N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 45/2021
Dispõe sobre a regulamentação das exceções da Resolução Consepe n° 29/2020 para o período letivo regular 2021.2 com a previsão do retorno presencial gradual, com início em 21 de fevereiro e término em 25 de junho de 2022.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CNE/CP 2/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que dispõe os Pareceres CNE/CP n° 2/2020 e CNE/CP n° 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CP 2/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Resolução CNE/CP n° 02/2021 de 05 de agosto de 2021, que institui Diretrizes Nacionais Orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei n° 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 14.040/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que dispõe os Pareceres CNE/CP n° 2/2020 e CNE/CP n° 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de...” fonte: texto · confiança alta
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Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996);” fonte: texto · confiança alta
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Portaria MEC 1.030/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria MEC n°1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais a partir de 1º de março de 2021 e altera a Portaria MEC n° 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC n°1.030, de 1º de dezembro de 2020;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 1.038/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria MEC n°1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais a partir de 1º de março de 2021 e altera a Portaria MEC n° 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC n°1.030, de 1º de dezembro de 2020;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 544/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria MEC n°1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais a partir de 1º de março de 2021 e altera a Portaria MEC n° 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC n°1.030, de 1º de dezembro de 2020;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 572/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Portaria MEC n° 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
IN SGP 90/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n° 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 09, 11, 12 e 16 de novembro de 2021, em...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto Legislativo 6/2020 em: preâmbulo“de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021,...”
- citaLei 14.218/2021 em: preâmbulo“Considerando o que dispõe os Pareceres CNE/CP n° 2/2020 e CNE/CP n° 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a...”
- citaIN SGP 90/2021 em: art. 4º“I - Os servidores docentes e técnico-administrativos, diretamente envolvidos na operacionalização do(s) componente (s) curricular (es), devem se enquadrar em uma das situações previstas na...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 45/2021 Dispõe sobre a regulamentação das exceções da Resolução Consepe n° 29/2020 para o período letivo regular 2021.2 com a previsão do retorno presencial gradual, com início em 21...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 2º“Art. 2º. O período letivo será ofertado de forma regular presencial, atendendo ao disposto na Resolução n° 29/2020 do Consepe e esse formato terá como regra geral a oferta de turmas presenciais,...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 5º“§3º. Para discentes com deficiência, os materiais utilizados nas atividades acadêmicas, quando necessário, devem ser adaptados, considerando as orientações e auxílio do Comitê de Inclusão e...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 7º“Art. 7º. Os protocolos de oferta de componentes curriculares para o Período Regular 2021.2 seguirão o disposto no calendário acadêmico vigente, os artigos 51 a 53 da Resolução nº 29/2020 do...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 7º“componentes curriculares e das demais atividades de ensino, no formato exclusivamente remoto, ficará a critério dos Departamentos, desde que observado o exposto no Art. 4º e que oferte, no mínimo,...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CP 2/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 2/2021→ FUNDAMENTA-SE EM IN SGP 90/2021→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.979/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 14.040/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 1.030/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 1.038/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 544/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 572/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 51 em comumRes. CONSEPE 10/2022
- paralela · 40 em comumRes. CONSEPE 37/2021
- paralela · 36 em comumRes. CONSEPE 05/2026
- paralela · 31 em comumRes. CONSEPE 44/2025
- paralela · 27 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 21 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 14 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 45/2021 Dispõe sobre a regulamentação das exceções da Resolução Consepe n° 29/2020 para o período letivo regular 2021.2 com a previsão do retorno presencial gradual, com início em 21 de fevereiro e término em 25 de junho de 2022. O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 09, 11, 12 e 16 de novembro de 2021, em reunião extraordinária (Processo n° 23074.109064/2021-65) e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) expressa na Portaria n° 188/GM/MS/2020; Considerando o disposto na Resolução CNE/CP n° 02/2021 de 05 de agosto de 2021, que institui Diretrizes Nacionais Orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP n° 11/2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; Considerando a Lei n° 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional; Considerando a Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979/2020; Considerando o disposto na Portaria MEC n° 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP n°5/2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19;
Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP n° 11/2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; Considerando o que dispõe os Pareceres CNE/CP n° 2/2020 e CNE/CP n° 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Considerando a Portaria MEC n°1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais a partir de 1º de março de 2021 e altera a Portaria MEC n° 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC n°1.030, de 1º de dezembro de 2020; Considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n° 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial; Considerando o disposto na Portaria n. 1.061 GR/UFPB, de 15 de outubro de 2021, alterada pela Portaria n. 1.133 GR/UFPB, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno seguro ao trabalho presencial para servidores da Universidade Federal da Paraíba durante a pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). Considerando a Orientação Provisória de 1º de dezembro de 2020 sobre o "Uso de máscara no contexto da COVID-19", da Organização Pan-americana de Saúde e Organização Mundial de Saúde; Considerando o Oficio Circular SEI n° 825/2020 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020; Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996); Considerando a Nota Técnica n° 1.952/2021/CGESUP/DS/SFC (SEI n° 2801948) e Oficio Circular n° 17/ 2021/ DAJ/ COLEP/CGGP/SA A-M EC, de 21 de setembro de 2021; Considerando as propostas de diretrizes para o processo de ensinoaprendizagem no contexto de Ensino Hibrido Emergencial nos cursos de graduação da UFPB dispostos nesta Resolução, RESOLVE:
¶Art. 1º. Normatizar o período letivo 2021.2 como Regular, com previsão de retorno das atividades presenciais, respeitando as excepcionalidades e tendo por finalidade o fortalecimento do vínculo institucional com os discentes e a ampla oferta de componentes curriculares nos cursos presenciais.
Parágrafo único. O planejamento de retorno das atividades presenciais deve ser realizado com o apoio da(s) Comissão(ões) de Biossegurança Institucional e Internas, de cada Centro, pautado nas bandeiras classificatórias de cada município onde há campi UFPB, nas normas e notas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como pelos boletins epidemiológicos publicados pelos respectivos órgãos.
¶Art. 2º. O período letivo será ofertado de forma regular presencial, atendendo ao disposto na Resolução n° 29/2020 do Consepe e esse formato terá como regra geral a oferta de turmas presenciais, podendo, excepcionalmente, serem ofertados componentes remotos ou híbridos, cabendo aos departamentos de origem do componente curricular tal classificação.
§1º. Ensino presencial corresponde à oferta de componentes curriculares com as atividades desenvolvidas integralmente com a presença física dos discentes , TAE’s e docentes nos ambientes da UFPB, observados todos os protocolos de biossegurança e orientações sanitárias vigentes;
§2º. Ensino remoto contempla a oferta de componentes curriculares e atividades no modo integralmente remoto (online), com atividades síncronas que podem ser mescladas com atividades assíncronas, considerando que:
I - As atividades síncronas devem ser realizadas, obrigatoriamente, nos horários cadastrados para a turma do componente curricular e devem estar dispostas no cronograma de aula constante no Plano de Curso, que deve ser apresentado ao discente no primeiro dia de aula, conforme §5º, Art. 30 da Resolução n. 29/2020 do Consepe.
II - As atividades assíncronas devem ser realizadas até um percentual máximo de 50% da carga horária ministrada ao longo do período, pois é imprescindível fornecer ao discente um espaço para participação e interação em tempo real com o docente, a fim de possibilitar um espaço de contato para dúvidas, questionamentos e discussões sobre o conteúdo ministrado, respeitando-se as políticas pedagógicas de ensino presencial.
§3º. Ensino híbrido corresponde à oferta de componentes curriculares e atividades no modo presencial e remoto, não concomitantes, caracterizando-se pela união entre o ensino presencial, no qual a interação ocorre em sala de aula física, e o ensino remoto (online) de forma síncrona e/ou assíncrona, em que se utilizam ferramentas do ambiente digital para auxiliar no aprendizado.
¶Art 3º. As alterações na modalidade de oferta dos componentes curriculares (remoto ou hídrido) deverão ser aprovadas pelos colegiados departamentais e informadas às respectivas coordenações dos cursos e PRG, via SIPAC.
¶Art. 4º. Os casos de excepcionalidade, previstos nesta Resolução, correspondem à oferta de componentes na modalidade remota ou híbrida.
§1º. Os departamentos devem oferecer os componentes presenciais, exceto se houver a incidência de uma das situações abaixo:
I - Os servidores docentes e técnico-administrativos, diretamente envolvidos na operacionalização do(s) componente (s) curricular (es), devem se enquadrar em uma das situações previstas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, Art. 4º, I:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
o) gestação.
II - Em atendimento às diretrizes correspondentes às bandeiras classificatórias dos municípios.
§2º. Em razão da necessidade de abertura de turmas com quantitativo de vagas elevado, constatado e justificado, pelo Departamento, a impossibilidade de duplicação da turma, em regime presencial, o componente curricular poderá, excepcionalmente, ser ofertado de maneira remota ou híbrida.
¶Art. 5º. Para os componentes ofertados nas modalidades remota ou híbrida, o material a ser utilizado deverá ser indicado, pelo docente, no Plano de Curso e disponibilizado digitalmente aos discentes, durante todo o período letivo.
§1º. Preferencialmente, as plataformas a serem utilizadas para a gestão das atividades acadêmicas serão a “Turma Virtual” do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA” e o “Moodle Classes”, disponibilizadas pela UFPB, mas, também fica autorizada a utilização de outras plataformas educacionais digitais e virtuais, tais como: Google Classroom, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Jitsi Meet, Canvas.
§2º. Para a comunicação entre docentes e discentes, deve-se utilizar, preferencialmente, o ambiente do SIGAA e a caixa de correio eletrônico institucional (domínio @academico.ufpb.br), mas também estão autorizadas as ferramentas de tecnologias da informação e comunicação (Whatsapp, Telegram), dentre outras.
§3º. Para discentes com deficiência, os materiais utilizados nas atividades acadêmicas, quando necessário, devem ser adaptados, considerando as orientações e auxílio do Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA) conforme os Arts. 30 e 184 da Resolução nº 29/2020 do Consepe (alterado pela Resolução nº 37/2021 do Consepe).
¶Art. 6º. Independentemente da forma atribuída ao componente curricular e/ou atividade, o docente deverá efetuar o registro de notas e de frequência dos discentes no ambiente correspondente do SIGAA, seguindo o previsto no Plano de Aula cadastrado.
¶Art. 7º. Os protocolos de oferta de componentes curriculares para o Período Regular 2021.2 seguirão o disposto no calendário acadêmico vigente, os artigos 51 a 53 da Resolução nº 29/2020 do Consepe e as seguintes disposições:
§1º. Na oferta dos componentes curriculares, cada Departamento já deve indicar, no SIGAA, o modo (presencial, híbrido ou remoto) de ensino para conhecimento prévio dos discentes.
§2º. Os componentes curriculares de caráter puramente teóricos poderão ser ofertados de maneira remota, desde que atendam ao disposto no Art. 4º.
§3º. O quantitativo de vagas nas turmas de componentes curriculares e das demais atividades de ensino, no formato exclusivamente remoto, ficará a critério dos Departamentos, desde que observado o exposto no Art. 4º e que oferte, no mínimo, o mesmo número de vagas que era ofertado quando do ensino presencial e/ou pelas vagas do SiSU, nos termos do Art. 101 da Resolução nº 29/2020 do Consepe e conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
§4º. A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas ou que exijam laboratórios ou de estágios, quando forem substituídas por atividades remotas, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e terem seus planos de curso aprovados pelos Colegiados de Curso e apensados ao PPC;
§5º. Caberá às Coordenações de Curso, ouvidos os Colegiados Departamentais e o corpo discente, analisar a possibilidade de oferta dos componentes curriculares que possuem maior número de retenção, a fim de realizar o planejamento para o Período Letivo 2021.2, bem como o planejamento de oferta de Período letivo de férias, em julho de 2022, segundo a necessidade.
§6º. O Período letivo de férias deverá ser ofertado respeitando a carga horária do componente curricular e o trancamento deverá ocorrer até 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia de aula do componente curricular.
§7º. Na realização das atividades de estágios obrigatórios e internatos, quando desenvolvidos na UFPB, a instituição deve garantir o seguro contra acidentes pessoais e todas as condições de biossegurança estabelecidas pela Comissão de Biossegurança Institucional (CBI) e as Comissões Internas de Biossegurança.
§8º. Os estágios não obrigatórios e os obrigatórios, realizados externamente à UFPB, quando não for possível a sua execução de forma remota, serão autorizados desde que as unidades concedentes assegurem as medidas de Biossegurança relativas à situação de pandemia ora vivenciada, conforme declarado, no campo editável, no Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
§9º. Será garantida a oferta de componentes curriculares de forma prioritária aos discentes formandos, em caso dos componentes curriculares de conteúdo prático, desde que respeitadas as condições de biossegurança necessárias à sua execução, nos termos do
§7° do presente artigo;
§10. O discente fica obrigado a cumprir o mínimo de créditos por período letivo previsto no PPC e, excepcionalmente, o discente poderá descumprir o mínimo de créditos por período letivo previsto no PPC, devendo haver matrícula em pelo menos um componente curricular, desde que haja impossibilidade na oferta de componentes curriculares devido às questões de biossegurança ou de acesso às aulas pelos discentes, devendo neste caso enviar o Processo à PRG devidamente justificado, ouvida a PróReitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE), pela Coordenação do Curso.
¶Art. 8º. A Pró-Reitoria de Graduação fica autorizada, em caráter excepcional, a realizar o cancelamento de turmas ofertadas para o período letivo 2021.2, a pedido dos Departamentos, em processo eletrônico cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC, quando da impossibilidade de manutenção da turma em função de afastamento docente, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. A turma for ministrada por um único docente, cuja impossibilidade de substituição seja devidamente justificada;
II. Tenham sido executados menos que 25% do cronograma de aulas previstas no calendário acadêmico, com justificativa do pedido para o cancelamento.
Parágrafo único. Para os casos em que a solicitação de cancelamento de turma ocorrer após a execução de 25% do cronograma de aulas previstas no calendário acadêmico, caberá apreciação pelo Colegiado Departamental, com justificativa, encaminhado à PRG.
¶Art. 9º. O discente poderá solicitar trancamento de componentes curriculares, conforme os prazos estabelecidos no calendário acadêmico correspondente ao período letivo 2021.2 e nos termos dos artigos 160 a 164 da Resolução nº 29/2020 do Consepe.
Parágrafo único. Fica a critério da Pró-Reitoria de Graduação decidir sobre solicitações excepcionais de trancamento, devidamente justificadas pelo discente e aprovadas pela Coordenação de Curso, por meio de parecer fundamentado, sobretudo aquelas protocoladas fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
¶Art.10. A Pró-Reitoria de Graduação instituirá a “Comissão Pedagógica de Planejamento Acadêmico” para organização do retorno gradual e seguro das atividades acadêmicas presenciais.
§1º. Para compor essa Comissão, deverão ser designados como membros (sendo um membro titular e um membro suplente):
a) Coordenadores da PRG;
b) Representação das Comissões Internas de Biossegurança, de cada Centro;
c) Representação discente, indicada pelo DCE; e
d) Representação docente indicada por cada Centro de Ensino.
§2º. Caberá à referida Comissão, que é de caráter consultivo:
a) Discutir e planejar o retorno presencial gradual das atividades acadêmicas;
b) Orientar e apoiar na tomada de decisão para elaborar os protocolos de retorno presencial às atividades acadêmicas as quais deverão estar articuladas com os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) e com as resoluções vigentes;
c) Elaborar, implementar e avaliar documentos para a retomada segura e gradual das atividades acadêmicas, observando a efetivação das recomendações de biossegurança em todos os espaços no âmbito UFPB, em consonância com as recomendações das Comissões de Biossegurança (Institucional e Internas), enquanto durar a transição entre o ensino remoto e as atividades presenciais;
d) Realizar as avaliações e adequações periódicas das ações para a garantia do cumprimento do plano de retomada segura e gradual das atividades presenciais.
¶Art. 11. Em caso de mudança de bandeira classificatória dos municípios e sempre que as condições epidemiológicas locais assim o exigirem, os componentes curriculares e/ou atividades ofertadas em modo presencial serão convertidas, temporariamente, pelo Colegiado Departamental, para o formato remoto, atendendo aos protocolos de biossegurança e as restrições impostas pelas autoridades competentes.
Parágrafo único. Excepcionalmente, fica resguardada a possibilidade de cancelamento de componentes curriculares e/ou atividades presenciais ou híbridas, pelos Departamentos, quando comprovada a inviabilidade de manutenção dos mesmos em uma oferta na modalidade remota.
¶Art. 12. Para os dispositivos não tratados nesta Resolução, segue a normatização da Resolução nº 29/2020 do Consepe.
¶Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consepe.
¶Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de novembro de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 45/2021 DO CONSEPE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Cursos Presenciais dos Campi I, II, III e IV (João Pessoa, Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto)
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2021.2 (PERÍODO REGULAR) APROVEITAMENTO/DISPENSA DE ESTUDOS PARA 2021.2 Solicitação pelo discente de Aproveitamento/dispensa de Estudosde disciplinas cursadas no período 2021.1 às Coordenações de Curso para matrícula em 2021.2 (as demais permanecem como fluxo contínuo, Até 10/12/2021 conforme a Res. 29/2020, com limite até 03/11/2021 para poderem se matricular em 2021.2) ABREVIAÇÃO DE CURSO E DILATAÇÃO DE PRAZO 2021.2 Requerimento pelo discente de Abreviação de Curso 22 a 27/11/2021 nas Coordenações de Curso para o Período 2021.2 Requerimento pelo discente de Dilatação de prazo 01 a 10/12/2021 nas Coordenações de Curso para o Período 2021.2 Término do Período Letivo 2021.1 16/12/2021 FEVEREIRO/2022 Matrícula dos Ingressantes no SIGAA (Online) Matrícula dos discentes Veteranos no SIGAA (Online) Rematrícula dos Veteranos no SIGAA (Online) Matrícula Extraordinária no SIGAA (Online) Prazo para solicitação de Turmas Específicas pelo discente na Coordenação de Curso Análise das solicitações de Turmas Específicas pela Coordenação de Curso e Departamentos Prazo para solicitação de Turmas de Reposição pelo discente na Coordenação de Curso Análise das solicitações de Turmas de Reposição pela Coordenação de Curso e Departamentos Início do Período Letivo 2021.2
01 a 04/02/2022 01 a 04/02/2022 10 e 11/02/2022 17 e 18/02/2022 14 e 15/02/2022 17 e 18/02/2022 14 e 15/02/2022 17 e 18/02/2022
21/02/2022 MARÇO/2022
Facultativo – Carnaval
01/03/2022 ABRIL/2022
Feriado – Sexta-feira Santa Feriado – Tiradentes Requerimento pelo discente no SIGAA (online) de TRANCAMENTO parcial e/ou total de componentes curriculares na Coordenação deCurso para o Período 2021.2 MAIO/2022 Solicitação pelo discente de Aproveitamento/Dispensa de Estudos nas Coordenações de Curso para o Período 2022.1
15/04/2022 21/04/2022 25 a 29/04/2022
Até 13/05/2022
JUNHO/2022 Requerimento pelo discente de Turma de Férias de Julho/2022 na Coordenação de Curso (Período 2021.4) Requerimento pelo discente para Abreviação de Curso nas Coordenações de Curso para o Período 2022.1 Facultativo – Corpus Christi Requerimento pelo discente de Dilatação de Prazo nas Coordenações de Curso para 2022.1 Feriado – São João Término do Período Letivo 2021.2 Período para realização de Exames Finais Registro de Médias Finais no SIGAA
30/05 a 03/06/2022
23/05 a 03/06/2022 16/06/2022 Até 20/06/2022 24/06/2022 25/06/2022 27 a 30/06/2022 27/06 a 02/07/2022
JULHO/2022 Período para Colação de Grau Coletiva de 2021.2
01 a 15/07/202
AGOSTO/2022 Previsão para início do Período Letivo 2022.1 (COM TURMA DE FÉRIAS EM JULHO DE 2022 - Período 2021.4)
18/08/2022
DIAS LETIVOS 2021.2 MÊS
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
TOTAL
DIAS
05
25
24
26
20
100
TURMAS DE FÉRIAS JULHO DE 2022 (PERÍODO 2021.4)
1. Requerimento pelo discente de Componente Curricular de Turma de Férias de Julho/2022 nas Coordenações de Curso
30/05 a 03/06/2022
2. Inicio do Período de Turma de Férias de Julho/2022
06/07/2022
3. Período de Trancamento da Turma de Fériasde Julho/2022.
06 a 11/07/2022
4. Término do Período de Turma de Férias de Julho/2022
25/07/2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 16/11/2021 RESOLUÇÃO Nº 45/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 45) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 17/11/2021 18:20 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 45, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 17/11/2021 e o código de verificação: 5486df56ff
