UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 35/2000

UFPB-CONSEPE-RES-35-2000
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira, sob a responsabilidade do Departamento de Administração e Contabilidade do Centro de Humanidades.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara concedida em reunião do...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º Os docentes encarregados de ministrar as disciplinas do Curso terão, no mínimo, a titulação de Mestre ou Especialista, conforme exige as Resoluções nº 3/99 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira-CEPGF está estruturado segundo as normas constantes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira-CEPGF está estruturado segundo as normas constantes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 34“a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 30 serão custeadas pelos alunos e 5 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 1º“O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira-CEPGF está estruturado segundo as normas constantes da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Serão oferecidas 35 vagas a serem distribuídas ao público em geral, das quais 30 deverão ser custeadas pelos alunos, originando a receita de que trata o caput do artigo 6º deste...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, satisfazer os seguintes requisitos:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 35/00

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira, sob a responsabilidade do Departamento de Administração e Contabilidade do Centro de Humanidades.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da Il Câmara concedida em reunião do dia 22 de setembro de 2000 (Processo nº 23074.020590/99-04),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira, a ser ministrado pelo Departamento de Administração e Contabilidade-DAC do Centro de Humanidades-CH.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos 1 e II, passam a fazer

parte da presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL é vinculado ao CT, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 10 disciplinas além do Trabalho Final definido como Monografia.

—he

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Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CT, Campus 1, João Pessoa, no período de novembro de 2000 a novembro de 2001 equivalente a 12 meses úteis.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais.

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), O Curso oferecerá um total de 35 vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 30 serão custeadas pelos alunos e 5 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

$ 2º O Curso cobrará 10 parcelas no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) com isenção de cobrança das demais taxas.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PaqTcPB, com sede em Campina Grande, mediante Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e o PagTc-PB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de setembro de 2000.

sade tAES de Oliveira

residente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 35/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE HUMANIDADES

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira-CEPGF está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 03/99 da Câmara de Educação Superior subordinada ao Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 56/96 do CONSEPE e Resolução nº 9/98 do CONSUNI.

Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Administração e Contabilidade- DAC do Centro de Humanidades-CH, Campus Il, com carga horária de 360 horas-aula no período de novembro de 2000 a novembro de 2001 em 12 meses úteis.

Parágrafo único. O CEPGF terá como objetivo geral desenvolver um programa integrado com os seguintes propósitos:

a) capacitar e qualificar profissionais liberais para o desempenho de funções inerentes a finanças empresariais;

b) habilitar docentes para o Magistério Superior em Administração Financeira e áreas afins.

Art. 3º Os docentes encarregados de ministrar as disciplinas do Curso terão, no mínimo, a titulação de Mestre ou Especialista, conforme exige as Resoluções nº 3/99 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 4º A frequência mínima exigida pelo Curso será de 75% na participação das atividades programadas para cada disciplina, de acordo com o processo de avaliação adotado, para que

se faça jus ao Certificado de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira.

Art. 5º Para obtenção do Certificado de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira, exigir-se-ão do aluno os requisitos:

| - a frequência de, no mínimo, 75% da carga horária total fixada para o Curso;

II - a aprovação com crédito em todas as disciplinas oferecidas;

II - a apresentação individual, com aprovação, do Trabalho Final definida como Monografia.

Art. 6º O Curso será financiado pelos alunos e orçado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) com o objetivo de cobrir todas as despesas previstas mediante receita proveniente da cobrança de 10 parcelas no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) cada uma.

$1º A distribuição das vagas é objeto do artigo 17 deste Regulamento.

to)

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$2º O Curso não cobrará taxa de inscrição nem de matrícula.

Art. 7º Os recursos financeiros oriundos do Curso serão gerenciados pela Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PaqTcPB através de Convênio a ser celebrado entre a UFPB e o PagTcPB.

CAPÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º A administração do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira far-se-á através dos seguintes órgãos:

1 - do Colegiado do Curso como órgão deliberativo;

II - da Coordenação do Curso como órgão executivo;

IH - da Secretaria do Curso.

SEÇÃO H DO COLEGIADO

Art. 9º O Colegiado do Curso é o órgão com função deliberativa, para coordenação didática do Curso, sendo constituído:

1 - pelo Coordenador do Curso como seu Presidente;

II - pelo Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III - por um representante dos Departamentos que participam do Curso;

IV - por um representante discente escolhido por seus pares na forma da lei.

Art. 10. O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros e o comparecimento terá prioridade sobre outras atividades.

$1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

$2º A ausência injustificada a 3 reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Humanidades, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I — aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feitas pela Coordenação do Curso, para isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos,

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

dJdefinição de critérios e procedimentos para O acompanhamento de bolsistas;

e) acompanhamento do regime didático;

f) estabelecimento de mecanismo de acompanhamento e avaliação do Curso.

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II — decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;

III — homologar as decisões para o cumprimento do inciso I do caput deste artigo;

IV — decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

SEÇÃO IH DA COORDENAÇÃO

Art. 12. A Coordenação do Curso caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba dentre os professores do corpo docente do Curso.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão atender aos seguintes requisitos:

a) possuir a titulação mínima de Mestre;

b) pertencer ao quadro permanente da Instituição;

c) ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I — delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

II — indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades contidas no inciso I do artigo 11 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

III — submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV — organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

V — providenciar junto à administração da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI -— realizar em comum acordo com o Departamento promotor, à Diretoria do Centro e a Administração Central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para organizar as atividades do Curso;

VII - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu subordinados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 dias após o início do mesmo;

VIII - presidir a comissão para a seleção de bolsistas;

IX — realizar o acompanhamento dos bolsistas, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

X — elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o Relatório Final referente às atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;

XI — enviar, quando couber, o Relatório Final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 dias após o seu término;

XII — promover, ao término do Curso, uma avaliação com a participação de docentes e alunos.

94]

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SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira é O órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento de Administração e Contabilidade e ao Centro de Humanidades.

Art. 15. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

| - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II — manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

Il — manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV — manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V — secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

CAPÍTULO HI DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 16. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso as quais serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Humanidades em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 17. Serão oferecidas 35 vagas a serem distribuídas ao público em geral, das quais 30 deverão ser custeadas pelos alunos, originando a receita de que trata o caput do artigo 6º deste Regulamento, e 5 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI

Parágrafo único. As 5 vagas gratuitas de que trata O capuí deste artigo, equivalentes a 15% das vagas totais, serão destinadas a candidatos que preencherem os requisitos do artigo 9º da Resolução nº 09/98, além de:

a) apresentarem comprovante de declaração do Imposto de Renda próprio, do cônjuge, e/ou dos pais, para se efetuar a análise de renda familiar, na hipótese de não serem isentos,

b) efetuarem, a critério da Coordenação do Curso, uma prova atinente a planejamento e gestão financeira, a fim de se fazer uma seleção dentre aqueles que concorrem às vagas gratuitas.

Art. 18. Para a inscrição dos candidatos à seleção, serão exigidos:

I — cópia do Diploma de Graduação ou comprovante da conclusão de Curso relacionado a planejamento e gestão financeira;

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II - cópia do Diploma de Graduação ou comprovante da conclusão de Curso e apresentação de documento que comprove à participação do candidato em atividades empresariais vinculadas a planejamento e gestão financeira;

HI = Curriculum Vitae com documentação comprobatória:

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V — formulário de inscrição devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade.

$1º No edital deverão constar pontos/pesos de itens curriculares atribuídos pela Coordenação para a devida avaliação do candidato.

$2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do Curso.

$3º A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$4º Da decisão da Coordenação do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso no prazo de 10 dias sem efeito suspensivo.

SEÇÃO HI DA SELEÇÃO

Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Curso, composta de 3 professores.

Art. 20. Serão adotados os seguintes critérios de seleção:

I- análise do Curriculum Vitae;

1 — entrevista para avaliação do nível de conhecimento bem como do interesse do candidato e da instituição a que está vinculado pelo Curso.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

$1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

$2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

$3º Os candidatos inscritos para a seleção na forma do disposto no inciso II do

artigo 18 deste Regulamento deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do Curso de Graduação Plena.

$4º No ato da matrícula, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento referente à primeira parcela do Curso, ou seja, R$ 160,00 (cento e sessenta reais)

o

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CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 22. O Curso será desenvolvido em 10 disciplinas contidas no Anexo II que aprovou este Regulamento oferecidas no período de novembro de 2000 a novembro de 2001, com carga horária total das disciplinas igual a 360 horas-aula.

Parágrafo único. No período estabelecido no caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e apresentação das Monografias.

Art. 23. No projeto de realização do Curso será obedecido o elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento. $1º Não haverá ofertas de disciplinas complementares. $2º No cronograma de execução acadêmica de cada disciplina serão especificados:

a) o nome da disciplina;

b) o departamento responsável,

c) a carga horária total;

d) o número de horas práticas e teóricas, quando couber;

e) o número de créditos;

f) o período de realização (data de inicio e término);

g) o horário de ministração;

h) o professor responsável; 1) o(s) local (is) de ministração. $3º O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no inicio do período letivo e constará do seguinte:

a) a metodologia do ensino;

b) a modalidade;

c) o número e a periodicidade dos exercícios escolares;

d) a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial,

e) a ementa;

f) a bibliografia básica.

Art. 24. Para que o Curso tenha validade para o exercício da docência, será oferecida a disciplina Metodologia do Ensino Superior com 60 horas-aula, pertencente à Estrutura Acadêmica, contemplando conteúdo de formação didático-pedagógica.

SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL

Art. 25. O Trabalho Final é definido como Monografia, realizado individualmente pelo

aluno e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso.

+

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Parágrafo único. Para efeito do disposto no capuí deste artigo, a Monografia será considerada como disciplina sem direito a crédito ou carga horária, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Monografia”.

Art. 26. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 27. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.

Art. 28. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, satisfazer os seguintes requisitos:

I- ter integralizado todos os créditos da carga horária total especificada na Estrutura Acadêmica;

II - ter a Monografia aprovada e/ou ter a recomendação formal do Orientador para apresentação da mesma.

Art. 29. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

Art. 30. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, 4 exemplares da Monografia no prazo máximo de 6 meses após a Conclusão das disciplinas da Estrutura Acadêmica.

$1º Após a apresentação do Trabalho Final ou Monografia e feitas as correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso 2 exemplares da versão final.

$2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

Art. 31. A Monografia será julgada por uma Comissão Examinadora indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado do Curso, sendo composta do Orientador e mais 2 especialistas e um suplente.

$1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores, no mínimo, do Título de Mestre sem que sejam necessariamente docentes.

82º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo Orientador do Trabalho Final.

83º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador e ocorrerá entre 15 e 45 dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 30 deste Regulamento.

Art. 32. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção; H - Aprovado;

III - Indeterminado; e —

é

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IV - Reprovado.

$1º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, expondo os motivos de sua atribuição.

$2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 meses para a reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá mais a atribuição do conceito “Indeterminado”.

$3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

$4º O conceito “Aprovado com Distinção” será atribuído ao Trabalho que a banca examinadora julgar de excelente qualidade, cuja nota seja maior ou igual a 9,0 (nove).

- CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, estudos de caso e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota.

$1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito do cálculo da nota final da disciplina.

$2º Quando o grau da média final da disciplina for expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:

| Conceito Significado A Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula | C Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula D Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

$3º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas, estes serão representados por valores de O (zero) a 10 (dez). $4º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

Conceito Equivalência | A 9,0 a 10,0 B 8,0 a 8,9 C 70a 7,9 D [| 00869 |

$5º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a 7,0 (sete) ou conceito diferente de “D”. $6º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina.

a

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$7º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

$8º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 34. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Acadêmica do Curso. $1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. 82º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% da carga horária total do Curso. $3º O aproveitamento de estudos tratados no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 5 anos. $4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no Histórico Escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE;

b) será anotado o conceito “Aprovado”,

c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável. $5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 35. O Certificado do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:

| - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária total do Curso;

II - ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido no artigo 33 deste Regulamento;

HT - tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.

º CAPÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 36. O Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira não terá vigência

permanente, necessitando pois, para novo funcionamento, de uma nova autorização pelas Câmaras do CONSEPE concernentes ou Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação e

Pesquisa, conforme o caso.

q

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$1º Quando houver modificação do Projeto do Curso anteriormente ministrado, implicando alterações de objetivos e/ou Estrutura Acadêmica, será obrigatória a apreciação pela Câmara do CONSEPE concernente e posterior expedição de outra Resolução pelo CONSEPE.

$2º No caso de nova oferta do Curso, em que se observarem mudanças apenas de docentes ministrantes, verificada a observância dos dispositivos legais sobre a matéria pela Coordenação Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação de Cursos Lato Sensu, da Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG será expedida Portaria do Pró-Reitor de Pós- Graduação e Pesquisa, autorizando o funcionamento do novo Curso.

Art. 37. O Curso de que trata o presente documento somente poderá ser objeto de divulgação e publicidade, após a aprovação de sua realização pelo CONSEPE.

Art. 38. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz das legislações vigentes e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 39. Este Regulamento passará a normatizar o Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira, após aprovação do CONSEPE e entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

[página 13]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 35/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA, SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE HUMANIDADES

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS.

HORÁRIA [1 |Metodologiado Ensino Superior | 60 | Análise das Demonstrações Financeiras 3

Legislação Societária e Fiscal Planejamento Financeiro

Custos Empresariais Administração do Capital de Giro Análise de Investimentos Monografia

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula

Bit j N|O|O

0

pe in

LO | o SI|OoO

fred

o

60