UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 55/2006

UFPB-CONSEPE-RES-55-2006
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Patologias e Recuperação de Estruturas, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 20...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2006 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Patologias e Recuperação de Estruturas teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 06/2006, de 8 de junho de 2006,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“horária do PREST, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“ação do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2004 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 6º“84º Os candidatos contemplados com as vagas gratuitas serão selecionados de acordo com as regras estabelecidas pelo Colegiado do Curso, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como VicePresidente, por três...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art.10. As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 55/2006

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Patologias e Recuperação de Estruturas, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 20 de Julho de 2005 (Processo Nº 23074.025422/05-07)

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Patologias e Recuperação de Estruturas, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia Civil do Centro de Tecnologia-CT, Campus 1.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Ie II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do curso é de 360 horas-aula distribuídas em doze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta. na cidade de João Pessoa, em 16 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

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Art. 7º O Curso de Especialização em Patologias e Recuperação de Estruturas teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 06/2006, de 8 de junho de 2006, conforme dados contidos no Processo nº 23074.025422/05-07.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de agosto de 2006.

Rômulo Soares Polari Presidente

bo

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ANEXO I A RESOLUCÃO Nº 55/2006 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PATOLOGIAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURAS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA NATUREZA, DA REALIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CURSO

CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art.lº O Curso de Especialização em Patologias e Recuperação de Estruturas, doravante chamado PREST, será um curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, de natureza departamental, na sede, na modalidade regular e será oferecido em tempo parcial.

Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação vigente em âmbito Federal, Resolução nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art.3º O PREST será ministrado pelo Centro de Tecnologia - CT, Campus | da UFPB, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Civil, sendo o seu corpo docente formado por professores desse departamento, do Departamento de Arquitetura - DA do CT, de outras IES e por outros profissionais especialmente convidados.

Art. 4º O Curso será realizado na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, e sua gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 5º A carga horária do Curso será de 360 horas-aula, distribuídas em 12 disciplinas, com duração de dezesseis meses, sendo doze meses destinados à ministração das disciplinas e quatro meses para a elaboração e apresentação do Trabalho Final.

Art. 6º O PREST oferecerá quarenta vagas, das quais seis serão gratuitas, de acordo com as normas da UFPB.

81º O Curso será financiado através do pagamento de mensalidades pagas pelos alunos não contemplados com as vagas gratuitas.

82º A planilha orçamentária do Curso foi aprovada pelo Conselho Curador através de Resolução específica.

83º As vagas gratuitas serão destinadas a candidatos que não exerçam atividades remuneradas ou comprovem impossibilidade de pagamento das taxas cobradas.

84º Os candidatos contemplados com as vagas gratuitas serão selecionados de acordo com as regras estabelecidas pelo Colegiado do Curso, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

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CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 7º O PREST terá como objetivos:

I - oferecer aos profissionais da engenharia e da arquitetura uma oportunidade de Educação Continuada;

HW - contribuir para o desenvolvimento sustentável da região, através do incremento e da melhoria da qualidade da formação de profissionais da engenharia e da arquitetura, especializados em Patologias e Recuperação de Estruturas de Concreto Armado;

HI - formar e atualizar profissionais, da engenharia e da arquitetura, habilitando-os a compreender as patologias que ocorrem nas estruturas de concreto armado e a conhecer modernas técnicas para as recuperações que se fizerem necessárias.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º A administração do PREST compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice- Presidente, por três docentes dentre aqueles que ministrem aulas no Curso, sendo dois professores indicados pelo Departamento de Engenharia Civil, um pelo Departamento de Arquitetura — DA e um representante do corpo discente.

Art.10. As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

I - seleção de candidatos;

H - aproveitamento de estudos;

HI - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando necessário;

VIH - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso:

VII - aprovação dos relatórios gerais a serem elaborados sobre a gestão do Curso;

IX - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação:

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso:

XI - definir os critérios para seleção dos candidatos às vagas gratuitas.

Art. 11. O Colegiado reunir-se-á pelo menos uma vez por mês com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação, 24 horas após a primeira.

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CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 12. O Coordenador será indicado pelo Departamento de Engenharia Civil e designado pela Direção do CT.

Art. 13. Ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

H - coordenar o planejamento. acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas:

HI - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V — elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do Curso relatório de desempenho acadêmico.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário indicado pelo Coordenador e designado para este fim específico pela direção do CT, e a ela compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

H - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. Serão exigências para inscrição:

I - Diploma de Curso de Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura;

H - Currículo comprovado;

HI - Histórico Escolar da Graduação:

IV - duas fotos 3x4:

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade

VII - cópia da declaração do imposto de renda exercício-2004 (para candidatos às vagas gratuitas).

Art. 16. Só será aceita a inscrição do candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.

Art. 17. O período de inscrição será divulgado tão logo o Curso seja aprovado pelo CONSEPE/UFPB. 5

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SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 18. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela chefia do Departamento de Engenharia Civil.

Art. 19. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional, em especial na área de estruturas: IH - cursos relacionados com o exercício profissional; HI - experiência em pesquisa e produção cientifica;

IV - participação em encontros, seminários e etc.;

V - interesse do candidato e da Instituição onde trabalha pelo Curso;

VI - protocolo de intenções do candidato.

Art. 20. Os itens enumerados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue na Inscrição.

Art. 21. Caberá à Coordenação definir:

I- os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos no Artigo 19 deste Regulamento, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

H - a data de realização da seleção:

HI - elaborar o relatório da seleção.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 22. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação. de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 24. O PREST será desenvolvido através de doze disciplinas, de acordo com a Estrutura Curricular constante no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 25. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação do Curso as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 26. Para a integralização da carga horária do PREST, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

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— SEÇÃON DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 27. A avaliação do rendimento escolar e do Trabalho Final do PREST far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a frequência às atividades e a apresentação do Trabalho Final, obedecendo-se ao seguinte:

I- a nota mínima de aprovação em cada disciplina será 7,0 (sete);

HW - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento):

HI - será eliminado do Curso o aluno reprovado em alguma disciplina;

IV - o aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de Conclusão do Curso, cuja denominação poderá ser Monografia, Relatório Final de Curso ou outro nome aprovado pelo Colegiado.

Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

81º O professor orientador deverá ser, preferencialmente, um especialista na área tratada no projeto e ligado ao corpo docente do Curso.

82º Cada Orientador poderá se responsabilizar por um máximo de cinco orientandos.

Art. 29. À entrega do Trabalho Final, em três vias, deverá ser feita à Secretaria do Curso no prazo máximo de três meses após a conclusão das disciplinas, devendo ter a recomendação formal do orientador para a apresentação pública do mesmo. $1º A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação, ouvido o orientador, entre quinze e trinta dias, contados a partir da recepção pela Coordenação, dos exemplares do Trabalho Final mencionados no caput deste artigo. 82º O Trabalho Final dos alunos será julgado por banca examinadora, composta de três membros sendo um o orientador e mais dois especialistas e um suplente, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso e que sejam portadores de, no mínimo, o título de Mestre. $3º No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado com distinção:

b) Aprovado;

c) Indeterminado;

d) Reprovado. 84º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento de um novo prazo, máximo dois meses, para re-elaboração e nova apresentação.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 30. A aceitação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar trinta por cento dos créditos exigidos para integralização do Curso. $1º O aproveitamento de estudos tratado no caput desse artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos. 82º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no histórico do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes, conforme decisão do colegiado do Curso:

b) será anotado o conceito Aprovado:

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c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

CAPÍTULO HI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 31. Ao aluno que for aprovado em todas as disciplinas do Curso, tiver obtido fregiiência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista, apresentado individualmente o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo, será concedido um certificado de conclusão emitido pela UFPB.

Parágrafo Único. Será obrigatória, também, a entrega, na Secretaria do Curso, de cinco cópias do Trabalho Final, com as devidas correções sugeridas pela Comissão Examinadora, quando necessárias.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. A Coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Patologias e Recuperação de Estruturas -2005 são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 33. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.

Art. 34. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art.35. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE.

[página 9]

Ps,

ANEXO II À RESOLUCÃO Nº 55/2006 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PATOLOGIAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURAS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

| IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

CONCRETO DEGRADAÇÃO DO CONCRETO |

DEGRADAÇÃO DO CONCRETO II

GESTÃO DA QUALIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL MANIFESTAÇÕES PATOLÓGICAS EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS

INSPEÇÃO E DIAGNÓSTICO MATERIAIS PARA PROTEÇÃO, REPARO E RECUPERAÇÃO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

PROJETO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURAS ENGENHARIA LEGAL

TÓPICOS ESPECIAIS EM PATOLOGIAS, REPAROS E RECUPERAÇÃO

METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA TRABALHO FINAL (MONOGRAFIA)

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Concreto

Carga horária: 30 horas-aula

Ementa: Introdução ao concreto, aglomerantes hidráulicos, agregados, micro-estrutura do concreto, propriedades do concreto fresco, propriedades do concreto endurecido.

2. Disciplina: Degradação do Concreto 1

Carga horária: 30 horas-aula

Ementa: Composição Química e Mineralógica de Materiais Cimentícios: Cimento Portland Comum, Cimento com Adições Pozzolânicas e Fillers. Novos Materiais (Polímeros e Geopolímeros). Hidratação e Microestrutura dos Cimentos Portland: Zona de Transição Pasta Agregado e Sistema de Poros. Aspectos da Hidratação dos Cimentos com: Pozolânas; Fillers e Fibras Naturais. Fatores que afetam a Durabilidade dos Concretos: Porosidade, Permeabilidade e Estabilidade Química. Mecanismos de Degradação Internos: Reação Álkali-Agregado(ASR); Reação Álkali-Carbonato; Formação Retardada de Etringita (DEF). Mecanismos de Degradação Externos: Carbonatação e Eflorecência; Ataque por Sulfatos (Convencional; Tomasita); Água Marinha, Ataque Ácido. Desgastes Superficiais, Cristalização de Sais e Incêndio. Especificações para Cimentos e Concretos para Ambientes Agressivos. Estudo de Casos: cinco casos da literatura envolvendo principais mecanismos de degradação de concretos.

[página 10]

3. Disciplina: Degradação do Concreto Il

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceitos básicos.Tipos de corrosão. Corrosão das armaduras no concreto. As fases de iniciação e propagação da corrosão. Fatores intervenientes no processo de corrosão. Técnicas para avaliar a corrosão.

4. Disciplina: Gestão da Qualidade na Construção Civil

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: .Qualidade: conceitos. importância e principios de gestão. Controle de qualidade: no projeto, no recebimento de materiais e componentes. no processo construtivo e na entrega da obra. Inspeção e controle estatístico do processo (cartas de controle). O Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Habitação - PBQP-H. Gerência da qualidade por toda a empresa . A qualidade pessoal.

5. Disciplina: Manifestações Patológicas em Sistemas Construtivos

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Terminologia. Metodologia para análise e diagnóstico de problemas. Comportamento higro-térmico dos edifícios e seus materiais. Manifestações patológicas nas alvenarias. Manifestações patológicas nos revestimentos argamassados. Manifestações patológicas em revestimentos cerâmicos. Manifestações patológicas em pinturas. Manifestações patológicas em cobertas. Problemas causados pela umidade. Casos especiais de manifestações patológicas em sistemas construtivos. Estudo de casos.

6. Disciplina: Inspeção e Diagnóstico

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Objetivo da inspeção. Inspeção: ética e rigor. Tipos de inspeção e planejamento. Anomalias em estruturas de concreto. Aspectos visuais de defeitos típicos. Inspeção visual, preliminar e detalhada. Relatório, parecer e laudo técnico.

7. Disciplina: Materiais para Proteção, Reparo e Recuperação

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Aditivos para concreto; produtos de cura, desmoldantes, grautes hidráulicos, argamassas poliméricas, primers anticorrosivos, adesivos, produtos para injeção de fissuras,sistemas de impermeabilização e proteção superficial.

8. Disciplina: Avaliação da Qualidade de Materiais de Construção

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Ensaios de Caracterização e Conformidade de: Agregados, Aglomerantes, Água, Solo, Blocos de Concreto e Cerâmicos, Cerâmicas de Revestimentos, Argamassas, Concreto e Aço.

9. Disciplina: Projeto para Recuperação de Estruturas

Carga horária: 30 horas-aula l

Ementa: Fatores decisivos na escolha da solução a ser empregada para reparação de uma estrutura. Sintomatologia - Estudo dos danos e suas causas (fissuração, degradação, rupturas de vigas, efeitos do recalque de pilar, aberturas das fissuras). Estimativa da capacidade resistente residual de uma estrutura. Projeto e execução para reparação ou reforço de danos estruturais (utilização de resinas epóxi; métodos de reparação de fissuras e trincas: injeções e grampeamento; reparos de falhas e danos no concreto por desagregação e pelo produto da corrosão de armaduras). Reforços de vigas e pilares com concreto armado (técnicas de execução

10

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Rd

e exemplos práticos). Reforços de vigas e pilares com perfis metálicos (técnicas de execução e exemplos práticos de cálculos). Supressão de um pilar numa estrutura (realização). Reforço de fundação (exemplos concretos). Projeto exemplo de reforço estrutural normas da ABNT.

10. Disciplina: Engenharia Legal

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Apresentação do Sistema juridico brasileiro e das principais normas federais que interferem diretamente na atividade de engenharia civil. Aspectos legais da atividade empresarial no ramo da engenharia civil: conceitos, empresário individual, sociedade civil, pessoa juridica de direito público e privado, direito societário. Responsabilidade civil do construtor e os direitos do consumidor/cliente. Licitação e contratos de obras e serviços para a Administração Pública: definições e objetos da licitação; obrigatoriedade e dispensa; modalidades de licitação; Procedimentos de licitação. Dos contratos: modalidades, cláusulas contratuais. Alterações e Rescisão dos contratos, controle da atividade. Legislação trabalhista: direito individual e coletivo do trabalho, cálculos trabalhistas. Legislação previdenciária: regime geral da previdência social; financiamento da seguridade social e obrigações da parte das empresas de engenharia, beneficios assegurados ao trabalhador e ao empresário. Tributos federais, estaduais e municipais: obrigações principais e acessórias, aspectos legais, exemplos de cálculos.

11. Disciplina: Tópicos Especiais em Patologias, Reparos e Recuperação

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Apresentação de seminários sobre tema que envolva novas tecnologias em Patologias, Reparo e Recuperação de Estruturas e de Sistemas de Proteção.

12. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Científica

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: O método científico e suas aplicações (critério de verdadeiro; procedimento racional; procedimento experimental; técnicas de observação: técnicas de raciocínio: indução, dedução: os métodos das pesquisas quantitativas, os métodos das pesquisas qualitativas; análise e síntese). Natureza e tipos de trabalhos acadêmicos (monografia e relatório de conclusão de curso, dissertação, tese). Redação do trabalho científico. Estrutura técnica do relatório acadêmico: sumário, resumo, listas de tabelas, gráficos e abreviações, introdução, justificativa, objetivos: gerais e específicos, revisão de literatura e referencial teórico-conceitual, procedimentos de pesquisa, cronograma de atividades, considerações finais, referências bibliográficas e orçamento. Apresentação gráfica geral do trabalho (normas ABNT).

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