UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 58/2025

UFPB-CONSEPE-RES-58-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução 42/2022 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia, Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 42/2022 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 29/10/2025“Art. 1º. Revogar a Resolução nº 42/2022, e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia (PPPGERONTO), Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 45“§3º Constitui direito à licença maternidade e situações previstas nos artigos 1º.e 2º., da Resolução nº 26/2025 – Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 68“Art. 68. A apresentação ou defesa do Trabalho Final será feita publicamente, mediante banca examinadora específica e em consonância com o art. 3º., da Resolução 26/2025 – Consepe: I - dois...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 1º“III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 54/2024 do Consepe, doravante denominado Regulamento Geral;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 45“Art. 45. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§2º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB,”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir: I - deliberar sobre o funcionamento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O Programa de pós-graduação terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 15“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas Art. 16. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Parágrafo único. Alunos(as) especiais, embora matriculados, não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no PPPGERONTO na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado ou mestre em curso de nível superior.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGERONTO o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 76, do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 72“Art. 72. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 79 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 58/2025 Revoga a Resolução 42/2022 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pósgraduação Profissional em Gerontologia, Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 20 de outubro de 2025 (Processo nº 23074.101381/2025-11) e RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 42/2022, e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia (PPPGERONTO), Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação de que trata a presente resolução oferecerá uma única área de concentração, denominada Gerontologia, e três linhas de pesquisa: a) Envelhecimento e Tecnologias Inovadoras para o Cuidado à Pessoa Idosa; b) Políticas e Práticas na Atenção à Saúde e Envelhecimento e c) Cuidado e Envelhecimento Saudável no Curso de Vida.

Art. 3º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Profissional em Gerontologia (PPPGERONTO Mestrado e Doutorado), anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de outubro de 2025.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

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ANEXO I MINUTA À RESOLUÇÃO Nº 58/2025 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM GERONTOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Gerontologia, em nível Profissional, da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia (PPPGERONTO), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), será regido conforme o disposto:

I - na Legislação Federal de Ensino Superior;

II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 54/2024 do Consepe, doravante denominado Regulamento Geral;

IV - neste Regulamento.

Art. 2º O PPPGERONTO tem como área de concentração Gerontologia, alinhada no sentido de proporcionar o desenvolvimento e inovação, proporcionando suporte aos cuidados em enfermagem e saúde da região norte-nordeste do Brasil.

Art. 3º As linhas de pesquisa constituem-se como eixo principal das atividades acadêmicocientíficas do PPPGERONTO, sendo assim denominadas:

I - Envelhecimento e Tecnologias Inovadoras para o Cuidado à Pessoa Idosa;

II - Políticas e Práticas na Atenção à Saúde e Envelhecimento;

III - Cuidado e Envelhecimento Saudável no Curso de Vida.

Art. 4º O PPPGERONTO tem por objetivos:

I - formar profissionais qualificados na área da gerontologia para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho;

II - fomentar o aprofundamento de experiências e pesquisas desenvolvidas por profissionais na área da gerontologia tendo em vista a elaboração e defesa de uma tese/dissertação, e desenvolvimento de produto, processo ou técnica compatível com as características da área de atuação específica;

III - promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas que lidem com a gerontologia, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados;

IV - contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas que lidem com a Gerontologia.

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TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Seção I Do Colegiado

Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do PPPGERONTO será composta pelo Colegiado como órgão deliberativo, pela sua Coordenação como órgão executivo do Colegiado, pela Assembleia Geral de professores e alunos como órgão consultivo do Colegiado e de uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 6º O Colegiado do PPPGERONTO será constituído:

I - coordenador(a) do Programa, como seu presidente;

II - vice-coordenador(a) do Programa, na condição de vice-presidente,

III - um(a) representante do corpo técnico-administrativo;

IV - um(a) representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa;

V - representação discente de cada um dos cursos que compõem o Programa; e

VI - representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões permanentes;

VII - um(a) Representante do Instituto Paraibano de Envelhecimento (IPE)

§1º Serão constituídas Comissões de Apoio à Coordenação do PPPGERONTO:

I - Presidente da Comissão Didático-Pedagógicos do Mestrado;

II - Presidente da Comissão Didático-Pedagógicos do Doutorado;

IV - Comissão de Internacionalização e Convênio, constituído pelo Coordenador ou Vice e no mínimo dois docentes;

V - Comissão de Comunicação e Mídia, constituída por no mínimo três representantes docentes e um representante discente;

VI - Comissão de Acompanhamento de Egressos, constituída por no mínimo dois docentes e um representante egresso;

VII - Comissão de Produção Científica, constituído pelo Coordenador ou Vice, por no mínimo três docentes;

VIII - Comissão de Eventos, constituída pelo Coordenador ou Vice e no mínimo três representantes docentes e um representante discente;

IX - Comissão de Acompanhamento Docente, constituída por no mínimo três docentes do Programa;

X - Comissão Eleitoral, constituída por um docente coordenador do processo eleitoral e um vice e um representante discente;

XI - Comissão de Planejamento e de Autoavaliação.

§2º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB,

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no Regulamento Geral e neste Regulamento.

§3º O representante discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do Programa com mandato de dois anos.

Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir:

I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do PPPGERONTO;

II - aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e estrutura acadêmica do Programa;

III - aprovar as indicações de docentes internos, ou externos à Instituição, em comissão, ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exame de qualificação;

g) exame de trabalho final;

h) outros exames previstos no Regulamento de cada Programa;

i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

j) outros interesses do Programa.

IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa, e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos(as) por orientador(a), observadas as recomendações da respectiva Coordenação de área da Capes;

V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) discentes do Programa;

VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado no SNPG, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de pós-graduação da UFPB, ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado no SNPG;

VIII - deliberar sobre o número máximo de vagas no Programa para o processo seletivo, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX - decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas vigentes;

X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XI - deliberar sobre a oferta de vagas e ingresso para aluno(a) especial;

XII - decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB, ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII - decidir sobre a transferência de discentes, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

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XV - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;

XVII - homologar convênios e acordos de cooperação;

XVIII - decidir sobre a passagem de discente do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado;

XIX - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, relativas ao funcionamento do Programa;

XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras, relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIII - homologar nomes de docentes indicados, individualmente ou em comissões, pelo(a) coordenador(a) para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento, e pela UFPB.

Art. 8º O Colegiado do Programa reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria de voto dos membros presentes.

Seção II Da Coordenação do Programa

Art. 9º A Coordenação do Programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. O Programa de pós-graduação terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo Programa e designados(as) pelo(a) Reitor(a).

§1º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) dos Programas de pósgraduação, como eleitores(as):

I - docentes permanentes e colaboradores do Programa;

II - discentes regularmente matriculados; e

III - servidores(as) técnicos-administrativos designados(as) para atuar no Programa.

§3º A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um Vice Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.

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§4º Nos afastamentos, impedimentos legais ou regimentais do(a) coordenador(a) e do(a) vicecoordenador(a), simultaneamente, ou na vacância das funções, a Coordenação será exercida pelo(a) docente permanente do Colegiado com maior tempo de vínculo efetivo no Programa, ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na UFPB.

Art. 11. O Coordenador e o Vice Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 12. As atribuições do Coordenador são as definidas no artigo 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, como segue:

I - convocar e presidir as reuniões do PPPGERONTO, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II - submeter à apreciação do PPPGERONTO, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes, e/ou pesquisadores(as), que irão compor o corpo docente do Programa;

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) discente e com a anuência do(a) orientador(a);

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos, e os de transferência de discentes;

VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) oriundo de convênio;

VII - indicar ao Colegiado do Programa docentes para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do Art. 7º deste Regulamento;

VIII - propor ao Colegiado do Programa, por meio de processo administrativo, com a ciência do(a) orientador(a), o desligamento de discente, garantindo a este(a) o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela PRPG;

X - remeter à PRPG, em forma de processo, a documentação exigida para a expedição de diploma;

XI- preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do SNPG e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos;

XII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIII - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XIV - promover, em comum acordo com a diretoria do centro, e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XV - promover autoavaliação anual do Programa contando com a participação de docentes, discentes e técnicos;

XVI - comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XVIII - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;Definir e divulgar, consultado(as) os(as) docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre

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os(as) discentes que as pleitearem;

XIX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XX - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXI - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o processo seletivo, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pela Coordenação de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;

XXII - submeter ao Colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo seletivo;

XXIII - Submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidatos(as) ao estágio pós-doutoral no Programa;

XXIV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores, sobre matérias relativas ao Programa;

XXV - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVI - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;

XXVII - zelar pelos interesses do Programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;

XXVIII - elaborar e, após aprovação pelo Colegiado, executar o planejamento estratégico do Programa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional vigente;

XXIX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Seção III Dos Presidentes das Comissões de Apoio ao Programa

Art. 13. Os Presidentes das Comissões Didático-Pedagógicos do Mestrado e Doutorado e das Comissões de Apoio ao Programa, deverão ser docentes do quadro permanente do PPPGERONTO, com título de Doutor e credenciado como professor PPPGERONTO, em consonância com §1º , do art. 6º.

Art. 14. Os Presidentes das Comissões do Programa serão indicados pelo Colegiado do PPPGERONTO.

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões do Programa e seus respectivos substitutos de Comissões terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato, escolhidos entre os docentes permanentes do PPPGERONTO.

Seção IV Da Secretaria

Art. 15. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, constituindo-se como órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico.

Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas

Art. 16. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo(a)

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coordenador(a):

I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;

III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da Coordenação;

IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos(as) candidatos(as) e discentes;

V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos(as) e de matrícula dos discentes;

VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;

VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII - manter atualizado o s i s t e m a de gestão de informação acadêmica c o m as informações pertinentes ao Programa de pós-graduação;

IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos.

X - secretariar as reuniões do Colegiado.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 17. O corpo docente do Programa será constituído por docentes e pesquisadores portadores do título de Doutor, bem como, conforme a necessidade específica e em consonância com portaria vigente específica da Capes por profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação nas seguintes categorias:

I - docente permanente: docente do quadro da UFPB, ou docente ou pesquisador enquadrado nos critérios vigentes da Capes pertinentes ao Programa Profissional, que atue de forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e que integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

II – docente visitante: docente ou pesquisador com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPPGERONTO, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

III – docente colaborador: docente do Programa que não atende os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo coma UFPB.

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Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 18. O ingresso no corpo docente do Programa dar-se-á, preliminarmente, por edital, amplamente divulgado na secretária do Programa e na sua página na internet.

Art. 19. O credenciamento do docente para atuar no Programa deverá ser aprovado pelo Colegiado após o processo seletivo de docente e/ou pesquisador.

Art. 20. O recredenciamento do docente ocorrerá quadrienalmente, tendo por base os relatórios anuais da CAPES, considerando os critérios mínimos estabelecidos pelas normas específicas emanadas da CAPES, além dos critérios mínimos estabelecidos pelas normas específicas do PPPGERONTO devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração, ou linha de pesquisa, que irá participar no Programa, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do Programa;

II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;

III - ter disponibilidade para orientação de discente do Programa;

IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa.

§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa, em consonância com aqueles definidos pela Coordenação de área da CAPES da qual o Programa faz parte.

§2º O PPPGERONTO estabelecerá por meio de resoluções específicas, procedimentos e critérios adicionais o credenciamento e recredenciamento de docentes.

§3º O Programa apreciará e deliberará sobre o relatório conclusivo da comissão designada para o processo de credenciamento.

Art. 21. O descredenciamento de docente poderá ocorrer ao fim da quadrienal por solicitação do docente ou pesquisador ou por decisão do Colegiado do Programa quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmico científico do Programa.

Seção III Do Orientador: indicações e atribuições

Art. 22. Será garantido ao aluno do Programa, um orientador, dentre os membros do corpo docente credenciado, de acordo com a natureza do trabalho, podendo ser designado um(a) coorientador(a) que deverá ser portador(a) do título de doutorado, com vínculo efetivo com a UFPB, ou com outra Instituição de Ensino Superior (IES), ou profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado(a) pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente, para auxiliá-lo(a) na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 23. Compete ao(à) orientador(a):

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I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu Programa acadêmico de estudo;

II - assistir o(a) orientando(a) na escolha de disciplinas, no ato de cada matrícula;

III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

IV - assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;

VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo(a) na busca de soluções;

VII - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);

VIII - emitir, por solicitação do(a) coordenador(a) do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do Colegiado;

IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do(a) orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X - propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o Regulamento de cada Programa, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) coorientador(a);

XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução do trabalho final, ou outro trabalho equivalente, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d”, “f” e “g” do Art. 7º deste Regulamento;

XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB, das agências de fomento e pelo Regulamento do Programa;

XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a), se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;

XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;

XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final, na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Parágrafo único. Na formação da banca examinadora de defesa do trabalho final, será permitida a participação de dois(duas) orientadores(as).

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CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Seção I Dos alunos regulares

Art. 24. Os alunos regulares do Programa compreendem os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo ou admitido por transferência e que a cada início de período letivo se matriculem no Programa de acordo com o calendário divulgado pela Coordenação.

Art. 25. O corpo discente regular terá obrigações previstas no Regulamento Geral.

Art. 26. Serão considerados(as) discentes regulares do PPPGERONTO aqueles(as) que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo, e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente de acordo com o calendário divulgado pela PPPGERONTO.

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário do PPPGERONTO, todos(as) os(as) discentes regulares estão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 38 deste Regulamento.

§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu.

Art. 27. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o(a) orientador(a), nos termos do Art. 23 deste Regulamento;

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s/as) orientador(es/as);

IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s/as) orientador(es/as);

V - encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e/ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);

VI - enviar a secretária do Programa cópia da submissão do primeiro artigo fruto da dissertação (mestrado) ao agendar a defesa e cópia da submissão do segundo artigo (mestrado)ao envio da versão final da dissertação;

VII - enviar a secretária para agendamento da qualificação comprovante de aprovação de um artigo fruto do objeto de pesquisa com o orientador (doutorado) e comprovante de envio ou aceite de um segundo artigo para agendamento da defesa e do no envio ou aceite do terceiro artigo na versão final da tese (doutorado);

VIII - apresentar à Coordenação do Programa a versão definitiva do trabalho final conforme determina o Art. 72 deste egulamento.

IX - realizar estágio de docência, conforme exigência determinada pelo Regulamento do Programa, e/ou normativa de agência de fomento.

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X - apresentar relatório periódico de atividades, conforme definido no Regulamento de cada Programa de pós-graduação.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) discente, das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

Seção II Dos alunos especiais

Art. 28. Os alunos especiais do Programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Art. 43 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.

Parágrafo único. Alunos(as) especiais, embora matriculados, não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.

Art. 29. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado, e por curso de mestrado, ou de doutorado, a Coordenação do Programa lançará edital para inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados em seu Regulamento, bem como no edital de seleção.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da inscrição e seleção

Art. 30. A admissão ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção realizado pelos docentes vinculados às linhas de pesquisa do Programa, ressalvado o disposto no inciso XIII do Art. 7º deste Regulamento.

§1º. O processo de seleção constará de provas de títulos (currículo lattes), proposta de pesquisa, além de uma entrevista na qual o candidato apresente a defesa do currículo e de uma proposta de pesquisa.

§2º. É eliminatória a proposta de pesquisa, sendo classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§3º. As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados seguindo a ordem da média aritmética obtida em todas as provas e na entrevista do processo de seleção, obedecendo o Edital Seletivo proposto e aprovado pelo Colegiado do Programa.

Art. 31. No que se refere aos prazos fixados para conclusão do Curso, será considerada a data de início a partir do mês da matrícula do primeiro período letivo do Programa, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 32. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro, pela respectiva Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível.

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Parágrafo único. O número de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na disponibilidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente, não podendo ultrapassar o número recomendado pela Capes.

Art. 33. Poderão candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia, os portadores de diploma de graduação nas diversas áreas de conhecimento, que estejam inseridos no mercado de trabalho

Art. 34. Para inscrição de candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia, exigir-se-ão:

I – para nível Mestrado, sem prejuízo de outros documentos:

a) diploma ou certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação reconhecido pelo MEC;

b) cópias da identidade e do CPF;

c) Curriculum vitae comprovado;

d) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Mestrado.

II - para nível Doutorado, sem prejuízo de outros documentos:

a) diploma ou certidão de conclusão do mestrado reconhecido pelo MEC;

b) cópias da identidade e do CPF;

c) Curriculum vitae comprovado;

d) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Doutorado.

§1°. O candidato que na época da inscrição não tiver concluído seus estudos poderá apresentar uma declaração de concluinte fornecida pela Coordenação do curso, ficando condicionada a sua matrícula no Programa, em caso de aprovação, a apresentação do certificado de conclusão emitido pelo órgão institucional equivalente, ou do diploma.

§2º. O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 35. A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida no Art. 7°, III, deste Regulamento.

Art. 36. O processo de seleção ao Programa e seus resultados, definidos e efetivados pela Comissão, deverão ser referendados pelo Colegiado.

Art. 37. A Coordenação do Programa comunicará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação a relação dos candidatos classificados.

Seção II Da matrícula

Art. 38. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do PPPGERONTO, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e no Regulamento do Programa, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o(a) identificará como discente regular da UFPB.

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§ 1º A matrícula institucional será feita na secretaria do PPPGERONTO, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no Art. 46, § 5º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC/CNE.

§ 3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato, o qual perderá todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

Art. 39. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do PPPGERONTO, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 45, deste Regulamento.

Art. 40. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no PPPGERONTO na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado ou mestre em curso de nível superior.

Art. 41 Nos casos em que os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados da exigência de revalidação, desde que se destinem à estrita finalidade de estudos acadêmicos de pós-graduação.

§1º A autorização para matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, ouvido o professor da disciplina.

§2º O aluno especial somente poderá cursar, no máximo, 6 (seis) créditos em disciplinas eletivas/optativas (eletivas instrumentais).

Art. 42. Para discentes com desempenho destacado, será permitida a mudança de nível de mestrado para o doutorado do mesmo Programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, observando-se os seguintes critérios:

I - estar matriculado(a) no curso há, no máximo, 18 (dezoito) meses;

II - ter recomendação expressa do(a) orientador(a);

III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista de alto impacto, conforme critérios estabelecidos no Regulamento de cada Programa, observadas as recomendações de área;

IV - ter projeto de pesquisa original, compatível com as exigências de Curso de Doutorado, avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado;

V - ter integralizado os créditos do mestrado, comprovando desempenho acadêmico destacado, conforme critérios estabelecidos pelo Regulamento do Programa.

§1º Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado

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Art. 43. Será permitida a transferência de alunos regulares do Programa Profissional na área de Gerontologia, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I - ser aluno(a) regular de Programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito igual ou superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II - ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

III - ter o pedido de transferência aprovado pelo Colegiado do Programa.

Seção III Do trancamento, interrupção de estudos e cancelamento de matrícula

Art. 44. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas individualizadas desde que o aluno não tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do PPPGERONTO.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

§2º Constará obrigatoriamente no Histórico Escolar do aluno referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina do PPPGERONTO.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do PPPGERONTO.

Art. 45. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado do PPPGERONTO, em conformidade com o art. 58 da Resolução nº 54/2024 – Consepe.

§1º O prazo permitido para interrupção de estudos será de um período para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado;

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Constitui direito à licença maternidade e situações previstas nos artigos 1º.e 2º., da Resolução nº 26/2025 – Consepe.

Art. 46. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

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CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Do funcionamento e dos prazos

Art. 47. Para conclusão do Curso, observar-se-á prazo mínimo de 18 meses e máximo de 24 meses para o mestrado e mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses para o doutorado contados a partir do mês de matrícula do primeiro período letivo no Programa, até o mês da efetiva defesa da tese, ou trabalho equivalente.

Art. 48. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas de outras atividades contempladas pelo curso.

Art. 49. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa no Programa conforme estabelecido em portaria pertinente da Capes pode ser concedida, por período não superior a 6 meses para mestrado e 01 ano para doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 45.

§1º. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento dirigido à Coordenação do PPPGERONTO, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar do Trabalho Final;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º. A Coordenação do PPPGERONTO encaminhará o requerimento do aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

§3º. O(a) aluno(a) será desligado do PPPGERONTO caso o requerimento seja indeferido pelo Colegiado.

Seção II Da estrutura acadêmica

Art. 50. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia funcionará em regime semestral, exigindo-se ao aluno do mestrado deverá cumprir no mínimo 22 créditos (330 horas) assim distribuídos: 12 créditos em disciplinas obrigatórias de acordo com as indicações no Quadro A; 10 créditos em disciplinas optativas de acordo com as indicações no Quadro B.

§1º O(a) aluno(a) do doutorado deverá cumprir no mínimo 35 créditos (525 horas) assim distribuídos: 16 créditos em disciplinas obrigatórias de acordo com as indicações no Quadro A; 19 créditos em disciplinas optativas de acordo com as indicações no Quadro B.

§2º É permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, em consonância com o

art. 68, §6º, Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação da UFPB.

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§3º Não serão atribuídos créditos às atividades de elaboração de trabalho final, exame de qualificação, e defesa de trabalho final.

Art. 51. Discente sem matrícula em outros componentes curriculares, será matriculado na atividade “Elaboração de Trabalho Final”, a qual não será atribuída créditos.

I - O PPPGERONTO oferecerá dois períodos regulares por ano civil

§1º Os(as) discentes de mestrado exercerão estágio de docência durante um semestre letivo e do doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, podendo exercer de forma opcional e ter aproveitamento de até 60horas - 04 créditos. O Estágio de Docência não é obrigatório, é apenas opcional.

§2º Ao término do estágio de docência, o(a) discente elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do(a) docente responsável e de seu(sua) orientador(a), será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação, após serão atribuídos os créditos devidos e implantados no Histório Escolar.

Seção III Da verificação do desempenho acadêmico

Art. 52. O(A) discente de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 53. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado de acordo com os instrumentos previstos na sua programação e expressos mediante notas, variando de (0) zero a (10) dez.

§1o O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será considerado aprovado.

§2o O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotando- se os procedimentos previstos no artigo 70 e parágrafos do Regulamento Geral.

Art. 54. O aluno reprovado em disciplina constante da Estrutura Acadêmica do Programa, terá o resultado incluído no seu Histórico Escolar.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) reprovado em disciplina optativa (eletivo instrumental) não estará obrigado a repeti-la.

Art. 55. Será reprovado(a) o(a) discente que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em componente curricular, sendo registrado no histórico escolar como reprovado(a) por falta.

Art. 56. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

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II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 57. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, para discente de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para discentes de doutorado, serão efetuados de acordo com o Regulamento do Programa. Serão aceitas as línguas estrangeiras: inglês, francês ou espanhol, exigidos no ato da inscrição da seleção.

Parágrafo único. Discentes cuja língua brasileira de sinais (libras) seja sua primeira língua poderão considerar o português brasileiro como uma das línguas estrangeiras, para obter aprovação nos exames de verificação da capacidade de leitura.

Seção IV Do aproveitamento de estudos

Art. 58. A critério do Colegiado, observados os limites estabelecidos neste Regulamento, poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPPGERONTO em outros Programas de pós-graduação stricto sensu, desde que reconhecidos pelo MEC/CNE e que tenha conceito igual ou superior ao do PPPGERONTO.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I – a equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do PPPGERONTO;

II –aA aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPPGERONTO.

§2º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o(a) aluno(a) logrou aprovação.

§3º Quando do processo de equivalência as disciplinas, de que trata o § 1º deste Regulamento, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o Regulamento do PPPGERONTO e acompanhada pelo orientador do(a) aluno(a).

§6º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§7º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco anos), contados a partir do final do

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período no qual a disciplina foi ofertada.

§8º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do aluno a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento.

§9º. O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo deverá ser 9 (nove).

§10. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra Instituição:

I - serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º, do Regulamento Geral;

II - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 52 deste Regulamento;

III - a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0 e C = 8,0;

IV - caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.

Seção V Do desligamento e do abandono

Art. 59. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGERONTO o aluno que:

I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 76, do Regulamento Geral.

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durantea integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV – tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, no trabalho final, como também na preparação dessas.

V – obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VII - obtiver o conceito "Reprovado", na defesa da dissertação ou Trabalho Final;

VIII - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único. Após a decisão final pelo indeferimento dos recursos, o(a) aluno(a) desligado do PPPGERONTO somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Seção I Do projeto de trabalho final

Art. 60. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final, é determinado

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pelo Regulamento do PPPGERONTO, conforme disposto nos artigos subsequentes.

Seção II Dos exames de qualificação

Art. 61. O exame de qualificação é obrigatório após a integralização dos créditos (Mestrado e Doutorado) e será aplicado de acordo com as regras e critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPPGERONTO, em consonância com o art. 27, incisos VI e VII deste Regulamento.

Art. 62. Nos exames de que trata o artigo anterior o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º. O aluno que obtiver conceito “reprovado(a)” no exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º. As recomendações da comissão examinadora para o desenvolvimento da dissertação ou tese, deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

Seção III Da defesa e julgamento do trabalho final

Art. 63. O Trabalho Final, requisito obrigatório para obtenção do grau de Mestre ou Doutor, é a apresentação da dissertação/tese em conjunto com um produto técnico/tecnológico de acordo com a natureza da área de Enfermagem e a finalidade deste Programa. O formato deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa aplicada.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno ou do orientador, devidamente fundamentada, e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.

Art. 64. Dependendo do tema do Trabalho Final, o orientador poderá convidar um segundo orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

Art. 65. Independentemente do tema do Trabalho Final, o coordenador do Programa deverá fazer a indicação de um orientador provisório, previamente credenciado pelo Programa, no caso do orientador do Trabalho Final ausentar-se da Instituição por período superior a 3 meses.

Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 66. Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, ter realizado o exame de qualificação e apresentar recomendação formal do Orientador de Trabalho Final, dentre outras exigências documentadas, como: comprovante em língua(s) estrangeira(s), integralização e aprovação das disciplinas exigidas e disposto do art. 27, inisco VIII desse Regulamento.

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Art. 67. O trabalho final, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverá atender a formatação estabelecida na resolução interna do PPPGERONTO, obdedecendo o template aprovado pelo Colegiado do Programa.

§1° O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.

Art. 68. A apresentação ou defesa do Trabalho Final será feita publicamente, mediante banca examinadora específica e em consonância com o art. 3º., da Resolução 26/2025 – Consepe:

I - dois especialistas, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo um externo ao Programa, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa;

II - q u a t r o especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos a o P r o g r a m a um deles necessariamente, externo à Instituição, e dois suplentes, sendo um externo à Instituição.

§1º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

Art. 69. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso III do artigo 7° deste Regulamento composta pelo orientador e, pelo menos, por dois docentes, sendo um interno e outro externo ao Programa, para o Mestrado, e dois internos e dois externos ao Programa, para o Doutorado, além de suplentes, todos portadores do

título de Doutor ou Livre Docente.

§1º A comissão examinadora será presidida pelo orientador.

§2º A data para a defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador, no prazo entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do recebimento dos exemplares mencionados no caput do artigo 61 deste Regulamento.

Art. 70. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – aprovado ;

II – insuficiente;

III – reprovado;

§1º O(a) candidato(a) ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber o conceito “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º Os conceitos de que trata o caput deste artigo deverão ser baseados em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º. No caso de ser atribuído o conceito “Insuficiente”, o aluno terá o prazo máximo de 9 0

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d i a s , para nova apresentação do Trabalho Final, no mestrado e no doutorado.

§4º. No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”.

Art. 71. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) discente realizar o procedimento de auto depósito, no prazo de 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO TÍTULO E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 72. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós- graduação da UFPB e deste Regulamento.

§1º. A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo Colegiado do PPPGERONTO, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º. O relatório final do(a) orientador(a) terá como anexos:

I - o histórico escolar do candidato no curso;

II - o resultado da defesa;

III - o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua(s) estrangeira(s);

IV- a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.

Art. 73. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigênciasdo

art. 89 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do PPPGERONTO encaminhar à Coordenação geral de pósgraduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

I - ofício do(a) Coordenador(a) do Programa ao pró-reitor de pós-graduação;

II - requerimento do discente ao(à) Coordenador(a) do Programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

III - relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelos incisos I, II e III;

IV- certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a);

V - cópia legível do diploma de graduação;

VI- cópia legível de documento de identificação oficial com foto;

VII - documento comprobatório em caso de alteração do nome.

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TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 74. Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenador do PPPGERONTO convocará o seu Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos alunos regulares e de alunos especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos;

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos do Programa;

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) exames de capacidade de leitura e conhecimento em língua estrangeira (primeiro ano do curso);

g) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado.

Art. 75. O PPPGERONTO manterá atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, tais como, corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.

Art. 76. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à UFPB, ao(s) orientador(es) e ao(à) discente.

§1º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, na dissertação, tese ou trabalho equivalente, quanto em qualquer publicação dela resultante

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPPGERONTO, após consulta escrita à PRPG e à Procuradoria Jurídica da UFPB.

Art. 78. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 58/2025. ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM GERONTOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADEFEDERAL DA PARAÍBA

Os Componentes Curriculares do Programa Profissional Stricto Sensu em Gerontologia, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com o estabelecido nos artigos 47, 48 e 50 do Regulamento do PPPGERONTO, submetido ao Consepe.

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os Componentes Curriculares do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia (PPPGERONTO) serão cumpridos em conformidade com o estabelecido no Artigo 47 do Regulamento do Programa. O(a) aluno(a) do mestrado deverá cumprir no mínimo 22 créditos (330 horas) assim distribuídos: 12 créditos em disciplinas obrigatórias de acordo com as indicações no Quadro A; 10 créditos em disciplinas optativas de acordo com as indicações no Quadro B. O(a) aluno(a) do doutorado deverá cumprir no mínimo 35 créditos (525 horas) assim distribuídos: 16 créditos em disciplinas obrigatórias de acordo com as indicações no Quadro A; 19 créditos em disciplinas optativas de acordo com as indicações no Quadro B. É permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, observada o disposto do art. 51, inciso I, §2º. A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Nº

1

2

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS TECNIOLOGIA INOVADORA NA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA IDOSA (Obrigatória para linha 1) POLÍTICAS DE SAÚDE PARA O CUIDADO À PESSOA IDOSA (Obrigatória para linha 2) DIMENSÕES DO CUIDADO PARA O ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL NO CURSO DE VIDA (Obrigatória para linha 3)

3

4

METODOLOGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EM GERONTOLOGIA (Obrigatória para as três linhas)

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

TEÓRICO

PRÁTICO

TOTAL

04

0

04

60

04

0

04

60

04

0

04

60

0

04

60

04

25

5

SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO/TESE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO TECNOLÓGICO I

04

0

04

60

04

0

04

60

(Obrigatória para alunos do mestrado e doutorado)

6

SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO/TESE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO TECNOLÓGICO II (Obrigatória para alunos do doutorado)

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS (ELETIVAS INSTRUMENTAIS)

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1 EMPREENDEDORISMO EM GERONTOLOGIA 2

BIOGERONTOLOGIA

3

GESTÃO DOS SERVIÇOS EM GERONTOLOGIA

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

TEÓRICO PRÁTICO TOTAL 03 0 03

45

03

0

03

45

03 03

0 0

03 03

45 45

4

SIMULAÇÃO E OS AVANÇOS NA GERONTOLOGIA

5

TÓPICOS ESPECIAIS EM GERONTOLOGIA

03

0

03

45

6

SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM GERONTOLOGICA

03

0

03

45

03

0

03

45

03

0

03

45

7

8

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM GERONTOLOGIA (DOUTORADO) PSICOGERONTOLOGIA

II - EMENTÁRIO DOS ESTRUTURA ACADÊMICA

COMPONENTES

CURRICULARES

INTEGRANTES

DA

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: LINHA 1: 1 - TECNIOLOGIA INOVADORA NA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA IDOSA Ementa: aborda a Inovação Tecnológicas e sua aplicação prática para promover a saúde da pessoa idosa. Nessa disciplina, abordam-se as bases conceituais de inovação e tecnologia; a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; estuda- se sobre o desenvolvimento de inovações tecnológicas na atenção à saúde do idoso; trabalha-se com a questão da criatividade como ferramenta no desenvolvimento de produtos inovadores na qualidade de vida do idoso; trabalha-se com as práticas inovadoras na promoção do envelhecimento saudável.

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LINHA 2: 2 - POLÍTICAS DE SAÚDE PARA O CUIDADO À PESSOA IDOSA Ementa: tem como escopo abordar o SUS: sua história, fundamentos e implantação. Aborda- se, também, a Política Nacional do Idoso; ensina-se o planejamento e a avaliação de saúde para idosos; discute-se a Política Nacional de Atenção Básica e a conformação das redes de cuidado; discute-se o Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. LINHA 3: 1 - DIMENSÕES DO CUIDADO PARA O ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL NO CURSO DE VIDA Ementa: a disciplina tem como foco as dimensões do cuidado no curso de vida centrado nos aspectos psicológicos, éticos, paliativos e sociais no contexto da prática gerontológica para o cuidado da pessoa idosa subsidiados na avaliação e intervenção e suas implicações para os setores públicos e privados em Gerontologia; a Psicogerontologia como uma ciência generalista, integrativa e interativa: definições e conceitos; aborda grandes estudos mundiais sobre envelhecimento: panorama atual; o antienvelhecimento: criticas desde uma perspectiva gerontológica; implementar novas tecnologias para a ampliação da rede de suporte ao envelhecimento/ pessoa idosa/ família/ profissionais da área da saúde e social; abordar os cuidados paliativos em gerontologia a assistência prestada e a ética nas organizações. COMUNS AS TRÊS LINHAS: 1- METODOLOGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EM GERONTOLOGIA Ementa: a disciplina pretende abordar métodos e modelos de desenvolvimento de produtos tecnológicos em gestão e em cuidado em gerontologia. Aspectos legais e instrumentais de registos de propriedade intelectual, softwares, aplicativos, vídeos e patentes, dentre outros. 1 - SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO/TESE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO TECNOLÓGICO

I Ementa: a disciplina pretende auxiliar o aluno no desenvolvimento do projeto de dissertação/tese e o Produto Tecnológico. Pretende favorecer um aprofundamento teórico conceitual dos temas propostos nos Planos de Trabalho dos alunos, integrando-os aos conhecimentos das disciplinas oferecidas. Vai favorecer a abordagem das etapas: reflexão analítica sobre o projeto proposto e os dados a serem coletados, dificuldades e soluções para o desenvolvimento da pesquisa, elaboração do trabalho científico. Há uma apresentação do projeto de pesquisa e do produto a ser criado individual, aos alunos e docentes do Programa. Relembra-se as etapas necessárias para a submissão de um projeto de pesquisa ao Comitê de Ética e sobre a elaboração de banco de dados. 2 - SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO/TESE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO TECNOLÓGICO

II Ementa: a disciplina pretende avaliar como o aluno vem se desenvolvendo no projeto de dissertação/tese e o Produto Tecnológico, aprofundando o referencial teórico metodológico dos temas propostos no trabalho final dos alunos, integrando-os aos conhecimentos das disciplinas cursadas. Os alunos deverão fazer uma apresentação dos seus projetos de dissertação/tese, com a coleta de dados já realizada e análise preliminares e receberão avaliação dos docentes da disciplina, preparando-se para o exame de qualificações e defesas.

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II - DISCIPLINAS OPTATIVAS (ELETIVAS INSTRUMENTAIS): 1 - EMPREENDEDORISMO EM GERONTOLOGIA Ementa: a disciplina pretende proporcionar ao aluno conhecimentos nas áreas de inovação e empreendedorismo como ferramentas para identificação de oportunidades de melhoria e transformações na área de Gerontologia. Ao final da disciplina o aluno conseguirá descrever as características essenciais do processo empreendedor e do perfil inovador; descrever o processo de motivação na busca de oportunidades; identificar os componentes do processo de desenvolvimento da capacidade empreendedora e inovadora voltados à Gerontologia; identificar e saber utilizar os instrumentos necessários para o planejamento, execução e controle das atividades inovadoras e empreendedoras; ser capaz de elaborar e fazer a gestão de um projeto financiado relacionado à Gerontologia. 2- BIOGERONTOLOGIA Ementa: são objetivos básicos da disciplina fornecer aos alunos conhecimentos teóricos e práticos sobre a organização estrutural e molecular da célula em processo de envelhecimento e os mecanismos subjacentes ao seu funcionamento comparados às células normais, bem como discutir os processos que governam o envelhecimento celular e a metodologia e instrumentação utilizadas no estudo das células senis. Além disso, os principais modelos experimentais de estudo pré-clínico (in vivo, in vitro) do envelhecimento serão vistos. As principais substâncias que tem potencial uso no manejo do envelhecimento também serão abordadas. Estudo dos fenômenos biológicos envolvidos no processo de envelhecimento, envelhecimento celular e suas particularidades, Teorias biológicas do envelhecimento, senescência, vias de sinalização envolvidas no envelhecimento celular, Mecanismos celulares e moleculares da imunosenescência, Controle metabólico do envelhecimento, Modelos experimentais (in vivo, in vitro e ex-vivo) para estudos pré-clínicos de envelhecimento, substâncias com potencial terapêutico sobre o processo de envelhecimento celular. Processos farmacocinéticos e farmacodinâmicos no idoso, drogas com propriedades anti-envelhecimento, da pesquisa à prática clínica. 3 - GESTÃO DOS SERVIÇOS EM GERONTOLOGIA Ementa: trata das políticas de gestão e organização dos serviços em Gerontologia, políticas públicas em educação, trabalho e direitos à pessoa idosa, liderança na prática nas políticas públicas de saúde para pessoa idosa, planejamento e Avaliação em saúde e gerontologia, sistemas de informação e indicadores de qualidade do cuidado à pessoa idosa. Pretende oferecer noções de gerenciamento dos serviços de saúde e os diferentes tipos de serviços de assistência ao idoso; esclarecer sobre o funcionamento e gestão de Instituições de Longa Permanência e as exigências legais existentes, identificar sobre os tipos de certificação e acreditação existentes relacionadas ao cuidado ao idoso. 4 - SIMULAÇÃO E OS AVANÇOS NA GERONTOLOGIA Ementa: conceitos teóricos relacionados com a simulação clínica e a gerontologia. Descreve um cenário de simulação e/ou caso clínico de gerontologia para discussão posterior (debriefing). Organização de sessões de simulação clínica. Avaliação de aptidões e competências em enfermagem e gerontologia. Ferramenta de avaliação aplicada à simulação clínica. 5 - TÓPICOS ESPECIAIS EM GERONTOLOGIA Ementa: disciplina cujo título é complementado, de acordo com a necessidade de aprendizagem do grupo de alunos. É ministrada por docentes do Programa, ou Professores Visitantes ou

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docentes convidados de outras instituições nacionais e internacionais que, com a sua expertise, abordam as temáticas importantes aos alunos. Esta configuração de disciplina também é realizada em outros Programas da UFPB, versando sobre temas atuais e emergentes da pesquisa, em particular, para o PPGPGERON, de especial interesse para o desenvolvimento do cuidar em saúde e gerontologia. Aborda, também a temática das Abordagens Metodológicas Quantitativas e Qualitativas. 6- SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM GERONTOLOGICA Ementa: trata do processo de enfermagem focando nas principais teorias de Enfermagem. Discutese a aplicação no contexto da prática gerontológica para o cuidado da pessoa idosa subsidiados nos métodos do processo de implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem. 7 - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM GERONTOLOGIA

Ementa: explora pressupostos teóricos-metodológicos que fundamentam a construção do conhecimento na pesquisa gerontológica, salientando as distintas concepções teóricas, filosóficas, metodológicas, educativas e tecnológicas que fundamentam o processo de viver, ser saudável, adoecer e morrer, na dimensão individual e coletiva, incluindo enfoques socioculturais e de gênero. Intervenção e inovação tecnológica no cuidado ao idoso no processo saúde-doença nos diferentes cenários. 8 – PSICOGERONTOLOGIA

Ementa: a disciplina tem como foco aspectos psicológicos, éticos, paliativos e sociais no contexto da prática gerontológica para o cuidado da pessoa idosa subsidiados na avaliação e intervenção e suas implicações para os setores públicos e privados em Gerontologia; a psicogerontologia como uma ciência generalista, integrativa e interativa: definições e conceitos; aborda grandes estudos mundiais sobre envelhecimento: panorama atual; o anti-envelhecimento: criticas desde uma perspectiva gerontológica; implementar novas tecnologias para a ampliação da rede de suporte ao envelhecimento/ pessoa idosa/ família/ profissionais da área da saúde e social; abordar os cuidados paliativos em gerontologia a assistência prestada e a ética nas organizações.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 20/10/2025 RESOLUÇÃO Nº 58/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 58) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 29/10/2025 18:24 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 58, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/10/2025 e o código de verificação: 249e535d75