UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 05/2005

UFPB-CONSEPE-RES-05-2005
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 23...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 6º“Art 6º O Projeto do Curso será implementado após aprovação, respectivamente, do Departamento de Biblioteconomia e Documentação, do Conselho de Centro de Ciências Sociais, da PRPG, da FUNAPE, do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2005 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 01/2005, de 12 de março de 2005,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 6º“ctivamente, do Departamento de Biblioteconomia e Documentação, do Conselho de Centro de Ciências Sociais, da PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à Resolução Nº 01/2001 da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 05/2005

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 23 de março de 2005 (Processo nº 23074.030576/04-31),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação, a ser ministrado pelo Departamento de Biblioteconomia e Documentação-DBD do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, Campus 1

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Ie IL

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, nº 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 16 disciplinas, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus I, João Pessoa, em 15 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

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$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI

Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 01/2005, de 12 de março de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.030576/04-31.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de março de 2005.

AÍ aa e

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 05/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE UNIDADES DE INFORMAÇÃO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

TÍTULO I DAS DISPISIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação tem como objetivos:

I— a especialização de profissionais para gerenciar unidades de informação; H— o estímulo à pesquisa e a estudos de elevado padrão científico.

Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informações será aberto à matrícula de graduados em Biblioteconomia, Arquivologia, Administração, Comunicação, Informática e demais áreas afins, que atuam ou pretendem atuar em Unidades de Informação.

Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação será realizado sob a modalidade de tempo parcial, tendo a duração de 15 meses.

Parágrafo Único. A duração do Curso, estipulada no caput deste artigo, inclui o prazo para a elaboração e apresentação do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas aula, obedecendo às normas emanadas do Ministério da Educação e da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º A realização do Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação dar-se-á sob a responsabilidade do Departamento de Biblioteconomia e Documentação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo Único. Toda a execução financeira do Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação será feita pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE, com recursos provenientes das taxas pagas pelos alunos.

Art 6º O Projeto do Curso será implementado após aprovação, respectivamente, do Departamento de Biblioteconomia e Documentação, do Conselho de Centro de Ciências Sociais, da PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à Resolução Nº 01/2001 da CES/CNE, legislação vigente em âmbito federal, e às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, bem como nas Resoluções Nº 56/96 do CONSEPE, Nº 09/98 do CONSUNI, Nº 09/1998 do CONSUNL Nº 09/2000 do CONSEPE e Nº 01/2004 do CONSUNL

La

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TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso, como órgão executivo e da Secretaria do Curso.

Parágrafo Único. O Colegiado e a Coordenação do Curso desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de coordenação pedagógica.

CAPÍTULO HH DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por: Coordenador do Curso, como seu Presidente; Vice-Coordenador do Curso, na condição de Vice-Presidente; três docentes e um representante discente.

Art. 9º O Colegiado reunir-se-á sempre que houver necessidade.

$1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

$2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para substituição do representante faltoso na forma prevista neste Regulamento.

Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regime Geral da UFPB:

I — aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concementes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismos e de acompanhamento e avaliação do Curso;

f) substituição de professor no processo de ensino-aprendizagem; H - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior — IES;

II — homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV — decidir sobre desligamento de alunos do curso;

V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I— delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

IL — indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que o docente estiver vinculado;

HI — submeter ao Colegiado do Curso os processo que a ele forem destinados;

IV — organizar e promover, em integração com os Departamentos pertinentes, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular,

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V — providenciar junto à FUNAPE a alocação de recursos atribuídos ao Curso;

VI — remeter à Subcoordenação dos Cursos de Lato Sensu/Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;

VI — promover uma avaliação do Curso com a participação de docentes e discentes, ao término deste;

VHI — elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhar para aprovação, respectivamente, dos departamentos e do Conselho de Centro.

Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador do Curso serão designados pelo Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas por indicação do Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e Documentação.

CAPÍTULO IV DA SECRETÁRIA

Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso

Parágrafo Único. A Secretaria do Curso vincula-se a sua Coordenação, funcionando nos horários estabelecidos por esta Coordenação.

Art. 13. Compete ao (à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

1 — instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

NH — manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

HI — manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV — manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V — secretariar as reuniões do Colegiado;

VI — manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Pós- Graduação Lato Sensu, que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCSA, em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 15. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação, serão exigidos:

I — Documento comprobatório da conclusão do Curso de Graduação na área objeto do Curso, definida previamente no Art. 2º deste Regulamento;

N — Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

HI — cópia do Diploma de graduação;

IV — cópia do Histórico Escolar de graduação;

V — formulário de inscrição devidamente preenchido;

VI-— cópia da carteira de identidade;

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VII — comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso a cuja seleção se inscreve.

$2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada.

83º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art 16. O processo seletivo terá caráter cumulativo e classificatório, consistindo de uma prova escrita (Peso 4), uma entrevista (Peso 3) e análise curricular (Peso 3). 81º Para efeito de desempate, caso dois ou mais candidatos apresentem médias iguais, será classificado aquele que obtiver maior nota na prova escrita. $2º O candidato só será submetido à análise curricular e entrevista, se tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 (Sete) na prova escrita. 83º A análise curricular obedecerá a seguinte pontuação:

a) tempo de experiência profissional — 3 (três) pontos por cada ano;

b) experiência em pesquisa cientifica em área da temática do Curso, cinco pontos por livro e três por artigo publicado;

c) participação em Congressos, Seminários e Encontros relacionados com a área do Curso — dois pontos por trabalho;

d) desenvolvimento de projetos e/ou consultorias na área — dois pontos para cada ano de atuação em projetos.

Art. 17. Das 40 vagas ofertadas, 6 vagas serão gratuitas, estando todos os candidatos sujeitos ao mesmo processo seletivo descrito neste Regulamento, prevalecendo o critério das melhores notas entre os candidatos concorrentes para o preenchimentos das vagas gratuitas.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo deverão efetuar suas matrículas junto à Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com o período estabelecido pelo Colegiado do Curso.

$1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.

82º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19. O projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno.

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Art. 20. Para carga horária mínima do Curso, serão computadas apenas às horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente nem o desenvolvimento do Trabalho Final.

Art. 21. A integralização dos estudos necessários ao Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação está expressa em unidade de crédito, ou seja, um crédito corresponde a quinze horas-aula.

SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL

Art. 22. O Trabalho Final é definido como Monografia, sendo realizado, individualmente, e apresentado à Coordenação do Curso até 90 dias após o encerramento das aulas, versando sobre um assunto de uma das disciplinas do Curso e representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado Monografia, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo: Monografia.

Art. 23. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, durante o desenvolvimento das disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

$1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador, assim como o orientador poderá solicitar a mudança de orientando.

82º A orientação do Trabalho Final se dará, formalmente, a partir do aceite do orientador, que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.

83º O orientador, obrigatoriamente, deverá ter, no mínimo, o título de mestre e ser credenciado pelo Colegiado.

$4º Cada orientador deverá ter no máximo dois orientandos.

Art. 25. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

H — ter a Monografia concluída com a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Parágrafo Único. A recomendação do orientador mencionada no inciso II será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data da apresentação da Monografia.

Art. 26. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

Art. 27. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá depositar, inicialmente, na Coordenação do Curso, no mínimo, 03 (três) exemplares da mesma, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

81º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

82º Fica vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Monografia, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador e da entrega da versão final.

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Art. 28. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida de acordo com este Regulamento, que será composta do orientador do Trabalho Final, mais dois indicados e credenciados pelo Colegiado do Curso.

$1º A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.

82º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador, e ocorrerá entre 15 e 30 dias, contado a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 27 deste Regulamento.

Art. 29. No julgamento do Trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado;

H — Indeterminado;

HI — Reprovado.

$1º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento de prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do Conceito “Indeterminado”.

$2º No caso de nova apresentação do Trabalho, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.

$1º O Grau ou média final da disciplina será adotada de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO

SIGNIFICADO

Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

$2º Ao utilizarem-se notas para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:

A 9,0 a 10,0 B 8,0a8,9 c 7,0a7,9 D 0,0 a 6,9

83º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final, através de nota igual ou superior a 7,0 ou conceito diferente de “D”. 84º Será atribuído o conceito “D”ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina. 85º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, através de um atestado médico. 86º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

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SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s), anteriormente, pelo aluno com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação em curso de Pós-Graduação nos últimos cinco anos.

82º Será anotado o conceito APROVADO.

83º Será feita menção a IES onde cada disciplina foi cursada, no nome e à titulação do corpo docente responsável.

$4º A equivalência será feita pelo professor designado pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

85º O limite máximo de aproveitamento de disciplinas será de 30% do número total de créditos.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 32. Os certificados do Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I—tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

H — for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II — tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 33. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

I— Currículo do Curso, relacionando-se para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;

N — forma de avaliação adotada;

HI — período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

IV — declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I— maior titulação;

H — pertencer ao quadro docente da UFPB;

HI — estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV — participação de atividades de ensino na graduação e/ou pós-graduação e em pesquisa;

V — relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 35. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

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$1º Em caso de substituição de membro do corpo docente, serão obedecidas as normas nacionais vigentes.

SEÇÃO H DO CORPO DISCENTE

Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I— não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;

NH — obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

II — for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. A Coordenação e o controle, em nível de administração do Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação serão atribuídos à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós-Graduação/Subcoordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 39. O Curso será desenvolvido sempre aos sábados das 08:00h às 12:00h com intervalo de duas horas para o almoço, reiniciando as atividades às 14:00h para finalizar às 17:30h.

Art. 40. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 41. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.

10

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº05/2005.

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE UNIDADES DE INFORMAÇÃO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECONOMIA DOCUMENTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

ELENCO DAS DISCIPLINAS / PROFESSORES / CARGA HORÁRIA

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

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Tipologias de unidades de informação

Fundamentos da documentação e da Informação Gestão Documental

01 02

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Tecnologia de informação e organizações em rede Representação da informação e do Conhecimento Gestão da Informação

Sistema de informação gerencial

Diagnóstico de necessidades e usos da informação Serviços e produtos de informação para organizações Fundamentos de endomarketing Aspectos da cultura organizacional Perfil do gestor na sociedade da informação e do conhecimento Gestão do Conhecimento

Seminários de monografias

Monografia

CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)

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360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Tipologias de unidades de informação

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Unidades de informação no contexto da Sociedade da Informação e do Conhecimento. Conceitos, tipos e caracterizações. Unidade de Informação enquanto organização. Políticas de Unidades de Informação. Análise e avaliação de Unidades de Informação físicas e virtuais.

Caracterização de fatores internos, estruturais e externos que influenciam a gestão das Unidades de Informação.

2. Disciplina: Fundamentos da documentação e da Informação

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Pressupostos teóricos e históricos da ciência da informação. Teoria geral dos sistemas. Teoria da comunicação. Outras teorias. Informação : conceitos e contextos. Fundamentos teóricos e processos da documentação.

1

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3. Disciplina: Gestão Documental

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Gestão Documental: Conceitos, procedimentos e operações técnicas, diagnóstico, produção tramitação, uso, avaliação e arquivamento em arquivos correntes e intermediários.

4. Disciplina: Métodos e técnicas de pesquisa

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: O conhecimento científico e a pesquisa. Princípios fundamentais da pesquisa científica: do tema ao problema, da revisão de literatura ao referencial teórico, tipologia, planejamento e instrumentos de pesquisa. Elaboração de projetos aplicados às Unidades de Informação.

5. Disciplina: Princípios de sistemas de informação

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceitos, componentes básicos, aspectos relativos à criação e implementação de Sistemas de Informação. Sistemas de Informação em Ciência e Tecnologia (C&T). Uso e Avaliação de Sistemas de Recuperação da Informação.

6. Disciplina: Tecnologia de informação e organizações em rede

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Tecnologia da Informação: conceitos, componentes, evoluções e características. Impacto da tecnologia da informação nas organizações. Redes de Computadores: conceitos, tecnologias, aplicações e estudos de casos. Internet e Intranet: protocolos, serviços e aplicações. Disseminação da informação em ambientes de rede: principais ferramentas e formatos padrões. Trends tecnológicas das organizações em rede. Plano Diretor de Informática.

7. Disciplina: Representação da informação e do Conhecimento

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A representação da informação e do conhecimento. Linguagens de indexação no processo de tomada de decisão. Instrumentos de representação temática e descritiva do conhecimento.

8. Disciplina: Gestão da Informação

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Origem de gerência de recursos informacionais. Abordagens teóricas da Gestão da Informação. Processos da Gestão da Informação: identificação de necessidades informacionais; aquisição de informação; organização e armazenagem da informação; desenvolvimento de produtos informacionais e serviços; distribuição da informação e; uso da informação. Elementos da Gestão da Informação: gerência, tecnologia, informação e ambiente. Administração de recursos informacionais como um processo decisório. Problemas da Informação e possíveis soluções no contexto das Unidades de Informação: casos práticos.

9. Disciplina: Sistema de informação gerencial

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Introdução aos sistemas de informação em unidades de informação: conceitos básicos, evolução histórica, organização das in formações e aplicação da Tecnologia de Informação nos sistemas de informação gerencial. Os SIG como vantagem competitiva: aplicações. Projeto e Desenvolvimento de um SIG em unidades de informação.

10. Disciplina: Diagnóstico de necessidades e usos da informação

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Principais conceitos relacionados a usuários da informação e estudos de usuários. Perfis de diferentes tipos de usuários: necessidades e usos da informação. Aplicação dos estudos de

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usuários na gestão de unidades de informação. Metodologias e técnicas utilizadas para análise das características de usuários da informação. Trabalho prático de estudo de usuário da informação.

11. Disciplina: Serviços e produtos de informação para organizações

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Serviços e produtos de informação para organizações: conceitos, histórico, tipos.Planejamento de serviços e produtos de informação.Serviços de informação para organizações: implantação e avaliação.

12. Disciplina: Fundamentos de endomarketing

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Princípios do endomarketing e sua dimensão estratégica para a gestão de Unidades de Informação. A importância do público intemo e a humanização dos processos de gestão. O endomarketing aplicado às Unidades de Informação. Condições e obstáculos do endomarketing. Instrumentos e programas de implantação do endomarketing. Aspectos conceituais de uma política de Endomarketing.

13. Disciplina: Aspectos da cultura organizacional

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: A cultura organizacional num contexto de mudanças e competitividade; fundamentos teóricos para o entendimento da cultura das organizações: o determinismo estrutural da cultura organizacional; elementos da arquitetura da cultura, tipificação e diagnostico da cultura; gerenciamento da cultura organizacional.

14. Disciplina: Perfil do gestor na sociedade da informação e do conhecimento

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Concepções do homem nas teorias da administração. Os líderes e seus estilos gerenciais. Estilo gerencial na era do conhecimento. Características e perfil do líder na sociedade da informação e do conhecimento.

15. Disciplina: Gestão do Conhecimento

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Concepções de conhecimento e sua aplicação no ambiente organizacional. Gestão do Conhecimento: aspectos conceituais. Integração: aprendizagem, conhecimento e competências. Organizações do conhecimento: dimensão humana, cultura organizacional e infra-estrutura organizacional. As tecnologias de informação para a gestão do conhecimento e suas aplicações nas unidades de informação. Barreiras ou desafios da gestão do conhecimento no ambiente das organizações.

16. Disciplina: Seminários de monografias

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Natureza dos Trabalhos Monográficos. Elementos. Estrutura e Normas da ABNT relacionaidas a Monografias. Dos Projetos das Monografias e Orientação.

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