UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/2017

UFPB-CONSEPE-RES-03-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal - CEGPM, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2022 “O Conselho Universitário (CONSUNI) cria o Curso de Biomedicina – Graduação – Bacharelado do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, da Universidade Federal da Paraíba em reunião realizada no dia 30...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 16 de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo II“instrumentos para planejar os municípios com participação popular: Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, Resoluções do Conselho das Cidades.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“Departamento de Economia da UFPB, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“de Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“ão Gestão Pública Municipal, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e na Resolução nº 09/1998 do Conselho Universitário – CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-CEGPM terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2017 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal - CEGPM, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 16 de fevereiro de 2017 (Processo nº 23074.034660/2015-11), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal - CEGPM, na modalidade a distância, a ser ministrado pelo Departamento de Economia (DE), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 480 horas-aula, distribuídas em dezessete disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 18 meses, com intervalos de pelo uma semana entre os bimestres letivos, com uso de um ambiente virtual e aprendizagem e encontros presenciais nas instalações dos Polos de Apoio Presencial já instalados em municípios onde a UFPB Virtual tem atuação.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 250 vagas gratuitas, assim distribuídas:

I - Polo de Apoio Presencial em Araruna-PB - 30 vagas;

II - Polo de Apoio Presencial em Alagoa Grande-PB - 30 vagas;

III - Polo de Apoio Presencial em Campina Grande-PB - 30 vagas;

IV - Polo de Apoio Presencial em Coremas-PB - 25 vagas;

V - Polo de Apoio Presencial em Mamanguape-PB - 25 vagas;

VI - Polo de Apoio Presencial em João Pessoa-PB - 30 vagas;

VII - Polo de Apoio Presencial em Lucena-PB - 30 vagas

VIII - Polo de Apoio Presencial em Mari-PB - 25 vagas

IX - Polo de Apoio Presencial em Pombal-PB - 25 vagas

Art. 7º O curso terá o apoio financeiro da Capes, através da sua Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES/MEC).

§ 1º Os recursos para as atividades do projeto serão repassados à UFPB através de descentralização orçamentária.

§ 2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será feito pelo Núcleo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFPB, vinculado ao sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB, de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2017. Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Reitora em exercício 2

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 03/2017 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - CEGPM, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal - CEGPM

tem como objetivo promover a

formação de gestores públicos municipais, portadores de diploma de curso superior que exercem atividades no setor público municipal ou do terceiro setor ou que tenham aspirações ao exercício de função pública municipal.

Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal - CEGPM

será

oferecido na modalidade a distância com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e tem como objetivo capacitar gestores para promover um melhor desempenho de suas atividades, baseado em padrões de competência, comprometimento e ética profissional.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE, na Resolução nº 56/1996

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do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e na Resolução nº 09/1998 do Conselho Universitário – CONSUNI.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, sob a responsabilidade do Departamento de Economia – DE, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), UFPB Virtual e da Universidade Aberta do Brasil (UAB).

§1º Ao DE/CCSA e a UFPB Virtual competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.

§2º Ao DE competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de espaço físico para a realização do Curso.

Art. 5º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal - CEGPM oferecerá inicialmente 250 vagas e será gratuito sem cobrança de taxa de inscrição.

Parágrafo único. O Curso contará com os recursos do Ministério da Educação (MEC) através da CAPES / Bolsa FNDE para cobrir os gastos com os professores do DE e professores externos convidados do DE/CCSA/UFPB e dos tutores presenciais e a distância.

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º. A administração do Curso de Especialização em Gestão Pública MunicipalCEGPM compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso. 4

§1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

§2º O curso contará ainda com um coordenador de tutoria incumbido de acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – o Coordenador do Curso como presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III – Dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso; e

IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-CEGPM terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO 5

Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DE e designado pelo CCSA e ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DE e CCSA, a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal oferecerá 250 vagas distribuídas em polos de apoio presencial da UFPB. A inscrição ao processo seletivo será feita 6

no polo de apoio presencial de cada cidade que ofertará o curso e somente poderá se inscrever candidato que tenha concluído curso de graduação em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

Art. 14. Não será cobrada uma taxa de inscrição. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo,

por 3 (três) professores membros do

Departamento de Economia da UFPB, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

Art. 16. Caberá à Comissão de seleção presidida pelo Coordenador de curso, definir:

I - os pontos a serem atribuídos aos itens dos critérios de seleção e respectiva pontuação e requisitos legais, para elaboração do edital com a definição de pontuação de todos os itens a serem considerados, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II – a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção. .

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 17. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação. O valor da taxa de matrícula, se houver, será analisado e definido

7

pelo Colegiado do Curso. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:

I - Diploma de Curso de Graduação, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor, não será exigido Título de Eleitor para estrangeiros com Carteira Nacional de Estrangeiro (documento de identidade válido); e comprovante de vínculo ou mandato no setor público para os candidatos que indicaram na inscrição ser servidores públicos.

II – 01 foto 3x4.

III - Informar um endereço de e-mail válido.

§1º Após a data estabelecida pela Coordenação para a matrícula, caso o candidato não a realize, será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados.

§2º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula.

Art. 18. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19. O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será desenvolvido com a oferta de dezessete disciplinas no total de 480 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.

Art. 20. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

8

Art. 21. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 22. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização Gestão Pública Municipal, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 23. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal.

Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.

Art. 25. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB. 9

Art. 26. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.

Art. 27. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à administração pública e/ou a gestão pública municipal.

Art. 28. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I -

demonstração

de

domínio

escrito

do

tema

estudado;

II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à administração pública e/ou a gestão pública.

Art. 29. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

Parágrafo Único: Caso seja atribuído o conceito Indeterminado, o aluno disporá de mais um mês para apresentar e defender o documento final.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual, a critério do professor, conforme a natureza da disciplina, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

Art. 31. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que: 10

I - obtiver conceito “D”;

II - não acumular pelo menos 70% da pontuação da disciplina nas atividades de avaliação continuada realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 33. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa – PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador Geral da UFPB Virtual, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 34. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.

11

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 35. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB;

III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 36. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo Consepe.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo Consepe.

§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 37. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 38. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG. 12

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência de 75% da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

§1º Os alunos que forem reprovados em até três disciplinas do curso poderão apenas em caso de reoferta do curso reingressarem no mesmo através de nova seleção para aproveitamento dos estudos realização ou reavaliação de estudos.

§2º O procedimento mencionado no parágrafo anterior somente será permitido uma única vez.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do Consepe/UFPB.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 03/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18

Introdução à Modalidade Educação a Distancia Informática Básica Metodologia Científica O Público e o Privado na Gestão Pública Estado, Governo e Mercado Políticas Públicas Desenvolvimento e Mudanças no Estado Brasileiro O Estado e os Problemas Contemporâneos Planejamento Estratégico Governamental Indicadores Socioeconômicos na Gestão Pública Gestão do Plano Diretor Municipal Gestão Tributária Gestão Democrática e Participativa Gestão Logística Gestão de Redes Públicas e Cooperação Elaboração e Avaliação de Projetos Processos Administrativos Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 15 15 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 -480

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Introdução à Modalidade Educação a Distancia Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Introdução à EAD. Conceitos Básicos. Histórico e Objetivos. O Consórcio Universidade Aberta do Brasil e a UFPB Virtual: uso da Plataforma Moodle. Ambientação na Plataforma. Iniciação ao uso das ferramentas (síncronas a assíncronas) de apoio ao ensino/aprendizagem.

2. Disciplina: Informática Básica Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos de Informática; Sistema Operacional LINUX; Conceitos básicos de softwares; Ferramentas BROffice; BrOffice Write; BrOffice Impress; BrOffice Calc; Navegador de Internet Iceweasel e instrumentos de busca. Sistemas multimídia a serviço da escola e da aprendizagem. 14

3. Disciplina: Metodologia Científica Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Métodos de estudo: orientação para a leitura, análise e interpretação de texto. Ciência, metodologia e pesquisa em administração. Tipos de pesquisa. O processo de pesquisa. Instrumentos e técnicas de coleta e análise de dados. Estrutura e organização de trabalhos científicos.

4. Disciplina: O Público e o Privado na Gestão Pública Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: 1. A dicotomia público-privado; a primazia do público sobre o privado; as fronteiras entre o público e o privado; as prerrogativas do Estado sobre os agentes privados; os direitos do cidadão e os deveres do estado; interesses privados e interesses coletivos; Instituição e organização; organizações públicas e organizações privadas. 2. O servidor como agente da ação do Estado; os diferentes agentes públicos e as suas formas de investidura; as prerrogativas do estado e as garantias do servidor; regime estatutário e regime contratual; vínculo estatutário e vínculo empregatício; cargo público e emprego no setor privado; A ética profissional do servidor público. 3. Os princípios norteadores do serviço público – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; poderes e deveres do administrador público; dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas; poder disciplinar, poder de polícia, poder discricionário. 4. As diversas organizações do terceiro setor e suas especificidades. Globalização e neoliberalismo: desregulamentação, privatizações e abertura dos mercados de bens e de capitais; reorientação do papel do estado: da produção à regulação de bens e serviços; a defesa do interesse público na competição globalizada: Estado e agentes econômicos privados internacionais; novos princípios de gestão pública: planejamento participativo; democratização do Estado; promoção da cidadania. a nova orientação estratégica de governo federal: inclusão social e redução das desigualdades; crescimento econômico com geração de emprego e renda; promoção da cidadania e fortalecimento da democracia.

5. Disciplina: Estado, Governo e Mercado Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Relações entre Estado, governo e mercado na sociedade contemporânea, segundo as principais concepções e teorias: marxistas; Desafios teóricos e políticos colocados aos analistas e atores políticos pelas mudanças produzidas sob o capitalismo contemporâneo.

6. Disciplina: Políticas Públicas Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Sociedade. Política. Política Pública. Análise política. Análise de políticas. As principais abordagens na análise de políticas públicas e o modelo sistêmico. A concepção do “ciclo da política”. Atores políticos (stakeholders). Interesses e expectativas. Poder e recursos de poder. Bem público. Escolha racional. Experiências inovadoras que criam novas esferas públicas de negociação e de participação popular: conselhos, redes, parcerias e novos arranjos institucionais no nível local de governo. A formação de agenda de políticas públicas. Tipos de demandas. Decisão. Não-decisão. Arenas políticas. Padrões de comportamento e interação dos 15

atores. Modelos de análise do processo decisório: racional, organizacional e modelo da política burocrática. A lógica do processo decisório: racional-compreensiva, incremental e mixedscanning. Relações entre formulação e implementação. Modelos de implementação de políticas. Avaliação. Acompanhamento. Monitoramento. Pesquisa Avaliativa. Tipos de avaliação. Critérios de avaliação. Controle e avaliação de políticas públicas. Políticas Públicas: conceitos e evolução no Brasil. Regularidades das políticas públicas no Brasil. Novos papéis e responsabilidades dos entes federativos nas políticas públicas.

7. Disciplina: Desenvolvimento e Mudanças no Estado Brasileiro Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Federalismo e governo de elites na primeira República; Centralização, autoritarismo e políticas sociais no período Vargas; Democracia e desenvolvimento sob a Segunda República; Autoritarismo e redemocratização.

8. Disciplina: O Estado e os Problemas Contemporâneos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Problemas de cunho socioeconômico, como os relacionados à distribuição de renda e riqueza; à geração de trabalho e renda; à inclusão social; à realização de reformas; ao aumento da transparência e da participação popular, serão, muito provavelmente, priorizados. As trajetórias das políticas públicas concernentes a esses problemas, e os efeitos da inclusão da agenda neoliberal no seu processo de elaboração, serão estudadas a partir dos instrumentos usualmente empregados para analisar a conjuntura: reformas e coalizões.

9. Disciplina: Planejamento Estratégico Governamental Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução ao Planejamento Estratégico. Aspectos Gerais e Históricos. O Desenvolvimento Planejado. Evolução do Planejamento no Brasil. Abordagem Crítica do Modelo Brasileiro de Planejamento Governamental. Plano Plurianual.

10. Disciplina: Indicadores Socioeconômicos na Gestão Pública Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos sobre Indicadores Sociais; Introdução histórica; Indicadores Sociais: do conceito às medidas; Indicadores e os diagnósticos socioeconômicos; Principais Pesquisas e Fontes de Dados e de Indicadores Sociais; Principais produtores de dados e indicadores no Brasil; Os Censos Demográficos; As Pesquisas Amostrais e Institucionais do IBGE; Registros Administrativos, Cadastros Públicos e Dados de Programas; Introdução às fontes de dados e indicadores econômicos; Dados e Indicadores Econômicos; Principais boletins de conjuntura; e Principais pesquisas econômicas do IBGE.

11. Disciplina: Gestão do Plano Diretor Municipal Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução ao Planejamento: para que planejar as cidades? Histórico do planejamento no Brasil: expressão territorial da desigualdade. O quadro urbano atual. O novo marco legal e 16

instrumentos para planejar os municípios com participação popular: Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, Resoluções do Conselho das Cidades. Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Planejamento participativo: construir cidades melhores e mais justas. Plano Diretor: A obrigatoriedade do Plano Diretor para os municípios; O que é um Plano Diretor; Conteúdo e Processo de elaboração do Plano Diretor Participativo; Responsabilidade do Poder Público e da Sociedade Civil. Implementação do Plano Diretor: Divulgação, Aplicabilidade, a reorganização interna da prefeitura. Gestão integrada e participativa do plano: monitoramento e Revisão do Plano Diretor.

12. Disciplina: Gestão Tributária Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Tributo: conceito e espécies. O sistema tributário e os princípios constitucionais. Lei Complementar e normas de Direito Tributário. Vigência, aplicação e interpretação. Obrigação tributária. A regra matriz de incidência tributária. Lançamento tributário. Responsabilidade Tributária. Imunidade. Isenção, anistia e remissão. Infrações, sanções e crimes tributários. Tributos em espécie: IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, TRSD, TRSS, FISLURB, taxas de polícia diversas, contribuição de melhoria, contribuição para custeio de iluminação pública. Processo administrativo e judicial tributário. O sistema de gestão tributária do município. Sistema de tecnologia de informação e comunicação (TIC). Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Cadastramento de contribuintes. Atualização cadastral. Planejamento da ação fiscal. Emissão de autos de infração e a gestão de recursos administrativos. Acompanhamento e controle da receita própria municipal.

13. Disciplina: Gestão Democrática e Participativa Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Fundamentos filosóficos, políticos e legais da gestão democrática no município. Processos e mecanismos da gestão democrática e participativa: plebiscito, referendo, leis de iniciativa popular, Conselhos Municipais. Relações da administração pública com os Conselhos Municipais. Metodologias de intervenção/participação dos Conselhos Municipais, instituições e movimentos sociais no planejamento municipal, com destaque para o orçamento. Discutir o significado da política de controle social, em articulação direta com as instâncias de participação popular: Conselhos Municipais com Conselhos Populares. Compreender o papel dos instrumentos de controle ditos oficiais: Tribunal de Contas e Ministério Público, detalhando suas funções e definindo estratégias de atuação da gestão transparente das políticas públicas de Estado, para, consequentemente, estabelecer uma melhoria da prática e do exercício do controle social.

14. Disciplina: Gestão Logística Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução à Logística. Caracterização das Atividades Primárias e Secundárias da Logística. Nível de Serviço Logístico. Gestão de Compras. Gestão de Estoques. Processo de Negociação com Fornecedores.

15. Disciplina: Gestão de Redes Públicas e Cooperação 17

Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Desenvolvimento regional. Conceito e organização de redes. Estrutura, funcionamento e propriedades das redes. A colaboração entre estados e prefeituras para buscar ação grupal com vistas ao desenvolvimento sustentável, à preservação ecológica, ao respeito cultural e à equidade social. A transmissão do capital social (ou doenças transmissíveis) nas redes comunitárias. A estrutura ou a arquitetura mais eficiente para uma rede de organizações. Consórcios intermunicipais. Casos de redes estaduais e municipais. Alianças e parcerias. Concessões. PPPs. Consórcios.

16. Disciplina: Elaboração e Avaliação de Projetos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Compreender como e em quais contextos a elaboração e estruturação de projetos contribuem para gestão pública municipal e desenvolvimento local. Construir os conceitos e indicar algumas ferramentas existentes para elaboração de projetos. Discutir qual a utilidade e em qual contexto o projeto deve ser estruturado. Apontar as etapas de um projeto. Conhecer a lógica interna e discutir as consistências pertinentes ao projeto. O papel do gestor municipal, a gestão, o monitoramento, a avaliação, a conclusão de um projeto e os encaminhamentos a serem realizados em seu término.

17. Disciplina: Processos Administrativos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Abordagens conceituais sobre processos; organizações e suas múltiplas configurações; tipos de organização e suas respectivas orientações para processos; critérios de interdependência (visões: tradicional, contemporânea e inovadora); organizações públicas e suas configurações. Identificação de processos; ferramentas para identificação e mapeamento de processos; padrões para fluxogramação; metodologia para mapeamento de processos; a importância do fator documentação e a necessidade de capacitação e qualificação de pessoas.

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