os (as) alunos (as) especiais terão direito a uma declaração de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PMPCP.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 43. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art. 55, 56 e 57 do Regimento Geral.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do discente ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do PMPCP.
§ 2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
¶Art. 44. O trancamento de matricula do período letivo em curso corresponde a interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno com anuência do orientador e aprovação do Colegiado do PMPCP.
Parágrafo único. O prazo máximo de interrupção de estudo será de um período letivo (seis meses).
¶Art. 45. Em caso de retorno às atividades acadêmicas para discentes que tiverem interrompido os estudos, a matrícula será reaberta mediante solicitação em requerimento próprio, assinada pelo orientador, no período estipulado para as matrículas.
¶Art. 46. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa de acordo com o previsto no Art. 57 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 47. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa, conforme Art. 58, do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 48. O curso de Mestrado Profissional em Cuidados Paliativos terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no PMPCP, até a data da efetiva defesa do trabalho final de dissertação.
¶Art. 49. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6(seis) meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos neste Regulamento, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.
§1º É condição obrigatória, para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o discente tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtido aprovação na pré-banca.
§2º Para a solicitação da prorrogação, o discente deverá atender aos seguintes itens:
I - requerimento dirigido à Coordenação do PMPCP, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;
II - justificativa da solicitação;
III - parecer circunstanciado do orientador;
IV - versão preliminar do trabalho final;
V - plano de trabalho a ser desenvolvido no período da prorrogação.
§3º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser protocolado na secretaria do PMPCP pelo menos 60 dias antes do prazo máximo definido por esse regulamento.
§4º A coordenação do PMPCP deverá encaminhar à PRPG o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
§5º O aluno será desligado do PMPCP caso o requerimento seja indeferido pelo Colegiado do Programa.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 50. O limite mínimo de créditos para a integralização do PMPCP é de 22 (vinte e dois créditos) para o curso de mestrado profissional, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias e 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas instrumentais.
§1º As atividades do Programa serão cumpridas em dois períodos regulares letivos por ano civil.
§2º Cada unidade de crédito oriundo de componente curricular integrante da estrutura acadêmica corresponde a 15 horas-aula teóricas.
§3º Não serão contados nesse limite de créditos as atividades de qualificação, elaboração e defesa do trabalho final.
¶Art. 51 A integralização das atividades acadêmicas far-se-á mediante a obtenção de créditos em disciplinas, seminários, atividades de pesquisa programadas e por meio da elaboração, apresentação, defesa e aprovação do exame de pré-banca, qualificação e da defesa de dissertação ou trabalho equivalente.
¶Art. 52. Os componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica do PMPCP serão qualificados como disciplinas obrigatórias ou eletivas.
I - São disciplinas e/ou atividades obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais visados pelo PMPCP e necessárias para
imprimir-lhe unidade;
II - São disciplinas eletivas ou optativas os componentes curriculares complementares ao plano de estudo do aluno, sendo a escolha das mesmas indicadas pelo orientador do aluno;
¶Art. 53. As disciplinas componentes da estrutura acadêmica do PMPCP obedecerão aos seguintes critérios:
I - Cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II - Cada disciplina obedecerá a um plano de ensino previamente elaborado pelo docente responsável pela mesma e aprovado pelo Colegiado do PMPCP;
III - As disciplinas serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.
Seção III Da Frequência e Verificação do Rendimento Escolar
¶Art. 54. O aluno deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante e elaboração do trabalho final de dissertação.
§1º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral nos Art.65 a 69.
§2º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira ocorrerá no processo seletivo e terá caráter eliminatório, sendo aceita como mínima 7,0 (sete) conforme descrito no Art. 31.
Parágrafo único. O resultado constará no histórico escolar do (a) aluno (a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização. Para alunos (as) estrangeiros (as), o exame deverá ser feito em língua portuguesa.
¶Art. 55 A frequência às atividades das disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina, sendo que o aluno reprovado por faltas terá em seu histórico escolar o registro de “RF”.
¶Art. 56 A avaliação do rendimento acadêmico do discente far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.
§1º O rendimento acadêmico será mensurado por meio de avaliações especificadas em cada plano de disciplina do curso Mestrado Profissional em Cuidados Paliativos, expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§2º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
§3º O aluno poderá solicitar ao CPG, por meio de requerimento fundamentado, a revisão da nota final que lhe for atribuída até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da mesma.
¶Art. 57º. Nenhum aluno será admitido a defesa do trabalho de conclusão antes de completar a carga horaria exigida para a obtenção do respectivo grau e de atender as exigências previstas neste Regimento.
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 58. Poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PMPCP ou em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu desde que reconhecidos pela Capes. Admitir-se-á o aproveitamento de até 3 ( t r ê s ) créditos de disciplinas obrigatórias ou eletivas, sob aprovação do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral da UFPB, explicitadas nos Art. 70 e 71, e de resolução própria do PMPCP que regulamentará os procedimentos para aproveitamento de estudos.
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 59. O desligamento do aluno ocorrerá observando-se os casos previstos no
¶Art.72 do Regimento Geral e na Resolução 79/2013 CONSEPE da UFPB, como:
I – não efetuar sua matrícula em disciplina (s);
II - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0;
III - não for aprovado nas atividades previstas no Art. 68 da Res. 79/2013 CONSEPE;
IV - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento do Programa;
V - obtiver o conceito "insuficiente" comprovado mediante avaliação e justificativa por escrito do orientador e com aprovação pelo CPG;
VI - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos e versões finais da Dissertação;
VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não;
VIII - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do Mestrado Acadêmico ou exame de qualificação do doutorado.
Parágrafo único. O discente desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
¶Art. 60. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos nesse Regulamento.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 61. O aluno deverá, obrigatoriamente, em evento a ser organizado pelo
Colegiado do PMPCP, apresentar seu projeto de trabalho final.
Parágrafo único: A normatização para apresentação do projeto de trabalho final será determinada nas “Normas para Apresentação do Projeto de Trabalho Final do PMPCP” com vigência à época.
Seção I Do Exame de Pré-Banca
¶Art. 62. O exame de pré-banca é obrigatório e será realizado de acordo com o Regulamento Geral (Art. 76) e resolução própria do Colegiado do PMPCP.
§1º O exame de pré-banca deverá se realizar até o décimo segundo mês de ingresso do aluno no PMPCP, mediante solicitação do orientador, assinada também pelo orientando.
§2º O pedido de realização de exame de pré-banca deverá ser encaminhado ao Colegiado do PMPCP, juntamente com os nomes dos membros da comissão para aprovação, devendo a mesma ser encaminhada pelo orientador do aluno.
§3º A normatização para realização do exame de pré-banca será determinada nas “Normas para Realização de Exame de pré-banca do PMPCP.
¶Art. 63. A comissão examinadora da pré-banca deverá ser constituída pelo orientador, co-orientador (se houver), por um membro externo ao Programa, mas com expertise na linha de pesquisa do mestrando, por um membro interno – docente permanente ou colaborador credenciado ao PMPCP.
¶Art. 64. O (a) aluno (a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º Será considerado “aprovado” o (a) aluno (a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º O (a) aluno (a) que obtiver conceito “reprovado” poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§3º As recomendações da comissão examinadora do exame deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do (a) aluno (a).
Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 65. A defesa do Trabalho Final será realizada de acordo com o Regulamento Geral e Resolução própria do Colegiado do PMPCP.
Parágrafo único. A normatização para realização da defesa do Trabalho Final será determinada nas “Normas para defesa de trabalho final do PMPCP” com vigência à época.
¶Art. 66. Para a defesa do trabalho final, deverá o (a) aluno (a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do PMPCP, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final;
II - ter cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas;
III - ter sido aprovado no exame de pré-banca;
IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da
dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
V - ter entregue cópia de recibo de aceite ou encaminhamento de um manuscrito versando sobre o objeto de estudo desenvolvido no Programa juntamente com o orientador, a ser publicado em veículos de divulgação científica de reconhecida qualificação pela agência de avaliação ou aceite para publicação, nos últimos doze meses;
VI - apresentar requerimento ao coordenador do PMPCP, em documento próprio, para realização do exame.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser determinados pela resolução do PMPCP com vigência à época.
¶Art. 67. A defesa do Trabalho Final deverá se realizar até o vigésimo quarto mês de ingresso do aluno no PMPCP, permitindo-se prorrogação deste prazo conforme determinado pelo Regulamento Geral no seu Art. 60.
¶Art. 68 A solicitação de defesa da dissertação deverá ser feita pelo orientador ao CPG, que apreciará o pedido de composição da Banca Examinadora.
§1º A comissão examinadora de defesa da dissertação deverá ser constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de Doutor e ser aprovada pelo CPG.
§2º O orientador é membro nato e presidente da comissão examinadora de dissertação.
§3º Deve-se contar com dois especialistas, sendo que um dos examinadores deverá ser membro externo ao Programa, mas com formação e expertise na linha de pesquisa do mestrando, e o outro um membro interno ao programa, com os respectivos suplentes, podendo ser os mesmos membros da avaliação da pré-banca.
§4º Os especialistas a que se refere o parágrafo 3º deste artigo deverão ser portadores do
título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§5º No caso de impossibilidade da presença do (s) orientador (es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do PMPCP para presidir a comissão examinadora.
§6º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o Colegiado definirá a participação do coorientador na comissão examinadora.
§7º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.
§8º A sessão de defesa será realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CPG.
§9º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo discente, ao tomar ciência do resultado.
§10º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação, pelo colegiado do PMPCP, do relatório final do orientador.
¶Art. 69. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre somente será considerado “Aprovado” quando receber esta menção pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 70. Os discentes do curso de Mestrado Profissional em Cuidados Paliativos terão sessenta dias após a defesa para proceder às correções sugeridas pela comissão examinadora.
¶Art. 71. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o discente encaminhar à coordenação do Programa, e a cada membro da banca, uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O discente deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º A homologação da ata e do relatório final do orientador pelo colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
¶Art. 72. Quando houver denúncia de plágio, no trabalho acadêmico apresentado pelo discente, formulada por docente, por órgão institucional ou público, bem como por qualquer outro interessado, o Programa nomeará, num prazo de até 10 dias contados a partir da denúncia, uma Comissão de Integridade Científica composta por docentes especialistas na área temática do trabalho final para avaliar a procedência da denúncia.
CAPÍTULO V DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 73. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
¶Art. 74. O aluno do Programa que satisfizer às exigências deste Regulamento para o grau respectivo terá direito à expedição do diploma Mestre em Cuidados Paliativos, que será expedido pela PRPG.
¶Art. 75. O pedido de expedição do diploma deverá ser encaminhado pela coordenação do Programa à Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG, acompanhado dos seguintes documentos:
I - memorando do coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pesquisa e PósGraduação;
II - requerimento solicitando a expedição do diploma;
III - cópia da ata da sessão pública de defesa;
IV- certidão da homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
V - relatório final do orientador;
VI - histórico escolar;
VII - cópia legível do diploma de graduação;
VIII - cópias legíveis da carteira de identidade e do CPF;
XI - documento comprobatório em caso de alteração do nome;
X - declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega do exemplar do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, ou declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 76. Em nível da Administração Superior, a Coordenação do PMPCP responde à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 77. Este Regulamento estará sujeito às demais regulamentações que forem estabelecidas pelo Regulamento Geral e/ou pelo Colegiado do PMPCP.
¶Art. 78. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 79. O PMPCP deverá criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação de todas as atividades desenvolvidas.
¶Art. 80. O presente Regulamento somente poderá ser modificado pelo Colegiado do Programa em reunião convocada para este fim, sendo submetido à apreciação do Conselho do Instituto Paraibano de Envelhecimento, ouvida a PRPG, encaminhado ao CONSEPE/UFPB.
¶Art. 81 Os alunos regularmente matriculados no PPGENF poderão migrar para o novo regulamento do Programa quando da aprovação pelo CONSEPE.
¶Art. 82. A UFPB, por meio do CONSEPE poderá, através de autorização do CONSUNI, extinguir ou desativar temporariamente o PMPCP, de acordo com o Regulamento Geral.
¶Art. 83. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao orientador.
§1º No caso da pesquisa ( trabalho final) ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória à menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 84. Os casos omissos serão apreciados em primeira instância pelo Colegiado do PMPCP, seguido do Conselho do IPE/UFPB e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE.
Parágrafo único O prazo para interposição de recurso será de 10(dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 85. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 33/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO MESTRADO PROFISSIONAL EM CUIDADOS PALIATIVOS
COMPONENTES ACADÊMICA
CURRICULARES
INTEGRANTES
DA
ESTRUTURA
O Curso de Mestrado Profissional em Cuidados Paliativos funcionará em regime anual, exigindo-se um número mínimo de 2 2 (vinte e dois) créditos para sua integralização, sendo distribuídos da seguinte forma: 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias; quatro (quatro) créditos optativos, conforme quadro a seguir.
ESTRUTURA CURRICULAR Disciplinas obrigatórias Nome
Créditos
Introdução a cuidados paliativos Qualidade de vida relacionada a saúde no contexto dos cuidados paliativos Práticas e tecnologias em cuidados paliativos Metodologia da pesquisa Cuidados paliativos e bioética: aspectos éticos e legais na tomada de decisão Cuidados paliativos em doenças progressivas e irreversíveis Manejo da dor e controle de sintomas em cuidados paliativos Seminários de Dissertação Total Disciplinas Optativas Nome Cuidados paliativos no final de vida Espiritualidade e comunicação em cuidados paliativos Cuidados Paliativos em Pediatria Cuidados Paliativos em Geriatria e Gerontologia Total
A. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
02 02
Carga horária 30 30
Linha de pesquisa 1e2 1
02 03 02
30 45 30
2 1e2 1e2
02
30
1e2
02
30
1e2
03 18
45 260
1e2
Créditos 01 01
Carga horária 15 15
Linha de Pesquisa 1e2 1e2
01 01 04
15 15 60
1e2 1e2
1. Introdução a Cuidados paliativos. Ementa: Conceitos, fundamentos e princípios dos cuidados paliativos. Aspectos históricos e filosofia dos cuidados paliativos. Níveis de atenção paliativa. Implantação de unidades de cuidados paliativos. Serviços de cuidados paliativos no Brasil. Normatização da prática dos cuidados paliativos no cenário nacional e internacional. A importância da equipe multidisciplinar no contexto dos cuidados paliativos.
2. Qualidade de Vida Relacionada a Saúde no Contexto dos Cuidados paliativos Ementa: Constructos e dimensões da qualidade de vida relacionada à saúde de pessoas em cuidados paliativos. Avaliação da qualidade de vida de pessoas em cuidados paliativos e familiar, na perspectiva da multidimensionalidade e subjetividade relacionada a saúde do ser humano, por meio de instrumentos específicos e generalizados.
3. Práticas e Tecnologias em Cuidados paliativos. Ementa: Práticas asssistenciais da equipe multidiciplinar à pessoa sob cuidados paliativos em diferentes fases de vida e familiares. Importância da utilização de tecnologias em serviços de cuidados paliativos.Tipos de tecnologias para promoção da assistência à pessoa com doença incurável e familiares em serviços de cuidados paliativos.
4. Metodologia da Pesquisa Ementa Considerações acerca do método científico. Fases do processo de pesquisa. Etapas gerais do projeto de pesquisa. Métodos: quantitativo e qualitativo. Tipos de delineamentos de pesquisa: estudos de revisão, qualitativos e quantitativos. Ética na pesquisa envolvendo seres humanos.
5. Cuidados paliativos e Bioética - Aspectos éticos e legais na tomada de decisão Ementa: Questões éticas e legais em cuidados paliativos. Dilemas éticos: eutanásia, distanásia e ortotanásia. Aplicação dos princípios da bioética no campo dos cuidados paliativos. Diretivas antecipadas de vontade. Capacidade de tomada de decisão em cuidados paliativos.
6. Cuidados paliativos em Doenças Progressivas e Irreversíveis Ementa: Abordagem de doenças progressivas e irreversíveis no contexto dos cuidados paliativos. Câncer. Aids. Doenças Neurológicas Isquêmicas e Degenerativas. Demência Avançada.
7. Manejo da Dor e Controle de Sintomas em Cuidados paliativos. Ementa: Princípios gerais, fisiopatologia e avaliação da dor. Tipos de dor. Manejo da dor por meios farmacológicos e não farmacológicos. Analgesia preventiva. Controle de sintomas prevalentes em pacientes sob cuidados paliativos.
8. Seminário de Dissertação. Ementa: Processo de elaboração de artigo científico. Redação Científica. Normas da ABNT e Estilo Vancouver. Aspectos éticos na elaboração e disseminação do conhecimento produzido. Critérios para submissão de artigos em periódicos científicos. B. DISCIPLINAS OPTATIVAS
9. Disciplina: Cuidados paliativos no final de vida Ementa: Conceitos sobre tanatologia, aspectos históricos e culturais acerca da morte. A visão da morte no contexto contemporâneo. O processo da morte e do morrer nas
diversas fases da vida. Luto: conceitos, tipos e fases. Atuação multiprofissional na assistência ao paciente no final de vida e a família no processo de luto.
10. Disciplina: Espiritualidade e Comunicação em Cuidados paliativos Ementa: Conceito de espiritualidade versus religiosidade. Importância da espiritualidade na prática dos cuidados paliativos. Comunicação: aspectos conceituais, tipos e estratégias utilizadas no contexto dos cuidados paliativos. Comunicação de más notícias.
11. Disciplina: Cuidados paliativos em Pediatria Ementa: Principais doenças ameaçadoras de vida em crianças e adolescentes. Sintomas mais comuns em crianças e adolescentes sob cuidados paliativos. Intervenções paliativas voltadas para o paciente pediátrico e família.
12. Disciplina: Cuidados paliativos em Geriatria e Gerontologia. Ementa: Cuidados paliativos na assistência ao paciente idoso. Ambiência de cuidados paliativos em idosos. Papel dos cuidadores e/ou da família na assistência paliativa ao paciente idoso.
