UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 02/2025

UFPB-CONSEPE-RES-02-2025
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência em Educação Profissional e Tecnológica, sob a responsabilidade do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da UFPB.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação no CONSEPE em 24 de outubro de 2024 e...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência em Educação Profissional e Tecnológica – EAD –CAVN – Campus III obedecerá às Resoluções n°s 1/2018/CES/CNE e 27/2020-CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 12“§2°. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe n° 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB compete: I - Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 02/2025

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência em Educação Profissional e Tecnológica, sob a responsabilidade do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação no CONSEPE em 24 de outubro de 2024 e homologação na reunião ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2024 (Processo nº 23074.083729/2024-57),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência em Educação Profissional e Tecnológica, sob a responsabilidade do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da UFPB.

Art. 2º O Regulamento passa a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de janeiro de 2025.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÂO 02/2025 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO PROFISSSIONAL E TECNOLÓGICA-EAD, SOB A RESPONSABILIDADE DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS CAMPUS III/UFPB.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso em Docência em Educação Profissional e Tecnológica visa o desenvolvimento dos profissionais do magistério através da formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Básica, conforme os art. 16 e 17 da Resolução CES/CNE n° 2, de lº de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

Parágrafo único. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência em Educação Profissional e Tecnológica – EAD –CAVN – Campus III terá como objetivo geral promover a formação continuada em docência na Educação Profissional e Tecnológica de profissionais graduados em diferentes áreas do conhecimento, solidamente estruturada em bases científicas, críticas e éticas e articulada a propostas criativas de intervenção educacional, tendo em vista a formação humana integral, a emancipação social e a consolidação do Brasil como um país soberano e democrático.

Art. 2º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência em Educação Profissional e Tecnológica – EAD –CAVN – Campus III obedecerá às Resoluções n°s 1/2018/CES/CNE e 27/2020-CONSEPE/UFPB. É de natureza da Escola Vinculada o Colégio Agrícola Vidal de Negreiros- CAVN, utilizará metodologia continuada, período em que cursistas desenvolvem suas atividades vinculadas à unidades curriculares distribuídas em três módulos, e será desenvolvido na modalidade de Educação a Distância- EAD.

DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência em Educação Profissional e Tecnológica – EAD –CAVN – Campus III, será ministrado pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros/UFPB, sob a responsabilidade desta Unidade de Educação Profissional e Tecnológica, contando com professores selecionados pela Coordenação UAB da UFPB de Departamentos da UFPB, portadores dos títulos de doutor e/ou mestre, em seu corpo docente.

Parágrafo único. O número de docentes sem título de mestre ou doutor não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, apreciados e aprovados pelo Consepe, nos termos do Art. 39 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 4º O Curso é organizado em quatro eixos didáticos.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo, a Coordenação do Curso, como órgão executivo, e a Secretaria do Curso.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O Coordenador geral da UAB/SEAD/UFPB poderá participar de reunião do Colegiado do Curso com direito a voz.

Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB compete:

I - Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a)

b)

c)

d)

seleção de candidatos; aproveitamento de estudos; orientação e/ou avaliação do Trabalho Final de Curso; acompanhamento do regime didático; estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso.

II - opinar conclusivamente, ouvido o professor da disciplina competente, sobre o aproveitamento de estudos realizados pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós- graduação desta ou de outra IES;

III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada, considerando sua especificidade e natureza do curso;

V - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada disciplina, bem como o acréscimo ou retirada de conteúdos programáticos, que visem à atualização técnico- científica;

VI - pronunciar-se sobre atos praticados pela Coordenação ou por professores, quando necessário;

VII - decidir sobre desligamento de alunos do curso;

VIII - aprovar e opinar sobre a indicação dos professores para orientação de trabalhos monográficos;

IX - homologar os pareceres das bancas examinadoras dos trabalhos monográficos;

XI - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso;

XII - baixar resoluções concernentes ao bom funcionamento pedagógico do curso;

XIII- opinar e deliberar sobre procedimentos de avaliação didático-pedagógicos, que não constem do regulamento do curso;

XIV - decidir, em primeira convocação, por maioria simples, sobre os casos levados à apreciação dos presentes à reunião e, em segunda convocação, com qualquer número, após vinte equatro horas transcorridas da primeira.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 8º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Curso, na forma deste Regulamento.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Doutor, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do curso.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB.

I II - delegar atribuições ao Vice-Coordenador; - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso

I do art.7° deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento aque está vinculado o docente;

III - submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

V - providenciar junto à administração da coordenação geral da UAB/ SEAD/ UFPB a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI - promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.

VII - convocar, com 48 horas de antecedência, as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

VIII - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

IX - representar o Colegiado junto ao Conselho de Centro;

X - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;

XI - integrar o Colegiado do Curso e acompanhar todas as atividades deste;

XII - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e avaliação de cada atividade do Curso;

XIII - apresentar ao CAVN/UFPB e à PRPG o relatório parcial e o relatório final do curso, nos termos do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu,

IX - integrar, obrigatoriamente, o Conselho Técnico-Científico do Setor de Ensino a Distância (SED).

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 10. À Secretaria do Curso compete:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - apoiar os serviços da Coordenação no que diz respeito ao preparo de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso;

VI - providenciar junto ao Coordenador, e, por delegação deste, junto aos demais órgãos do CAVN e da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom funcionamento do curso;

VII - realizar todo o trabalho da escrituração acadêmica; VIII- manter organizado e atualizado o arquivo do curso;

IX - distribuir e supervisionar os serviços de digitação;

X - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final, responsabilizandose pela elaboração das atas.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 11. Poderão se inscrever no processo seletivo do Curso de Especialização em Docência Na EPT – EAD portadores de diploma de graduação, sendo profissionais da educação interessados na temática “Docencia na EPT” e/ou técnicos de instituições que lidam com educação básica, técnica e tecnológica.

Art. 12. O acesso ao curso será mediante processo seletivo aberto ao público.

§1°. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção, que serão abertas mediante Edital publicado em endereços eletrônicos nas páginas da UFPB e da SEAD/UAB/UFPB.

§2°. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe n° 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de PósGraduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.

Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Docencia na EPT - EAD serão exigidos:

I II - formulário de inscrição devidamente preenchido; - cópias da Carteira de Identidade e do CPF autenticadas ou com a conferência como original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso;

III - 01 foto 3 x 4;

IV - cópia autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso de diploma ou certidão de comprovação de colação de grau em curso de graduação reconhecido;

V - cópia do histórico escolar do curso de graduação autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso;

VI - Curriculum Vitae com cópia da documentação comprobatória, autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso.

§1° Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso.

§2° O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§3° Em caso de indeferimento da inscrição poderá ser encaminhado recurso ao Colegiadodo Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 14. A seleção será realizada de acordo com os critérios publicados no edital pela Comissão de Seleção, em regime de classificação dos candidatos para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas oferecidas pelo Curso.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção será composta pelo Coordenador, Vice Coordenador, três professores do CAVN/UFPB.

Art. 15. Os candidatos ao Curso serão submetidos a um processo de seleção que constará a média ponderada de duas avaliações:

I - avaliação e pontuação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar = 100 pontos;

II - análise da justificativa apresentada no ato da inscrição = 100 pontos.

Parágrafo único. A pontuação mínima para classificação do(a) candidato(a) no processo de seleção será de 7,0 (sete) pontos no cômputo geral.

Art. 16. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios: CRITÉRIO

I — Graduação

II — Experiência Profissional (tempo de serviço) em escolas da educação básica, técnica ou tecnológica.

III — Assessoria em cargos/funções que lidam com educação básica, técnica ou tecnológica..

PONTUAÇÃO 20 pontos 3 pontos para cada ano (limite 9 Pontos – Máximo 3 anos) 5 pontos para cada ano (limite 15 pontos)- Máximo 3 anos

V — Apresentação de trabalhos em eventos Científicos, envolvendo a temática educação.

VI — Artigos em cadernos de eventos científicos.

4 pontos para cada trabalho (limite 16 pontos) – 4 trabalhos 5 pontos para cada artigo (limite 20 pontos), nos últimos 5 anos.

VII — Elaboração ou coordenação de projetos que 10 pontos para cada projeto (limite 2 envolvam a Educação Profissional e Tecnológica. projetos – 20 pontos TOTAL 100 PONTOS

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Edital.

Parágrafo único. No ato da matrícula, o candidato selecionado deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as etapas do curso, disciplinas e trabalho final, exceto por algum motivo sério, devidamente comprovado, que venha a comprometer seu cumprimento.

Art. 18. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou conjunto de disciplinas.

Art. 20. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação da certidão de colação de grau ou diploma de conclusão do Curso de Graduação.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 21. O Curso de Especialização em Docencia na EPT - EAD terá duração de 360 horas, equivalentes a 24 créditos, distribuídas em treze disciplinas (conforme PPC elaborado pelo MEC para o Programa de Educação Profissional), e exigirá um artigo científico como Trabalho Final.

Art. 22. O Curso terá uma duração de dezoito meses, sendo dez destinados a integralização das disciplinas constantes no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento e dois meses destinados à elaboração e apresentação do Artigo Científico.

Art. 23. A estrutura curricular do Curso constará de três Módulos didáticos ou Unidades Temáticas distintas, porém integrados em seus conteúdos e procedimentos metodológicos, distribuídos segundo a Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução de aprovação do curso pelo Consepe, sendo eles: Módulo I: Núcleo Comum – 105 horas Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos I Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II Trabalho de Conclusão de Curso I

Módulo II: Núcleo Específico Fase I – 135 horas A docência na EPT: contingências históricas e práticas inspiradoras Práticas educativas integradoras na EPT: teorias e didáticas Práticas educativas inclusivas na EPT: teorias e didáticas Práticas educativas na EJA-EPT: teorias e didáticas Trabalho de Conclusão de Curso II Módulo III: Núcleo Específico Fase II – 120 horas Práticas educativas para a permanência e êxito discente na EPT: teorias e didáticas A pesquisa e a extensão no trabalho pedagógico da EPT: teorias e didáticas Projetos político-pedagógicos, planos de ensino e avaliação da EPT: teorias e didáticas Trabalho de Conclusão de Curso III

§1º Módulo I - Essas disciplinas abordam os princípios e teorias que sustentam a Cultura digital e trabalho em Educação. Elas exploram como diferentes paradigmas educativos influenciam a prática pedagógica e como os educadores podem aplicar esses fundamentos para promover uma aprendizagem significativa e contextualizada nas instituições de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

§2º No Módulo II - As disciplinas de metodologia do trabalho científico enfocam as técnicas e práticas de pesquisa acadêmica. Elas orientam os alunos sobre como conduzir investigações, desenvolver projetos de pesquisa e aplicar métodos científicos no contexto da EPT. A inclusão da pesquisa e da extensão no trabalho pedagógico destaca a importância da articulação entre teoria e prática, promovendo uma formação mais integrada e crítica.

§3º No Módulo III - Essas disciplinas exploram diferentes abordagens e metodologias para a prática docente na EPT. Elas discutem a importância da inclusão, da Educação de Jovens e Adultos (EJA), e das práticas que favorecem a permanência e o êxito dos alunos. O foco é criar ambientes de aprendizagem que respeitem a diversidade e promovam a equidade, além de refletir sobre as experiências educativas ao longo da história.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 24. O trabalho de conclusão de curso (TCC) é uma etapa fundamental na formação acadêmica, onde os alunos aplicam os conhecimentos adquiridos ao longo do curso. Este projeto final permite que os estudantes demonstrem sua capacidade de pesquisa, análise crítica e elaboração de propostas que podem contribuir para a prática educativa na EPT, consolidando sua formação como futuros educadores. Será apresentado após concluídos os 18 meses, o aluno deverá apresentar o artigo científico no período restante de dois meses finais do curso.

§1º O artigo científico deverá versar sobre temática que tenha correlação com alguma problemática da Docência na EPT.

§2º Será permitido o desenvolvimento de um mesmo tema do Trabalho Final por até dois alunos, desde que a elaboração e apresentação sejam realizadas, individualmente, na forma do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 25. Os professores do Curso formarão uma equipe para orientar e acompanhar as monografias dos alunos.

§1° O professor escolhido pelo aluno para acompanhar a monografia passará a exercera função de Orientador.

§2° Quando o professor escolhido para ser orientador não pertencer ao corpo docente do curso, o aluno deverá apresentar requerimento ao colegiado, acompanhado do curriculum vitae do professor.

Art. 26. Caberá ao orientador e ao orientando traçarem a sistemática de orientação do trabalho final do curso.

CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 27. A avaliação do rendimento escolar no Curso de Especialização em Docência na EPT – EAD obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 28. No curso, o aluno será avaliado durante todo o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem realizado a distância, através do desempenho das atividades teórico- práticas.

Parágrafo único. Embora se considere o ritmo de aprendizagem do aluno, será estabelecido um prazo de 30 dias para entrega das tarefas concernentes a cada disciplina.

Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de notas, que variam entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§1º. O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) será considerado reprovado na disciplina.

§2º. Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

Art. 30. Será dada a oportunidade ao aluno, quando este faltar à avaliação, por motivo superior devidamente justificado, a realização de nova avaliação com tempo estabelecido pelo professor da disciplina e pela Coordenação do Curso.

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe n° 27/2020.

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADOS

Art. 32. Os certificados do Curso serão emitidos pela a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares dos quais constarão:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nomee qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título do artigo científico (trabalho de conclusão do curso) e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da legislação vigente Resolução.

Art. 33. Para obtenção do Certificado do Curso o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular do Curso,conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

II – ter apresentado, individualmente, o arT artigo científico (trabalho final do curso), e obtido aprovação.

CAPÍTULOVIII DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá seleção por Edital da UAB/UFPB, seguindo critérios da SETEC/MEC e CAPES em suas normativas específicas para este PROGRAMA (EDITAL UAB/UFPB Nº. 03/2024 - PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA PROFESSOR FORMADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) NA UFPB).

Art. 35. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1° Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que, embora não possuindo o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.

§2° O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente.

Art. 36. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 34 e 35 deste Regulamento.

§1° A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental.

§2° A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa desubstituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 37. O corpo docente poderá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pelo Consepe.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. A Coordenação e controle do Curso de Especialização em Docência na EPT – EAD é atribuição do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), através da Coordenação Geral de Ensino do CAVN, por se tratar de Programa da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC), por meio da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica (DPR), em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio da Universidade Aberta do Brasil (Capes/UAB), no contexto da Política Nacional de Formação de Profissionais para a EPT e do Edital Capes nº 25/2023.

Art. 41. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PróReitoria de PósGraduação.

Art. 42. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB, excetuando-se normas supralegais do MEC/SETEC e CAPES/UAB.

Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da Legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de PósGraduação.

Art. 45. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Jato Sensu na UFPB.

Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe/UFPB.

ANEXO II – DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVELDE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCENCIA NA EPT – EAD, SOB A RESPONSABILIDADE DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS – CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS EM BANANEIRAS

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

NOME DA DISCIPLINA* Módulo I Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos I Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II Trabalho de Conlusão de Curso I Módulo II A docência na EPT: contingências históricas e práticas inspiradoras Práticas educativas integradoras na EPT: teorias e didáticas Práticas educativas inclusivas na EPT: teorias e didáticas Práticas educativas na EJA-EPT: teorias e didáticas Trabalho de Conclusão de Curso II Módulo III Práticas educativas para a permanência e êxito discente na EPT: teorias e didáticas A pesquisa e a extensão no trabalho pedagógico da EPT: teorias e didáticas Projetos político-pedagógicos, planos de ensino e avaliação da EPT: teorias e didáticas Trabalho de Conclusão de Curso III Trabalho de conclusão de Curso

CARGA HORÁRIA TEÓRICA PRÁTICA 30 30 30 15

00 00 00 00

30 30 30

00 00 00

30 15

00 00

30 30

00 00

30 30 00

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EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

Unidade Temática: Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica Carga Horária: 30h Objetivo: Compartilhar experiências pessoais e profissionais na utilização de recursos digitais. Analisar princípios epistemológicos, éticos e políticos da atuação crítica e criativa e de caráter emancipatório no contexto da cultura digital. Resgatar as contribuições da cultura digital para a atuação dos profissionais da Educação Profissional e Tecnológica como autores, produtores e disseminadores de conhecimentos e transformadores da realidade e do seu entorno. Ementa: Comunicação e interação mediadas por tecnologias digitais. Alfabetização e letramento digitais. Educação Profissional e Tecnológica e cultura digital ética, reflexiva, crítica e criativa. Implicações da cultura digital para a prática pedagógica e a gestão na Educação Profissional e Tecnológica. Inclusão digital e acessibilidade na Educação Profissional e Tecnológica.

Unidade Temática: Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos I Carga Horária: 30h Objetivo: Trazer, em caráter introdutório, discussões que envolvam as marcas, os desafios e os avanços da relação entre trabalho e educação no contexto da Educação Profissional e Tecnológica. Ementa: As vicissitudes dos legados históricos de regulação da Educação Profissional e Tecnológica brasileira: conquistas, reveses e resistências. Trabalho, Educação Profissional e Tecnológica, diversidades, lutas, reivindicações e direitos: gênero, geração, necessidades específicas, etnias, comunidades tradicionais e migrantes. Diferenças de perspectivas na Educação Profissional e Tecnológica: pedagogia histórico-crítica versus pragmatismo, teoria do capital humano e lógica das competências.

Unidade Temática: Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II Carga Horária: 30h Objetivo: Propiciar, em continuidade à introdução da Unidade Temática I, discussões e reflexões que envolvam as marcas, os desafios e os avanços da relação entre trabalho e educação no contexto da Educação Profissional e Tecnológica. Ementa: O princípio pedagógico do trabalho, potencialidades e possibilidades de efetivação da escola unitária, da omnilateralidade e da politecnia. Ensino integrado: definições, obstáculos, tensões e avanços teóricos e práticos. Práxis transformadora: perspectivas e oportunidades emancipatórias frente ao panorama atual do mundo do trabalho, implicações, protagonismos e contribuições da prática docente, da gestão e da EaD.

Unidade Temática: Trabalho de Conclusão de Curso Carga Horária: 15h Objetivo: Introduzir os alunos aos fundamentos da pesquisa científica, desenvolvendo habilidades de formulação de problemas, revisão de literatura e elaboração de projetos de pesquisa. Ementa: Conceitos básicos de ciência e pesquisa científica; Tipos de pesquisa: qualitativa, quantitativa e mista; Etapas do processo de pesquisa: definição do problema, objetivos e hipóteses; Revisão da literatura: busca e análise de fontes; Estrutura e formatação de projetos de pesquisa; Normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos; Ética na pesquisa: considerações e responsabilidades.

Unidade Temática: A Docência na EPT: contingências históricas e práticas inspiradoras Carga Horária: 30h Objetivo: Aprofundar, em uma perspectiva histórica e interdisciplinar, a temática do trabalho, da formação e da profissionalização docente na EPT. Ementa: A construção histórico-cultural do trabalho docente na EPT. As especificidades da docência na EPT. A realidade educacional enfrentada pelos docentes da EPT. Configurações do trabalho docente na EPT. A multideterminação das vulnerabilidades da docência na EPT e suas implicações sociais e educacionais. A relação entre identidade profissional, reconhecimento social e ética profissional na docência em EPT. Os saberes da docência e a formação do docente da EPT. Narrativas da experiência em docência na EPT e suas inspirações para mudanças nas situações e rotinas dos profissionais professores dessa modalidade educacional.

Unidade Temática: Práticas Educativas Integradoras na EPT: teorias e didáticas Carga Horária: 30h Objetivo: Discutir questões conceituais e de implementação da proposta de ensino integrado a partir de experiências práticas e de contribuições de pesquisadores que focalizam essa temática na EPT. Ementa: Ensino integrado como forma e conteúdo. A práxis como referência pedagógica do ensino integrado. A Integração como princípio de articulação entre teoria e prática, entre escolarização e profissionalização, entre saberes sociais e saberes científicos, entre diferentes disciplinas e áreas de saberes. Arranjos curriculares e ensino integrado. Estratégias de ensinar e de aprender que podem favorecer a formação integrada. A avaliação educacional sob a perspectiva de integração. Experiências inspiradoras de ensino integrado no Brasil contemporâneo.

Unidade Temática: Práticas Educativas Inclusivas na EPT: teorias e didáticas Carga Horária: 30h Objetivo: Estimular debates sobre como as diversidades se apresentam no mundo do trabalho, nas relações sociais e na Educação Profissional e Tecnológica considerando as possibilidades de superação das práticas excludentes, discriminatórias e racistas. Ementa: A educação inclusiva como estratégia de garantia do direito à educação. Diversidade como dimensão constitutiva da condição humana, alteridade e direitos humanos. Educação inclusiva: os enfoques da inclusão e da integração. Desigualdades e diferenças na Educação Profissional e Tecnológica: classe, gênero, raça, etnia, geração, pessoas com deficiência, indígenas, comunidades tradicionais, migrantes. A Educação Profissional e Tecnológica como espaço de interação social, de natureza multi e intercultural. A construção da Educação Profissional e Tecnológica com base na(s) diversidade(s) de pessoas, modos de vida e culturas. A legislação brasileira referente à inclusão escolar. Experiências inspiradoras de combate aos preconceitos e de afirmação dos direitos na Educação Profissional e Tecnológica.

Unidade Temática: Práticas Educativas na EJA-EPT: teorias e didáticas Carga Horária: 30h Objetivo: Propiciar subsídios para a compreensão dos marcos históricos, políticos e legais da Educação Profissional e Tecnológica articulada com a Educação de Jovens e Adultos e dos referenciais pedagógicos emancipatórios para a atuação docente nesse campo. Ementa: O direito à educação na legislação brasileira com ênfase na Educação de Jovens e Adultos. A diversidade dos sujeitos que participam da Educação de Jovens e Adultos em diferentes contextos sociais e culturais. Processos cognitivos e culturais da aprendizagem dos jovens e adultos. Diferentes possibilidades de materialização dos currículos integrados nos ensinos fundamental e médio da EJA articulada com a EPT. A experiência do Proeja. Procedimentos metodológicos específicos para se trabalhar a aprendizagem em EJA articulada com a EPT. Propostas de avaliação da aprendizagem que contemplem as especificidades dos sujeitos da EJA. Experiências inspiradoras de docência na EJA-EPT.

Unidade Temática: Trabalho de Conclusão de Curso II Carga Horária: 15h Objetivo: Aprofundar os conhecimentos adquiridos na disciplina anterior, com ênfase na coleta e análise de dados, além da interpretação dos resultados. Ementa: Métodos de coleta de dados: questionários, entrevistas, observação, etc.; Instrumentos de pesquisa: elaboração e validação; Análise de dados: técnicas quantitativas e qualitativas; Interpretação e discussão de resultados; Redação científica: construção de artigos e relatórios; Apresentação oral de projetos de pesquisa; Discussão sobre a contribuição da pesquisa para a prática educativa.

Unidade Temática: Práticas Educativas para a Permanência e Êxito Discentes na EPT: teorias e didáticas Carga Horária: 30h Objetivo: Discutir os fatores da evasão e do abandono discentes na EPT brasileira, dentre eles os de ordem pedagógica, e como os professores dessa modalidade educacional podem contribuir para fazer face a tais problemas considerando as perspectivas das estratégias de permanência e de êxito para a emancipação dos alunos. Ementa: Evasão e abandono escolares na EPT brasileira: fatores e possíveis consequências. A permanência como objeto de estudo. Como se caracterizam o sucesso e o fracasso escolares na EPT de acordo com as perspectivas de docentes. Desprestígios de saberes e das culturas dos educandos e inadequação de currículos e de métodos como fatores desfavoráveis às práticas educativas na EPT. O adoecimento e o sofrimento estudantil. Processos pedagógicos potencializadores da permanência e do êxito de discentes na Educação Profissional e Tecnológica. O acolhimento e a integração como fatores de permanência. As políticas e os programas de permanência na EPT. Ações institucionais e de docentes que podem inspirar e subsidiar iniciativas de permanência e de êxito acadêmico na EPT.

Unidade Temática: A Pesquisa e a Extensão no Trabalho Pedagógico da EPT: teorias e didáticas Carga Horária: 30h Objetivo: Discutir conceitos e formas de operacionalizar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, os motivos pelos quais ela deve ser implementada no trabalho pedagógico, dentre eles como estratégia para a formação contínua do docente da EPT e a ampliação do significado social dessa modalidade educacional. Ementa: A importância da pesquisa e da extensão no trabalho pedagógico da EPT para o enriquecimento do ensino e da aprendizagem, a integração de saberes e de experiências, o compartilhamento de saberes de diferentes origens e estatutos epistemológicos, a realização de inovações pedagógicas, científicas e de gestão, a ampliação da inserção social da EPT. A pesquisa como princípio pedagógico. A integração entre educação, trabalho, ciência, tecnologia e cultura como estratégia de superação da cisão entre teoria e prática. Históricos, particularidades e experiências inspiradoras na operacionalização da unicidade entre ensino, pesquisa e extensão na EPT.

Unidade Temática: Projetos Político-Pedagógicos, planos de ensino e avaliação da EPT: teorias e didáticas Carga Horária: 30h Objetivo: Esclarecer, sensibilizar e capacitar os cursistas à participação ativa e crítica nos processos de formulação, de avaliação e de reformulação de projetos político-pedagógicos e de planos de ensino destinados ao desenvolvimento da EPT. Ementa: A participação do docente da EPT nos processos de formulação, de avaliação e de reformulação de projetos político-pedagógicos e planos de ensino. A importância desses instrumentos e dessa participação para o alcance satisfatório dos objetivos e das finalidades da EPT. A análise do docente da EPT acerca de sua atuação no cotidiano da EPT na perspectiva da autocrítica ética e criativa. A avaliação institucional e escolar na EPT. Experiências inspiradoras sobre a participação de docentes da EPT na formulação, avaliação e reformulação de projetos político-pedagógicos e de planos de ensino. Unidade Temática: Trabalho de Conclusão de Curso III Carga Horária: 30h Objetivo: Consolidar o aprendizado das metodologias de pesquisa, permitindo que os alunos desenvolvam e apresentem seus trabalhos de conclusão de curso com autonomia e rigor científico. Ementa: Estrutura do trabalho de conclusão de curso (TCC): elementos essenciais; Orientações para a elaboração e formatação do TCC; Acompanhamento e supervisão do processo de pesquisa; Revisão crítica da produção acadêmica; Preparação para a defesa do TCC: estratégias e dicas; Publicação de resultados: revistas científicas e eventos acadêmicos; Reflexões sobre a aplicação dos resultados da pesquisa na prática educativa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 24/10/2024 RESOLUÇÃO Nº 02/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 2) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 16/01/2025 16:58 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

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