UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 29/2010

UFPB-CONSUNI-RES-29-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria e estrutura a Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante.

vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 09/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“eliberação tomada em plenário, na reunião extraordinária ocorrida no dia 13 de outubro de 2021 (Processo nº 23074.098894/2021-48), e Considerando a necessidade de instituir os auxílios estudantis no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 14/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“104435/2021-15), e Considerando a competência do Consuni para formular a política geral da Universidade, nos termos do art. 25, I do Estatuto da UFPB, bem como a necessidade de se instituir os auxílios no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria PRAPE 02/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, como órgão responsável por instituir normas e procedimentos que regulamentem a assistência estudantil conforme Resolução Consuni n.º 29/2010;” fonte: texto (prape.ufpb.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria PRAPE 09/2019 nesta norma: inciso XIII do artigo 2º → na outra: preâmbulo“A PRÓ-REITORA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso XIII do artigo 2º da Resolução CONSUNI n.º 29/2010,” fonte: texto (prape.ufpb.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • ALTERA
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 5º → na outra: Anexoefeito desde 31/08/2010“Art. 5º O Art. 45 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, Anexo à Resolução nº 07/2002, do CONSUNI, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 ....” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que a educação é direito de todos e dever do estado (Constituição Federal, art. 205);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 7.234/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil_PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, e que tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que o art. 206 da Constituição brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) prevêem o direito à igualdade de condições de acesso e permanência na escola;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, inciso XVI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.0019414/10-53);” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 124, inciso II“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.0019414/10-53);” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 29/2010

Cria e estrutura a Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.0019414/10-53); Considerando que a educação é direito de todos e dever do estado (Constituição Federal,

art. 205); Considerando que o art. 206 da Constituição brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) prevêem o direito à igualdade de condições de acesso e permanência na escola; Considerando o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil_PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, e que tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; Considerando a necessidade de ampliar, integrar e dar maior efetividade à assistência estudantil no âmbito da UFPB; Considerando a dimensão dos processos de expansão e interiorização pelos quais passa a UFPB; Considerando o aumento expressivo do número de vagas nos cursos de graduação e pós-graduação; Considerando a adoção, pela UFPB, do sistema de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas e para os autos-declarados negros, indígenas e pessoas com deficiência,

RESOLVE:

SEÇÃO I DA PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE

Art. 1º Fica criada, como órgão auxiliar de direção superior da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba, a Pró-Reitoria de Assistência e Produção ao Estudante, subordinada à Reitoria. At. 2º Compete à Pró-Reitoria de Assistência e Produção ao Estudante:

I – planejar, coordenar e controlar, em nível de direção superior, as atividades de assistência e promoção ao estudante;

II – planejar, coordenar e controlar a política de socialização do estudante com vistas ao convívio democrático, participação nas decisões colegiadas, respeito à diversidade e ao bem-estar de todos os membros da comunidade acadêmica;

III – promover atividades de assistência social, médico-odontológica, alimentar, habitacional e desportiva do corpo discente da universidade;

IV – proporcionar ao estudante complementação educacional e prática profissional mediante sua efetiva participação no desenvolvimento dos programas e planos de trabalho afetos à unidade organizacional onde se realizar o estágio;

V – contribuir para o acesso ao mercado de trabalho aos estudantes da UFPB, permitindo aos estudantes o conhecimento prévio da realidade profissional relacionada à área do conhecimento objeto de seu curso e ampliando as parcerias com o setor público, privado e, também, o chamado terceiro setor para aproveitamento, temporário ou não, dos estudantes;

VI – assessorar o Reitor e os Órgãos Deliberativos da Administração Superior da Universidade em assuntos relacionados à assistência estudantil;

VII – integrar, na qualidade de membro nato, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão(CONSEPE;

VIII – supervisionar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

IX – acompanhar o andamento das atividades de assistência e promoção ao estudante, notificando os dirigentes de órgãos da administração setorial no que se refere às distorções ou irregularidades eventualmente identificadas;

X – supervisionar, em articulação com as Pró-Reitorias de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, e Assessoria para Assuntos Internacionais a execução da política de mobilidade e intercâmbio estudantil;

XI – determinar o setor de exercício dos servidores a si vinculados, bem como redistribuir, de um para outro órgão sob a sua jurisdição, o pessoal técnicoadministrativo;

XII – supervisionar a execução do programa de monitorias acadêmicas e estágios;

XII – exercer, no âmbito de sua atuação, outras atribuições que lhe sejam conferidas, bem como aquelas que sejam decorrentes, explícita ou implicitamente, de disposições da legislação federal de ensino e da legislação interna da Universidade.

Art. 3º Integram a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante:

I – A Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis-COAPE;

II – Coordenação de Modalidade e Intercâmbio Estudantis;

III – Superintendência de Restaurantes Universitários;

IV – Coordenação de Estágios e Monitorias;

§1º À Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis compete, dentre outras atribuições que lhe forem conferidas:

I – acionar meios para garantir o desenvolvimento e implantação da política de assistência e promoção e Estudantis:

II – desenvolver ações para integração estudantil com vista ao desenvolvimento acadêmico, artes e da cultura em geral e respeito à cidadania;

III – coordenar a política de fomento ao desporto estudantil;

§2º À Coordenação de Mobilidade e Intercâmbio Estudantil compete, dentre outras atribuições que lhe forem conferidas, supervisionar a política de mobilidade e intercâmbio estudantil, em articulação com as Pró-Reitorias de Graduação, PósGraduação e Pesquisa, e Assessoria para Assuntos Internacionais, visando, precipuamente, assegurar a inserção de alunos egressos de famílias de baixa renda nos programas de mobilidade e intercâmbio estudantil;

§3º À Superintendência de Restaurantes Universitários compete, dentre outras atribuições que lhe forem conferidas, supervisionar a execução dos programas de alimentação para estudantes da instituição;

§4º À Coordenação de Estágios e Monitorias compete, dentre outras atribuições que lhe forem conferidas, supervisionar a execução dos programas de monitoria para graduandos e de estágios curriculares.

Art. 4º Compõem a estrutura organizacional da Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis, a quem se subordinam hierarquicamente:

I – A Sub-coordenação de Assistência Estudantil;

II – A Sub-coordenação de Desenvolvimento Acadêmico, Cultural e Desportivo.

SEÇÂO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5º O Art. 45 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, Anexo à Resolução nº 07/2002, do CONSUNI, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 .... ....

VII – Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante. ...’

Art. 6º A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante reger-se-á pelo seu Regimento Interno, observadas as disposições desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 31 de agosto de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente