N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 02/1995
Aprova o Regimento Interno da CPPD, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSUNI 20/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regimento da mesma unidade — 'comissao permanente de pessoal docente - cppd da ufpb' — sem revogação expressa do regimento anterior) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 94.664/1987 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º - A composição e competência da CPPD são as fixadas pelo Capítulo Ill - Art. 11, parágrafos 1º e 2º do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987 e a Portaria 475 de 26 de agosto de 1987 em seu...”
- citaPortaria MEC 475/1987 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º - A composição e competência da CPPD são as fixadas pelo Capítulo Ill - Art. 11, parágrafos 1º e 2º do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987 e a Portaria 475 de 26 de agosto de 1987 em seu...”
- citaRes. CONSUNI 183/1988 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º - A composição e competência da CPPD são as fixadas pelo Capítulo Ill - Art. 11, parágrafos 1º e 2º do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987 e a Portaria 475 de 26 de agosto de 1987 em seu...”
- citaRes. CONSUNI 183/1988 em: Anexo, art. 14“Parágrafo Unico - Caberá ao Colegiado declarar a perda do mandato na forma do Art. 8º da Resolução 183/88 do CONSUNI, mediante votação secreta, com a aprovação mínima de 2/3.”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: Anexo, art. 19“Parágrafo Único - Questão de ordem é a interpelação à mesa, objetivando manter a plena observação das normas da Lei, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB e deste Regimento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 19“Parágrafo Único - Questão de ordem é a interpelação à mesa, objetivando manter a plena observação das normas da Lei, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB e deste Regimento.”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 20/2020 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 12.772/2012
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 33 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 02/95 Aprova o Regimento Interno da CPPD, e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, e tendo em vista deliberação adotada em reunião do dia 24.03.95
“(Processo Nº 022.997/94-90),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
¶Art. 2º - O Regimento tratado no artigo anterior, consta em anexo nesta Resolução.
¶Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa
NE,
PRESIDENTE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
ANEXO da RESOLUÇÃO 02 /95 DO CONSUNI
REGIMENTO INTERNO DA CPPD
TITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º - O presente Regimento disciplinará o funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
¶Art. 2º - A composição e competência da CPPD são as fixadas pelo Capítulo Ill - Art. 11, parágrafos 1º e 2º do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987 e a Portaria 475 de 26 de agosto de 1987 em seu Capítulo Il, Artigos 5º, 6º, 7º e 8º, e as normas estabelecidas pela Resolução nº 183/88 do CONSUNI.
CAPÍTULO |
DAS REUNIÕES
¶Art. 3º - A CPPD reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, na forma estabelecida por este Regimento.
¶Art. 4º - A CPPD realizará 02 (duas) reuniões ordinárias por mês e tantas extraordinárias quantas forem necessárias.
¶Art. 5º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
| - A convocação deverá conter a ordem do dia com indicação da pauta que será objeto da reunião.
| - Havendo matéria de caráter normativo na ordem do dia, deverão ser distribuídas a todos os conselheiros, por ocasião da convocação, cópias dos anteprojetos de resolução a serem discutidos.
ll - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a requerimento da maioria dos seus membros indicados os motivos, e serão marcadas pelo Presidente em 72 ( setenta e duas) horas.
IV - Findo o prazo referido no Inciso anterior, sem decisão do Presidente, os interessados promoverão a convocação, através de Edital.
V - Nas reuniões extraordinárias, somente serão discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação.
¶Art. 6º - As reuniões da CPPD somente se realizarão com a presença da maioria de seus membros.
na
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
¶Art. 7º - Das reuniões poderão participar professores da Universidade, para prestarem esclarecimentos sobre matéria em discussão, a critério da Comissão.
¶Art. 8º - A reunião constará das seguintes partes: | - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente; |Il - comunicação, indicação e propostas,
IV - ordem do dia.
¶Art. 9º - Discutida a ata, não havendo quem se manifeste sobre a mesma, será dada por aprovada e, a seguir, subscrita pelo Presidente, pelos membros presentes e pelo secretário.
¶Art. 10 - Concluída a leitura do expediente, será facultada a palavra para qualquer comunicação, indicação ou proposta do interesse do Colegiado, pelo prazo de 03 (três) minutos para cada membro.
¶Art. 11- A ordem do dia será destinada à discussão e votação dos assuntos relacionados na convocação.
¶Art. 12 - Será dispensada a leitura dos pareceres cujas cópias tenham | sido distribuídas aos membros do colegiado quando convocados, salvo se requerida por qualquer conselheiro e aprovada pelo plenário.
Parágrafo Único - Em qualquer hipótese a discussão será aberta pelo relator, que justificará sucintamente sua conclusão.
¶Art. 13 - Por iniciativa da Presidência ou mediante proposta de qualquer dos membros, o Colegiado poderá decidir pela inclusão ou exclusão de assuntos da pauta da reunião ordinária.
CAPÍTULO Il
DA FREQUÊNCIA ÀS REUNIÕES
¶Art. 14 - A frequência às reuniões será anotada pela assinatura dos membros do Colegiado, em livro próprio.
Parágrafo Unico - Caberá ao Colegiado declarar a perda do mandato na forma do Art. 8º da Resolução 183/88 do CONSUNI, mediante votação secreta, com a aprovação mínima de 2/3.
¶Art. 15 - As reuniões terão início obrigatório no horário determinado na convocação,
com 30 (trinta) minutos de tolerância.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
¶Art. 16 - Nas reuniões plenárias em que o Presidente e Vice-Presidente estejam ausentes por falta ou impedimento, assumirá a direção dos trabalhos:
|- O membro mais antigo no Magistério da UFPB ou em igualdade de condições, o mais idoso.
Parágrafo Unico - Fazendo-se presente em qualquer etapa da reunião, o Presidente, ou seu substituto legal, assumirá automaticamente a direção dos trabalhos.
CAPÍTULO Ill DAS DELIBERAÇÕES
1. Art. 17 - Salvo as questões de ordem e os incidentes da reunião que possam ser discutidos e resolvidos imediatamente, será emitido parecer escrito sobre matéria objeto de deliberação da CPPD.
FÃ | - O parecer será redigido por um relator designado pelo Presidente, devendo ser discutido e votado na primeira reunião após recebimento do processo pelo relator.
|| - Se o relator receber o processo com prazo insuficiente para oferecer parecer, dada a complexidade da matéria, justificará o fato perante o Colegiado sendo-lhe então permitido relatar o processo na reunião subsequente;
Ill - Quando o relator verificar a necessidade de melhor instruir o processo, determinará, através da Secretaria, a realização de diligência.
IV - Em casos especiais, de pouca complexidade, mas de natureza urgente, em que o relator não dispuser de tempo suficiente para um parecer escrito, a juízo do Colegiado, será admitido parecer oral, cujo resumo e conclusão, entretanto, deverão constar explicitamente da ata.
¶Art. 18 - Antes do encerramento da discussão de qualquer matéria será concedida vista do processo ao conselheiro que a solicitar.
| - Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o plenário decidirá;
| - O processo recebido com pedido de vista deverá ser devolvido até 72 (setenta e duas) horas antes da reunião ordinária subsequente, para fim de ser concluída a sua apreciação pelo Colegiado, vedada nova vista, salvo se autorizado pelo plenário.
il - O regime de urgência, de iniciativa do Presidente ou de qualquer conselheiro, impedirá a concessão de vista do processo, salvo para exame do mesmo no decorrer da reunião e no recinto do plenário, e obriga que a matéria seja votada
durante a reunião.
¶Art. 19 - Em qualquer momento da reunião, poderá o conselheiro pedir a palavra para O
fim de levantar questão de ordem.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Parágrafo Único - Questão de ordem é a interpelação à mesa, objetivando manter a plena observação das normas da Lei, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB e deste Regimento.
¶Art. 20 - Nenhum membro do Colegiado poderá votar em assunto pessoal ou que seja interessado parente seu, consangúíneo ou afim, até o 3º (terceiro) grau.
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
¶Art. 21 - A Presidência é o órgão de Direção da CPPD e executor de seus trabalhos.
¶Art. 22 - Compete ao Presidente:
| - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias,
II - presidir as sessões trabalhos da Comissão,
IIl- aprovar a pauta e a ordem do dia de cada reunião:
IV - Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
V - Resolver as questões de ordem;
VI - esclarecer questão objeto de votação;
VII - promover o regular funcionamento do Colegiado;
Vil - designar membros da CPPD para, individualmente ou em comissão, desempenharem encargos especiais,
IX - exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade nos casos de empate,
X - resolver casos omissos de natureza administrativa.
¶Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente:
| - substituir o Presidente em suas ausências e impedimento;
Il - Substituir o Presidente em caso de vacância do cargo até o término do mandato.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO
¶Art. 24 - Poderão ser candidatos à indicação para Presidente e Vice-Presidente, os conselheiros titulares que estiverem em efetivo exercício de suas atividades no âmbito da CPPD. i
Parágrafo Único - A inscrição dos candidatos será feita em chapa, composta da combinação de dois nomes geminados para Presidente e Vice-Presidente.
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¶Art. 25 - Cada eleitor votará apenas em uma das chapas inscritas, constando da cédula eleitoral os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente.
¶Art. 26 - O Presidente e o Vice-Presidente da CPPD, serão eleitos em escrutínio secreto por maioria simples de seus pares, com mandato de 01(um) ano, permitida uma recondução.
Parágrafo Único - Em caso de empate, será proclamado vencedor, o membro mais antigo no Magistério da UFPB, permanecendo o empate, será vencedor o mais idoso.
¶Art. 27 - Para coordenar o processo eleitoral será constituída uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros da CPPD indicados pelo Colegiado.
$ 1º - Estarão impedidos de inscrever-se a membros da Comissão Eleitoral em qualquer chapa.
8 2º - A Comissão elegerá seu Presidente e deliberará por maioria simples com a presença da maioria dos seus membros.
8 3º - A comissão deverá ser instalada 30(trinta) dias antes da data da eleição , pelo Colegiado da CPPD.
& 4º - A eleição ocorrerá no prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do término do mandato da diretoria em exercício.
¶Art. 28 - À Comissão Eleitoral compete:
| - Supervisionar o processo de inscrição das chapas;
Il - Organizar a eleição;
|! - Divulgar o resultado da eleição;
IV - Receber e analisar recursos tanto atos das inscrições, como das eleições no prazo de 24 horas.
¶Art. 29 - Das decisões da Comissão, caberá recurso ao Colegiado da CPPD, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CAPÍTULO VI DA SECRETARIA
¶Art. 30 - A Secretaria é o setor de apoio administrativo à CPPD.
¶Art. 31 - Compete à secretaria:
| - Realizar o serviço de apoio a reunião do órgão,
|| - elaborar e distribuir atas das reuniões,
ll - datilografar os anteprojetos de resoluções, indicações, proposições e pareceres a serem apresentados ao colegiado;
IV - promover a publicação das atas e decisões do Colegiado da CPPD.
V - organizar e manter atualizado o arquivo da CPPD;
pl
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Vi - expedir as convocações para as reuniões, depois de autorizadas na forma deste Regimento;
VII - manter o controle de frequência dos membros do Colegiado;
Vil - preparar todo o expediente necessário ao apoio administrativo da CPPD.
¶Art. 32 - A Secretaria será chefiada por servidor designado pelo Presidente da CPPD, com as seguintes atribuições:
| - Dirigir os serviços da Secretaria;
II - secretariar as reuniões do Colegiado,
III - organizar as pautas das reuniões e submetê-las à aprovação do Presidente;
IV - Auxiliar o Presidente durante as reuniões e prestar os esclarecimentos que lhes forem solicitados no curso dos debates,
V - preparar o expediente concernente às decisões do Colegiado e despachá-lo com o Presidente.
¶Art. 33 - Os casos omissos, neste Regimento, serão decididos pela CPPD.
¶Art. 34 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessora, 24 de março de 1995.
Lero Neroâldo es de Azevedo
Presidente
