N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 40/2007
Revoga a Resolução nº 20/2004 do CONSEPE e dá noca redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente da Universidade Federal da Paraíba, Subprograma UFPB/UEPB
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 24/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 6ºefeito desde 13/07/2018 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Art. 6o Revogam-se as Resoluções nº 40/2007 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 20/2004 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 30/07/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 20/2004 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- cita
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 1º“81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 60“à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 08/1995 em: art. 3º“Art.3º O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Subprograma UFPB/UEPB, continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/95 do Conselho Universitário da UFPB.”
- cita
Por dispositivo desta norma
- art. 6º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 20/2004
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 24/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumLei 9.985/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 51/1995
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 61 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA j CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 40/2007
Revoga a Resolução nº 20/2004 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio
Ambiente da Universidade Federal da Paraíba, Subprograma UFPB/UEPB.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de julho de 2007 (Processo Nº 23074.002072/07-91) e considerando a necessidade de atualização acadêmico- administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente ministrado pela UFPB com a participação da UEPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA, Subprograma UFPB/UEPB, em nível de Mestrado.
81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
82º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa tratados no artigo anterior passam a fazer parte, em anexo, da presente Resolução.
¶Art.3º O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Subprograma UFPB/UEPB, continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/95 do Conselho Universitário da UFPB.
Parágrafo único. O PRODEMA manterá o vínculo acadêmico com o Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, o qual é constituído por Universidades da Região Nordeste do Brasil.
E O dá pe Y mis
¶Art. 4º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Subprograma UFPB/UEPB, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior-CAPES e homologado pelo Ministério da
Educação, nos termos da lei.
¶Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 20/2004 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2007.
: UMA Al Rômulo Sóares Bali Presidente
Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercicio da Reitoria
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ANEXO | À RESOLUÇÃO Nº 40/2007 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PRODEMA, SUBPROGRAMA UFPB/UEPB, EM NIVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Srricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB. em nível de Mestrado. da Universidade Federal da Paraíba. em associação com a Universidade Estadual da Paraíba. com área de concentração em Gerenciamento Ambiental. está vinculado ao Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA, o qual é constituído por Universidades da Região Nordeste do Brasil.
Parágrafo único. A Universidade Estadual da Paraíba - UEPB participará do Programa como Instituição Associada. cabendo. portanto à Universidade Federal da Paraíba - UFPB a emissão de Diplomas e Certificados.
¶Art. 2º Em seus objetivos específicos. o PRODEMA, Subprograma UFPB/UEPB.visa:
| - possibilitar a formação de base interdisciplinar e comum (Tronco Comum). investigando novos paradigmas científico-filosóficos e novas relações entre sociedade. natureza e desenvolvimento. objetivando fundamentar conhecimentos aprofundado.
IH - proporcionar a formação pós-graduada profissionalizante ( para atuação técnico-política ) ou acadêmica (para atuação científica). advinda do estudo e pesquisa das linhas de pesquisa.
HI - fomentar a crítica. despertar a sensibilidade e formar competências para o — gerenciamento de questões e problemáticas regionais.
Parágrafo único. A critério do Colegiado do Programa. poderá também ser implantado um Curso de Mestrado com características Profissionalizantes. conforme diretrizes estabelecidas pelas agências de fomento. ficando ao encargo dos Órgãos competentes da UFPB a análise de sua admissibilidade.
¶Art. 3º. As disciplinas do Tronco Comum são idênticas em número de créditos e conteúdo programático em todas as Instituições de Ensino Superior. executoras do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROGRAMA
¶Art. 4º O PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB. terá a seguinte estrutura organizacional:
| - um Colegiado deliberativo:
| - uma Coordenação executiva:
HI - uma Secretaria de apoio administrativo. localizada na UFPB e uma Sub-secretaria localizada na ULPB.
——— —— —— e — — — e ————————— o ———— ————————————
¶Art. 5º O Colegiado do Programa, devido à sua especificidade e interdisciplinaridade. será composto pelo Coordenador. pelo Vice-Coordenador. por um representante-docente. credenciado nos termos do
artigo 10) deste Regulamento. de cada uma das 3 unidades de ensino que participem com maior carga horária no Programa. e mais o representante discente.
Parágrafo único. Poderá participar das reuniões do Colegiado o representante da Universidade Estadual da Paraíba. cujo docente deverá ser credenciado pelo PRODEMA, Subprograma UFPB/UEPB.
¶Art. 6º À Coordenação do PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB. é vinculada diretamente à Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB.
¶Art. 7º À administração do Programa far-se-á na forma prevista no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB.
81º A critério do Colegiado de Programa. poderão ser convocadas Assembléias, de caráter consultivo. com a participação de todo o corpo docente e discente.
82º As Assembléias definidas no parágrafo anterior. deverão contar com a maioria simples dos membros dos corpos docentes e discentes. contados separadamente.
SEÇÃO H DA COMPETÊNCIA
¶Art. 8º As atribuições do Colegiado, da Coordenação e da Secretaria do Programa são definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. No caso da Coordenação Geral do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA coincidir com a Coordenação do Programa local. a Secretaria local deverá acumular as funções da Secretaria Administrativa do Programa Regional.
CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 9º O Corpo docente do PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB. será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente. de acordo com os artigos 22 e 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 10. O credenciamento e/ou recredenciamento do corpo docente será feito pelo Colegiado do Programa. mediante a análise do curriculum vitae do professor e/ou pesquisador.
Parágrafo único. O credenciamento do corpo docente será feito por um período de 2 anos. por solicitação do professor e/ou pesquisador. podendo ser renovado.
¶Art. 11. São funções dos professores credenciados pelo Programa:
| - ministrar disciplina(s). quando solicitado pela Coordenação:
Il - exercer as atividades de orientação conforme o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB:
HI - fornecer. quando solicitado. as informações necessárias à elaboração do relatório anual e a elaboração de outros documentos de interesse do Programa:
IV - apreciar. por solicitação do Coordenador. projetos e relatórios de alunos e outros de interesse do Programa.
Parágrafo único. A qualquer momento. no interesse do Programa. o Colegiado poderá descredenciar os professores que não satisfaçam as atribuições listadas acima. ou cuja produção científica não atenda as necessidades do Programa ou aos critérios recomendados pela CAPES.
SEÇÃO HI º DA SELEÇÃO E ADMISSÃO
¶Art. 12. A admissão ao Programa far-se-á mediante processo de Seleção. atendendo as Normas Gerais do PRODEMA. e a regulamentação vigente na UFPB.
¶Art. 13. Para a inscrição dos candidatos no Exame de Seleção. será exigida a seguinte documentação:
| - cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Graduação em Curso superior. referente a bacharelado ou licenciatura plena:
IH - histórico escolar:
HT - curriculum vitae documentado, com cópias dos documentos comprobatórios:
IV - formulário de inscrição devidamente preenchido. especificando a linha de pesquisa pretendida. acompanhado de 2 fotos recentes:
V - plano de trabalho. vinculado a uma das linhas de pesquisas em desenvolvimento no Programa:
VI - duas cartas de referência de professores de Instituição de Ensino Superior. ou declaração de empresa ou órgão público indicando o candidato. se for o caso:
VII - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou Registro Geral de estrangeiros:
VIII - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. no caso de candidato brasileiro.
¶Art. 14. À seleção será realizada. a cada ano. em data fixada pelo Colegiado de Programa e Divulgada pelo Edital de Seleção.
¶Art. 15. A seleção estará a cargo de uma comissão indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado. composta de no mínimo 3 docentes. um de cada uma das Sub-áreas de Concentração. e constará das seguintes etapas:
| - avaliação do curriculum vitae e do histórico escolar:
IH - prova escrita de conhecimentos:
HI - prova escrita de língua estrangeira:
IV - entrevista individual com a Comissão de Seleção:
V - avaliação do Plano de Estudos ou Trabalho.
Parágrafo único. A prova de língua estrangeira. inglês ou francês. realizada durante a seleção. servirá como exame de suficiência, conforme o $ 4º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 16. Serão eliminados os candidatos que não satisfizerem os critérios mínimos da Comissão de Seleção.
81º Aqueles aprovados. serão classificados em ordem decrescente até o número de vagas oferecidas.
$2º As vagas oferecidas não serão obrigatoriamente preenchidas.
¶Art. 17. O número de vagas para o PRODEMA, Subprograma UFPB/UEPB. será definido e aprovado pelo Colegiado do Programa. antes da publicação do Edital. de acordo com a disponibilidade de orientadores.
SEÇÃO HH DA MATRÍCULA
¶Art. 18. A matrícula dos discentes junto ao Programa é regida pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 19. Os candidatos aprovados e classificados na seleção. bem como os demais discentes do Programa. deverão efetuar sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, com o visto do Orientador acadêmico. em data fixada pelo Colegiado. antes do início de cada período letivo.
Parágrafo único. Não será permitida. no período de integralização dos créditos. a matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha obtido os créditos.
¶Art. 20. Poderão requerer matricula(s) em disciplina(s) isolada(s). os alunos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB ou ainda em outros Subprogramas do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, se solicitado pelos respectivos Coordenadores dos Programas. ou. na qualidade de aluno especial, graduado em curso de nivel superior ou aluno de graduação da UFPB que tenha cursado no mínimo 80% dos créditos da graduação. desde que devidamente autorizados pelo Colegiado. com a anuência do professor responsável pela disciplina.
81º O aluno matriculado em disciplinas isoladas poderá cursar um máximo de 9 créditos no total. dos quais poderão ser até 5 créditos em disciplinas do Tronco Comum.
82º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar 20% do total de alunos regularmente matriculados no Programa.
SEÇÃO IV TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
¶Art. 21. O trancamento de matrícula será concedido. de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB.
¶Art. 22. O trancamento de matrícula do período letivo em execução. correspondente à interrupção de estudo. só será concedido em caráter excepcional. por solicitação do aluno e com justificativa expressa do orientador. a critério do Colegiado.
81º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria. de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.
82º O prazo máximo permitido para interrupção de estudos é de um período letivo.
¶Art. 23. O cancelamento da matrícula poderá ser solicitado pelo aluno. em qualquer tempo. correspondendo a sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 24. Para a integralização dos Créditos no PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB. o aluno deverá totalizar no mínimo 24 créditos.
Parágrafo único. Não serão computados créditos relativos à elaboração da Dissertação.
¶Art. 25. As disciplinas e atividades acadêmicas que constituem a Estrutura Acadêmica do PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB, estão relacionadas no Anexo II da Resolução ...../07 do CONSEPE e assim divididas:
| — Cinco disciplinas obrigatórias do Tronco Comum, com conteúdos iguais para os diferentes Subprogramas. perfazendo 12 créditos (Quadro A):
IH - Duas disciplinas obrigatórias do Subprograma UFPB/UEPB. perfazendo 3 créditos. com a disciplina Ecologia sem contar crédito (Quadro B):
HI — Vinte e duas disciplinas optativas (domínio conexo). (Quadro C):
IV Duas atividades acadêmicas (Quadro D).
81º O aluno regularmente matriculado terá que cursar. além dos 12 créditos em disciplinas obrigatórias. o mínimo de 9 créditos dentre disciplinas e atividades acadêmicas optativas.
82º As disciplinas e atividades acadêmicas serão oferecidas de acordo com as demandas e disponibilidades de docentes.
¶Art. 26. A disciplina Tópicos Especiais. constante da Estrutura Acadêmica, terá seu conteúdo específico definido pelo Colegiado do Programa. ouvida proposta do Departamento responsável pela mesma.
¶Art. 27. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
¶Art. 28. A programação necessária à obtenção do título de Mestre terá a duração mínima de 12 meses e duração máxima de 24 meses. contados a partir da matrícula inicial no Programa.
Parágrafo único. O Colegiado do Programa poderá. excepcionalmente. com justificativa do orientador. autorizar a prorrogação por um período máximo de 6 meses.
¶Art. 29. Iaverá dois períodos letivos regulares em cada ano. oferecidos de acordo com o calendário escolar.
Parágrafo único. lim caráter excepcional. e a critério do Colegiado do Programa. poderá ser oterecido um período complementar nos meses de janeiro. fevereiro e março.
¶Art. 30. Será oferecida aos alunos do Programa, a oportunidade de cursarem uma ou mais disciplinas didático-pedagógicas de caráter teórico. de forma optativa. no total de 4 créditos.
¶Art. 31. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cumprir o Estágio Docência. de acordo com as normas vigentes na UFPB, sendo este obrigatório aos alunos bolsistas de Demanda Social da CAPES.
$1º Ao final do Estágio Docência o aluno deverá elaborar um relatório. contendo uma apreciação do professor responsável pela disciplina junto a qual o referido estágio foi desenvolvido. a ser enviado pelo seu orientador ao Colegiado do Programa para aprovação.
e
ps,
82º Após a aprovação do relatório. será atribuído um crédito prático ao aluno.
¶Art. 32. Semestralmente. o Coordenador organizará o elenco das disciplinas a serem oferecidas e posteriormente solicitará dos respectivos Departamentos a indicação dos Docentes responsáveis.
¶Art. 33. O Programa poderá. eventualmente. contar com a colaboração de professores externos visitantes para ministrarem disciplinas referentes à formação nas Linhas de Pesquisa.
Parágrafo único. Estas disciplinas dependem de aprovação do Colegiado e não podem ultrapassar 1/3 dos créditos necessários.
¶Art. 34. A critério do Colegiado, por solicitação do orientador. poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou atividades acadêmicas. definidas como “Estudos Especiais”. não previstos na estrutura curricular. porém pertinentes à Área de Concentração do aluno.
81º Serão consideradas como tarefas de que trata o caput deste artigo disciplinas ou cursos extracurriculares. fora do âmbito do Programa, e outras atividades acadêmicas. de natureza prática ou teórica. não relacionadas com o trabalho final. mas pertinentes à área de concentração do aluno.
82º A atribuição de créditos às tarefas e atividades acadêmicas será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade. e em conformidade com o artigo 40 e 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB até o máximo de 2 créditos.
¶Art. 35. As disciplinas poderão também ser ministradas sob a forma de aula. de seminários. de trabalhos práticos supervisionados. devendo. neste último caso. o docente submeter ao Colegiado do Programa um programa pormenorizado e um relatório final.
SEÇÃO IH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 36. À verificação do rendimento escolar far-se-á na forma disposta no artigo 46 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 37. O exame de suficiência em língua estrangeira. inglês. será realizado por ocasião da seleção.
81º Os alunos matriculados na UEPB poderão realizar o referido exame junto áquela universidade.
82º O exame de que trata o caput deste artigo será de caráter eliminatório como especificado no Edital de seleção.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 38. O aproveitamento de estudos será realizado conforme os artigos 49 a 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de adaptação curricular, no processo de equivalência de disciplinas. o Colegiado do Programa estipulará atividade(s) ou disciplinas(s) a ser(em) efetuada(s) pelo discente.
¶Art. 39. A equivalência de disciplinas e/ou a aceitação de créditos. obtidas na forma do disposto nos incisos IV e V do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB. serão julgadas pelo Colegiado do Programa. considerando as seguintes normas:
| - a equivalência de disciplinas e/ou aceitação de créditos. só serão concedidas à disciplinas nas quais o solicitante tenha obtido conceito “A” ou “B” ou nota equivalente:
IH - a carga horária da disciplina solicitada para equivalência deverá ser igual ou superior àquela disciplina equivalente da Estrutura Acadêmica do Programa:
HI - o conteúdo programático deverá cobrir pelo menos 80% do conteúdo da disciplina equivalente do Programa:
IV - as disciplinas do Tronco Comum, cursadas em outras instituições participantes do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA serão consideradas como válidas. devendo no Histórico Escolar do aluno ser especificada a Universidade onde as mesmas foram cursadas:
V - a equivalência de disciplinas e/ou a aceitação de créditos cursados em outras instituições não poderão ser superiores a 1/3 dos créditos necessários para integralização do Curso.
¶Art. 40. O exame de suficiência em disciplina, mencionada no artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. constará de uma prova escrita e. segundo a natureza da disciplina. também de prova prática, elaborada por uma comissão examinadora de 3 professores. indicados pelo Colegiado do Programa. devendo pelo menos um ter ministrado ou estar ministrando a disciplina.
81º O exame de suficiência deverá ser realizado antes do início do período letivo no qual a disciplina será ministrada.
82º Será atribuído ao discente aprovado em exame de suficiência o mesmo número de créditos da disciplina pertencente à grade curricular. não podendo o número máximo de créditos obtidos dessa forma ultrapassar 8 créditos no total.
SEÇÃO IV DA COMISSÃO DE BOLSAS
¶Art. 41. Será designada pelo Colegiado do Programa uma Comissão de Bolsas. composta pelo Coordenador do Programa. como presidente. por dois representantes docentes do quadro de professores permanentes e por um representante discente.
81º O representante discente deverá estar. pelo menos. há um ano integrado às atividades do Programa. como aluno regular. e será escolhido livremente entre seus pares.
82º Os membros da comissão de bolsas terão mandato de 2 anos. podendo ser reconduzidos.
¶Art. 42. Serão atribuições da Comissão de Bolsas, além daquelas elencadas pela CAPES:
| - estabelecer critérios e decidir sobre a concessão, renovação. prorrogação e suspensão de bolsas. levando em conta o mérito acadêmico e as condições sócio-econômicas dos candidatos:
II - proceder o acompanhamento dos bolsistas. mediante análise de relatórios semestrais.
SEÇÃO V, DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 43. Somente serão aceitos. por transferência. a critério do Colegiado. alunos regularmente matriculados em outros Subprogramas do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA. desde que atendam aos seguinte requisitos:
| - apresentar um requerimento, com justificativa do pedido de transferência:
IH - apresentar uma carta de aceitação de um orientador credenciado no Sub-Programa UFPB/UEPB:
HI - ter sido aluno regular do Subprograma de origem durante. pelo menos um semestre letivo:
IV - ter obtido pelo menos 5 créditos em disciplinas do Tronco Comum:
V - apresentar um projeto de Dissertação:
VI - apresentar o Histórico Escolar e Curriculum Vitae documentado.
SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 44. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 45. O aluno deverá escolher um orientador de trabalho final dentre os docentes credenciados junto ao Programa. e este. visando garantir a multi e a interdisciplinaridade do Programa. poderá escolher um segundo orientador. em conformidade com o artigo 58 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB. que atue em área de conhecimento complementar.
Parágrafo único. Poderão ser aceitos como segundo orientador. ouvido o Colegiado. docentes credenciados junto a outros Subprogramas do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA.
¶Art. 46. [im caso de impedimento ou de ausência do orientador por um período superior a 3 meses, será designado pelo Colegiado do Programa. um segundo orientador de trabalho final. conforme Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 47. As competências do orientador de trabalho final são definidas pelo artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB.
¶Art. 48. O projeto de dissertação. deverá ser submetido à apreciação do Colegiado no prazo máximo de 6 meses após o ingresso do aluno no Programa.
81º Será desligado do Programa o aluno que não tiver seu projeto de dissertação aprovado até 9 meses após seu ingresso no mesmo.
82º Depois de aprovado pelo Colegiado. o projeto de Dissertação deverá ser registrado na Secretaria do Programa. com as assinaturas do aluno e do professor orientador.
¶Art. 49. O número máximo de orientandos por orientador será de 5.
¶Art. 50. Por solicitação do orientador ou do aluno e a critério do Colegiado. poderá haver mudança de orientador.
¶Art. 51. A Dissertação de Mestrado deverá obedecer as normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa da UFPB. contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Lese”.
¶Art. 52. Para se submeter à defesa do trabalho final, o aluno deverá. dentro dos prazos estabelecidos. ter satisfeito os seguintes itens:
| - cumprido o número mínimo de créditos exigidos pelo Programa para sua conclusão:
IH - sido aprovado no exame de suficiência em língua estrangeira:
HI - tido projeto de dissertação aprovado pelo Colegiado do Programa:
IV - submetido o trabalho previamente a uma pré-banca:
V - encaminhado à Coordenação do Programa 4 exemplares da Dissertação. acompanhados de carta de recomendação do orientador. para a defesa da Dissertação.
VI — sido notificado por parte de editores de um periódico pertencente ao Qualis da CAPES. do recebimento de um artigo científico. extraído da Dissertação. para análise com vistas à publicação.
Parágrafo único. A pré-banca deverá ser realizada no prazo máximo de 21 meses após a primeira matrícula em disciplinas e será constituída por dois professores credenciados no Programa. indicados pelo Colegiado.
¶Art. 53. [im tempo hábil. o orientador deverá submeter sugestões de nomes para comporem a banca examinadora à apreciação do Colegiado.
¶Art. 54. Antes da reunião do Colegiado para aprovação da proposição de banca examinadora. a Secretaria do Programa verificará se o aluno satisfez ao exigido no artigo 52 deste Regulamento.
¶Art. 55. Na apreciação da dissertação de Mestrado. cada membro da comissão examinadora expressará o seu julgamento. mediante atribuição de conceitos indicados no artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A defesa da Dissertação de Mestrado será pública. em data divulgada com pelo menos 30 dias após a entrega dos exemplares mencionados no artigo 52 deste Regulamento e a indicação da banca.
¶Art. 56. Para a atribuição do conceito Aprovado com Distinção ao aluno. deverão ser utilizados os seguintes critérios simultaneamente:
| - ter tido tempo de retenção no Programa não superior a 24 meses:
Il - ter demonstrado de domínio do assunto e clareza em sua apresentação durante a defesa da dissertação:
HI - não ter havido necessidade de correções na Dissertação ou apenas com poucas correções. sem comprometimento do trabalho final:
IV - ter o testemunho do orientador certificando a independência, iniciativa e motivação do discente no desenvolvimento do trabalho final:
V - ter obtido unanimidade da banca examinadora na atribuição do referido conceito:
VI - ter obtido aprovação com nota igual ou superior a 9,0 em pelo menos 90% das disciplinas cursadas no Programa.
VIH ter tido trabalho aceito para publicação em periódico pertencente ao Qualis da CAPES.
¶Art. 57. Após a defesa do trabalho final. o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa. no prazo máximo de 60 dias. 2 exemplares da versão final. assinados pela banca examinadora. em capa dura. e mais 9 cópias em CD-ROM. acompanhados do formulário do Banco de Teses da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB. devidamente preenchido.
81º A homologação do relatório final do orientador. pelo Colegiado. somente poderá ser feita
após entrega dos exemplares da versão final.
82º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do trabalho final. antes da homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado.
“SEÇÃO VIH DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
¶Art. 58. Para a obtenção do grau de Mestre. o aluno deverá. dentro do prazo regimental. ter satisfeito as exigências do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. bem como as exigências deste Regulamento.
81º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado. |
82º O título de Mestre será qualificado pela Area de Concentração do Subprograma UFPB/UEPB.
“CAPÍTULO V | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 59. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação. antes de cada período letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula inicial, matrícula em disciplinas. ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas. interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 60. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa. à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB. do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 61. Aos alunos ativos. cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução. serão aplicadas as normas vigentes anteriormente.
81º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução nº 40/07 do CONSEPE que aprovou este Regulamento deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
82º Caso necessário. a PRPG poderá. mediante portaria específica. estabelecer normas de aplicabilidade e transição para este Regulamento.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 40/2007 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PRODEMA, SUBPROGRAMA UFPB/UEPB, EM NIVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
|- DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
A Área de Concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB. está definida no artigo 1º do seu Regulamento. contido no Anexo | da Resolução nº 40/2007 do CONSEPE.
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO TRONCO COMUM:
De acordo com o artigo 25. inciso |. do Regulamento do PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB. o mestrando deverá cumprir. obrigatoriamente. os 12 eréditos das disciplinas indicadas no Quadro A:
Quadro A
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO ES DISCIPLINAS RS) | RESPONSÁVEL() Lógica e Crítica da Investigação Científica 45 DOCS/CCHLA Sociedade e Natureza: Fundamentos k é 5 DOS/CCHLA
Desenvolvimento e Sustentabilidade no Brasil DCS/CCHLA
| Seminário Integrador | a DSE/CCEN
Seminário Integrador 1
B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO SUBPROGRAMA UFPB/UEPB:
De acordo com o artigo 25. inciso |. do Regulamento do PRODEMA,. Subprograma UFPB/UEPB. o mestrando deverá cumprir. obrigatoriamente, as duas disciplinas indicadas no Quadro B. sendo a disciplina Ecologia, uma disciplina com características de nivelamento. portanto, sem contar crédito.
Quadro B
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. AT. | TOTAL | NORCO | RESPONSÁVEL()
| 1 |Ecologia DSE/CCEN
Planejamento e Gestão Ambiental Ê É : DCS/DGOC/CCEN
C - DISCIPLINAS OPTATIVAS (DOMÍNIO CONEXO):
Conforme os termos do artigo 25. inciso III. do Regulamento do PRODEMA,. Subprograma UFPB/UEPB. o aluno deverá cumprir Disciplinas Optativas dentre aquelas contidas no Quadro €, de acordo com os termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Quadro €
IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HORCº) | RESPONSÁVEL(*)
Bases Teóricas do DAU/CT Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Estruturas Ambientais e DAU/CT Funcionamento Urbano Direito Ambiental Estatística Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Tecnicas de Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento Trabalho Saúde e Meio Ambiente É DGEOC/CCEN Planejamento Ambiental e Gestão É É DGEOC/CCEN do Turismo Metodologia do Ensino Superior : É É DME/CE Quimica e Meio Ambiente É É DQ/CCEN
DDPu/CCJ
o
DGEOC/CCEN
E
Qualidade e Tratamento de Aguas Naturais
Recursos Hidricos. Meio Ambiente ê É 45 UEPB ce Saneamento Básico
Tratamento de Esgotos Domésticos UEPB e Industriais
Estudos Fitossociológicos dos DSE/CCEN Ecossistemas Nordestinos Estudos de Impacto Ambiental Educação Ambiental k É e DME/CE Tópicos Especiais É UFPB/UEPB Modelos Matemáticos em Ciências É É à DTCC/CT
| Ambientais Conflitos Sócio-Ambientais É E 3 DCS/CCHLA Sistemas de Meio Ambiente e : é á UEPB Proteção Ambiental Biologia da Conservação da Fauna 3 É É DSE/CCEN e da Flora
Etnoecologia
D- ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:
Conforme os termos do artigo 25. inciso IV. do Regulamento do PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB. as atividades acadêmicas do Quadro D. abaixo indicado. poderão ser realizadas pelo mestrando com a orientação e/ou acompanhamento do seu Orientador e/ou professor. de acordo com os termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo.
O Estágio Docência é regulamentado pelo artigo 31 do Regulamento do PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB, e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE. cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.
Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 34 do Regulamento do PRODEMA. Subprograma UFPB/UEPB. e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Quadro D y IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO
ATIVIDADES TEOR. | PRÁT. | TOTAL | HORCO | RESPONSÁVEL()
Estágio Docência O O ET DSE/CCEN Estudos Especiais(***) 0 DSE/CCEN
Obs.: À legenda refere-se aos Quadros A. Be C:
(5) DSE/CCEN - Departamento de Sistemática e Ecologia do CCEN DGEOC/CCEN — Departamento de Geociências do CCEN DOQ/CCEN - Departamento de Química do CCEN DIE/CCEN — Departamento de Estatística do CCEN DAU/CT - Departamento de Arquitetura e Urbanismo do CT DTCC/CT — Departamento de Tecnologia da Construção Civil do CT DE/CCSA - Departamento de Economia do CCSA DCS/(CCHLA - Departamento de Ciências Sociais do CCHLA DMIECE Departamento de Metodologia da Educação do CCSA DDPu CC] - Departamento de Direito Público do CCJ ULPB Universidade Estadual da Paraíba
(1) | crédito teórico — 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino | crédito prático — 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (“**) — Número de créditos minimo-máximo.
|| — EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO TRONCO COMUM
1. Lógica e Crítica da Investigação Científica
O empreendimento da Ciência: conhecimento. pensamento. e ação, estratégia e táticas. Materiais. conceitos. leis. modelos. teorias e paradigmas. Epistemologia e crítica da ciência: busca inacabada e o paradoxo do saber. Ciência e mito. A complexidade básica. Ciências e valores. Desenvolvimento do método científico: a observação. a experimentação e a formação de modelos.
2. Sociedade e Natureza: Fundamentos
Os princípios éticos e filosóficos da relação sociedade-natureza e o surgimento da questão ambiental. Princípios ecológicos. sociais e econômicos básicos. Desenvolvimento. cultura. ciência. tecnologia e processos produtivos. A racionalização do uso do patrimônio histórico-ecológico no contexto do desenvolvimento econômico e social. A problemática do meio ambiente e suas repercussões
no campo das teorias do desenvolvimento e do planejamento. Conceitos do desenvolvimento sustentável.
3. Desenvolvimento e Sustentabilidade no Brasil
História das estratégias de intervenção no Brasil: pressupostos teóricos. A relação público/privado na sociedade brasileira. Desequilíbrios ecossistêmicos urbanos e rurais. Ecodesenvolvimento e sustentabilidade sócio-ambiental. Arranjos institucionais e políticas ambientais. [Experiências regionais.
4. Seminário Integrador I
Seminários internos para apresentação dos temas de dissertação: discussão dos possíveis referenciais teóricos. Apresentação da metodologia de pesquisa. Planejamento e reorganização do desenho da pesquisa.
5. Seminário Integrador HH Seminários regionais para apresentação e discussão dos referenciais teóricos das dissertações. Discussões interinstitucionais sobre os projetos. Apresentação dos resultados parciais das pesquisas.
B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO SUBPROGRAMA UFPB/UEPB
|. Ecologia
Conceitos básicos de ecologia. Níveis de organização dos sistemas ecológicos. Conceito de ecossistema. Estrutura e funcionamento dos ecossistemas. A natureza cibernética e a estabilidade dos ecossistemas. A energia nos ecossistemas. Ciclos biogeoquimicos. fatores limitantes e controladores. Ecologia de populações: especiação. interações abióticas, atributos populacionais. Ecologia de comunidades. Desenvolvimento e evolução dos ecossisternas.
2. Planejamento e Gestão Ambiental
Elementos do planejamento e do desenvolvimento. Tipos de planejamento. Etapas. estruturas e instrumentos do planejamento ambiental. Níveis e produtos do planejamento ambiental. Técnicas e metodologias para o planejamento ambiental. Conceito de gestão ambiental. princípios e relações entre conservação, recursos naturais e gestão ambiental. Conceitos. tratamento e aplicação da documentação jurídica na área ambiental. Competências gerenciais voltadas à ordenação territorial. Licenciamentos no Brasil: histórico. legislação e procedimentos gerenciais. Auditorias e avaliação de perigos e riscos para Gerenciamento Ambiental. Medidas gerenciais para a recuperação. remediação e controle de ambientes degradados ou poluídos. A questão da
Educação Ambiental no processo de gestão.
C — DISCIPLINAS OPTATIVAS (DOMÍNIO CONEXO)
1. Bases Teóricas do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Modos de produção históricos, desenvolvimento econômico e processo de urbanização. História da cidade: natureza. processos. estrutura e forma. O processo de urbanização na América Latina. Teorias espaciais regionais e urbanas. A cidade industrial. Os princípios urbanísticos e a cidade modernista. Contexto contemporâneo e elementos urbanos “pós-modernos”. Estudos de caso.
2. Estruturas Ambientais e Funcionamento Urbano
A cidade como ecossistema (aberto). Os processos metabólicos urbanos. Estrutura e funcionamento urbano. Impactos ambientais do funcionamento urbano. Uso do solo e estruturas ambientais urbanas. Qualidade ambiental urbana. Salubridade ambiental urbana. Biogeografia urbana. Racionalidade ecoenergética urbana. Qualidade de vida urbana. Sustentabilidade urbana.
3. Direito Ambiental
Ética e meio ambiente. O ambiente como objeto do Direito. Os grandes documentos e Tratados Internacionais sobre o meio ambiente. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Instrumentos jurídico-processuais de tutela ambiental. A participação comunitária. O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela civil e penal sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente.
4. Estatística
Análise exploratória de dados. Noções elementares de probabilidade e amostragem. Intervalos de confiança. Testes de hipóteses. Paramétricos e não-paramétrico. Análise de variância. Regressão e correlações lineares. Uso de Software para análise de dados.
5. Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
Evolução da administração integrada dos resíduos sólidos. Fonte, composição e propriedades dos resíduos sólidos. Princípios de engenharia. Separação. transformação e reciclagem de resíduos sólidos. Limpeza pública.
6. Técnicas de Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento
Princípios físicos do sensoriamento remoto. Comportamento espectral de alvos. Tratamento digital de imagens. Classificação digital de imagens. Interpretação visual de imagens. Introdução ao geoprocessamento. Representação de dados espaciais em meio digital. Formas de entrada e armazenamento de dados. Técnicas de análise espacial. Consulta a bancos de dados de dados espaciais. Produção cartográfica. Aplicações do sensoriamento remoto e geoprocessamento em estudos ambientais.
7. Yrabalho, Saúde e Meio Ambiente
Determinação do processo saúde/doença e as práticas de Saúde Pública: Historicidade do conceito de causa em saúde/doença: do mágico ao social: O modelo de história natural das doenças: A determinação social das doenças: O paradigma das práticas de saúde (Alemanha. França e Inglaterra). Os pressupostos teórico-metodológicos para a compreensão das relações entre trabalho. meio ambiente
k
e saúde: Processo de produção. transformação da natureza e a produção das condições de vida: Aspectos conceituais: modo de produção. processo e organização de trabalho. mobilidade da força de trabalho. organização do espaço rural e urbano e meio ambiente: Organização do espaço e doenças infecciosas: os estudos sobre doença de Chagas. esquistossomose. meningite meningocócica. etc. As principais cargas e riscos à saúde nos estudos de caso: Trabalho, meio ambiente e saúde: A investigação em saúde pública: Mapa de Risco (modelo operário italiano. Ministério do Trabalho. INST-CUT): As cargas e riscos quimicos (chumbo. mercúrio. agrotóxicos. ascarel, etc). Biológicos (dengue. febre amarela, hepatite. cólera. bactérias. fungos. etc). físicos (ruído. calor. luminosidade. umidade. etc). ergonômicos (equipamentos de uso coletivo nos meios de transporte, nas escolas. nos equipamentos presentes nos demais serviços oferecidos). psíquicos (decorrentes do processo e da organização do trabalho e do “modo de andar a vida"). sociais (violência urbana. desemprego/salário. transoprte. fome. instabilidade política. ausência de cidadania): Conceito de risco ampliado. O paradigma das Ciências: Interdisciplinaridade: holismo e saúde.
8. Planejamento Ambiental e Gestão do Turismo Paisagens e geossistemas: a sustentabilidade dos sistemas naturais: diagnóstico. zoneamento e planejamento ambiental: gestão do turismo.
9. Metodologia do Ensino Superior
Metodologia da educação e suas relações com as ciências subsidiárias: didática. tecnologia do ensino. psicologia. sociologia. economia. direito. política: planos. projetos e programas de ensino. Ensino: variáveis nos docentes. discentes. contexto escolar. governo e sociedade: avaliação. Aprendizagem: motivação. teorias behavioristas e construtivas. Universidade: histórico. modelos: atividades fins: atividades meios: situação. problemas. perspectivas do ensino superior brasileiro.
10. Química e Meio Ambiente
Ciclos biogeoquímicos C. N. P. ácidos. metais pesados. Processos químicos de interesse na atmosfera. Processos químicos de interesse nos sistemas aquáticos. Química dos solos e suas inter- relações. Impacto ambiental. Poluição ambiental: prevenção. tratamento e monitoramento.
11. Qualidade e Tratamento de Águas Naturais
Requisitos de qualidade.Qualidade de água de reservatórios de acumulação. de rios. canais. estuários e de águas subterrâneas. Índices de qualidade. Modelagem e Modelos. Processos Unitários: Acração. mistura. coagulação e floculação. Tratamento fracionado. Sedimentação. Filtração lenta. rapida. sob pressão e de fluxo ascendente com e sem taxa declinante. Métodos de desinfecção. Uso de equações e de diagramas de condicionamento. Dosagem química. Abrandamento de água convencional e de baixo custo. Corrosão e passivação. Remoção de ferro e manganês. Agressividade da água.. Iratamento de águas deficientes e de águas salinas.
12. Recursos Hídricos. Meio Ambiente e Saneamento Básico
Bacias hidrográficas. Reservatórios de acumulação. Barragens e impactos ambientais. Relatórios RIMA. Problemas de erosão em bacias. Produção de sedimentos. Recursos hídricos em regiões semi- áridas e processos hidrológicos. Disponibilidade de águas subterrâneas. Previsão de enchentes. [Estimativa de população. Estudo de consumo. Vazões de dimensionamento. Sistemas de captação de água. Adutoras por gravidade e por recalque. Reservatórios e rede de distribuição. Vazões de esgotos. Rede coletora. Tratamento de esgotos sanitários por processos anaeróbicos. Disposição controlada de esgotos no solo.
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13. Tratamento de Esgotos Domésticos e Industriais
Fundamentos dos processos de tratamento de águas residuárias: Tratamento preliminar. primário. secundário e terciário. Cinética dos processos biológicos de tratamento. Condições ambientais e controle de tratamento. livolução da administração integrada dos resíduos sólidos. Fonte. composição e propriedades dos resíduos sólidos. Princípios de engenharia. Separação. transformação e reciclagem de resíduos sólidos. Limpeza pública.
14. Estudos Fitossociológicos dos Ecossistemas Nordestinos
Caracterização das formações vegetais nordestinas. Flora. riqueza e abundância de espécies. Organização das comunidades. Fatores limitantes. Adaptações ecológicas. Trabalho de campo em áreas de mata. caatinga e mangue. Treinamento em métodos de levantamento e análises de dados de estruturas das populações de plantas.
15. Estudos de Impacto Ambiental
Aspectos políticos. econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento cas fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios.
16. Educação Ambiental
O conhecimento científico e sua contribuição à civilização. As bases da educação ambiental: suas relações com as ciências naturais e as ciências sociais. A dimensão universal da educação ambiental. A contribuição da educação ambiental à conservação dos recursos naturais dos nossos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável. Da sensibilização e conscientização à ação prática: suas aplicações nas atividades do ser humano nas zonas urbana e rural.
17. Tópicos Especiais Conteúdos específicos ministrados por professores visitantes ou colaboradores externos. contendo assuntos específicos. ainda não abordados nas demais disciplinas.
18. Modelos Matemáticos em Ciências Ambientais
A natureza dos materiais matemáticos: Os objetivos da construção de modelos: A anatomia dos modelos matemáticos: Instrumentos matemáticos básicos na construção de modelos: Análise das propriedades dos modelos. Calibração: Métodos para o desenvolvimento de modelos: O gerenciamento ambiental e os modelos matemáticos. Modelos de simulação de qualidade da água : qualidade da água em rios e estuários. lagos e reservatórios. Modelos de transferência de massa entre solo, planta e atmosfera. Modelos de transporte sólido.
19. Conflitos Sócio-Ambientais
Apresentação e tipificação do conflito ambiental. Reconhecimentos das relações nos conflitos ambientais. Negociação e mediação na busca de resolução dos conflitos. Plano de Gestão Ambiental e compromisso das partes.
20. Sistemas de Meio Ambiente e Proteção Ambiental Ciclos planetários (do carbono. enxofre, nitrogênio. fósforo. etc.) Poluição da água, do solo e do ar. Conforto térmico e acústico. Pesticidas e outros compostos tóxicos. Conceitos epidemiológicos.
Características biológicas e de saúde. Doenças de veiculação hídrica e seu controle. Vetores e hospedeiros. Mecanismos de transmissão de doenças. Controle de vetores (protozoários, helmintos e artrópodes) Rodentes e seu controle.
21. Biologia da Conservação da Fauna e da Flora
Conservação e preservação. Ética da conservação. Biodiversidade e seus componentes: diversidade específica. ecossistêmica e genética. Perturbações naturais e extinção. Impactos antrópicos sobre a biodiversidade. Espécies animais ameaçadas de extinção. Critérios de ameaça. Fauna brasileira ameaçada de extinção: situação atual e perspectivas. Manutenção da biodiversidade: proteção e recuperação de ecossistemas. Conservação de espécies: estratégias "in situ" e "ex situ”. Biodiversidade e sociedade: valoração ambiental. planejamento. política e organizações ambientais.
22. Etnoecologia
Definição. histórico e delimitação do âmbito da etnoecologia. Bases epistemológicas da etnoecologia. Noções ecologia e recursos naturais. Metodologia da pesquisa etnoecológica. Implicações humanas. nicho ecológico. diversid: territorialidade. etnoictiologia. estratégias alimentares. tabus alimentares. forrageio ótimo.
D- ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS
I. Estágio Docência Atividade de preparação e ministração de aula em disciplinas de cursos de graduação sob supervisão do seu orientador e do professor responsável pela disciplina.
2. Estudos Especiais
A realização da atividade acadêmica dos Estudos Especiais está definida pelo artigo 34 do Regulamento do PRODEMA e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB.
