N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2023
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação do Campo à distância, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 13...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2018 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e a Resolução n° 27/2020...”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso de Especialização em Educação do Campo – EAD - CEEC-EAAD obedecerá às Resoluções n°s 1/2018/CES/CNE e 27/2020-CONSEPE/UFPB.”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II“Análise das políticas e dos programas de Educaçãodo Campo: LDB 9.394/1996, as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo e o Decreto n° 7.352, de 4/11/2010 que Dispõe...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 12“§2°. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepen° 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: art. 3º“Art. 3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2018 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e a Resolução n° 27/2020...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB compete:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 149 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 132 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 126 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 121 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 33/2023
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação do Campo à distância, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 13 de dezembro de 2023 (Processo nº 23074.014063/2023-18).
RESOLVE:
¶Art. 1° Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação do Campo à distância – CEECEAD, a ser ministrado pelo Departamento de Educação do Campo (DEC) do Centro de Educação (CE), Campus 1.
¶Art. 2° O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2018 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e a Resolução n° 27/2020 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.
¶Art. 4° A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas organizadas em módulos, além do trabalho final.
¶Art. 5° O Curso está previsto para realizar-se no período de doze meses, no Centro de Educação, Campus I.
§1° O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§2° No período de que trata o parágrafo anterior, está incluso o prazo para a realização do trabalho final.
¶Art. 6° O Curso oferecerá um total de 208 vagas gratuitas para os alunos, sem cobrança de taxa de inscrição.
§ 1° O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 7° Esta Resolução entrará em vigênciana data de sua assinatura.
¶Art.8° Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 33/2023 REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, A DISTÂNCIA, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃOEM EDUCAÇÃO DO CAMPO – EAD CEEC-EAD, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO/CENTRO DE EDUCAÇÃO/UFPB.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação do Campo – EAD – CEEC- EAD visa o desenvolvimento dos profissionais do magistério através da formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Básica, conforme os art. 16 e 17 da Resolução CES/CNE n° 2, de lº de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
Parágrafo único. O Curso de Especialização em Educação do Campo – EAD – CEEC-EAD terá como objetivo geral formar profissionais da Educação Básica e técnicos que atuam em comunidades rurais, com alto nível de qualificação profissional fundamentado nos princípios legais, teóricos e metodológicos da Educação do Campo, visando contribuir para a oferta de uma educação contextualizada às realidades das populações do Campo, em conformidade com a legislação.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Educação do Campo – EAD - CEEC-EAAD obedecerá às Resoluções n°s 1/2018/CES/CNE e 27/2020-CONSEPE/UFPB. É de natureza departamental, utilizará metodologia da Alternância, período em que cursistas desenvolvem projetos de pesquisa e extensão em comunidades e escolas do campo, e será desenvolvido na modalidade de Educação a Distância- EAD. DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Educação do Campo – EAD- CEEC-EAD será ministrado no Centro de Educação/CE/UFPB, sob a responsabilidade do Departamento de Educação do Campo - DEC, contando com professores de Departamentos do CE, do Departamento de Educação – Centro de Ciências Aplicadas e Educação - CCAE - Campus IV/UFPB (Mamanguape/Rio Tinto), e o Depto de Biologia Celular e Molecular-CCEN/UFPB, portadores dos títulos de doutor e/ou mestre, em seu corpo docente.
Parágrafo único. O número de docentes sem título de mestre ou doutor não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, apreciados e aprovados pelo Consepe, nos termos do Art. 39 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 4º O Curso é organizado em quatro eixos didáticos.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo, a Coordenação do Curso, como órgão executivo, e a Secretaria do Curso.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. O Coordenador geral da UAB/SEAD/UFPB poderá participar de reunião do Colegiado do Curso com direito a voz.
¶Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB compete:
I - Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:
a)
b)
c)
d)
seleção de candidatos; aproveitamento de estudos; orientação e/ou avaliação do Trabalho Final de Curso; acompanhamento do regime didático. estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso.
II - opinar conclusivamente, ouvido o professor da disciplina competente, sobre o aproveitamento de estudos realizados pelos alunos em outro(s) curso(s) de pósgraduação desta ou de outra IES;
III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada, considerando sua especificidade e natureza do curso;
V - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada disciplina, bem como o acréscimo ou retirada de conteúdos programáticos, que visem à atualização técnico- científica;
VI - pronunciar-se sobre atos praticados pela Coordenação ou por professores, quando necessário;
VII - decidir sobre desligamento de alunos do curso;
VIII - aprovar e opinar sobre a indicação dos professores para orientação de trabalhos monográficos;
IX - homologar os pareceres das bancas examinadoras dos trabalhos monográficos;
XI - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso;
XII - baixar resoluções concernentes ao bom funcionamento pedagógico do curso;
XIII- opinar e deliberar sobre procedimentos de avaliação didático-pedagógicos, que não constem do regulamento do curso;
XIV - decidir, em primeira convocação, por maioria simples, sobre os casos levados à apreciação dos presentes à reunião e, em segunda convocação, com qualquer número, após vinte equatro horas transcorridas da primeira.
Seção II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 8º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Curso, na forma deste Regulamento.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação
mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do curso.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
II - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art.7° deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento aque está vinculado o docente;
III - submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
V - providenciar junto à administração da coordenação geral da UAB/ SEAD/ UFPB a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
VI - promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.
VII - convocar, com 48 horas de antecedência, as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
VIII - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
IX - representar o Colegiado junto ao Conselho de Centro;
X - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;
XI - integrar o Colegiado do Curso e acompanhar todas as atividades deste;
XII - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e avaliação de cada atividade do Curso;
XIII - apresentar ao CE e à PRPG o relatório parcial e o relatório final do curso, nos termos do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu,
IX - integrar, obrigatoriamente, o Conselho Técnico-Científico do Setor de Ensino a Distância (SED).
Seção III DA SECRETARIA
¶Art. 10. À Secretaria do Curso compete:
I II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula; - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
III - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - apoiar os serviços da Coordenação no que diz respeito ao preparo de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso;
VI - providenciar junto ao Coordenador, e, por delegação deste, junto aos demais órgãos do CE e da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom funcionamento do curso;
VII - realizar todo o trabalho da escrituração acadêmica;
VIII- manter organizado e atualizado o arquivo do curso;
IX - distribuir e supervisionar os serviços de digitação;
X - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final, responsabilizando-se pela elaboração das atas.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 11. Poderão se inscrever no processo seletivo do Curso de Especialização em Educação do Campo – EAD portadores de diploma de graduação, sendo profissionais da educação interessados na temática “educaçãodo campo” e/ou técnicos de instituições que lidam com comunidades.
¶Art. 12. O acesso ao curso será mediante processo seletivo aberto ao público.
§1°. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção, que serão abertas mediante Edital publicado em endereços eletrônicos nas páginas da UFPB e da SEAD/UAB/UFPB.
§2°. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepen° 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Educação do Campo - EAD serão exigidos:
I II - formulário de inscrição devidamente preenchido; - cópias da Carteira de Identidade e do CPF autenticadas ou com a conferência como original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso;
III - 01 foto 3 x 4;
IV - cópia autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso de diploma ou certidão de comprovação de colação de grau em curso de graduação reconhecido;
V - cópia do histórico escolar do curso de graduação autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso;
VI - Curriculum Vitae com cópia da documentação comprobatória, autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso;
VII — justificativa de sua inscrição ao curso.
§1° Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso.
§2° O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§3° Em caso de indeferimento da inscrição poderá ser encaminhado recurso ao Colegiadodo Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A seleção será realizada de acordo com os critérios publicados no edital pela Comissão de Seleção, em regime de classificação dos candidatos para o preenchimento de 208 (duzentas e oito) vagas oferecidas pelo Curso.
Parágrafo único: A Comissão de Seleção será composta pelo Coordenador, Vice Coordenador, três professores do Curso.
¶Art. 15. Os candidatos ao Curso serão submetidos a um processo de seleção que constará a média ponderada de duas avaliações:
I - avaliação e pontuação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar = 100 pontos;
II — análise da justificativa apresentada no ato da inscrição = 100 pontos.
Parágrafo único. A pontuação mínima para classificação do(a) candidato(a) no processo de seleção será de 7,0 (sete) pontos no cômputo geral.
¶Art. 16. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:
CRITÉRIO
I — Graduação em educação do campo
II — Experiência Profissional (tempo de serviço) em escolas da educação básica, ou instituições que lidamcom povos campesinos.
III — Assessoria em cargos/funções que lidam com povos do campo.
V — Apresentação de trabalhos em eventos Científicos, envolvendo a temática educação.
VI — Artigos em cadernos de eventos científicos.
VII — Elaboração ou coordenação de projetos que envolvem povos do campo ou indígenas. TOTAL
PONTUAÇÃO 20 pontos 3 pontos para cada ano (limite 9 Pontos – Máximo 3 anos) 5 pontos para cada ano (limite 1 5 pontos)- Máximo 3 anos 4 pontos para cada trabalho (limite 16 pontos) – 4 trabalhos 5 pontos para cada artigo (limite 20 pontos), nos últimos 5 anos. 10 pontos para cada projeto (limite 2 projetos – 20 pontos 100 PONTOS
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Edital.
Parágrafo único. No ato da matrícula, o candidato selecionado deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as etapas do curso, disciplinas e trabalho final, exceto por algum motivo sério, devidamente comprovado, que venha a comprometer seu cumprimento.
¶Art. 18. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
¶Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou conjunto de disciplinas.
¶Art. 20. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação da certidão de colação de grau ou diploma de conclusão do Curso de Graduação.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO SEÇÃOI DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. O Curso de Especialização em Educação do Campo EAD – CEEC-EAD terá duração de 360 horas, equivalentes a 24 créditos, distribuídas em onze disciplinas, e exigirá um artigo científico como Trabalho Final.
¶Art. 22. O Curso terá uma duração de doze meses, sendo dez destinados a integralização das disciplinas constantes no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento e dois meses destinados à elaboração e apresentação do Artigo Científico.
¶Art. 23. A estrutura curricular do Curso constará de quatro Eixos didáticos distintos, porém integrados em seus conteúdos e procedimentos metodológicos, distribuídos segundo a Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução de aprovação do curso pelo Consepe, sendo eles:
- Eixo I - Pesquisa e Práticas Educativas; - Eixo II - O campo e a Educação do Campo; - Eixo III Escola, Educação do Campo e Práticas; - Eixo IV Articulação teoria — prática.
§1º No Eixo I serão contemplados nas disciplinas fundamentos teóricos e práticos da educação e da pesquisa como principio educativo: Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo I, Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo II e Pesquisa epráticas educativas em Educação do Campo III.
§2º No Eixo II, O campo e a Educação do Campo serão contemplados componentes curriculares: Questão agrária, movimentos sociais e a luta por Educação do Campo, Educaçãodo Campo, princípios e fundamentos e Educação do Campo, agricultura familiar camponesae sustentabilidade.
§3º No Eixo III, Escola, Educação do Campo e Práticas são oferecidas os componentes curriculares: Política educacional e marcos normativos da Educação do campo, Escola do Campo, Gestão democrática e Projeto Pedagógico, e Planejamento e Projetos Interdisciplinares de Ensino.
§4º O Eixo IV, Articulação teoria — prática é composto dos componentes curriculares:Seminário de Alternância I, Seminário de Alternância II e Trabalho de Final do Curso.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 24. Concluídos os 24 créditos no prazo de 10 meses, o aluno deverá apresentar o artigo científico no período restante de dois meses, perfazendo um total de 12 meses para a conclusão do curso.
§1º O artigo científico deverá versar sobre temática que tenha correlação com alguma problemática de Educação do Campo.
§2º Será permitido o desenvolvimento de um mesmo tema do Trabalho Final por até dois alunos, desde que a elaboração e apresentação sejam realizadas, individualmente, na forma do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 25. Os professores do Curso formarão uma equipe para orientar e acompanhar as monografias
dos alunos.
§1° O professor escolhido pelo aluno para acompanhar a monografia passará a exercera função de Orientador.
§2° Quando o professor escolhido para ser orientador não pertencer ao corpo docente do curso, o aluno deverá apresentar requerimento ao colegiado, acompanhado do curriculum vitae do professor.
¶Art. 26. Caberá ao orientador e ao orientando traçarem a sistemática de orientação do trabalho final do curso.
CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 27. A avaliação do rendimento escolar no Curso de Especialização em Educação do Campo – EAD obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 28. No curso, o aluno será avaliado durante todo o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem realizado a distância, através do desempenho das atividades teórico- práticas.
Parágrafo único. Embora se considere o ritmo de aprendizagem do aluno, será estabelecido um prazo de 30 dias para entrega das tarefas concernentes a cada disciplina.
¶Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de notas, que variam entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
§1º. O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) será considerado reprovado na disciplina.
§2º. Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
¶Art. 30. Será dada a oportunidade ao aluno, quando este faltar à avaliação, por motivo superior devidamente justificado, a realização de nova avaliação com tempo estabelecido pelo professor da disciplina e pela Coordenação do Curso.
CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe n° 27/2020.
CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADOS
¶Art. 32. Os certificados do Curso serão emitidos pela a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares dos quais constarão:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nomee qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo
trabalho acadêmico;
III - título do artigo científico (trabalho de conclusão do curso) e nota ou conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da legislação vigente Resolução.
¶Art. 33. Para obtenção do Certificado do Curso o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular do Curso,conformeos critérios de avaliação estabelecidos;
II - ter apresentado, individualmente, o arigo científico (trabalho final do curso), e obtido aprovação. CAPÍTULOVIII DOSCORPOSDOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 35. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1° Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que, embora não possuindo o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo Consepe.
§2° O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente.
¶Art. 36. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 34 e 35 deste Regulamento.
§1° A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental.
§2° A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa desubstituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
¶Art. 37. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pelo Consepe.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final. CAPÍTULOIX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 40. A Coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Educação do Campo – EAD é atribuição da Pró-Reitoria de Pós- Graduação, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós- Graduação.
¶Art. 41. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a SCLS/CGPG/PRPG.
¶Art. 42. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.
¶Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da Legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Jato Sensu na UFPB.
¶Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe/UFPB.
ANEXO II - DA RESOLUÇÃO Nº 33/2023
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVELDE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃODO CAMPO, SOB A RESPONSABILIDADE DODEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
I MÓDULO 01 Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo 1 02 Questão agrária, movimentos sociais e a luta por Educação do Campo
CARGA HORÁRIA
30 30
03 Educação do Campo, princípios e fundamentos II MÓDULO 04 Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo II 05 Educação do Campo, agricultura e sustentabilidade 06 Política educacional e marcos normativos da Educação do campo 07 Seminário de Alternância 1 III MÓDULO
60
08 09 10 11
45 45 15 30
Escola do Campo, gestão democrática e Projeto Pedagógico Planejamento e Projetos Interdisciplinares de Ensino Seminário de Alternância II Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo III IV MÓDULO
12 Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
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EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS I Disciplina: Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo I Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução à metodologia do trabalho científico com noções das diferentes formasde conhecimento e do conhecimento científico e das normas de elaboração de trabalho científicos. Introdução à prática de pesquisa nas diferentes instâncias educativas. Desenvolvimento de pesquisa científica, com ênfase na educação do campo, relacionando os aportes epistemológicos, metodológicos.
II Disciplina: Questão agrária, movimentos sociais e a luta por Educação do Campo Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:A Questão Agrária no Brasil. O Modelo Agroexportador e a estrutura Fundiária no Brasil. Desenvolvimento capitalista e concentração fundiária. A Modernização da Agriculturae impactos na agricultura familiar. A luta por Reforma Agrária e por educação.
III Disciplina: Educação do Campo, princípios e fundamentos Carga horária: 60 horas-aula. Ementa:Princípios e fundamentos. Educação do Campo. Concepções e conceitos de Educação do Campo. Diversidade e característica sociais, políticas, econômicas e culturais das populações do campo.
IV Disciplina: Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo II Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:Pesquisa como principio educativo. Métodos participativos de pesquisa. Elaboração e execução do projeto de pesquisa-ação na educação no campo - em uma escola do campo com vistas à elaboração do trabalho de monografia.
V Disciplina: Educação do Campo, agricultura e sustentabilidade Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:Projetos de agricultura em disputas. Contextualização econômica, social, política e cultural do território rural. Educação do Campo e Economia Solidária na Produção de Base Familiar. Educação e práticas sustentáveis no campo. Trabalho, Educação e cultura.
VI Disciplina: Política educacional e marcos normativos da Educação do campo Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:Estudo crítico sobre o papel do Estado na formulação das políticas educacionais. Marcos legais da Educação do Campo. Análise das políticas e dos programas de Educaçãodo Campo: LDB 9.394/1996, as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo e o Decreto n° 7.352, de 4/11/2010 que Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária — PRONERA.
VII Disciplina: Seminário de Alternância I Carga horária: 15 horas-aula. Ementa:Socialização, problematização e avaliação das atividades do tempo comunidade.
VIII Disciplina: Escola do Campo, gestão democrática e Projeto Pedagógico Carga horária: 45 horas-aula. Ementa:Concepções de gestão. Gestão de escolas do campo. Organização do trabalho educativo na escola do campo. Elementos do projeto político pedagógico da escola docampo. Análise de projetos e práticas de escolas do campo. Desenho organizativo e pedagógico de uma escola do campo.
IX. Disciplina: Planejamento e Projetos Interdisciplinares de Ensino Carga horária: 45 horas-aula. Ementa:O Planejamentode Ensinoe processo de ensinar e aprender. A Pedagogia de Projeto e opções metodológicas. O docente e a função de mediador da aprendizagem. Vivências e práticas educativas de produção de conhecimentos a partir de projetos de ensino interdisciplinar.
X. Disciplina: Seminário de Alternância II Carga horária: 15 horas-aula. Ementa:Socialização, problematização e avaliação das atividades do tempo comunidade.
XI. Disciplina: Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo III Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:Execução do projeto de pesquisa-ação na educação no campo e elaboração do trabalho monográfico de conclusão do curso.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 13/12/2023 RESOLUÇÃO Nº 33/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 33) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 22/12/2023 11:55 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 33, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/12/2023 e o código de verificação: e78793a0dd
