UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 55/2013

UFPB-CONSEPE-RES-55-2013
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo – Residência Agrária, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, (CCHSA), Campus III.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 29/2015

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 29/2015 nesta norma: caput do art. 5º → na outra: art. 1ºefeito desde 03/07/2015“Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 55/2013, de, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo — Residência...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/1996 em: Anexo I, art. 8º“Artigo 8º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução no 6/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, que deverá obedecer às normas constantes na resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. O corpo discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 31 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 55/2013 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo – Residência Agrária, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, (CCHSA), Campus III.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste Conselho ocorrida em 12 de junho de 2013 (Processo nº 23074.014536/13-04),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo – Residência Agrária, a ser ministrado pelo Departamento de Educação do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, (CCHSA), Campus III.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 18 meses, nas instalações do CCHSA, Campus III, Bananeiras-PB.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 29/2015na outra: art. 1º · alcança: caput do art. 5º · efeito desde 03/07/2015 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 55/2013, de, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo — …”

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas.

Art. 7º O curso terá o apoio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será feito de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de junho de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 55/2013 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGRICULTURA FAMILIAR CAMPONESA E EDUCAÇÃO DO CAMPO – RESIDÊNCIA AGRÁRIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art.1º. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo – Residência Agrária será promovido pelo Departamento de Educação do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA) da Universidade Federal da Paraíba, Campus III, Bananeiras.

Parágrafo único. O Curso contará ainda com a participação de professores do Centro de Ciências Agrárias da UFPB, Campus II, Areia-PB, do Centro de Educação e do Centro de Ciências Humanas Letras e Arte do Campus I, João Pessoa-PB.

Art. 2º. O Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo – Residência Agrária tem como objetivo preparar cinquenta profissionais das Ciências Agrárias e áreas correlatas para interagir e intervir adequadamente com a realidade do homem nas áreas de Reforma Agrária e assentamentos de Reforma Agrária e contribuir para o processo de desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida dos que vivem no campo brasileiro.

Art. 3º. O Curso contará com recursos financeiros alocados pelo CNPq, por sua aprovação pelo Edital 26/2012.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, de acordo com o

Artigo 8º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução no 6/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído por cinco membros, assim distribuídos: o coordenador, o vice coordenador, dois representantes dos professores e um representante discente.

Parágrafo único. As atribuições do Colegiado do Curso estão contidas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 6º A Coordenação do Curso será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador que deverão possuir a titulação mínima de Mestre.

Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. O vice-coordenador substituirá o coordenador em seus impedimentos.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 8º A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e de controle acadêmico direto do Curso.

Art. 9º Compete ao(a) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as dispostas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 10. Para inscrição no Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo – Residência Agrária exigir-se-ão:

I – Diploma de conclusão de curso de graduação financiado com recursos do PRONERA/INCRA ou Diploma de curso graduação em Biologia, Agronomia ou Zootecnia ofertados pelo Centro de Ciências Agrárias/ Campus II/UFPB ou diploma de Licenciatura em Pedagogia e Ciências Agrárias ofertados pelo Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias Campus III/UFPB.

II – Curriculum vitae, com documentação comprobatória;

III – Histórico Escolar da graduação;

IV – fotocópia da carteira de identidade;

V – fotocópia do CPF;

VI – uma foto 3x4; e

VII – comprovação de vinculação aos programas e convênios de ATER e ATES ou programas/organização com fins de assistência técnica atuando junto às comunidades campesinas e assentamentos da Reforma Agrária atendidas pelo INCRA, caso o inscrito seja técnico da assistência técnica; ou

VIII - vivência em assentamentos ou no campo e/ou experiência relevante em projetos de extensão, processos educativos devidamente comprovados por meio de relatórios de estágios conjuntamente com um documento do orientador declarando que acompanhou o estudante neste estágio de vivência no campo, escola do campo ou em assentamentos.

IX - Declaração de que está de acordo com as normas do Curso;

X - Declaração de que possui disponibilidade de tempo e não possui restrições em realizar estágio interdisciplinar de vivência em Assentamento da Reforma Agrárias por períodos superiores à 15 dias ininterruptamente.

Art. 11. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, que deverá obedecer às normas constantes na resolução Consepe nº 07/2013.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 12. A seleção será realizada mediante a análise dos documentos relacionados no art. 10 deste Regulamento.

Parágrafo único. Os critérios para aprovação e classificação, bem como o detalhamento do processo seletivo constarão no edital do curso.

Art. 13. A comissão de seleção será constituída pelo Coordenador do Curso e por dois docentes integrantes do curso, escolhido e homologado em reunião do colegiado.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 14. Os candidatos classificados, até o número de vagas na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro dos prazos fixados pelo Edital.

§1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação na seleção.

§2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos, seguindo a ordem de classificação dos candidatos para ocupar as vagas existentes.

§3º Não será permitido trancamento de matrícula.

CAPÍTULO II DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTIFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DOS PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS

Art. 15. O Curso será realizado na modalidade presencial, em quatro períodos de, aproximadamente, quinze dias letivos cada um, integralizando oito horas diárias e totalizando uma carga horária de 375 horas/aula.

§1º O Curso será dividido em tempos interdependentes, Tempo Acadêmico, Tempo Vivência e Tempo Comunidade, como estratégia para organizar o tempo e o espaço das

atividades pedagógicas, de pesquisa e convivência do educando, professores e técnicos com os agricultores familiares e assentamentos.

§2º A etapa Tempo Acadêmico diz respeito ao tempo/horas destinados ao desenvolvimento dos componentes curriculares no ambiente acadêmico ou espaço de formação.

§3º A etapa Tempo Comunidade refere-se ao tempo/horas destinadas ao trabalho de campo no qual terão a oportunidade de aprofundar sua pesquisa revendo as situaçõesproblema, observando suas minúcias, alargando os dados coletados, mantendo novos contatos com os agricultores familiares e assentados(as).

§4º O Tempo de vivência oportunizará ao aluno/a vivenciar o cotidiano de comunidades e ou unidades produtivas diversificadas, para que conheçam as tecnologias aplicadas às produções.

§5º No Tempo de vivência, os alunos/nas serão assistidos por professores/as que deverão conhecer previamente as unidades produtivas, os/as agricultores/as e as tecnologias adotadas por eles/elas.

§6º Os/as professores/as mencionados/as no parágrafo anterior serão responsáveis pelo acompanhamento dos alunos às comunidades organizarão um planejamento para sistematizar e coordenar o trabalho e apresentará previamente aos discentes o objetivo e os desdobramentos da vivencia nas comunidades selecionadas.

§7º Na etapa Tempo Comunidade, cada aluno, individualmente, desenvolverá um plano de trabalho elaborado previamente, envolvendo quarenta horas semanais sendo vinte e quatro horas destinadas à vivência e intervenção no assentamento e dezesseis horas para dedicação aos estudos, registros escritos, discussões, leituras.

Art. 16. O Curso será realizado através de quatro eixos temáticos: Formação e Desenvolvimento Agrário no Brasil, Identidade Camponesa, Agroecologia e Economia.

§1º Será dada ênfase ao estudo e à produção de conhecimento teórico-prático voltado aos objetivos específicos do Curso, cuja realização se dará através de aulas teóricas, seminários sobre tópicos especiais, palestras e oficinas e pesquisas, objetivando a unidade entre teoria e prática, tempo acadêmico, tempo vivência e tempo comunidade.

§2º Os demais tempos educativos, a forma de organização dos estudantes e o processo de gestão do Curso serão definidos após entendimentos com os alunos, nos primeiros dias da primeira etapa do Curso.

§3º A coordenação pedagógica de cada etapa (planejamento e acompanhamento) deverá ter uma preocupação especial com a questão metodológica da produção do conhecimento, fazendo da prática do Curso um espaço de diálogo e de aprofundamento teórico desta questão, permitindo ao conjunto de participantes atividades de formação.

§4º Deverá ser garantida uma reunião prévia com a equipe de professores que atuarão em cada etapa.

SEÇÃO II

DA PESQUISA

Art. 17. A pesquisa será considerada como estratégia pedagógica e elemento metodológico que deverá permear o conjunto do curso e ser referência para a própria organização dos tempos educativos (tempo-acadêmico, tempo vivencia e tempocomunidade) de cada etapa.

Parágrafo único. Cada participante assumirá a condição de sujeito da construção do conhecimento, responsabilizando-se pelo aprofundamento teórico e por uma produção específica que, ao mesmo tempo ajude na reflexão e qualificação de sua prática, e na demarcação do território político e teórico de sua ação.

Art. 18. Cada aluno organizará seu foco prioritário e/ou articulador dos estudos a serem realizados durante o período do Curso, bem como buscará aproximações e formação de grupos de interesse que permitam o diálogo e a construção coletiva do conhecimento.

SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL

Art. 19. O trabalho definido para a conclusão do Curso será a Monografia, que será realizada individualmente pelo aluno e apresentada publicamente após o término das disciplinas.

§1º A Monografia deverá contemplar um estudo teórico de uma questão ou dimensão específica da Assistência Técnica, Agricultura Familiar ou Educação do campo.

§2º O Trabalho Final poderá envolver pesquisa de campo ou não, dependendo da natureza do objeto de estudo selecionado.

§3º O Trabalho Final representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.

§4º A Monografia será realizada sob a orientação de um professor vinculado a uma das entidades educacionais partícipes do programa.

Art. 20. Para apresentação do Trabalho Final, o aluno terá de satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total do Curso;

II - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.

Art. 21. O trabalho monográfico deverá ser elaborado no decorrer do Curso e sua defesa será submetida à apreciação de uma banca examinadora, constituída pelo orientador e mais dois docentes, cabendo à banca examinadora avaliar, aprovando ou não a Monografia.

§1º Para a avaliação da Monografia, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado com distinção;

b) Aprovado;

c) Indeterminado;

d) Reprovado.

§2º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, dois meses para a reformulação da monografia a ser submetida, preferencialmente, à mesma banca examinadora.

§3º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.

SEÇÃO IV DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 22. Para cada uma das quatro etapas, o processo avaliativo será processual e envolverá três momentos:

I – o primeiro momento do processo avaliativo, no qual caberá ao professor de cada disciplina específica do Curso realizar a avaliação através do instrumento prova;

II - o segundo momento do processo avaliativo, no qual será realizada uma avaliação coparticipativa envolvendo um professor, estudantes e monitores;

III - o terceiro momento do processo avaliativo, no qual será solicitada ao aluno a elaboração de um texto com uma reflexão articulada entre os conteúdos das disciplinas cursadas durante a etapa.

§1º Os resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela: CONCEITO A B

C D

SIGNIFICADO Ótimo, com direito a credito Bom, com direito a crédito Regular, com direito a crédito Reprovado, sem direito a crédito

EQUIVALÊNCIA nota de 9 a 10 nota de 8 a 8,9 nota de 7 a 7,9 Nota de 0,0 a 6,9

§2º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;

b) não atingir 75% de frequência numa disciplina.

§3º O aluno que obtiver conceito "D" em qualquer disciplina estará automaticamente desligado do Curso.

SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 23. Os certificados do Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB ao aluno que preencher os seguintes requisitos:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

III - tiver apresentado e defendido, individualmente, o trabalho final e tiver logrado aprovação no mesmo;

IV - tiver integralizado os vinte e cinco créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento;

Parágrafo único. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

a) Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, o conceito ou nota obtida pelo aluno;

b) período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas.

CAPITULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 24. Os professores do Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação de Campo – Residência Agrária deverão ser obrigatoriamente portadores do título de Doutor ou Mestre.

Art. 25. São atribuições dos professores responsabilizar-se integralmente por uma disciplina, participando das reuniões de planejamento, programar as atividades da disciplina e elaborar material didático.

Parágrafo único. Os docentes orientadores de Monografia deverão cumprir plantão presencial de acordo com datas e horários previamente estabelecido juntamente com o aluno.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 26. O corpo discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.

Art. 27. Caberá ao discente, entre outras obrigações, cumprir os horários e as datas estabelecidas para encontros de orientação monográfica.

Art. 28. O estudante deverá comunicar à Coordenação do Curso quaisquer fatos que possam prejudicar seu desempenho, como mudança de endereço, atraso ou extravio de correspondência.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação (SCLS/CGPG).

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a SCLS/CGPG.

Art. 31. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.

Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe/UFPB.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 55/2013 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGRICULTURA FAMILIAR CAMPONESA E EDUCAÇÃO DO CAMPO – RESIDÊNCIA AGRÁRIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.

ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Eixo Temático: Formação Social Brasileira Campo e Desenvolvimento no Brasil Questão Agrária no Brasil Metodologia da Pesquisa de Investigação Participativa e pesquisa-ação Eixo Temático: Matrizes Formadoras Educação do Campo Eixo Temático: Agroecologia e Agroecossistemas Sistemas Agrosilvopastoris Agroecologia do Semiárido Eixo Temático: Economia Política Planejamento e gestão de unidades produtivas dos assentamentos de Reforma Agrária Agroindústria de Base familiar camponesa Trabalho Final CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Formação Social Brasileira

CARGA HORÁRIA 30 30 30 45 30 30 30 30 30 30 30 30 --375

Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Discussão sobre o modo produção colonial. O Brasil no quadro do antigo sistema colonial. O mito da democracia racial. A herança colonial e a constituição do Estado nacional. A "república velha": sistema político e conflitos de classe. A Revolução de 1930. Instauração e colapso do Estado Novo. Paradigma da formação econômica brasileira: o pensamento cepalino, análises marxistas e a teoria da dependência. O nacionaldesenvolvimentismo. A política brasileira: entre o público e o privado. A crise do ano de 1960 e a solução ditatorial. A redemocratização. Identidade camponesa, resistência e dinâmica dos movimentos sociais, relações entre diferentes grupos étnicos, gênero. 2 Disciplina: Campo e Desenvolvimento no Brasil Carga horária: 30 horas-aula Ementa: História do campo brasileiro, o desenvolvimento, migrações; revolução verde, as várias visões do campesinato no Brasil; concepções de desenvolvimento, Visão antropológica (viez chaianoviano – modo específico de ser e de viver) e visão leninista da diferença social do campesinato, agricultura familiar e desenvolvimento rural(vertente dos anos 90); visão da multifuncionalidade da agricultura – renda não agrícola; capitalismo e suas contradições. Impactos sociais dos grandes projetos de desenvolvimento rural. Desenvolvimento sustentável.

3. Disciplina: Questão Agrária no Brasil Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Questão Agrária (as grandes teses sobre a questão agrária); origem do latifúndio no Brasil, estatuto da terra. A constituição dos sujeitos sociais do campo, no processo de desenvolvimento do espaço agrário. As lutas no campo; movimentos de resistência camponesa; Reforma agrária; trabalho popular junto aos camponeses, legislação agrária, políticas pública; cooperativismo junto aos assentamentos de reforma agrária.

4. Disciplina: Metodologia da Pesquisa de Investigação Participativa e pesquisa-ação Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Estudo sistemático do processo da investigação científica com ênfase nos paradigmas interpretativos. Construir argumentos que fundamentem a formação do pesquisador e as opções metodológicas na prática investigativa. Instrumentalizar conceitual e empiricamente a elaboração e execução de projetos de pesquisas.

5. Disciplina: Matrizes Formadoras Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Concepções de educação: naturalista, religiosa, essencialista e humanista histórica; teorias pedagógicas, pedagogia moderna e pedagogia do oprimido; matrizes pedagógicas construídas desde a concepção dos movimentos sociais e da educação popular; matrizes formadoras (trabalho, cultura, opressão e resistência dos oprimidos); diálogo com

a educação do campo, a formação e identidade do camponês, processos de educação formais e não- formais.

6. Disciplina: Educação do Campo Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Fundamentos e concepções da educação do campo; (trajetória e construção) teorias pedagógicas que orientam o projeto de educação da classe trabalhadora do campo; os povos do campo (diversidade); a educação no meio rural(influências de modelos agrícolas na educação do campo). O campo da educação do campo; campo e rural; campo e cidade; campo um território em disputa de projetos; pedagogia dos movimentos e educação do campo; educação e cultura camponesa, identidades camponesas, papel do educador do campo; que praticas? que valores desenvolver?. Educação popular e EdoC. Educação do campo e políticas públicas, diretrizes operacionais da EdoC.

7. Disciplina: Agroecologia e Agroecossistemas Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Bases Históricas e Filosóficas da Agroecologia; Bases e princípios científicos e ecotecnológicos da Agroecologia; Princípios do desenvolvimento rural sustentável; Conceito (Agroecologia, Agricultura Orgânica, Agricultura Integrada). Principais escolas. Aspectos sociais. Teoria da trofobiose. Biodiversidade. Bases agroecológicas para o manejo da biodiversidade em agrossistemas e seus efeitos sobre pragas e doenças das plantas. Bases agroecológicas para o manejo de plantas espontâneas. Plantas indicadoras de desequilíbrios biológicos. O ecossistema como meio e o caráter relacional da organização da vida e do social; sistemas: a abordagem da complexidade do relacional em processos produtivos e socioculturais. Concepções e processos de desenvolvimento; multifuncionalidade da agricultura e do território rural; Fluxos de energia e nutrientes em agroecossistemas. Parâmetros e metodologias de análise e projeto em agroecossistemas. O papel da biodiversidade nos agroecossistemas. Manejo da biodiversidade (comunidades de plantas, insetos e microrganismos).

8. Disciplina: Sistemas Agrossilvopastoris Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Teoria de sistemas. Ênfase da componente arvore no sistema. Definição e justificação do enfoque sistêmico, segundo considerações ecológicas, econômicas e sociais.Estrutura, função e analise de sistemas agroflorestais (agrossilvopastoris). Avaliação de subsistemas socioeconômicos, subsistemas agrícolas, subsistemas pecuários e subsistemas florestais. Manejo de florestas nativas e exóticas em consocio com agricultura para alimentação animal e florestas para produtos e serviços. Avaliação de sistemas agrossilvopastoris.

9. Disciplina: Agroecologia do Semiárido

Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Semiárido Clima; Semiárido Região; Caatinga Bioma; Caatinga Vegetação; Nordeste; Seca; Estiagem e Desertificação; Plano de Desenvolvimento do Semiárido – PDSA; Plano de Desenvolvimento do Nordeste – PDNE; Regiões Naturais do Espaço Semiárido; Processo Histórico da Decisão e Transição Agroecológica; A Agroecologia como Ciência. Possíveis divisões e integrações; A Agroecologia como forma de Produção; Permacultura; Agricultura Biodinâmica; Agricultura Orgânica; Semiaridez e Saberes Populares.

10. Disciplina: Economia Política Carga horária: 30 horas-aula Ementa: A historicidade das categorias econômicas. A dialética das formas do valor e a conversão valor-capital. A substantivação do valor. Produção, geração, apropriação, transferência de valor e os conceitos de mais-valia, mais-valia extra, renda de monopólio e renda diferencial. Dialética da essência e aparência na reprodução do capital e na categoria lucro. Riqueza, valor e preços em Smith, Ricardo e Marx. Preços de produção e teoria dos preços. Crítica neoclássica e Ricardiana à transformação de valor em preço de produção. Marx e Sraffa. A lei da tendência e o colapso do capitalismo.

11. Disciplina: Planejamento e gestão de unidades produtivas dos assentamentos de Reforma Agrária Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Planejamento e Controle da Capacidade Produtiva. MRP. Just in time. Planejamento e Controle de Projetos. Melhoria da Produção. Qualidade Total. Inserção do meio ambiente no planejamento econômico, elaboração de projetos agrários e sociais, estudo de caso. Economia solidária, cooperação agrícola, administração e custos, mercado e formação de preços, analise do ambiente, valoração do ativo e passivo ambiental nos estudos de alternativas e viabilidades, comercialização e contabilidade agrícola, empresas associativas.

12. Disciplina: Agroindústria de Base familiar camponesa Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Agricultura familiar, desenvolvimento de plantas de processamento múltiplo em escala apropriada ao pequeno micro empreendimento rural, modelo de processamento básico compatível com a disponibilidade de matérias primas de cada região e adaptável a cada linha de produção (vegetais, animais, doces, panificação, subprodutos, etc...) embalagens artesanais, pesquisas sobre parâmetros químicos, físicos e biológicos da qualidade de produtos artesanais e métodos de conservação, controle de qualidade em pequena escala de produção. Experiências de empresas associativas e agrícolas. Desenvolvimento de competência em gestão de logística, qualidade e de custos dos

processos produtivos, dirigida aos produtores, técnicos e entidades de assistência técnica. Legislação, Normalização e Certificação.