UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 27/2007

UFPB-CONSUNI-RES-27-2007
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Projeto UFPB-REUNI Anexo

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 60/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 27/2007 do CONSUNI que aprova o Projeto de Reestruturação e Expansão da UFPB-REUNI/UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25 do Regimento Geral da UFPB,” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 27/2007

Aprova o Projeto UFPB-REUNI.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25 do Regimento Geral da UFPB,

CONSIDERANDO que o projeto apresentado é o resultado da compilação das propostas de todos os centros acadêmicos da UFPB, à exceção do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, que dispõe de dotação orçamentária específica, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária, realizada em 1º de novembro de 2007 (Processo nº 23074.019968/07-18),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Projeto UFPB – REUNI.

Art. 2º O detalhamento do Projeto integra, em anexo, a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de novembro de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente