N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 43/1999
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Recursos Cinesioterápicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CFE 12/1983 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de...”
- citaRes. CFE 12/1983 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O IV CERC será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 12/83 do CFE, n.º 56/96 do CONSEPE e n.º 09/98 do CONSUNI”
- citaRes. CFE 12/1983 em: Anexo I, art. 24“II - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplina é de 85%, conforme Resolução 12/83 do CFE;”
- citaRes. CONSEPE 50/1996 em: Anexo I, art. 18“I - análise do Curriculum Vitae: os pontos obtidos na análise do Curriculum Vitae seguirão as determinações do julgamento de provas de títulos da Resolução 50/96 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 50/1996 em: Anexo I, art. 18“a) A nota final dos candidatos na análise do Curriculum será calculada de acordo com os procedimentos estabelecidos no art. 31 da Resolução 50/96/CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. A avaliação do rendimento escolar do aluno do IV CERC obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 56/96 do CONSEPE em seu artigo 35.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29 No julgamento da monografia a banca examinadora obedecerá os critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós — Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“pelos alunos e cinco gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, vinte e cinco serão pagas pelos alunos e cinco gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 69 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº43/99
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, intitulado IV Curso de Especialização em Recursos Cinesioterápicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de 28 de setembro de 1999 (processo nº 23074.012303/99-57),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, intitulado IV Curso de Especialização em Recursos Cinesioterápicos, a ser ministrado pelo Departamento de Fisioterapia - DFt, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I, João Pessoa - PB.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, criado nos termos do artigo anterior, passam a fazer parte da presente Resolução, através dos anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, distribuídas em oito disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Centro de Ciências da Saúde — CCS da UFPB, Campus 1, João Pessoa - PB, no período de dezembro de 1999 a janeiro de 2001, ou seja, em quatorze meses.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das monografias.
¶Art. 6º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 35.625,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), o Curso oferecerá um total de trinta vagas. $ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, vinte e cinco serão pagas
pelos alunos e cinco gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.
$ 2º O curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), matrícula no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais ) e mais oito parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de outubro de 1999.
Jader e Oliveira Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO 43/99 DO CONSEPE REGULAMENTODO IV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RECURSOS CINESIOTERÁPICOS.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 1º O IV Curso de Especialização em Recursos Cinesioterápicos - IV CERC visa à capacitação de recursos humanos na área de Fisioterapia e terá carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.
¶Art. 2º O IV CERC será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 12/83 do CFE, n.º 56/96 do CONSEPE e n.º 09/98 do CONSUNI
¶Art. 3º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 35.625,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), o Curso oferecerá um total de trinta vagas.
$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, vinte e cinco serão pagas pelos alunos e cinco gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.
$ 2º O curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), matrícula no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais ) e mais oito parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma.
¶Art. 4º O IV CERC será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde - CCS, sob a responsabilidade do Departamento de Fisioterapia - DF, contando para docência com professores do quadro efetivo da UFPB e da Universidade de Granada/Espanha.
¶Art. 5º O gerenciamento dos recursos financeiros do curso ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Extensão - FUNAPE.
CAPÍTULO NH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 6º A administração do curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
SECÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador do Curso, como Presidente, pelo Vice-Coordenador do Curso, como Vice-Presidente, por três professores do Departamento de Fisioterapia que ministrem aulas no Curso e por um representante do corpo discente.
$ 1º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros.
$ 2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
¶Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:
I — aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:
a) seleção dos candidatos,
b) aproveitamento de estudos,
c) orientação e/ou avaliação do trabalho final(monografia);
d) definir os critérios para preenchimento das vagas gratuitas destinadas aos candidatos que atendam as exigências do parágrafo 2' do art. 2 deste Regulamento;
e) acompanhamento do regime didático;
f) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso.
II — decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;
III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 deste artigo;
IV - decidir sobre o desligamento de alunos do curso;
V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.
SECÇÃO | DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador indicados pelo Departamento de Fisioterapia e designados pela Direção do CCS.
¶Art. 10. Os serviços de coordenação serão realizados pelo Coordenador ou Vice-Coordenador, dispondo de serviços de apoio da Clínica Escola de Fisioterapia/UFPB.
¶Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:
I- delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
II — indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso 1 do artigo 7 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;
[II — submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;
IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins previstos na organização curricular;
AM
V — providenciar junto à administração do respectivo Centro a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
VI — remeter, em comum acordo com o departamento promotor, a Diretoria do Centro e com a Administração Central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;
VII — remeter à PRPG — Coordenação Geral de Pós-Graduação/ Subcoordenação dos Cursos lato sensu — todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo.
VIII — elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;
IX — promover uma avaliação do Curso com a participação de docentes e alunos, ao término deste.
¶Art. 12. Compete ao Vice-Coordenador:
1 - assumir a Coordenação do Curso nas faltas e impedimentos do Coordenador,
II - participar das reuniões do Colegiado do Curso, na condição de Vice-Presidente, cabendo-lhe o direito de voto;
II - auxiliar o Coordenador no desempenho de suas atribuições.
SECÇÃO II DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria do Curso de Pós-graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento, ao Orgão da Instituição responsável pelo mesmo.
¶Art. 14. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pelo Coordenador:
I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II — manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
II — manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais (monografias) e toda a documentação de interesse do Curso;
IV — manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente,
V — secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final (monografia).
CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
SECÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. Serão exigências para inscrição:
I- Diploma do curso de graduação em Fisioterapia;
IH - Curriculum Vitae acompanhado de comprovantes,
III - dois retratos 3 X 4;
IV - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido.
V - pagamento da taxa de inscrição no Curso, quando for o caso.
$ 1 Somente será aceita a inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação plena antes do início das aulas do Curso, a cuja seleção se inscreve.
$ 2 O Coordenador do Curso definirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
8 3 Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
¶Art. 16. O período de inscrição será divulgado tão logo este projeto seja aprovado pelo CONSEPE / UFPB.
SECÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17. Uma comissão formada pelo Coordenador e de dois professores, dentre os que constituirão o Colegiado do Curso, designados pela Chefia Departamental, procederá à seleção dos candidatos.
Parágrafo Único —- O processo de seleção, cujos procedimentos e critérios constam deste Regulamento, será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 18. A seleção dos candidatos deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - análise do Curriculum Vitae: os pontos obtidos na análise do Curriculum Vitae seguirão as determinações do julgamento de provas de títulos da Resolução 50/96 do CONSEPE/UFPB. Entre os títulos destacamos:
a) tempo de experiência como professor,
b) tempo de experiência profissional,
c) experiência em pesquisa e produção científica;
d) participação em encontros e seminários.
H - entrevista.
$ 1º A entrevista, que se constitui como mecanismo de seleção para o Curso, tem como objetivos analisar o interesse e os motivos que levaram o candidato a optar pelo IV CERC, correlação da área objeto do Curso com a atuação profissional.
a) A nota final dos candidatos na análise do Curriculum será calculada de acordo com os procedimentos estabelecidos no art. 31 da Resolução 50/96/CONSEPE.
b) A nota da entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, apresentadas até a primeira casa decimal, utilizando o processo de arredondamento regulamentado pela Resolução nº. 50/96 do CONSEPE.
XT.
$2'- A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na análise do Curriculum Vitae e na entrevista, observando os seguintes pesos:
a) Curriculum Vitae 4 (quatro);
b) entrevista 6 (seis).
¶Art.19. Caberá à Coordenação definir:
I- a data da realização da seleção;
II - elaborar o relatório do resultado da seleção para homologação do colegiado Departamental.
SECÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
$ 1 No ato da matrícula o aluno deverá apresentar um anteprojeto de monografia relacionado com a área objeto do Curso, constando os seguintes dados: Título, Introdução com justificativa e objetivos, metodologia, que servirá para análise e correção no núcleo didático - pedagógico e da pesquisa.
$ 2 No ato da matrícula o aluno deverá efetuar o pagamento correspondente à taxa de matrícula estabelecida para o Curso, exceção dos candidatos aprovados e contemplados pelo parágrafo 2º do art. 4º do presente Regulamento.
$ 3 A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
$ 4 É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
$ 5 Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no $ 1 do artigo 14 deste Regulamento deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SECÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
¶Art. 21. O IV CERC será desenvolvido em 03 (três) núcleos com cronograma preestabelecido.
¶Art. 22. O IV CERC será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada
constará de 03 (três) núcleos, contemplando áreas específicas de conhecimentos, as quais se desdobrarão em disciplinas.
SECÇÃO IH
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 23. A avaliação do rendimento escolar do aluno do IV CERC obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 56/96 do CONSEPE em seu artigo 35.
¶Art. 24. A avaliação do rendimento do curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a monografia e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:
I- a nota mínima de aprovação em cada disciplina e na monografia é 7,0;
II - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplina é de 85%, conforme Resolução 12/83 do CFE;
II - será considerado reprovado no Curso o aluno que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos 1 e II deste artigo.
¶Art. 25. Para realização da monografia o aluno deverá escolher, após a integralização das disciplinas do núcleo didático-pedagógico e da pesquisa, um orientador de trabalho final (monografia) credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
$ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador da monografia.
$ 2' A monografia deverá ser escrita obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.
¶Art. 26. Para fins de apresentação da monografia o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, 04 (quatro) exemplares da monografia, no prazo de 90 dias após a integralização das disciplinas da estrutura curricular.
¶Art. 27. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado toda a carga horária do Curso;
II - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.
¶Art. 28. A apresentação da monografia será feita publicamente.
$ 1 A data da apresentação da monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da monografia e deve ocorrer entre 1 S(quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 25 deste Regulamento.
$ 2' A monografia será julgada por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso 1 do art. 7 deste Regulamento, sendo composta pelo orientador como presidente, dois docentes especialistas como membros e um suplente.
¶Art. 29 No julgamento da monografia a banca examinadora obedecerá os critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós — Graduação Lato Sensu da UFPB.
$ 1º Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10 (dez).
$ 2 Após a apresentação da monografia e feita as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso 02 (dois) exemplares da versão final.
$ 3 E vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação da monografia antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório do presidente da banca examinadora.
CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 30. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO VI | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 31. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o numero da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró - Reitor de Pós-Graduação, do Diretor do Centro de Ciências da Saúde e do Coordenador do Curso de Especialização.
¶Art. 32. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 33. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu .
¶Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 43/99 DO CONSEPE
Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, intitulado Iv Curso de Especialização em Recursos Cinesioterápicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus I.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Metodologia do Ensino Superior Controle Motor Fisiopatologia Clínica do Sistema Neuromuscular
Recursos Cinesioterápicos Aplicados II
CARGA HORARIA TOTAL
