UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N5 · Estatuto da UFPB · CONSUNI

Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)

UFPB-CONSUNI-RES-07-2002
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Aprova o Estatuto da UFPB: natureza, organização (campi, centros, órgãos superiores), ensino, pesquisa, extensão, comunidade universitária e diplomas normativos complementares.

Deliberação em 30/09/2002 (Proc. 23074.017413/02-18); homologado pela Portaria MEC 3.198, de 21/11/2002 (DOU 22/11/2002), após Parecer CNE/CES 112/2002. No SIGRH, a resolução consta com data de 01/10/2002; original digitalizado: https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/201605606087e12316823917d359181b/RES._N07-2002.pdf

Quem a altera, revoga, supera ou cita (714)

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    Res. CONSUNI 03/2008 nesta norma: Art. 17 → na outra: art. 2ºefeito desde 06/03/2008“Art. 2º O Art. 17 do Estatuto da UFPB, caput e parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. O Campus III, sediado na cidade de Bananeiras, abrange o Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias – CCHSA.” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
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    Res. CONSUNI 03/2009 nesta norma: artigo 15 → na outra: art. 3ºefeito desde 09/06/2009“Art. 3º O artigo 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: −” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 04/2009 nesta norma: Art. 15 → na outra: art. 2ºefeito desde 29/06/2009“Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ....................................................................” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 04/2026 nesta norma: Parágrafo único no art. 21 → na outra: art. 1ºefeito desde 04/03/2026“Art. 1º. Incluir o Parágrafo único no art. 21 do Estatuto da UFPB, com a seguinte redação: Art. 21… “Parágrafo único. Os órgãos delibera vos desta Instituição Federal de Ensino Superior deverão obedecer ao princípio da gestão democrá ca, com representação...” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 04/2026 nesta norma: §4º e §5º do art. 26 → na outra: art. 4ºefeito desde 04/03/2026“Art. 4º. Alterar o texto dos §4º e §5º do art. 26 do Estatuto da UFPB, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 26… §4º. A representação referida no inciso VIII será escolhida na forma prevista no Regimento Geral.” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 04/2026 nesta norma: inciso V no art. 29 → na outra: art. 5ºefeito desde 04/03/2026“Art. 5º. Incluir o inciso V no art. 29 do Estatuto da UFPB, com a seguinte redação: Art. 29… “V - representação do pessoal técnico-administra vo em educação”.” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 04/2026 nesta norma: §7º no art. 29 → na outra: art. 6ºefeito desde 04/03/2026“Art. 6º. Incluir o §7º no art. 29 do Estatuto da UFPB, com a seguinte redação: Art. 29… “§7º. A representação mencionada no inciso V será eleita na forma que for regulamentada por este Conselho, dentre o pessoal técnico- administra vo, e terá mandado de 02...” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 14/2022 nesta norma: Art. 15 → na outra: art. 4ºefeito desde 24/10/2022“Art. 4º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ...............................................................................” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
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    Res. CONSUNI 19/2012 nesta norma: artigo 18 → na outra: art. 2ºefeito desde 28/09/2012“Art. 2º. Dar nova redação ao artigo 18 do Estatuto da UFPB e renumera os subsequentes, passando aquele a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Campus V, sediado em área da Zona Sul da cidade de João Pessoa, compreende:” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 21/2007 nesta norma: Art. 15 → na outra: art. 2ºefeito desde 02/08/2007“Art. 2º O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 25/2011 nesta norma: Art. 15 → na outra: art. 2ºefeito desde 01/09/2011“Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ....................................................................” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
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    Res. CONSUNI 27/2011 nesta norma: art. 15, XI → na outra: norma inteiraefeito desde 01/09/2011 fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
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    Res. CONSUNI 28/2010 nesta norma: Anexo → na outra: art. 4ºefeito desde 31/08/2010“Art. 4º O Art. 45 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, Anexo à Resolução nº 07/2002, do CONSUNI, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45...” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 29/2010 nesta norma: Anexo → na outra: art. 5ºefeito desde 31/08/2010“Art. 5º O Art. 45 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, Anexo à Resolução nº 07/2002, do CONSUNI, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 ....” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CONSUNI 31/2011 nesta norma: artigo 15 → na outra: art. 5ºefeito desde 31/08/2011“Art. 5º. Fica acrescentado o Inciso X ao artigo 15 do Estatuto da UFPB com a seguinte redação: “X – Centro de Biotecnologia – Cbiotec.” Art. 6º. Revogam-se a Resolução nº 10/1996 do CONSUNI e demais disposições em contrário.” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
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    Res. CONSUNI 43/2011 nesta norma: Art. 15 → na outra: art. 2ºefeito desde 01/11/2011“Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ....................................................................” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 50/2011 nesta norma: Capítulo VI → na outra: art. 2ºefeito desde 31/10/2011“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do...” fonte: texto · confiança alta
  • PROPÕE SUBSTITUIR
    Minuta do novo Estatuto (NT) nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira fonte: texto · confiança alta
  • REGULAMENTA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 107, I → na outra: art. 1º fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSUNI 04/2026 nesta norma: §1º do art. 26 → na outra: art. 3ºefeito desde 04/03/2026“Art. 3º. Revogar o §1º do art. 26 do Estatuto da UFPB.” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSUNI 16/2025 nesta norma: inciso VI do Art. 25 e o inciso XI do Art. 28 → na outra: art. 1ºefeito desde 30/07/2025“Art. 1º. Revogar o inciso VI do Art. 25 e o inciso XI do Art. 28 da Resolução nº 07/2002 do Consuni, que aprovou o Estatuto da UFPB.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
470 norma(s) que se fundamentam nesta (FUNDAMENTA-SE EM)
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2004 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2026 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo ar go 25, incisos III e XXI do...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso XI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI, do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2010 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2026 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo ar go 25, incisos III e XXI do...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2003 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB, no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2010 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2017 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2020 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2009 em: preâmbulo“Considerando as atuais atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de Pós-Graduação Stricto Sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB, R E S O L V E: Art. 1º Alterar o nome dos Cursos de...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2018 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, com base no art 28 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso IV, do Estatuto da UFPB e tendo em vista...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2020 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 06/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, alínea "n", do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 06/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 06/2006 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de Pós-Graduação Stricto Sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no inciso XII do artigo 28 do Estatuto da UFPB, tendo em vista...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2017 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. que lhe confere o art. 33, alínea "f", do Estatuto da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2018 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelos incisos I e XXI do artigo 25 do Estatuto da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09/2015 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09/2026 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09A/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2016 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2024 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 13/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraiba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, mcisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 13/2004 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação síricto sensu,”
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    Res. CONSEPE 13/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no inciso VIll do artigo 28 do Estatuto da UFPB, e considerando o...”
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    Res. CONSEPE 13/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 14/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
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    Res. CONSEPE 14/2005 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
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    Res. CONSEPE 14/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme artigo 28, incisos XV e XVI do estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 14/2022 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 14/2024 em: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 07/2002 do Conselho Universitário, que aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba;”
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    Res. CONSEPE 15/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa c Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 15/2004 em: preâmbulo“no uso de suas atribuições contidas no artigo 28. incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tend de 2004 (Pro”
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    Res. CONSEPE 15/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2015 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 15/2019 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do Consepe no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB.”
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    Res. CONSEPE 15/2020 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 15/2022 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 16/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e, tendo em...”
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    Res. CONSEPE 16/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 16/2019 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 16/2022 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e...”
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    Res. CONSEPE 16/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 17/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2016 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2019 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, bem como...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2003 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2024 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, bem como...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2008 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2018 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e tendo em vista...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2024 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 20/2004 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 20/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no Artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 20/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 20/2008 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 20/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2008 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2015 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2022 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/2004 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, VL, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições contidas no...”
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    Res. CONSEPE 23/2026 em: preâmbulo“A Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos XV e...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 24/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 24/2004 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, alínea “f”, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 24/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI, do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 24/2023 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2004 em: preâmbulo“Considerando o disposto no artigo 33, incisos IV e VI do artigo 28 do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto nº 3.860, de 9 de...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI, do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2011 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2023 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2026 em: preâmbulo“A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do...”
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    Res. CONSEPE 26/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e, tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2017 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2006 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2020 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições contidas no artigo 28, incisos XII e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 29/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 29/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 29/2015 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 29/2022 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2002 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2005 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 31/2002 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,”
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    Res. CONSEPE 31/2003 em: preâmbulo“Considerando as atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação síricio sensu.”
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    Res. CONSEPE 31/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 31/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 31/2008 em: preâmbulo“da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no...”
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    Res. CONSEPE 31/2016 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 31/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 32/2002 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,”
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    Res. CONSEPE 32/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 32/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
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    Res. CONSEPE 32/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI, do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação...”
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    Res. CONSEPE 32/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 32/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 32/2018 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 32/2024 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 33/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 33/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 33/2021 em: preâmbulo“O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando em especial o inciso VII do art....”
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    Res. CONSEPE 33/2022 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do Consepe no que se refere a assuntos de Pós- Graduação Stricto Sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB.”
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    Res. CONSEPE 33/2023 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 34/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 34/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 34/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSEPE 34/2022 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 35/2002 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,”
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    Res. CONSEPE 35/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas no artigo 28, IV, do Estatuto e, tendo em vista o que deliberou em reunião...”
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    Res. CONSEPE 35/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições contidas no...”
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    Res. CONSEPE 36/2002 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação síricto sensu,”
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    Res. CONSEPE 36/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 36/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 36/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 36/2018 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 36/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 36/2023 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 36/2024 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Graduação, EBTT e Assistência Estudantil do Consepe, no uso de suas...”
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    Res. CONSEPE 37/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB”
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    Res. CONSEPE 37/2004 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 37/2005 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,”
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    Res. CONSEPE 37/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 37/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições previstas no art. 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista...”
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    Res. CONSEPE 38/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 38/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
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    Res. CONSEPE 39/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 39/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 39/2024 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, bem como...”
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    Res. CONSEPE 40/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 40/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 40/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 40/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 40/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 41/2004 em: preâmbulo“no uso das atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 8 de outubro de 2004 (Processo nº...”
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    Res. CONSEPE 41/2005 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 41/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 41/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 41/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 42/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 42/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 43/2004 em: preâmbulo“no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 8 de outubro de 2004 (Processo nº...”
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    Res. CONSEPE 43/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB”
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    Res. CONSEPE 43/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 43/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, caput, incisos XII e XVI, e o art. 77, § 2º, do Estatuto...”
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    Res. CONSEPE 44/2004 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas no inciso XII do artigo 28 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 44/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 44/2008 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 44/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 44/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 44/2024 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em...”
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    Res. CONSEPE 45/2003 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que prescreve o parágrafo único do art. 70 do Estatuto,...”
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    Res. CONSEPE 45/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 45/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 45/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 45/2019 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 46/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 46/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 46/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 46/2010 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 46/2026 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 47/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 47/2008 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 47/2010 em: preâmbulo“vo para ingresso nos Cursos de Música, Teatro e Artes visuais, e estabelece normas para regulamentar o ingresso mediante reserva de vagas, objeto da Resolução 09/2010 O CONSELHO SUPERIOR DE...”
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    Res. CONSEPE 47/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 47/2019 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 48/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 48/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 48/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 48/2015 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 48/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em...”
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    Res. CONSEPE 48A/2010 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 49/2006 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 49/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 49/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 49/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 49/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em...”
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    Res. CONSEPE 50/2002 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu.”
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    Res. CONSEPE 50/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 50/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 50/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (CONSEPE/UFPB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da...”
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    Res. CONSEPE 51/2003 em: preâmbulo“Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28. incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em...”
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    Res. CONSEPE 51/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
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    Res. CONSEPE 51/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 51/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, Consepe, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28, incisos I e VIII do Estatuto, combinado com o...”
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    Res. CONSEPE 51/2018 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 52/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 52/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 52/2010 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
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    Res. CONSEPE 53/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista o que...”
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    Res. CONSEPE 53/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 53/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 53/2015 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 54/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
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    Res. CONSEPE 54/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 55/2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
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    Res. CONSEPE 55/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 55/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 55/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 55/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 55/2019 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 55/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em...”
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    Res. CONSEPE 56/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 56/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 56/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 56/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 56/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 56/2024 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 57/2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34. inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 57/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 57/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 58/2002 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 58/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 58/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelos incisos I e XXI do artigo 25 do Estatuto da...”
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    Res. CONSEPE 58/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 58/2014 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 59/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 59/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 60/2002 em: preâmbulo“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,”
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    Res. CONSEPE 60/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIU do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da...”
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    Res. CONSEPE 61/2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e HI do Estatuto da UFPB e tendo em vista...”
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    Res. CONSEPE 61/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 62/2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 62/2013 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 63/2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
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    Res. CONSEPE 63/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 64/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. que lhe confere o art. 33, alínea "f", do Estatuto da...”
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    Res. CONSEPE 64/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSEPE 64/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 65/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 66/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 66/2016 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme artigo 28, incisos XV e XVI do estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 69/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 70/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 71/2011 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação...”
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    Res. CONSEPE 72/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 72/2011 em: preâmbulo“para os períodos letivos 2012.1 e 2012.2 O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto...”
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    Res. CONSEPE 72/2025 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 73/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 73/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 74/2006 em: preâmbulo“contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 19 de dezembro de 2006 (Processo nº 23074.023921/06-79).”
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    Res. CONSEPE 74/2011 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação...”
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    Res. CONSEPE 76/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 76/2025 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e...”
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    Res. CONSEPE 77/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em...”
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    Res. CONSEPE 77/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 78/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
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    Res. CONSEPE 80/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 81/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 82/2011 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso IV, do Estatuto da UFPB e tendo em vista...”
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    Res. CONSEPE 83/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 86/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo...”
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    Res. CONSEPE 94/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 98/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
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    Res. CONSUNI 01/2003 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições previstas no inciso XXI do artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista deliberação tomada em reunião...”
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    Res. CONSUNI 01/2005 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso III, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e tendo em vista a”
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    Res. CONSUNI 01/2007 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II, do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 01/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº...”
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    Res. CONSUNI 01/2018 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XX do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em...”
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    Res. CONSUNI 02/2005 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo parágrafo único do artigo 46 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº...”
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    Res. CONSUNI 02/2011 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2019 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, incisos XIII e XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 03/2003 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do inciso II do artigo 25 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 03/2008 em: preâmbulo“ESOLUÇÃO Nº 03/2008 Altera para Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias – CCHSA, a denominação do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III da UFPB, e dá outras providências O CONSELHO...”
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    Res. CONSUNI 03/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº...”
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    Res. CONSUNI 03/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 03/2019 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a...”
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    Res. CONSUNI 04/2003 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso “Tl”, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e tendo em vista a deliberação adotada pelo...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2004 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do...”
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    Res. CONSUNI 04/2009 em: preâmbulo
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta no processo nº....”
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    Res. CONSUNI 04/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2015 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 04/2016 em: preâmbulo“Considerando o disposto no art. 80 do Estatuto da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 04/2026 em: preâmbulo
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    Res. CONSUNI 05/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 05/2015 em: preâmbulo“Ú O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e VIII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do...”
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    Res. CONSUNI 05/2017 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em...”
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    Res. CONSUNI 05/2020 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de...”
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    Res. CONSUNI 06/2004 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições previstas no inciso XXI do artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista deliberação tomada em reunião...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, com base no art. 25, incisos I e XIV, do Estatuto, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em...”
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    Res. CONSUNI 06/2026 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial o disposto no inciso VII do Art. 25 do Estatuto da UFPB, e considerando a...”
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    Res. CONSUNI 08/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 08/2016 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, alínea II, do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação em reunião do dia...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2019 em: preâmbulo“O Conselho Universitário – Consuni da Universidade Federal Da Paraíba – UFPB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da...”
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    Res. CONSUNI 09/2003 em: preâmbulo“CONSIDERANDO que, em reunião realizada em 29 de agosto de 2003, este CONSELHO UNIVERSITÁRIO aprovou, por unanimidade de votos, a proposta de concessão do Título Honorífico de Professor Emérito,...”
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    Res. CONSUNI 09/2005 em: preâmbulo“honorífico de Professor Honoris Causa, consignado no Estatuto da Universidade Federal da Paraíba (Processo nº 23074.013370/05-08),”
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    Res. CONSUNI 09/2009 em: preâmbulo“Considerando que, em reunião realizada no dia 23 de março de 2009, o plenário deste Conselho aprovou por unanimidade de votos a proposta de concessão do título honorífico de Professor Emérito,...”
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    Res. CONSUNI 09/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 09/2016 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, alínea II, do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação em reunião do dia...”
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    Res. CONSUNI 09/2020 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XX do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 09/2021 em: preâmbulo“endo em vista a deliberação tomada em plenário, na reunião extraordinária ocorrida no dia 13 de outubro de 2021 (Processo nº 23074.098894/2021-48), e Considerando a necessidade de instituir os...”
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    Res. CONSUNI 09/2024 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso III, do Estatuto da UFPB, e considerando a deliberação em...”
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    Res. CONSUNI 09/2026 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de...”
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    Res. CONSUNI 10/2006 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, alínea II, do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação em reunião do...”
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    Res. CONSUNI 10/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 217 do Regimento...”
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    Res. CONSUNI 11/2005 em: preâmbulo“Considerando que, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2005, o plenário deste Conselho aprovou por unanimidade de votos a proposta de concessão do título honorífico de Professor Emérito,...”
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    Res. CONSUNI 11/2006 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base no Inciso XVI, do Art. 25 do Estatuto da UFPB,”
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    Res. CONSUNI 12/2003 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do inciso II do artigo 25 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 12/2007 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no que prevê o $ 3º do art. 23 do Estatuto da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 12/2010 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 12/2014 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, alínea II, do Estatuto da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 13/2007 em: preâmbulo“CONSIDERANDO a necessidade que se adequar dispositivos da Resolução nº 05/1996 à Resolução 07/2002, do Conselho Universitário (Estatuto da UFPB) no que concerne à alteração na estrutura da UFPB,...”
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    Res. CONSUNI 13/2007 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no que prevê o § 3º do art. 23 do Estatuto da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 13/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei n o 4.320, de 17 de março de...”
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    Res. CONSUNI 14/2003 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do...”
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    Res. CONSUNI 14/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada...”
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    Res. CONSUNI 14/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XIII do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 14/2021 em: preâmbulo“104435/2021-15), e Considerando a competência do Consuni para formular a política geral da Universidade, nos termos do art. 25, I do Estatuto da UFPB, bem como a necessidade de se instituir os...”
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    Res. CONSUNI 15/2006 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 15/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso II, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista a deliberação adotada em...”
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    Res. CONSUNI 15/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitárioda Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições constantes no Art. 25, Inc. III do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em...”
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    Res. CONSUNI 15/2021 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e...”
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    Res. CONSUNI 15/2023 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelos artigos 04,18 e 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB,”
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    Res. CONSUNI 16/2007 em: preâmbulo“com base no art. 124, inciso II, do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 16/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Universidade em seu Artigo 25, inciso I, tendo em vista deliberação adotada no...”
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    Res. CONSUNI 16/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 25 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada na reunião...”
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    Res. CONSUNI 16/2017 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de regulamentação do art. 45, inciso III, do Estatuto da UFPB, aprovado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (Parecer nº 112/2002) e pelo...”
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    Res. CONSUNI 16/2018 em: preâmbulo“CONSIDERANDO que o atual Estatuto da UFPB não faz referência à estrutura para disciplinar o funcionamento do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Instituição;”
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    Res. CONSUNI 16/2023 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelos artigos 04,18 e 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, tendo”
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    Res. CONSUNI 17/2006 em: preâmbulo“Considerando que, em reunião ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2006, o Conselho Universitário aprovou por unanimidade de votos a concessão do título honorífico de Doutor Honoris Causa,...”
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    Res. CONSUNI 17/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, alínea II, do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação em reunião do dia...”
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    Res. CONSUNI 17/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Universidade em seu Artigo 25, inciso I, tendo em vista deliberação adotada no...”
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    Res. CONSUNI 17/2012 em: preâmbulo“RESOLUÇÃO Nº 17/2012 Cria o Departamento de Educação no Campo, do Centro de Educação, Campus I da UFPB O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas...”
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    Res. CONSUNI 17/2019 em: preâmbulo
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    Res. CONSUNI 18/2004 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base nos artigos 25, inciso XVI, e 81, inciso V, do Estatuto da UFPB, e 125, caput, do Regimento Geral, e tendo em vista a...”
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    Res. CONSUNI 18/2006 em: preâmbulo“Considerando que, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2006, o plenário deste Conselho aprovou por unanimidade de votos a proposta de concessão do título honorífico de Professor Emérito,...”
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    Res. CONSUNI 18/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso II, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista a deliberação adotada em...”
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    Res. CONSUNI 18/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta no processo nº. 23074.”
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    Res. CONSUNI 18/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário na reunião...”
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    Res. CONSUNI 18/2015 em: preâmbulo“Considerando a Resolução Nº 29/2014 – Consuni de 16 de setembro de 2014, que aprovou o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos e, Considerando a adequação desse...”
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    Res. CONSUNI 18/2016 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei n o 4.320, de 17 de março de...”
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    Res. CONSUNI 18/2025 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XIII do Art. 25 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação...”
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    Res. CONSUNI 19/2004 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base nos artigos 25, inciso XVI, e 81, inciso V, do Estatuto da UFPB, e 125, caput, do Regimento Geral, e tendo em vista a...”
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    Res. CONSUNI 19/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso II, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista a deliberação adotada em...”
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    Res. CONSUNI 19/2010 em: preâmbulo“Considerando que em reunião realizada em realizada no dia 29 de junho de 2010, o plenário deste Conselho aprovou por unanimidade a proposta de concessão do título Doutor Honoris Causa, consignado...”
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    Res. CONSUNI 19/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e com base na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, na...”
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    Res. CONSUNI 19/2019 em: preâmbulo“O Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e tendo em vista deliberação do plenário em reunião ordinária...”
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    Res. CONSUNI 20/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas no artigo 25, II, do Estatuto e, tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de junho...”
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    Res. CONSUNI 20/2019 em: preâmbulo“CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 45, inciso II, do Estatuto da UFPB, aprovado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (Parecer nº 112/2002) e pelo...”
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    Res. CONSUNI 20/2024 em: preâmbulo“do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 30 de setembro de 2024 (processo no...”
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    Res. CONSUNI 21/2007 em: preâmbulo
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    Res. CONSUNI 21/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº...”
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    Res. CONSUNI 21/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas no artigo 25, II, do Estatuto e, tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de junho...”
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    Res. CONSUNI 21/2012 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e VIII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do...”
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    Res. CONSUNI 22/2006 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II, do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 22/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, III, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista a deliberação adotada em reunião de...”
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    Res. CONSUNI 22/2024 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião...”
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    Res. CONSUNI 23/2006 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso III do artigo 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em...”
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    Res. CONSUNI 23/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, III, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e, tendo em vista...”
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    Res. CONSUNI 23/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº...”
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    Res. CONSUNI 23/2012 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art, 29, alínea II, do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação em reunião...”
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    Res. CONSUNI 23/2014 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação em reunião extraordinária...”
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    Res. CONSUNI 23/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de...”
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    Res. CONSUNI 23/2019 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de...”
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    Res. CONSUNI 24/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº...”
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    Res. CONSUNI 24/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, III, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e, tendo em vista...”
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    Res. CONSUNI 24/2010 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 25/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e tendo em vista deliberação do plenário em reunião extraordinária...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 25/2018 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada em reunião...”
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    Res. CONSUNI 26/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e tendo em vista deliberação do plenário em reunião ordinária...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 26/2018 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada em reunião...”
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    Res. CONSUNI 27/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso XXII do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação adotada em reunião do...”
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    Res. CONSUNI 27/2009 em: preâmbulo“Considerando que, em reunião realizada no dia 31 de julho de 2009, o plenário deste Conselho aprovou por vinte e seis votos favoráveis e uma abstenção a proposta de concessão do título honorífico...”
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    Res. CONSUNI 27/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei n o 4.320, de 17 de março de...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 27/2025 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso III, do Estatuto da UFPB, e considerando a deliberação em...”
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    Res. CONSUNI 28/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições previstas no inciso XXI do artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista decisão ad referendum do Conselho...”
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    Res. CONSUNI 28/2010 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 28/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e tendo em vista deliberação do plenário em reunião ordinária...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 28/2018 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XX do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 29/2007 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 29/2008 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso III, do Regimento Geral e art. 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 29/2010 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 29/2025 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso III, do Estatuto da UFPB, e considerando a deliberação em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 30/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II, do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
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    Res. CONSUNI 31/2025 em: preâmbulo“do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 18 de junho de 2025 (processo no 23074.041515/2025-82).”
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    Res. CONSUNI 32/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº...”
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    Res. CONSUNI 32/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, Considerando o disposto no Decreto nº 3.505, de 13 de junho de...”
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    Res. CONSUNI 32/2025 em: preâmbulo
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    Res. CONSUNI 32/2025 em: preâmbulo“do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 27 de novembro de 2025 (processo no 23074.056633/2025-72).”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 33/2010 em: preâmbulo“Considerando a competência do Conselho Universitário prevista no Art. 25, Inciso XXI, do Estatuto da UFPB, para deliberar sobre assuntos de natureza administrativa em geral;”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 33/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 25, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 34/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 38/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 39/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 25, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 39/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 40/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 41/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 41/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 42/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 43/2018 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 44/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, incisos III e XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 45/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, incisos III e XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 46/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições constantes no Art. 25, Inc. III do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 01/2012 em: preâmbulo“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições, definidas no inciso VI do art. 32 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, CONSIDERANDO o disposto na...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 01/2018 em: preâmbulo“O CONSELHO CURADOR da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo inciso VII do Art. 32o do Estatuto da UFPB, tendo em vista o disposto nas Leis...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 02/2025 em: preâmbulo“O CONSELHO CURADOR da Universidade Federal da Paraíba, no exercício da competência prevista no artigo 32, inciso VI, do Estatuto, conforme aprovação na reunião realizada no dia 23 de setembro de...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 05/2005 em: preâmbulo“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de sua competências, definidas no Inciso VI do Art. 32 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação do plenário adotada em...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 09/2006 em: preâmbulo“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do art. 32 do Estatuto da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 10/2006 em: preâmbulo“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do artigo 32 do Estatuto da UFPB, de acordo com a decisão ad referendum do Presidente do...”
223 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Parecer CNE/CES 112/2002 “li-N 1 MEC/Universidade T Federal da Paraíba ^ í—TtS ^— ASSUNTO: Aprovação das alterações do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, o com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 “Art. 18. O processo será encaminhado ao CNE, para deliberação, em ato único, motivadamente, sobre a conformidade do estatuto ou do regimento com a legislação aplicável, a regularidade da instrução...”
  • cita
    Decreto 5.940/2006 “Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e...”
  • cita
    Decreto 6.095/2007 “§ 2o Os mandatos de Reitor e de Vice-Reitor extinguem-se pelo decurso do prazo, ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância...”
  • cita
    Decreto 7.724/2012 “es: I - cópia do estatuto social atualizado da entid”
  • cita
    Decreto 9.739/2019 “Parágrafo único. O prazo limite para o apostilamento será a data de entrada em vigor do decreto de aprovação ou de alteração da estrutura regimental ou do estatuto.”
  • cita
    Lei 10.406/2002 “, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.”
  • cita
    Lei 13.267/2016 “§ 2º A empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da...”
  • cita
    Res. CI 2/2013 em: artigo 65“Art. 1º A indicação de nomes pelo Diretor do Centro para ocupar os cargos de Coordenador e de Vice-Coordenador dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Centro de Informática da UFPB, Conforme...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2026 “V – unidade da UFPB de lotação da(s) vaga(s) objeto do Concurso VI – descrição das atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da Instituição e legislação em vigor;”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2004 “além daquelas constantes no Estatuto da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2018 “rograma de PósGraduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, estão vinculados ao Centro de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2010 “Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2016 “Art. 12. A coordenação do Curso caberá ao coordenador, escolhido segundo o Estatuto da UFPB em vigor”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2026 em: Art. 65“Os nomes eleitos serão apreciados pelo Conselho de Centro – CT e, em seguida, designados pelo Reitor da UFPB, conforme preceituado no Art. 65 do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2022 “Art. 67. A Coordenação do Programa poderá propor modificações ao presente regulamento, submetendo-as ao Colegiado do Programa e aos Conselhos Superiores da UFPB, nos termos do Estatuto e do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2022 “Art. 69. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2004 “obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, para as Coordenações e Colegiados dos Programas em geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2006 “Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2010 “Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como suas competências e atribuições, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2012 “Formas de utilização do Estatuto na prática educativa.”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2009 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular - PPGBCM, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN, atendendo às disposições do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2003 “À Coordenação do Curso de Especialização em Gerontologia caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba em vigor.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2008 “Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2005 “82º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto da UFPB em vigor.”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2012 “Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, do Regimento Interno do Centro e do Regimento do Programa;”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2014 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado II Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos, vinculado ao Centro de Educação, será regido de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2016 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental PPGEMA, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências Aplicadas e Educação - CCAE, atendendo às...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2017 “Art. 26 As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da UFPB ou no Regulamento Geral, quanto à...”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2010 “XXI – desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFPB, na esfera de sua competência;”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2026 “§ 3º O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) serão eleitos por voto secreto, com apuração realizada nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2017 “Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, do Regimento Interno do CCSA, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2004 “Art. 60. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2024 “Art. 6 As competências e atribuições do Colegiado do MINTER obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB, o Regulamento Geral e neste Regulamento, incluem:”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2024 “Art. 8 As competências e atribuições do Coordenador e Vice-Coordenador obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, e neste Regulamento incluem:”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2024 “Parágrafo único: As competências e atribuições da secretaria são as constantes do Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2024 “Art. 14 Os documentos obrigatórios requeridos para a inscrição obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, além daqueles definidos oportunamente no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2025 “Art. 12. A Coordenação do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica será eleita em conformidade com as normas da UAB/SEAD, e, em aquiescência com o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2024 “Art. 6º. As competências e atribuições do Colegiado do DINTER obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB, o Regulamento Geral e nesteRegulamento, incluem:”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2024 “Art. 8º As competências e atribuições do Coordenador e Vice-Coordenador obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, e neste Regulamento incluem:”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2024 “Parágrafo único. As competências e atribuições da secretaria são as constantes do Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2024 “Art. 14. Os documentos obrigatórios requeridos para a inscrição obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, além daqueles definidos oportunamente no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2007 “Art. 15. O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Medeiros será escolhido dentre aqueles definidos pelo Estatuto da UFPB, designado pelo Reitor na forma da legislação em vigor, após consulta prévia...”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2014 “Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, do Regimento Interno do CCSA e do Regulamento do PPGCC;”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2022 “Atuação do Coordenador e Regime de Trabalho do Coordenador A coordenação de curso na UFPB segue os princípios do Estatuto (UFPB, 2002) da IES, que no”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2022 “Art. 15º. As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da UFPB ou no Regulamento UFPB, quanto à...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2021 em: § 2º, do Art. 18“Art. 1º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado institucionalmente à Reitoria, conforme previsto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2012 “§2º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto da UFPB em vigor.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2002 “Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, além daquelas constantes no Estatuto da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2004 “Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2021 em: art. 32, IV“relação ao §3º, caso a contrapartida seja efetivada por meio da doação de bens, estes devem passar pelo procedimento de registro e tombamento antes de serem entregues à unidade beneficiada,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2010 “Art. 4º O PPGAdE é regido pelos termos da legislação em vigor, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2026 “Art. 11. A Coordenação do PPGAgro será exercida por uma pessoa tular da Coordenação e uma pessoa tular da Vice-Coordenação, escolhidas entre docentes permanentes com vínculo funcional com a UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2004 “Art. 11. À Coordenação do Curso caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador que serão escolhidos pelo Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, de acordo com o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2013 “Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2007 “Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2005 “Art. 44. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto e do seu Regimento Geral, e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2021 “Art. 1º O Núcleo Universitário de Bem-Estar (NUBE) é regido pelo art. 35, alínea f, do Regimento Geral, pelo Estatuto da Universidade Federal da Paraíba em seu Inciso VI, do parágrafo I, do Artigo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2007 “do Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2018 “Art. 68. A Coordenação do Programa poderá propor modificações ao presente regulamento, neste caso, submetendo-as ao Colegiado do Programa e aos Conselhos Superiores da UFPB, nos termos do Estatuto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2018 “Art. 70. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2007 “à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “10.2 Coordenação do Curso A Coordenação do Curso é o órgão execu vo do Colegiado do Curso, definido pelo Estatuto da Universidade e regida pelo Regimento Geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2011 “Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, suas competências e atribuições, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2011 “Art. 4º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2003 “as estabelecidas pelo Estatuto da UFPB, Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPB e reger-se-á pelos dispositivos constantes do presente Regulamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2010 “82º A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, bem como as competências e atribuições dos órgãos de que trata este artigo, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2013 “Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão estão vinculados ao Centro de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2026 “-Graduação stricto sensu em Psicologia Social - PPGPS, criado pela Resolução Consepe nº 22/2011, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, no Campus I, será...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2004 “Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2007 “§2º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto da UFPB em vigor.”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2025 “O PPGECOS reger-se-á pelo presente regulamento, o qual subordina-se às disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2002 “do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2007 “III – atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2015 “uação Stricto Sensu em Psicologia Social – PPgPS, criado pela Resolução no 22/2011 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, Campus I, será regido...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2015 “§5º As competências e atribuições do Colegiado do PPGMDS obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2015 “§5º As competências e atribuições do Coordenador e Vice-Coordenador obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2015 “Parágrafo único: As competências e atribuições da secretaria são as constantes do Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2015 “Art. 18 Os documentos obrigatórios requeridos para a inscrição obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, além daqueles definidos oportunamente no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 “a Resolução no 07/2002 do Conselho Universitário que aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2015 “Art. 10. A Coordenação do Curso caberá ao coordenador, escolhido segundo o Estatuto da UFPB em vigor.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2025 “Marcos Políticos: o Estatuto da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2014 “Artes – CCHLA, Campus I, será regido pelo presente Regulamento, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Ministério da Educação – MEC, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2010 “uação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Gestão de Organizações Aprendentes, vinculado ao Centro de Educação, e em parceria com o Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, será regido de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2013 “Formas de utilização do Estatuto na prática educativa.”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2013 “exercer outras atribuições previstas em Lei, Regulamento, Regimento e/ou Estatuto da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 60/2002 “Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 € 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2012 em: Artigos 61 e 62“Art. 9º O Conselho de Centro do CEAR organizará o processo de elaboração da lista tríplice para a nomeação do Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os Artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2012 “Artigo 56 do Estatuto da UFPB, isto é, excluem-se os professores regularmente afastados.”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2012 em: Artigos 63 e 64“Art. 15. O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão indicados pela Direção do Centro e nomeados pelo Reitor, na forma dos Artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2012 em: Artigos 53 e 54“Artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2012 em: Artigo 65“Art. 22. Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos serão designados pelo Reitor, na forma do Artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação da Direção do CEAR, escolhidos de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2012 em: Artigo 65“Art. 23. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Artigo 65 do Estatuto da UFPB e no Artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: •”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2016 em: Art. 17“rdenador Geral e um Coordenador e um Vice-Coordenador Local (respeitando a alternância anual de funcionamento do Programa entre a UFPB e UFPE e mantendo a vigência do mandato por dois anos)...”
  • cita
    Res. CONSEPE 63/2025 “O Colegiado de Curso é um órgão acadêmico estabelecido pelo Estatuto da UFPB e regulamentado pelo Regimento Geral da Universidade e pelo Regimento do Centro de Tecnologia (ou unidade equivalente).”
  • cita
    Res. CONSEPE 64/2025 “Art. 15º. As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da UFPB ou no Regulamento da UFPB, quanto à...”
  • cita
    Res. CONSEPE 70/2025 “tância responsável pela direção executiva do Curso, composta pelo Coordenador e Vice-Coordenador, eleitos pela comunidade acadêmica para um mandato de dois anos, cujo resultado é homologado pelo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 71/2025 “O órgão será doravante disciplinado nos termos da Resolução nº 24/2018 do CONSUNI e sua administração será regida na forma prescrita no presente Regulamento Interno, em consonância com o Estatuto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 94/2011 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Educação de Jovens e Adultos, vinculado ao Centro de Educação, será regido de acordo com o que dispõem as Resoluções...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2008 em: artigos 61 e 62“Art. 9º O Conselho de Centro organizará o processo de elaboração da lista tríplice para nomeação do Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB, desde a...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2008 em: parágrafo único do artigo 56“§ 7º O quorum do parágrafo anterior será calculado de acordo com o parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, isto é, excluem-se os professores regularmente afastados.”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2008 em: artigos 63 e 64“Art. 15. O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela direção do Centro, na forma dos artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2008 em: artigos 53 e 54“III – A escolha da representação discente e técnica-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB .”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2008 em: artigo 65“Art. 20. Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos serão designados pelo Reitor, na forma do artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor do Centro de Tecnologia, escolhidos de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2008 “Art. 21. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 em: art. 50“Art. 7º O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições definidas no art. 50, do Estatuto da UFPB, e no...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 “e VII - de Representação dos Servidores Técnico-Administrativos, indicado na forma do estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 em: art. 54“e V - Um representante do pessoal técnico-administrativo, eleito por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução consecutiva, conforme o art. 54, do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 em: art. 59“Art. 11. O Colegiado de Curso é um órgão com funções deliberativas, para coordenação didática dos cursos de graduação e pós-graduação, conforme disposto no art. 59, do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 em: art. 61“Art 15. O Diretor e Vice-Diretor de Centro serão nomeados pelo Reitor, observada a Lei nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995, na forma do art. 61, do Estatuto da UFPB, e nos termos definidos neste Regimento.”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 em: art. 62“Art. 16. O Vice-Diretor será o substituto automático do Diretor, em suas faltas e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente, conforme o art. 62, do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 em: art. 63“Art. 18. O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela Diretoria de Centro, na forma do art. 63, do Estatuto da UFPB, e nos termos definidos neste Regimento.”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 em: § 6º, art. 63“Art. 20. Nas faltas e impedimentos do Chefe e do Vice-Chefe, a chefia do Departamento será exercida pelo membro do Departamento mais antigo na carreira do magistério da Universidade, nele lotado,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 em: art. 65“Art. 22. A Coordenação de Curso é um órgão executivo do Colegiado de Curso e será exercida conforme disposto no art. 65, do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2025 em: art. 65“Art. 23. A Coordenação do Curso será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, designados pelo Reitor e indicados pela Diretoria de Centro, na forma do art. 65, do Estatuto da UFPB, e nos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2026 em: art. 38“A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 38 do Estatuto da UFPB, considerando o que consta no Processo nº 23074.015203/2025-78, RESOLVE:...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2015 “Art. 2º. O CCJ, regido pela Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, pelo Estatuto da UFPB, pelo Regimento Geral da UFPB e pelo presente Regimento,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2015 “Parágrafo único. O corpo docente poderá contar com a colaboração de professores visitantes e colaboradores voluntários de acordo com o Estatuto da UFPB e normas vigentes.”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2015 “Art. 5º. O corpo discente compreende as categorias de alunos regulares e especiais, com direitos e deveres definidos no Estatuto da UFPB, no Regimento Geral da UFPB e no Regimento Interno do Centro.”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2015 em: Título IV, Capítulo I, art. 50“Art. 11. O Conselho de Centro é órgão deliberativo com composição e atribuições definidas conforme Título IV, Capítulo I, art. 50 do Estatuto da UFPB e conforme Capítulo II, Seção I, art. 9º do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2015 em: art. 50, caput“VI – deliberar sobre outros assuntos que envolvam a política pedagógica e administrativa do Centro, decididos pelos órgãos colegiados do Centro, não especificados nos incisos anteriores,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2015 “XIV – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB e deste Regimento, assim como as deliberações dos órgãos da administração central, do Conselho de Centro e do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2026 “Art. 9º O Conselho de Centro organizará o processo de consulta à comunidade acadêmica para preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os ar gos 61 e 62 do Estatuto da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2026 “§7º O quórum mencionado no parágrafo anterior será calculado em conformidade com o parágrafo único do ar go 56 do Estatuto da UFPB, excluindo-se os professores que es verem regularmente afastados.”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2026 “Art. 13 O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor a par r de indicação feita pela Direção do Centro, na forma dos ar gos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2026 “Art. 22 Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos de graduação presencial serão designados pelo Reitor, na forma do ar go 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor do Centro de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2026 “Art. 23 Compete ao Coordenador de Curso de Graduação, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no Regimento Geral da UFPB: I - despachar os pedidos de cer dões, atestados, declarações...”
  • cita
    Res. CONSUNI 03/2005 em: inciso VI do artigo 32“Art. 2º O percentual a ser fixado como valor da TRU pelo Conselho Curador, com base no que determina o inciso VI do artigo 32 do Estatuto da UFPB, não deverá exceder a 5,0% (cinco por cento).”
  • cita
    Res. CONSUNI 03/2009 em: Capítulo II“§ 3º Integram o Centro de Ciências Jurídicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção II do Regimento...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2009 em: artigos 48 e 49“Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2009 em: Capítulo VI“Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto da UFPB e Secção VI do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2009 “Art. 5º. A organização e o funcionamento do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB, de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2016 em: art. 80“Art. 8º As atividades dos membros da CDBA/UFPB serão consideradas de extensão universitária, definidas no art. 80 do Estatuto da UFPB, nos arts. 118 e 119 de seu Regimento Geral e, ainda, na...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2018 “§ 3º A análise do Estatuto Social deve se ater aos requisitos legais e conformidade do Estatuto com esta Resolução, sendo vedada qualquer recomendação que interfira na gestão autônoma da Empresa...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2024 “VII – Representação do segmento técnico-administrativo, em percentual de 15% dos membros docentes do Conselho de Centro, desprezada a fração quando exceder o limite legal, sendo eleitos na forma...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2024 em: Art. 25, inciso I“unicação, Turismo e Artes, considerando a adequação do ensino na área das artes, da comunicação e do turismo, nos seus diversos níveis de formação, com vistas a uma melhor integração...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2024 em: Arts. 61 e 62“Art. 9º O Conselho de Centro organiza consulta junto à sua comunidade acadêmica, em seus três segmentos, com vistas à elaboração da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) e...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2024 em: parágrafo único do Art. 56“§8º O quórum do parágrafo anterior é calculado de acordo com o parágrafo único do Art. 56 do Estatuto da UFPB, isto é, excluem-se os(as) professores(as) regularmente afastados(as).”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2024 em: Arts. 63 e 64“Art. 14. O(A) Chefe e o(a) Vice-Chefe do Departamento são nomeados(as) pelo(a) Reitor(a) e indicados(as) pela direção do Centro, na forma dos Arts. 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2024 em: Art. 65“Art. 19. Os(as) Coordenadores(as) e os(as) Vice-Coordenadores(as) de Curso são designados(as) pelo Reitor, na forma do Art. 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do(a) Diretor(a) do Centro de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2024 “Art. 20. Compete ao(à) Coordenador(a) de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/2026 em: §3º do art. 23“Art. 1º. Alterar o texto dos §º2 e §3º do art. 23 do Estatuto da UFPB, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 23… “§2º. A representação referida no inciso VII será escolhida na forma...”
  • cita
    Res. CONSUNI 05/2026 “§2º. A quan dade de representantes tulares, com seus respec vos suplentes, para os Conselhos delibera vos Superiores (Conselho Universitário – CONSUNI, Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e...”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2006 em: Capítulo II“Art. 2º Integram o referido Centro as seguintes unidades departamentais, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção IH do Regimento...”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2006 em: Capítulo VI“Art. 3º Compõem, também, a estrutura do referido centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto e Secção VI do Regimento Geral da UFPB: I.”
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2005 em: artigo 52“que o desmembramento atende ao que dispõe o artigo 52 do Estatuto da UFPB,”
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2025 “Art. 4º A administração do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artescompreende órgãos integrantes de sua estrutura básica e outros de estrutura peculiar, os quais serão disciplinados, no que...”
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2025 “g) Representação do segmento técnico-administrativo, em percentual de 15% dos membros do Conselho de Centro, desprezada a fração quando exceder o limite legal, sendo eleita na forma como prevê o...”
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2025 em: artigos 61 e 62“e) Organizar o processo de elaboração da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Centro, em conformidade com os artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB, desde a consulta à...”
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2025 “§ 7º O quórum do parágrafo anterior será calculado de acordo com o proposto no Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2025 “Art. 15 O(A) Chefe e o(a) Vice-Chefe do Departamento serão indicados(as) pela Direção do Centro e nomeados(as) pelo Reitor, na forma do proposto no Estatuto da UFPB, com base em consulta aos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2025 “Art. 16 O(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) dos Cursos serão indicados(as) pela Direção do Centro e nomeados(as) pelo(a) Reitor(a), conforme proposto no Estatuto da UFPB, com base em...”
  • cita
    Res. CONSUNI 08/2024 em: art. 25, alínea “c”“Art. 29 O Pró-Reitor(a) de Administração participará do Conselho Universitário como membronato, na forma do art. 25, alínea “c”, do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 10/2006 “8 2º No caso de reprovação no Estágio Probatório, serão garantidas as prerrogativas estabelecidas no Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/2009 em: parágrafo único do artigo 56“§ 7º – O quorum do parágrafo anterior será calculado em consonância com o parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, excluindo-se os professores regularmente afastados.”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/2009 em: artigos 63 e 64“Art. 14 – O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela direção do Centro, na forma dos artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/2009 em: artigos 53 e 54“III – A escolha da representação discente e técnico-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/2009 em: artigo 65“Art. 20 – Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos de graduação serão designados pelo Reitor, na forma do artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor de Centro de Ciências...”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/2009 “Art. 21 – Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da UFPB: 9”
  • cita
    Res. CONSUNI 13/2005 “Art. 1º Conceder o título honorífico, consignado no Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, de Professor Emérito da UFPB aos professores abaixo nomeados:”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2014 “dos membros docentes do Conselho de Centro, desprezada a fração quando exceder o limite legal, sendo eleitos na forma como prevê o Estatuto da UFPB e atendendo aos seguintes requisitos: I – ser...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2014 em: artigos 61 e 62“do Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB, desde a consulta à comunidade até o encaminhamento da lista ao Reitor.”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2014 em: parágrafo único do artigo 56“§ 7º O quorum do parágrafo anterior será calculado de acordo com o parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, isto é, excluem-se os professores regularmente afastados.”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2014 em: artigos 63º e 64º“Art.15º O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela direção do Centro, na forma dos artigos 63º e 64º do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2014 em: artigos 53 e 54“III – A escolha da representação discente e técnica-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB .”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2014 em: artigo 65º“Art.20º Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos serão designados pelo Reitor, na forma do artigo 65º do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor do Centro de Tecnologia, escolhidos de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2014 “Art.21º Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32º do Regimento Geral da UFPB: I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2022 em: artigos 52 a 58“Art. 5º. Integram o Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraiba os seus departamentos, tendo como atribuições o disposto nos artigos 52 a 58 do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2022 “Art. 6º. A organização e o funcionamento do Centro Profissional e TecnológicoEscola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraiba serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2024 “Art. 10. O Conselho de Centro organizará o processo eleitoral para escolha do Diretor(a) e Vicediretor(a), em conformidade com o Estatuto da UFPB, desde a consulta à comunidade até o...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2024 em: art. 63“Art. 63 O chefe e vice-chefe do departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela Direção de Centro, na forma do art. 63, do Estatuto da UFPB, e nos termos definidos neste Regimento.”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2024 “§1º O(a) chefe e o(a) vice-chefe do departamento serão nomeados(as) pelo(a) Reitor(a) e indicados (as) pela direção do centro, na forma do Estatuto da UFPB, com base em consulta eleitoral aos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2024 “cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da UFPB e deste Regimento as decisões do Departamento e dos órgãos deliberativos da Universidade.”
  • cita
    Res. CONSUNI 16/2025 “RESOLUÇÃO Nº 16/2025 Revoga o inciso VI do Art. 25 e o inciso XI do Art. 28 da Resolução nº 07/2002 do Consuni, que aprovou o Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 16/2025 “Art. 1º. Revogar o inciso VI do Art. 25 e o inciso XI do Art. 28 da Resolução nº 07/2002 do Consuni, que aprovou o Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 “Art. 1º A elaboração do novo Estatuto consiste em processo consultivo e deliberativo que tem por objetivo geral elaborar uma proposta para o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 “III - disponibilizar a versão vigente do Estatuto para os coordenadores das Comissões Setoriais;”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 “II - promover audiências públicas para discussão do Estatuto;”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2019 “Art. 1º Estabelecer a divisão, a composição e as atribuições das Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), em conformidade com o Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2019 “Art. 4º A Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudantil terá as seguintes competências deliberativas, em conformidade com o Estatuto da UFPB: 1 —...”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2019 “Art. 5º A Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão terá as seguintes competências deliberativas, em conformidade com o Estatuto da UFPB: 1 — Aprovar a estrutura curricular dos cursos de pós-graduação;”
  • cita
    Res. CONSUNI 19/2017 em: artigos 61 e 62“Art. 9º – O Conselho de Centro organizará o processo de consulta à comunidade acadêmica para ocupar os cargos de Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 19/2017 em: parágrafo único do artigo 56“§ 7º: O quórum do parágrafo anterior será calculado em consonância com o parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, excluindo-se os professores regularmente afastados.”
  • cita
    Res. CONSUNI 19/2017 em: artigos 63 e 64“Art. 13 – O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela Direção do Centro, na forma dos artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 19/2017 em: artigos 53 e 54“III – A escolha da representação discente e técnico-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 19/2017 em: artigo 65“Art. 20 – Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos de graduação serão designados pelo Reitor, na forma do artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor de Centro de Ciências...”
  • cita
    Res. CONSUNI 19/2017 “Art. 21 – Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da UFPB: I – Despachar os pedidos de certidões, atestados,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 19/2017 em: artigo 47“Art. 26 – A Sub prefeitura do Centro é o setor responsável pela gestão da infraestrutura do centro, gestão dos transportes e gestão das equipes de funcionários terceirizados, sendo subordinada à...”
  • cita
    Res. CONSUNI 21/2007 em: artigos 52 a 58“Art. 3º Integram o Centro de Ciências Médicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto nos artigos 52 a 58 do Estatuto e regendo-se na forma do contido nos artigos 11 a 19 do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 21/2007 “Art. 4º A organização e o funcionamento do Centro de Ciências Médicas serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB, de acordo com o que dispõe o Art....”
  • cita
    Res. CONSUNI 22/2014 “VII - Uma representação do pessoal discente, escolhida na forma estabelecida no Estatuto da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSUNI 22/2014 em: art. 53“IV – pela representação dos servidores técnico-administrativos, na proporção de 15% do número de servidores docentes do Departamento, indicada da forma que dispõe o art. 53 do Estatuto da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSUNI 22/2014 em: art. 54“V – pela representação do pessoal discente, na proporção de 15% do número de servidores docentes do Departamento, indicada da forma que dispõe o art. 54 do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 22/2014 em: art. 63“Art. 11. O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão indicados pela Direção do Centro e nomeados pelo Reitor, na forma do art. 63 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 22/2014 em: arts. 53 e 54“§ 2º A escolha da representação discente e técnico-administrativa dar-se-á na forma dos arts. 53 e 54 do Estatuto da UFPB, respectivamente.”
  • cita
    Res. CONSUNI 22/2014 “a) nos casos expressos em lei, no Estatuto da Universidade ou em disposições regulamentares vigentes;”
  • cita
    Res. CONSUNI 22/2014 em: Art. 61“Art. 24. O Diretor e o Vice-Diretor do CI serão eleitos com base em consulta aos segmentos docente, discente e técnico-administrativo e nomeados pelo Reitor, de conformidade com o que dispõe o...”
  • cita
    Res. CONSUNI 22/2014 em: Artigo 65“Art. 27. Os coordenadores e vice-coordenadores de cursos de graduação serão escolhidos por consulta aos segmentos docente e discente que compõem o curso e designados pelo Reitor, na forma do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 23/2007 “Art. 15. O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Medeiros será escolhido, após consulta prévia à comunidade escolar, dentre aqueles definidos pelo Estatuto da UFPB, e designado pelo Reitor na forma...”
  • cita
    Res. CONSUNI 23/2009 “Art. 51 - Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pelo Conselho Técnico Científico/CTC, à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB e da Resolução No 26/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 23/2015 “O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 24/2018 “Artigo 18 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, são órgãos suplementares que compõem a estrutura Universitária conforme preconiza o Inciso IV, Artigo 4º do mesmo Estatuto.”
  • cita
    Res. CONSUNI 24/2018 “Art. 2º - A criação, organização e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão que trata o Artigo 25, Inciso III do Estatuto do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, serão...”
  • cita
    Res. CONSUNI 24/2018 em: § 2º, do Art. 18“Art. 5º - Os Núcleos, como os demais órgãos suplementares serão subordinados institucionalmente à Reitoria, como previsto no § 2º, do Art. 18 do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 24/2018 “Art. 6º - A representação institucional dos Núcleos na estrutura organizacional da Universidade será exercida pelo Coordenador do Núcleo mediante participação de cada Núcleo no colegiado da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 25/2025 “§1º A Direção de Centro poderá convocar assessores da Diretoria e os representantes dos docentes no Conselho Universitário - Consuni e Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Consepe para...”
  • cita
    Res. CONSUNI 25/2025 em: artigos 61 e 62“Art. 10 O Conselho de Centro organizará o processo de elaboração da lista tríplice para nomeação do Diretor(a) e Vice-Diretor(a), em conformidade com os artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB, desde...”
  • cita
    Res. CONSUNI 25/2025 “§4º O Diretor e o Vice-Diretor poderão ser afastados de suas funções, em decorrência de intervenção no Centro, determinada na forma do Estatuto da UFPB, sendo o(a) substituto(a) designado(a)...”
  • cita
    Res. CONSUNI 25/2025 “§1º O(A) Chefe e o(a) Vice-Chefe do Departamento serão nomeados(as) pelo(a) Reitor(a) e indicados(as) pela Direção do Centro, na forma do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 26/2007 “§ 2º O Fórum rege-se por este Regimento e, no que lhes competem, pelo Regimento Geral e o Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 27/2011 em: Art. 15“Art. 4º “O Art. 15 do estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação:”
  • cita
  • cita
    Res. CONSUNI 28/2012 em: Artigos 61 e 62“Art. 9º O Conselho de Centro do CEAR organizará o processo de elaboração da lista tríplice para a nomeação do Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os Artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 28/2012 “Artigo 56 do Estatuto da UFPB, isto é, excluem-se os professores regularmente afastados.”
  • cita
    Res. CONSUNI 28/2012 em: Artigos 63 e 64“Art. 15. O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão indicados pela Direção do Centro e nomeados pelo Reitor, na forma dos Artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 28/2012 em: Artigos 53 e 54“Artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 28/2012 em: Artigo 65“Art. 22. Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos serão designados pelo Reitor, na forma do Artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação da Direção do CEAR, escolhidos de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSUNI 28/2012 em: Artigo 65“Art. 23. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Artigo 65 do Estatuto da UFPB e no Artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: •”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2018 “cesso de elaboração da proposta de minuta para o novo estatuto da UFPB, constituído pelo(a)s Delegado(a)s Estatuintes eleito(a)s nas comissões setoriais, tem por objetivo apreciar e deliberar...”
  • cita
    Res. CONSUNI 31/2011 em: arts. 52 a 58“Art. 3º. Integram a estrutura do Centro de Biotecnologia, tendo como atribuições o disposto nos arts. 52 a 58 do Estatuto da UFPB, e regendo-se na forma dos arts. 11 a 19 do Regimento Geral desta...”
  • cita
    Res. CONSUNI 31/2011 “Art. 4º. A organização e o funcionamento do Centro de Biotecnologia serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB e de acordo com o disposto no art....”
  • cita
    Res. CONSUNI 32/2011 em: Inciso V do art. 18“Art. 7º. O Inciso V do art. 18 do Estatuto da Universidade”
  • cita
    Res. CONSUNI 50/2011 em: artigos 48 e 49““Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (53)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Parecer CNE/CES 112/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.419/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 1º e 13efeito desde 30/09/2002 fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.419/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 1º e 13“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2002 (Processo nº 23074.017.413/02-18) e considerando o disposto nos...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 110 → na outra: art. 88 fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 3.198/2002 nesta norma: art. 110 → na outra: norma inteiraefeito desde 22/11/2002 fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: norma inteira → na outra: art. 152efeito desde 01/10/2002“e apoio administrativo. Parágrafo Único – O Pró-Reitor promoverá junto ao Reitor a designação dos SubCoordenadores, ouvido o respectivo Coordenador. TÍTULO XI (Revogado pela Resolução 07/2002- CONSUNI)” fonte: texto (anotação de consolidação) + anotação do consolidado · confiança alta
47 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 50.148/1961 em: preâmbulo
  • cita
    Decreto 65.464/1969 em: preâmbulo
  • cita
    Lei 3.835/1960 em: art. 1º“Art. 1º A Universidade Federal da Paraíba, criada pela Lei Estadual nº 1.366, de 02 de dezembro de 1955, com a denominação de Universidade da Paraíba, e federalizada pela Lei nº 3.835, de 13 de...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 110“Art. 110. O presente Estatuto, com as modificações determinadas pelo artigo 88 da Lei 9.394/96 e adequação aos demais diplomas normativos, entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da...”
  • cita
    Lei 9.536/1997 em: art. 73, parágrafo único
  • cita
    Lei PB 1.366/1955 em: art. 1º“Art. 1º A Universidade Federal da Paraíba, criada pela Lei Estadual nº 1.366, de 02 de dezembro de 1955, com a denominação de Universidade da Paraíba, e federalizada pela Lei nº 3.835, de 13 de...”
  • cita
  • cita
    Res. CONSEPE 07/1997 em: art. 18, § 1º, VI
  • cita
    Res. CONSEPE 14/1998 em: art. 18, § 1º, VI
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 18, § 1º, VI
  • cita
    Res. CONSEPE 35/1998 em: art. 73, parágrafo único
  • cita
    Res. CONSUNI 05/1996 em: art. 23, VIII
  • cita
    Res. CONSUNI 05/2006 em: art. 26, VI
  • cita
  • cita
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) em: art. 7º“$ 1º Os campi serão administrados na forma do disposto neste Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento da Reitoria.”
  • cita
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) em: art. 47“$ 1º O Campus I, na cidade de João Pessoa, é a sede da administração superior da Universidade e será administrado por uma Prefeitura Universitária, diretamente subordinada ao Reitor e com...”
  • cita
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) em: art. 107“HI - Regimento da Reitoria, que definirá sua estrutura e atribuições dos órgãos que lhe são vinculados;”
  • cita
    Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) em: art. 24“Art. 24. O Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores fixará a periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho Universitário.”
  • cita
    Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) em: art. 25“XIV - aprovar e reformar o Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores, ouvidos o CONSEPE e o Conselho Curador, em matéria de sua competência;”
  • cita
    Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) em: art. 27“Art. 27. O Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores fixará a periodicidade das reuniões ordinárias do CONSEPE.”
  • cita
    Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) em: art. 28“XIV - opinar conclusivamente sobre o Regimento dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior, na parte que lhe diz respeito, o Regimento de cada Centro e os regulamentos dos órgãos suplementares;”
  • cita
    Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) em: art. 107“II - Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores;”
  • cita
  • cita
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 107“I- Regimento Geral, que regulará todos os aspectos comuns da vida universitária,”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 7º“$ 1º Os campi serão administrados na forma do disposto neste Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento da Reitoria.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 23“$ 2º A representação referida no inciso VII corresponderá a 15Y(quinze por cento) do total de membros docentes do Conselho e será escolhida na forma prevista no Regimento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 25“XII - promover, por dois terços de seus membros, ouvido o CONSEPE, a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral, e, após reformado, encaminhar o Estatuto ao órgão competente do Ministério da Educação;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 26“$ 4º A representação referida no inciso VIII corresponderá a 15Y(quinze por cento) do total de membros docentes do Conselho e será escolhida na forma prevista no Regimento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 28“XIX - opinar conclusivamente sobre a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 29“HI - representação do pessoal discente, indicada na forma do Regimento Geral;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 50“Art. 50. O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do respectivo Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 53“Art. 53. O pessoal discente terá uma representação junto ao Departamento, indicada na forma do Regimento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 59“Art. 59. Na forma do que dispuser o Regimento Geral, serão instituídos Colegiados, com funções deliberativas, para coordenação didática dos cursos de graduação e pós-graduação.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 65“$ 2º A Coordenação e a Vice-Coordenação de Curso serão exercidas por docentes, cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva e suas respectivas atribuições definidas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 68“$ 2º Na forma do que dispuser o Regimento Geral, poderá ser admitido o ingresso de alunos estrangeiros, em curso de graduação, independentemente de processo seletivo, mediante convênio cultural...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 74“Art. 74. Será admitida, em casos especiais definidos no Regimento Geral, a mudança de um para outro curso no âmbito da Universidade.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 75“Art. 75. O Regimento Geral definirá as hipóteses de aproveitamento de estudos.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 77“$ 2º A pós-graduação será disciplinada pelo Regimento Geral, no que concerne às diretrizes gerais e terá regulamento próprio, a ser aprovado pelo CONSEPE.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 81“Parágrafo único. Os títulos, diplomas e dignidades serão concedidos na forma do que dispuserem a legislação pertinente e o Regimento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 85“Art. 85. O Regimento Geral consignará, entre outras, normas pertinentes a:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 88“Art. 88. O pessoal discente terá representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade, consoante for estabelecido no Regimento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 89“Art. 89. O Regimento Geral disporá, na forma da lei e deste Estatuto, sobre as exigências a serem atendidas para o exercício da representação.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 90“Art. 90. Serão especificadas no Regimento Geral as sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal discente, bem como a forma de sua aplicação.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 91“Art. 91. A Universidade admitirá, sem vínculo empregatício, alunos dos cursos de graduação e pós-graduação nas funções de monitor, mediante critério seletivo, na forma do que dispuserem o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 93“Parágrafo único. O Regimento Geral consignará, entre outras, normas pertinentes a: I- provimento nas várias classes das carreiras técnico-administrativas, II - remoção e afastamento de pessoal...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 108“Art. 108. O Regimento Geral será adaptado ao disposto neste Estatuto e submetido à aprovação dos órgãos competentes.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
8 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 38 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 109 artigo(s) com âncora; 8 com anotação de vigência.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 07/2002

Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2002 (Processo nº 23074.017.413/02-18) e considerando o disposto nos artigos 1º e 13 da lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único desta Resolução, o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º O Estatuto entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União da Portaria Ministerial de homologação de sua aprovação pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de 2002.

s)

Jader es de Oliveira “Presidente

[página 2]

Anexo à Resolução nº 07/2002, do CONSUNI

ESTATUTO DA UFPB

TITULO I Da Universidade

Art. 1º A Universidade Federal da Paraíba, criada pela Lei Estadual nº 1.366, de 02 de dezembro de 1955, com a denominação de Universidade da Paraíba, e federalizada pela Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, é uma instituição autárquica de regime especial, de ensino, pesquisa e extensão, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de João Pessoa e atuação em todo o Estado da Paraíba.

Art. 2º A Universidade goza de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, que será exercida na forma da Lei e do presente Estatuto.

Art. 3º A Universidade, através de suas atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão, tem por objetivo o desenvolvimento socioeconômico da região e do país, visando especificamente em sua área de competência:

I- desenvolver as ciências, as tecnologias, as letras e as artes;

II - formar profissionais nos níveis de educação básica e educação superior;

HI - prestar serviços à comunidade sob a forma de cursos e treinamentos, de consultoria e de outras atividades de extensão.

IV - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

V - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

VI - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

VII - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

VII - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

IX - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

X - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

Art. 4º Compõem a estrutura universitária:

I - Assembléia Universitária;

II - órgãos de administração superior;

III - órgãos de administração setorial;

IV - órgãos suplementares;

V - órgãos de apoio administrativo.

Art. 5º A Universidade é organizada com base nos seguintes princípios:

I- racionalidade de organização, com plena utilização dos recursos materiais e humanos; H - universalidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudados em si mesmos ou em razão de ulteriores aplicações, e de diferentes áreas

[página 3]

e

HW - flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas;

IV - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

Art. 6º A Universidade tem a seguinte estrutura funcional:

I - unidade de patrimônio e administração;

II - unidade com funções de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. A estrutura organizacional será constituída pelos departamentos reunidos em Centros.

Art. 7º A Universidade tem estrutura multicampi, distribuída no Estado da Paraíba.

$ 1º Os campi serão administrados na forma do disposto neste Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento da Reitoria.

$ 2º Considera-se campus da Universidade cada uma das bases fisicas integradas com estrutura administrativa onde são desenvolvidas suas atividades permanentes de ensino, pesquisa e extensão.

$ 3º A Universidade poderá implantar outros campi no interior do Estado da Paraíba, atendidos os termos do disposto no caput deste artigo, quando a medida for indispensável para tornar mais efetiva sua atuação no desenvolvimento regional, observadas, em qualquer caso, as normas do Sistema Federal de Ensino e atendida a legislação educacional vigente.

Art. 8º Sem prejuízo da unidade de patrimônio e administração e a fim de atender às peculiaridades de sua configuração territorial, a Universidade adota um regime de administração descentralizada pelos seus diversos campi.

Art. 9º A Universidade poderá agregar unidade de ensino superior que tenha obtido reconhecimento, bem como desagregá-la, por iniciativa própria ou da unidade interessada.

$ 1º A unidade agregada não perde sua condição de estabelecimento isolado e continua no exercício de sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculando-se à Universidade no que se refere ao planejamento, organização e orientação do ensino, da pesquisa e da extensão, e à aplicação e prestação de contas dos auxílios recebidos.

$ 2º Não será agregada unidade de ensino da qual exista congênere em um mesmo campus.

Art. 10. Mediante convênio, a Universidade poderá manter, na forma da lei, programas de cooperação técnica e didático-científica com outras instituições, objetivando:

I- expandir suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II - apoiar a consolidação da instituição convenente,

III - receber apoio para consolidação de seus programas institucionais.

Art. 11. Os Departamentos, unidades de ensino, pesquisa e extensão serão agrupados em Centros, definidos como órgãos setoriais, com funções deliberativas e executivas, em nível intermediário de administração.

Art. 12. As atividades dos Centros serão superintendidas, no Campus de João Pessoa e nos demais campi, diretamente pela Reitoria.

Art. 13. É vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes, em cada um dos campi da Universidade, devendo a administração superior promover e estimular a intercomplementaridade dos cursos e programas de pesquisa e extensão nos diversos campi.

Art. 14. Na estrutura departamental dos Centros, em cada um dos campi, serão definidos os departamentos responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão, visando à organização didática e

[página 4]

é

Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 21/2007na outra: art. 2º · efeito desde 02/08/2007 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação:”
ALTERARes. CONSUNI 03/2009na outra: art. 3º · efeito desde 09/06/2009 · fonte: texto · confiança alta“Art. 3º O artigo 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: −”
ALTERARes. CONSUNI 04/2009na outra: art. 2º · efeito desde 29/06/2009 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ....................................................................”
ALTERARes. CONSUNI 31/2011na outra: art. 5º · efeito desde 31/08/2011 · fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta“Art. 5º. Fica acrescentado o Inciso X ao artigo 15 do Estatuto da UFPB com a seguinte redação: “X – Centro de Biotecnologia – Cbiotec.” Art. 6º. Revogam-se a Resolução nº 10/1996 do CONSUNI e demais disposições em contrário.”
ALTERARes. CONSUNI 25/2011na outra: art. 2º · efeito desde 01/09/2011 · fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta“Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ....................................................................”
ALTERARes. CONSUNI 27/2011alcança: art. 15, XI · efeito desde 01/09/2011 · fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
ALTERARes. CONSUNI 43/2011na outra: art. 2º · efeito desde 01/11/2011 · fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta“Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ....................................................................”
ALTERARes. CONSUNI 14/2022na outra: art. 4º · efeito desde 24/10/2022 · fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta“Art. 4º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ........................................................................…”

I- Centro de Ciências Exatas e da Natureza — CCEN;

HI - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes CCHLA,;

WI - Centro de Ciências Jurídicas — CCJ;

IV - Centro de Ciências da Saúde — CCS;

V - Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA;

VI - Centro de Educação — CE;

VII - Centro de Tecnologia — CT.

$ 1º O Centro de Ciências da Saúde compreende, além dos cursos de graduação e cursos e programas de pós-graduação, a Escola Técnica de Saúde.

$ 2º O Centro de Educação compreende, além dos cursos de graduação e cursos e programas de pós-graduação, como parte integrada do Centro, a Creche-Escola do Campus I

Art. 16. O Campus II, sediado na cidade de Areia, compreende o Centro de Ciências Agrárias — CCA.

Art. 17. O Campus II, sediado na cidade de Bananeiras, abrange o Centro de Formação de Tecnólogos — CFT.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 03/2008na outra: art. 2º · efeito desde 06/03/2008 · fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta“Art. 2º O Art. 17 do Estatuto da UFPB, caput e parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. O Campus III, sediado na cidade de Bananeiras, abrange o Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias – CCHSA.”

Parágrafo único. O Centro de Formação de Tecnólogos compreende, além dos cursos de graduação, o Colégio Agrícola “Vidal de Negreiros”.

Art. 18. São suplementares os órgãos destinados a oferecer apoio didático, científico e tecnológico a mais de um Departamento ou Centro, ou a toda a Universidade.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 19/2012na outra: art. 2º · efeito desde 28/09/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º. Dar nova redação ao artigo 18 do Estatuto da UFPB e renumera os subsequentes, passando aquele a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Campus V, sediado em área da Zona Sul da cidade de João Pessoa, compreende:”

$ 1º São órgãos suplementares da Universidade:

I- Biblioteca Central;

II - Núcleo de Tecnologia da Informação;

HI - Editora Universitária;

IV - Hospital Universitário;

V - Laboratório de Tecnologia Farmacêutica;

VI - Núcleos de Pesquisa e Extensão, criados por resoluções do CONSEPE.

$ 2º Os órgãos suplementares serão originariamente subordinados à Reitoria e terão regulamento próprio.

$ 3º Por ato do Reitor poderá ser delegada a Pró-Reitorias e Centros a subordinação dos órgãos suplementares, consideradas em cada caso sua especificidade e abrangência. $ 4º Ficam vinculadas tecnicamente à Biblioteca Central as demais bibliotecas da Universidade.

$ 5º Os Núcleos de Pesquisa e Extensão desenvolverão suas atividades, utilizando-se de docentes de Departamentos vinculados à área de atuação daqueles.

TÍTULO H Da Assembléia Universitária

Art. 19. A Assembléia Universitária, convocada e presidida pelo Reitor, é constituída pelo pessoal docente, discente, técnico-administativo e representantes da comunidade.

Art. 20. A Assembléia Universitária será convocada para:

I - tomar ciência do relatório apresentado pelo Reitor sobre as principais ocorrências do ano anterior e do plano de atividades da Universidade para o novo ano letivo;

HW - realizar os atos de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação, a entrega Ane dinlamas de mestre doutor. livre-docente. títulos honoríficos e posse do Reitor e Vice-

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III - tratar de assuntos de relevância do interesse da Universidade.

Parágrafo único. O comparecimento dos membros da comunidade acadêmica da UFPB à Assembléia Universitária é prioritário sobre qualquer outra atividade.

TÍTULO HI Da Administração Superior

Art. 21. São órgãos da administração superior da Universidade:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 04/2026na outra: art. 1º · alcança: Parágrafo único no art. 21 · efeito desde 04/03/2026 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º. Incluir o Parágrafo único no art. 21 do Estatuto da UFPB, com a seguinte redação: Art. 21… “Parágrafo único. Os órgãos delibera vos desta Instituição Federal de Ensino Superior deverão obedecer ao princípio da gestão democrá ca, co…”

I- Órgãos Deliberativos:

a) Conselho Universitário - CONSUNL

b) Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE

c) Conselho Curador.

II - Órgão Consultivo: Conselho Social Consultivo

II - Órgão Executivo: Reitoria

Art. 22. Compete ao Conselho Universitário, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Curador, em reunião conjunta:

I - organizar, por votação secreta e uninominal, em escrutínio único, as listas tríplices de docentes da Universidade, para nomeação do Reitor e do Vice-Reitor, dentre professores dos dois níveis mais elevados da carreira do magistério ou que possuam título de doutor;

Il - apurar responsabilidades do Reitor e do Vice-Reitor, adotando as providências cabíveis, na forma da lei e deste Estatuto;

III - propor à autoridade competente, por decisão de dois terços de seus membros, a destituição do Reitor ou do Vice-Reitor.

Parágrafo único. Serão impedidos de votar matéria referente aos incisos II e III:

a) os Pró-Reitores;

b) o Reitor e o Vice-Reitor, quando se tratar da própria responsabilidade ou destituição.

CAPÍTULO I Do Conselho Universitário

Art. 23. O Conselho Universitário, órgão deliberativo superior em matéria de política geral da Universidade, compõe-se:

I— do Reitor, como Presidente;

II — do Vice-Reitor, como Vice-Presidente;

II - do Pró-Reitor de Administração;

IV - do Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento;

V- dos Diretores de Centros;

VI - de um representante do pessoal docente de cada Centro;

VII - da representação do pessoal discente;

VIII - da representação do pessoal técnico-administrativo;

IX - de um representante da comunidade. $ 1º Os representantes mencionados no inciso VI serão eleitos pelos seus pares, e O resultado homologado pelos Conselhos de Centro, juntamente com os respectivos suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, com mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para mandato consecutivo. $ 2º A representação referida no inciso VII corresponderá a 15Y(quinze por cento) do total de membros docentes do Conselho e será escolhida na forma prevista no Regimento Geral. $ 3º A representação mencionada no inciso VIII será eleita na forma que for regulamentada por este Conselho, na proporção de 15Y%(quinze por cento) do total dos membros docentes do CONSUNI, dentre o pessoal técnico-administrativo, e terá mandado de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

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$ 4º O representante da comunidade será indicado pelo Conselho Social Consultivo, na forma do inciso IX do art. 34 deste Estatuto.

$ 5º O Reitor poderá convocar assessores e representantes dos órgãos suplementares para as reuniões do Conselho Universitário, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 24. O Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores fixará a periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho Universitário.

$ 1º O comparecimento às reuniões do Conselho é obrigatório, com preferência sobre qualquer outra atividade dentro da Universidade, ressalvada a reunião da Assembléia Universitária.

$ 2º Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas, sem motivo justo, a critério do Conselho, ressalvados os casos em que seja substituído pelo suplente.

$ 3º Ressalvado o disposto no inciso II, do art. 38 deste Estatuto, o Conselho Universitário poderá ser convocado a requerimento da maioria de seus membros, indicados os motivos da convocação.

$ 4º O Conselho Universitário somente se reunirá com a presença de mais da metade dos seus membros e deliberará por maioria de votos.

Art. 25. Ao Conselho Universitário compete:

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 16/2025na outra: art. 1º · alcança: inciso VI do Art. 25 e o inciso XI do Art. 28 · efeito desde 30/07/2025 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º. Revogar o inciso VI do Art. 25 e o inciso XI do Art. 28 da Resolução nº 07/2002 do Consuni, que aprovou o Estatuto da UFPB.”

I- formular a política geral da Universidade;

II - autorizar a criação ou extinção de cursos de nível fundamental e médio, de graduação, bem como de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu;

II - criar, desmembrar, fundir ou extinguir centros, departamentos, núcleos ou órgãos suplementares;

IV - autorizar a implantação ou extinção de campus e a agregação de unidade de ensino superior;

V - propor aos órgãos competentes do Governo Federal a incorporação de unidade agregada;

VI - autorizar acordos e convênios a serem firmados, pelo Reitor, com órgãos do poder público ou entidades particulares;

VII - instituir prêmios pecuniários ou honoríficos, como recompensa de atividades universitárias;

VIII - julgar, como instância revisora, os recursos de decisões do CONSEPE, somente em casos de argiição formal de ilegalidade;

IX - julgar recursos interpostos de decisões da Reitoria e dos Conselhos de Centro, salvo em matéria privativa do CONSEPE;

X - indicar, como seus representantes junto ao Conselho Curador, três professores não pertencentes aos demais órgãos deliberativos superiores;

XI - aprovar a proposta orçamentária, o orçamento interno da Universidade e a abertura de créditos adicionais, bem como a prestação de contas anual do Reitor;

XII - promover, por dois terços de seus membros, ouvido o CONSEPE, a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral, e, após reformado, encaminhar o Estatuto ao órgão competente do Ministério da Educação;

XIII - aprovar os Regimentos da Reitoria, dos Centros e dos órgãos suplementares;

XIV - aprovar e reformar o Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores, ouvidos o CONSEPE e o Conselho Curador, em matéria de sua competência;

XV - deliberar sobre as providências necessárias à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia na Universidade;

XVI - outorgar, pelo voto de dois terços de seus membros, diploma de Doutor Honoris Causa, o título de Professor Emérito e Medalha do Mérito Universitário;

XVII - exercer o poder disciplinar sobre Diretor ou Vice-Diretor de Centro que deixar de cumprir decisão dos órgãos deliberativos superiores;

XVIII - propor à autoridade competente, no interesse do serviço público e do ensino, em parecer fundamentado e aprovado por dois terços de seus membros, por iniciativa própria ou

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XIX - decretar intervenção em qualquer Centro;

XX - aceitar legados e doações;

XXI - deliberar sobre assuntos de natureza administrativa em geral; XX II - rever suas próprias decisões de ofício ou mediante recurso do Reitor. $ 1º O Conselho Universitário poderá dividir-se em Câmaras, com atribuições de caráter consultivo ou deliberativo. $ 2º O Reitor e os Pró-Reitores serão impedidos de votar matéria referente ao inciso XI in fine. $ 3º Será impedido de votar matéria relativa aos incisos XVIII e XIX, o Diretor ou Vice- Diretor de Centro que estiver em julgamento.

CAPÍTULO II Do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 26. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão deliberativo superior da Universidade em matéria de natureza acadêmica, compõe-se:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 04/2026na outra: art. 4º · alcança: §4º e §5º do art. 26 · efeito desde 04/03/2026 · fonte: texto · confiança alta“Art. 4º. Alterar o texto dos §4º e §5º do art. 26 do Estatuto da UFPB, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 26… §4º. A representação referida no inciso VIII será escolhida na forma prevista no Regimento Geral.”
REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 04/2026na outra: art. 3º · alcança: §1º do art. 26 · efeito desde 04/03/2026 · fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta“Art. 3º. Revogar o §1º do art. 26 do Estatuto da UFPB.”

I- do Reitor, como Presidente;

II - do Vice-Reitor, como Vice-Presidente;

II - do Pró-Reitor de Graduação;

IV - do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa;

V- do Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;

VI - de dois representantes do pessoal docente de cada Centro dos campi I, II e II;

VII - de um representante da comunidade;

VIII - da representação do pessoal discente;

IX - da representação do pessoal técnico-administrativo.

$ 1º A representação prevista no inciso IX é privativa de servidores de nível superior, vinculados à atividade de pesquisa ou extensão.

$ 2º O Reitor poderá convocar assessores e representantes dos órgãos suplementares para as reuniões do CONSEPE, com direito a voz e sem direito a voto.

$ 3º Os representantes do pessoal docente de cada Centro, serão eleitos pelos docentes do respectivo Centro, sendo o resultado homologado pelo Conselho do Centro correspondente, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

$ 4º A representação referida no inciso VIII corresponderá a 15Y(quinze por cento) do total de membros docentes do Conselho e será escolhida na forma prevista no Regimento Geral.

8 5º A representação mencionada no inciso IX será eleita na forma que for regulamentada por este Conselho, na proporção de 15%(quinze por cento) do total dos membros docentes do CONSEPE, dentre o pessoal técnico-administrativo, e terá mandado de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

Art. 27. O Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores fixará a periodicidade das reuniões ordinárias do CONSEPE.

$ 1º O comparecimento às reuniões do CONSEPE é obrigatório, com preferência sobre qualquer outra atividade dentro da Universidade, ressalvada a reunião da Assembléia Universitária.

$ 2º Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas, sem justo motivo, a critério do CONSEPE, ressalvados os casos em que seja substituído pelo suplente.

$ 3º Ressalvado o disposto no inciso II do art. 38, o CONSEPE poderá ser convocado por requerimento da maioria de seus respectivos membros, indicados os motivos da convocação.

$ 4º O CONSEPE reunir-se-á com mais da metade de seus membros e deliberará por maioria de votos.

Art. 28. Ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 16/2025na outra: art. 1º · alcança: inciso VI do Art. 25 e o inciso XI do Art. 28 · efeito desde 30/07/2025 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º. Revogar o inciso VI do Art. 25 e o inciso XI do Art. 28 da Resolução nº 07/2002 do Consuni, que aprovou o Estatuto da UFPB.”

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Universidade em matéria de ensino, pesquisa e extensão;

II - promover a necessária vinculação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III - opinar conclusivamente sobre modificação da estrutura departamental dos Centros;

IV - criar, expandir, modificar e extinguir cursos e programas de nível fundamental, médio, graduação, pós-graduação e extensão, e estabelecer normas pertinentes;

V - opinar conclusivamente sobre agregação de unidade de ensino superior e sobre a incorporação de unidade agregada;

VI - estabelecer normas para a realização de Processo Seletivo e a fixação do número de vagas para a matrícula inicial nos cursos de graduação e programas de pós-graduação;

VII - fixar as diretrizes e prioridades de pesquisa da Universidade;

VIII - estabelecer normas referentes à admissão e incentivos funcionais do pessoal docente;

IX - indicar, junto ao Conselho Curador, como seus representantes, três professores não pertencentes ao próprio CONSEPE e ao Conselho Universitário;

X - julgar recursos de decisão da Reitoria e dos Conselhos de Centro, em matéria didático-científica;

XI - opinar conclusivamente sobre acordos e convênios a serem firmados, que envolvam interesses de natureza didático-científica;

XII - expedir normas complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade, referentes a ensino, pesquisa e extensão;

XIII - destituir, por proposta do respectivo Conselho de Centro, representante docente junto ao CONSEPE;

XIV - opinar conclusivamente sobre o Regimento dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior, na parte que lhe diz respeito, o Regimento de cada Centro e os regulamentos dos órgãos suplementares;

XV - autorizar a realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;

XVI - aprovar a estrutura curricular dos cursos de graduação e pós-graduação;

XVII - aprovar a revalidação de diplomas estrangeiros dos cursos de graduação e pós- graduação;

XVIII - apreciar e decidir sobre os recursos relativos à vida estudantil, matrícula, regime especial, transferência, reingresso, dilatação de prazo para conclusão de curso, trancamento de matrícula, dispensa de disciplina, período letivo complementar, mudança e reopção de curso, após apreciação técnica da Pró-Reitoria de Graduação.

XIX - opinar conclusivamente sobre a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral.

$ 1º Será impedido de votar matéria relativa ao inciso XIII, o membro do CONSEPE cuja destituição esteja sendo apreciada.

$ 2º O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá dividir-se em Câmaras, com atribuições de caráter consultivo ou deliberativo.

CAPÍTULO III Do Conselho Curador

Art. 29. O Conselho Curador, órgão fiscal e deliberativo em assuntos econômicos e financeiros da Universidade, compõe-se dos seguintes membros:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 04/2026na outra: art. 5º · alcança: inciso V no art. 29 · efeito desde 04/03/2026 · fonte: texto · confiança alta“Art. 5º. Incluir o inciso V no art. 29 do Estatuto da UFPB, com a seguinte redação: Art. 29… “V - representação do pessoal técnico-administra vo em educação”.”
ALTERARes. CONSUNI 04/2026na outra: art. 6º · alcança: §7º no art. 29 · efeito desde 04/03/2026 · fonte: texto · confiança alta“Art. 6º. Incluir o §7º no art. 29 do Estatuto da UFPB, com a seguinte redação: Art. 29… “§7º. A representação mencionada no inciso V será eleita na forma que for regulamentada por este Conselho, dentre o pessoal técnico- administra vo, e te…”

I- três professores da Universidade, representantes do Conselho Universitário;

Il - três professores da Universidade, representantes do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão; HI - representação do pessoal discente, indicada na forma do Regimento Geral;

IV - um representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Social Consultivo. $ 1º O mandato dos representantes nomeados nos incisos 1, II e IV será de dois anos, vedada a recondução para mandato consecutivo. $ 2º A representação referida no inciso III será indicada na forma do Regimento Geral. $ 3º Os membros do Conselho mencionados nos incisos 1, Il e IV terão suplentes eleitos

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$ 4º Não poderá ser membro do Conselho, servidor que exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na administração da Universidade.

8 5º O Reitor poderá participar das reuniões do Conselho ou designar representante, sem direito a voto.

$ 6º Os membros do Conselho Curador a serem indicados na forma dos incisos 1 e Il, deste artigo, deverão pertencer a Centros diferentes.

Art. 30. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Curador serão eleitos dentre seus membros, em reunião do colegiado, para mandato de um ano.

Parágrafo único. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão privativos dos membros referidos nos incisos 1 e II do art. 29.

Art. 31. O Conselho Curador somente se reunirá com mais da metade de seus membros e deliberará por maioria de votos.

Art. 32. Ao Conselho Curador compete:

I- apreciar, emitindo parecer conclusivo, a proposta orçamentária e o orçamento interno da Universidade, os quais serão submetidos à aprovação do Conselho Universitário;

IL - apreciar, emitindo parecer conclusivo, a proposta de abertura de créditos adicionais;

HI - opinar conclusivamente sobre a instituição de prêmios pecuniários,

IV - opinar conclusivamente sobre a aceitação de legados e doações,

V - opinar conclusivamente sobre a prestação de contas anual do Reitor,

VI- fixar anualmente o valor de taxas, emolumentos e outras contribuições devidas à Universidade;

VII - opinar conclusivamente sobre a alienação de bens imóveis, móveis e semoventes,

VIII - acompanhar a execução orçamentária, conferindo a classificação contábil dos feitos, sua procedência e exatidão;

IX - rever suas próprias decisões, de ofício ou mediante recurso do Reitor.

Art. 33. Assiste aos membros do Conselho Curador o direito de exercer fiscalização nos setores envolvidos em matéria da sua alçada.

CAPÍTULO IV Do Conselho Social Consultivo

Art. 34. O Conselho Social Consultivo, instância representativa da sociedade paraibana, com a função precípua de contribuir, sem caráter deliberativo, para a definição, pelos Conselhos Deliberativos Superiores, das políticas institucionais da Universidade, compõe-se:

I- do Reitor, como membro nato e seu Presidente;

HI - do Vice-Reitor, como membro nato e seu Vice-Presidente;

II - de um representante do Conselho Universitário e seu respectivo suplente escolhido pelos seus pares;

IV - de um representante e respectivo suplente, de entidades de caráter científico com base estadual, ou nacional e regional, com representação na Paraíba;

V- de um representante e respectivo suplente, de entidades fiscalizadoras do exercício profissional de nível superior, cujos cursos de graduação sejam mantidos pela Universidade em caráter permanente, que tenham base nacional e representação na Paraíba,

VI - de um representante e respectivo suplente, vinculado à Secretaria de Estado da área de Educação, Cultura, Planejamento ou Ciência e Tecnologia;

VII - de um representante, e respectivo suplente, da Assembléia Legislativa da Paraíba, preferencialmente integrante das Comissões Temáticas Permanentes que tenham como objeto assunto de Educação, Cultura ou Ciência e Tecnologia;

VIII - de um representante e respectivo suplente do Poder Judiciário;

IX - de um representante e respectivo suplente, de entidades de caráter comunitário com

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%

Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;

X-de um representante, e respectivo suplente, de centrais sindicais nacionais com representação na Paraíba;

XI- de um representante, e respectivo suplente, de entidades com base estadual que congregam as áreas empresariais de maior relevância econômica na Paraíba;

XII - de um representante e respectivo suplente dos órgãos classistas dos trabalhadores dos meios de comunicação;

$ 1º O mandato dos representantes e respectivos suplentes será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

$ 2º O Conselho Social Consultivo reunir-se-á ordinariamente duas vezes em cada semestre letivo ou, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente com, pelo menos, vinte por cento de seus integrantes.

Art. 35. Ao Conselho Social Consultivo compete:

1 - auxiliar a Universidade na proposição de políticas institucionais,

Il - sugerir aos Conselhos Deliberativos Superiores a elaboração das normas institucionais referentes às relações entre a Universidade e a sociedade,

HI - estimular, apoiar e sugerir estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relevantes para o desenvolvimento estadual, regional e nacional,

IV - mobilizar a sociedade paraibana na defesa da Universidade como instituição pública de ensino superior voltada para a busca de soluções dos problemas estaduais e regionais,

V- propor ações que promovam a melhoria da qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade,

VI - propor aos Conselhos Deliberativos Superiores medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Universidade;

VII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

VIII - indicar, dentre os seus membros, as representações comunitárias no Conselho Universitário, Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Curador, na conformidade do inciso IX, do art. 23; inciso VII do art. 26 e inciso IV do art. 29, deste Estatuto;

IX - apresentar relatórios anuais de suas atividades aos Conselhos Deliberativos Superiores.

CAPÍTULO V Da Reitoria

Art. 36. A Reitoria, exercida pelo Reitor, é o órgão executivo da administração superior que coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Universidade.

Art. 37. O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelas autoridades competentes, para um mandato de quatro anos, escolhidos dentre os nomes indicados em listas tríplices, organizadas em reunião conjunta do Conselho Universitário, Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Curador, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo.

Parágrafo único. Os indicados declararão, por escrito, que aceitam o mandato e se dispõem a exercê-lo em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

Art. 38. São atribuições do Reitor:

I- representar a Universidade em juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir a Assembléia Universitária, o Conselho Universitário, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho Social Consultivo com direito de voto, inclusive o de qualidade; HI - nomear e dar posse a Diretores e Vice-Diretores de Centros;

IV - baixar provimentos e resoluções decorrentes de decisões do Conselho Universitário e do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão,

V - conferir graus e assinar diplomas e certificados;

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acadêmicos conferidos pelo Conselho Universitário;

VII - firmar acordos ou convênios entre a Universidade e entidades públicas e privadas;

VIII - nomear, contratar, exonerar, dispensar e aplicar penalidades disciplinares ao pessoal docente e técnico-administrativo, observada a legislação em vigor;

IX - fixar a lotação e conceder aposentadoria, na forma da legislação vigente;

X - baixar atos de concessão de incentivos funcionais ao pessoal docente;

XI - constituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para emitir parecer sobre acumulação de cargos, na forma da legislação em vigor, ou para estudos de problemas específicos;

XII - requisitar, na forma da lei e deste Estatuto, pessoal docente ou técnico- administrativo a outras instituições, para prestar serviços à Universidade;

XIII - encaminhar ao Conselho Universitário e ao CONSEPE, conforme o caso, reclamações ou recursos de professores, alunos ou servidores,

XIV - administrar as finanças da Universidade e determinar a aplicação dos seus recursos, de conformidade com o orçamento aprovado e os fundos instituídos,

XV - submeter à aprovação do Conselho Curador e do Conselho Universitário, ao início de cada exercício orçamentário, o orçamento interno e a respectiva proposta orçamentária da Universidade;

XVI - submeter ao Conselho Curador e ao Conselho Universitário, a prestação de contas anual da Universidade;

XVI - baixar atos de remoção e afastamento, de acordo com as conveniências do serviço e a legislação específica;

XVIII - exercer o poder disciplinar na jurisdição da Universidade, nos termos da legislação específica;

XIX - delegar poderes e atribuições, cancelando-os, no todo ou em parte, segundo as conveniências do serviço;

XX - propor a abertura de créditos adicionais;

XXI - autorizar a participação de professores e servidores técnico-administrativos nas atividades de direção ou de órgãos colegiados das fundações de apoio da Universidade, observando a legislação vigente;

XXI - desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas neste Estatuto.

Art. 39. O Reitor poderá vetar deliberação do CONSUNI e do CONSEPE, até três dias após a reunião em que tenha sido aprovada.

Parágrafo único. Vetada uma deliberação, o plenário do Conselho respectivo, convocado pelo Reitor, apreciará o veto, em reunião a realizar-se dentro de dez dias, somente podendo rejeitá-lo pelo voto de dois terços de seus membros.

Art. 40. Ao Vice-Reitor, principal colaborador do Reitor em tarefas de caráter permanente da Universidade, compete:

I- substituir o Reitor em suas faltas e impedimentos;

II - exercer atividades de supervisão e de coordenação administrativa na Universidade, que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Art. 41. No caso de vacância do cargo de Reitor, a lista a que se refere o inciso 1, do art. 22, será organizada no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga e o mandato do dirigente que vier a ser nomeado será de quatro anos.

Art. 42. O Reitor estabelecerá a ordem de sua substituição pelos Pró-Reitores, nas faltas e impedimentos do Vice-Reitor.

Art. 43. No caso de vacância do cargo de Vice-Reitor, a lista a que se refere o inciso 1, do art. 22, será organizada no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga e o mandato do

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Art. 44. Durante o exercício de seu mandato, o Reitor poderá ser destituído, por ato da autoridade competente, mediante o processamento previsto no inciso III, do art. 22.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo ao Vice-Reitor quando no exercício da Reitoria.

Art. 45. A Reitoria manterá órgãos auxiliares de direção superior com as seguintes denominações:

I- Pró-Reitoria de Administração;

II - Pró-Reitoria de Graduação

III - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;

IV - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

V - Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

Parágrafo único. A designação dos Pró-Reitores será de livre escolha do Reitor.

Art. 46. A Universidade manterá as seguintes assessorais especiais de nível superior:

I- Procuradoria Jurídica;

II - Assessoria para Assuntos Internacionais.

Parágrafo único. A Reitoria poderá criar e manter outras assessorias especiais, respeitada a legislação pertinente.

Art. 47. A Administração dos campi será descentralizada através de delegação de competência conferida pelo Reitor.

$ 1º O Campus I, na cidade de João Pessoa, é a sede da administração superior da Universidade e será administrado por uma Prefeitura Universitária, diretamente subordinada ao Reitor e com atribuições definidas no Regimento da Reitoria.

$ 2º A administração dos demais campi do interior será exercida por subprefeituras, subordinadas aos respectivos Diretores de Centro, sob a orientação técnica da Prefeitura Universitária.

TÍTULO IV Da Administração Setorial

Art. 48. Entende-se como setorial a administração dos Centros.

Art. 49. A administração de cada Centro será exercida pelos seguintes órgãos:

I- deliberativos:

a) Conselho de Centro;

b) Colegiado Departamental;

c) Colegiados de Curso.

II - executivos:

a) Diretoria;

b) Chefias Departamentais;

c) Coordenações de Curso.

Parágrafo único. O Centro poderá criar um Conselho Social Consultivo composto por representações da comunidade do município em que se encontra sediado.

CAPÍTULO I Do Conselho de Centro

Art. 50. O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do respectivo Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral, com a seguinte composição:

I-o Diretor do Centro, como seu Presidente;

II - o Vice-Diretor do Centro como seu Vice-Presidente;

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IV - os Coordenadores de Curso;

V - uma representação do pessoal discente, indicada na forma do Regimento Geral;

VI - um representação do pessoal técnico-administrativo, eleito pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

Parágrafo único. O Diretor do Centro poderá convocar assessores da Diretoria e os representantes dos docentes no CONSUNI e CONSEPE para participarem das reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto.

Art. 51. Das decisões do Conselho de Centro caberá recurso, dentro de 10 (dez) dias, para os órgãos da administração superior, no âmbito específico de suas atribuições.

CAPÍTULO II Dos Departamentos

Art. 52. O Departamento é a unidade de ensino, pesquisa e extensão, para efeito de organização didática e administrativa, compreendendo disciplinas afim, e compõe-se do pessoal docente nele lotado.

Art. 53. O pessoal discente terá uma representação junto ao Departamento, indicada na forma do Regimento Geral.

Art. 54. O pessoal técnico-administrativo terá um representante no Colegiado Departamental eleito por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

Art. 55. Ao Departamento caberá, diretamente, a guarda e conservação dos bens patrimoniais que lhe forem destinados, no âmbito do respectivo Centro.

Art. 56. O Departamento somente se reunirá com mais da metade de seus membros e decidirá por maioria de votos.

Parágrafo único. Para efeito do quorum, excluem-se os professores regularmente afastados.

Art. 57. O Departamento deliberará sobre planos de trabalho e distribuição de encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes que o integram, tendo em vista sua qualificação e experiência.

Art. 58. Das decisões do Colegiado Departamental, dentro de dez dias, caberá recurso ao Conselho de Centro.

CAPÍTULO HI Dos Colegiados de Curso

Art. 59. Na forma do que dispuser o Regimento Geral, serão instituídos Colegiados, com funções deliberativas, para coordenação didática dos cursos de graduação e pós-graduação.

CAPÍTULO IV Da Diretoria

Art. 60. A Diretoria, exercida pelo Diretor, é o órgão executivo que coordena, fiscaliza e superintende diretamente o Centro.

Parágrafo único. A Diretoria poderá manter assessorias de caráter consultivo e para coordenação de áreas específicas da administração do Centro.

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pertinente, dentre os docentes dos dois níveis mais elevados da carreira do magistério, ou que sejam portadores de título de doutor, constantes de listas tríplices organizadas pelo Conselho de Centro na forma da legislação pertinente.

$ 1º Os indicados declararão, por escrito, que aceitam o mandato e se dispõem a exercê-lo em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva.

$ 2º O mandato de Diretor e de Vice-Diretor do Centro será de quatro (04) anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo.

Art. 62. O Vice-Diretor será o substituto automático do Diretor, em suas faltas e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

$ 1º Nas faltas e impedimentos do Diretor e do Vice-Diretor, a Diretoria do Centro será exercida pelo membro do Conselho de Centro mais antigo no magistério superior da Universidade.

$ 2º Nos casos de vacância do cargo de Diretor ou Vice-Diretor, as listas a que se refere o

art. 60 serão organizadas no prazo máximo de sessenta dias, após a abertura da vaga e Os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos.

CAPÍTULO V Das Chefias Departamentais

Art. 63. A chefia departamental é o órgão executivo do Departamento e será exercida por integrantes do pessoal docente nele lotado.

$ 1º O Chefe e o Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela Direção do Centro, com base em consulta aos segmentos universitários do respectivo Departamento.

$ 2º Será de dois anos o mandato do Chefe e do Vice-Chefe do Departamento, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

$ 3º A Chefia do Departamento será exercida por docente cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva.

$ 4º Em caso de vacância, dentro de trinta dias será realizada a indicação de substitutos, na forma do disposto no 8 1º deste artigo.

$ 5º O mandato do Chefe e do Vice-Chefe escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

$ 6º Nas faltas e impedimentos do Chefe e do Vice-Chefe, a chefia do Departamento será exercida pelo membro do Departamento mais antigo na carreira do magistério da Universidade, nele lotado.

Art. 64. O Chefe ou o Vice-Chefe do Departamento poderá ser afastado ou destituído de suas funções pelo Reitor, mediante proposta do Conselho do Centro, aprovada por dois terços dos seus membros.

CAPÍTULO VI Das Coordenações de Cursos

Art. 65. A Coordenação do Curso é o órgão executivo do Colegiado de Curso e será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, designados pelo Reitor e indicados pela Direção do Centro, com base em consulta aos segmentos universitários, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução ao mesmo cargo.

$ 1º O Vice-Coordenador é o substituto eventual do Coordenador, em suas faltas e impedimentos e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

$ 2º A Coordenação e a Vice-Coordenação de Curso serão exercidas por docentes, cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva e suas respectivas atribuições definidas no Regimento Geral. $ 3º Em caso de vacância, dentro de trinta dias será realizada a indicação de substitutos,

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$ 4º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

8 5º Nas faltas e impedimentos do Coordenador e do Vice-Coordenador, a Coordenação será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo na carreira do magistério da Universidade.

$ 6º O Coordenador e o Vice-Coordenador, poderão ser afastados ou destituídos de suas funções pelo Reitor, mediante proposta do Conselho de Centro, aprovada por dois terços de seus membros.

TÍTULO V Do regime Didático-Científico

Art. 66. As atividades da Universidade serão desenvolvidas com a observância do princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.

CAPÍTULO I Do Ensino

Art. 67. A Universidade oferecerá as seguintes modalidades de Cursos e Programas:

I - sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência,

IH - graduação;

HI - pós-graduação;

IV — extensão.

Parágrafo único. São mantidas as modalidades de educação infantil, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos e educação profissional.

Art. 68. Os cursos de graduação terão a finalidade de habilitar à obtenção de graus acadêmicos e estarão abertos à matrícula de candidatos que hajam concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido aprovados em processo seletivo.

$ 1º Além dos cursos de que trata o caput deste artigo, a Universidade poderá organizar outros para atender às exigências de sua programação específica e fazer face à peculiaridade do mercado de trabalho regional.

$ 2º Na forma do que dispuser o Regimento Geral, poderá ser admitido o ingresso de alunos estrangeiros, em curso de graduação, independentemente de processo seletivo, mediante convênio cultural recíproco que o Brasil celebre com outros países.

Art. 69. O processo seletivo abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas do ensino médio ou equivalente, sem ultrapassar esse nível de complexidade, destinando-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e sua aptidão para prosseguimento de estudos em curso superior.

Art. 70. O ano letivo, independentemente do ano civil, terá a duração mínima de duzentos dias de trabalho escolar efetivo, excluído o tempo reservado a exames finais e será dividido, para fins de execução curricular, em períodos de igual duração.

Parágrafo único. A fim de assegurar o funcionamento contínuo da Universidade, serão programadas, no recesso escolar, atividades curriculares, de natureza complementar, ou extracurriculares.

Art. 71. A matrícula nos cursos de graduação e programas de pós-graduação será feita por disciplinas, conjunto de disciplinas ou outras atividades acadêmicas, em cada período letivo, e o controle da integralização curricular, pelo sistema de créditos ou pelo sistema seriado.

$ 1º O CONSEPE poderá autorizar o funcionamento, pelo prazo de integralização curricular igual ao da duração mínima do curso ou programa em experimentação, de sistemas distintos do previsto no presente artigo.

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sua estrutura curricular, disciplinas optativas oferecidas por cursos que adotam o sistema de créditos.

Art. 72. Os cursos de graduação serão organizados em currículos desenvolvidos na forma de componentes curriculares, que atendam aos requisitos mínimos fixados pelo órgão federal competente e aos objetivos da Universidade.

$ 1º A Universidade estabelecerá na organização dos cursos que não tenham currículos fixados pelo órgão federal competente, a sua duração mínima e máxima, bem como suas disciplinas complementares.

$ 2º A Universidade oferecerá cursos de graduação nos turnos diurno e noturno, nos mesmos padrões de qualidade, garantida a necessária previsão orçamentária.

$ 3º O Regimento Geral da Universidade estabelecerá mecanismos que possibilitem a abreviação da duração dos cursos de graduação para alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos.

Art. 73. A Universidade concederá transferência de alunos para outras instituições de ensino superior e as aceitará, para cursos afins, na dependência da existência de vagas e mediante processo seletivo.

Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da legislação pertinente.

Art. 74. Será admitida, em casos especiais definidos no Regimento Geral, a mudança de um para outro curso no âmbito da Universidade.

Art. 75. O Regimento Geral definirá as hipóteses de aproveitamento de estudos.

Art. 76. Será recusada nova matrícula ao aluno que não tiver concluído o curso completo no prazo máximo fixado no respectivo currículo.

Parágrafo único. O período correspondente a trancamento de matrícula feito na forma regimental não será computado no prazo de que trata o caput deste artigo.

Art. 77. Os cursos e programas de pós-graduação stricto sensu terão por objetivo desenvolver e aprofundar estudos, conduzindo aos graus de Mestre e Doutor, e serão abertos a graduados de nível superior, na forma como dispuser o respectivo regulamento.

$ 1º O Mestrado, de caráter intermediário ou terminal, não constituirá condição indispensável ao Doutorado.

$ 2º A pós-graduação será disciplinada pelo Regimento Geral, no que concerne às diretrizes gerais e terá regulamento próprio, a ser aprovado pelo CONSEPE.

Art. 78. Os cursos de pós-graduação Jato sensu, compreendendo especialização e aperfeiçoamento, destinam-se a candidatos diplomados em cursos de graduação e visam, respectivamente, a formar especialistas em domínios científicos e técnicos e a atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho, na forma como dispuser o respectivo regulamento.

CAPÍTULO II Da Pesquisa

Art. 79. A pesquisa terá como objetivo estimular e incentivar a investigação científica, visando à produção do conhecimento e ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da cultura.

CAPÍTULO HI Da Extensão

Art. 80. A extensão universitária constitui-se em um processo educativo, cultural, científico e

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I — estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais, regionais e locais;

II — difundir as conquistas e benefícios resultantes do conhecimento, da criação artístico- cultural e da pesquisa científica e tecnológica, geradas na Instituição;

II — prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de interação.

CAPÍTULO IV Dos Títulos, dos Diplomas e das Dignidades

Art. 81. A Universidade Federal da Paraíba conferirá:

I— diplomas de graduação em nível superior;

II — diplomas de Doutor, de Mestre e de Livre-Docente;

III — diplomas de Doutor e Professor honoris causa;

IV — títulos de Professor Emérito;

V — medalhas de Mérito Universitário;

VI - certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;

VII — certificados de aproveitamento em disciplinas isoladas;

VIII - certificados ou diplomas de educação básica;

IX - certificados de cursos sequenciais por campo de saber.

Parágrafo único. Os títulos, diplomas e dignidades serão concedidos na forma do que dispuserem a legislação pertinente e o Regimento Geral.

Art. 82. A Universidade processará, por delegação de competência do Ministério da Educação, o registro de diplomas de graduação e promoverá, na forma da legislação específica, a revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros de graduação e pós-graduação, correspondentes a cursos por ela ministrados.

TÍTULO VI Da Comunidade Universitária

Art. 83. A comunidade universitária é constituída do pessoal docente, discente e técnico- administrativo.

CAPÍTULO I Do Pessoal Docente

Art. 84. O pessoal docente da Universidade é constituído pelos integrantes das carreiras de Magistério Superior e de Magistério da Educação Básica, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.

Parágrafo único. O pessoal docente será admitido segundo as normas da legislação específica.

Art. 85. O Regimento Geral consignará, entre outras, normas pertinentes a:

I- provimento nas várias classes da carreira do magistério;

II - contratação inicial e renovação de contrato de docentes não integrantes da carreira do magistério;

III - remoção e afastamento de pessoal docente;

IV - deveres, vantagens e regime disciplinar peculiares ao pessoal docente.

CAPÍTULO IH Do Pessoal Discente

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diversos cursos e programas e compreende alunos regulares e não regulares, definidos na forma do Regimento Geral.

Parágrafo único. A Universidade adotará medidas no sentido de proporcionar aos integrantes do pessoal discente condições necessárias ao normal desempenho das suas atividades, consignando recursos ao atendimento desse objetivo.

Art. 87. Para representar o pessoal discente, serão organizados:

I- o Diretório Central dos Estudantes, no âmbito da Universidade;

II - um Diretório ou Centro Acadêmico, no âmbito de cada Curso.

Art. 88. O pessoal discente terá representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade, consoante for estabelecido no Regimento Geral.

$ 1º O mandato dos representantes será de um ano, permitida uma recondução.

$ 2º O mesmo representante não poderá integrar, simultaneamente, mais de um Conselho Superior.

Art. 89. O Regimento Geral disporá, na forma da lei e deste Estatuto, sobre as exigências a serem atendidas para o exercício da representação.

Art. 90. Serão especificadas no Regimento Geral as sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal discente, bem como a forma de sua aplicação.

Art. 91. A Universidade admitirá, sem vínculo empregatício, alunos dos cursos de graduação e pós-graduação nas funções de monitor, mediante critério seletivo, na forma do que dispuserem o Regimento Geral e as normas específicas em vigor.

Art. 92. O exercício de atividades como bolsistas em programas de ensino, pesquisa e extensão é considerado título para posterior ingresso em funções do magistério superior.

CAPÍTULO HI Do Pessoal Técnico-Administrativo

Art. 93. O pessoal técnico-administrativo é constituído pelos servidores não docentes.

Parágrafo único. O Regimento Geral consignará, entre outras, normas pertinentes a:

I- provimento nas várias classes das carreiras técnico-administrativas,

II - remoção e afastamento de pessoal técnico-administrativo; HI - deveres, vantagens e regime disciplinar peculiar ao pessoal técnico-administrativo.

TÍTULO VII Do Patrimônio, dos Recursos e do Regime Financeiro

CAPÍTULO I Do Patrimônio

Art. 94. O patrimônio da Universidade, administrado pelo Reitor, com observância das normas legais regulamentares, é constituído:

I - pelo conjunto de seus bens móveis, semoventes e imóveis, e direitos de qualquer natureza;

II - pelos bens e direitos que lhe forem incorporados em virtude de lei, ou que a Universidade venha a adquirir.

Parágrafo único. A Universidade poderá receber doações ou legados, com ou sem encargos, inclusive para a ampliação de instalações, custeio de determinados serviços nos diversos Centros ou para formação de patrimônio artístico e bibliográfico.

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CAPÍTULO II Dos Recursos

Art. 95. Os recursos financeiros da Universidade serão provenientes de:

I - dotações que, a qualquer título, lhe forem atribuídas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios;

II - doações, auxílios e contribuições, a título de subvenção, concedidos por entidades estatais, paraestatais, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado;

HI - renda de aplicação de bens e valores patrimoniais;

IV - retribuição de atividades remuneradas;

V - taxas e emolumentos;

VI - rendas extraordinárias ou eventuais;

VII - empréstimos;

VIII - convênios;

IX - contratos.

CAPÍTULO III Do Regime Financeiro

Art. 96. O exercício financeiro da Universidade coincidirá com o ano civil.

$ 1º A gestão dos fundos especiais far-se-á de acordo com as normas gerais do orçamento, no que forem aplicáveis.

$ 2º E vedada a retenção de renda para qualquer aplicação por parte das unidades orçamentárias, devendo o produto de toda arrecadação ser recolhido à Reitoria e escriturado na receita geral da Universidade.

Art. 97. A proposta orçamentária da Universidade, compreendendo a receita e a despesa, será remetida aos órgãos competentes do Governo Federal.

8 1º Para elaboração da proposta orçamentária, a Reitoria receberá das unidades orçamentárias suas previsões de receita e despesa, devidamente discriminadas e justificadas.

$ 2º A Reitoria submeterá a proposta orçamentária, previamente, ao Conselho Curador e ao Conselho Universitário.

Art. 98. Com base no valor das dotações que o orçamento geral da União atribuir à Universidade, a Reitoria promoverá a elaboração do orçamento interno, ouvidas as unidades orçamentárias.

Parágrafo único. A execução do orçamento interno da Universidade dependerá da aprovação do Conselho Universitário, ouvido o Conselho Curador.

Art. 99. No decorrer do exercício, poderão ser abertos créditos adicionais, mediante proposta do Reitor.

8 1º Os créditos suplementares proverão os serviços, como reforço, em virtude de insuficiência de dotação própria, e os especiais se destinam a despesas não previstas no orçamento.

$ 2º Os créditos adicionais perderão a vigência no último dia do ano, salvo quanto aos especiais, que poderão ter vigência noutro exercício, conforme dispuser o Conselho Universitário.

Art. 100. Os fundos especiais criados pelo Conselho Universitário destinam-se ao custeio de determinadas atividades ou programas específicos.

Parágrafo único. Os fundos especiais serão formados com recursos escriturados no fundo patrimonial.

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TÍTULO VIII Das Disposições Gerais

Art. 101. A Universidade abster-se-á de promover ou autorizar qualquer manifestação de caráter político-partidário.

Art. 102. Mediante convênio, a Universidade poderá utilizar os serviços existentes na comunidade, públicos ou privados, para estágio de alunos e para treinamento de seu pessoal.

Art. 103. A manutenção de serviços próprios de pesquisa, experimentação, demonstração e aplicação ater-se-á aos limites dos objetivos da Universidade.

$ 1º Os produtos ou serviços oriundos da pesquisa constituirão propriedades da Universidade.

$ 2º A Universidade poderá desenvolver pesquisa e experimentação em conjunto com outras instituições públicas e privadas.

Art. 104. O ato de investidura em cargo ou função, bem como o de matrícula em curso ou programa da Universidade, importa em compromisso formal de respeitar a lei, este Estatuto, os Regimentos e as autoridades legalmente constituídas.

Art. 105. Nas eleições da Universidade, havendo empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no seu magistério e, entre os de igual antiguidade, o mais idoso.

Art. 106. O Colégio Agrícola “Vidal de Negreiros”, do Campus HI, a Escola Técnica de Saúde e a Creche-Escola do Campus I, localizados, respectivamente, nos municípios de Bananeiras e João Pessoa, terão regimentos próprios, aprovados, sucessivamente, pelo CONSUNI, pelo CONSEPE e pelo Conselho Estadual de Educação.

Parágrafo único —- As unidades de que trata o caput deste artigo serão dirigidas por professores de ensino médio e superior ou servidores técnico-administrativos, portadores de diploma de nível superior na modalidade de Licenciatura Plena, lotados nas respectivas unidades e escolhidos mediante consulta à comunidade no âmbito da Unidade, os quais estarão subordinados aos respectivos Centros.

Art. 107. A organização e o funcionamento da Universidade serão regidos pela legislação em vigor, por este Estatuto e pelos seguintes diplomas:

I- Regimento Geral, que regulará todos os aspectos comuns da vida universitária,

II - Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores;

HI - Regimento da Reitoria, que definirá sua estrutura e atribuições dos órgãos que lhe são vinculados;

IV - Regimentos dos Centros;

V - Regimentos dos Orgãos Suplementares. ,

Art. 108. O Regimento Geral será adaptado ao disposto neste Estatuto e submetido à aprovação dos órgãos competentes.

Art. 109. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo CONSUNI e, tratando-se de matéria didático-científica, pelo CONSEPE.

Art. 110. O presente Estatuto, com as modificações determinadas pelo artigo 88 da Lei 9.394/96 e adequação aos demais diplomas normativos, entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União da Portaria Ministerial de homologação de sua aprovação pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 111. Revogam-se as disposições em contrário.