UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 15/2011

UFPB-CONSEPE-RES-15-2011
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 53/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 53/2016)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 53/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 15/09/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 15/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 14/2011 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFPB, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 12/00 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“V - por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, na proporção indicada no Regimento Geral sendo de preferência a participação igualitária de doutorandos e mestrandos.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral definidas a seguir: I – Coordenar, orientar e acompanhar o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art.23. Os alunos especiais do programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o art.170 do regimento geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do PPGCI na qualidade de aluno especial de conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior, para o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. A duração dos cursos do PPGCI obedecerá aos limites mínimo e máximo para o mestrado e doutorado, fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Em cumprimento ao Inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do art. 47 do Regulamento Geral, o aluno de mestrado fará exame de suficiência em uma língua estrangeira e o aluno de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGCI o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 31, §3º do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 66“Art. 66. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 70“Art.70. A PRPG, observado o disposto no art. 108, § 1° do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo Consepe, poderá expedir certificados de especialização aos alunos desligados de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 53/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 53/2016) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 74 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2011 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011 (Processo nº 23074.017141/11-01) e, Considerando os termos da Resolução nº 08/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 14/2011 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, que continuará ofertando o Curso de Mestrado e passará a ofertar o Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará a ofertar a área de concentração “Informação, Conhecimento e Sociedade” e as linhas de pesquisa: a) “Memória, Organização, Acesso e Uso da Informação”; e, b) “Ética, Gestão e Políticas de Informação”.

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011.

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Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 15/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, EM NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação PPGCI, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, oferece os Cursos de Mestrado e passará a ofertar o de Doutorado, respectivamente, nos termos dos §1º e §2º deste artigo, com área de concentração em Informação, Conhecimento e Sociedade, sendo regido de acordo com o que dispõem:

I - a Legislação Federal de Ensino Superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 12/00 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;

IV - este Regulamento.

§1º O Curso de Mestrado visa propiciar o aprofundamento do conhecimento acadêmico e profissional bem como possibilitar o desenvolvimento de habilidades para pesquisas na área.

§2º O Curso de Doutorado visa à produção de conhecimentos demonstrada através da investigação consubstanciada na elaboração e defesa de uma Tese original e independente na área de Ciência da Informação com resultados que representem real contribuição ao avanço da área.

§3º O PPGCI poderá oferecer estágio pós-doutoral a portadores do título de doutor que desejarem atualizar ou consolidar conhecimento em áreas específicas, conforme disposto no art. 4º do Regulamento Geral.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, tem por objetivos:

I – estimular as ações de estudo e pesquisa por meio de reflexão crítica a partir de temáticas dos cursos de Mestrado e Doutorado.

II - contribuir para o aprofundamento de pesquisas e estudos desenvolvidos por professores e alunos que estejam relacionados com a Ciência da Informação, tendo em vista as exigências da construção de teoria renovada e atualizada em Ciência da Informação.

III - formar pesquisadores no campo da Ciência da Informação para atuarem no desenvolvimento e na ampliação dos conhecimentos da área.

Art. 3º As linhas de pesquisa constituir-se-ão no eixo principal das atividades acadêmico-científicas do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, sendo assim denominadas: Memória, Organização, Acesso e Uso da Informação e Ética, Gestão e Políticas de Informação.

Art. 4º Os grupos de pesquisa, formados por docentes, discentes do programa e outros pesquisadores com objetos e interesses de pesquisa comuns, aglutinados nas suas respectivas linhas de pesquisa, desenvolverão projetos e atividades de pesquisa concernentes.

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CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do PPGCI far-se-á através do seu Colegiado como órgão deliberativo, da sua Coordenação como órgão executivo do Colegiado, da Assembléia Geral de professores e alunos como órgão consultivo do Colegiado e de uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 6º O Colegiado do PPGCI será constituído:

I - pelo Coordenador como Presidente;

II - pelo Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III - por representantes de Departamentos do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, que sejam docentes credenciados no Programa;

IV - por 1 (um) representante de um outro Centro da UFPB, também credenciado no Programa;

V - por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, na proporção indicada no Regimento Geral sendo de preferência a participação igualitária de doutorandos e mestrandos.

§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.

§2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão indicados pelo corpo discente do Programa com mandato de um ano.

Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral definidas a seguir:

I – Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do PPGCI;

II – aprovar em primeira instância, alterações no Regulamento e/ou estrutura acadêmica do PPGCI, até mesmo de componentes curriculares;

III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à Instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) Seleção de candidatos;

b) Orientação acadêmica;

c) Orientação do trabalho final;

d) Avaliação de projeto de trabalho final;

e) Exames de verificação de capacidade de leitura em línguas estrangeiras;

f) Exame de adaptação curricular;

g) Exames de qualificação;

h) Exame de trabalho final;

i) Reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em Instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

j) Outros interesses do PPGCI.

IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.

V - aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos alunos do programa;

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VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior - IES, desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII – fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX – decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;

X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

XI – decidir sobre a aceitação de aluno especial;

XII – decidir sobre a aceitação de aluno convênio de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII – decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV – decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XV – apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XVI – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XVII – propor convênios para a devida tramitação estatutária no conselho de centro respectivo;

XVIII - decidir sobre a passagem de aluno do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado.

XIX – implementar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do programa;

XXI - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXII – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;

XXIII – homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIV – homologar nomes de docentes nomeados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições.

XXV – homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

Parágrafo único. Entende-se por trabalho final a dissertação ou trabalho equivalente nos cursos de mestrado e a tese nos cursos de doutorado.

Art. 8º O Colegiado do Programa reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria de voto dos membros presentes.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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Art. 9º A Coordenação do Programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.

Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 12. As atribuições do Coordenador são as definidas no Título III, Capítulo I, Seção II, do Regulamento Geral, como segue:

I – Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, não cabendo entretanto o voto de qualidade;

II - submeter à apreciação do Colegiado do PPGCI, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

III - julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas;

IV - submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de aluno;

VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;

VII – indicar ao Colegiado do PPGCI professores para o cumprimento das atividades referidas no artigo 15, III do Regulamento Geral;

VIII - propor ao Colegiado do PPGCI, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno, sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garantir o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do PPGCI, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG;

X - remeter à CGPG a documentação exigida em forma de processo, para a expedição de Diploma;

XI - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;

XII - preparar os relatórios anuais – coleta Capes – necessários à avaliação do programa no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV - organizar conjuntamente com o(s) Departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s) e com à administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XVI - promover, a cada ano, a auto-avaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos;

XVII- remeter à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII - solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX – organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;

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XX- definir e divulgar ouvido os docentes as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;

XXI- orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII- propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção considerandona relação entre discentes e docentes recomendada pelo Comitê de área de avalidação da Capes a qual o programa está vinculado;

XXIV – submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XV – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa.

XXVI – aprovar ad referendum, em casos de urgência decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato a ratificação do colegiado na primeira reunião subseqüente.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 13. A secretaria do PPGCI, subordinada à Coordenação é órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.

Art. 14. Compete ao Secretário, além das atribuições conferidas pelo art. 21 do Regulamento Geral e pelo Coordenador do PPGCI, as seguintes atribuições:

I – consultar diariamente a caixa eletrônica de mensagens da coordenação do programa, respondendo quando couber as respectivas mensagens ou repassando-as ao coordenador;

II – proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;

III – organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividades do programa;

IV – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos,instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;

V – preparar a correspondência do coordenador;

VI – informar aos docentes e discentes sobre as atividades da coordenação;

VII – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição da seleção e da matrícula;

VIII – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

IX – manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

X – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

XI – secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XII – secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.

TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

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CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I CLASSIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 15. O corpo docente do Programa será constituído por docentes portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes;

II – docentes visitantes;

III – docentes colaboradores.

Art.16. Os docentes permanentes constituem o núcleo principal do PPGCI e deverão atender aos seguintes requisitos, além daqueles constantes art. 22 do Regulamento Geral:

I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e/ou na graduação;

II – participar de projeto(s) de pesquisa do programa;

III – orientar alunos de mestrado e/ou doutorado do programa; IV ter vínculo funcional com a UFPB;

V – manter o regime de dedicação integral à instituição caracterizada pela prestação de 40 horas semanais de trabalho admitindo-se que parte não majoritária destes docentes tenham regime de dedicação parcial.

Parágrafo Único: Em caráter excepcional poderá ser considerado docente permanente professor pesquisador aposentado com termo de compromisso firmado com a instituição para participação do docente no programa.

II – Docentes Visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

III – Docentes colaboradores (participantes) compreendem os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de discentes independentemente do fato de possuir ou não vínculo com a instituição.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 17. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo colegiado nas categorias fixadas no art. 15, deste regulamento, de acordo com as normas do regulamento geral e as normas específicas do PPGCI.

Art.18. O recredenciamento do docente ocorrerá anualmente e tendo por base os relatórios anuais do coleta Capes, considerando os critérios mínimos estabelecidos pelas as normas específicas do PPGCI.

Art. 19. O descredenciamento de docente poderá ocorrer a qualquer tempo por solicitação do docente ou pesquisador ou por decisão do colegiado do programa quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmico científico do programa.

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Parágrafo único. O descredenciamento pelo colegiado de que trata o caput deste artigo deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com as normas específicas do PPGCI..

SEÇÃO III DO ORIENTADOR: INDICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 20. Será garantido ao aluno do programa um orientador de acordo com as seguintes normas de orientação:

I - assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - determinar ao candidato selecionado o cumprimento de estudos complementares, inclusive disciplinas de Graduação, concomitantemente ou não às atividades do Curso e sem direito a crédito, por, no máximo, um período letivo;

II - assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

IV - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;

V - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;

VI - emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

VII - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

VIII - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

IX - escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o Orientador Principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a 3 meses;

X - assistir ao aluno na preparação do projeto de Trabalho Final;

XI - promover o exame de qualificação do aluno;

XII - acompanhar o aluno na execução da Dissertação ou Tese, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII - autorizar o aluno a defender o Trabalho Final.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I DOS ALUNOS REGULARES

Art. 21. Os alunos regulares do programa compreendem os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo ou admitido por transferência e que a cada início de período letivo se matriculem no programa de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

Art. 22. O corpo discente regular terá obrigações previstas no Regulamento Geral.

SEÇÃO II DOS ALUNOS ESPECIAIS

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Art.23. Os alunos especiais do programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o art.170 do regimento geral da UFPB.

Parágrafo Único. Os alunos especiais embora matriculados não terão os mesmos direitos dos alunos regulares.

Art.24. O colegiado do programa fixará um número de vagas por período letivo e por curso

Art.25. Para pleitear o enquadramento do art.23 precedente será exigido dos alunos especiais o cumprimento de um dos requisitos contidos nos seguintes incisos:

I - para aqueles na qualidade de alunos regulares de cursos de graduação:

a) ter um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete);

b) ter participado ou estar participando de programas extracurriculares tais como monitoria, extensão ou de iniciação científica;

c) ter cursado o mínimo de 80 % dos créditos em curso de graduação;

II - para os alunos diplomados em cursos de graduação:

a) ter obtido o diploma de graduação há, no máximo, 2 (dois) anos;

b) atender a um dos requisitos especificados no inciso I, alíneas a e b do caput deste artigo;

III - para os alunos com título de mestre na área ou área afim do curso do PPGCI;

a) deverão atender a critérios estabelecidos no regulamento do programa;

§1º Para estabelecer os níveis dos alunos especiais, consideram-se os seguintes critérios:

a) os alunos enquadrados nos incisos I e II do caput deste artigo serão matriculados em disciplinas do curso de mestrado;

b) aqueles enquadrados no inciso III do caput deste artigo serão matriculados em disciplinas do curso de doutorado.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 26. A admissão ao PPGCI far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção realizado pela Comissão de Seleção do PPGCI, constituída de professores vinculados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 27. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa publicado pela Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível inclusive na página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.

§1º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:

a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes em cada linha de pesquisa;

b) relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;

c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) capacidade de pesquisa instalada do programa.

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§2º Em caso de empate na etapa final da seleção, a Comissão de Seleção deverá previamente estabelecer critérios de desempate baseados no mérito do candidato.

Art. 28. Poderão concorrer às vagas do PPGCI, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes em curso superior de Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia ou áreas afins e graduados de outras áreas de conhecimento, conforme Edital de Seleção.

Art. 29. Poderão concorrer às vagas do PPGCI, em nível de Doutorado, além de Mestres em Ciência da Informação, Mestres em outras áreas de conhecimento, conforme Edital de Seleção.

Art. 30. Para inscrição de candidatos à seleção do PPGCI, sem prejuízo de outros documentos, exigirse-ão para o nível de:

I - Mestrado:

a) currículo lattes comprovado;

b) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Programa;

c) diploma ou Certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação reconhecido pelo MEC.

II - Doutorado:

a) currículo lattes comprovado;

b) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Programa;

c) diploma ou Certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Mestrado, credenciado pela Capes;

§1º serão admitidas inscrições de concluintes dos cursos de graduação nos termos do Art. 28 deste regulamento.

§2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 31. O processo de seleção ao PPGCI e seus resultados, deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa antes de sua divulgação.

Parágrafo único. A comissão de seleção do PPGCI fixará os procedimentos necessários ao processo de seleção.

Art. 32. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição nacional ou estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional específico do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 30 do Regulamento Geral;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos inscritos na forma que estabelecer o Convênio ou o Acordo.

§1o A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo Convênio ou Acordo.

§2o Compete à Coordenação do PPGCI, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito dos Convênios ou Acordos Culturais.

Art. 33. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da inscrição do candidato deverão estar reconhecidos no Brasil, respeitando o que determina o art.47 do regulamento geral.

Art.34. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.

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SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 35. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do PPGCI, mediante apresentação da documentação, que a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o art. 31 do Regulamento Geral.

§ 1º A matrícula institucional será feita na secretaria do PPGCI constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no art. 27 do Regulamento Geral deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

§ 3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

Art. 36. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do PPGCI, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 41, deste Regulamento.

Art. 37. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do PPGCI na qualidade de aluno especial de conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior, para o Curso de Mestrado e, Mestre, para o Curso de Doutorado.

§1º A autorização para matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, ouvido o professor da disciplina.

§2º O aluno especial somente poderá cursar, no máximo, 9 créditos no Curso de Mestrado e 9 no Curso de Doutorado.

Art. 38. Os alunos de mestrado poderão passar para o doutorado do PPGCI, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:

I – estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

II – ter recomendação expressa do orientador;

III – ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos 4 (quatro) extratos superiores do qualis Capes da área;

IV – ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado;

V – não ter sido desvinculado e posteriormente admitido no mesmo programa;

§1º No caso da mudança de nível de que trata o caput desse artigo, o aluno poderá no prazo máximo de até três meses após a passagem para o doutorado, apresentar dissertação para defesa perante comissão examinadora, nos moldes estabelecidos pelo colegiado do programa.

§2º Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do doutorado, a sua primeira matrícula no mestrado.

Art. 39. Será permitida a transferência de alunos regulares de programa de pós-graduação em Ciência da Informação ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I – ser aluno regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceito por um orientador do programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do programa.

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SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 40. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas individualizadas desde que o aluno não tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do PPGCI.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

§2o Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina e/ou atividade acadêmica.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do PPGCI.

Art. 41 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado pelo serviço médico da universidade, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado do PPGCI.

§1º Os prazos permitidos para interrupção de estudos será de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos consecutivos ou não para o doutorado.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa.

§4º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 42. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS

Art. 43. A duração dos cursos do PPGCI obedecerá aos limites mínimo e máximo para o mestrado e doutorado, fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.

§1º O cursos de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses, contados a partir da data da matrícula institucional no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

§2º O curso de doutorado, deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses, contados a partir da data da matrícula institucional no programa até a data da efetiva defesa da tese.

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Art. 44. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida, por período não superior a 6 meses para o mestrado e 12 meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no artigo anterior.

§1º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento dirigido à Coordenação do PPGCI, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação ou tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A Coordenação do PPGCI encaminhará o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.

§3º O aluno será desligado do PPGCI caso o requerimento seja indeferido pelo colegiado.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 45. O número mínimo de créditos para a integralização no PPGCI é, de pelo menos, 22 e 35 créditos, respectivamente, para o Mestrado e Doutorado, assim contabilizados, para o:

I – Mestrado:

a) oito créditos em disciplinas obrigatórias - Quadro A, Anexo II;

b) 14 créditos em disciplinas optativas. – Quadro C, Anexo II.

II – Doutorado:

a) quatro créditos em disciplinas obrigatórias - Quadro B, Anexo II;

b) 31 créditos em disciplinas optativas – Quadro C, Anexo II;

§1º Não serão computados nos limites de créditos estabelecidos no caput deste artigo os créditos atribuíveis a atividades acadêmicas, a atividades de preparação para exames de pré-banca e qualificação, bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.

§2º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 46. A critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos eletivos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa do aluno até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.

§1º A proposta de solicitação do Orientador deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem de créditos.

§2º Mediante um breve relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do mesmo nos Estudos Especiais, cujo resultado será incluído em seu Histórico Escolar.

Art. 47. Os alunos regularmente matriculados no PPGCI poderão, oportunamente, cumprir a atividade estágio docência, que objetiva a formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O Estágio Docência de que trata o caput deste artigo é obrigatório para todos os alunos bolsistas contemplados pelo programa de bolsas de demanda social da Capes, bem como bolsistas de pós-graduação do CNPq e da própria UFPB.

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§2º O aluno bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de 01 (um) professor de disciplina de graduação designado pelo Departamento de Ciência da Informação responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

§3º Os alunos de mestrado exercerão o estágio docência durante 01 (um) semestre letivo e os de doutorado durante 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante 01 (um) ano em cursos seriados, não podendo a carga horária atribuída ao aluno de ambos os níveis, ultrapassar 04 (quatro) horas semanais, o equivalente a 02 (dois) créditos práticos para mestrandos e 04 (quatro) créditos práticos para doutorandos.

§4º As atividades didáticas desenvolvidas pelos alunos bolsistas do Programa de Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino da UFPB, serão consideradas equivalentes ao estágio docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos práticos para as atividades desenvolvidas pelos mestrandos ou doutorandos.

§ 5º Ao término do estágio docência o aluno elaborará relatório das atividades desenvolvidas o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu supervisor, será submetido ao colegiado do PPGCI para aprovação, após a qual serão atribuídos os créditos devidos.

§ 6º Nos casos em que o relatório do aluno não seja aprovado pelo colegiado o aluno terá a bolsa cancelada e na qualidade de aluno sem bolsa ficará dispensado da atividade estágio docente.

§ 7º A contagem de créditos da atividade acadêmica estágio docência de que trata o caput deste artigo, não será permitida para o cálculo do número mínimo de créditos necessários à integralização curricular do aluno.

§8º Caso o aluno do PPGCI seja professor de ensino superior em exercício, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do colegiado do PPGCI.

Art. 48. A Estrutura Acadêmica do PPGCI, constantes das disciplinas, encontram-se no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 49. O aluno do PPGCI deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 50. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico CRA adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: n

∑ ci N i

CRA = i = 1n

∑ ci i= 1

onde, i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Os estudos especiais de que trata o art. 41 do Regulamento Geral serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

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§4º Constarão no histórico escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§5º A entrega das notas finais atribuídas aos alunos matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 30 dias contados a partir do encerramento da disciplina.

§6º O aluno não poderá cursar, em nenhuma hipótese, mais de uma vez uma mesma disciplina ou atividade acadêmica do PPGCI, entretanto, poderá ter créditos obtidos em curso de mestrado aproveitados no de doutorado.

Art. 51. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) em disciplina sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar com a letra "F".

a)

b)

c)

Art. 52. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração da dissertação e da tese será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do PPGCI, por meio de relatório circunstanciado de final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos: bom; regular; insuficiente.

Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, o mesmo deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado do PPGCI, ouvidos o aluno e seu orientador.

Art. 53. Em cumprimento ao Inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do art. 47 do Regulamento Geral, o aluno de mestrado fará exame de suficiência em uma língua estrangeira e o aluno de doutorado, em duas línguas estrangeiras.

§1º Os alunos de mestrado farão o exame de que trata o caput deste artigo em língua inglesa e os alunos de doutorado de língua inglesa e opcionalmente de uma das seguintes línguas: francês, espanhol ou italiano.

§2º Os exames de línguas estrangeiras deverão ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir do ingresso do aluno no PPGCI.

§3º Os resultados dos exames de línguas estrangeiras constarão do histórico escolar do aluno com a expressão "aprovado" ou "reprovado", juntamente com a data de sua realização.

§4º Os exames de língua estrangeira serão realizados em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo PPGCI.

§5º Para alunos comprovadamente estrangeiros, o exame de língua estrangeira deverá ser feito em língua portuguesa para o mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 54. A critério do colegiado, observados os limites estabelecidos neste regulamento, poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPGCI em outros programas de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu desde que reconhecidos pelo MEC/CNE e que tenha conceito igual ou superior ao do PPGCI.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

I – a equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do PPGCI;

II – a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGCI.

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§2º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

§3º Quando do processo de equivalência as disciplinas, de que trata o artigo 49 do Regulamento Geral, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§4º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o regulamento do PPGCI e acompanhada pelo orientador do aluno.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do aluno.

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco anos), tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§8º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo deverá ser 8 para o mestrado e 12 para o doutorado.

§9º Os créditos obtidos em disciplinas de curso de mestrado, quer da UFPB ou de outra instituição, poderão ser aproveitados para o curso de doutorado do PPGCI, desde que previstos na estrutura acadêmica do doutorado, aplicando-se o que estabelecem os parágrafos anteriores deste artigo.

Art. 55. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos, obtidas na forma do disposto no art. 54 e aprovadas nos termos do art. 15, V e VI do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 6,0 (seis), conforme determina o art. 45, §1º do Regulamento Geral.

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 45, §2º deste regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,0 e C = 6,5.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGCI o aluno que:

I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 31, §3º do Regulamento Geral.

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,0 (seis);

IV – ter cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de dissertação ou teses, como também na preparação dessas.

V - não for aprovado em exame de verificação da capacidade de leitura de língua estrangeira dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento Geral e por este Regulamento;

VI – obtiver o conceito "não apto" por duas vezes no exame de qualificação da dissertação ou tese.

VII - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

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VIII - obtiver o conceito "reprovado", na defesa da dissertação ou tese;

IX – ter obtido no exame de qualificação conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez;

X – estiver em situação de abandono conforme especificado no art. 54 do regulamento geral.

Parágrafo único. O aluno desligado do PPGCI somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo, exceto se desligado de acordo com o que estabelece o inciso IV deste artigo.

Art. 57. Será considerado em situação de abandono do programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos no art. 35 deste regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do art. 40 deste regulamento.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO

Art. 58. Os exames de qualificação são obrigatórios, respectivamente, para alunos de mestrado e doutorado e serão aplicados de acordo com as regras e critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPGCI.

Art. 59. Nos exames de que trata o artigo anterior o aluno obterá conceito “apto” ou “não apto”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado apto no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O aluno que obtiver conceito “não apto” no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 dias para o mestrado e de 120 para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora ao desenvolvimento da dissertação ou tese deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

SEÇÃO II DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 60. Para a defesa do trabalho final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - se dissertação de mestrado, ter:

a) recomendação formal do orientador para a defesa da dissertação;

b) cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 45 deste Regulamento;

c) sido aprovado no exame de suficiência em língua inglesa;

d) sido aprovado em exame de qualificação de mestrado;

II - se tese de doutorado, ter:

a) recomendação formal do orientador para a defesa da tese;

b) cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 45 deste regulamento;

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c) sido aprovado nos exames de suficiência em línguas inglesa e outra língua em conformidade com o art.53, §1º deste Regulamento.

d) sido aprovado em exame de qualificação do doutorado.

§1º A defesa da tese obedecerá às regras e critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPGCI.

§2º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o aluno poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos ao mesmo para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 61. Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e

defesa, deverão atender às recomendações contidas no Manual de “Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

Art. 62. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admitir-se-á no PPGCI a defesa de dissertação ou tese por meio do sistema de vídeo conferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 63. Para fins de defesa do trabalho final deverá o aluno requerer ao coordenador o exame do trabalho.

§1º O requerimento do aluno deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do orientador;

b) tratando-se de dissertação, no mínimo cinco exemplares, e de tese, no mínimo sete exemplares;

§2º Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à coordenação do programa, 02 (dois) exemplares impressos da versão final, juntamente com uma cópia em mídia digital.

§3º O aluno deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§4º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

Art. 64. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso II, alínea i do Regulamento Geral, composta pelo orientador, que a presidirá sem direito a julgamento e por:

I - três especialistas tratando-se de dissertação, sendo um externo à instituição, e dois suplentes, um externo à instituição;

II - quatro especialistas tratando-se de tese, sendo dois externos à instituição, e dois suplentes, um externo à instituição.

§1º Os especialistas de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º No caso de impossibilidade da presença do orientador, o colegiado deverá nomear um docente do PPGCI para presidir a comissão examinadora.

§3º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o coorientador participará da comissão examinadora, na impossibilidade da participação do orientador.

§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 20 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 64 deste Regulamento.

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§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame registrando em ata e deverá ser assinada pela comissão e pelo o aluno ao tomar ciência do resultado.

§6º Os resultados da sessão pública de defesa do trabalho final serão registrados em ata a qual, no prazo máximo de 30 dias, deverá ser homologada pelo colegiado do PPGCI.

§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.

Art. 65. Para o julgamento do trabalho final será atribuído uma das seguintes menções:

I – aprovado com distinção;

II – aprovado;

II – indeterminado;

III – reprovado.

§1º Os critérios para a aprovação com distinção serão estabelecidos em norma específica do Programa.

§2º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção aprovado pela maioria dos membros da comissão examinadora

§3º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§4º No caso de ser atribuído a menção "indeterminado", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e os prazos máximos para a reelaboração do trabalho final;

§5º A atribuição do conceito "indeterminado" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 180 dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de 365 dias para a reelaboração e apresentação da tese de acordo com as recomendações da banca examinadora, desde que não tenha ultrapassado o tempo máximo estabelecido por este Regulamento,.

§6º Quando da nova apresentação do trabalho final, quando não mais se admitirá a atribuição da menção “indeterminado”, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 66. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo colegiado do PPGCI, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do aluno;

c) declaração expedida pela coordenação do PPGCI comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final e sua cópia em mídia digital.

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 67. A expedição de diploma de mestre ou doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 66, §1º do Regulamento Geral.

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Parágrafo único. Caberá à coordenação do PPGCI encaminhar à coordenação geral de pósgraduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação da PRPG;

b) requerimento do aluno ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigido pelo art. 66, §1º do Regulamento Geral;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 68. Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenador do PPGCI convocará o seu colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos alunos regulares e de alunos especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos;

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos do programa;

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) exames de capacidade de leitura e conhecimento em língua estrangeira;

g) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 69. O PPGCI deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como, corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.

Art.70. A PRPG, observado o disposto no art. 108, § 1° do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo Consepe, poderá expedir certificados de especialização aos alunos desligados de programas de pós-graduação stricto sensu da instituição, que completarem os créditos e não atingirem as exigências para obtenção da titulação, ou aos que desistirem formalmente de defender a respectiva dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

§1° A solicitação de certificado de especialização com a comprovação do desligamento ou com a desistência de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida pelo aluno à Coordenação do PPGCI.

§2° A análise e aprovação das solicitações de certificados de especialização são atribuições do colegiado do PPGCI.

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§3° Caberá à Coordenação do PPGCI encaminhar à CGPG da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do certificado de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do Coordenador do PPGCI ao Pró-reitor da PRPG;

b) requerimento do aluno no qual conste expressamente a desistência do curso de mestrado ou doutorado;

c) certidão de homologação da solicitação de certificado pelo colegiado do PPGCI;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e entrega de cópia impressa do trabalho de conclusão ou da monografia e de sua cópia em mídia digital;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) histórico escolar da pós-graduação;

g) quadro das disciplinas cursadas no programa com o nome do professor ministrante e respectiva titulação;

h) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

i) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

§4° Aos alunos interessados, é facultado o registro, no histórico escolar do certificado, de disciplina(s) didático-pedagógica(s), cursada(s) com aproveitamento, com pelo menos 60 horas ou quatro créditos.

Art. 71. A UFPB por meio do Consepe poderá, com a autorização do Consuni, extinguir ou desativar temporariamente qualquer um dos seus programas de pós-graduação stricto sensu.

§1º Dar-se-á a extinção de programa quando:

a) o programa for avaliado com conceito menor que 3 (três) por ocasião da avaliação do sistema nacional de pós-graduação realizado pela Capes;

b) for verificada a sua inviabilidade;

c) quando não permanecerem válidos os motivos que justificaram a sua criação.

§2º A desativação temporária de um programa ou área(s) de concentração implica a suspensão provisória do processo de admissão de alunos para o programa ou para a(s) área(s) desativada(s).

§3º A extinção de programa com base no §1º, alínea a deste artigo somente ocorrerá após a outorga do

título ao último aluno regularmente matriculado no programa.

Art. 72. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade e ao orientador.

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 33, §4º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa e ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho equivalente ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.73. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PPGCI, após consulta escrita à Procuradoria Jurídica da UFPB.

Art.74. O presente Regulamento, Anexo I à Resolução n. 15/2011 do CONSEPE, entrará em vigor na data da publicação dessa Resolução, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 15/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, EM NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Os componentes curriculares do Programa de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação, níveis de Mestrado e Doutorado, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executadas de acordo com o estabelecido nos artigos 45, 46 e 47 do Regulamento do PPGCI, Anexo I da Resolução Nº 15/2011 do CONSEPE.

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O CURSO DE MESTRADO Os mestrandos do PPGCI, independente da Linha de Pesquisa a qual estão vinculados, serão obrigados a cursar as duas disciplinas do Quadro A. Quadro A - Disciplinas Obrigatórias para o Curso de Mestrado Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

CARGA

DEPARTAMENTO

TOTAL

HOR.(**)

RESPONSÁVEL(*)

NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS

TEÓRICA PRÁTICA

1 Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação 2 Metodologia da Pesquisa em CI

04

0

04

60

DCI

04

0

04

60

DCI

(*) DCI – Departamento de Ciência da informação. (**) 1 crédito teórico equivale a 15 horas-aula e 1 crédito prático a 30 horas-aula.

B - DISCIPLINA OBRIGATÓRIA PARA O CURSO DE DOUTORADO Os doutorandos do PPGCI, independente da Linha de Pesquisa a qual estão vinculados, serão obrigados a cursar as duas disciplinas do Quadro B. Quadro B - Disciplina Obrigatória para o Curso de Doutorado Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

CARGA

DEPARTAMENTO

HOR.(**)

RESPONSÁVEL(*)

60

DBD

NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS

TEÓRICA

PRÁTICA

TOTAL

1 Fundamentos Teóricos da Ciência 04 0 04 da Informação (*) DCI – Departamento de Ciência da informação. (**) 1 crédito teórico equivale a 15 horas-aula e 1 crédito prático a 30 horas-aula.

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C – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO Os mestrandos e doutorandos do PPGCI, independente da Linha de Pesquisa a qual estão vinculados, poderão optar por disciplinas do Quadro C. Quadro C – Disciplinas Optativas Comuns aos Cursos de Mestrado e Doutorado Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

CARGA

DEPARTAMENTO

HOR. (**)

RESPONSÁVEL(*)

NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS

TEORICA

PRÁTICA TOTAL

0 3 Arquitetura da Informação 3 Comunicação Científica 3 0 3 Comunicação da Informação na 3 0 3 Sociedade em Rede 4 Ética e Responsabilidade Social 3 0 3 5 Gestão da Informação e do 3 0 3 Conhecimento nas Organizações 6 Gestão Estratégica da Informação 3 0 3 7 Informação, Cognição e 3 0 3 Conhecimento 8 Informação, Conhecimento e 3 0 3 Sociedade 9 Informação e Cultura 3 0 3 10 Informação e Inclusão Social 3 0 3 11 Informação e Patrimônio 3 0 3 12 Memória e Identidade 3 0 3 13 Políticas de Informação 3 0 3 14 Redes Sociais 3 0 3 15 Representação da Informação e do 3 0 3 Conhecimento 16 Representação do Conhecimento e 3 0 3 Ontologias 17 Segurança da Informação e do 3 0 3 Conhecimento 18 Signo, Significado e Informação 3 0 3 19 Sociologia da Informação 3 0 3 20 Tecnologia da Informação e 3 0 3 Comunicação 21 Tecnologia da Informação na CI 3 0 3 22 Usuário da Informação 3 0 3 (*) DCI – Departamento de Ciência da informação. (**) 1 crédito teórico equivale a 15 horas-aula e 1 crédito prático a 30 horas-aula. 1 2 3

45 45 45

DCI DCI DCI

45 45

DCI DCI

45 45

DCI DCI

45

DCI

45 45 45 45 45 45 45

DCI DCI DCI DCI DCI DCI DCI

45

DCI

45

DCI

45 45 45

DCI DCI DCI

45 45

DCI DCI

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II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação – (Mestrado e Doutorado) Ciência: abordagem histórico-conceitual. Historiografia da Ciência da Informação. Propriedades e comportamento da informação. Natureza interdisciplinar da Ciência da Informação e seus desdobramentos multidisciplinares. A dimensão tecnológica e social da Ciência da Informação. A Pós-modernidade da Ciência da Informação: paradigma dominante e paradigma emergente.

2. Metodologia da Pesquisa em CI – (Mestrado) Pressupostos teóricos e filosóficos da pesquisa científica. Principais correntes de pensamento, tendências e evolução do conhecimento na ciência da informação.

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

1. Arquitetura da Informação Elementos filosóficos e teóricos da Arquitetura da Informação; Necessidades e comportamentos dos usuários; Estudos de interface; Organização e recuperação da informação; Sistemas de organização, navegação, rotulação e busca; Estruturas de representação; Arquitetura da informação aplicada aos espaços informacionais digitais.

2. Comunicação Científica Formas de comunicação. Linguagens e discurso. Ciência: evolução e produção do conhecimento científico. Comunidade cientifica: variação de modelos, estágios e canais. Periódico científico. Comunidade cientifica: padrões comportamentais. Socialização/divulgação da ciência: recursos diversificados. Comunicação cientifica na era digital: Open Archives Initiative (OAI) Ou Inicativa dos Arquivos Abertos e Movimento do Acesso Aberto (Open Access ou OA).

3. Comunicação da Informação na Sociedade em Rede A produção de conhecimento como resultante das relações sociais e a socialização da informação. A teoria e a prática da comunicação da informação. Forma e conteúdo da mensagem e canais de comunicação. O papel das tecnologias digitais na comunicação da informação. Barreiras na comunicação da informação.

4. Ética e Responsabilidade Social Ética e poder na sociedade da informação. Ética na produção da ciência. Ética da informação. Responsabilidade social universitária, no ensino, na pesquisa e na extensão. Responsabilidade social, cidadania e diversidade. Ética e responsabilidade social na Ciência da Informação.

5. Gestão da Informação e do Conhecimento nas Organizações Sociedade da Informação e do Conhecimento. O Ambiente Organizacional. Organizações do Conhecimento. Fluxos da Informação. Gestão da Informação. Gestão do Conhecimento. Inteligência Organizacional.

26

6. Gestão Estratégica da Informação Informação como recurso estratégico das organizações (empresas, governo e organizações não-governamentais) e de outros coletivos sociais. A cadeia produtiva da indústria da informação: dispositivos, atores, artefatos e políticas para gestão da informação. A demanda de informação e a necessidade dos usuários. O comportamento do usuário na procura de informação estratégica.

7. Informação, Cognição e Conhecimento Conceitos de informação, conhecimento, cognição e aprendizagem. Desenvolvimento intelectual, cultural e social. Aquisição de informação e construção do conhecimento. Teorias das ciências cognitivas. Interfaces entre ciências cognitivas e Ciência da Informação.

8. Informação, Conhecimento e Sociedade Informação como produção humana; informação e conhecimento; informação e sociedade; revoluções tecnológicas e seus efeitos na sociedade.

9. Informação e Cultura Teorias da cultura e aplicabilidade dentro do campo da Ciência da Informação. Informação como prática cultural. Diversidades sócio-culturais e identidades na contemporaneidade. Estudos culturais da informação.

10. Informação e Inclusão Social A informação como fenômeno modificador de realidades. Os desafios da inclusão na sociedade em rede. O caráter epistemológico das ações de informação. Inclusão informacional para inclusão social. Ações de informação como políticas de inclusão social. A apropriação da informação para inclusão social.

11. Informação e Patrimônio Diversidade conceitual de patrimônio; A aplicação do conceito de patrimônio junto aos estudos de informação; O papel social da informação patrimonial na formação e consolidação das identidades culturais; Processos de disseminação da informação patrimonial.

12. Memória e Identidade Categorização dos conceitos de memória; informação, memória e documento; memória enquanto representação da informação cultural; identidade, informação e patrimônio cultural tangível e intangível; lugares de memória; seletividade da memória.

13. Políticas de Informação Estado e desenvolvimento social. Critérios, mecanismos e procedimentos de fomento à cultura, à ciência e à tecnologia. Políticas públicas e a produção da ciência. Políticas de ciência e tecnologia no Brasil.

14. Redes Sociais Comunidades e redes sociais virtuais. Métricas associadas às redes sociais virtuais. Mineração de dados em redes sociais no ciberespaço. Teoria dos grafos. Aplicações de grafos na Ciência da Informação. Produtos de software para a visualização, análise e criação de grafos.

15. Representação da Informação e do Conhecimento Teoria da representação. A representação descritiva e temática da informação e do conhecimento. Linguagens e terminologia para a organização do conhecimento Instrumentos de

27 controle terminológicos no contexto da representação e da recuperação da informação. Processos semióticos de construção de significados e produção de sentido.

16. Representação do Conhecimento e Ontologias Lógica formal de primeira ordem; Ciência da Informação e Ontologias; Ontologias e representação do conhecimento; Linguagem XML; Modelos de Metadados; Modelo de dados RDF (Resource Description Framework); OWL (Web Ontology Language); Análise e aplicação de editores de ontologias; Construção de ontologias; Projetos de aplicações baseadas em ontologias.

17. Segurança da Informação e do Conhecimento Sociedade da Informação e do Conhecimento. Ativos intangíveis. Código de prática para a gestão da segurança da informação; Gestão de riscos; Continuidade do Negócio; Sistemas de gestão da Segurança da Informação; Auditorias em sistemas de informação; Segurança do Conhecimento; Direitos autorais e patentes.

18. Signo, Significado e Informação Conceitos de signo, significado e informação; categorias de percepção dos signos; processos semióticos de construção dos significados e relações informacionais.

19. Sociologia da Informação O fenômeno informacional como objeto de estudo sociológico; informação, conhecimento e ideologia; sociabilidades e relações de poder na sociedade da informação e/ou conhecimento; informação e mudança social; globalização e a informação/mercadoria.

20. Tecnologia da Informação e Comunicação Abordagens contemporâneas do fenômeno tecnológico. O real versus o virtual. As novas concepções de tempo e espaço na contemporaneidade. Velocidade, instantaneidade e simultaneidade: a informação em tempo real. O excesso de informação e a desinformação. A credibilidade da informação na web. Controle e democratização da informação no ciberespaço.

21. Tecnologia da Informação na Ciência da Informação Documentos digitais. Livros digitais. Bibliotecas/arquivos/museus digitais e/ou virtuais. Realidade virtual. Ferramentas para tratamento e manipulação de bases de dados. Repositórios digitais, Hardwares aplicados em unidades de Informação CI. Ferramentas de Software aplicadas à CI. Sistemas de Informação. Redes de computadores. Internet e Web.

22. Usuário da Informação Principais conceitos relacionados a usuários da informação e estudos de usuários. Perfis de diferentes tipos de usuários: necessidades e usos da informação. Estudos usuários como área de pesquisa e base para o desenvolvimento de serviços. Interface usuário/tecnologia. Diagnóstico de usos e necessidades de informação.