UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 16/2005

UFPB-CONSEPE-RES-16-2005
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingüística, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 61/2008 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 61/2008)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 16/2005 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística, em nível de Mestrado e Doutorado;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 61/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 04/11/2008 · regime de transição: Será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 16/05 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 63/2006 em: anexos I e II“$1º Como atividade regular do PROLING a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução nº 16/2005 do CONSEPE.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 15/2005 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Lingúística,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 04/2005 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingúística;” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“b) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Linguística far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção ou por aceitação de pedidos de transferência de alunos de outros...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c”...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. O exame de suficiência em Língua Estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, com a garantia da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“$2º Para o aluno de Doutorado, de acordo com o inciso II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB, será exigido um segundo exame de suficiência em Língua Estrangeira diferente do exame prestado no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42º. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 61/2008 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 61/2008) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 60 artigo(s) com âncora.

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VÊ

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 16/2005

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingjúística, em níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 17 e 18 de maio de 2005 (Processo nº 23074.017196/05-46) e

Considerando os termos da Resolução nº 04/2005 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingúística;

Considerando os termos da Resolução nº 15/2005 deste Conselho que criou o Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Lingúística,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingúística, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput do artigo será ministrado com a oferta de

vagas em duas áreas de concentração, Teoria e Análise Linguística e Linguística e Ensino.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingúística, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João

Pessoa, 24 de maio de 2005. Rômiilo Soares Polari

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO 16/2005 º REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística, da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Linguística — PROLING- oferecerá os cursos de Mestrado e de Doutorado em Lingjiística, nas seguintes áreas de concentração:

I-— Teoria e Análise Linguística;

IH — Linguística e Ensino.

81º O Programa conferirá os graus de:

I — Mestre em Lingúística;

IH - Doutor em Lingjistica.

82º Em articulação com os Departamentos e/ou laboratórios vinculados ao Centro, o Programa poderá oferecer a oportunidade de pós-doutoramento a docentes ou pesquisadores não vinculados à UFPB, portadores do título de Doutor, que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas do Programa de Pós-Graduação em Lingúística ou atividades equivalentes.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Lingúística, da Universidade Federal da Paraíba, tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais e de ensino e pesquisa em Linguística, visando ao avanço do conhecimento nessa área.

Art 3º Os objetivos específicos do Programa de Pós-Graduação em Lingúiística são:

I - Em relação aos alunos:

a) em nível de Mestrado: oferecer oportunidade para que o aluno aprofunde seu conhecimento profissional e acadêmico, bem como desenvolva sua habilidade para realizar pesquisa em uma das áreas do Programa;

b) em nível de Doutorado: oferecer oportunidade para que o aluno não só aprofunde seu conhecimento profissional e acadêmico, mas também desenvolva sua habilidade para realizar pesquisa avançada, original e independente, em uma das áreas do Programa;

H - Em relação aos professores:

dar-lhes condições de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam;

HI - Em relação à Instituição:

fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores.

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TÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Lingjúística terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional composta por:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

H — uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

HI — uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;

IV — uma Comissão Permanente de Ensino;

V — uma Comissão Permanente de Pesquisa;

VI — uma Comissão Permanente de Extensão.

Art. 5º Comporão o Colegiado do Programa:

I- o Coordenador do Programa como Presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

HI - os docentes permanentes do Programa;

IV - um representante discente de cada Área de Concentração.

Parágrafo único. O(s) representante(s) discente(s), titular(es) e suplente(s), será(ão) indicado(s) pelo corpo discente com mandato de um ano, permitida uma recondução.

Art. 6º As comissões permanentes a que se referem os incisos IV a VI do Artigo 4º desta Resolução serão compostas por quatro membros, um dos quais suplente, dentre os docentes do quadro permanente do Programa, indicados pelo Colegiado do Programa para cumprir mandato de dois anos, com direito à recondução.

8 1º Compete à Comissão Permanente de Ensino:

I - avaliar os programas das disciplinas a serem ministradas em cada semestre letivo;

H - propor, ouvidos os professores das diferentes linhas de pesquisa, a participação de professores visitantes;

NI - realizar, semestralmente, a avaliação dos docentes pelos discentes;

IV — avaliar os relatórios anuais relativos às atividades de ensino;

V - delinear política de ensino interinstitucional de interesse do Programa.

$ 2º Compete à Comissão Permanente de Pesquisa:

I - acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa aprovados no âmbito do Programa;

H - estimular a realização de intercâmbio interinstitucional que envolva atividades de pesquisa;

HI - avaliar os relatórios anuais relativos às atividades de pesquisa;

IV - propor política de pesquisa de interesse do Programa.

8 3º Compete à Comissão Permanente de Extensão:

I — acompanhar o desenvolvimento de atividades de extensão aprovadas no âmbito do Programa;

H — estimular a realização de convênios que visem à implementação de atividades de extensão;

HI — avaliar os relatórios anuais relativos às atividades de extensão;

IV — propor política de extensão de interesse do Programa.

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SEÇÃO DO COLEGIADO

Art. 7º Compete ao Colegiado do Programa:

I — deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;

I — elaborar e aprovar os currículos dos Cursos, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que os compõem, para a aprovação do Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão;

HI — fixar diretrizes para os conteúdos programáticos das disciplinas e recomendar sua modificação aos Departamentos;

IV — propor ao Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas, áreas de concentração e linhas de pesquisa;

V — credenciar e descredenciar professores no Programa, observando critérios pré- estabelecidos;

VI — aprovar os nomes dos professores que atuarão como orientadores e co-orientadores;

VII — homologar os resultados do processo seletivo e apreciar, diretamente ou através de comissão especial, os projetos de trabalho que visem à elaboração de tese ou dissertação;

VIII — designar comissão examinadora para julgamento de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado;

IX — aprovar a oferta de disciplinas do Programa;

X — estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas do Programa;

XI — aprovar o planejamento orçamentário e estabelecer critérios para a alocação de recursos do Programa;

XII — decidir sobre desligamento de aluno nos casos previstos neste Regulamento;

XIII — indicar e aprovar docentes do Programa para compor as comissões permanentes;

XIV — apreciar relatório anual das atividades do Programa;

XV — propor convênios interinstitucionais;

XVI — decidir as questões referentes à:

a) matrícula;

b) trancamento parcial ou total de disciplinas;

c) reopção e dispensa de disciplina;

d) transferência de alunos;

e) aproveitamento de créditos;

XVII — decidir sobre a equivalência de disciplina de Pós-Graduação cursada na UFPB ou em outra IES;

XVIII — aprovar, com base no estabelecido na legislação pertinente, a indicação de professores para compor comissão objetivando cumprir atividades relativas a:

a) seleção de candidatos;

b) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

c) exame de suficiência;

d) exame de adaptação curricular;

e) exame de qualificação;

f) revalidação de diplomas.

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SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Lingúística é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 9º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.

Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:

I - convocar as reuniões do Colegiado;

Il - executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação;

WI - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

IV - supervisionar e coordenar a execução dos Cursos do Programa, consultando os Chefes dos Departamentos envolvidos ou estrutura equivalente e a Diretoria da Unidade sobre iniciativas julgadas necessárias ao bom andamento e à constante qualificação desses Cursos;

V - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;

VI - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

VII - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;

VIII - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;

IX - indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso XVIII do artigo 7º deste Regulamento;

X - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos e comunicar ao aluno seu desligamento, garantindo ao mesmo o direito de ampla defesa;

XI - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação- CGPG da PRPG;

XII - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição de Certificado ou Diploma;

XIII - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;

XIV - preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;

XV - preparar documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pelo Conselho Nacional de Educação;

XVI - preparar documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;

XVII - elaborar, anualmente, o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CGPG;

XVII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIX - organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

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XX - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XXI - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa com a participação de docentes e alunos;

XXII - convocar as eleições previstas neste Regulamento;

XXIII - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 11. Para melhor desempenho de suas atribuições, o Programa disporá de Secretaria própria.

Art. 12. Compete à Secretária do Programa:

I - instruir os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de matrícula dos alunos e de inscrição dos candidatos; HI - arquivar as Dissertações e Teses defendidas, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Programa;

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as defesas de Dissertação e Tese;

VI - atualizar junto à PRPG, logo após o início de cada período letivo:

a) ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial;

b) cópia das matrículas dos estudantes vinculados ao Programa.

Parágrafo único. De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em livro próprio, ou em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subsequente.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Lingúística será constituído de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Lingúística será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atue de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenhem as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que

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atue no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso,

exigindo-se, inclusive, produção docente anual de artigos de temática pertinente ao Programa;

H - Participante:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atue de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador visitante que atue no Programa nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.

HI - Temporário: docente e/ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB durante um período continuo e determinado que esteja à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

$1º O professor permanente será credenciado, observando-se no artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, mediante apresentação do curriculum vitae, de um projeto de pesquisa e de um plano de trabalho a serem desenvolvidos junto ao Programa de Pós-Graduação em Linguística.

$2º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de três anos.

83º O docente será avaliado anualmente durante o período de credenciamento.

84º O recredenciamento do docente dar-se-á de forma automática, considerando as avaliações anuais.

85º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo de três anos, mediante solicitação ou por decisão do Colegiado do Programa pelo não cumprimento das atividades de pesquisa e do plano de trabalho apresentados quando do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 15. Todo aluno admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador.

$1º Compete ao Orientador:

I - assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

Il - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

IV - emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

V - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

VI - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

VII - escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, Co-Orientador de Dissertação ou Tese, que terá o encargo de substituir o Orientador principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a três meses;

VIII - assistir ao aluno na preparação do projeto de Dissertação ou Tese;

IX - promover o exame de qualificação do aluno;

X - acompanhar o aluno na execução da Dissertação ou Tese, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XT - autorizar o aluno a defender a Dissertação ou Tese;

XII — Presidir a banca examinadora da defesa de dissertação/tese.

$2º Durante o Curso, poderá haver substituição do Orientador desde que haja interesse de uma das partes e anuência do Colegiado do Programa.

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Art. 16. O credenciamento dos professores-orientadores obedecerá a critérios definidos pelo Colegiado do Programa.

Art.17. No trabalho de orientação ao qual se refere o artigo 15 deste Regulamento, cada professor poderá ser orientador de, no máximo, 10 (dez) discentes.

SEÇÃO DA ADMISSÃO AO PROGRAMA SUB-SEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 18. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Linguística far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção ou por aceitação de pedidos de transferência de alunos de outros Programas de Pós-Graduação, observadas as determinações estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e o disposto na alínea “d” do inciso XVI do artigo 7º deste Regulamento.

Parágrafo único. A transferência de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras TES, será aceita a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador.

Art. 19. O número de vagas do Programa será proposto pelos docentes ao Colegiado do Programa, observados os limites máximos de comprometimento de docentes e/ou orientadores previstos no artigo 17.

Art. 20. Ao se inscrever na seleção para o Programa de Pós-Graduação em Lingjúística, o candidato deverá instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:

I - formulário de Inscrição, fornecido pela Secretaria do Programa, devidamente preenchido, acompanhado de 3 (três) fotografias 3x4;

H - cópia do diploma de graduação para o Mestrado e Doutorado ou documento equivalente, ou outro que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso, antes de iniciado o de Pós-Graduação;

HI - cópia do Histórico Escolar;

IV - curriculum vitae;

V - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro e, dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;

VI - pré-projeto, em três vias, para candidato a Curso de Mestrado, vinculado obrigatoriamente a uma das Linhas de Pesquisa oferecidas pelo Programa e elaborado de acordo com instruções do Colegiado;

VII - no caso de candidato a Curso de Doutorado, projeto de pesquisa, em três vias, vinculado obrigatoriamente a uma das Linhas de Pesquisa e elaborado de acordo com instruções do Colegiado do Programa;

VIII — no caso de o candidato ao Curso de Doutorado já possuir o título de mestrado, deverá entregar na ocasião da inscrição uma cópia de sua dissertação.

Parágrafo único. Ficará assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes do início das atividades acadêmicas do Programa.

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Art. 21. Para ser admitido aos cursos oferecidos pelo Programa, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

I— no caso de candidato à admissão ao curso de Mestrado:

a) ter concluído Curso de Graduação plena;

b) ter seu pré-projeto aceito, em caráter eliminatório, para participar do processo de seleção;

c) ser aprovado numa prova escrita eliminatória, cujos conteúdos serão definidos no âmbito das disciplinas da área de concentração, em função da linha de pesquisa em que for oferecida vaga:

d) ser aprovado em entrevista, também de caráter eliminatório, que constará de discussão sobre o pré-projeto do candidato, e do exame do curriculum vitae;

e) obter classificação (feita com base nas médias das notas obtidas na prova escrita e na entrevista) compatível com o número de vagas oferecidas pelo orientador para o qual foi aprovada a sua inscrição.

IH — no caso de candidato à admissão ao curso de Doutorado:

a) ter concluído Curso de Graduação plena;

b) ter seu projeto de pesquisa aprovado, em caráter eliminatório;

c) ser aprovado em exame eliminatório de uma língua estrangeira instrumental, escolhida pelo Colegiado dentre aquelas que melhor atendam às demandas bibliográficas do curso;

d) ser aprovado em entrevista eliminatória, que constará de exame do curriculum vitae e discussão sobre o projeto de pesquisa e atividades a serem realizadas com vistas ao desenvolvimento da tese;

e) obter classificação (feita com base nas notas obtidas na entrevista) compatível com o número de vagas oferecidas pelo orientador para o qual foi aprovada a sua inscrição.

Art. 22. Para ser admitido em curso oferecido pelo Programa, o candidato estrangeiro não selecionado através de Convênio, deverá, no caso de não ser falante nativo de língua portuguesa:

I — ser aprovado em exame de Português como língua instrumental, além de satisfazer às exigências contidas no Inciso I do Artigo 21 desta Resolução, se candidato a curso de Mestrado;

II — ser aprovado em exame de Português como língua instrumental, além de satisfazer às exigências contidas no Inciso II do Artigo 21 desta Resolução, se candidato a curso de Doutorado.

Art. 23. Dos candidatos à transferência para o Programa exigir-se-á a aprovação em entrevista e a apresentação de projeto, no caso de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. O candidato à transferência deverá apresentar à Secretaria do Programa os seguintes documentos:

I. requerimento em formulário próprio, acompanhado de 3 (três) fotografias 3x4cm;

IH. cópia do diploma de Graduação ou documento equivalente;

HI. cópia do Histórico Escolar de Pós-Graduação, no qual constem as disciplinas cursadas, suas cargas horárias, avaliação em notas ou conceitos, suas equivalências e créditos obtidos;

IV. programa das disciplinas que compõem esse histórico escolar;

V. comprovante de matrícula na Instituição de origem;

VI. curriculum vitae;

VII. cópia de documentos que provem estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

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SUB-SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 24. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do Programa, após o que vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

$1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

$2º A matrícula em disciplinas, de cada período letivo, nos cursos do Programa, assim como a sua renovação semestral e o seu possível trancamento, far-se-ão mediante requerimento do aluno em formulário próprio, com anuência do orientador.

83º O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, priorizando aquelas que melhor se relacionam ao seu trabalho de final de curso, observando as exigências previstas neste Regulamento, quanto ao número de créditos e ao prazo de integralização do curso pretendido.

Art. 25. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares, de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.

Art 26. Com a anuência do orientador, o aluno poderá matricular-se em disciplina de Graduação e de Pós-Graduação não integrante do currículo de seu curso, considerada disciplina eletiva, ressaltando-se que, nesse caso:

I — a matrícula far-se-á se mediante aprovação dos Colegiados (ou das Comissões Coordenadoras) de ambos os cursos;

IH. — as disciplinas eletivas de Graduação não poderão ser utilizadas para integralizar créditos dos cursos de Pós-Graduação, porém dão direito a certificado;

HI — caberá à secretaria do curso que ministra a disciplina eletiva comunicar à secretaria do curso de origem os dados necessários ao histórico escolar do aluno, quando se tratar de disciplina de pós-graduação;

IV — no caso de disciplinas eletivas ou disciplinas curriculares ministradas por Departamentos de outras Unidades, as providências junto aos referidos Departamentos para o cumprimento destas Normas serão de competência da secretaria do Programa.

Art. 27. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

81º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado, havendo vaga e, com base em critérios por ele estabelecidos.

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82º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de nove créditos no Programa de Mestrado ou de Doutorado.

83º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum Programa de Pós- Graduação da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

84º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

Art. 28. Após um período mínimo de 18 (dezoito) meses de matrícula regular no Curso de Mestrado, o aluno, por seu desempenho excepcional e desde que indicado pelo seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado do Programa a matrícula no Curso de Doutorado, sem que tenha obtido o grau de mestre.

$1º Será considerado aluno com desempenho excepcional somente aquele que atender às exigências abaixo, cumulativamente:

I — houver obtido, nota igual ou superior 9,0 (nove) em todas disciplinas cursadas no Mestrado;

IH — estiver trabalhando ativamente em projeto de pesquisa que seja considerado adequado ao nível de Curso de Doutorado pelo Colegiado;

HI — apresentar os resultados obtidos no seu trabalho de pesquisa, do qual decorrerá sua tese, a uma Comissão de Avaliação composta de três professores doutores, indicada pelo Colegiado do Programa, sob a presidência do Orientador;

IV — ter seu desempenho na apresentação a que se refere o inciso acima e no conteúdo científico do trabalho argúidos e apreciados como satisfatórios pela Comissão de Avaliação;

V - ter, no mínimo, duas publicações na área da pesquisa: textos completos publicados em Anais, artigos em periódicos indexados ou capítulos de livros.

82º Os docentes da Comissão de Avaliação a que se referem os incisos II e IV do parágrafo anterior deverão receber do candidato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exemplar escrito do trabalho completo.

83º A Comissão de Avaliação fornecerá ao Colegiado do Programa - instância final de exame e discussão sobre a matéria - parecer escrito e circunstanciado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento do trabalho.

84º A Coordenação do Programa deverá comunicar a conclusão do processo de mudança de nível à PRPG para o devido acompanhamento do processo e registro.

85º O aluno estará sujeito às exigências referentes ao nível do seu Curso, previstas neste Regulamento e nas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFPB.

86º Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do Doutorado, a primeira matrícula do aluno no Mestrado.

SUB-SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 29. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

$1º Com a anuência do orientador, o aluno poderá solicitar ao Colegiado do Programa:

I— o trancamento parcial da matrícula (em uma ou mais disciplinas) dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo;

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Il — o trancamento total de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional a critério do Colegiado.

82º O trancamento total de matrícula não será permitido no primeiro e no último semestre letivo.

$3º E vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado.

84º O período de trancamento total de matrícula, concedido pelo Colegiado nos termos do inciso II do $1º deste artigo, não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do curso.

$5º Será considerado em situação de abandono do programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

86º Os prazos permitidos de interrupção de estudos estão disciplinados no parágrafo terceiro do artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 30. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.

SEÇÃO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO SUB-SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 31. A duração dos cursos oferecidos pelo Programa de Pós-Graduação em Linguística será limitada ao:

I — mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Curso de Mestrado, contados a partir da data de matrícula inicial neste nível;

NH — mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, para o Curso de Doutorado, contados a partir da data de matrícula inicial do aluno no Programa.

Parágrafo único. Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação de seis meses para conclusão da dissertação ou tese.

Art. 32. Para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, o aluno deverá completar 22 ou 35 créditos, respectivamente.

$ 1º O crédito constitui uma unidade de medida composta por 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

$ 2º Poderão ser atribuídos créditos, a critério do Colegiado e por solicitação do orientador, a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstas na estrutura curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 (dois) créditos para o Mestrado e 4 (quatro) créditos para o Doutorado.

$ 3º As atividades de que trata o 82º serão anotadas no histórico escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, seguida do tópico ou tema desenvolvido pelo aluno.

8 4º O candidato à obtenção do grau de Mestre deverá perfazer, obrigatoriamente, pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas escolhidas em função de seu projeto inicial de pesquisa.

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$ 5º O candidato à obtenção do grau de Doutor deverá perfazer pelo menos 08 (oito) créditos em disciplinas escolhidas em função de seu projeto inicial de pesquisa.

$ 6º A escolha das disciplinas pelos alunos de Mestrado e Doutorado será feita em função de seu plano de estudo, com anuência do Orientador.

$ 7º Mediante proposta do orientador e a juízo do Colegiado, o candidato ao grau de Doutor, portador do grau de Mestre, poderá aproveitar créditos obtidos no Curso de Mestrado, observado o que se estabelece no parágrafo anterior.

Art. 33. Os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação em Linguística poderão cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

$1º O Estágio Docência, configurado como uma atividade de ensino ou de extensão a ser desenvolvido no campo da Lingúística, caracterizar-se-á como uma disciplina que deverá ser acompanhada e avaliada pelo Orientador do aluno.

$2º O aluno, seja do Mestrado ou Doutorado, deverá se matricular no Estágio Docência no período a ser combinado com seu Orientador.

$3º Ao aluno que não receber bolsa de Mestrado ou Doutorado de instituição de fomento à pesquisa ou de instituições de ensino, serão atribuídos, no máximo, dois créditos práticos pelo Estágio Docência cumprido de acordo com os parágrafos 1º e 2º deste artigo.

$4º A atividade acadêmica especificada no caput deste artigo deverá obedecer aos termos da Resolução do CONSEPE que trata da matéria.

Art. 34 A Estrutura Acadêmica dos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Linguística, bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

- SUB-SEÇÃON E DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 35. O rendimento escolar do aluno em cada disciplina será expresso em notas de zero a dez.

$1º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis), tendo frequentado um mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas.

82º O aluno que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) mais de uma vez será desligado do Programa.

$3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

Art. 36. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico- CRA, adotando-se os procedimentos previstos no artigo 45 e parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 37. O exame de suficiência em Língua Estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, com a garantia da participação dos professores de língua estrangeira, no prazo máximo de doze meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$1º Os exames de línguas estrangeiras realizados no processo seletivo poderão ser considerados como equivalentes para efeito do cumprimento estabelecido no caput deste artigo.

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$2º Para o aluno de Doutorado, de acordo com o inciso II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB, será exigido um segundo exame de suficiência em Língua Estrangeira diferente do exame prestado no processo seletivo, no prazo máximo de doze meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$3º O resultado dos exames de suficiência constará no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado” bem como o período de sua realização.

84º O aluno reprovado no exame de que trata o caput e o parágrafo segundo deste artigo poderá repeti-lo apenas uma vez mais, no prazo máximo de dezoito meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

Art. 38. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Dissertação ou Tese será realizada pelo Orientador, tomando como parâmetro o cumprimento do cronograma contido em seu projeto de pesquisa e o desempenho quanto à efetivação da pesquisa em curso.

SUB-SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 39. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I— a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

H — a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura curricular do Programa.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

83º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita sob a supervisão do Orientador do aluno.

84º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

85º E vedado a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no parágrafo segundo do artigo 32 deste Regulamento.

86º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos.

87º O aluno que obtiver do Colegiado prorrogação de prazo ou autorização para re-matrícula poderá aproveitar os créditos obtidos durante o seu curso, desde que satisfaça o disposto no parágrafo 6º deste artigo.

Art. 40. Poderão ser aproveitados créditos obtidos em outras IES, devendo o aluno transferido obter nas disciplinas da área de concentração escolhida o mínimo de 1/3 (um terço) do total dos créditos exigidos pelo Regulamento do Programa, independentemente do número de créditos obtidos na instituição de origem, obedecendo aos seguintes critérios:

I—a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta neste Regulamento;

N — a equivalência entre nota e conceito, se for o caso, será feita de acordo com a escala, A = 9,5:B-8,0eC-6,5;

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HI — em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.

$1º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento, a nota ou conceito equivalente e a data de homologação do aproveitamento pelo Colegiado.

$2º As disciplinas cursadas pelo aluno durante a realização do Curso de Mestrado e que foram excluídas do procedimento de equivalência de que trata o caput deste artigo não mais poderão ser objeto de novas solicitações de aproveitamento.

Art. 41. Para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado, o título de Mestre poderá equivaler até 22 créditos.

$1º Para a aplicação do dispositivo contido no caput deste artigo, o aluno, após apreciação do Orientador, submeterá ao Colegiado as disciplinas obrigatórias ou não passíveis de aproveitamento cursadas exclusivamente no Mestrado.

82º Após a apreciação e aprovação pelo Colegiado do aproveitamento proposto, as disciplinas com as respectivas notas gerarão um número de créditos que será considerado equivalente ao

título de Mestre na forma do disposto no caput deste artigo.

$3º Na impossibilidade de ser calculada uma nota média, o Colegiado atribuirá um valor médio ao conjunto de disciplinas e créditos aproveitados.

84º A equivalência ao título de Mestre concedida pelo Colegiado será mencionada no Histórico Escolar do aluno mediante a expressão “Título de Mestre” com a indicação do número total de créditos aceitos e da nota média ponderada, usando-se da mesma expressão matemática para o cálculo do CRA estabelecida no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

85º As disciplinas cursadas pelo aluno durante a realização do Curso de Mestrado e que foram excluídas do procedimento de equivalência de que trata o caput deste artigo não mais poderão ser objeto de novas solicitações de aproveitamento.

SUB-SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 42º. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;

H - obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);

HI - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira para o Curso de Mestrado e de Doutorado ou não cumprir os procedimentos e prazos estabelecidos por este Regulamento para os Cursos de Mestrado e Doutorado;

V - obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa do Trabalho Final;

VI - não tiver, na fase de elaboração da Dissertação ou Tese, o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não;

VII - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB;

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VIII - não houver entregue na Secretaria seu projeto de Dissertação ou Tese, com visto do Orientador, até o término do décimo quarto mês a contar da matrícula inicial, no caso de mestrando, ou até o término do vigésimo quarto mês a contar da matrícula inicial, no caso de doutorando.

Parágrafo único. O disposto no inciso VII não se aplica ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma estabelecida no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUB-SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 43. O aluno do Curso de Mestrado ou de Doutorado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o projeto de Dissertação ou Tese, respectivamente, no máximo, até o 14º (décimo quarto) mês de matrícula regular no Curso para o primeiro e, no máximo, até o 24º (vigésimo quarto) mês de matrícula regular no Curso, para o segundo.

Parágrafo único. O projeto final de dissertação ou tese, a juízo do orientador, poderá ser apresentado em qualquer fase da obtenção dos créditos.

Art. 44. A Dissertação ou Tese deverá basear-se em trabalho de pesquisa e revelar domínio do tema, da metodologia e da literatura relevante, bem como capacidade de sistematização e de independência de pensamento por parte do aluno.

$1º A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá oferecer contribuição à área de conhecimento em que se situa.

82º A Tese, requisito para obtenção do grau de Doutor, deverá representar contribuição original e relevante ao desenvolvimento da área de conhecimento à qual está vinculada.

Art. 45. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá prestar exame de Qualificação no máximo, até os 18 meses do início do Curso, enquanto para a obtenção do grau de Doutor, o candidato deverá prestar o primeiro Exame de Qualificação até os 18 meses da matrícula inicial, e o segundo Exame até os 36 meses do início do Curso.

$1º O Exame de Qualificação para o Mestrado constará da apresentação escrita de uma versão preliminar da dissertação, contendo de 50 a 100 páginas, elaborada de acordo com as normas vigentes da ABNT.

I- A versão preliminar da dissertação deverá ser encaminhada, em 04(quatro) cópias, à Secretaria do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Exame.

II - Caberá ao aluno entregar à referida Secretaria, juntamente com o texto do exame de qualificação, 04(quatro) cópias do seu projeto de dissertação aprovado pelo Colegiado.

HI - A versão preliminar da dissertação deverá ser aprovada por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e O3(três) professores da área de especialização do candidato, sendo um destes suplente.

IV - A nota para aprovação do exame de qualificação deve ser igual ou superior a 6,0 (seis). 82º O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a dois Exames de Qualificação, sendo que o primeiro versará sobre tema da Área de Concentração a que o aluno esteja vinculado, porém em linha de pesquisa diferente daquela para a qual foi aceito seu projeto de Tese, enquanto o segundo Exame será uma versão preliminar de sua tese.

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I - Os textos para os Exames de Qualificação deverão ser encaminhados, em 04 (quatro) cópias, à Secretaria do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização dos Exames. H - Os textos deverão ser aprovados por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e 03 (três) professores da área de especialização do candidato, sendo um destes o suplente.

HI - A nota para aprovação dos exames de qualificação deve ser igual ou superior a 6,0 (seis). 83º A Comissão examinadora será indicada pelo Colegiado e emitirá parecer que será registrado na Secretaria do Programa, após homologação do Colegiado.

$4º No caso de insucesso no Exame de Qualificação, o aluno terá mais 06 (seis) meses para se apresentar para um novo Exame e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa.

Art. 46. O Orientador deverá recomendar formalmente, bem como requerer ao Colegiado as providências necessárias para a defesa da dissertação ou tese.

Parágrafo único - Para fins de defesa de dissertação ou tese deverá o aluno encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, trinta a sessenta dias anteriores à defesa, no mínimo quatro exemplares da Dissertação de Mestrado e seis exemplares da Tese de Doutorado, que serão encaminhadas aos membros da Comissão Examinadora.

Art. 47. A dissertação de mestrado ou tese de doutorado será julgada por uma comissão examinadora indicada pelo Colegiado, composta pelo orientador como seu Presidente e pelo menos por:

I - dois especialistas para a Dissertação de Mestrado, sendo um externo ao Programa, além de um suplente;

IH - quatro especialistas para a Tese de Doutorado, sendo dois externos ao Programa, além de dois suplentes.

$1º - Os especialistas de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do

título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

$ 2º - A defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado será feita publicamente.

Art. 48. Será considerado aprovado na defesa da dissertação ou tese o candidato que obtiver julgamento favorável unânime da Comissão Examinadora.

$1º No julgamento do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com distinção;

H — Aprovado;

HI — Indeterminado;

IV — Reprovado.

82º Para a atribuição do conceito aprovado com distinção, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ter obtido nota igual ou superior a 9,0 (nove) em todas as disciplinas cursadas;

II - para Mestrado, ter, no mínimo, duas publicações na área da pesquisa: textos completos publicados em Anais, artigos em periódicos indexados ou capítulos de livros.

Il - para Doutorado, ter, no mínimo, três publicações na área da pesquisa: textos completos publicados em Anais, artigos em periódicos indexados, capítulos de livros ou livros.

IV - apresentar dissertação ou tese cuja excelência seja consensual entre os examinadores.

83º No caso do conceito indeterminado, o aluno de mestrado terá mais 06 (seis) e o de doutorado mais 12 (doze) meses para se apresentar para uma nova defesa e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa.

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$4º Quando da nova apresentação da dissertação ou tese, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

85º Após a defesa da dissertação ou tese e feitas as devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, bem como às Bibliotecas Central e Setorial, no mínimo outros três exemplares e CD-Rom da versão final apresentada contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

º SUB-SEÇÃO VI | DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA

Art. 49. Para obter o grau de Mestre, o estudante deverá satisfazer, às seguintes exigências, no prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos:

I — completar o mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas de Pós-Graduação, obedecendo às exigências previstas neste Regulamento;

II — ser aprovado no Exame de Qualificação;

HI — ser aprovado em exame de suficiência em uma língua estrangeira;

IV — ser aprovado na defesa de dissertação, conforme o disposto no Artigo 47º deste Regulamento.

Art. 50. Para obter o grau de Doutor, o estudante deverá satisfazer, às seguintes exigências, no prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro) anos:

I — completar o mínimo de 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas de Pós-Graduação, obedecendo às exigências previstas neste Regulamento;

IH — ser aprovado em dois Exames de Qualificação;

II — ser aprovado em exame de suficiência em uma segunda língua estrangeira;

IV - ser aprovado na defesa de tese, atendendo ao disposto no Artigo 47º deste Regulamento.

Art. 51. A obtenção dos graus a que se referem os artigos 49 e 50 pressupõe a homologação pelo Colegiado, do resultado final da defesa, consignada em ata, e do relatório final do Orientador.

Parágrafo único - Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 52. No Histórico Escolar, assinado pelo coordenador do Programa, deverão constar os seguintes elementos informativos, referentes ao estudante:

I — nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;

IN — data da admissão ao Programa;

II — número de cédula de identidade, data de expedição e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, ou número de passaporte data e local em que foi emitido, no caso de estrangeiro sem visto permanente;

IV — relação das disciplinas, com as respectivas notas e créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;

V — data da aprovação no(s) exame(s) de língua(s) estrangeira(s) exigida(s) para o Curso, seja no nível de Mestrado, seja no nível de Doutorado;

VI - data de aprovação no(s) Exame(s) de Qualificação;

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VII — data da aprovação da dissertação ou tese;

VII — nome do professor orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora da dissertação ou tese.

Art. 53. A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 48 a 50 deste Regulamento.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;

b) relatório final do Orientador com os anexos exigidos pelo parágrafo único do artigo 51 deste Regulamento;

c) certidão de homologação do relatório final do Orientador;

d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

e) fotocópia legível do Diploma de graduação;

f) fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

h) uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final;

1) comprovação de entrega de 01 (um) exemplar da dissertação ou tese na Biblioteca Central e na Biblioteca Setorial, respectivamente;

Art. 54. O registro do Diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa é o órgão competente para expedir certificado de especialização ao aluno que, havendo concluído 24 créditos em Curso de Mestrado ou de Doutorado, incluindo o total de quatro créditos em disciplina(s) didático- pedagógica(s), do Programa de Pós-Graduação em Linguística, desistirem formalmente de defender a respectiva Dissertação ou Tese.

Parágrafo único. A comunicação da desistência de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada pelo aluno, por escrito, à Coordenação do Programa.

Art. 56. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade, Orientador e Co-Orientador, se houver.

81º No caso de a pesquisa de Dissertação ou Tese ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos previstos no caput deste artigo.

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$2º E obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou Tese quando no caso de publicação dela resultante.

Art. 57. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula no Programa, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exame de Qualificação e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO H j DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 58. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro do CCHLA.

Art. 59. Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.

Art. 60º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 16/2005 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LINGUÍSTICA, NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

As disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Lingúística- PROLING serão comuns às áreas de concentração, Teoria e Análise Linguística e Linguística e Ensino, bem como ao mestrado e ao doutorado. A estrutura curricular do Programa não conta com disciplinas obrigatórias. Elas encontram-se distribuídas em níveis de aprofundamento (Quadros Al-A3) e de caráter complementar (Quadro B). As primeiras estão subdivididas em disciplinas do “Tronco Fundamental”, do “Tronco Seminários Avançados” e do “Tronco Tópicos”.

Os candidatos ao grau de Mestre e ao grau de Doutor deverão perfazer o número de créditos necessários para a obtenção do título de acordo com o Regulamento do Programa. Porém, cumprindo um número mínimo de créditos de acordo com o indicado no parágrafo 84º e parágrafo 85º do artigo 32 do Regulamento do PROLING, respectivamente, para o Mestrado e Doutorado.

A — DISCIPLINAS DOS NÍVEIS DE APROFUNDAMENTO:

A.1 — DISCIPLINAS DO TRONCO “FUNDAMENTAL”:

Quadro A.1

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO | Piscinas O FrroRia [PRÁTICA | TOPA | NomátiA

1. | Fundamentosem Fonologia | 3 [ - [3 [ 45 | DLCV | |2. | Fundamentosem Morfologia | 3 [| - [| 3 [ as | pDLev |

3. | Fundamentos em Sintaxe | 3 |

4. | Fundamentos em Semântica |

5. | Fundamentos em Pragmática | 3 [|

6. | Fundamentos em Sociolingúística | 3 |

E E ES ER E

Discurso

EEE a E Aplicada

EE Fundamentos em História da RE DLCV/DME Ferro

sa E E Linguagem

Ea EEE sm Cognitiva

98) 98)

uu

Lo

98)

19)

20

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A.2 - DISCIPLINAS DO TRONCO “SEMINÁRIOS AVANÇADOS”:

Quadro A.2

A ISCIPLINAS DISCIPLINAS HORÁRIA | RESPONSÁVEL(:)

[3

p [Sem AvançadosemSmmve [3 [= [5 [4

p. [Sem AvançadosemSemânica [3 [= [35 [8 [Mv [Sem Avançados em Socilineiisica| 3 4

5 | | Sem. Avançados em Análise do DLCV Discurso

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DL 129 EEE Sem. Avançados em História da 3 3 45 DLCV/DME

Leitura e da Escrita

7. | Sem. Avançados em Aquisição da 3 3 45 DLCV Linguagem

A.3 — DISCIPLINAS DO TRONCO “TÓPICOS”:

Quadro A.3

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO | 1 |TópicosemFonologa [3 [| - [3 [4 | 2. |TópicosemsSintaxe [3 [ - [3 [45 | ipevõil | 3. |Tópicosem Semântica [3 [| - | 3 | 45 | DLCVIDLEM | 4. |TópicosemPragmática [3 [| 4 | 5. | Tópicosem Sociolingúístical [3 [| - [3 [ as [| pLevif| | 6. | Tópicosem Sociolingúístical [| 3 [| - 13 [| 45 | Devi il | 7. | Tópicosem Análise do Discurso | 3 [ - [| 3 [| 45 | DLCVÃÕÃH| - [Tópicos em Lingúistica Aplicada! | 3 [| = [| 3 [| 45 | DLCVDLEM | | 9. | Tópicos em Lingiústica Aplicada | 3 [| - [3 | 45 | DLCVIDLEM | (10. |TópicosemEscrital [3 [| - [3 | a | pevDME |

II. | Tópicosem Tópicosem Escrita | 3 [| |] di 12. |Tópicosem Escrita [3 [o | 13. | Tópicos em Aquisição da Linguagem | 3 | | 14. [Tópicos em Lingistica Cognitiva | 3 |

(3 | 0 | 3 | OS | 3 | O | 3 | 43 | ad (9 | O | 9 | 9 | od - LS |) iE-|E- tr] tn | tn] tn tn) tn| tn] tn

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4

B - DISCIPLINAS DE CARÁTER COMPLEMENTAR

Quadro B:

Nº IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO ATIVIDADE TEORIA | PRÁTICA | TOTAL | HORÁRIA | RESPONSÁVEL(*) Metodologia da Pesquisa em Lingiística | 2 | = | 2 | 30 — |DLCVIDLEMDME

2. |TópicosAvançadosI | [1 [o - [1 | 15 [DLCVIDLEMODME |

3. | Tópicos Avançados] [2 [| - [2 [| 30 [DLCVIDLEM/DME |

4. JEstágio Docência 1d 120/12 / | / 60 [DLevDLEMDME Obs.: Legenda referente aos Quadros Al, A2, A3 e B acima. (*) DLCV — Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas

DLEM - Departamento de Letras estrangeiras Modernas DME — Departamento de Metodologia da Educação

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Il- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

1. Fundamentos em Fonologia

Introdução aos estudos fonético-fonológicos, tendo como ponto de partida a fonética articulatória. Avaliar a gênese da fonologia, culminando com a proposta dos Traços Distintivos.

2. Seminários Avançados em Fonologia

Estudos voltados para fonologia gerativa padrão. Discussão de aspectos tanto da fonologia linear, na perspectiva do SPE, como da fonologia não-linear, com ênfase na Geometria dos Traços.

3. Tópicos em Fonologia

Abordagem de temas que envolvam estudos segmentais e prosódicos com base em diferentes propostas teóricas (Fonologia Lexical, Teoria da Silaba, Fonologia Métrica, Teoria da Otimalidade, entre outras).

4. Fundamentos em Morfologia

Morfologia: concepções teóricas e conceitos gerais. A Morfologia no campo da linguística estrutural e da teoria gerativa: sua interface com a Fonologia e com a Sintaxe. Morfologia lexical e morfologia derivacional. Uma abordagem discursiva de processos morfológicos derivacionais: um estudo da produtividade do sufixo —mente em interações orais.

5. Fundamentos em Sintaxe

Caracterização das principais tendências ou paradigmas teóricos da linguística contemporânea, no âmbito da sintaxe. O estruturalismo norte-americano; as vertentes gerativista e funcionalista. Considerações acerca do que há de complementaridade e incompatibilidade entre tais vertentes e seu impacto nos estudos sintáticos. Discussão de questões problemáticas em teoria sintática, à luz dos dados do português.

6. Seminários Avançados em Sintaxe

A escola gerativista e o papel da Linguística na segunda metade do século XX. Identificação dos seus antecedentes históricos e das principais questões que orientam a pesquisa linguística contemporânea. O gerativismo em relação ao estruturalismo: continuidade e ruptura. A concepção de gramática gerativa. Objetivos e desenvolvimento do gerativismo.Os universais linguísticos. Gramática universal e gramáticas particulares. Modularidade da mente. Léxico, teoria x-barra, caso, movimento e ligação. Introdução ao Programa Minimalista.

7. Tópicos em Sintaxe Análise e descrição funcionalista de fenômenos sintáticos realizados no discurso linguístico oral ou escrito.

8. Fundamentos em Semântica

Breve histórico da semântica. A questão do significado: sentido e referência. Semântica e léxico: lexemas. Relações entre palavras: sinonímia e antonímia; hiperonímia e hiponímia; homonímia e polissemia.

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9. Seminários Avançados em Semântica

Estudos com enfoque no problema do significado nas línguas naturais sob diferentes abordagens semânticas (Semântica Argumentativa, Semântica Cognitiva, Semântica da Enunciação, entre outras).

10. Tópicos em Semântica Apresentação, análise e discussão de uma das teorias recentes no campo da semântica (Semântica da Enunciação, Semântica Argumentativa, Semântica Cognitiva entre outras).

11. Fundamentos em Pragmática A Pragmática no campo de estudos da linguagem. Conceituação, objetivos e o domínio da Pragmática. Fronteiras entre semântica e pragmática.

12. Tópicos em Pragmática Apresentação, análise e discussão de uma das teorias recentes no campo da pragmática.

13. Fundamentos de Sociolingiiística

Introdução aos estudos sociolinguísticos, discutindo questões relacionadas com o papel da língua na sociedade. Serão avaliados conceitos que perpassam estudos sociolingiúísticos em diferentes perspectivas.

14. Seminários Avançados em Sociolingiiística

Estudos voltados para questões de variação e mudança lingúística, a partir da perspectiva laboviana. Análise de conceitos que embasam os estudos sociolingiuísticos. Realidade dos estudos sociolingiísticos no Brasil e no mundo.

15. Tópicos em Sociolingiiística I

Análise dos princípios que fundamentam a Sociolinguística Interacional. Estudos da interação face a face em comunidades de fala e suas repercussões institucionais, inclusive quanto aos sistemas de ensino de línguas. Fatores sócio-culturais envolvidos na produção lingúística de alunos de diversas origens sócio-dialetais em ambientes de aula. Aplicações da SI na constituição de métodos de ensino culturalmente sensíveis. Aplicação da etnografia e técnicas de coleta/análise de dados à Sociolinguística.

16. Tópicos em Sociolingiiística II

Estudo dos falares regionais, considerando-se a geografia e o universo vocabular característico de um determinado contexto social, linguístico, cultural, a partir do arcabouço teórico da dialetologia e da geografia lingúística.

17. Fundamentos em Análise do Discurso A constituição do campo teórico da AD e sua relação com outras disciplinas. Concepção de linguagem, discurso, sujeito e subjetividade.

18. Seminários em Análise de Discurso

Discussão dos princípios da Enunciação com base em diferentes perspectivas teóricas. As heterogeneidades enunciativas, o discurso e a textualização.

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19. Tópicos em Análise de Discurso

Origem e natureza dos estudos interacionais. Funções do processo interacional, sujeito e relações interpessoais. Estudos sobre a organização social do discurso em interação. A dinâmica e análise das interlocuções na sala de aula.

20. Introdução à Lingiiística Aplicada Visão contemporânea da Lingúística Aplicada. Conceituação, domínio e terminologias específicas da área. A Lingúística Aplicada e o ensino e aprendizagem de línguas.

21. Tópicos em Lingiiística Aplicada I

Estudo de modelos teóricos de ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras. As contribuições das ciências cognitivas para a área. Concepções de lingua(gem) e sujeito nos modelos e teorias.

22. Tópicos em Lingiiística Aplicada IH

A relação entre teorias de ensino e aprendizagem de línguas e a avaliação e produção de materiais didáticos. Princípios gerais para seleção e elaboração de materiais didáticos para contextos presencial e digital.

23. Fundamentos em História da Leitura e da Escrita

Introdução aos estudos da história da leitura e da escrita, enquanto práticas sociais e culturais, reveladoras de uma maneira de ler e de escrever, em diferentes contextos de produção e recepção e em diferentes épocas.

24. Seminários Avançados em História da Leitura e da escrita

Análise de aspectos relacionados à produção, circulação e recepção do texto escrito em contextos escolares e não-escolares. Os impressos como fonte para a história do leitor e do escritor.

25. Tópicos em Escrita I

Índice de oralidade. Lingúísticas e sócio-corporais. Dizer e escutar. A voz como arquétipo. A rede de tradições. A voz na escritura. Escritura e imagem. Performance da voz. Leitura, transformação e recepção.

26. Tópicos em Escrita II

Estudo da teoria de gêneros sob a orientação epistemológica do grupo de Genebra, de inspiração

bakhtiniana, e de suas propostas de aplicação ao ensino da escrita. Análise da adequação dessas propostas no favorecimento da produção textual, fundamentada em torno da explicitação de conceitos chave como: progressão, transposição e sequência didática; bem como identificação de categorias orientadoras da avaliação de textos produzidos no ambiente escolar.

26. Tópicos em Escrita HI

Discussão das diferentes abordagens que embasaram o ensino da escrita, do construtivismo ao sociointeracionismo. Análise dos pressupostos teóricos de Piaget, Emília Ferreiro, Vygotsky, Bakhtin e a repercussão dessas teorias nas linhas de investigação empírica desenvolvidas aqui no Brasil.

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27. Fundamentos em Aquisição da Linguagem

Constituição da área dentro da psicolingúística, com a presença de teorias psicológicas e linguísticas. O behaviorismo de Skinner; o construtivismo de Piaget; e o socioconstruitivismo de Vygotsky enquanto contribuições da psicologia do desenvolvimento. O inatismo de Chomsky: o cognitivismo de Bowerman e Bates; o interacionismo estrutural de Lemos na perspectiva da linguística.

28. Seminários Avançados em Aquisição da Linguagem

Estudos voltados para a compreensão da aquisição e do desenvolvimento da linguagem oral, dos processos de escuta e de fala, da performance, bem como dos fatores não linguísticos que influenciam o que as crianças compreendem e dizem.

29. Tópicos especiais em Aquisição da Linguagem introdução aos estudos dos distúrbios da linguagem infantil, discutindo questões relacionadas com a aprendizagem da escrita.

30. Fundamentos de Lingiiística Cognitiva

Estudo da teoria lingúística na interface com as ciências cognitivas, compreendendo a psicologia cognitiva, a filosofia da linguagem, as neurociências, a ciência da computação, e a teoria do conhecimento, com vistas à compreensão dos mecanismos cognitivos que constituem as habilidades linguísticas; da aquisição de conhecimento lingúístico e os processos cognitivos que determinam seu uso; das interações entre os sistemas cognitivos e o sistema linguístico; e das estruturas neuronais e processos subjacentes à linguagem.

31. Tópicos em Lingiiística Cognitiva

Estudo contrastivo do “compromisso gerativista” com a autonomia do sistema linguístico e o compromisso cognitivista com a realidade sócio-cultural. Considerações sobre as atividades de significação e referenciação no terreno das abordagens mentalistas e sociais da cognição humana. Enfoque nas teorias de categorização e conceptualização na construção do conhecimento e na hipótese sócio-cognitiva da linguagem.

32. Tópicos Avançados I Estudo de aspecto linguístico que embase o desenvolvimento dos trabalhos de dissertação ou tese.

33. Tópicos Avançados II Discussão de teorias lingúísticas contemporâneas que permitam aprofundamento em uma determinada área de estudo.

34. Metodologia da Pesquisa em Lingiiística

Discussão das partes que constituem um Projeto de Pesquisa na área de Lingúística, contemplando tanto a pesquisa “pura” como a pesquisa “aplicada”. A partir do monitoramento na elaboração de cada uma das partes, o produto do Curso culminará com a apresentação do Projeto para colegas e orientadores, possibilitando discussão acerca de cada tema escolhido pelo aluno.

35. Estágio Docência

Essa atividade de caráter prático visa ao aperfeiçoamento do aluno de mestrado e doutorado para o exercício da docência em nível do ensino superior.

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