UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 12/2015

UFPB-CONSEPE-RES-12-2015
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga as Resoluções nº 26/2001 e 73/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 32/2026 (sugestão; não aplicada)

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 32/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'agronomia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (21)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 26/01 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Agronomia;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Agronomia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 14/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 14/2000 do Consuni, que cria o Programa se Pós-Graduação em Agronomia no Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 181/1977 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 10 de abril de 2015...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 26/2001 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 10/04/2015“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 12/2015 Revoga as Resoluções nº 26/2001 e 73/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 73/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 10/04/2015“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 12/2015 Revoga as Resoluções nº 26/2001 e 73/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 67“c) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §3° do Art. 66. d) apresentar declaração na qual afirme ter observado para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Agronomia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: §1° Pelo Coordenador como seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6° O Programa de Pós-Graduação em Agronomia, com base na Resolução 79/2013 do Consepe, tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de: I - um Colegiado como órgão deliberativo;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: §1° Pelo Coordenador como seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 23“Art. 23 As atribuições dos Orientadores estão definidas no Parágrafo Único do Artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução 79/2013 do Consepe).”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7° O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9° São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 15) e no Regimento Geral da UFPB: I -...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 O Programa de Pós-graduação terá um Coordenador e um Vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12 Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Art. 10 e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB: I - convocar e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“Art. 35 De conformidade com a alínea “c” do Artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, o aluno de graduação da UFPB, poderão obter...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 55“Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 61“Art. 61 Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 71“Art. 71 Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 79 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 12/2015 Revoga as Resoluções nº 26/2001 e 73/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 10 de abril de 2015 (Processo n° 23074.050462/2014-13) e Considerando os termos da Resolução nº 181/77 do Consuni, que cria o Mestrado em Produção Vegetal e dá outras providências; Considerando os termos da Resolução nº 14/2000 do Consuni, que cria o Programa se Pós-Graduação em Agronomia no Centro de Ciências Agrárias; Considerando os termos da Resolução nº 26/01 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Agronomia; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Agronomia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGA), nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Agricultura Tropical, e quatro linhas de pesquisa: a) Ciência e Tecnologia da Produção de Culturas; b) Ecologia, Manejo e Conservação de Recursos Naturais; c) Biotecnologia, Melhoramento e Proteção de Plantas Cultivadas; e d) Ciência e Tecnologia de Sementes, Bioquímica e Fisiologia Pós-Colheita.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Agronomia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de abril de 2015.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 12/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AGRONOMIA, EM NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1° O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia, nos níveis Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Ciências Agrárias - CCA, Campus II, da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Agronomia - PPGA, destina-se a promover a qualificação e o aprofundamento do conhecimento de professores, pesquisadores, extensionistas e técnicos de nível superior nas áreas de interesse para o desenvolvimento do País, para atuarem no desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e na produção e difusão do conhecimento científico sócio-cultural, através de estudos avançados e pesquisa em Agronomia.

Art. 2° Os Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia são constituídos de 01(uma) área de concentração Agricultura Tropical e 04 (quatro) Linhas de Pesquisa a saber: I- Ciência e Tecnologia da Produção de Culturas, IIEcologia, Manejo e Conservação de Recursos Naturais, III – Biotecnologia, Melhoramento e Proteção de Plantas Cultivadas e IV – Ciência e Tecnologia de Sementes, Bioquímica e Fisiologia Pós-Colheita.

Parágrafo único. A área de concentração de que trata o caput deste Artigo poderá ser alterada ou extinta, conforme conveniências e condições do Programa, obedecida a tramitação usual segundo as normas internas da UFPB.

Art. 3° O Programa de Pós-Graduação em Agronomia, através da oferta dos Cursos de Doutorado e de Mestrado, tem por objetivo a realização de estudos avançados e pesquisas originais que, apresentados na forma de Tese ou Dissertação, conduzem ao grau de Doutor ou Mestre em Agronomia.

Parágrafo único. O grau de Mestre é pré-requisito para o Curso de Doutorado.

Art. 4° O programa de estudos - do aluno de Pós-Graduação compreenderá disciplinas, seminários, pesquisas e outras atividades avançadas na linha de pesquisa do candidato em concordância com o seu Orientador.

Art. 5° O Programa de Pós-Graduação em Agronomia constará de infraestrutura material e humana oferecida pelo Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal da Paraíba e será desenvolvido primordialmente mediante a participação ativa e direta da Direção, Departamentos e demais setores do CCA.

§1° O Programa de Pós-Graduação em Agronomia ministrado pelo CCA contará com a colaboração de outros Centros da UFPB, podendo também contar com outras IES e/ou de Centros/Institutos de Pesquisa.

§2° A participação dos órgãos citados no parágrafo anterior, não pertencentes à estrutura física da UFPB deverá ser regulamentada mediante a formulação de um processo, emissão de parecer técnico, apreciação do Colegiado, seguido de estabelecimento de convênio.

§3° Na elaboração do regulamento do Programa será assegurada sua autonomia acadêmicoadministrativa em relação à inclusão de outros itens julgados convenientes.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6° O Programa de Pós-Graduação em Agronomia, com base na Resolução 79/2013 do Consepe, tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 7° O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnicoadministrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no PPGA.

Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014:

§1° Pelo Coordenador como seu presidente;

§2° Pelo Vice-Coordenador na condição de Vice-presidente;

§3° Pela representação docente composta por 1/3 do corpo docente permanente, abrangendo todas as linhas de pesquisa do Programa. Os membros, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos seus pares, dentro de cada linha específica, podendo uma única linha de pesquisa ter até dois docentes titulares como membros do colegiado.

§4° Por um docente colaborador do Programa, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programa de Pós-Graduação na instituição.

§5° Os dois representantes discentes no Colegiado do PPGA, sendo um de cada curso, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no Programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo. O representante deverá estar matriculado no PPGA pelo período mínimo de um ano.

§6° O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa de Pós-Graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§7° O Colegiado reunir-se-á regularmente ou extraordinariamente por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus Membros, com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§8° Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação o voto de desempate.

§9° O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do Coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 9° São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 15) e no Regimento Geral da UFPB:

I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do PPGA;

II - aprovar em primeira instância alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de área(s) de concentração;

III - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de Trabalho Final;

d) avaliação de projeto de Trabalho Final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exames de qualificação;

g) exame de Trabalho Final;

h) reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

i) outros interesses do Programa.

IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no PPGA e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

V - aprovar Chamada Pública para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;

VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGA;

VII - decidir sobre a aceitação de créditos de outros cursos ou Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outras IES mediante o previsto no Regulamento do PPGA e Regimento PRPG/UFPB

VIII - fixar o número máximo de vagas do Programa para cada período letivo com base na capacidade instalada do quadro docente permanente para orientação do Trabalho Final;

IX - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XI - decidir sobre a aceitação de aluno (a) especial;

XII - decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de Trabalho Final, ou aluno convênio, fora do processo seletivo regular, conforme Regimento Geral da PRPG/UFPB;

XIII - decidir sobre transferência de alunos, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “g”, “h” e “i” do inciso III deste Artigo;

XV - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa elaborado pela Coordenação;

XVII - propor convênios e acordos de cooperação;

XVIII - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XIX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas, por escrito, por Colegiados Departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do PPGA;

XX - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIII - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo Coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

Parágrafo único. Entende-se por Trabalho Final, a Dissertação ou Tese apresentada pelo aluno de Mestrado ou Doutorado ao Programa para obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Agronomia.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO PPGA

Art. 10 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 11 O Programa de Pós-graduação terá um Coordenador e um Vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo PPGA e designados pelo reitor.

§1° O Coordenador e o Vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2° Participarão da consulta para Coordenador e Vice-coordenador dos Programas de PósGraduação, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados;

c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

§3° A consulta para a escolha do Coordenador e do Vice-coordenador será realizada mediante inscrição prévia dos candidatos na Direção de Centro. Os candidatos devem ser docentes permanentes do PPGA e lotados no Centro de Ciências Agrárias, e irão compor Chapa com Coordenador e Vice-coordenador, sendo eleito o candidato que obtiver maioria simples de votos, considerando os votos válidos.

§4° O Vice-coordenador é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, bem como seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente, podendo compartilhar de suas atribuições.

§5° Nas ausências e nos impedimentos do Coordenador e do Vice-coordenador, simultaneamente, a Coordenação será exercida pelo Membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no PPGA.

§6° O Coordenador e o Vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro Curso de Graduação ou Curso/Programa de Pós-Graduação na UFPB, nem fora dela.

§7° Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste Artigo.

§8° O mandato do Coordenador e do Vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 12 Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Art. 10 e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa;

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos, na forma deste Regulamento;

V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;

VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio, na forma do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento;

VII - indicar ao Colegiado professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso II do Artigo 9° deste Regulamento;

VIII - propor ao Colegiado, com a ciência do orientador, o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor, garantindo a este o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);

X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XI - comunicar à Coordenação Geral de Pós-Graduação os desligamentos de alunos;

XII - preparar os relatórios anuais - coleta CAPES - necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII - submeter anualmente ao Colegiado o relatório das atividades acadêmicas do Programa;

XIV - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XV - organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XVI - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XVII - promover, a cada ano, a auto-avaliação do Programa com a participação de docentes e discentes.

XVIII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XIX - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XX - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;

XXI - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem, mediante justificativa por escrito do docente responsável pela disciplina;

XXII - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes e as Normas do PPGA;

XXIII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIV - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o Exame de Seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da CAPES a qual o Programa está vinculado;

XXV - submeter ao Colegiado para aprovação a Chamada Pública de cada processo seletivo;

XXVI - submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao Estágio Pós-Doutoral no PPGA;

XXVII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;

XXVIII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XXIX - zelar pelos interesses do Programa de Pós-Graduação junto aos órgãos superiores;

XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA DO PPGA

Art. 13 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é órgão de apoio administrativo e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as previstas no Regulamento Geral da UFPB.

Art. 14 Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPGA;

III - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);

IV - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos, por ate 90 dias e de matrícula dos alunos;

VI - manter atualizado um arquivo dos Trabalhos Finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa de Pós-Graduação em Agronomia;

VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa de Pós-Graduação;

IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

X - secretariar reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Trabalho Final.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 15 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Agronomia será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente qualificados nas seguintes categorias, conforme Artigos 24, 25, 26 e 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

I - docentes permanentes:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma direta, intensa e contínua no PPGA e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênios, docente ou pesquisador de outra instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso;

§1° Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; e ou ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa.

II - docentes colaboradores: Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

III - docentes visitantes: Compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em

projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 16 Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGA e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na Pós-Graduação e Graduação;

II - participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III - orientar alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do PPGA.

§1° Docentes que não atendam ao inciso I e/ou III do caput deste Artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de Estágio PósDoutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do PPGA, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este Artigo para tal enquadramento.

§2° Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGA e/ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa;

§3° O corpo docente dos Programas de pós-graduação da UFPB deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da CAPES a que pertence o Programa, excetuando-se os casos em que o curso ou Programa estiver impedido de ofertar novas vagas.

§4° A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo PPGA será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.

Art. 17 Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste Artigo e tenham sua atuação no PPGA viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 18 Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da

orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Parágrafo único. Enquadram-se como colaborador os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste Artigo e tenham sua atuação no PPGA viabilizada por processo apreciado pelo Colegiado.

Art. 19 A liberação de docente ou pesquisador para atuação no PPGA deverá ser autorizada pelo Colegiado do Departamento, órgão ou instituição ao qual esteja lotado, seguido de formulação de processo solicitando o seu ingresso `a Coordenação do Programa que o encaminhará para apreciação do Colegiado.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 20 Os membros do corpo docente do PPGA serão credenciados pelo Colegiado dos Programas, nas categorias fixadas no Art. 15 deste Regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no Regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no PPGA, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento;

II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPGA;

III - ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do PPGA;

IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1° A produção científica mencionada no inciso I deste Artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa, em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da CAPES da qual o Programa faz parte.

Art. 21 A permanência na condição de docente credenciado no PPGA dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II - produção científica qualificada - bibliográfica, técnica, artística ou cultural - comprovada e atualizada nos últimos três anos.

§ 1° O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este Artigo, juntamente com as Resoluções Específicas do Colegiado do PPGA.

§ 2° O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

Art. 22 Dentre os membros credenciados do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Agronomia serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores para atuarem como Orientadores do Trabalho Final, mediante a disponibilidade de vagas e de discentes aprovados nas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 23 As atribuições dos Orientadores estão definidas no Parágrafo Único do Artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução 79/2013 do Consepe).

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 24 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGA será devidamente normatizado pelo Regulamento do Programa e pela Chamada Pública de Seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado, com o conhecimento da direção de centro e publicado por meio da página eletrônica do PPGA, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos de Mestrado ou de Doutorado desta ou de outras IES a critério do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de Orientador de Trabalho Final.

Art. 25 As inscrições para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia serão abertas mediante Chamada Publica de Seleção, elaborada pelo Colegiado, a ser divulgada por meio de página eletrônica do Programa e da UFPB.

§1° O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado com base na capacidade de orientação de Trabalho Final e do corpo docente permanente;

§2° A Chamada Pública de Seleção de que trata o caput deste Artigo definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como:

a) período, local e horário da inscrição;

b) documentação exigida na inscrição;

c) especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos desde que outorgados por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;

d) critérios de seleção;

e) número de vagas ofertadas e sua distribuição por áreas ou linhas de pesquisa, quando couber;

f) datas, locais e horários das provas, entrevistas e análises de currículos, quando couber;

g) notas mínimas exigidas em cada etapa do processo seletivo;

i) local de divulgação dos resultados e notas de cada etapa do processo seletivo;

j) local de divulgação do resultado final do processo seletivo com a lista dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame.

k) procedimento e prazo para a interposição de recurso ao final de cada etapa do processo seletivo;

l) comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união - GRU, bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;

m) período da matrícula institucional para os candidatos aprovados e classificados;

n) outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo Colegiado.

§3° Além de outros documentos exigidos por cada Programa e especificados nas respectivas chamadas pública de seleção, serão obrigatórios todos os candidatos por ocasião da inscrição no processo seletivo da instituição os seguintes documentos:

a) requerimento ao Coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo com duas fotografias 3x4;

c) cópia do diploma de graduação para Mestrado ou certificado ou declaração de defesa de Mestrado para Doutorado;

d) histórico escolar da graduação;

e) currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;

§4° Compete ao Coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida;

§5° Fica assegurada à inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma ou certificado de graduação exigido, estejam aptos a obtê-la antes da matrícula institucional no Programa para o qual foi admitido, em conformidade com o diploma, certidão ou declaração expedida pela instituição ou Coordenação do curso de origem, desde que credenciada pelo CNE/MEC.

§6° O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do PPGA, observando-se:

a) capacidade de pesquisa instalada do Programa.

b) capacidade de orientação de Trabalho Final dos docentes permanentes;

c) relação orientando-orientador considerando as recomendações do Comitê de Avaliação;

d) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

e) capacidade de pesquisa instalada do PPGA.

§7° Na análise de currículos e históricos escolares, deverão ser explicitadas, nas chamadas de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios préestabelecidos.

§8° Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, aplicar como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.

§9° O PPGA terá obrigatoriamente uma comissão de bolsas cuja constituição e competência serão estabelecidas em Resoluções específicas do Colegiado.

Art. 26 Para a inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Mestrado do PPGA, exigir-seão:

I - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

II - Histórico Escolar de graduação;

III - Curriculum Vitae comprovado;

IV - indicação de 03 (três) profissionais, preferencialmente professores ou pesquisadores, quando for o caso, da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede, que possam opinar sobre a capacidade do candidato em cumprir os requisitos para Mestrado;

V - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação de Docentes - PIQDTEc, se for o caso;

VI - declaração de empresa ou órgão público convenente com a Universidade indicando o candidato, se for o caso;

VII - apresentação de um plano com visão sintética da área em que pretende desenvolver seus estudos, com a identificação dos principais problema e/ou as possíveis soluções;

VIII - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de 2 fotografias 3x4;

IX - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiros para os candidatos não brasileiros;

Xfotocópias da carteira de identidade ou do registro geral, do CPF ,;

XI - comprovante de que está em dia com as obrigações militares, quando for o caso, e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

XII - recibo de pagamento da taxa de inscrição;

§1° O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§2° Se na época da inscrição o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, ele deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do período de matrícula para o ingresso no Programa.

Art. 27 Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Doutorado do Programa exigirse-á, além da documentação definida no Artigo 26 deste Regulamento, o seguinte:

I - Diploma de Mestrado;

II - Histórico Escolar do Curso de Mestrado;

III - indicação de 03 (três) profissionais, preferencialmente professores, que possam opinar sobre a capacidade do candidato em cumprir os requisitos para o Curso de Doutorado.

Art. 28 A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida no inciso III do

Artigo 9° deste Regulamento, em consonância com o inciso III do Artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 29 O processo seletivo será eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa poderá determinar a aplicação de provas e/ou entrevistas dos candidatos à seleção.

Art. 30 A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito.

Art. 31 Os ex-alunos, formalmente desligados do Programa, poderão participar de nova seleção.

Art. 32 Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no inciso I do Artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB.

§1° A seleção e classificação de que trata o caput deste Artigo será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.

§2° Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 33 O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, sua matrícula prévia, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida, de acordo com o Regulamento do Programa, vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§1° No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar Termo de Compromisso que comprove sua disponibilidade para participar do Programa em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo se ausentar das atividades inerentes ao curso apenas com anuência escrita do orientador para a Coordenação do Curso.

§2° A matrícula será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a matrícula em disciplinas.

§3° Quando da matrícula, os candidatos, na forma do disposto no §2° do Artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, deverão satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação e/ou diploma de conclusão do Mestrado.

§4° O ex-aluno, mencionado nos termos do Artigo 31 deste Regulamento, terá, por ocasião da matrícula prévia, novo número de matrícula.

§5° A não confirmação prévia do ingresso no PPGA no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo este todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo, e o seu desligamento automático do Programa.

§6º Em caso excepcionais, a critério do colegiado do Programa, será permitida a matricula institucional de candidato(a), aprovado(a) e classificado(a) na seleção depois de decorrido o tempo necessário à integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo.

§7º Nos casos em que os candidatos(as) aprovados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação em pais estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato(a) deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa unicamente a continuidade de seus estudos através da Pós-Graduação.

§8º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente a realização de estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB que tenham obtido diploma de graduação em países membros do Mercosul e ou qualquer outro pais, a revalidação de que trata o §70 poderá ser feita pelo Colegiado do Programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que o diploma apresentado será decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de dual mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§9º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos(as) que se enquadram na categoria especificada no §8º deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do pais e toda documentação necessária para inscrição no processo de seleção.

Art. 34 Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Artigo 56 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

§1° Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

§2° Para efeito do disposto no caput deste Artigo, o Trabalho Final será considerado como atividade curricular, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão “Trabalho de Dissertação”, no caso de aluno de Mestrado, e “Trabalho de Tese”, no caso de aluno de Doutorado.

§3° A orientação acadêmica que assistirá ao estudante no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos será feita segundo normas específicas do Regulamento do Programa.

Art. 35 De conformidade com a alínea “c” do Artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, o aluno de graduação da UFPB, poderão obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa na qualidade de aluno especial.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 36 Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado.

§1° O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste Artigo.

§2° Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§3° É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 37 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.

§1° Os prazos máximos permitidos de interrupção de estudos obedecerão aos critérios fixados na alínea “b” do §1° do Artigo 56 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, conforme abaixo especificado:

a) para regime escolar subdividido em dois períodos letivos regulares: prazos máximos de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado;

b) para regime escolar subdividido em três períodos letivos regulares: prazos máximos de dois períodos letivos para o mestrado e três para o doutorado, consecutivos ou não para ambos.

§2° O trancamento de que trata o caput deste Artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do Programa.

§3° Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, segundo critérios estabelecidos, necessariamente, no regulamento do PPGA.

§4° Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa.

§5° Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste Artigo o direito à licença maternidade das bolsistas, como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

§6° O aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

Art. 38 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.

SEÇÃO IV DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 39 O número mínimo de créditos em disciplina para integralização do Programa é de 24 para Mestrado e de 36 para Doutorado.

Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final de Dissertação ou de Tese.

Art. 40 Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.

Art. 41 Todos os alunos do Programa, em caráter obrigatório, deverão cursar uma ou mais disciplinas didático-pedagógicas, de caráter teórico, com carga horária de 60 horas-aula cada, conforme a especificação de suas ementas curriculares, respectivamente.

§1° As disciplinas de que trata o caput deste Artigo estão incluídas no elenco de disciplinas básicas obrigatórias, sendo a disciplina Estatística Experimental II, obrigatória apenas para o nível de Doutorado.

§2° O Programa oferecerá o Estágio Docência, em caráter obrigatório para discentes de Mestrado Acadêmico e Doutorado, considerando-se:

a) O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

b) Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados, observado o número de créditos exigidos para cada nível, conforme Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

c) As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos(as) alunos(as).

d) Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.

e) Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do colegiado do programa.

Art. 42 O total de créditos em disciplinas obrigatórias, não poderá ultrapassar 60% dos créditos necessários à integralização curricular.

§1° O Curso de Mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

§2° O Curso de Doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese.

§3° As disciplinas do Programa serão oferecidas em 03 (três) períodos letivos regulares. O aluno só poderá cursar disciplinas fora do âmbito do PPGA, caso a mesma não pertença a grade curricular ou não seja ofertada pelo Programa.

§4° Os prazos para entrega das notas integrantes da avaliação de cada disciplina não poderá exceder 45 dias do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.

Art. 43 O aluno, cuja primeira matrícula foi efetuada, deverá encaminhar obrigatoriamente à Coordenação do Programa sob concordância do Orientador, até o final do primeiro trimestre letivo, o plano de estudos em relação às disciplinas e atividades que deverá desenvolver em cada trimestre consecutivo.

Art. 44 O aluno juntamente com seu orientador deverá encaminhar à Coordenação do Programa, no início do segundo trimestre letivo, para Mestrado, e início do terceiro trimestre letivo para o Doutorado, o projeto de pesquisa contendo título, objetivos, revisão bibliográfica resumida, material e métodos, bibliografia e orçamento.

Art. 45 A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos para o Mestrado e quatro créditos para o Doutorado.

Art. 46 Os(as) alunos(as) regularmente matriculados nos Programas de Pós-graduação deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de Pós-Graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1° O Estágio de Docência para os alunos regularmente matriculados no PPGA, será obrigatório e deverá estar relacionada com a linha de pesquisa do trabalho de dissertação/tese.

§2° Serão dispensados do Estágio de Docência os discentes que são professores de IES Públicas como docente da educação superior, afastados para atividades acadêmicas de PósGraduação no PPGA.

SEÇÃO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 47 O(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação exclusiva e assiduidade durante a elaboração do Trabalho Final.

Art. 48 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota variando de zero a dez.

§1° Para efeito do cálculo de média, definida como Coeficiente de Rendimento AcadêmicoCRA, adotar-se-á a seguinte fórmula: n

c N

CRA  i 1n

i c i 1

i i onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§2° Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

§3° O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória ou optativa deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

§4° As tarefas e os estudos especiais de que trata o Artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA e terão as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.

Art. 49 A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de Trabalho Final será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do PPGA com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do PPGA, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 50 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação que para o(a) aluno(a) de Mestrado, será em língua inglesa e para o(a) aluno(a) de Doutorado será em 2 línguas estrangeiras, sendo uma delas a língua inglesa e a outra escolhida entre as línguas espanhola, francesa, alemã ou italiana.

§1º Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

§2º O(a) aluno(a) reprovado(a) no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira poderá repeti-lo até o limite de 2 vezes, dentro do prazo estabelecido no §1º deste artigo.

§3° Os resultados dos exames tratados no caput deste Artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§4° Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste Artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado no regulamento do PPGA.

§5° O aluno só poderá obter o grau de Mestre ou de Doutor se aprovado no exame de suficiência em línguas estrangeiras de que trata o caput deste Artigo.

§6° Os exames tratados no caput deste Artigo serão realizados em cada período letivo, dentro dos doze meses após o ingresso do aluno ao Programa, obedecendo o calendário escolar elaborado pelo PPGA.

§7° Está vedado a participação nos exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, que trata o caput deste Artigo, a pessoas não pertencentes ao corpo discente do PPGA.

Art. 51 A banca de exame de qualificação para o Doutorado será constituída do Orientador e, demais membros conforme estabelecido nas Normas para Exame de Qualificação pelo PPGA.

SEÇÃO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 52 Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em curso ou Programa de Pós-graduação stricto sensu, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

§1° Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

§2° Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste Artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

§3° A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o Regulamento do Programa.

§4° A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o inciso II deste Artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.

§5° O numero máximo de créditos que poderá ser aceito, de acordo com o caput deste Artigo, deverá ser 18.

§6° O aproveitamento de estudos tratado no caput deste Artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

§7° As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matricula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 37 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.

§8° O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste Artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGA, acompanhado do histórico escolar e do Programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo Programa de Pósgraduação onde a disciplina foi cursada, sendo submetido à apreciação do Colegiado.

§9° O aproveitamento de disciplinas referentes ao mestrado deverá ser solicitado até o final do primeiro trimestre letivo.

Art. 53 O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado do PPGA.

§1° A aprovação em exame de suficiência em disciplina dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com o respectivo conceito ou nota.

§2° A reprovação em exame de suficiência em disciplina deverá constar do Histórico Escolar do aluno.

§3° O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência em disciplina será, no máximo, de 9 créditos.

§4° O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

Art. 54 A ministração de disciplinas em caráter condensado poderá ocorrer apenas em condições específicas nas quais, sob a avaliação do Colegiado, os docentes permanentes sejam vinculados a instituições externas ao CCA/UFPB.

SEÇÃO VII DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional;

II - obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) duas vezes, quer na mesma disciplina ou disciplinas diferentes durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplina(s), Coeficiente de Rendimento Acadêmico inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV - não for aprovado nas atividades previstas no Artigo 54° deste Regulamento;

V - não for aprovado nos exames de suficiência em conforme estabelecido para Mestrado e Doutorado, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento ;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo para Mestrado ou Doutorado estabelecido no Artigo 32, §1° deste Regulamento;

VII - O aluno que for reprovado duas vezes consecutivas no Exame de Qualificação;

VIII - obtiver o conceito Reprovado na apresentação ou defesa do Trabalho Final.

IX - ter cometido plagio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de Dissertação ou Teses, como também na preparação destas;

X - em caso de desacato comprovado, mediante apreciação do Colegiado de Relatório Final de Comissão constituída pelos órgãos competentes;

XI - estiver em situação de abandono do PPGA, como a ausência das atividades discentes sem a anuência formal do seu orientador.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador ouvido o Colegiado do Programa.

Art. 56 Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) e/ou “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese”, conforme a situação.

Parágrafo único. O disposto no caput deste Artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do Artigo 58 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO VIII DO TRABALHO FINAL

Art. 57 A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre e a Tese, para obtenção do grau de Doutor, deverão evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 58 Para a realização do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese, devera ser designado para o aluno, no prazo máximo de 3 meses contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Trabalho Final, credenciado pelo Programa e aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno ou do Orientador, mediante comunicação escrita previa entre as partes e, a critério do Colegiado, poderá haver mudança de Orientador de Trabalho Final.

Art. 59 Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá convidar um coorientador de Trabalho Final, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente apreciado pelo Colegiado e credenciado pelo PPGA.

Parágrafo único. O convite de que trata o caput deste Artigo deverá ser feito de comum acordo com o aluno.

Art. 60 Independentemente do tema do Trabalho Final, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo orientador, pertencente ao quadro de docentes da UFPB, previamente credenciado pelo Programa no caso do Orientador de Trabalho Final ausentar-se da Instituição, por período maior que 3 meses ou pertencer a outra Instituição.

Parágrafo único. A escolha de que trata o caput deste Artigo deverá ser feita de comum acordo com o Orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 61 Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, por normas elaboradas por comissão especial designada pelo Colegiado para assuntos de defesa de trabalho de Dissertação ou Tese e por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter aprovado pelo Colegiado do Programa o projeto de Dissertação ou de Tese que deverá conter os tópicos, cuja elaboração dever estar de acordo com as Normas estabelecidas para preparação de Projetos de Dissertações e Teses do PPGA:

II - prestar, no caso de aluno de Doutorado, Exame de Qualificação de Doutorado perante uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida nas Normas para Exame de Qualificação do PPGA e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, composta do Orientador do Trabalho Final e de mais 4 especialistas portadores do título de Doutor ou Livre Docente e 2 suplentes;

III - A Comissão Examinadora escolhida para o Exame de Qualificação, não poderá ser idêntica a Comissão Examinadora do Trabalho Final do Doutorado.

Art. 62 Os exames de qualificação para alunos(as) de doutorado serão obrigatórios e devem ocorrer impreterivelmente até 12 meses antes da defesa do Trabalho Final.

Art. 63 Nos exames de que trata os Artigos 61 e 62, o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1° Será considerado “aprovado” nos exames de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2° O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3° As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o Art. 62 deste Regulamento deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

Art. 64 Os trabalhos de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado na sua elaboração e apresentação/defesa deverão obedecer às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pelo PPGA.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste Artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.

Art. 65 A apresentação ou defesa do Trabalho de Dissertação ou Tese será feita publicamente.

Art. 66 Para a defesa do Trabalho Final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do PPGA, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - se Dissertação de mestrado:

a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final e indicação dos membros titulares e suplentes da Banca Examinadora;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com este regulamento;

II - se Tese de doutorado:

a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da Tese, e indicação dos membros titulares e suplentes da Banca Examinadora;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com este regulamento;

c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado;

§1° Nos impedimentos do orientador, havendo um co-orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste Artigo e na alínea a do inciso II deste Artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2° Nos impedimentos do orientador e na ausência de um co-orientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a do inciso I deste Artigo e na alínea a do inciso II deste Artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3° Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do Trabalho Final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do PPGA e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 67 Para fins de defesa do Trabalho Final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao Coordenador a sua apresentação pública.

Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o Art. 66, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, atestando que o Trabalho Final se encontra em condições de ser apresentado e defendido, bem como a indicação da Banca Examinadora;

b) tratando-se de Dissertação, no mínimo cinco exemplares, e de Tese, no mínimo sete exemplares, impreterivelmente 15 dias úteis de antecedência, que deverão ser entregues aos membros da banca;

c) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §3° do Art. 66.

d) apresentar declaração na qual afirme ter observado para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela portaria PO-085/2011 de 05 de maio de 2011.

Art. 68 O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no Art. 15°, inciso III, alínea h do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:

I - dois especialistas, tratando-se de Dissertação, sendo um externo ao Programa, e dois suplentes, sendo um externo ao PPGA;

II - quatro especialistas, tratando-se de Tese, sendo dois externos ao Programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.

§1° A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador.

§2° Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste Artigo deverão ser portadores do

título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3° No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o Coordenador deverá nomear um docente do PPGA para presidir a comissão examinadora.

§4° A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será publicada pelo Coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no Parágrafo Único do Art. 67 deste regulamento.

§5° O tempo de arguição de cada membro da banca Examinadora deve ser de ate 40 minutos.

§6° Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do Trabalho Final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§7° A ata de Defesa e o relatório final do orientador deverão ser homologados pelo Colegiado do PPGA, apenas após a entrega da versão final a Coordenação, no prazo máximo de noventa dias.

Parágrafo único. O descumprimento deste prazo, em relação a entrega da versão final corrigida resultará em multa acumulativa de 25% do salário mínimo vigente a cada mês de atraso, cujos valores devem ser depositados através da GRU. A Coordenação do Programa não poderá receber a versão final fora do prazo estabelecido no §7° sem a confirmação do pagamento da GRU.

Art. 69 Para fins de defesa do Trabalho de Dissertação ou Tese, deverá o aluno encaminhar, inicialmente à Coordenação do Programa, o exemplar da Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado.

§1° Após a apresentação ou defesa do Trabalho de Dissertação ou Tese e feitas as devidas correções, quando necessárias, no prazo máximo de 90 dias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, 1 exemplar para Mestrado ou Doutorado da versão final, devidamente assinados pelos membros da Banca Examinadora e uma cópia em mídia digital da versão final gravado em PDF, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, acompanhados do formulário do Banco de Teses da PRPG, devidamente preenchido, e folha com assinatura da Banca Examinadora.

§2° Após a defesa do Trabalho Final, sendo o pós-graduando aprovado, a Coordenação quando solicitada poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do Trabalho Final, mas não da outorga do Título, a qual somente ocorrera após a homologação do Relatório Final do Orientador pelo Colegiado do PPGA.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGA.

Art. 70 No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1° O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2° As menções de que trata o caput deste Artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3° A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da Dissertação ou de trabalho equivalente e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da Tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4° No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3° deste Artigo, para reelaboração do Trabalho Final.

§5° Na nova apresentação pública do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

SEÇÃO IX DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE OU DE DOUTOR E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 71 Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.

§1° A outorga do grau a que se refere o caput deste Artigo pressupõe a homologação da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

§2° No relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final;

b) Histórico Escolar final do aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do PPGA comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB e a assinatura dos membros da Banca Examinadora;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

e) Copia da submissão de 1 (um) Artigo (Mestrado) e 2 (dois) (Doutorado) submetidos a periódico com Qualis CAPES igual ou superior a B2.

Art. 72 Verificada a entrega à Secretaria do PPGA dos exemplares finais da Dissertação ou Tese, caberá a Coordenação do Programa encaminhar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, processo solicitando a expedição do Diploma instruído com os seguintes documentos:

§1° Simultaneamente à entrega da versão final e atendidos os requisitos de conclusão do Programa de Estudos, o discente deverá requerer o Diploma.

I - Ofício ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;

II - Relatório final do Orientador;

III - Certificado de homologação do relatório final do Orientador;

IV - Histórico Escolar do pós-graduado;

V - Comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

VI - Fotocópia do diploma de graduação;

VII - Fotocópia da carteira de identidade;

VIII - Certificado de entrega de 2 exemplares ao Sistema de Bibliotecas da UFPB do Trabalho em sua versão final;

IX - Cópia dos trabalhos publicados ou comprovação de aceitação para publicação, no caso de aprovação.

Art. 73 O registro do Diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação e do Desporto, na forma da legislação específica, satisfeitas as exigências do Artigo 86, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

TITULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74 As atividades deste Programa de Pós-Graduação serão supervisionadas pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 75 Será permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado no PPGA, enquadrar-se no novo regulamento do Programa aprovado pelo CONSEPE, conforme solicitação formal.

Art. 76 Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de aprovação deste Regulamento pelo CONSEPE, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

§1° O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos deste Regulamento e da nova Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

§2° O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

§3° Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 77 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 78 O Programa de Pós-Graduação em Agronomia poderá vir a ser extinto ou desativado temporariamente, considerados os parágrafos explícitos no Artigo 91 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 79 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO N° 12/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AGRONOMIA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

I - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS BÁSICAS OBRIGATÓRIAS N°

1 2 3 4 5 6

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Estatística Experimental I Estatística Experimental II (Obrigatória apenas para o Doutorado) Fisiologia Vegetal Metodologia do Ensino Superior Metodologia da Pesquisa Cientifica Seminário I

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICOS

NÚMERO DE CRÉDITOS PRÁTICOS

NÚMERO DE CRÉDITOS TOTAL

CARGA HORÁRIA

2

1

3

60

2

1

3

60

2 2 2 2

1 1 1 1

3 3 3 3

60 60 60 60

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS N°

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICOS

NÚMERO DE CRÉDITOS PRÁTICOS

NÚMERO DE CRÉDITOS TOTAL

CARGA HORÁRIA

1 2

Análise de Sementes Bioquímica Vegetal Ciclagem de Nutrientes em Ecossistemas Naturais Citogenética Vegetal Cultivo de Plantas Xerófilas

2 2 2

1 1 1

3 3

60 60 60

2 2

1 1

3 3

60 60

Ecofisiologia da Produção Agrícola Ecologia Vegetal Embriologia e Morfologia Vegetal Fertilidade do Solo Fisiologia da Pós-Colheita Fisiologia de Sementes Fruteiras de Clima Tropical I Fruteiras de Clima Tropical II Genética de Populações de Plantas Nativas Manejo de Culturas

2 2 2 2 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1 1

3 3 3 3 3 3 3 3

60 60 60 60 60 60 60 60 60

2

1

3

3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

3

3

60

16

Manejo e Conservação de Solos

N°

17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

2

1

3

60

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICOS

NÚMERO DE CRÉDITOS PRÁTICOS

NÚMERO DE CRÉDITOS TOTAL

CARGA HORÁRIA

Manejo Integrado de Doenças Manejo Integrado de Insetos Métodos de Melhoramento de Plantas Microbiologia de Solos Nutrição Mineral de Plantas Patologia de Sementes Planejamento Ambiental Produção de Grandes Culturas Produção de Hortaliças de Clima Tropical Produção e Tecnologia de Sementes Recuperação de Áreas Degradadas Salinidade dos Solos em Áreas Irrigadas Sistemas de Produção Orgânicos e Convencionais Técnicas de Cultivo in vitro aplicadas a Agricultura Tópicos Especiais I

2 2 2 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1

3 3 3 3 3 3 3 3

2

1

3

60 60 60 60 60 60 60 60 60

2 2 2

1 1 1

3 3 3

2

1

3

2

1

3

2

1

3

60

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICOS

NÚMERO DE CRÉDITOS PRÁTICOS

NÚMERO DE CRÉDITOS TOTAL

CARGA HORÁRIA

1 1

0 0

1 1

15 15

60 60 60 60 60

ATIVIDADES ACADÊMICAS N°

1 2

IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

Estágio de Docência I Estágio de Docência II

II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A - DISCPLINAS BÁSICAS OBRIGATÓRIAS

1. Estatística Experimental I Modelos Matemáticos de delineamento básicos. Testes de significância. Ensaios fatoriais. Ensaios em parcelas subdivididas. Análise conjunta de ensaios. Estudos de regressão. Planejamento de ensaio.

2. Estatística Experimental II (Obrigatória para o Doutorado) Esperança matemática. Contrastes. Decomposição dos graus de liberdade em contrastes ortogonais. Componentes de variâncias em modelos experimentais. Análise de covariância. Análise de regressão. Análise de correlação. Uso do Software SAEG (Sistema para análise estatísticas. Estudos de casos.

3. Fisiologia Vegetal A célula vegetal e suas relações osmóticas. Relação Água-planta: absorção, translocação e perdas de água. Efeitos das tensões hídricas na fisiologia das plantas. Absorção e transporte de íons: absorção radicular e absorção foliar. Fisiologia da produção: Plantas C4, C3 e CAM. Resistência à seca. Fisiologia de plantas xerófilas. Crescimento e desenvolvimento: os hormônios vegetais.

4. Metodologia do Ensino Superior O Professor, aluno e sociedade. Métodos e meios e plano de ensino e seus estruturantes. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Plano de ensino e sua sistematização.

5. Metodologia da Pesquisa Científica Meios de comunicação. Conceitos. Características. Tempos. Tipos de modelos de investigação. Diferentes enfoques metodológicos. Definições de problemas de pesquisa. Levantamento bibliográfico. Elaboração de projetos de pesquisa. Comunicação científica.

6. Seminário I Como preparar e apresentar um seminário técnico em 10 minutos: oratória, tipos de áudio visual, aparência pessoal. Como preparar e apresentar um painel (poster): formato, conteúdo.

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Análise de Sementes Finalidade da análise de sementes. Regras para Análise de Sementes (RAS). Amostragem. Determinação do grau de umidade. Análise de pureza. Exame de sementes silvestres nocivas. Teste de germinação. Teste de tetrazólio. Determinações adicionais. Análise de sementes revestidas. Testes de vigor. Testes para avaliação rápida da qualidade das sementes.

2. Bioquímica Vegetal A célula vegetal e suas organelas. Estrutura e expressão de genes. Percepção e transdução de sinais na célula. Bioenergética. Fotossíntese, Plantas C3, Plantas C4. Foto-respiração C2. Metabolismo CAM. Metabolismo energético. Biossíntese e mobilização de amido. Biossíntese e mobilização de sacarose. Biossíntese e oxidação de ácidos graxos e lipídios. Parede celular: biossíntese, metabolismo, transporte de metabólitos. Sistema vascular e transporte de assimilados. Fixação biológica de nitrogênio. Biossíntese, montagem e degradação de proteínas. Metabolismo secundário: biossíntese e ação de hormônios e moléculas elicitoras. Metabolismo de defesa vegetal. Metabolismo dos fenóis. Metabolismo dos alcalóides. Metabolismo de defesa vegetal. Respostas metabólicas aos estresses e floração. Metabolismos moleculares e de regulação associados a cada processo metabólico. As novas ciências “ÔMICAS”. Genoma. Transcriptoma. Proteoma. Metaboloma.

3. Ciclagem de Nutrientes em Ecossistemas Naturais O Sistema Solo-Planta. Os elementos essenciais. Dinâmica e função da matéria orgânica. Reações da matéria orgânica. Matéria orgânica e pedogênese. Formação de serrapilheira e ciclagem de nutrientes. Biomassa microbiana e ciclagem de nutrientes. Efeitos do fogo sobre o solo.

4. Citogenética Vegetal Entender os processos físicos e moleculares envolvidos nas fases e subfases da mitose e meiose. Compreender os processos de evolução cariotípica envolvidos na evolução dos principais grupos de plantas. Aprender a prepara lâminas com coloração convencional e diferencial.

5. Cultivo de Plantas Xerófilas História da agrosilvicultura, em especial, na região semi-árida do Nordeste. Estudos das principais espécies florestais frutíferas e madereiras do semi-árido. Estudos de produtos não madeiráveis das espécies vegetais nativas (forragem, medicina, energia, etc.). Uso múltiplo de cactos nativos (ração animal, alimentação humana, cerca viva e ornamental). Estudo dos principais tipos de consórcios agrosilvopastoris.

6. Ecofisiologia da Produção Agrícola Planta no ecossistema. Radiação no ecossistema. Utilização e ciclagem dos elementos minerais. Água na planta e no ecossistema. Interação entre plantas: competição.

7. Ecologia Vegetal Generalidades. Colonização. Sucessão Ecológica e Estabilidade. Fatores físicos que determinam a diferenciação de tipologias fitogeográficas. Estudo de comunidades de plantas. Relações entre ambiente e vegetação. Classificação da vegetação. Fitogeografia. Influência antrópica.

8. Embriologia e Morfologia Vegetal Estudo da morfologia externa e interna dos órgãos vegetais, bem como da origem dos mesmos, usando-se como material as principais plantas cultivadas no Nordeste do Brasil.

9. Fertilidade do Solo Elementos essenciais às plantas. Propriedades físico-químicas do solo. Transporte de nutrientes no solo. Reação do solo. Correção de acidez do solo e fertilização com cálcio e magnésio. Nitrogênio, fósforo, potássio e enxofre. Micronutrientes. Matéria orgânica. Avaliação da fertilidade do solo. Adubos. Recomendação de adubação. Influência do uso de fertilizantes.

10. Fisiologia da Pós-Colheita Transformações metabólicas no ciclo vital de produtos colhidos. Processo respiratório. Metabolismo molecular associado ao processo respiratório. Papel dos hormônios nos processos de maturação e amadurecimento. Metabolismo molecular associado ao modo de ação dos hormônios. Fatores ambientais que afetam o amadurecimento. Principais causas de perdas de frutos e hortaliças. Índices de maturação e qualidade pós-colheita de frutos e hortaliças. Tecnologia pós-colheita e qualidade. Armazenamento de produtos sob atmosfera controlada e/ou modificada, outros sistemas de armazenamento e tratamentos pós-colheita. Padronização, classificação, embalagem e transporte de frutos e hortaliças. Patologia póscolheita. Uso de produtos químicos. Tecnologia pós-colheita aplicada a frutos tropicais.

11. Fisiologia de Sementes Qualidade fisiológica de sementes. Germinação. Eventos celulares durante a germinação e crescimento das plântulas. Mobilização de reservas. Metabolismo de carboidratos, lipídios, proteínas e fosfatos. Longevidade. Aspectos metabólicos da dormência. Vigor de sementes.

12. Fruteiras de Clima Tropical I Culturas: abacaxi, banana, caju, mamão e manga. Origem: posição botânica e classificação. Variedades. Importância econômica e social das culturas; Principais regiões produtoras; Exigências edafo-climáticas. Propagação. Instalação da cultura. Tratos culturais e fitossanitários. Frutificação. Colheita, embalagem e transporte. Comercialização. Custos de produção. Industrialização.

13. Fruteiras de Clima Tropical II Importância das frutas tropicais nativas e estratégias para a inserção das mesmas no mercado. Origem, distribuição e recursos genéticos de fruteiras tropicais. Fruteiras tropicais nativas da América. Fruteiras tropicais nativas do Brasil. Qualidade e potencial de utilização de frutas tropicais nativas do Brasil. Recomendação de uso e exploração de fruteiras tropicais nativas.

14. Genética de Populações de Plantas Nativas Populações de acasalamento ao acaso. Aplicações e extensões da lei do equilíbrio. Alelos múltiplos. Método de estimação por máxima verossimilhança. Genes ligados ao sexo. Variância genética e correlação. Migração e mutação. Seleção. Populações pequenas.

15. Manejo de Culturas Importância da manipulação cultural de sequeiro no Nordeste e no mundo. Aspectos de implantação, desenvolvimento, consórcio, rotações de culturas e mistas (com animais). Aspectos ecopirológicos do manejo de culturas. Aspectos agroeconômico do manejo de culturas.

16. Manejo e Conservação de Solo Caracterização edafo-climática do ambiente tropical. Adaptabilidade dos solos e usos agrícolas. Degradação dos solos e sua recuperação. Integração de práticas de manejo do solo. Preparo do solo. Principais processos hidrológicos e predição do escoamento superficial. Mecânica de erosão, sistemas de medição da erosão do solo e controle da erosão hídrica. Capacidade produtiva do solo; Aptidão agrícola das terras e capacidade de uso das terras.

17. Manejo Integrado de Doenças Introdução ao manejo integrado de doenças. Princípios envolvidos no controle das doenças. Controle químico, controle biológico, controle cultural e controle físico, controle genético. Manejo de Patógenos em Sementes, Tratamento de sementes Manejo de Doenças PósColheita, Tratamento pós-colheita, Resistência de fungos a fungicidas. Transformação de plantas visando resistência a doenças. Resistência de plantas a doenças. Resistência sistêmica adquirida. Manejo Cultural para o controle de doenças, Filosofia de manejo integrado de doenças.

18. Manejo Integrado de Insetos Introdução ao manejo integrado de insetos. Bases ecológicas do manejo integrado de insetos. Aspectos econômicos e sociais do manejo integrado de insetos. Estratégias e táticas do

manejo integrado de insetos. Manejo integrado de insetos das principais culturas. Pesquisa e ensino em manejo integrado de insetos.

19. Métodos de Melhoramento de Plantas Bancos de germoplasmas. Princípios genéticos, objetivos, técnicas, problemas especiais e suas aplicações no sistema de melhoramento de plantas. Métodos de melhoramento das plantas autógamas, alógamas e das propagadas assexualmente.

20. Microbiologia de Solos Caracteres gerais da microbiota do solo. Ecologia microbiana do solo. Atividade bioquímica dos microrganismos no solo. Transformações microbianas dos nutrientes essenciais e elementos tóxicos. Microbiologia da rizosfera. Fixação biológica de nitrogênio. Reciclagem de resíduos e sua utilização. Associações micorrízicas. Compostos xenobióticos e sua interação com a microbiota do solo.

21. Nutrição Mineral de Plantas Relação da nutrição de plantas com as propriedades mineralógicas, físicas, químicas e biológicas do solo. Histórico da nutrição mineral de plantas. Elementos essenciais às plantas. Absorção radicular e foliar dos elementos essenciais. Transporte e redistribuição dos elementos essenciais. Os macronutrientes aniônicos e catiônicos. Os micronutrientes catiônicos e aniônicos. Elementos úteis às plantas. Elementos tóxicos às plantas. Manejamento de doenças com macro e micronutrientes. Caracterização de deficiências nutricionais em gramíneas e leguminosas. Interpretação da análise do solo à luz da nutrição mineral de plantas. Correção da deficiência nutricional através da aplicação foliar do nutriente em deficiência. Diagnose foliar. Estudos sobre nutrição em deficiência. Diagnose foliar. Estudos sobre nutrição mineral de plantas e interação com a salinidade do substrato.

22. Patologia de Sementes Histórico e importância do estudo das doenças transmitidas por sementes. Significado da associação de patógenos com sementes. Mecanismos de transmissão de patógenos por sementes. Fatores limitantes na transmissão de patógenos por sementes. Micotoxinas. Detecção de patógenos em sementes (fungos, bactérias, vírus e nematóides). Patógenos em sementes armazenadas. Relação planta-semente: estabelecimento e transmissão de patógenos. Localização e sobrevivência de patógenos em sementes. Métodos de detecção de patógenos em sementes. Medidas de controle de patógenos transmitidos por sementes. Contribuição dos testes de sanidade na melhoria de qualidade das sementes.

23. Planejamento Ambiental Conceituação, classificação e importância dos recursos naturais. Deterioração: fatores naturais e antrópicos. A importância dos recursos naturais renováveis. Planejamento ambiental: conceitos, objetivos e estratégias do plano ambiental. Metodologia: etapas, pré-supostos básicos. Setorização e priorização. Diagnósticos: físico conservacionista, utilitário do meio físico, água, vegetação, fauna, poluição ambiental e sócio-econômico.

24. Produção de Grandes Culturas Estudo sintético das características morfológicas e culturais e abordagem dos modelos avançados da pesquisa agronômica, relacionados com a produção das grandes culturas, de cultivo extensivo.

25. Produção de Hortaliças de Clima Tropical Fatores relacionados com a propagação de hortaliças, clima, solo, tratos culturais, irrigação, umidade do ar, umidade do solo. Nutrição mineral e discussão de trabalhos experimentais das hortaliças: cará, batata-doce, tomate, cebola, pimentão, batatinha, cenoura, repolho e feijãovagem. Aspectos fisiológicos da produção de hortaliças tuberozas, de frutos e folhosas.

26. Produção e Tecnologias de Sementes Formação da semente. Estrutura química. Germinação. Dormência. Vigor de sementes. Campos de produção de sementes. Inspeção dos campos de sementes. Normas técnicas para produção de sementes e mudas fiscalizadas. Colheita. Secagem. Beneficiamento. Armazenamento.

27. Recuperação de Áreas Degradadas Qualidade de solos. Geobiosfera e o halobinismo. Fatores do processo de degradação dos solos pela ação antrópica e natural. Práticas de recuperação de terras degradadas pela salinidade. Importância da proteção dos solos com cobertura vegetal viva e cobertura morta. Solução de plantas com sistema radicular e produção de massa verde compatíveis com a prevenção dos processos de degradação das terras.

28. Salinidade dos Solos em Áreas Irrigadas Origem dos problemas de sais, fatores e processos de salinização e alcalinização das terras. Qualidade das águas de irrigação. Transporte de sais dos solos pela irrigação. Perigos potenciais de salinização e alcalinização dos solos pelas águas de irrigação. Importância dos sais quanto a fertilidade, nutrição de plantas e qualidade dos produtos. Ajustamento osmótico das plantas aos sais.

29. Sistemas de Produção Orgânicos e Convencionais História do conceito dentro das ciências, teoria e enfoques de sistemas. Os comportamentos de sistemas de produção agrícola. Tipos de sistemas: sistemas ecológicos, sistemas agrícolas tradicionais e sistemas agroecológicos. Elaboração de projetos de pesquisa em sistemas. Avaliação de sistemas.

30. Técnicas de Cultivo in vitro Aplicadas à Agricultura Definição e histórico. Aplicações da cultura de tecidos. Montagem de um laboratório de cultura de tecidos. Meios de cultura. Fenômenos de crescimento e morfogênese. Assepsia e esterilização. Oxidação fenólica. Micropropagação. Cultura de ápices caulinares. Microenxertia. Embriogênese somática. Cultura de calos. Biossíntese de produtos secundários. Mutação e variação somaclonal. Cultura de embriões e ovários. Cultura e fusão de protoplastos. Cultura de anteras. Produção de haplóides. Produção de plantas transgênicas. Conservação e intercâmbio de germoplasma. Aclimatação.

31. Tópicos Especiais I Visa a oferecer ao aluno a oportunidade de estudar temas atuais da área, não constantes de disciplinas ofertadas e julgadas de importância ao seu Trabalho Final.