N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2015
Revoga a Resolução n° 30/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sedes no Campus I no Campus IV. (Processo nº 23074.061387/2014-16)
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 28/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 26/10/2017 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 33/2015 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (27)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 29/10 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Antropologia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 07/10 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 30/2010 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 21/07/2015 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 30/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do...” fonte: texto · confiança alta
23 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 58“as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.”
- citaPort. Interministerial MEC/MS 278/2011 em: Anexo I, art. 31“$ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 19/2013 em: Anexo I, art. 52“IV — O aluno reprovado em Exame de Pré-Banca terá direito a um segundo exame, respeitados os prazos regulamentares e recomendações expressos no Art. 76 da Resolução 19/2013 e os procedimentos...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 40“8 2º O Estágio Docência será realizado em conformidade com a legislação em vigor, observadas a Resolução 26/1999 do Consepe e as recomendações da Capes a este respeito.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do artigo 64 do Regulamento Geral, do artigo 40 do Regulamento do PPGA e da Resolução 26/1999 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Antropologia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 25“Graduação da Universidade Federal da Paraíba, conforme nova redação dada na resolução 34/2014, art. 6º.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º As atribuições do colegiado são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 15, Res. 79/2013), em suma: I.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“Art. 12 As atribuições da coordenação são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 18, Res. 79/2013), em suma: I.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 41“, por solicitação do aluno, acompanhada de Justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação por...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 53“VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 da Resolução 79/2013: Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 60“a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 77 da Resolução 79/2013, inciso 1, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 61“articipar da comissão examinadora; 85º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 66“Art.66. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 72 da Resolução 79/2013,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 70“Art. 70. A expedição do diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 da Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 70“c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 85, 82º da Resolução 79/2013;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 74“Art. 74. Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGA estão dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art.10 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, segundo os procedimentos de Comissão Eleitoral nomeada pelo Colegiado.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“8 2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado em cursos similares desta ou de outras IES”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 30 deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 69“Art. 69. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 30/2010
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2010
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 28/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 37/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 27/2017
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 46/2015
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 08/2017
- paralela · 500 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 409 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 405 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 396 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 372 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 369 em comumRes. CONSEPE 04/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 27 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 75 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 33/2015
Revoga a Resolução nº 30/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sedes no Campus | no Campus IV. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor,
tendo em vista encontrar-se o presente processo (Nº 23074.061387/2014-16) devidamente instruído e
Considerando os termos da Resolução nº 07/10 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV. em Rio Tinto;
Considerando os termos da Resolução nº 29/10 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto;
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Antropologia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Antropologia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Antropologia Social, e cinco linhas de pesquisa: a) Imagem, Arte e Performance; b) Corpo, Saúde, Gênero e Geração, c) Território, Identidade e Meio Ambiente, d) Etnografias e Sociabilidades Urbanas; e e) Políticas Sociais e Desenvolvimento. (e)
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Antropologia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de julho de 2015.
ARRANIO Margareth de Fátima Formida de Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 33/2015 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ANTROPOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Antropologia, doravante denominado PPGA, é oferecido em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (Campus 1) e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (Campus IV) da Universidade Federal da Paraíba, com sede no CCHLA.
Parágrafo único. Fica assegurado o caráter não hierárquico da responsabilidade conjunta de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 2º O PPGA tem por objetivo geral a qualificação de pesquisadores para atuarem na promoção e transmissão de conhecimento antropológico em todos os âmbitos em que este conhecimento se fizer necessário através da:
D Produção de pesquisa;
H) Qualificação profissional em consultoria e assessoria;
HI Qualificação para docência acadêmica.
¶Art. 3º O PPGA possui uma área de concentração designada por Antropologia Social e cinco linhas de pesquisa que constituem os eixos de suas atividades acadêmico-científicas:
D Imagem, Arte e Performance;
IH) Corpo, Saúde, Gênero e Geração;
HI) Território, Identidade e Meio Ambiente:
IV) Etnografias e Sociabilidades Urbanas;
V) Políticas Sociais e Desenvolvimento.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do Programa propor ao Consepe a desativação e/ou criação de linhas de pesquisa e/ou áreas de concentração sempre que houver condições e conveniências que as justifiquem.
TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGA estão dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no
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Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante identificado como Regulamento Geral neste regulamento.
¶Art. 5º O PPGA terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional na forma de: I Um colegiado deliberativo; H. Uma coordenação do programa como órgão executivo; HI. Uma secretaria executiva e um apoio administrativo;
IV. Uma assembleia geral como órgão consultivo do colegiado e como fórum de discussão ampliado.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 6º O colegiado do PPGA será constituído na forma disposta no Regulamento
Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, pelo:
I. Coordenador como seu presidente;
IH. Vice-coordenador como seu vice-presidente;
HI. Um representante do corpo técnico;
IV. Representantes do corpo discente, na proporção de1/5;
V. Representantes do corpo docente permanente;
VI. Um representante do corpo docente de colaboradores.
$1º A representação do corpo docente será composta por 1/3 dos docentes permanentes, inclusa representação de linhas de pesquisa, comitês e comissões, mais um representante dos colaboradores escolhidos por seus pares, com mandato de duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, com seus respectivos suplentes.
82º A escolha dos representantes docentes será feita em assembleia convocada para esta finalidade.
83º A escolha dos representantes discentes será feita pelos alunos, assim como do suplente, através de votação, com mandato de duração de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um) ano.
¶Art. 7º O Colegiado do PPGA deliberará com maioria simples de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades no âmbito do Programa.
¶Art. 8º As atribuições do colegiado são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 15, Res. 79/2013), em suma:
I. responsabilizar-se pelo nível didático-científico do PPGA; H. propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura curricular do PPGA, incluindo área de concentração e linhas de pesquisa;
HI. estabelecer critérios de ingresso, permanência, transferência, desligamento e interrupção de estudos de discentes ao PPGA;
IV. homologar concessão, renovação e cancelamento de bolsas, bem como indicar comissão para formulação e aplicação de critérios na distribuição das bolsas disponíveis, tanto quanto aprovar resoluções complementares sobre distribuição de bolsas:
V. proceder o credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes do PPGA;
VI. estabelecer critérios para equivalência de disciplinas cursadas em Programas de Pós-
Graduação, incluindo aquelas cursadas na condição de aluno especial:
VII. apreciar o relatório anual das atividades do PPGA;
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VIII. apreciar o plano de aplicação dos recursos financeiros atribuídos ao PPGA elaborados pela Coordenação;
IX. homologar a Comissão e o resultado do Processo Seletivo para ingresso dos alunos no PPGA;
X. estabelecer o número máximo de vagas do PPGA para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art.9º A Coordenação é o órgão responsável pela execução das atividades do Programa, respeitando as decisões e a aplicação das diretrizes estabelecidas pelo Colegiado.
¶Art.10 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, segundo os procedimentos de Comissão Eleitoral nomeada pelo Colegiado.
Parágrafo único — A cada gestão, o coordenador e o vice-coordenador deverão necessariamente ser de departamentos diferentes, assegurada a rotatividade entre os departamentos.
¶Art. 11 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão necessariamente professores permanentes, com um mandato de dois anos, renovável por mais dois anos.
Parágrafo único — Nas situações em que se configurar vacância, por renúncia ou qualquer outro impedimento, assumirá a função de Coordenador o Vice-Coordenador, e no impedimento deste, o docente permanente mais antigo do Programa ou o que lhe suceda por ordem de antiguidade, o qual convocará nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias.
¶Art. 12 As atribuições da coordenação são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 18, Res. 79/2013), em suma:
I. coordenar e supervisionar as atividades do PPGA; IH. convocar reuniões e executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação:
HI. submeter à apreciação do Colegiado, para efeito de credenciamento ou descredenciamento, nomes de professores que comporão o corpo docente do PPGA;
IV. supervisionar, no âmbito do PPGA, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação — CGPG da UFPB;
V. elaborar, anualmente, o relatório de atividades do PPGA, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminha-lo à CGPG;
VI. elaborar planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo PPGA e submetê-los à apreciação do Colegiado;
VIH. estimular a produção e publicação em periódicos qualificados pela Capes pelos docentes e discentes;
VII. promover, anualmente, autoavaliação do Programa, com a participação de docentes e discentes, bem como elaborar e encaminhar relatórios trienais das atividades do PPGA para a Capes;
IX. convocar as eleições previstas neste Regulamento;
X. zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos
competentes. , MNYN
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13 O PPGA terá uma secretaria executiva vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes em João Pessoa e um apoio administrativo no Centro de Ciências Aplicadas e Educação em Rio Tinto.
Parágrafo único — Ambas as unidades terão caráter meramente administrativo e estarão integradas através do SIGAA.
¶Art. 14 Ambas as unidades administrativas de que trata o artigo anterior, terão as seguintes competências, em conformidade do o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação da UFPB:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
IH - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
HI - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;
VIH - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
SEÇÃO V DA ASSEMBLEIA GERAL
¶Art. 15 A Assembleia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum consultivo de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores permanentes, colaboradores e pela representação discente do Programa e presidida pelo Coordenador. 81º A Assembleia Geral poderá ser convocada, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa ou pelo Colegiado. 82º A Assembleia Geral reunir-se-á com a metade mais um de seus membros em uma primeira convocação e não havendo quorum, com qualquer número de seus membros em uma segunda convocação depois de trinta minutos da primeira convocação. $3º A assembleia Geral de que trata o caput deste artigo tem por atribuições:
a) discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, para posterior encaminhamento ao Colegiado do PPGA;
b) apreciar minutas de convênios de interesse do PPGA; 4/
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c) discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;
d) apreciar o relatório anual de atividades, preparado pelo Coordenador, a ser encaminhado ao Colegiado e aos Conselhos de Centro do CCHLA e CCAE;
e) realizar oportunamente o processo de autoavaliação do Programa;
f) escolher a representação docente para formação do colegiado.
84º Qualquer membro do corpo docente poderá propor ao Colegiado do PPGA, através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa, a convocação da Assembleia Geral, que deverá se reunir somente com a maioria absoluta de seus membros. 85º A Assembleia Geral deverá necessariamente ser convocada pelo Colegiado para discutir sobre o credenciamento e/ou recredenciamento de professores no Programa, assim como para opinar sobre o processo de seleção de candidatos ao ingresso no PPGA.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 16 O Corpo Docente do PPGA será constituído por professores permanentes. participantes (colaboradores) e temporários (visitantes), portadores do título de Doutor ou Livre Docente, em conformidade com as condições gerais estabelecidas no Regulamento Geral. $ 1º Serão considerados permanentes os docentes que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações, em caráter regular, no PPGA.
8 2º Serão considerados participantes (colaboradores) os docentes que possam contribuir de forma complementar ou eventual com o Programa, podendo ministrar disciplinas, colaborar em projetos de pesquisa e, eventualmente, com anuência do Colegiado, orientar dissertações. 8 3º Serão considerados temporários (visitantes) aqueles docentes e/ou pesquisadores vinculados às instituições de ensino e/ou pesquisa no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição do PPGA, contribuindo para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa.
¶Art. 177 Para ser credenciado, além de atender aos critérios estabelecidos no artigo 29 do Regulamento Geral, o docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do PPGA, acompanhado dos seguintes documentos:
I. comprovante de título de Doutor ou equivalente:
Il. justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração e linhas de pesquisa do PPGA:
HI. apresentação de Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) atualizado referente aos últimos 5 (cinco) anos. $ 1º A duração do credenciamento será de 3 (três) anos, sendo que, para o recredenciamento. o interessado deverá apresentar ao Colegiado do PPGA o seu Curriculum Vitae atualizado referente aos últimos 3 (três) anos.
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$ 2º Para recredenciamento será necessário que o docente esteja orientando e/ou apresente, em média, uma publicação científica pertencente ao Qualis da área por ano nos últimos 3 (três) anos, observados, além disso, os demais indicadores de produtividade constantes dos documentos pertinentes à área na Capes.
¶Art. 18. São atribuições do corpo docente: I ministrar aulas; IH. desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de alunos do PPGA: HI. orientar alunos(as) do PPGA, quando credenciados para este fim;
IV. integrar comissões previstas neste regulamento:
V. desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que venham a beneficiar o PPGA.
SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO
¶Art.19 Todo aluno admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador acadêmico. $1º Havendo necessidade, a coordenação indicará um orientador de dissertação de comum acordo com o aluno e o docente orientador, para a subseguente homologação pelo colegiado. 82º O professor orientador e o aluno deverão formalizar o aceite recíproco, em formulário próprio junto à Secretaria, para ser homologado peto Colegiado. 83º Os alunos poderão ter um coorientador ou segundo orientador. 84º A participação como coorientador não implica no seu credenciamento pleno em curso de pós-graduação, nem em ser docente da UFPB.
¶Art. 20 Compete ao orientador acadêmico e/ou de dissertação:
I. assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II. assistir o aluno na escolha de disciplinas e autorizar cada nova matrícula;
Il. acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;
IV. emitir parecer prévio ou dar ciência em todos os processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;
V. assistir o aluno na preparação do seu projeto de Dissertação;
VI. promover o Exame de Pré-Banca do aluno;
VII. autorizar por escrito o aluno a defender a Dissertação.
¶Art. 21 Em casos especiais, portador do título de doutor poderá, por solicitação do orientador de dissertação ou do coordenador do PPGA, ser reconhecido como coorientador de uma Dissertação, passando a ter as mesmas respônsabilidades do orientador e devendo ser manifesto o aceite recíproco e a anuência do orientador quando for o caso.
8 1º O reconhecimento do coorientador será feito pelo Colegiado, com comunicação à Coordenação Geral de Pós-Graduação, sem haver necessariamente processo formal de credenciamento desse.
$ 2º São motivos para a solicitação referida no caput deste artigo:
a) o caráter interdisciplinar da Dissertação, requerendo a orientação parcial de um(a) especialista em uma área diferente da(s) de domínio do(a) orientador(a):
b) a ausência prolongada do(a) orientador(a) (acima de três meses), requerendo a sua substituição por docente com qualificações equivalentes, para execução do projeto de dissertação;
c) a execução do projeto de dissertação em outra instituição havendo mais de um responsável pela orientação.
¶Art. 22. A mudança de orientação da Dissertação poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando justificativa ao pedido, com antecedência de no mínimo 6 (seis) meses da data prevista para defesa da dissertação.
¶Art. 23 Cada docente do PPGA poderá desenvolver a atividade de orientação até o máximo de 5 (cinco) discentes, observando-se a cada novo período de seleção a proporcionalidade entre linhas de pesquisa, docentes e discentes, ficando a cargo do Colegiado do Programa a supervisão das vagas oferecidas e dos(as) orientadores(as) indicados(as) a cada período.
Parágrafo único. O número de orientandos poderá diminuir, em caso de orientações assumidas em outros Programas de Pós-Graduação.
SEÇÃO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO | DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 24 As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital aprovado pelo Colegiado do Programa e divulgado de forma abrangente pela Coordenação do Programa Juntamente com as direções do CCHLA e CCAE, em suas respectivas páginas eletrônicas na rede mundial de computadores.
8 1º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, antes do período de inscrição, com base na capacidade de orientação de Dissertação do corpo docente permanente do PPGA.
8 2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado em cursos similares desta ou de outras IES
para o PPGA, a critério do colegiado e em caráter de excepcionalidade, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador.
¶Art. 25. Poderão inscrever-se para a seleção do Mestrado os portadores de diploma ou comprovante de conclusão de curso de nível superior, credenciado pelo MEC, com comprovante de proficiência numa língua estrangeira. $ 1º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou comprovante de conclusão de curso superior, comprovem estar aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGA.
8 2º Portadores de diplomas estrangeiros de graduação poderão se inscrever, desde que atendam ao que está disposto no artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-
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Graduação da Universidade Federal da Paraíba, conforme nova redação dada na resolução 34/2014, art. 6º.
$ 3º Serão aceitos como comprovantes de proficiência numa língua estrangeira de que trata o caput desse artigo: exames de proficiência em língua francesa, inglesa e espanhola realizados em Universidades Federais e Estaduais, bem como os exames TOEFL, TOEIC e IELTS no caso de língua inglesa, Dalf ou Delf para língua francesa e DELE para língua espanhola, todos com validade de três anos.
$ 4º Alunos estrangeiros deverão apresentar exame de proficiência em uma outra língua (inglês, francês, espanhol ou português), desde que diferente de sua língua pátria.
$ 5º Inscrições que não apresentarem comprovante de proficiência em uma língua estrangeira serão indeferidas.
$ 6º A proficiência apresentada no $ 5º equivalerá ao exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira.
¶Art. 26 O Processo Seletivo terá etapas eliminatórias e classificatórias na ordem a seguir:
I — prova escrita de conhecimentos na área de concentração do PPGA;
II — avaliação do plano de pesquisa de autoria do candidato; HI — avaliação de Curriculum Vitae. $1º A prova escrita e a avaliação do plano de pesquisa terão caráter eliminatório. $2º A avaliação de Curriculum Vitae terá caráter classificatório.
¶Art. 27. A seleção dos candidatos estará a cargo de uma Comissão de Seleção indicada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado do PPGA. $ 1º A Comissão ficará responsável pela elaboração do Edital do Processo Seletivo e será composta de três docentes representando linhas de pesquisa diferentes, sendo pelo menos um docente de cada um dos Centros envolvidos. $ 2º Os candidatos ao Processo Seletivo deverão apresentar a seguinte documentação:
a) diploma ou comprovante de conclusão de curso superior;
b) histórico escolar de curso de graduação:
c) curriculum vitae impresso e atualizado com cópia dos documentos comprobatórios:
d) plano de pesquisa;
e) requerimento ao Coordenador do PPGA, expondo os motivos da candidatura ao curso de Mestrado, mencionando o tempo disponível para os estudos bem como o conhecimento dos termos do Edital do Processo Seletivo;
f) formulário de inscrição devidamente preenchido acompanhado de duas fotos 3 x 4:
g) cópia da carteira de identidade para brasileiros e do registro geral para estrangeiros:
h) prova de estar em dia com as obrigações militares (se candidato do sexo masculino) e/ou eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;
1) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da
União.
J) Comprovante de proficiência numa língua estrangeira conforme parágrafo 3º do
¶Artigo 25 deste Regulamento. $ 3º Serão aceitas inscrições através de procuração ou carta registrada desde que o candidato ou seu procurador apresente em tempo hábil os documentos originais referidos nas alíneas a,
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b, g hej do parágrafo anterior, sem os quais o candidato não poderá participar do Processo Seletivo.
¶Art. 28. A Comissão de Seleção elaborará o Relatório do Processo Seletivo, indicando o resultado final e a ordem de classificação dos candidatos selecionados, que deverá ser submetido ao Colegiado do Programa para a devida homologação.
Parágrafo único. Após a homologação pelo Colegiado o resultado do processo seletivo será divulgado pela Coordenação do PPGA em sua página eletrônica na rede mundial de computadores e no âmbito dos Centros Acadêmicos concernentes.
¶Art. 29. Na hipótese de convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional Específico do Governo Federal, o Colegiado do Programa deverá observar o que dispõe o Regulamento Geral.
SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 30. O candidato aprovado e classificado na seleção efetuará sua matrícula inicial nas secretarias do PPGA, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este Regulamento, após o que vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba. $ 1º As matrículas em disciplinas do Programa e os seus possíveis trancamentos, far-se-ão mediante requerimento do aluno em formulário próprio, com anuência do orientador. $ 2º O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigências previstas neste Regulamento e na Estrutura Acadêmica do Programa, quanto ao número de créditos, aos tipos de disciplinas a serem cursadas e aos prazos de integralização determinados pelas normas do PPGA. $ 3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo, enquadrado(a) no disposto do Art. 25, $ 1º, não apresente o diploma ou comprovante de conclusão de curso, perderá o direito à matrícula, e será chamado eu seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as). $ 4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a), o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados e classificados.
¶Art. 31. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação. $1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes. $2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no $1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido
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pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
$ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial nº 278, de 17 de março de 2011, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.
¶Art. 32. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares, de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.
¶Art. 33. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 40 do Regulamento Geral, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da instituição e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos. $ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será aprovada pelo Colegiado, havendo vaga, com base em critérios por ele estabelecidos, ouvido o docente responsável pela disciplina. $ 2º O aluno especial somente poderá cursar o máximo de 8 (oito) créditos em disciplinas do PPGA. $ 3º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do PPGA enquanto o mesmo for considerado aluno especial. $ 4º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, observados os termos do Regulamento Geral, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
SUBSEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 34. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa. $ 1º Com a justificativa do aluno e a anuência do orientador, o aluno poderá solicitar ao Colegiado do Programa:
a) o trancamento parcial da matrícula, em uma ou mais disciplinas, respeitando o prazo do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo:
b) o trancamento total de matrícula, em virtude de fatos que comprovadamente justifiquem o seu afastamento de suas atividades acadêmicas por um período determinado.
8 2º O trancamento de matrícula numa mesma disciplina só poderá ser concedido uma vez.
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salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
$ 3º O período de trancamento total de matrícula, concedido pelo Colegiado nos termos da alínea b do $1º deste Artigo, não será computado para efeito de integralização do tempo máximo.
¶Art. 35. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO HI | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO IL DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 36. A Estrutura Acadêmica do PPGA abrange disciplinas obrigatórias e optativas, bem como atividades acadêmicas optativas, na forma disposta no Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento. $ 1º As ementas, cargas horárias e números de créditos das disciplinas, sempre que haja necessidade de serem modificados, deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do Programa, para posterior submissão ao Consepe. $ 2º Todas as disciplinas com o título Tópicos Especiais, com ementas abertas e de natureza teórica ou prática, terão, quando oferecidas, um subtítulo que as definirá melhor, com carga horária variável de 1 a 4 créditos.
¶Art. 37. O aluno do PPGA deverá cumprir o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos assim distribuídos:
I — 12 créditos em disciplinas obrigatórias elencadas no Quadro A da Estrutura Acadêmica do PPGA (Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento).
H — 12 créditos escolhidos, de acordo com seu interesse, dentre as disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, elencadas nos Quadros Bl, B2, B3, B4, B5, B6 e € da Estrutura Acadêmica do PPGA (Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento).
Parágrafo único. O aluno poderá cursar a disciplina de Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que apresente conteúdos e subtítulos diferentes.
¶Art. 38. À critério do Colegiado poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos nos componentes curriculares, porém pertinentes à Linha de Pesquisa de inserção do aluno, até o máximo de 02 (dois) créditos, desde que justificadas por escrito pelo orientador. $ 1º Poderão ser caracterizadas, como tarefas ou estudos especiais, as seguintes atividades:
a) elaboração e execução de projetos que tragam significativa contribuição à respectiva Linha de Pesquisa;
b) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final:
c) estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida qualidade, cuja normalização deverá ser efetuada por norma complementar do Colegiado. 8 2º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo, deverá ser submetida à aprovação do Colegiado pelo Orientador(a). $ 3º As atividades mencionadas no caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em ...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.
$ 4º As atividades mencionadas no caput deste artigo, para efeito de integralização curricular. serão consideradas somente até o limite de 02 (dois) créditos.
¶Art. 39. Será oferecida, aos discentes do PPGA a oportunidade de cursar uma disciplina em outro Programa, de caráter optativo, no total de quatro créditos, por recomendação do Orientador.
¶Art. 40. A atividade acadêmica “Estágio Docência”, correspondendo a 02 (dois) créditos práticos, será definida como participação discente em atividades docentes supervisionadas de Curso Graduação, em disciplinas relacionadas à área de concentração do PPGA. $ 1º O Estágio Docência não será remunerado nem criará vínculo empregatício.
8 2º O Estágio Docência será realizado em conformidade com a legislação em vigor, observadas a Resolução 26/1999 do Consepe e as recomendações da Capes a este respeito.
8 3º A atividade de Estágio Docência é obrigatória apenas para os alunos bolsistas da Capes.
$ 4º O Estágio Docência será desenvolvido sob a responsabilidade de um professor designado por Departamento e supervisionado pelo Orientador do aluno.
$ 5º O Estágio Docência será realizado em apenas um período letivo.
$ 6º Ao final do Estágio Docência o aluno deverá entregar na Secretaria do PPGA uma avaliação do professor responsável pela disciplina sobre os resultados alcançados e sobre o desempenho do estagiário com atribuição de uma nota.
SEÇÃO H DA DURAÇÃO DO CURSO
¶Art. 41. A duração mínima e máxima do curso de Mestrado no Programa de Pós- Graduação em Antropologia será de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente. $ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização começará a ser computado a partir do mês e ano do início do primeiro período letivo e terminará com a aprovação da defesa da Dissertação. $ 2º Poderá ser concedida, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de Justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação por período não superior a seis meses para a conclusão da dissertação, observados os requisitos constantes do Art. 60, $ 1º, da Resolução 79/2013.
¶Art. 42. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB.
— SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
¶Art. 43. O(a) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico. frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
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¶Art. 44. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de O (zero) a 10 (dez). $1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado. $2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não: Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média. $3º Os estudos especiais de que trata o Art. 38 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
E p . . . . $4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas. 85º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados(as) nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do
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encerramento da disciplina.
¶Art. 45. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 46. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente:
IH - bom;
HI - regular;
IV - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
¶Art. 47. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira atestados por comprovantes de proficiência entregues no ato de inscrição de acordo do o Art. 25, $ 3º deste regulamento, constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 48. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.
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II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 49. A critério do Colegiado, ouvido o orientador, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, até o limite de 8 (oito) créditos, desde que tenham carga horária e conteúdo programático equivalente aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa. $ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação. $ 2º Quando do processo de equivalência de disciplinas, de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular, a ser regulamentada pelo Colegiado do Programa. $ 3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo, somente será feita, caso as disciplinas já cursadas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno e/ou relacionadas ao seu objeto de pesquisa. $ 4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos. $ 5º No caso de aproveitamento de estudos, no Histórico Escolar do aluno serão observadas as seguintes normas: registro do nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou uma ou mais disciplina objeto do aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.
8 6º Para efeito de registro no Histórico Escolar, mencionado no parágrafo anterior, serão computados os créditos equivalentes e a nota equivalente, observadas as disposições pertinentes ao assunto no Regulamento Geral, bem como neste Regulamento.
¶Art. 50. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, até o limite de 8 (oito) créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado. $ 1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de, no mínimo, 3 (três) docentes indicados pelo Colegiado. $ 2º Os membros da referida comissão deverão preferencialmente ter atuado na disciplina considerada ou em disciplina afim. $ 3º Caberá à comissão, definida no $1º deste artigo, fixar a data para realização do exame de suficiência, devendo o mesmo ser realizado até 25 dias após o início das aulas. $ 4º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito através de requerimento dirigido ao Coordenador do PPGA, não sendo permitido exame de suficiência no caso de disciplinas obrigatórias. $ 5º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
8 6º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao aluno requerer, ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.
$ 7º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito, e deverá constar do Histórico Escolar do aluno, com a respectiva nota.
$ 8º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 7,0 (sete).
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SEÇÃO V. DO EXAME DE PRÉ-BANCA
¶Art. 51. Entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses contados da data da primeira matrícula em disciplinas e uma vez integralizados ao menos 2/3 (dois terços) dos 24 (vinte e quatro) créditos exigidos, o aluno deverá submeter-se ao Exame de Pré-Banca. $ 1º O Exame de Pré-Banca será realizado por uma comissão constituída pelo Orientador e outros dois membros, ouvido o Orientador, devendo essa comissão ser homologada pelo Colegiado. $ 2º Os professores, preferencialmente especialistas no tema do trabalho apresentado para Exame, poderão ser credenciados no PPGA ou em outro Programa de Pós-Graduação.
¶Art. 52. O Exame de Pré-Banca será realizado conforme os procedimentos a seguir:
| — O aluno encaminhará solicitação ao orientador para realização do Exame de Pré- Banca, indicando ter completado o número mínimo de créditos exigidos no caput do artigo 51 e demais exigências normativas, à qual deverá estar acompanhada:
a) do relatório de atividades (cursos, leituras e demais atividades realizadas, avaliação da trajetória acadêmica no curso e estágio atual da pesquisa):
b) do projeto de Dissertação, incluindo plano de pesquisa, cronograma de conclusão e índice com resumo dos capítulos da Dissertação;
c) de capítulo da Dissertação ou ensaio sobre o tema da Dissertação e/ou tratamento inicial dos dados.
IH — O orientador encaminhará a solicitação ao Coordenador do PPGA, com a concordância dos membros indicados para compor a Comissão de Exame de Pré-Banca.
Hi — A Comissão de Exame de Pré-Banca examinará com o candidato o texto apresentado e emitirá parecer conclusivo acerca do trabalho contendo, caso necessário, solicitações para reformulações e complementações necessárias para garantir o nível de qualidade satisfatório à Dissertação.
IV — O aluno reprovado em Exame de Pré-Banca terá direito a um segundo exame, respeitados os prazos regulamentares e recomendações expressos no Art. 76 da Resolução 19/2013 e os procedimentos previstos neste regulamento.
V — Em caso de duas reprovações ou de não atendimento pelo aluno das solicitações feitas pela Comissão de Exame de Pré-Banca, o aluno será desligado do PPGA uma vez encerrado o prazo estabelecido pela Comissão para as devidas correções.
SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que:
I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 30 deste regulamento; IH - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso; HI - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, como também na preparação desses trabalhos;
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do mestrado;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final: na
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 da Resolução 79/2013:
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 54. O depósito do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser feito pelo aluno através de requerimento dirigido ao Coordenador do Programa, com a anuência do orientador, no prazo de, no mínimo, 40 dias antes da data prevista para a defesa.
Parágrafo único. O requerimento deverá estar acompanhado de:
a) documento do Orientador atestando a autenticidade e suficiência técnico- científica do Trabalho Final;
b) formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG:
c) cinco exemplares da Dissertação, apresentados em formato impresso e
encadernado.
¶Art. 55. O Trabalho Final será avaliado por uma Comissão Examinadora, indicada pelo Orientador, homologada pelo Colegiado do PPGA e composta pelo Orientador e por mais dois doutores (além de dois suplentes), preferencialmente especialistas no tema em foco, sendo, necessariamente, um membro e um suplente externos ao Programa.
¶Art. 56. Cada membro da Banca Examinadora deverá receber um exemplar do Trabalho Final com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização da respectiva defesa.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora a portaria de designação da Comissão, cópia dos artigos da Seção VII deste Regulamento e o formulário de avaliação do Trabalho.
¶Art. 57. A Dissertação deverá ser redigida no vernáculo, obedecendo às normas pertinentes ao assunto no Regulamento Geral.
SUB-SEÇÃO I Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 58. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 37 deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de Pré-Banca:
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação. as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011. $1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
$2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).
$3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 59. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admitir-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 60. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.
Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 77 da Resolução 79/2013, inciso 1, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) tratando-se de dissertação, no mínimo, cinco exemplares;
c) autorização formal do colegiado nos casos previstos no $4º do art. 77 do Regulamento Geral.
¶Art. 61. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 55 deste regulamento. 81º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores. $2º Os especialistas aos quais se referem o artigo 55 deste regulamento deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes. 83º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora. $4º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o mesmo poderá participar da comissão examinadora; 85º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 81 da Resolução 79/2013. 86º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado. 87º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias. $8º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação. quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.
¶Art. 62. Será considerado aprovado na defesa da dissertação o candidato que obtiver avaliação favorável da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
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$ 1º Na avaliação do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) Aprovado;
b) Insuficiente:
c) Reprovado. $ 2º No caso de obtenção de conceito Insuficiente, o aluno de mestrado terá o prazo máximo de noventa dias para se apresentar em uma nova defesa, observados os procedimentos regulamentares, e em caso de obter reprovação será automaticamente desligado do Programa. $ 3º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e o novo prazo para reelaboração do trabalho final e respectiva defesa. $ 4º No caso de nova defesa do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 63. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa três exemplares impressos da versão final, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB. $1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB. $ 2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
8 3º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Dissertação antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado do PPGA.
SEÇÃO VIII DO PLÁGIO
¶Art.64. Para o propósito do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse programa.
¶Art.65. Em casos de denúncia de indícios de plágio, o PPGA nomeará uma comissão composta por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado. $1º A comissão designada para apuração de casos de plágio será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do programa. 82º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do curso/programa, será encaminhado, se for o caso, às devidas instâncias administrativas.
¶Art.66. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 72 da Resolução 79/2013, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
oO)
¶Art. 67. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa é vinculado, devendo ser assegurado aquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo. $ 1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa que diplomou o aluno é vinculado será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
8 2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.
$ 3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
$ 4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.
¶Art. 68. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.
SEÇÃO IX . DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 69. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento. 81º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação. pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador. $2º O relatório final do orientador terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final:
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 70. A expedição do diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 da Resolução 79/2013. $1º A coordenação do programa encaminhará à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação:
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma:
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 85, 82º da Resolução 79/2013;
ON
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação:
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 71. O registro do diploma de mestre será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no regulamento do programa em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.
- TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 72. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 73. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do programa, ouvido o Conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
¶Art. 74. Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal.
¶Art. 75. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 33/2015 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO
I- COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADEMICA
Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com o
¶artigo 37 do Regulamento do PPGA.
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS CINCO LINHAS DE PESQUISA
Os mestrandos do PPGA deverão cumprir 12 créditos em disciplinas obrigatórias, comuns às cinco linhas de pesquisa, indicadas no Quadro A à seguir:
Quadro A IDENTIFICAÇÃO
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DAS A
N o TEORI | PRÁTIC | TOTA | HORÁRI | RESPONSÁVEL(:) Teoria Antropológica ESSES DCS (Campus I ou Campus I IV) Il IV) MRE O em Antropologia IV)
B — DISCIPLINAS OPTATIVAS
Os mestrandos deverão cumprir 12 créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas optativas que se encontram nos Quadros B.1, B.2. B.3, B.4, B.5, B.6 e € que seguem:
B.1 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: IMAGEM, ARTE E PERFORMANCE
Nº | IDENTIFICAÇÃO
DAS DISCIPLINAS
Antropologia Visual
2. | Fotografia, Cinema e Antropologia
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**)
CARGA( TEORI | PRÁTIC | TOTA A RENNES
IV) EE ES
Iv)
ON
Arte, Ritos Sociais e Patrimônio Imaterial
4 4 DCS (Campus I ou Campus
IV)
DCS (Campus I ou Campus
IV)
Consumo e Novas Mídias
B.2 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: CORPO, SAÚDE GÊNERO E GERAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA( DEPARTAMENTO DA RESPONSAVEL(**) ATIVIDADE
TEORI | PRATIC | TOTA A A L Gênero, 4 4 Sexualidade Diferença
2. | Antropologia Criança
DCS (Campus I ou Campus
IV)
da 4 DCS (Campus I ou Campus E iene 6 SP] 5 Antropologia do 4 ENS DCS (Campus I ou Campus Corpo e da Saúde IV)
B.3 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: TERRITÓRIO IDENTIDADE E MEIO AMBIENTE
E
IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DE CRÉDITOS[ CARGA(| — DEPARTAMENTO DA RESPONSÁVEL(**) ATIVIDADE
Dinâmica Territorial, Memória
TEORI | PRÁTIC | TOTA 5. A A L |HORÁRI A e Processos
. 4 4 Identitários
2. |Cultura e Meio 4 4 Ambiente | EM ERES
DCS (Campus I ou Campus
Iv)
DCS (Campus I ou Campus
IV)
DCS (Campus I ou Campus
IV)
DCS (Campus I ou Campus
IV)
EM
E Conhecimento Religiosidades
Antropologia e 4 Laudos
B.4 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: ETNOGRAFIAS E SOCIABILIDADES URBANAS
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA(| DEPARTAMENTO
TEORI ". RESPONSÁVEL(**) A A L |HORARI A
Cotidiano Campus IV) Marcadores sociais da 4 4 DCS (Campus I ou diferença e lutas por Campus IV) reconhecimento Intervenções e 4 4 DCS (Campus I ou sociabilidades no contexto Campus IV) urbano Subversão e violência Cpo pt [0 DCS (Campus lou urbana Campus IV)
B.5 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO
NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA(| DEPARTAMENTO
TEORI | PRÁTIC | TOTA RESPONSÁVEL(**) A A L
p (95) 19) E RR RR
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
Antropologia Política ESSES DCS (Campus lou Campus IV)
Antropologia Econômica ES DCS (Campus Tou Campus IV)
Dádiva, Economia e 4 DCS (Campus I ou Políticas Sociais Campus IV)
Movimentos Sociais e 4 4 DCS (Campus I ou
B.6 - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS CINCO LINHAS DE PESQUISA
O Quadro B.6, abaixo, indica as disciplinas optativas que são comuns às cinco linhas de pesquisa do Programa.
Quadro B.6 IDENTIFICAÇÃO ] | DEPARTAMENTO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS RESPONSÁVEL(:*)
DISCIPLINAS || TEORI|PRÁTIC | TOTAL | HORÁRI ER po (picos Especiais po (MS 15-60 | DCS (Campus I ou Campus IV)
AA N
C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS CINCO LINHAS AS ADO ADAM EO LAo UI A LiVAS CUMULUS ÀS CINCO LINHAS DE PESQUISA
São as atividades seguintes optativas para todos os alunos do PPGA, independentemente de suas linhas de pesquisa, embora o Estágio Docência seja atividade obrigatória para os alunos bolsistas da CAPES.
CARGA(:
IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DE CRÉDITOS ) DAS TEORI | PRÁTIC | TOTAL| HORÁRI DISCIPLINAS A A A
IV) Estudos Especiais Po (Ro 15-30 DCS (Campus I ou Campus
Iv)
Obs.: Legendas referentes aos Quadros A, Be C. (*) - 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino: | crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB; (**) - DCS — Departamento de Ciências Sociais
Quadro €
DEPARTAMENTO RESPONSAVEL(**)
Il - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES EA A O At ANN ES CURRICULARES
INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA O TSUITA NI DO VA Lo RUALRA ALADEMICA DO PROGRAMA
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS QUATRO LINHAS DE PESQUISA
1. Teoria Antropológica I
Vertentes do pensamento antropológico da metade do século XIX à metade do século XX: evolucionismo social; antropologia cultural norte-americana: escola sociológica francesa; antropologia social britânica; estruturalismo Lévi-Straussiano.
2. Teoria Antropológica II
Debates e indagações que animam a antropologia desde a década de 1970 até os dias de hoje. Desdobramentos da disciplina após o estruturalismo. Tendências hermenêuticas e interpretativas. Relacao entre história e antropologia. Prática e agency. A importância da etnografia como produção de conhecimento. Enfoques processualistas. Modernidade e pós- modernidade. Estudos sobre globalização. Antropologias periféricas. Outros temas contemporâneos.
3. Métodos de pesquisa em antropologia
Construção do objeto. Relação entre sociedade do observador e do observado. Ética na pesquisa antropológica. Implicações do método para a teoria antropológica. Etnografia: estilo
a
e prática metodológica. Trabalho de campo, a observação participante, a descrição etnográfica. Outros métodos: pesquisa antropológica sem observação participante. Elaboração e discussão dos projetos de pesquisa.
B — DISCIPLINAS OPTATIVAS
B.1 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: IMAGEM, ARTE E
PERFORMANCE
1. Antropologia Visual
Constituição da antropologia visual como campo de pesquisa e reflexão. Atos cognitivos de ouvir e de olhar no trabalho antropológico. Texto visual e texto verbal. Imagem. representação e sentido. Iconografia e semiótica. Arte e antropologia. Relação entre visualidade, conhecimento e memória. Imagem e emoção. Imagem, imaginário e imaginação. Estruturas sociais e criação de imagens. Perspectivas teóricas em antropologia visual. Questões metodológicas sobre o uso das imagens nas ciências sociais. Desdobramentos contemporâneos da antropologia no universo midiático. Ética de abordagem e de uso de imagens.
2. Fotografia, Cinema e Antropologia
Desenvolvimentos paralelos da fotografia, do cinema e da antropologia desde o século XIX. Fotografia e antropometria. Utilizações da câmera em expedições e pesquisas antropológicas paradigmáticas. Noções de filme etnográfico, cinema antropológico e antropologia fílmica. Formas e possibilidades de construção de narrativas antropológicas por meio da linguagem audiovisual (filme etnográfico e documentário). Uso das imagens nas obras de Bronislaw Malinowski, Gregory Bateson, Margaret Mead, Jean Rouch e David MacDougall. Fronteiras entre imagem, realidade e ficção (mimeses). Antropologia do cinema.
3. Arte, Ritos Sociais e Patrimônio Imaterial
Diversas perspectivas clássicas e contemporâneas utilizadas na análise e interpretação dos materiais artísticos, com ênfase na produção antropológica. Reflexão sobre a vitalidade de diferentes enfoques diante das expressões artísticas. Arte e agência. Fronteiras entre a arte e a expressão da cultura: ritos sociais, festas e performances populares e tradicionais. Noções de drama e performance. Definição de patrimônio imaterial e desdobramentos da política de patrimônio imaterial para a pesquisa antropológica.
4. Práticas de Consumo e Novas Mídias
Conceito de consumo e sua relação com o conceito de cultura. Consumo e pós-modernidade. A questão simbólica do consumo. Histórico do fenômeno do consumo. Consumo e indústria cultural. O efêmero e a produção da felicidade. Novas tecnologias de comunicação, ciberespaço, redes e espaço virtual. Construções imaginárias nas práticas consumistas. Narrativas do consumo em formas imagéticas. Fragmentação, fluidez e desterritorialização na sociedade de consumo contemporânea. Práticas de consumo e globalização.
( DD
|
B.2 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: CORPO, SAÚDE, GENERO E GERAÇÃO
1. Gênero, Sexualidade e Diferença
A construção da categoria gênero e seus desdobramentos no campo da antropologia. Formas de poder e movimentos sociais minoritários (mulheres, feministas e LGBTT). Marcadores sociais da diferença: sexualidade, corpo, raça e classe. Estudos sobre as relações de gênero na Melanésia e outros contextos não-ocidentais. A sexualidade na Antropologia e nas ciências humanas. Abordagens clássicas: sexualidade como pulsão, discurso. construção e desconstrução. Estudos queer. Novos olhares: transformações e mutilações genitais, intersexos, universo trans, erotismo.
2. Antropologia da Criança
Analisar e discutir a problemática das crianças como sujeitos imersos na vida social, como agentes da sua própria história e, ao mesmo tempo, como constrangidos pelo mundo adulto. Analisar e discutir de que maneiras as crianças podem ser interlocutores privilegiados para o entendimento dos diversos aspectos da vida social e cultural. Refletir sobre a dinâmica de reprodução social da família nos contextos internacional e brasileiro, a partir do ponto de vista das crianças.
3. Curso da Vida e Juventude
O estudo das idades em antropologia: grupos de idade, geração, ciclos domésticos e rituais de passagem. O curso da vida: abordagem histórica. A construção social da categoria juventude. Juventude e marcadores sociais: gênero. raça/etnia, sexualidade. Movimentos juvenis e políticas públicas: os jovens como sujeitos políticos. Violência, criminalidade e risco. Educação, trabalho e consumo. Tempo livre, modos de vida e sociabilidade. Trajetórias, transições e temporalidades.
4. Antropologia do Corpo e da Saúde
Abordagens socioantropológicas do corpo, saúde e doença. Paradigma da corporalidade, embodiment, fluidos corporais, corpo e gênero, representações sobre saúde e doença. sexualidade, saúde reprodutiva, pessoa e morte. Práticas de cura e modelos terapêuticos.
B.3 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: TERRITÓRIO,
IDENTIDADE E MEIO AMBIENTE
1. Dinâmica Territorial, Memória e Processos Identitários
Implicações teóricas e políticas das categorias território e territorialidade; processos de territorialização de grupos sociais e étnicos; comunidade local e modos de vida: minorias sociais, étnicas e “populações tradicionais”: estudos da vida doméstica e de comunidades locais; gestão e sustentabilidade ambiental de territórios e comunidades locais: memória e processos do lembrar; narrativas e tradição; história e oralidades; construções identitárias: relações interétnicas; novas identidades.
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2. Cultura e Meio Ambiente
Natureza e cultura; humanidade e materialidade; formas de se conceituar e apropriar o mundo material ; antropologia ecológica x antropologia ambiental: etnoecologia e etnociência; políticas ambientais e conflitos socioambientais; sustentabilidade social, econômica, ambiental e conservação da diversidade cultural; ecologia doméstica; estudo de fenômenos sócio-técnicos; propriedades das técnicas: uso, produção e aquisição: atividades tecno- econômicas; cadeias operacionais.
3. Tradições de Conhecimento e Religiosidades
A cultura como fluxo de idéias, conceitos, valores, princípios, imagens, objetos, etc.: geração de formas culturais como efeito da interação social; tradições de conhecimento como organização social de formas culturais específicas: o conhecimento como sedimentação da experiência; aspectos cognoscitivos, cognitivos e psicológicos no ato de conhecer e agir (agency): processos rituais e simbólicos na formação de visões cosmológicas; discussão conceitual de religião e religiosidade; religiões e expressões étnicas e sincréticas: territórios e espaços das práticas religiosas e produções simbólicas.
4. Antropologia e laudos
Argumentação antropológica e argumentação jurídica. Legislação brasileira e internacional sobre povos indígenas, quilombolas e outras minorias. Diferença entre processos administrativos e jurídicos de definição de territórios. Identificação e delimitação de territórios. Estudos sobre etnicidade e relações interétnicas. Perícia em processos criminais. Estudo e Relatório de Impacto Ambiental. Legislação brasileira sobre patrimônio cultural. Definição de patrimônio imaterial. Contextos e condições de pesquisa. Metodologia e técnicas de pesquisa. Implicações éticas. Laudo como gênero de produção antropológica.
B.4 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: ETNOGRAFIAS E
SOCIABILIDADES URBANAS
1. Antropologia Urbana e Cotidiano
O curso tem como objetivo focar as abordagens antropológicas que contribuem ao entendimento e discussão sobre as cidades modernas e contemporâneas, as alternativas de apropriação e os modos de ser e de viver dos grupos e coletivos Juvenis que nelas habitam. Serão analisadas abordagens clássicas e contemporâneas que discutem, por um lado, a relação indivíduo e sociedade e grupos urbanos juvenis, a identificação de antigos e novos fenômenos e processos de sociabilidade característicos das cidades e, por outro, de espaços e novas formas de segregação de diferentes grupos sociais, constituindo conflitos de diversas ordens.
2. Marcadores sociais da diferença e lutas por reconhecimento
O curso pretende apresentar e discutir as diversas formas e possibilidades de busca e luta por reconhecimento, seja pessoal, social e institucional. Novos processos identitários e marcadores sociais da diferença, principalmente aos movimentos sociais relacionados a relações étnico-raciais, geração e classe. Práticas cotidianas e dinâmicas sociais de resistência, reconhecimento e ação coletiva. A disciplina almeja analisar a partir das diferentes abordagens das teorias do reconhecimento.
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3. Intervenções e sociabilidades no contexto urbano
Pretende-se discutir a relação entre arte, cidade e espaço urbano. Arte de rua e técnica; projetos urbanísticos e intervenções da arte no espaço público; Arte pública, arte legal/ilegal e cidade. Memória coletiva e o impacto das políticas de gentrification nos bairros da cidade; patrimonialização versus intervenção e inovação: tempo e cidade. Festas e sociabilidades urbanas no espaço da cidade; skate, grafite, hip hop e funk como manifestações artísticas no espaço urbano.
4. Subversão e violência urbana
O curso pretende apresentar e discutir as diversas práticas subversivas e desviantes no contexto urbano. Transgressão, criminalidade e violência se apresentam como temas centrais e distintos. Novas configurações da violência, o trauma cultural do medo instalado nas grandes cidades, bem como, as estratégias sociais, políticas e midiáticas para lidar com a questão da segurança pública, entrecortada por questões étnico-raciais, mas também de gênero, geração e classe.
B.5 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS SOCIAIS
E DESENVOLVIMENTO
1. Antropologia Política
Conceptualização do campo do político: formas de organização política; status e prestígio; parentesco e política; ritual, religião e poder; interdependência e poder; o Estado-nação como moldura histórica das relações sociopolíticas: formas e instrumentos do exercício do poder: poder e dominação; poder e transação; conflito, mediação e mudança: processos coloniais. tutela e resistência; território, processos econômicos e organização política.
2. Antropologia Econômica
A Escola Formalista (universalidade do Homos Economicus). Escola Substantivista (subordinação do mercado à sociedade). A Escola Marxista. A Escola Culturalista. Sistema econômico nas sociedades primitivas: a teoria da reciprocidade e a economia da dádiva: economia e religião em sociedades “complexas”; economia e simbolismo nas sociedades contemporâneas: fetichismo da mercadoria; dádiva e mercadoria — a determinação cultural do valor; o capitalismo como cultura e o mercado como sistema classificatório; a teoria da dádiva e a economia solidária; intercâmbio, reciprocidade e redistribuição (via políticas públicas e sociais).
3. Dádiva, Economia e Políticas Sociais
A disciplina contempla as interfaces entre dádiva, reciprocidade e economia: solidariedade e Estado; dádiva e políticas sociais; políticas sociais concernentes ao universo das micro- finanças com foco na reciprocidade e na economia solidária, e, as respectivas (re)significações nas relações de gênero e nas identidades ditas tradicionais de comunidades camponesas, de pescadores, de quilombolas, dentre outras, e, por fim, as profundas ligações entre simbolismo e geração de renda na sociedade contemporânea.
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4. Movimentos Sociais e Relações de Poder
O curso pretende oferecer instrumentos para a compreensão dos processos históricos que levaram ao desenvolvimento de movimentos sociais, a partir da observação das relações de poder envolvidas. A disciplina será orientada a discutir das principais correntes teóricas presentes nos estudos sobre movimentos sociais e de como tais abordagens foram apropriadas e ressemantizadas nos estudos sobre mobilizações sociais no Brasil. Posteriormente passaremos a discussões sobre estudos etnológicos que explicitam essas mobilizações. destacando e de que forma os grupos pesquisados vêm desenvolvendo estratégias de diálogo com o Estado e sociedade civil.
B.6 - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS QUATRO LINHAS DE PESQUISA
1. Tópicos Especiais Estudos específicos com ementas, bibliografias, 1 a 4 créditos teóricos, de acordo com as temáticas a serem abordadas.
C -ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS QUATRO LINHAS DE PESQUISA
1. Estágio Docência
Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do artigo 64 do Regulamento Geral, do artigo 40 do Regulamento do PPGA e da Resolução 26/1999 do Consepe.
2. Estudos Especiais Atividades ou estudos de caráter especial previstos no artigo 63 do Regulamento Geral e no
¶artigo 38 do Regulamento do PPGA.
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