UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 03/2009

UFPB-CONSUNI-RES-03-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Departamento de Ciências Jurídicas(DCJ)no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), autoriza o funcionamento do curso de Direito na cidade de Santa Rita-PB, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“r de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo Nº...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2015 “§ 1º O CCJ possui 04 (quatro) Cursos de Graduação em Direito, modalidade bacharelado, sendo 02 Cursos, criados pelo Decreto 33.404, de 28.07.1953, que funcionam no campus da UFPB, João Pessoa, e...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 3º → na outra: artigo 15efeito desde 09/06/2009“Art. 3º O artigo 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: −” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do Art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.012.303/09-09) e a deliberação do plenário adotada em reunião...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 3º“§ 3º Integram o Centro de Ciências Jurídicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção II do Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“§1º. As atribuições e competências do DCJ-CCJ são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 3º“§ 3º Integram o Centro de Ciências Jurídicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção II do Regimento...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 03/2009 Cria o Departamento de Ciências Jurídicas(DCJ)no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), autoriza o funcionamento do curso de Direito na cidade de Santa Rita-PB, e dá outras providências. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.012.303/09-09) e a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária do dia 26 de maio de 2009, e Considerando o compromisso formal assumido por esta Universidade junto ao Ministério da Educação no âmbito do Projeto Reuni; Considerando também que um dos principais objetivos do referido projeto é o de elevar, gradualmente, a oferta de vagas para os cursos de graduação presenciais nas IFES Considerando ainda a necessidade de se adotar uma nova organização didático-administrativa adequada à implementação dos cursos de graduação presenciais dentro da política de expansão universitária prevista pelo REUNI, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) do Campus I.

§1º. As atribuições e competências do DCJ-CCJ são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.

Art. 2º O referido Departamento funcionará na cidade de Santa Rita-PB como extensão física do CCJ, com a incubência de exercer suas atribuições para o pleno funcionamento do curso de Direito naquela localidade.

Art. 3º O artigo 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: −

“Art.15.O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreendem os seguintes Centros:

..................................... ..................................... −

§ 3º Integram o Centro de Ciências Jurídicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção II do Regimento Geral desta Universidade:

I. ..............................................................

II. .............................................................

III. Departamento de Ciências Jurídicas”.

Art. 4º Autoriza o funcionamento do curso de Direito na cidade de Santa Rita-PB, vinculado ao Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ).

§ 1º. O Curso de Direito – Santa Rita terá o mesmo Projeto Político Pedagógico (PPP) do atual curso de Direito existente aprovado pelo CONSEPE.

§ 2º. Para sua gestão, fica criada a Coordenação do referido curso com as competências que lhe são inerentes.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de junho de 2009.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente