N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 21/2007
Cria o Centro de Ciências Médicas (CCM), no Campus I, por desmembramento do CCS, e altera o art. 15 do Estatuto (inciso VIII).
Fundamenta-se no art. 25, III, do Estatuto. Alterada pela Res. CONSUNI 24/2007 (§§ 3º a 5º do art. 4º).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSUNI 24/2007 nesta norma: Art. 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 02/10/2007“Art. 1º Ficam acrescidos ao Art. 4º da Resolução nº 21/2007, do Conselho Universitário, os 48 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 24/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a necessidade de expedir normas complementares à Resolução 21/2007 relativas à organização administrativa e à constituição do patrimônio material e de Recursos Humanos do Centro de Ciências Médicas;” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- ALTERA
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 2º → na outra: Art. 15efeito desde 02/08/2007“Art. 2º O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 25, III fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do Art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.007663/06-74) e a deliberação do plenário adotada em reunião...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 3º“Art. 3º Integram o Centro de Ciências Médicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto nos artigos 52 a 58 do Estatuto e regendo-se na forma do contido nos artigos 11 a 19 do...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 4º“Art. 4º A organização e o funcionamento do Centro de Ciências Médicas serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB, de acordo com o que dispõe o Art....”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Parágrafo único. As atribuições e competências do CCM são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 3º“Art. 3º Integram o Centro de Ciências Médicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto nos artigos 52 a 58 do Estatuto e regendo-se na forma do contido nos artigos 11 a 19 do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 4º“Art. 4º A organização e o funcionamento do Centro de Ciências Médicas serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB, de acordo com o que dispõe o Art....”
Por dispositivo desta norma
- art. 2º
- Art. 4º← ALTERA Res. CONSUNI 24/2007
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 24/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 119 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 105 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 101 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 95 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 83 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
Cria o Centro de Ciências Médicas, no Campus I da Universidade Federal da Paraíba,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 21/2007
Cria o Centro de Ciências Médicas, no Campus I da Universidade Federal da Paraíba, a partir do desmembramento do Centro de Ciências da Saúde, altera o Art. 15 do Estatuto da UFPB e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.007663/06-74) e a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária do dia 30 de julho de 2007,
Considerando a necessidade de conferir maior racionalidade à dimensão do Centro de Ciências da Saúde, dotando-o de proporção similar à média dos centros que compõem a atual estrutura da UFPB;
Considerando a necessidade de se adotar uma nova organização didático-administrativa adequada à implementação do novo projeto político-pedagógico do Curso de Medicina, de formato modular, no sentido de garantir o pleno funcionamento do novo modelo,
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica criado, no Campus I da Universidade Federal da Paraíba, o Centro de Ciências Médicas – CCM, a partir do desmembramento do Centro de Ciências da Saúde – CCS, desta Universidade.
Parágrafo único. As atribuições e competências do CCM são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.
¶Art. 2º O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros:
...............................................................................
...............................................................................
VIII – Centro de Ciências Médicas - CCM.
¶Art. 3º Integram o Centro de Ciências Médicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto nos artigos 52 a 58 do Estatuto e regendo-se na forma do contido nos artigos 11 a 19 do Regimento Geral desta Universidade:
I – Departamento de Medicina Interna - DMI;
II – Departamento de Cirurgia - DC;
III – Departamento de Obstetrícia e Ginecologia - DOG;
IV – Departamento de Pediatria e Genética – DPG;
V – Departamento de Promoção da Saúde – DPS.
¶Art. 4º A organização e o funcionamento do Centro de Ciências Médicas serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB, de acordo com o que dispõe o Art. 7º do Regimento Geral desta Instituição.
§ 1º O regimento do CCM será objeto de resolução específica do Conselho Universitário.
§ 2º Enquanto não for aprovado o Regimento próprio do CCM, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Regimento do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de 2007.
RÔMULO SOARES POLARI
Presidente
