UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 35/2013

UFPB-CONSEPE-RES-35-2013
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em níveis de Mestrado e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 47/2015

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 47/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 08/10/2015“Revoga a Resolução 35/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Informática.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 34/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 12/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“02 de maio de 2013 (Processo nº 23074.013994/13-45) e, Considerando os termos da Resolução nº 12/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4 o As inscrições dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, serão abertas mediante Edital, elaborado pela Comissão de Seleção e aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 12/00 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 27“Estágio Docência I é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de Graduação das áreas correspondentes aos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 28“I são atividades acadêmicas equivalentes a um crédito prático cada uma e que o doutorando desenvolverá durante dois períodos letivos em disciplinas de Graduação das áreas correspondentes aos...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II- o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto parcial recuperado de PDF truncado na origem (fluxos de conteúdo íntegros) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
O arquivo publicado no SIGRH está truncado (termina antes do fim do PDF); o texto abaixo é parcial e pode ter lacunas.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 47/2015 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 33 artigo(s) com âncora.

1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 35/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de

Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em níveis de Mestrado e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia

02 de maio de 2013 (Processo nº 23074.013994/13-45) e, Considerando os termos da Resolução nº 12/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do

-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em níveis de Mestrado e de Doutorado, da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 34/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-

Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em nível de Mestrado e de Doutorado, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em níveis de Mestrado e de Doutorado

, sob a responsabilidade do Centro de Informática da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Modelagem Matemática e Computacional, e três linhas de pesquisa: a) Modelage

b) Inteligência Computacional; e c) Otimização; e, Modelagem Probabilística.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em níveis de Mestrado e de Doutorado, em anexos,

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de maio de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

2

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 35/2013 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MODELAGEM MATEMÁTICA E COMPUTACIONAL, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE INFORMÁTICA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Centro de Informática ± CI, do Campus IV, da Universidade Federal da Paraíba- UFPB manterá o Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional ± PPGMMC, em nível de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, nos termos dos § 1 o e § 2 o deste artigo, sendo regido de acordo com o que dispõem:

I- a Legislação Federal de Ensino Superior; II- o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 12/00 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral; IV ± este Regulamento.

§1º O Curso de Mestrado visa ao aprofundamento de conhecimento e análise de problemas relacionados com circulação e/ou transporte de fluxos e problemas de otimização e Logística, bem como a formulação de modelos para tomada de decisão utilizando rigor metodológico na elaboração e defesa de uma Dissertação, compatível com as características da área multidisciplinar.

§2º O Curso de Doutorado visa à produção de conhecimentos demonstrada através da investigação consubstanciada na elaboração e defesa de uma Tese que represente reconhecida contribuição para o conhecimento na área de Modelagem Matemática e Computacional.

§3º O Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, com a oferta do Curso em nível de Mestrado e de Doutorado, terá como área de concentração Modelagem Matemática e Computacional e as seguintes linhas de pesquisa:

a) Modelagem de problemas de Fluxos;

b) Inteligência Computacional e Otimização

c) Modelagem Probabilística.

Art. 2 o O PPGMMC tem por objetivo preparar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa na área multidisciplinar de Modelagem Matemática e Computacional, dando-lhes, desse modo, condições para que possam desempenhar o exercício do magistério superior com maior eficiência e desenvolver com capacidade a pesquisa nos diversos ramos do conhecimento humano.

3

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 3 o A administração do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional far-se-á através de um Colegiado, como órgão deliberativo e de uma Coordenação, como órgão executivo, denominados, respectivamente, Colegiado de Pós- Graduação em Modelagem Matemática e Computacional e Coordenação de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, e de uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO

Art. 4 o As inscrições dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, serão abertas mediante Edital, elaborado pela Comissão de Seleção e aprovado pelo Colegiado do Programa, obedecendo às normativas da Resolução 07/2013, publicado pela Coordenação e divulgado da forma mais ampla possível, inclusive por meio eletrônico através da rede mundial de computadores.

§1º O período de inscrição e de seleção serão determinados pelo Coordenador do Programa com a aprovação do Colegiado.

§2º O número máximo de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em nível de Mestrado e Doutorado, será fixado anualmente pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.

Art. 5 o Poderão concorrer às vagas do PPGMMC, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes em curso superior de IES, reconhecida pelo MEC, nas áreas de Estatística, Engenharias, Informática, Matemática, ou área afim ao Programa, previamente definida pelo Colegiado de Pós- Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, conforme Edital de Seleção.

Art. 6 o Para inscrição de candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, sem prejuízo de outros documentos, exigir-se-ão para o nível de:

I - Mestrado:

a) currículo da Plataforma Lattes impresso e comprovado;

b) carta ao coordenador do programa narrando de forma sucinta o tipo de pesquisa que pretende desenvolver no Programa;

4

c) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação reconhecido pelo MEC.

II - Doutorado:

a) currículo da Plataforma Lattes impresso e comprovado;

b) carta ao coordenador do programa narrando de forma sucinta o tipo de pesquisa que pretende desenvolver no Programa;

c) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão e Histórico Escolar do curso de Mestrado, credenciado pela Capes;

§1 o Se, na época de inscrição, o candidato ainda não houver concluído o Curso de Graduação ou o curso de Mestrado, deverá apresentar documento comprovando condições de concluí-lo até a matricula no PPGMMC

§2 o O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 7º Além dos documentos descritos no art 6º, todos os candidatos deverão apresentar:

I- Formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4 recentes;

II - Cópia da carteira de identidade ou do registro geral para brasileiros e estrangeiros, respectivamente;

III - Prova de estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

IV - Recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso.

V - Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação, se for o caso;

VI- Declaração de empresa ou órgão público conveniente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso.

CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 8º A seleção para as vagas no nível de Mestrado e Doutorado estará a cargo de uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional composta, no mínimo, por 4 docentes credenciados no Programa, sendo o processo cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 9º A seleção dos candidatos será feita com base nos documentos listados no art. 6º.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá aplicar, ao seu critério, provas e/ou defesas de projeto e/ou entrevistas aos candidatos e usá-las no processo de seleção, desde que esses critérios estejam previstos do Edital de seleção.

Art. 10. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado para o PPGMMC, o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de Estudos Complementares sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

5

§1º Considerando a situação prevista no caput deste artigo, os Estudos Complementares serão pré-requisitos para as disciplinas curriculares, e serão avaliados de acordo com o que rege o

artigo 33 do Regulamento Geral.

§2º O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o §1º deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa, nos termos do Art. 58 deste Regulamento.

Art. 11. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula na Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa, recebendo um número de matrícula que o qualificará como aluno regular na UFPB.

Parágrafo único. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e a classificação no processo de seleção.

Art. 12. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos do art. 58 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa.

§1º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no §1º do art. 6º deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplina, satisfazer à exigência do inciso I ou do inciso II do mesmo artigo e o não cumprimento desta condição implica na perda do direito obtido no processo de seleção.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo ³Trabalho )LQDO´ para os alunos de Mestrado e Doutorado e o período letivo correspondente à matrícula.

Art. 13. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenha realizado 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, instruído com o parecer opinativo do Orientador Acadêmico ou o de Dissertação ou de Tese.

§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 14. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida por solicitação do aluno, a critério do Colegiado da Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, ouvido previamente

6 o Orientador Acadêmico ou o de Dissertação ou de Tese.

§1º O prazo máximo de interrupção de estudos é de um período letivo.

§2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção ³7UDQFDPHQWR´ acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência. (O texto foi alterado face a adaptação ao SIGAA, este não prevê o registro de data de homologação do colegiado no histórico)

Art. 15. Admitir-se-á cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 16. A critério do Colegiado de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, poderão matricular-se como alunos especiais em disciplinas avulsas, que totalizem no máximo 9 créditos, alunos de graduação plena que tenham cumprido pelo menos 80% dos créditos exigidos para a integralização da estrutura acadêmica do curso e graduados, ambos oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC, cujas áreas de formação sejam aquelas definidas no último edital de seleção do PPGMMC.

Parágrafo único. A matrícula de que trata o caput deste artigo não vincula, deforma regular, o aluno ao Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, assegurando apenas direito de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 34 e 49 do Regulamento Geral

CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA

Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que:

§1º O Programa tenha vagas disponíveis em nível de mestrado e disponibilidade de no mínimo dois Orientadores de Dissertação, sendo um de cada linha de Pesquisa do Programa.

§2º O Programa tenha vagas disponíveis em nível de doutorado e disponibilidade de no mínimo dois Orientadores de Tese, sendo um de cada linha de Pesquisa do Programa.

§3º A transferência de que trata o caput deste artigo só será aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no Programa de origem, que seja reconhecido pelo MEC.

CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE

Art. 18. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e

7 Computacional será constituído por professores ou pesquisadores, portadores do título de Doutor, distribuídos nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso. II ± Participante (Colaborador):

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas, neste inciso. III ± Temporário (Visitante): docente ou pesquisador de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico- científicas.

Art. 19 Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados, recredenciados e/ou descredenciados obedecendo a critérios estabelecidos pelo Colegiado de Pós- Graduação em Modelagem Matemática e Computacional.

Art. 20. O credenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional será efetuado, respeitando o Art. 23 do Regulamento Geral, atendendo os seguintes requisitos:

I - ser Doutor com atuação multidisciplinar, preferencialmente na área deste Programa, e ter trabalhos publicados nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa com qualificação pela CAPES Interdisciplinar nos níveis A1, A2, B1 ou B2.

II - Observar o equilíbrio numérico dos docentes nas áreas do programa, podendo este ser utilizado como critério de não aceite no cadastramento.

III - Observar o equilíbrio numérico dos docentes colaboradores nas áreas do programa, de acordo com as regras da CAPES, podendo este ser utilizado como critério de não aceite no cadastramento.

IV - A categoria de credenciamento (permanente ou colaborador) indicada pela comissão deverá ser votada em plenária

V - O docente que pede cadastramento deve apresentar um plano de trabalho de caráter multidisciplinar (projeto de pesquisa e proposta de atuação especificando disciplinas)

VI - O prazo de validade de um credenciamento de docente tem a duração de três anos.

§1º O credenciamento e o recredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional será votado em reunião do Colegiado de Pós- Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, levando em consideração a manutenção ou a melhoria do Conceito do Programa junto a CAPES.

8

§2º O recredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional será efetuado, respeitando o artigo 23 do Regulamento Geral de Pós Graduação da Universidade Federal da Paraíba, atendendo aos seguintes requisitos:

I - será levado em consideração a produção docente, nas categorias A1, A2, B1 ou B2, e a produção com discentes do programa.

a) a produção docente será avaliada comparativamente, devendo ter, no mínimo, a quantidade média da produção da linha de pesquisa do programa em que ele atua preferencialmente, diminuída de dois desvios padrão.

b) a produção com discentes será avaliada comparativamente, devendo ter, no mínimo, a quantidade média geral da produção com discentes do programa, diminuída de dois desvios padrão.

II - tiver realizado pelo menos 2 atividades dentre a publicação em periódicos qualificados no último triênio, orientação e docência.

III - A categoria de recredenciamento (permanente ou colaborador) será definida pela comissão e votada em plenária.

IV - O prazo de validade do credenciamento conta a partir da data de sua homologação pelo colegiado.

§3º A mudança de categoria de docentes do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional será efetuada, respeitando o artigo 23 do Regulamento Geral deve ser solicitada pelo docente do programa à comissão de credenciamento e recredenciamento, a qualquer momento, e será avaliada de acordo com os critérios de recredenciamento.

§4º Os documentos para cadastramento são:

I - cópia de CPF, RG, reservista, título de eleitor, comprovação de votação;

II - cópia (frente e verso) do diploma de doutorado (autenticada);

III- currículo Lattes do período necessário assinado (todas as folhas rubricadas);

IV - plano de trabalho (projeto de pesquisa e proposta de atuação especificando disciplinas).

CAPÍTULO VII DA ORIENTAÇÃO

Art. 21. O professore Orientador de Dissertação ou de Tese será escolhido entre os membros do corpo docente credenciados no Programa, com suas atribuições especificadas no Art. 24 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Escolhido o Orientador de Dissertação ou de Tese, este deverá entregar no prazo de 45 dias à Coordenação do Programa, um Plano de Trabalho detalhado a ser desenvolvido pelo orientando, dentro dos prazos máximos de 24 meses para Mestrado e 48 para Doutorado, respeitando assim os tempos máximos de permanência do estudante no Programa, de acordo com o art. 32 deste Regulamento.

Art. 22. Em casos especiais, dependendo da abrangência do Trabalho Final, e a critério do Colegiado do Programa, o aluno poderá ter um Co- Orientador de Trabalho Final.

9

Art. 23. Cada orientador terá no máximo 08 (Oito) orientandos devendo-se observar a proporção de um aluno de doutorado para cada 3 alunos de mestrado.

CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 24. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional obedecerão às seguintes características:

I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos.

II - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas, nos termos das normas vigentes no Art. 40 do Regulamento Geral.

Art. 25. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós- Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em nível de Mestrado, é de 29 créditos, assim distribuídos I ± 17 créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatórias, comuns às linhas de pesquisa, elencadas nos Quadros A1-1 e A1-3 da Estrutura Acadêmica do PPGMMC (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento). II ± 04 créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatórias, comuns às linhas de pesquisa, elencadas no Quadro A1-2 da Estrutura Acadêmica do PPGMMC (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento). III ± 8 créditos, no mínimo, em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros A2-1 e A2-2 da Estrutura Acadêmica do PPGMMC (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).

§1º Não serão atribuídos créditos à Dissertação e ao Projeto de Pesquisa.

§2º As escolhas das Disciplinas Optativas serão feitas de comum acordo com os Orientadores Acadêmicos ou com os Orientadores de Dissertação, segundo a Linha de Pesquisa a ser seguida pelo aluno.

Art. 26. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós- Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em nível de Doutorado, é de 42 créditos, assim distribuídos: I ± 24 créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatórias, comuns às linhas de pesquisa, elencadas nos Quadros B1-1 e B1-2 da Estrutura Acadêmica do PPGMMC (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento). II ± 16 créditos, no mínimo, em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros B2-1 e B2-2 da Estrutura Acadêmica do PPGMMC (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).

§1º Não serão atribuídos créditos à Tese.

§6º As escolhas das Disciplinas Optativas serão feitas de comum acordo com o Orientador Acadêmicos ou com o Orientador de Tese, segundo a Linha de Pesquisa a ser seguida pelo aluno.

10

Art. 27. Em atendimento ao parágrafo único do Art. 43 do Regulamento Geral, o Estágio Docência I é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de Graduação das áreas correspondentes aos membros do Corpo Docente do Programa com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução no 26/99 do CONSEPE.

Art. 28. Em atendimento ao parágrafo único do Art. 43 do Regulamento Geral, os Estágios Docência I e II são atividades acadêmicas equivalentes a um crédito prático cada uma e que o doutorando desenvolverá durante dois períodos letivos em disciplinas de Graduação das áreas correspondentes aos membros do Corpo Docente do Programa com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução no 26/99 do CONSEPE.

Art. 29. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em nível de mestrado e de doutorado, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, constam do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.

Art. 30. A juízo do Colegiado de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à Estrutura Acadêmica, ouvidos os departamentos ministrantes no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG para apreciação e aprovação pelo CONSEPE.

Art. 31. A duração mínima e máxima no Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, em nível de mestrado, será de 12 e 24 meses, respectivamente e em nível de doutorado será de 36 e 60 meses respectivamente.

§1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir da do inicio do calendário letivo referente a primeira matrícula do aluno e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final.

§2º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do Orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação de seis meses para a conclusão da dissertação ou da tese.

Art. 32. Mediante entendimentos prévios entre os Orientadores e a Coordenação do Programa, as disciplinas Tópicos Avançados em Inteligência Computacional e Otimização , Tópicos Avançados em Problemas de Fluxos e Tópicos Avançados em Modelagem Probabilística, pertencentes à Estrutura Acadêmica do Programa e previstas para serem oferecidas nos períodos letivos, de