UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2025

UFPB-CONSEPE-RES-31-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão e Sustentabilidade nas Organizações, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), CampusIV.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 09 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º. O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNEe nº 27/2020 do CONSEPE, em modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EAD).”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNEe nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, na modalidade regular, e utilizará...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Para a realização do TCC, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e das legislações vigentes, o Colegiado do curso de GESOR terá a atribuição de: I.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: a)”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 50 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 31/2025 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão e Sustentabilidade nas Organizações, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), Campus IV. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 09 de junho de 2025 (Processo nº 23074.020299/2025-32), RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão e Sustentabilidade nas Organizações, na modalidade à distância, a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), Campus IV.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º. O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNEe nº 27/2020 do CONSEPE, em modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EAD).

Art. 4º. A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em oito (08) disciplinas e o Trabalho Conclusão de Curso.

Art. 5º. O Curso está previsto para realizar-se em 24 (quinze) meses.

Art. 6º. O Curso oferecerá um total de 150 (cento e cinquenta) vagas.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2025. Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 31/2025 REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E SUSTENTABILIDADE NAS ORGANIZAÇÕES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º. O Curso de Especialização em Gestão e Sustentabilidade nas Organizações (curso de GESOR), doravante denominado curso de GESOR, tem como objetivo promover a formação de agentes públicos e de profissionais graduados em qualquer área do conhecimento, bem como capacitar profissionais para implementar práticas de sustentabilidade que promovam o equilíbrio entre o crescimento econômico, a conservação ambiental e bem-estar social nas organizações.

Art. 2º. O curso de GESOR será oferecido na modalidade a distância.

CAPÍTULO II REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNEe nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, na modalidade regular, e utilizará metodologia de ensino a distância, com carga horária total de 360 horas-aula, distribuídas em 08 disciplinas e em um Trabalho Final de Curso.

Art. 4º. O Curso de Especialização em Gestão e Sustentabilidade nas Organizações (curso de GESOR) será ofertado pelo Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Art. 5º. O Curso de Especialização em Gestão e Sustentabilidade nas Organizações (curso de GESOR) oferecerá 150 (cento e cinquenta) vagas, ofertadas em Polos de Apoio Presencial da UFPB /SEAD.

Art. 6º. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 7º. A administração do curso de GESOR compreenderá os seguintes órgãos:

a)

Colegiado;

b)

Coordenação;

c)

Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º. A administração do curso de GESOR far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

CAPÍTULO III DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º. O Colegiado do curso de GESOR será composto por cinco membros:

I.

Coordenador do Curso, como Presidente

II.

Vice-Coordenador do Curso, como Vice-Presidente

III. Dois professores indicados dentre os que ministram aulas no Curso;

IV. Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 10. O colegiado de curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e das legislações vigentes, o Colegiado do curso de GESOR terá a atribuição de:

I.

Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor (es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir (em) atividades concernentes a:

a)

Seleção de candidatos;

b)

Aproveitamento de estudos;

c)

Orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

d)

Acompanhamento do regime didático;

e)

Estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.

II.

Decidir acerca do aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;

III. Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV. Decidir sobre os desligamentos de alunos do Curso;

V.

Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO

Art. 12. A Coordenação do curso de GESOR será exercida por um Coordenador e um Vice- coordenador, designados de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB e terem disponibilidade para cumprir com as exigências do Curso.

Art. 13. Ao Coordenador compete:

I.

delegar atribuições ao(à) vice-coordenador(a);

II.

indicar ao colegiado do curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no §1º, do

artigo 11 deste Regulamento, ouvido o respectivo departamento a que está vinculado o docente;

III.

submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV.

organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

V.

providenciar junto à administração do respectivo centro a alocação dos recursos atribuídos ao curso;

VI.

realizar, em comum acordo com o departamento promotor, a diretoria do centro e com a administração central, convênios ou instrumentos congêneres com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;

VII.

remeter à PRPG todos os dados referentes ao curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo para inserção dos dados no sistema e-Mec em cumprimento a normativa nº 1, de 16/05/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC e Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014;

VIII.

realizar o acompanhamento dos bolsistas, caso existam, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria do curso de GESOR é o órgão de apoio administrativo, que compete:

I.

apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II.

providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, o que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

III.

instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

IV.

manter em arquivo toda documentação de interesse do Curso;

V.

manter atualizadas as informações cadastrais do corpo docente e discente;

VI.

secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final de Curso.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I Da inscrição

Art. 15. As inscrições serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, sendo publicado no site do Departamento e do Centro, bem como na Superintendência de Ensino a Distância, da Universidade Federal da Paraíba, e a distribuição de vagas por polo.

Parágrafo único: Não haverá cobrança de taxa de inscrição e nem mensalidade do curso.

Art. 16. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no curso de GESOR, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso, com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

Art. 17. Somente será aceita a inscrição do candidato que tenha concluído, ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação, antes do início das aulas do Curso de especialização.

Seção II Da Seleção

Art. 18. O processo de seleção para ingresso no curso de GESOR, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, deverá ser aprovado pelo Colegiado do curso de GESOR com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

Parágrafo único. O processo de seleção, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, será cumulativamente eliminatório e classificatório. Na sua elaboração, o Colegiado do Curso levará em consideração os seguintes itens: período da seleção; pontuação mínima para aprovação na seleção, composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos; procedimentos para o não preenchimento das vagas; local; calendário e divulgação dos resultados; várias formas de avaliação e solução dos casos omissos.

Seção III Da Matrícula

Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, por meio do SIGAA/UFPB, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do(a) candidato(a) em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.

Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.

§1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios fixados em seu regulamento específico.

§2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização.

§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Da Organização Curricular

Art. 21. O curso de GESOR será desenvolvido com a oferta de 08 disciplinas obrigatórias em um total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado neste Regulamento.

§1º No cronograma de cada disciplina serão especificados: o nome da disciplina; o departamento responsável, a carga horária total, a número de horas práticas e teóricas; o número de créditos e sua especificação em teórico e prático; o período de realização (data de início e término), o horário de ministração, o nome do professor responsável, e o(s) local(is) de ministração.

§2º O plano de ensino deverá ser divulgado para o aluno no início da disciplina e constará de: a metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios acadêmicos, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo a cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e referências básica.

Art. 22. Para a carga horária mínima dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme estabelecido neste Regulamento, computam-se apenas as horas-aula em disciplinas, desconsiderando-se o desenvolvimento de Trabalho Final de Conclusão do Curso.

Art. 23. O controle da execução curricular ocorrerá a partir da execução da carga horária dividida em horasaula teóricas e horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.

Seção II Do Trabalho Final

Art. 24. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão e Sustentabilidade nas

Organizações.

Art. 25. Para a realização do TCC, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.

§1º. Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º. Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º. O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.

§4º. Por solicitação do (s) aluno (s) e/ou professor e a critério do colegiado, poderá haver mudança de orientador do TCC.

Art. 26. O TCC poderá compreender um documento escrito sobre temas ligados à Gestão e Sustentabilidade nas Organizações, podendo ser uma monografia, artigo, estudo de caso, relatório técnico, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, podendo também ser um instrumento prático tal como o desenvolvimento de um aplicativo, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos; projetos de inovação tecnológica, entre outros, respeitando-se a natureza da área e a finalidade do curso.

Art. 27. A defesa do TCC deverá ser feita em sessão pública e o(a) aluno(a) será julgado(a) por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

§1º. Para a defesa do TCC deverá o(a) aluno(a) satisfazer os seguintes requisitos:

a)

Integralização dos créditos ou da carga horária total;

b)

Solicitação formal do orientador para a realização da defesa pública.

Art. 28. São critérios de aprovação do Trabalho Final:

a)

demonstração de domínio oral e da escrita do tema estudado;

b)

demonstração da capacidade de descrição e reflexão crítica sobre temas ligados à Gestão e Sustentabilidade nas Organizações.

Art. 29. O TCC será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB que será composta do orientador de TCC e de mais dois especialistas e um suplente.

§1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º A comissão deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do TCC.

§3º A data para a apresentação do TCC será fixada pelo coordenador do curso, ouvido o orientador do TCC, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela coordenação, dos arquivos (impressos e/ou online) do TCC.

Art. 30. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a)

Aprovado;

b)

Insuficiente;

c)

Reprovado.

§1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

§2º A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para a reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.

§3º No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 31. A Coordenação do curso de Pós-graduação emitirá declaração de conclusão de Curso, válidapor seis meses, que comprova a conclusão do Curso, após a homologação, pelo colegiado de curso, do relatório final do orientador.

Seção III Da Verificação do Rendimento Escolar

Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será definido por meio de atividades de avaliação continuada e formativa, desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Luto Sensu da UFPB, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno (a) que obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete) e no mínimo 75% de frequência.

§2º Será considerado reprovado o aluno que:

a)

não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;

b)

obtiver média inferior a 7,0 (sete).

§3º. Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

§4º. O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.

Art. 33. Deve ser realizada, no mínimo, uma (01) a avaliação do ensino-aprendizagem em cada componente curricular.

Seção IV Do Aproveiramento de Estudos

Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno, nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido ao Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Seção V Da Expedição do Certificado

Art. 35. Os certificados de conclusão do curso de GESOR serão emitidos pela Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG/UFPB) ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

a)

tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

b)

for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

c)

tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão de Curso e tiver logrado aprovação.

Art. 36. São exigências para obtenção do Certificado:

a)

ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

b)

ter defendido e ter sido aprovado no TCC.

Art. 37. Os certificados de conclusão do curso de GESOR serão acompanhados dos respectivos históricosescolares, dos quais devem constar, obrigatória e explicitamente, a documentação exigida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

Seção I Do Corpo Docente

Art. 38. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

a)

maior titulação;

b)

pertencer ao quadro docente da UFPB;

c)

estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

d)

participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

e)

relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 39. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pósgraduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 40. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 41. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

Seção II Do Corpo Discente

Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

a)

Não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;

b)

Não obtiver recuperação de nota, caso tenha sido reprovado em até três disciplinas durante a integralização do Curso;

c)

For reprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.

TÍTULO IV DO ORÇAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Art. 44. O orçamento do curso de GESOR consistirá da previsão dos recursos financeiros a serem arrecadados mediante financiamento externo, por meio de instrumentos jurídicos específicos.

Parágrafo único. O orçamento de que trata o caput deverá estar discriminado no Plano de Trabalho, devendo ser encaminhado para avaliação à Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) e à Fundação de Apoio à UFPB, no caso de gestão administrativa e financeira do programa ser executada por esta.

Art. 45. O curso de GESOR é resultante de convênio entre a UFPB e entidade pública para oferta conjunta de curso(s) de Pós-graduação Lato Sensu.

§1º O convênio de que trata o caput poderá ser firmado para a realização de objetivos de interesse comum, devendo estar explicitada a contrapartida financeira e os recursos humanos, se houver, cabíveis à Instituição convenente.

§2º Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Pública, deverá o projeto do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente e ao público em geral.

Art. 46. O curso de GESOR conta com o apoio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) devidamente credenciada e/ou autorizada junto à UFPB, nos termos da legislação vigente.

Art. 47. Os valores referentes a investimento com infraestrutura e aquisição de material permanente estão previstos na planilha orçamentária do Curso.

§1° Caberá à plenária do órgão colegiado que aprovou o curso de GESOR em primeira instância decidir sobre o uso do saldo financeiro remanescente, se houver.

§2° Todo o material permanente adquirido com recursos oriundos do curso de GESOR deverá ser incorporado ao patrimônio da UFPB e ficará sob a responsabilidade da unidade acadêmica que ofertou o Curso.

§3º Todo o material bibliográfico adquirido com recursos advindos da oferta do curso de GESOR deverá ser incorporado ao acervo da UFPB.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art.48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG.

Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 50. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 31/2025 ESTRUTURA CURRICULAR E CRONOGRAMA CARGA HORÁRIA

CRONOGRAMA INÍCIO

NOME DA DISCIPLINA*

TEÓRICA

TÉRMINO

SEMESTRE

PRÁTICA (dd/mm/aaaa) (dd/mm/aaaa)

Gestão Estratégica e Sustentabilidade

40h

5h

04/08/2025

28/11/2025

2025.2

Comunicação Organizacional e

40h

5h

04/08/2025

28/11/2025

2025.2

Políticas Públicas Ambientais no Brasil

40h

5h

04/08/2025

28/11/2025

2025.2

Comportamento Ecológico

40h

5h

09/02/2026

29/05/2026

2026.1

Gestão de Pessoas e Sustentabilidade Organizacional

40h

5h

09/02/2026

29/05/2026

2026.1

Pesquisa Aplicada

40h

5h

09/02/2026

29/05/2026

2026.1

Inteligência Artificial Aplicada à Gestão e Sustentabilidade

40h

5h

03/08/2026

30/11/2026

2026.2

Noções de Direito Ambiental

40h

5h

03/08/2026

30/11/2026

2026.2

Elaboração 08/02/2027 a

Apresentação até 31/07/2027

Assessoria Executiva

Trabalho Final de Curso

-

-

2027.1

30/06/2027

( ) * Incluir o Trabalho Final de Curso na Estrutura Curricular, informando o período de elaboração e a data limite de apresentação. EMENTAS DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRAFIAS RECOMENDADAS NOME DA DISCIPLINA: COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E ASSESSORIA EXECUTIVA

PROFESSORA: Cibelle da Silva Santiago CARGA HORÁRIA: 45h NATUREZA: Obrigatória EMENTA: Estratégias de comunicação organizacional sustentável. Relatórios de sustentabilidade. Gestão de imagem e confiança corporativa. Comunicação interna e engajamento dos colaboradores. Ferramentas de comunicação digital para o Environmental, Social and Governance (ESG). Planejamento e gestão de eventos sustentáveis. Gestão de documentos e práticas ecologicamente corretas.

Referências COSTA, E., s FEREZIN, N. B. ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) e a comunicação: o tripé da sustentabilidade aplicado às organizações globalizadas. Revista Alterjor, 24(2), 2021, p. 7665. https://doi.org/10.11606/issn.2176-1507.v24i2p76-65 GALLELI, Giovanna Migotto da Fonseca; MARCHIORI, Marlene Regina. Sustentabilidade e Comunicação: reflexões sobre discursos e práticas nas organizações. Organizações e Sustentabilidade, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 128–145, 2013. DOI: 10.5433/2318-6223.2013v1n1p128. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/ros/article/view/16167. NEIVA, Filipa. Comunicação das Organizações: Um olhar sobre a importância da Comunicação Interna. Media s Jornalismo, Lisboa , v. 18, n. 33, p. 61-73, nov. 2018 . Disponível em <http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttextspid=S2183-54622018000200005slng=ptsnrm=iso>. NOME DA DISCIPLINA: COMPORTAMENTO ECOLÓGICO

PROFESSOR: Cibelle da Silva Santiago CARGA HORÁRIA: 45h NATUREZA: Obrigatória EMENTA: Comportamento ecológico. Psicologia Ambiental: a relação pessoa-ambiente. Espaço e Lugar. Ambientes da vida cotidiana. Educação e Gestão socioambiental das organizações. Ansiedade Climática e desastres ambientais. A Gestão Pública para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Referências COELHO, J. A. P. M.; GOUVEIA, V. V.; MILFONT, T. L. Valores Humanos como Explicadores de Atitudes Ambientais e Intenção de Comportamento Pró-ambiental. Psicologia em Estudo, v. 11, p. 166-207, 2006. FREIRE, P. Conscientização. São Paulo: Cortez, 2016. HIGUCHI, M. I. G.; KUHNEN, A.; PATO, C. (ORGS.) Psicologia ambiental em contextos urbanos [recurso eletrônico] / 1. ed. – Florianópolis: Edições do bosque/CFH/UFSC, 2016. 161 p. NOME DA DISCIPLINA: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À GESTÃO E SUSTENTABILIDADE

PROFESSOR: Maika Bueque Zampier CARGA HORÁRIA: 45h NATUREZA: Obrigatória EMENTA: Introdução à Inteligência Artificial (IA). Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil e no Mundo. Desafios Éticos, Regulatórios e de Implementação. IA na Gestão Pública e Governança Digital. IA na Gestão Municipal e Estadual. IA e Sustentabilidade nas Políticas Públicas. IA na Assessoria Parlamentar e na Tomada de Decisão. Estudos de Caso

Referências COZMAN, F. G.; PLONSKI, G. A.; NERI, H. (Orgs.). Inteligência artificial: avanços e tendências. São Paulo: Instituto de Estudos Avançados da USP, 2021. 414 p. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Cadernos do ILP: Inteligência Artificial e Regulação Estatal. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2023. 180p. MONTEIRO, RHADSON REZENDE. Inteligência artificial como catalisador para a sustentabilidade ambiental na gestão de políticas públicas. Destarte, v.13, n.1, p. 63-106, jul. 2024. NOME DA DISCIPLINA: PESQUISA APLICADA

PROFESSOR: Maika Bueque Zampier CARGA HORÁRIA: 45h NATUREZA: Obrigatória EMENTA: A pesquisa científica. Abordagens teóricas, metodológicas e tipos de pesquisa. Instrumentos de pesquisa utilizados para a coleta de dados teóricos e empíricos. Técnicas para análise e discussão dos dados. Estrutura de um trabalho de pesquisa: elementos introdutórios, referencial teórico, aspectos metodológicos e apresentação de resultados. Gerenciadores de referências bibliográficas. Referências RAMOS, A. Metodologia da Pesquisa Científica. Como uma monografia pode abrir o horizonte do conhecimento. São Paulo: Editora Atlas, 2006 RICHARDISON, R. J. Pesquisa Social. Métodos e Técnicas. São Paulo: Editora Atlas, 2011 TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução à Pesquisa em Ciências Sociais. São Paulo: Editora Atlas, 2011. NOME DA DISCIPLINA: GESTÃO ESTRATÉGICA E SUSTENTABILIDADE

PROFESSOR: Thales Batista de Lima CARGA HORÁRIA: 45h NATUREZA: Obrigatória EMENTA: Fundamentos da gestão estratégica aplicada à sustentabilidade. Desenvolvimento sustentável nas organizações. Modelos de negócios sustentáveis. Estratégias competitivas e questões ambientais. Planejamento estratégico e sustentabilidade. Responsabilidade Social Corporativa. Referências GAMBLE, J. E.; THOMPSON JR, A. A. Fundamentos da Administração Estratégica: a busca pela vantagem competitiva.

2. McGrawHill-Bookman. 2012 MINTZBERG, H.; AHLSTRAND, B.; LAMPEL, J. Safári de Estratégia: Um Roteiro pela Selva do Planejamento Estratégico. Bookman; 29 edição. 2010. OLIVEIRA, S. V. W. B.; LEONETI, A. B.; CEZARINO, L. O. (Organizadores) Sustentabilidade: Princípios e Estratégias.

Editora Manole; 19 edição. 2018. NOME DA DISCIPLINA: GESTÃO DE PESSOAS E SUSTENTABILIDADE ORGANIZACIONAL

PROFESSOR: Thales Batista de Lima CARGA HORÁRIA: 45h NATUREZA: Obrigatória EMENTA: Papel da gestão estratégica de pessoas. Sustentabilidade nas práticas de gestão de pessoas. Qualidade de Vida no Trabalho. Liderança para a sustentabilidade. Diversidade e ambiente sustentável. Cultura organizacional e valores socioambientais. Desenvolvimento de competências socioemocionais e sustentáveis. Referências SNELL, S. A.; MORRIS, S. S.; BOHLANDER, G. W. Administração de Recursos Humanos. Cengage Learning; 49 edição. 2021. SIMÕES, T. Sustentabilidade de pessoas: cérebro e inclusão no ESG. Editora Appris. 1 edição. 2024. MARRAS, J. P. Administração de Recursos Humanos: Do operacional ao estratégico. 15 ed. São Paulo, Saraiva, 2016. NOME DA DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS NO BRASIL

PROFESSOR: Eddla Karina Gomes Pereira CARGA HORÁRIA: 45h EMENTA: Estado ecológico de direito: Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Política Nacional de Resíduos Sólidos. Política Nacional de Saneamento Básico. Política de Preservação, Conservação e Utilização Sustentável de Ecossistemas. Política de Mudanças Climáticas. NATUREZA: Obrigatória Referências LOSEKANN, Cristiana; PAIVA, Raquel Lucena. Política Ambiental Brasileira: responsabilidade compartilhada e desmantelamento. Ambiente s Sociedade: São Paulo. Vol. 27, 2024. MOURA, A. Trajetória da política ambiental federal no Brasil. In: MOURA, A. Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016, p. 13-44 ACSELRAD, H. Justiça ambiental e construção social do risco. Desenvolvimento e meio ambiente, v. 5, 2002.

NOME DA DISCIPLINA: NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL

PROFESSOR: Eddla Karina Gomes Pereira CARGA HORÁRIA: 45h EMENTA: Legitimação social dos valores ecológicos. Ética ecológica. Constituição, legislação ambiental, princípios informadores e fontes: desenvolvimento histórico evolutivo do Direito Ambiental. Objeto do Direito Ambiental e o conceito jurídico de meio ambiente (natural, humano, urbano, cultural e do trabalho). Obrigação municipal e estadual de proteger o meio ambiente. Responsabilidade civil e criminal ambiental dos Entes Federados. Direito fundamental ao meio ambiente sadio e o desenvolvimento sustentável. Acesso à informação ambiental. Cidadãos conscientes e meio ambiente. Justiça ambiental. NATUREZA: Obrigatória Referências FARIAS, T.; TRENNEPOHL, T. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2025. THOMÉ, R. Manual de direito ambiental. Salvador: Juspodium. 2025.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 09/06/2025 RESOLUÇÃO Nº 31/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 31) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 26/06/2025 18:30 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 31, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 26/06/2025 e o código de verificação: c51913894d