UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/2024

UFPB-CONSEPE-RES-40-2024
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Revoga a Resolução n.º 35/2015, altera a estrutura curricular e o nome do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, que passa a ser denominado de Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

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    Res. CONSEPE 35/2015 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 26/09/2024“Art. 1º. Revogar a Resolução nº 35/2015 e aprovar a alteração da estrutura curricular e o nome do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, que passa a ser denominado de Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, no nível de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 37“III - ter apresentado declaração na qual afirme ter para a elaboração do seu trabalho, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO n°...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 15“Parágrafo único. Os direitos e deveres dos discentes são definidos no Regimento Geral,conforme art. 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. O grau de mestre em Gestão Pública será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa que tenha satisfeito, dentro do prazo regimental, todas as exigências da...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 40/2024 Revoga a Resolução n.º 35/2015, altera a estrutura curricular e o nome do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, que passa a ser denominado de Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extenção do Consepe, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 08/2024 realizada em 19 de setembro de 2024 (Processo nº 23074.065192/2024-36). RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 35/2015 e aprovar a alteração da estrutura curricular e o nome do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, que passa a ser denominado de Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Art.2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, anexos, passam a fazer parte da presente resolução.

Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o. Revogam-se as demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de setembro de 2024.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 40/2024 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA(PPGP), NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CAPÍTULO I DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional - PGPCI, passa a ser denominado de Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública - PPGP, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) e oferta o Curso de Mestrado em Gestão Pública.

§1º. O Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública tem como missão formar profissionais com capacidade teórico-analítica, visão crítica dos modelos de desenvolvimento em debate no contexto local, regional, nacional e internacional, por meio da produção do conhecimento da gestão pública, com ênfase nas políticas públicas e na gestão governamental e social, utilizando metodologias de pesquisa e de ensino inovadoras, que promovam o desenvolvimento de competências para atuar na pesquisa, no ensino e na prática da Gestão Pública, ocupando posiçõesno Estado e atuando como agentes de transformação da sociedade.

§2º. São objetivos do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública:

I - Contribuir para o aperfeiçoamento da visão e das práticas de Gestão Pública em nívelregional, nacional e internacional;

II - Contribuir para o aprimoramento da gestão das políticas públicas e das organizações governamentais e sociais no Brasil, em especial no estado da Paraíba e da região Nordeste; III Desenvolver pesquisas de alto impacto no interesse público e social em nível nacional einternacional, conforme as linhas de pesquisa do programa;

IV - Formar profissionais com nível de pós-graduação para atuar no ensino e na pesquisa em Gestão Pública nas instituições de educação superior;

V - Contribuir para a formação de gestores públicos capazes de liderar a implementação de soluções inovadoras para os desafios do desenvolvimento sustentável.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública oferta cursos acadêmicos, tem área deconcentração em Gestão Pública e é organizado nas seguintes linhas de pesquisa:

a)

b)

Linha 1: Políticas Públicas; e, Linha 2: Gestão Governamental e Social;

Art. 3º As disciplinas e atividades acadêmicas integrantes da estrutura acadêmica do programasão classificadas como:

I – Disciplinas:

a) Obrigatórias;

b) Eletivas de Métodos e Ensino;

c) Eletivas de Programa;

II – Atividade Acadêmica de Prática.

§1º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos.

§2º Computa-se 01 (um) crédito teórico para cada 15 (quinze) horas-aula teóricas e 01 (um) crédito prático para cada 30 (trinta) horas-aula práticas.

§3º Além das disciplinas ofertadas pelo Programa, o estudante poderá cursar disciplinas externamente em outros programas e cursos de pós-graduação, desde que sejam reconhecidos naCAPES e em consonância

com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§4º O estágio de docência é obrigatório para todos os estudantes do curso de mestrado e terá regulamentação específica nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Para o Curso de Mestrado é exigido o cumprimento de, um mínimo, de 26 (vinte e seis) créditos, a serem integralizados da seguinte forma:

I – 08 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 16 (dezesseis) créditos em disciplinas Eletivas de Métodos e Ensino ou Eletiva de Programa,sendo, no mínimo: a. 04 (quatro) disciplinas Eletivas de Métodos e Ensino; e, b. 08 (oito) disciplinas Eletivas de Programa;

II – 02 (dois) créditos nas atividades acadêmicas de Prática.

§1º É facultado ao mestrando o cumprimento de até o máximo de 04 (quatro) créditos a serem aproveitados em disciplinas eletivas de métodos e ensino ou eletivas de programa, desde que oferecidas por Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nos termos deste regulamento.

§2º O aluno que opta por cursar disciplinas em outros programas ou instituições deverá solicitar autorização ao seu orientador e à Coordenação do Programa.

§3º A dissertação de mestrado é obrigatória, porém não integraliza créditos para o aluno.

§4º O Curso de Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo do aluno no programa e até a data de sua efetiva defesa da dissertação.

§5º Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação poderá ser concedida, por período não superior a seis meses, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 5º O calendário escolar anual será dividido em 02 (dois) períodos letivos.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º O PGP terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado, como órgão deliberativo, de acordo com o Art. 14 do Regulamento Geraldos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba,constituído por: a. docentes pertencentes ao corpo permanente do Programa; b. 01 representante do corpo docente colaborador, juntamente com seu suplente;

c.01 representante do corpo discente, juntamente com seu suplente; d. 01 representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente.

II - uma Coordenação, como órgão executivo do colegiado, escolhido de acordo com o Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UniversidadeFederal da Paraíba;

III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

Parágrafo único. O Colegiado de Curso reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador ou por 2/3 (dois terços) de seus membros edeliberará com a presença da maioria de seus membros em primeira chamada ou com 1/3 (um terço) de seus membros em segunda chamada.

Art. 7º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa são aquelas dispostas nos Art. 15 a 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 8º A escolha do coordenador e do vice-coordenador será feita por consulta aos docentes credenciados no programa, alunos matriculados e assistentes técnico-administrativos vinculados ao Programa.

Parágrafo único. O processo será executado por uma comissão eleitoral nomeada pelo Colegiado, sendo as normas definidas pelo Colegiado.

Art. 9º O Programa terá uma comissão de bolsa, cuja constituição e competências serão estabelecidas em resolução específica do colegiado, em consonância com as determinações legaisem vigor.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO

Art. 10. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública será constituído deacordo com o os Art. 24 a 28 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 11. Para integrar o corpo docente, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado, mediante solicitação formal do docente interessado.

§1º Ao solicitar credenciamento, o professor e/ou pesquisador terá o seu currículo analisado de modo que o seu credenciamento poderá ser aceito ou recusado;

§2º Em caso de recusa, um novo pedido de credenciamento pelo mesmo docente somente poderá ser apreciado pelo Colegiado transcorrido um ano após a primeira apreciação.

§3º Os critérios de credenciamento, bem como de recredenciamento e de descredenciamento de docentes do Programa serão estabelecidos em resolução específica do Colegiado do Programa, em consonância com as determinações legais em vigor, especialmente os Art. 29 e 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e as exigências da área do Programa na CAPES.

Art. 12. Todo discente terá um orientador credenciado junto ao Programa, cujas atribuições são definidas no Art. 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§1º O orientador deve ser um docente permanente, colaborador ou visitante do programa;

§2º O discente poderá ter um coorientador, credenciado ou não junto ao Programa em caso de interdisciplinaridade do projeto de pesquisa, devendo este coorientador ter área de atuação complementar ao primeiro orientador ou especialidade no tema do trabalho a ser desenvolvido.

§3º. O coorientador, credenciado ou não junto ao Programa deverá ser indicado pelo orientador, em concordância com o discente, devendo essa indicação ser aprovada pelo colegiado.

Art. 13. O orientador de cada discente será escolhido pelo colegiado, antes da primeira matrículados discentes no Programa, considerando as disponibilidades de orientadores e a convergência deinteresse do discente.

Art. 14. Mudanças de orientação são regulamentadas com base nos artigos 33 e 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DISCENTE

Art. 15. O corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública é constituído por todos os (as) alunos (as), regulares ou especiais.

Parágrafo único. Os direitos e deveres dos discentes são definidos no Regimento Geral,conforme art. 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 16. São considerados alunos regulares aqueles matriculados, oriundos de processo seletivo ou transferidos de outros programas de pós-graduação, por decisão do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. As obrigações dos discentes regulares são definidas no Art. 39 do RegulamentoGeral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 17. São considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados em disciplinas isoladas, nãotendo os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

§1º Poderá ser admitido(a) como aluno(a) especial em disciplinas do Programa o(a) profissional graduado(a) ou o(a) aluno(a) de curso de graduação, a critério do Colegiado do Programa, em conformidade com os Art. 41, 42 e 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§2º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vaga na disciplina ou disciplinas de interesse do candidato, após a matrícula dos alunos regulares, desde que haja concordância do docente responsável pela disciplina.

CAPÍTULO V DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA

Art. 18. A admissão no Curso de Mestrado será feita após aprovação e classificação em processo público de seleção, com regras definidas em edital específico, observadas as normasdo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º A seleção será baseada nas seguintes competências: IDomínio de conhecimentos gerais relevantes ao curso;

II- Domínio de conhecimentos específicos;

III- Adequação da formação educacional;

IV- Experiência acadêmica de ensino e pesquisa;

V- Experiência profissional não docente;

VI - Capacidade de defesa da proposta de projeto de pesquisa.

§2º O Colegiado decidirá quanto aos critérios específicos, requisitos, instrumentos e etapas a serem utilizados em cada processo seletivo, constantes em Edital, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§3º O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório, realizado poruma Comissão de Seleção, aprovada pelo Colegiado de Curso, constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§4º A critério do Colegiado de Curso, poderão ser realizados até dois processos seletivos anuais.

§5º Havendo convênio firmado entre o Programa e instituição nacional ou internacional, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governofederal, caberá ao Colegiado:

I – fixar o número de vagas destinadas à entidade conveniente ou ao programa deconvênio;

II– instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes doconvênio firmado,

quando couber.

§6º A concessão de bolsas de estudo está condicionada a liberação de quotas, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e resolução interna do Programa.

Art. 19. O Colegiado definirá, a cada processo seletivo, o número de vagas para o curso de mestrado, por linha de pesquisa, levando em conta as linhas de pesquisa do Programa e a disponibilidade de vagas dos orientadores.

Parágrafo único. As vagas poderão não ser preenchidas na sua totalidade, dependendo dos resultados da seleção e da nota de corte definida em Edital.

Art. 20. Uma vez aprovado no processo seletivo, o aluno efetuará sua matrícula na Secretaria doPrograma, conforme as datas e orientações publicadas pela Coordenação do Programa, a partir da qual serão calculados os prazos de início e término do curso, inclusive de defesa da dissertação.

Art. 21. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada período letivo.

Parágrafo único. A não entrega do requerimento de matrícula do estudante, no prazo estipuladopela coordenação, implicará em seu desligamento do curso.

Art. 22. O regime de dedicação para o aluno detentor de bolsa de estudo será de tempo integral, salvo os casos admitidos pela agência financiadora da bolsa e observados os requisitos definidospelo Programa.

Art. 23. Serão aceitas transferências de alunos de programas ou cursos de pós-graduação em Gestão Pública ou Administração Pública oferecidos por instituições nacionais ou estrangeiras, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:

I - Existência de vaga de orientação;

II - Equivalência de conteúdo programático das disciplinas cursadas;

III - Ter o aluno obtido um Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, ou sistema de aferição equivalente, no caso de oriundos de outras instituições, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV - O(a) aluno(a) ser regularmente matriculado em programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

V - O(a) aluno(a) ser formalmente aceito por um orientador do programa;

VI - O(a) aluno(a) ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

Parágrafo único. O prazo de conclusão do curso levará em consideração a data de ingresso no programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos com direito de dilatação de prazo prevista em lei.

CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO EDO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 24. Em cada disciplina o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á às normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§3º O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la, e ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar do aluno.

§4º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinasdeve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

§5º Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setentae cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 25. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III- regular;

IV- insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) eseu orientador.

Art. 26. Por solicitação do discente interessado, o Colegiado do Programa poderá conceder o aproveitamento de estudos realizados em outros cursos, para os fins previstos e dentro dos limitesdefinidos neste Regulamento.

Parágrafo único. O aproveitamento de créditos será deferido quando o Colegiado avaliar, após consulta ao orientador, que as disciplinas cursadas são relevantes para a formação acadêmica discente.

Art. 27. Será exigido dos alunos do Curso de Mestrado, a realização de exame pré-banca.

Art. 28. Em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, todos os alunos deverão comprovar, até o final do primeiro ano de curso, capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira.

§1º Para o Mestrado, será exigido o conhecimento em inglês.

§2º A lista de instituições aceitas como emissoras de documentos de comprovação de proficiência em língua estrangeira, bem como a pontuação mínima exigida nos exames,será regulamentada por resolução interna do PGPCI.

§3º O documento de proficiência em língua estrangeira deverá ser homologado pelo colegiado.

§4º Para alunos(as) estrangeiros oriundos de países não lusófonos, o exame de que tratao caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

CAPÍTULO VI DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA,DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 29. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenha integralizado 30% da carga-horária da disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas individualizadas, constará de requerimento do aluno ao coordenador com as devidas justificativas e aquiescência do professor orientador.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 30. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional,observado o que dispõe o artigo 56 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 31. Admite-se o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.

Art. 32. O aluno será desligado do Programa nos casos previstos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, ou em qualquer das situações a seguir:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional;

II - descumprir os prazos institucionais de defesa de pré-banca, qualificação ou de trabalho final;

III - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

IV - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

V - houver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente, como também na preparação desses trabalhos;

VI - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca queantecede a defesa da dissertação do mestrado;

VII - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por esteregulamento;

VIII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

X - não apresentar, até o final do primeiro ano de curso, comprovante da capacidade deleitura e interpretação em língua estrangeira, de acordo com art. 29 deste Regulamento.

CAPÍTULO VII DO EXAME DE PRÉ-BANCA E DO TRABALHO FINAL

Art. 33. A dissertação deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização de um projeto de pesquisa, de implementação do projeto e de construção do textoacadêmico associado, além de evidenciar que o trabalho contribuiu de forma consistente para o desenvolvimento das competências de mestre pelo aluno.

Art. 34. A elaboração do Projeto e do Trabalho Final de Mestrado Acadêmico deverá seguir regras de normalização específicas, de acordo com o colegiado do Programa e as normas previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. É requisito, para habilitação de exames de pré-banca que o discente apresentedeclaração assinada por um profissional de língua portuguesa ou que o orientador ateste adequação ortográfica e gramatical, assegurando que o trabalho passou por processo completode revisão textual.

Art. 35. A dissertação será produzida pelo aluno, sob a orientação de um professor orientador, definido nos termos deste regulamento.

Parágrafo único. Caso o orientador se ausente do Programa por período superior a 03 (três) meses, deverá informar a Coordenação do Programa se deseja continuar suas orientações durante o período do afastamento. Caso o orientador não atenda às demandas de orientação, o colegiado poderá indicar outro orientador, mediante entendimento entre o orientador e o orientando.

Art. 36. O exame de pré-banca é uma etapa obrigatória para todos os estudantes de mestrado e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa, com a finalidade de verificar seu andamento e fazer recomendações que propiciem o aprimoramento do trabalho.

§1º Para o exame de pré-banca o estudante deverá apresentar o trabalho a uma banca de, no mínimo, três professores com titulação de doutor, um dos quais o orientador.

§2º O exame de pré-banca deverá ocorrer até o 18º mês do curso de mestrado, contadosa partir da primeira matrícula do estudante no Programa. O intervalo entre o mês da defesa do exame de pré-banca e a defesa de dissertação deve ser, no mínimo, de três meses.

§3º O aluno deve requerer à coordenação a sua apresentação pública, com antecedênciade, pelo menos, 20 (vinte) dias da data do exame.

§4º O requerimento que trata o § 3º deverá estar acompanhado de:

a)

b)

Cópias de exemplares suficientes para todos os componentes da banca; Autorização formal do orientador, atestando que o trabalho se encontra em condições de

ser examinado.

§5º É requisito para o exame de pré-banca que o estudante tenha cursado, ao menos, 80% dos créditos de disciplinas do curso.

§6º O resultado do exame de pré-banca será homologado pelo Colegiado do Programa.

§7º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca o estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§8º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da datada realização do primeiro exame.

§9º As recomendações da comissão examinadora deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador.

Art. 37. Para se credenciar à defesa do trabalho final, o aluno deverá, nos prazos estabelecidos neste regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado no exame de pré-banca com, no mínimo, três meses de antecedência para a data da defesa final;

II - ter completado os créditos exigidos;

III - ter apresentado declaração na qual afirme ter para a elaboração do seu trabalho, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO n° 085/2011 de 5 de maio de 2011.

IV - ter submetido para publicação, 1 (um) artigo científico em periódicos em periódicosqualificados no Qualis CAPES, pelo critério vigente na data do credenciamento para defesa.

V - ter recomendação expressa do orientador para encaminhamento à defesa de dissertação.

Parágrafo único. Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito.

Art. 38. Caso o aluno esteja habilitado para a defesa final, este deve requerer ao coordenação a sua apresentação pública, com antecedência de pelo menos 20 dias para o Mestrado. O requerimento deverá estar acompanhado de:

I – autorização formal do orientador atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

II – autorização formal do colegiado nos casos previstos no parágrafo único do art. 37ou 38;

III – documentos pertinentes à produção científica exigida;

IV – três exemplares impressos da dissertação e a versão digital.

Art. 39. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pelo orientador, sem direito a

julgamento, e por, pelo menos:

I – 02 (dois) avaliadores, tratando-se de dissertação, sendo, ao menos, 01 (um) externoao Programa;

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador.

§2º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, a presidência será exercida pelo orientador ou pelo coorientador.

§3º A comissão examinadora deverá ser definida pelo orientador, em comum acordo com o aluno, e aprovada previamente pelo colegiado.

§4º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissãoexaminadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado emata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência doresultado.

§5º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa, considerando o parecer da comissão de integridade em pesquisa para verificar a possibilidade de plágio, antes da homologação defesa da dissertação.

§6º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.

§7º. Os membros das bancas oriundos de outras instituições deverão ser credenciados para esta tarefa junto ao colegiado do programa que aplicará critérios constantes emnorma específica.

Art. 40. A realização dos exames de pré-banca e de defesa do trabalho final será pública em local, data e hora fixados pelo colegiado, em acordo com a banca examinadora. A data, hora e local do exame e da defesa, juntamente com o nome do aluno e título do trabalho, serão divulgados em quadros de aviso e na página eletrônica do Programa para conhecimento do público durante pelo menos uma semana.

Parágrafo único. Admitir-se-á o exame de qualificação e a defesa de trabalho final por meio dosistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que sefizerem necessárias.

Art. 41. No julgamento dos trabalhos finais serão atribuídos os seguintes conceitos:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato ao título de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazomáximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração e apresentação do trabalho final, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá sera mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 42. A defesa do trabalho final contará com o apoio da secretária do Programa que auxiliará o presidente da banca examinadora na preparação da seção de defesa e da ata.

Art. 43. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação, e a cada membro da banca uma cópiaem mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelosistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita apósa entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 44. O grau de mestre em Gestão Pública será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa que tenha satisfeito, dentro do prazo regimental, todas as exigências da Legislação Federal do Ensino Superior, do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e deste Regulamento.

Art. 45. A expedição do diploma será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa de acordo com os Art. 85 e 86 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensuda Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. A Coordenação terá o prazo máximo de três meses, a contar da homologação do relatório final do Orientador, para encaminhar toda documentação pertinente à expedição do Diploma.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46. Antes do final de cada período letivo, o coordenador do programa convocará o respectivocolegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a)

prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 47. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e nasua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientaçãoconjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 48. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, considerado o posicionamento do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, quando couber.

Art. 49. A Coordenação do Programa, com apoio da Coordenação-Geral de Acompanhamento eAvaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação CAAPG, fica autorizada a adotar tempestivamente todas as providências necessárias ao registro da mudança de nome e das demais alterações na estrutura acadêmica do Programa nos sistemas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Art. 50. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 40/2024 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADOPELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: GESTÃO PÚBLICA A.1 – MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO Nos termos do Regulamento, os discentes do Curso de Mestrado devem cursar 26 créditosem disciplinas e atividades (Quadro 1). Quadro 1 - Matriz Curricular do Curso de Mestrado em Gestão Pública Modalidade

Obrigatórias

Eixo formativo (competências) Teórico, Produção escrita, Prática de pesquisa e profissional

Teórico, Produção Eletivas de Métodos e Escrita, Prática de Ensino ensino e pesquisa

Disciplinas

Gestão Pública (4CR/60h) Planejamento de Pesquisa (4CR/60h)

Métodos Quantitativos Aplicados (4CR/60h) Métodos Qualitativos Aplicados (4CR/60h) Prática de Ensino em GestãoPública (4CR/60h)

Total de créditos

08

Mínimo 04 (ou 08, se cursar 08 créditos em Eletivas de Programa)

Análise de Políticas Públicas (4CR/60h) Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (4CR/60h)

Eletiva de Programa

Teórico, Produção escrita, Prática de pesquisa e profissional

Políticas de Inovação e Desenvolvimento Sustentável (4CR/60h) Políticas Públicas Baseadas em Evidências (4CR/60h) Planejamento no Setor Público (4CR/60h) Orçamento e Finanças Públicas (4CR/60h) Gestão Social (4CR/60h)

Mínimo 08 (ou 12, se cursar 04 créditos em Eletivas de Métodos e Ensino)

Desenvolvimento Regional eLocal (4CR/60h) Gestão Organizacional (4CR/60h) Tóp. Avançados em Políticas Públicas I (4CR/60h) Tóp. Avançados em Políticas Públicas II (4CR/60h) Tóp. Avançados em Gestão Governamental e Social I (4CR/60h) Tóp. Avançados Gestão Governamental e Social II(4CR/60h)

Prática

Prática de ensino e profissional

Estágio Docência (2CR/60h)

Total de créditos

A.1

02

26

– DISCIPLINAS:

Nos termos do Regulamento do Programa, os discentes do Curso de Mestrado devemcursar 08 créditos em disciplinas obrigatórias e 02 créditos em disciplinas de prática. Quadro A.1.1 – Disciplinas Obrigatórias e de Prática do Curso de Mestrado IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA Nº DAS DISCIPLINAS CRÉDITOS HOR. DEPTO.* TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Gestão Pública 4 4 60 horas DGP 2 Planejamento Pesquisa

de

4

4

60 horas

DGP

4

60 horas

DGP

CURSO

Mestrado Mestrado

3 Estágio Docência

Mestrado Departamento responsável: DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA). Nos termos do Regulamento do Programa, os discentes do Curso de Mestrado devemcursar 08 créditos em disciplinas Eletivas de Métodos e Ensino.

Quadro A.1.2 – Disciplinas Eletivas de Metodologia e Ensino do Programa IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA Nº DAS CRÉDITOS DEPTO.* DISCIPLINAS Métodos 1 Quantitativos Aplicados

TEOR. PRÁT.

Métodos 2 Qualitativos Aplicados 3 Prática de Ensino em Gestão Pública

TOTAL

HOR.

4

60 horas

CURSO Mestrado

4

DGP Mestrado

4

4

60 horas

DGP

4

4

60 horas

DGP

Mestrado

Departamento responsável: DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA). Nos termos do Regulamento do Programa, os discentes do Curso de Mestrado devemcursar, no mínimo, 08 créditos em disciplinas Eletivas do Programa. Quadro A.1.3 – Disciplinas Eletivas do Programa IDENTIFICAÇÃO DAS Nº DISCIPLINAS Análise de Políticas 1 Públicas

2

Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

Políticas Públicas 3 Baseadas em Evidências

4

Políticas Inovação e Desenvolvimento Sustentável

5 Tópicos Avançados em Políticas Públicas I

NÚMERO DE CARGA LINHA DE CRÉDITOS HOR. PESQUISA TEOR. PRÁT. TOTAL Políticas 4 4 60 horas Públicas

4

4

60 horas

4

4

60 horas

4

4

60 horas

Políticas Públicas

CURSO Mestrado

Mestrado

Mestrado Políticas Públicas Políticas Públicas

Mestrado

60 horas

Políticas Públicas

Mestrado

Políticas Públicas

Mestrado

4

4

6 Tópicos Avançados em Políticas Públicas II

4

4

60 horas

7 Planejamento no Setor Público

4

4

60 horas

Gestão Governamentale Mestrado Social

8 Orçamento e Finanças Públicas

9

Gestão Social

10 Desenvolvimento Regional e Local

4

4

4

4

4

4

60 horas

Gestão Governamentale Mestrado Social

60 horas

Gestão Governamentale Mestrado Social

60 horas

Gestão Governamentale Mestrado Social

Gestão Organizacional

4

4

60 horas

Gestão Governamentale Mestrado Social

Tópicos Avançados em 12 Gestão Governamentale Social I

4

4

60 horas

Gestão Governamentale Mestrado Social

Tópicos Avançados em 13 Gestão Governamentale Social II

4

4

60 horas

Gestão Governamentale Mestrado Social

11

Departamento responsável: DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA).

II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES ESTRUTURA ACADÊMICA

CURRICULARES

INTEGRANTES

DA

A.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO PROGRAMA Gestão Pública Estado, governo e Administração Pública. Modelos de Gestão Pública. História da Gestão Pública brasileira. Reformas administrativas. Burocracia e política no Brasil. Capacidades estatais. O campo de públicas. Gestão de organizações, serviços e políticas públicas. Governo responsivo (accountability). Governança pública: desempenho e conformidade nas organizações e políticas públicas. Planejamento de pesquisa Pesquisa em ciências sociais aplicadas: fundamentos conceituais e epistemológicos. O conhecimento científico e o senso comum. Desenhos da pesquisa: definição de escopo, planejamento e construção do projeto. O trabalho de campo nas pesquisas qualitativas e quantitativas. Construção de projetos e relatórios de pesquisa. Ética de pesquisa. Tópicos Avançados em Gestão Pública Disciplina para atender a interesses temáticos da área de concentração e os conteúdos temáticos avançados em Gestão Pública. Laboratório de Pesquisa Avançada A disciplina tem como objetivo discutir aplicações práticas em métodos quantitativos e/ou qualitativos, com ênfase na análise de dados quantitativos e/ou qualitativos da Gestão Pública. Estágio Docência As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas através do acompanhamento sob a supervisão de um professor do Programa (ou outro indicado e homologado pela coordenação do Programa) das aulas de

uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Administração. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante.

A.2 - DISCIPLINAS ELETIVAS DE MÉTODOS E ENSINO DO PROGRAMA Métodos Quantitativos Aplicados Introdução aos conceitos e aplicações de métodos quantitativos nas Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Delineamento: elementos gerais de mensuração e escalas, construção de questionários, amostragem. Estatística descritiva: organização de planilha de dados, construção e análise de gráficos, tabelas,resumos numéricos (medidas de posição, dispersão e forma). Estatística inferencial: teste de hipóteses, teste t univariado, teste t de amostras pareadas, teste t de amostras independentes,tabelas cruzadas e teste qui-quadrado, análise de variância (ANOVA), correlação, regressão linear simples e multivariada com estimação pelos mínimos quadrados ordinários. Pressupostos. Métodos Qualitativos Aplicados Pesquisa qualitativa: significado e especificidades. Planejamento da Pesquisa Qualitativa; Métodos de pesquisa qualitativa: estudo de caso, etnografia, história oral, pesquisa-ação, grounded theory, fenomenologia e fenomenografia. Procedimentos de coleta de material empírico: entrevista, observação grupo focal e de discussão. Métodos de análise de material empírico: análise de conteúdo, de discurso e de narrativas. Ética, rigor e relevância na pesquisa qualitativa. Prática de Ensino em Gestão Pública A disciplina tem foco na formação de conhecimentos e habilidades da prática docente no ensino superior, com foco no nível de graduação. Os temas centrais são os seguintes: regulamentaçõesdo trabalho docente; trabalho docente na universidade; práticas docentes – planejamento, avaliação, relações humanas, estratégias de aula.

A.3. DISCIPLINAS ELETIVAS DE PROGRAMA A.3.1 – Oferta pela linha de pesquisa em Políticas Públicas : Análise de Políticas Públicas Conceito. Modelos e teorias. Dimensões de análise das políticas públicas: tipos de políticas públicas, atores de políticas públicas, etapas da política pública (agenda, formulação, decisão, implementação, avaliação). Principais modelos de formulação e implementação das políticas públicas. Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Políticas públicas e programas governamentais. Indicadores (conceito, tipos e aplicação). Sistemas de monitoramento. Tipos e desenhos de avaliação ex post (avaliação de processo, de resultado e impacto). Técnicas de avaliação (marco lógico). Principais técnicas de experimentação, como Random Controlled Trial (RCT), Experimentos Naturais, Testes A/B e métodos quasi-experimentais. Prática da avaliação (desenho, execução e disseminação). Desafios da avaliação de programas e políticas. Estudos de caso de avaliação de programas governamentaise políticas públicas. Políticas de Inovação e Desenvolvimento Sustentável Conceitos (inovação, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável). Modelos e teorias sobre o desenvolvimento sustentável. Agenda 21 e os marcos regulatórios da questão ambiental. Políticaspúblicas, externalidades e desenvolvimento sustentável. Responsabilidade corporativa, social e pública. Práticas ESG (enviromental, social, and governance). Relações entre tecnologia, inovação e sustentabilidade. Sustentabilidade, governança e mudança em organizações públicas. Fundamentos da economia verde. Políticas e estratégias de inovação no setor público. O papel da inovação no desenvolvimento de parques tecnológicos e núcleos de inovação tecnológica. O papelda universidade nos processos de inovação e na cooperação com os setores produtivos. Estudo decasos e análise comparativa internacional. Políticas Públicas Baseadas em Evidências O que são evidências. Como se distingue evidência de opinião. O que é política pública baseada em evidências. Como orientar a prática da política pública baseada em evidências. Quais os limites e dificuldades dessa abordagem. Como se produzem evidências. Como se prospectam evidências. O papel da meta-avaliação

em particular das revisões sistemáticas. Como as evidências instruem as diversas fases do ciclo da política pública. Tópicos Avançados em Políticas Públicas I Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançados em Políticas públicas. Tópicos Avançados em Políticas Públicas II Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançados em Políticas públicas. – Oferta pela linha de pesquisa em Gestão Governamental e Social Planejamento no Setor Público História do planejamento no Estado Brasileiro; Planejamento estratégico e gestão estratégica; Condições de implantação do planejamento estratégico no setor público; O planejamento estratégico governamental; Modalidades e níveis de planejamento. Tipos de planejamento. PPA. Gerencialismo e Gestão Pública por resultados.

A.3.2

Orçamento e Finanças Públicas Planejamento Público. Elaboração, implementação e avaliação do orçamento no setor público. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e de responsabilidade fiscal, desempenho e medição de desempenho. Dinâmicas da Participação Popular no Orçamento. Participação, controle social e Accountability na gestão pública, com foco no orçamento e sua execução. Iniciativas de cidadania pública, controle e direcionamento dos gastos. Financiamento Público: Receitas e Parcerias. Fontes de receita e de endividamento público no governo federal, estadual e municipal. Controle Externo (tribunais e poder legislativo). Transparência Pública, TransparênciaAtiva e Transparência Passiva. Gestão Social Definição do campo da gestão social; o privado, o público e o social; relação estado e sociedade; gestão social e políticas públicas; tecnologias sociais e inovações democráticas; responsabilidade social e terceiro setor; campo da gestão social. Temas emergentes em gestão social. Desenvolvimento Regional e Local Teorias do desenvolvimento; Desenvolvimento e crescimento; Políticas, Programas e Projetos Públicos voltados ao Desenvolvimento Regional e local; Abordagem territorial do desenvolvimento; Desenvolvimento endógeno; Dinâmicas do desenvolvimento e os efeitos socioambientais; Atores sociais, participação e poder; Perspectivas decoloniais de desenvolvimento; Extrativismos, Território e Resistências. Temas emergentes em Desenvolvimento regional e local. Gestão Organizacional O que é Administração: definição, visão geral e fundamentos básicos. Escolas e evolução do pensamento administrativo. Perspectivas contemporâneas e ambiente organizacional. Áreas funcionais das Organizações. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Processo decisório. Análise e prognóstico administrativo. Mudança organizacional. Processo de Organização e Gestão de Processos. Abordagem prática e vivencial nas organizaçõespúblicas, privadas e/ou ONGs. Temas emergentes em gestão organizacional. Tópicos Avançados em Gestão Governamental e Social I Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançadosem Gestão governamental. Tópicos Avançados em Gestão Governamental e Social II Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançadosem Gestão social.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 19/09/2024 RESOLUÇÃO Nº 40/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 40) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 27/09/2024 15:18 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 40, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/09/2024 e o código de verificação: 28a4f857a4