UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 17/2012

UFPB-CONSEPE-RES-17-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece o número de vagas a serem oferecidas em cursos presenciais de graduação, no ano letivo de 2013, e para os cursos de Artes Visuais, Música, Teatro e Tradução, bem como em cursos sequenciais, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 32/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 17/2012 que estabelece o número de vagas a serem oferecidas em cursos presenciais de graduação, no ano letivo de 2013, e para os cursos de Artes Visuais, Música, Teatro e Tradução.” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

http://www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2012/Rsep17_2012.pdf

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2012 Estabelece o número de vagas a serem oferecidas em cursos presenciais de graduação, no ano letivo de 2013, e para os cursos de Artes Visuais, Música, Teatro e Tradução, bem como em cursos sequenciais, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral, CONSIDERANDO a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia de maio de 2012, conforme consta do Processo nº 23074.015819/12-75, originário da Pró-Reitoria de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Esta universidade oferecerá o total de 8.245 (oito mil e duzentas e quarenta e cinco vagas) vagas para a cadastramento/matrícula inicial, no ano letivo de 2013, em cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, conforme distribuição constante do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º Para os cursos de graduação em Artes Visuais, Música, Teatro e Tradução serão oferecidas 240 (duzentas e quarenta) vagas no ano letivo de 2013, conforme distribuição constante do referido anexo desta Resolução.

Art. 3º Para os cursos sequenciais em Música a oferta será de 50 (cinquenta) vagas no ano letivo de 2013, conforme distribuição constante do Anexo da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de maio de 2012. RÔMULO SOARES POLARI PRESIDENTE

http://www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2012/Rsep17_2012.pdf

Anexo Único da Resolução CONSEPE Nº. 17/2012, de 21/05/2012. (Estabelece o número de vagas a serem oferecidas em cursos de graduação da UFPB no ano letivo de 2013).

QUADRO DE VAGAS PARA O ANO LETIVO 2013

ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – 640 VAGAS CURSO/CAMPUS VAGAS 2013.1 2013.2 Agroindústria – BN 40 40 Agronomia –AR 55 55 Licenciatura em Ciências Agrárias – BN 50 0 Medicina Veterinária – AR 45 45 Zootecnia – AR 30 30 Agroecologia - BN 50 00 Tecnologia de Alimentos – JP 50 0 Tecnologia de Alimentos – JP 00 50 Tecnologia em Produção Sucroalcooleira – JP 50 00 Tecnologia em Produção Sucroalcooleira – JP 00 50 Total por período 370 270 ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE – 1.145 VAGAS VAGAS CURSO/CAMPUS 2013.1 2013.2 Ciências Biológicas (Bach.) – JP 25 25 Ciências Biológicas (Lic.) – JP 25 30 Ciências Biológicas (Lic.) – JP 40 00 Ciências Biológicas (Lic.) – AR 30 00 Ciências Biológicas (Bach.) – AR 30 00 Ecologia – LN–RT 50 50 Educação Física (Lic.) – JP 35 35 Educação Física (Bach.) – JP 35 35 Enfermagem – JP 50 50 Farmácia – JP 50 50 Fisioterapia – JP 45 45 Fonoaudiologia – JP 35 35 Medicina – JP 60 60 Nutrição – JP 40 40 Odontologia – JP 40 40 Terapia Ocupacional (Bach.) – JP 30 30 Total por período 620 525

TURNO Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Tarde Noite Tarde Noite

TURNO Manhã/Tarde Manhã/Tarde Noite Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde Tarde Manhã Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde

http://www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2012/Rsep17_2012.pdf ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS – 1.970 VAGAS VAGAS CURSO/CAMPUS 2013.1 2013.2 Arquitetura e Urbanismo – JP 35 35 Biotecnologia - JP 35 35 Ciências da Computação (Bach.) – JP 45 45 Ciências da Computação (Lic.) –LN-RT 50 50 Design (Bach.) – LN-RT 50 00 Engenharia Ambiental – JP 40 40 Engenharia Civil – JP 50 50 Engenharia de Alimentos – JP 40 40 Engenharia de Energias Renováveis - JP 40 40 Engenharia de Materiais – JP 40 40 Engenharia de Produção – JP 20 20 Engenharia de Produção Mecânica – JP 30 30 Engenharia Elétrica – JP 40 40 Engenharia Mecânica – JP 50 50 Engenharia Química – JP 40 40 Engenharia de Computação - JP 40 40 Estatística – JP 50 00 Física (Bach) – JP 60 00 Física (Lic.) – JP 70 00 Matemática (Lic.) – JP 45 00 Matemática (Bach.) – JP 25 00 Matemática (Lic.) – JP 70 00 Matemática (Lic.) – LN-RT 50 50 Matemática Computacional (Bach.) - JP 40 40 Química (Bach.) – JP 20 00 Química (Lic.) – JP 20 00 Química (Lic.) – JP 30 00 Química (Bach.) – AR 00 30 Química (Lic.) – AR 00 30 Química Industrial – JP 25 25 Sistemas de Informação (Bach.) – LN-MM 50 00 Total por período 1200 770

Administração – JP Administração – JP Administração – BN

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – 4.200 VAGAS VAGAS CURSO/CAMPUS 2013.1 2013.2 60 60 60 60 50 00

TURNO Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Noite Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã Manhã/Tarde Noite Manhã/Tarde Manhã/Tarde Noite Noite Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Noite Noite Noite Manhã/Tarde Manhã/Tarde

TURNO Manhã Noite Manhã/Tarde

http://www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2012/Rsep17_2012.pdf Administração – BN Antropologia (Bach.)–LN-RT Arquivologia (Bach.) – JP Biblioteconomia – JP Ciências Atuariais Ciências Atuariais Ciências Contábeis – JP Ciências Contábeis – JP Ciências Contábeis – LN-MM Ciências Econômicas – JP Ciências Econômicas – JP Ciências Sociais (Bach.) – JP Ciências Sociais (Lic.) – JP Ciências das Religiões (Bach.) – JP Cinema e Audiovisual (Bach.) - JP Comunicação em Mídias Digitais (Bach.) – JP Jornalismo (Bach.) – JP Rel. Públicas (Bach.) – JP Radialismo (Bach.) – JP Direito – JP Direito – JP Direito – Sta. Rita Direito – Sta. Rita Filosofia (Lic.) – JP Filosofia (Bach.) – JP Geografia (Bach.) – JP Geografia (Bach.) – JP História (Lic.) – JP História (Lic.) – JP Hotelaria (Bach.) – LN-MM Letras - Espanhol (Lic.) – JP Letras – Francês (Lic.) – JP Letras – Francês (Lic.) – JP Letras – Inglês (Lic.) – JP Letras – Inglês (Lic.) – JP Letras – L. Clássicas (Grego e Latim) – JP Letras – Português (Lic.) – JP Letras – Português (Lic.) – JP Letras - Português (Lic.) - LN -MM Língua Estrangeira Aplicada a Negociações Internacionais (Bach.) – JP Pedagogia (Lic.) – JP

00 50 45 45 60 60 50 50 50 45 45 50 60 50 00 00 35 40 30 50 50 50 50 35 35 45 00 45 00 50 25 30 00 25 25 30 40 40 50

50 00 45 45 00 00 50 50 50 45 45 00 00 00 15 60 35 40 30 50 50 50 50 00 00 00 45 00 45 50 25 00 30 25 25 30 40 40 00

Noite Noite Noite Noite Tarde Noite Manhã Noite Noite Manhã/Tarde Noite Manhã Noite Noite Tarde Tarde Manhã Noite Manhã Manhã Noite Manhã Noite Noite Noite Manhã Noite Tarde Noite Manhã/Tarde Manhã Manhã Noite Manhã Noite Noite Manhã Noite Tarde

35 50

00 50

Tarde Manhã

http://www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2012/Rsep17_2012.pdf Pedagogia (Lic.) – JP Pedagogia (Lic.) – JP Pedagogia–Área de Aprofundamento:Educ. do Campo(Lic.) JP Pedagogia (Lic.) – BN Pedagogia (Lic.) – BN Pedagogia (Lic.) – LN-MM Psicologia – JP Psicopedagogia (Bach.) – JP Psicopedagogia (Bach.) – JP Relações Internacionais (Bach.) – JP Relações Internacionais (Bach.) – JP Secretariado Executivo Bilíngue (Bach.)–LN-MM Serviço Social – JP Serviço Social – JP Tecnologia em Gestão Pública – JP Tecnologia em Gestão Pública – JP Turismo – JP Total por período

50 50 50 00 50 50 55 50 00 60 60 50 45 45 00 50 35 2.395

50 50 50 40 00 00 55 00 50 00 00 50 45 45 50 0 35 1.805

Tarde Noite Noite Manhã/Tarde Noite Noite Manhã/Tarde Manhã Tarde Manhã Noite Noite Manhã/Tarde Noite Tarde Noite Noite

CURSOS DE GRADUAÇÃO EM MÚSICA, TEATRO E ARTES VISUAIS TOTAL DE VAGAS – 240 VAGAS 2013.1 2013.2 20 00 20 00 30 30 30 30 30 00 50 00 180 60

CÓDIGO/CURSO/CAMPUS Artes Visuais (Lic.) – JP Artes Visuais (Bach.) – JP Música (Bacharelado) – JP Música (Lic.) – JP Teatro (Bach.) – JP Tradução (Bach.) – JP Total por período

TURNO Tarde Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Tarde Manhã

CURSOS SUPERIORES SEQUENCIAIS EM MÚSICA TOTAL DE VAGAS – 50 CURSO/CAMPUS Música Popular (Sequencial) - JP Regência de Bandas e Fanfarras (Sequencial) – JP Total por período

VAGAS 2013.1 2013.2 00 30 00 20 00 50

TOTAL: 8.245 (oito mil e duzentos e quarenta e cinco vagas).

TURNO Tarde/Noite Tarde/Noite