N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/2025
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização – Lato Sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica, sob a responsabilidade do Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas), do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT – ETS), Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (24)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de...” fonte: texto · confiança alta
23 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, tem modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 4º“Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos...”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 4º“Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato...”
- citaRes. CNE/CES 4/2018 em: Anexo I, art. 4º“Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos...”
- citaRes. CNE/CES 4/2021 em: Anexo I, art. 4º“Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato...”
- citaRes. CNE/CP 1/2021 em: Anexo I, art. 4º“Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;”
- citaDecreto 8.752/2016 em: Anexo I, art. 4º“Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;”
- citaDecreto 9.057/2017 em: Anexo I, art. 4º“Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
- citaDecreto 9.235/2017 em: Anexo I, art. 4º“Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de...”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 4º“Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 4º“Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
- citaRes. CONSEPE 01/2018 em: Anexo I, art. 4º“Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 19“Art. 19 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do...”
- citaRes. CONSEPE 21/2017 em: Anexo I, art. 19“Art. 19 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 4º“Resolução CONSEPE Nº 27/2020, que se trata do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 28“Art. 28 A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da Resolução 27/2020 do COSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 44“Art. 44 O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 50“For aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução Nº27/2020 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 56“Art. 56 Este Regulamento estará sujeito às normativas da Resolução Nº27/2020 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete ao (à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 137 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 98 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 74 em comumRes. CONSEPE 23/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 57 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 05/2025 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização – Lato Sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica, sob a responsabilidade do Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas), do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT – ETS), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de outubro de 2024 (Processo nº 23074.087917/2024-83),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização – Latu Senso em Docência na Eeducação Profissional e Tecnológica, na modalidade a distância, a ser ministrado pelo Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas), do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT – ETS), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, tem modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em treze disciplinas incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 18 meses.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 150 (cento e cinquenta) vagas.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de fevereiro de 2025.
Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 05/2025 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, LATO SENSU, EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO – ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UFPB
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I DA NATUREZA, DA REALIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CURSO Art. lº O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Docência na Educação Profissional e Tecnológica será oferecido na modalidade de Educação a Distância, através de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a Universidade Federal da Paraíba, como instituição certificadora do curso. O curso será realizado pelo Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde, que compõe a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
¶Art. 2º O curso será destinado aos profissionais portadores de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), sendo preferencialmente bacharéis/bacharelas e/ou tecnólogos/as que atuam ou pretendem atuar na EPT, com destaque para o magistério nos cursos técnicos de nível médio das redes públicas de Educação Profissional e Tecnológica.
¶Art. 3º O curso terá como objetivo promover a formação continuada em docência na Educação Profissional e Tecnológica de profissionais graduados em diferentes áreas do conhecimento, solidamente estruturada em bases científicas, críticas e éticas e articulada a propostas criativas de intervenção educacional, tendo em vista a formação humana integral, a emancipação social e a consolidação do Brasil como um país soberano e democrático.
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Docência na Educação Profissional e Tecnológica seguirá às Normas Federais e às Normas da UFPB, a seguir:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica; Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância, de agosto de 2007, que define princípios, diretrizes e critérios para as instituições que oferecem cursos na modalidade de educação a distância; Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino; Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior;
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica; Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; Parecer CNE/CES nº 39/2017, que trata do Recredenciamento da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação à Distância (EaD); Resolução CONSEPE Nº 27/2020, que se trata do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba; Portaria n. 537/2017 de 18 de abril de 2017, recredencia a UFPB para oferta de cursos superiores na modalidade de Educação à Distância (EaD), parecer CNE/CES Nº: 39/2017.
¶Art. 5º O Curso de Especialização em Docência na Educação Profissional e Tecnológica terá uma carga horária de 365 horas, realizado em 18 meses, com organização curricular organizada em 02 (dois) núcleos (comum e específico), divididos em 03 (três) módulos, totalizando 13 (treze) disciplinas, doravante denominadas Unidades Temáticas, além do Trabalho de Conclusão de Curso.
¶Art. 6º O curso será ofertado, na modalidade EaD, pelo Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde aos municípios de Conde - PB, Lucena -PB, Pitimbu-PB, Limoeiro - PE e Lajedo-PE, através dos polos da UAB localizados nos referidos municípios.
¶Art. 7º O curso será financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES), que fomentará os cursos de especializações lato sensu, na modalidade EaD, nas instituições públicas de ensino superior integrantes do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio do Edital nº 25/2023.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 8º A administração do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica compreenderá os seguintes órgãos:
I - Colegiado do Curso;
II - Coordenação do Curso; e
III - Secretaria do Curso.
Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como orgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DE CURSO
¶Art. 9º O Colegiado do Curso será constituído:
I.
Pelo Coordenador, como seu Presidente;
II.
Pelo Vice-Coordenador, como seu Vice-Presidente;
III.
Por dois professores que ministrem aula no curso;
IV.
Por um representante do corpo discente escolhido entre os alunos regularmente matriculados no Curso.
¶Art. 10 O Colegiado de Curso reunir-se-á, virtualmente, com a presença da metade mais um de seus membros, pelo menos a cada dois meses.
§1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
§2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará o desligamento automático do representante faltoso na forma prevista neste Regulamento, bem como sua substituição pelo seu suplente.
¶Art. 11 São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I.
Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes à (ao):
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso;
d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de alunos;
e) acompanhamento do regime didático;
f) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.
II.
Decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
III.
Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV.
Decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V.
Acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Curso.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DE CURSO
¶Art. 12 A Coordenação do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica será eleita através de consulta eleitoral, pelo sistema sigeleição da UFPB, em conformidade com os moldes da UAB, no Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB.
§1º O (a) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
§2º O (a) Coordenador(a) será substituído (a) pelo(a) Vice-coordenador(a) em suas faltas e impedimentos.
¶Art. 13. Compete ao (à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I.
Delegar atribuições ao (à) Vice-Coordenador (a);
II.
Indicar ao Colegiado do Curso, professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do
¶artigo 14º deste Regulamento, ouvido previamente o setor a que está vinculado docente;
III.
Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV.
Organizar e promover, em integração com outros setores atividades práticas, seminários, encontros e outras atividades afins previstas na organização curricular;
V.
Presidir a comissão para a seleção dos alunos;
VI.
Realizar o acompanhamento dos alunos, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do Curso;
VII.
Remeter à PRPG - Coordenação de Pós-graduação/Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;
VIII.
Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do Consepe concernente;
IX.
Promover, no final do Curso, uma avaliação com a participação de docentes, profissionais, técnicos e alunos.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
¶Art. 14 A Secretaria do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica será responsável pelo apoio administrativo, pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada ao Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB.
¶Art. 15 Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I.
Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula no curso;
II.
Manter, em arquivo, os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
III.
Manter, em arquivo, os diários de classe, as versões dos Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados e toda documentação de interesse do Curso;
IV.
Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V.
Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho de Conclusão do Curso.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO
¶Art. 16 A admissão no Curso de Pós-Graduação lato sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica será por processo seletivo público, em consonância com a legislação em vigor no âmbito do que determina a Universidade Aberta do Brasil (UAB/Capes), considerando o quantitativo de 150 (cento e cinquenta) vagas acordado com a Setec/MEC e UAB/Capes, no contexto do Edital Capes nº 25/2023.
¶Art. 17 Serão oferecidas 150 vagas pelo Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, campus I, sendo distribuídas da seguinte maneira: Conde – PB (30), Lucena -PB (30), Pitimbu-PB (30), Limoeiro – PE(30) e Lagedo-PE (30).
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 18 As inscrições no processo seletivo serão realizadas de forma virtual pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA) da UFPB.
§1º Para as inscrições dos candidatos à seleção, serão exigidos:
a) Requerimento de inscrição;
b) Fotocópia do histórico escolar do curso de graduação;
c) Fotocópia do diploma de graduação, ou bacharel, ou tecnólogo, ou certidão de colação de grau no curso, devidamente reconhecidos pelo MEC;
d) Curriculum Vitae, devidamente comprovado, no formato Lattes (CNPq);
e) Fotocópia da cédula de identidade ou documento equivalente com foto;
f) Prova de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa;
h) Fotocópia do CPF;
i)
01 fotos 3 x 4 recente, digitalizada.
§2º Outros documentos além dos mencionados no parágrafo anterior poderão ser exigidos no edital do processo
seletivo.
§3º A Comissão de Seleção deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§4º Será permitida a inscrição de bacharéis e tecnólogos graduados em Cursos realizados no Brasil e reconhecidos pelo MEC ou graduados em instituições estrangeiras, com diploma revalidado por universidades públicas no Brasil.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 19 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Docência em Educação Profissional e Tecnológica, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 e Nº 21/2017– CONSEPE/UFPB.
¶Art. 20 Caberá à Comissão de Seleção: a. Elaborar o edital de seleção com os critérios de seleção e suas respectivas pontuações, requisitos legais, além dos critérios de desempate; b. Definir o período de realização do processo seletivo.
¶Art. 21 Os procedimentos e critérios do processo de seleção serão cumulativamente classificatórios e eliminatórios, dentro do número de vagas estabelecidas no edital.
¶Art. 22 O edital de seleção será amplamente divulgado e acessível nos sites da Universidade Federal da Paraíba e do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde, determinando o número de vagas, bem como as condições relativas às inscrições, seleção e período de matrícula dos candidatos.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 23 As matrículas dos candidatos classificados deverão ser realizadas presencialmente no endereço especificado no Edital, de acordo com a data estabelecida pela coordenação. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar necessariamente os documentos seguintes:
a) Diploma de Conclusão de Curso de Graduação reconhecidos pelo MEC, sendo preferencialmente bacharéis e/ou tecnólogos, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor. Não será exigido Título de Eleitor para estrangeiros com Carteira Nacional de Estrangeiro (documento de identidade válido);
b) Termo de Liberação emitido pelo local de trabalho para a realização do Curso;
c) 01 foto 3×4 recente, digitalizada;
d) Informar o principal endereço de e-mail para comunicação com a secretaria do Curso.
§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, em formulário fornecido pela secretaria do curso no Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB.
§2º A falta de efetivação da matrícula no prazo estabelecido implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos decorrentes de sua classificação no processo seletivo e a consequente convocação do primeiro candidato aprovado da lista de espera, ranqueada de forma decrescente de pontuação.
§3º No ato da matrícula, o candidato selecionado deverá assinar um termo de responsabilidade com o curso, comprometendo-se a cumprir todas as etapas do curso, disciplinas e Trabalho de Conclusão de Curso, exceto em situações especiais, devidamente comprovadas, que venham a comprometer o cumprimento dentro do
prazo de realização do curso.
¶Art. 24 É vedado o trancamento de matrícula, seja de disciplinas isoladas ou em conjunto.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 25 O corpo docente dos cursos de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título mestre ou doutor devidamente reconhecido pelo poder público, ou revalidado, nos termos da legislação pertinente.
¶Art. 26 A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
a) maior titulação;
b) pertencer ao quadro docente da UFPB;
c) estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
d) participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em
e) pesquisa;
f) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 27 A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pósgraduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 28 A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da Resolução 27/2020 do COSEPE.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do coordenador, aprovada sucessivamente pelo colegiado de curso e colegiado departamental.
§2º A certidão de aprovação pelo colegiado departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 29 O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 30 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 31 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:
I.
Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II.
Obtiver mais de uma reprovação em disciplina, sem recuperação de nota, durante a integralização do Curso;
III.
For reprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 32 O Curso de Especialização em Docência em Educação Profissional e Tecnológica, na modalidade de educação a distância, terá carga horária de 360 horas, correspondente a 24 créditos, com duração de dezoito meses.
¶Art. 33 A distribuição da carga horária total do Curso será organizada em 02 (dois) núcleos (comum e específico), divididos em 03 (três) módulos semestrais, totalizando 13 (treze) disciplinas, doravante denominadas unidades temáticas e Trabalho de Conclusão de Curso.
¶Art. 34 A estrutura curricular do Curso constará de três módulos didáticos distintos, porém com as unidades temáticas integradas em seus conteúdos e procedimentos metodológicos, distribuídos segundo a Estrutura Curricular, contida no Anexo II, descritos a seguir:
I.
Módulo 1 (135h) - Núcleo Comum: Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica; TrabalhoEducação: Fundamentos teóricos e didáticos I; Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II; Trabalho de Conclusão de Curso I.
II.
Módulo 2 (135h) – Núcleo Específico I: A docência na EPT: contingências históricas e práticas inspiradoras; Práticas educativas integradoras na EPT: teorias e didáticas; Práticas educativas inclusivas na EPT: teorias e didáticas; Práticas educativas na EJA-EPT: teorias e didáticas; Trabalho de Conclusão de Curso II.
III.
Módulo 3 (120h) - Núcleo Específico II: Práticas educativas para a permanência e êxito discente na EPT: teorias e didáticas; A pesquisa e a extensão no trabalho pedagógico da EPT: teorias e didáticas; Projetos político-pedagógicos, planos de ensino e avaliação da EPT: teorias e didáticas; Trabalho de Conclusão de Curso III.
¶Art. 35 Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas as horas-aula destinadas às disciplinas e o tempo de estudo individual ou em grupo, não sendo contado o tempo reservado para o desenvolvimento do TCC.
SEÇÃO II DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
¶Art 36 OTrabalho de Conclusão de Curso (TCC) será no formato de Relatório de Formação a ser construído ao longo do curso, individualmente, resultante de um Plano de Formação, proposto pelo discente, em diálogo com o seu professor formador e tutor.
¶Art. 37 Para a submissão do TCC, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso, ter integralizado todos os créditos ou a carga horária total.
¶Art. 38 A Coordenação do Curso designará um professor orientador para cada discente, na proporção de cinco ou dez discentes para cada professor orientador, ficando a critério do atendimento à Instrução Normativa DED/Capes nº 2, 19 de abril de 2017, e aprovação pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 39 O Relatório de Formação deverá ser elaborado em até dois meses após o término das disciplinas. Em casos especiais, cabe ao Colegiado do Curso estabelecer um novo prazo de apresentação do Relatório de Formação, não podendo ultrapassar 30 dias.
¶Art. 40 A banca examinadora será composta por dois avaliadores, sendo um deles o professor orientador, e terá um prazo entre 15 a 30 dias corridos para fazer a análise do Relatório de Formação e remetê-lo ao respectivo discente para a sua defesa, contados a partir do seu recebimento.
¶Art. 41 A defesa do TCC será realizada em uma sessão pública, podendo ser presencialmente, nos polos, ou de forma virtual, via webconferência.
¶Art. 42 No julgamento do TCC será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado;
b) insuficiente;
c) reprovado.
§1o No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a banca examinadora apresentará relatório à Coordenação justificando os motivos de sua atribuição.
§2o No caso de nova submissão do TCC, a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma e prazo para a reformulação e submissão do TCC será de até 30 dias corridos, quando já́ não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.
CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 43 O rendimento acadêmico em cada disciplina será́ aferido por meio de avaliações, trabalhos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desde que estabelecidas no Regulamento do Curso, sendo a media final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
§1º Será́ considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver media final maior ou igual a sete e com, no mínimo, 75% de frequência.
§2º Será́ considerado reprovado o aluno que:
I.
Não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;
II.
Obtiver média inferior a 7,0 (sete).
§3º Terá́ direito a um exercício de reposição em cada disciplina o aluno que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado médico.
§4º O aluno que for reprovado em alguma disciplina poderá́ solicitar, via requerimento à Coordenação do Curso, a realização de atividade complementar. O aluno só́ poderá́ realizar a atividade complementar em até três disciplinas.
¶Art. 44 O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, Resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.
CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 45 Para aproveitamento de estudos no referido curso, considera-se aproveitamento de estudos, a equivalência de disciplina (s) já cursada (s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.
¶Art. 46 Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. É permitido o aproveitamento de estudos na(s) disciplina (s) cursada (s) em Curso de Pós-Graduação, lato sensu, nesta ou em outra (s) IES, desde que seja na mesma modalidade de ensino e não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do curso.
¶Art. 47 O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.
¶Art. 48 Para a(s) disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, para corresponder ao total de 360 horas-aula distribuídas entre 10 disciplinas, onde cada crédito equivale a 15 horas-aula;
b) será anotado o conceito APROVADO;
c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável. A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 49 Para o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores serão adotados procedimentos administrativos por meio de processo eletrônico contendo:
I.
Histórico Acadêmico, o qual conste os componentes curriculares e/ou Práticas Profissionais e cursados, com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos (documento emitido em papel que identifique instituição e assinatura do responsável pelo setor ou pela coordenação ou pela direção da instituição, ou ainda autenticação mecânica).
II.
Plano de Curso de componente curricular de curso e/ou similar atualizado;
III.
Requerimento endereçado à Coordenação de pós-graduação para análise da documentação juntada e emissão de parecer sobre o aproveitamento solicitado.
CAPÍTULO VIII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 50 Os certificados do curso deverão ser emitidos pela Pró-reitora de Pós-Graduação da UFPB ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I.
Tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II.
For aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução Nº27/2020 do CONSEPE;
III.
Tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão do Curso e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 51 Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I.
I - Ato legal de credenciamento da instituição, nos termos da legislação vigente;
II.
Iidentificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
III.
Elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
¶Art. 52 Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso.
¶Art. 53 Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado.
CAPÍTULO VIII DO ORÇAMENTO DO CURSO
¶Art. 54 O curso será financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES), através de concessão de bolsas diretamente a equipe multidisciplinar do curso de especialização lato sensu Docência em Educação Profissional e Tecnológica, pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio do Edital nº 25/2023 (ANEXO V)
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 55 Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 56 Este Regulamento estará sujeito às normativas da Resolução Nº27/2020 do CONSEPE.
¶Art. 57 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 05/2025 - CONSEPE CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO - ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO
MÓDULO
NÚCLEO
NÚCLEO MÓDULO 1 COMUM (105h) (90h) 1º Semestre
(135h)
Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos I Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II
CARGA HORÁRIA (h) 30 30
30
TCC 1º Momento (15h)
MÓDULO 2
UNIDADES TEMÁTICAS – UT
NÚCLEO ESPECÍFICO FASE 1 (120h)
2º Semestre
Trabalho de Conclusão de Curso I A docência na EPT: contingências históricas e práticas inspiradoras Práticas educativas integradoras na EPT: teorias e didáticas Práticas educativas inclusivas na EPT: teorias e didáticas
15
30
30
30
Práticas educativas na EJAEPT: teorias e didáticas.
30
Trabalho de Conclusão de Curso II
15
TCC 2º Momento (15h)
MÓDULO 3 (120h)
NÚCLEO ESPECÍFICO FASE 2
3º Semestre
(90h) TCC 3º Momento (30h)
Práticas educativas para a permanência e êxito discente na EPT: teorias e didáticas A pesquisa e a extensão no trabalho pedagógico da EPT: teorias e didáticas Projetos políticopedagógicos, planos de ensino e avaliação da EPT: teorias e didáticas
30
30
30
Trabalho de Conclusão de Curso III
30
Carga horária total do curso
360
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 24/10/2024 RESOLUÇÃO Nº 05/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 5) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 04/02/2025 15:36 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 5, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 04/02/2025 e o código de verificação: 9d7fb00a12
