UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 12/2014

UFPB-CONSEPE-RES-12-2014
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 12/2017

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 12/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 11/05/2017“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 12/2017 Revoga a Resolução nº 12/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 09 de abril de 2014 (Processo nº 23074.011251/2014-65), Considerando os termos da Resolução nº 10/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Mestrado Profissional...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 10/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 09 de abril de 2014...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 59“Art. 59 O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pós-graduação da UFPB submeter-se-ão aos termos Lei no 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula ponderada prevista no artigo 66 § 2º da Resolução 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 31“c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a equivalência entre notas e conceitos estabelecida na alínea c do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente deste programa são membros natos do Colegiado, inclusive os docentes colaboradores, conforme o artigo 14, parágrafo 2º, da Resolução...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Para a outorga do grau Mestre em Artes, com a devida subárea (Artes Cênicas, Artes Plásticas ou, Música), deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“Art. 52. Este programa tem um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, homologados pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 54“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento deste Programa.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 12/2017 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 59 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 12/2014 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 09 de abril de 2014 (Processo nº 23074.011251/2014-65), Considerando os termos da Resolução nº 10/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, da UFPB e Considerando os termos da Resolução nº 11/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Ensino de Artes, e duas linhas de pesquisa: a) Processos de ensino, aprendizagem e criação em artes; e b) Abordagens teóricometodológicas das práticas docentes.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 2014. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 12/2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ARTES (PROF-ARTES) EM REDE NACIONAL, DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES DA UFPB

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Artes – PROF-ARTES, vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes – CCTA, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, tem como característica principal a capacitação de professores de Artes para o exercício da docência no Ensino Básico, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.

Art. 2º O PROF-ARTES é um curso semipresencial com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conferindo o título de Mestre no Ensino de Artes.

Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo é direcionado a professores que atuam no ensino de Artes na Educação Básica, capacitando-os a desenvolver reflexões sobre o campo conceitual de Arte no contexto contemporâneo, e aumentar o nível de qualidade do ensino da Arte na Educação básica.

Art. 3º O PROF-ARTES tem como área de concentração Ensino de Artes, com as seguintes linhas de pesquisa: I Processos de ensino, aprendizagem e criação em artes; II Abordagens teórico-metodológicas das práticas docentes.

Art 4º O Programa de Mestrado Profissional em Artes (PROF-ARTES) é oferecido em rede nacional, sob a coordenação da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com a participação das seguintes instituições associadas:

a) Universidade de Brasília, UnB;

b) Universidade Federal da Bahia, UFBA;

c) Universidade Federal do Ceará, UFC;

d) Universidade Federal da Paraíba, UFPB;

e) Universidade Federal do Maranhão, UFMA;

f) Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN;

g) Universidade Federal do Pará, UFPA;

h) Universidade Federal de Uberlândia, UFU;

i) Universidade de São Paulo, UNESP;

j) Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG;

k) CAPES / CGIN.

TÍTULO II

CAPÍTULO I NORMAS GERAIS DE COMPOSIÇÃO E ATUAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 5º O corpo docente do PROF-ARTES, em cada Instituição Associada, é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

§ 1º O núcleo permanente do Programa deve ter no mínimo 7 (sete) docentes que atendam aos seguintes critérios:

a) ter obtido o título de Doutor há pelo menos 1 (um) ano;

b) comprovar experiência em orientação acadêmica;

c) apresentar produção científica e/ou técnica coerente com a proposta do Programa;

d) não participar na categoria de docente permanente de mais de 2 programas de pósgraduação Stricto sensu, além deste mestrado profissional.

§ 2º Os professores participantes (colaboradores) devem compor no máximo 30% e pertencer ao corpo docente ativo com regime de 20 h, ou ser aposentado de alguma IES, sendo avaliados e aceitos pelo Colegiado do curso para ministrar disciplinas e/ou orientar alunos.

§3º O PROF-ARTES poderá receber ou contratar professores visitantes.

§ 4º No caso de receber ou contratar professores visitantes, toda a despesa ocorrerá por conta da Coordenação Nacional do Programa.

Art. 6º Para ser credenciado no PROF-ARTES como professor permanente, o candidato deve submeter uma solicitação ao coordenador, para o exame do Colegiado, acompanhada dos seguintes documentos:

I - comprovação de produção intelectual (bibliográfica, técnica e artística) nos últimos 3 anos;

II - título e resumo de projeto de pesquisa contemplado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

III - comprovação de participação no Diretório de grupo de pesquisa do CNPq;

IV - comprovação de experiência docente e de orientação na graduação ou na pósgraduação, na área do curso ou em área afim, nos últimos 3 anos.

§ 1o Caso um professor se desligue do programa, e posteriormente queira retornar, deve submeter-se às normas de credenciamento expresso nas normas vigentes.

§ 2o O professor que se ausenta para estágio pós-doutoral se mantém credenciado no PROF-ARTES.

Art. 7º O recredenciamento dos docentes do PROF-ARTES será feito a cada três anos, após avaliação trienal da CAPES, mediante exame por Comissão designada pelo Colegiado do PROF-ARTES dos seguintes documentos, encaminhados pelo Coordenador:

I- comprovação de produção intelectual - bibliográfica, técnica e artística - nos últimos 3 anos;

II - título e resumo de projeto de pesquisa atualizado;

III - comprovação de participação do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

IV - relação de orientação de trabalhos de conclusão na graduação e/ou em um Programa de pós-graduação nos últimos 3 anos.

Art. 8º São deveres dos docentes:

I - participar das atividades acadêmicas e administrativas do Programa;

II- exercer funções de Orientador de dissertação, conforme previsto por este Regulamento;

III - participar das atividades institucionais de pesquisa;

IV - apresentar à comunidade acadêmica o resultado de suas atividades de pesquisa;

V - cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, este Regulamento e as resoluções no âmbito do PROF-ARTES nacional divulgadas no sítio virtual do Programa.

TÍTULO III

CAPÍTULO I ESTRUTURA ACADÊMICA E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 9º O PROF-ARTES prevê o cumprimento de 480 (quatrocentos e oitenta) horas em disciplinas, correspondendo a 4 (quatro) disciplinas obrigatórias, comuns às duas Linhas de Pesquisa, cada uma delas com 60 horas (04 créditos); 2 (duas) disciplinas de Fundamentação, cada uma delas com 30 horas (02 créditos) que objetivam a instrumentalização do aluno para a realização do curso e 3 (três) disciplinas eletivas, cada uma com 60 horas (04 créditos), totalizando 32 créditos.

§1º As disciplinas obrigatórias abrangem conteúdos comuns às Linhas de Pesquisa e fornecem fundamentação teórico-metodológica para a formação acadêmica e desenvolvimento dos projetos de dissertação, e podem ser cursadas na UFPB ou em outra Instituição, desde que integrante da rede formada pelo PROF-ARTES.

§2º As disciplinas eletivas vinculam-se às Linhas de Pesquisa e trabalham conteúdos complementares às pesquisas de dissertação visando instrumentalizar os projetos de pesquisa do pós-graduando e podem ser cursadas na UFPB ou em outra Instituição, desde que integrante da rede formada pelo PROF-ARTES.

§3º As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas, carga horária e número de créditos estão indicadas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

§4º O PROF-ARTES será realizado em dois períodos regulares letivos anuais, correspondendo a quatro semestres.

TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO

CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 10. A candidatura ao PROF-ARTES será realizada de acordo com Edital de Seleção de Mestrado, publicado na página do PROF-ARTES conforme datas previstas no calendário anual do Programa, que conterá calendário de inscrições e exames, critérios de avaliação e de realização da arguição oral do pré-projeto, conforme especificações necessárias.

Parágrafo único. Os exames serão realizados por uma Comissão de seleção indicada pelo Colegiado, nomeada por Portaria e composta por docentes do PROF-ARTES, aptos a representar as Linhas de Pesquisa do Programa.

Art. 11. Os candidatos ao processo seletivo para ingresso no Curso de Mestrado devem apresentar Ficha de inscrição, conforme modelo fornecido pelo PROF- ARTES, curriculum vitae do candidato em formato Lattes, acompanhado por documentos comprobatórios nos últimos três (3) anos, listados a seguir, e uma foto 3x4 recente.

a) diploma de curso superior reconhecido; ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC; ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei.

b) histórico escolar do curso superior;

c) declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de qualificação e capacitação profissional, se for o caso;

d) carteira de identidade ou passaporte (para estrangeiros);

§1º As especificações de cada exame de seleção constarão de edital publicado no sítio virtual do PROF-ARTES em datas fixadas no calendário anual do Programa.

§2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa, no prazo de 24 horas, sem efeito suspensivo.

§4º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo até o momento da matrícula institucional no PROF-ARTES.

§5º Não sendo apresentado o documento previsto no parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido, o candidato será desclassificado do PROF-ARTES.

§6º As inscrições serão efetuadas pelo candidato ou pelo procurador habilitado, na secretaria do PROF-ARTES.

§7º Compete ao Coordenador do Programa deferir as inscrições e distribuir para a Comissão de Seleção.

Art. 12. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de PósGraduação a relação dos candidatos classificados na seleção de acordo com suas respectivas Linhas de Pesquisa.

Art. 13. O ingresso no PROF-ARTES dar-se-á após a aprovação e classificação no processo de seleção, que é cumulativamente eliminatório e classificatório, por meio de matrícula realizada na Secretaria, em data a ser fixada no calendário anual do Programa.

§1º É considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) em todas as etapas da seleção;

§2º A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente da média final;

§3º O candidato deverá realizar um exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira na seleção, de caráter eliminatório;

§4º As línguas estrangeiras aceitas para ingresso no PROF-ARTES são: espanhol, inglês e francês. No caso do aluno estrangeiro, o exame de que trata o parágrafo anterior deverá ser feito em língua portuguesa.

§5º A Comissão de seleção deve referendar os resultados da classificação junto ao colegiado do Programa antes de sua divulgação;

§6º O caso de ingresso no programa através de transferência deverá ser julgado por uma Comissão formada para este fim e definida pelo Coordenador e seu resultado homologado pelo Colegiado do Programa.

§7º No caso de ingresso no programa por meio de transferência, serão seguidas as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral da UPFB desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§8º O preenchimento das vagas será feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleção. No caso de haver vagas não preenchidas de uma determinada linha de pesquisa e candidatos aprovados de outra linha, mas não contemplados com vaga, poderá ocorrer, por deliberação da Comissão de Seleção, ouvido(s) o(s) provável(eis) orientador(es), remanejamento daquelas vagas.

§9º As vagas de que trata o parágrafo anterior também serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, a depender da disponibilidade do provável orientador no sentido de aceitar ou não mais um candidato, ouvindo também o(s) aluno(s) candidato (s).

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO

Art. 14. A matrícula dos ingressantes é feita na Secretaria, conforme calendário anual do Programa.

Art. 15. Após a obtenção dos créditos em disciplinas e até a defesa de dissertação, o vínculo com o Programa é mantido mediante a matrícula em trabalho final.

Parágrafo único. A inexistência de inscrição semestral em disciplina, nos dois primeiros períodos, ou trabalho final nos períodos posteriores, será considerada abandono e implica no desligamento do aluno.

Art. 16. É facultada a inscrição em disciplina isolada no PROF-ARTES, conforme calendário, a alunos:

I - regularmente matriculados em Programas similares de outras Instituições, dentro dos limites de vagas de cada disciplina, e que não exceda a proporção de 10% do total de alunos regulares da disciplina, desde que o aluno seja encaminhado oficialmente pelo Coordenador de seu Programa de origem;

II - especiais, sem vínculo com Pós-Graduação, porém portadores de diploma de graduação ou alunos de graduação da UFPB que já tenham cumprido 80% das disciplinas do curso, desde que encaminhados por um orientador credenciado em Programa de Pós-Graduação pertencente às instituições conveniadas do PROFARTES, e aceitos pelo professor ministrante da disciplina, observada a proporção de até 20% do total de alunos regulares da disciplina.

Parágrafo único. Os alunos especiais podem se inscrever na Secretaria do PROFARTES, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) identidade;

b) CPF;

c) histórico escolar;

d) amostragem de pelo menos um trabalho acadêmico escrito pelo candidato (monografia, TCC, artigo, etc.);

e) uma carta de intenção do interessado.

Art. 17. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos obedecerá ao regime escolar letivo adotado pelo PROF-ARTES, que é de um período letivo.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Caberá ao colegiado do programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas, como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 18. Admitir-se-á o cancelamento da matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 19. No caso de desligamento ou de desvinculação do PROF-ARTES, o aluno, caso pretenda reingressar, deverá submeter-se a novo processo de seleção.

Art. 20. Será desligado do curso o aluno que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja em trabalho equivalente, como também na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo de dois anos, contados a partir da sua admissão a este programa.

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

CAPÍTULO III DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO

Art. 21. Será garantido a todo aluno do PROF-ARTES um orientador.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o aluno e o docente orientador, para a subsequente homologação pelo colegiado.

§3º O orientador do aluno deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do aluno, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§5º O coorientador de que trata o parágrafo anterior será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), integrada à rede PROF-ARTES, bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o aluno, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.

§6º Em caso de ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno no programa.

§7º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador.

Art. 22. Compete ao orientador:

I - assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III- assistir o orientando na preparação do projeto de trabalho final;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;

V - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do orientando e orientá-lo na busca de soluções;

VI - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do orientando;

VII - emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando para apreciação do colegiado;

VIII - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando, de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

IX - propor ao colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

X - escolher, de comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

XI - acompanhar o orientando na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo orientando;

XIV - autorizar o orientando no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV - autorizar a realização das avaliações/exames de pré-banca e defesa;

XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do aluno sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;

XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu orientando, se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVII - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do orientando;

XIX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu orientando;

XX - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XXI - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do orientando, a ser homologado pelo colegiado;

XXII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 23. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado.

Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.

Art. 24. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.

Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do aluno, apreciados pelo orientador.

Art. 25. O coorientador, caso seja necessário, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do programa.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do aluno no programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outra IES da rede PROF-ARTES;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do aluno.

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno;

b) o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do aluno;

c) o coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;

d) a escolha do coorientador será específica para cada aluno, não implicando seu credenciamento pleno junto PROF-ARTES.

§3º A critério do colegiado, poderão configurar-se como coorientadores professores ou pesquisadores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra IES ligada à rede PROF-ARTES.

CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 26. A avaliação de desempenho será representada por notas de 0 (zero) a 10 (dez).

Parágrafo Único. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto das atividades programadas para cada disciplina ou atividade.

Art. 27. Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula ponderada prevista no artigo 66 § 2º da Resolução 79/2013 do Consepe.

§1º Constarão no histórico escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas.

§2º A entrega das notas finais atribuídas aos alunos matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 28. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 29. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, será desligado do programa, a critério do Colegiado, ouvidos o orientando e seu orientador, e também o Conselho Gestor da rede Prof-Artes.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 30. A critério do colegiado, poderão ser aceitos créditos com o aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PROFARTES em outros programas de pós- graduação stricto sensu que tenham conceito igual ou superior ao do programa da UFPB ou lato sensu que tenha validade nacional.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o regulamento deste programa, com a ciência do orientador do aluno.

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do aluno.

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do aluno o nome do programa e da instituição de origem nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§8º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo é de duas disciplinas, ou oito (08) créditos.

§9º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do PROF-ARTES da UFPB, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§10. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do PROF-ARTES da UFPB, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade que está sendo solicitada, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.

§11. O coordenador do PROF-ARTES encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos ao colegiado do programa, para análise do mérito da solicitação.

Art. 31. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no art. 30 deste Regulamento serão estabelecidas pelo Colegiado deste programa.

Parágrafo único. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete).

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 9º deste regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a equivalência entre notas e conceitos estabelecida na alínea c do artigo 71 da Resolução 79/2013 do Consepe.

CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA E DE QUALIFICAÇÃO

Art. 32. É exigida pelo PROF-ARTES a realização de um exame de pré-banca pelo menos seis meses antes da defesa da dissertação.

Art. 33. No exame de que trata o artigo 32, o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora do exame de que trata o Artigo 32 deste regulamento deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

SEÇÃO II DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 34. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 9º deste regulamento;

c) ter sido aprovado no exame de pré-banca.

d) ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho;

§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a deste artigo bem como pela assistência ao aluno.

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a deste artigo, bem como na assistência ao aluno.

§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o aluno poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e/ou externos, mas pertencentes à rede PROF-ARTES, para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 35. Os trabalhos de dissertação de mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do PROF- ARTES.

Art. 36 O PROF-ARTES instituirá uma comissão de integridade em pesquisa para verificar a possibilidade de plágio, antes da homologação defesa da dissertação.

Art. 37. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admitir-se-á no PROF-ARTES na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 38. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o aluno requerer ao coordenador a sua apresentação pública.

Parágrafo único. O requerimento do aluno deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do orientador, e na falta deste, do coorientador, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) o aluno deverá providenciar, no mínimo, cinco exemplares de sua dissertação.

c) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;

d) autorização formal do colegiado.

Art. 39. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:

I - dois especialistas, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador.

§2º Os especialistas a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser portadores do

título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º No caso de impossibilidade da presença do orientador e do coorientador, o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.

§4º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o coorientador terá participação na comissão examinadora.

§5º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 38 deste regulamento.

§6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo aluno, ao tomar ciência do resultado.

§7º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.

§8º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.

Art. 40. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato ao título de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro do prazo máximo constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 41. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca, uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O aluno deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 42. Para a outorga do grau Mestre em Artes, com a devida subárea (Artes Cênicas, Artes Plásticas ou, Música), deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do aluno;

c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas, caso existam;

e) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 43. A expedição de diploma de Mestre em Artes, com a devida subárea (Artes Cênicas, Artes Plásticas ou Música) será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 42 deste regulamento.

Parágrafo único. Caberá à coordenação do programa encaminhar à CoordenaçãoGeral de Pós- Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação;

b) requerimento do aluno ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 42,

§2º deste regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 44. O registro do diploma de Mestre de Artes, com a devida á r e a d e c o n c e n t r a ç ã o e subárea (Artes Cênicas, A r t e s P l á s t i c a s e M ú s i c a ) será expedido pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título Mestre em Artes.

CAPÍTULO VIII DO COLEGIADO, DA COORDENAÇÃO E DA SECRETARIA

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 45. O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, em consonância com o Comitê Gestor em nível nacional.

Parágrafo único: o Comitê Gestor é um órgão composto por um coordenador local de cada IES associada a este programa, e que tem a finalidade de gerenciar a aplicabilidade deste Programa em nível nacional.

Art. 46. Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente deste programa são membros natos do Colegiado, inclusive os docentes colaboradores, conforme o

artigo 14, parágrafo 2º, da Resolução 79/2013 do Consepe.

Art. 47. São membros do Colegiado os representantes discentes, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

Art. 48. Integra também o Colegiado um representante do corpo técnicoadministrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, escolhido entre os servidores deste programa de pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

Art. 49. O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§1º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do programa de pós-graduação o voto de desempate.

§2º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 50. São atribuições do colegiado do programa:

I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;

II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa;

III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a: seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exame de pré-banca;

g) exames de qualificação;

h) exame de trabalho final;

i) outros exames previstos no regulamento de cada programa;

j) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

k) outros interesses do programa.

IV - Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos alunos do programa;

VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII - fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XI - decidir sobre a aceitação de aluno especial;

XII - decidir sobre a aceitação de aluno de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV - apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XVI – propor convênios e acordos de cooperação;

XVII – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XVIII – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do programa;

XIX - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XX - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXI - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXII - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIII - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 51. A coordenação do programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 52. Este programa tem um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, homologados pelo conselho do centro e designados pelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador dos programas de pós- graduação, como eleitores:

a)docentes permanentes e colaboradores do programa;

b) alunos regularmente matriculados; e

c)servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa.

§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador dar-se-á por uma escolha simples do Colegiado.

§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.

§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 53. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II - submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do aluno e com a anuência de seu orientador;

IV - submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;

VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;

VII - propor ao colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno, garantindo a este o direito de ampla defesa;

VIII - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG);

IX - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

X - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;

XI - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa segundo as diretrizes do Programa Nacional de Avaliação no âmbito do Sistema Nacional de PósGraduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do colegiado;

XII - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XIII - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;

XIV - promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e alunos.

XV - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVI - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XVII - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;

XVIII - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;

XIX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XX - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXI - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos e docentes recomendada pelo comitê central do PROF-ARTES e/ou de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;

XXII - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXIII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa;

XXIV - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;

XXV - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa;

XXVI - zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;

XXVII - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

SEÇÃO III DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 54. A secretaria do programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento deste Programa.

Art. 55. Compete à secretaria, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:

I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;

III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos;

V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;

IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

X - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.

Parágrafo único. Outras competências poderão ser atribuídas pelo coordenador do Programa.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56 Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo, em comum acordo com o Comitê Gestor do PROF-ARTES.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos alunos regulares e de alunos especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos;

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos;

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 57 Deverá o programa criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do PROF-ARTES, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações, editais, normas e procedimentos.

Art. 58 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade desta universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao orientador, ao coorientador, caso haja, e ao aluno.

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra IES ligada à rede PROF-ARTES, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho equivalente quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 59 O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pós-graduação da UFPB submeter-se-ão aos termos Lei no 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

ANEXO II À RESOLUÇÃO 12/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ARTES EM REDE NACIONAL A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA De acordo com artigo 9º do Regulamento d o P R O F - A R T E S , o aluno deverá cumprir 20 (vinte) créditos nas Disciplinas Obrigatórias Comuns às duas linhas de pesquisa, indicadas no Quadro A. Quadro A Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEO R.

CARG DEPARTAMENT A O HOR. RESPONSÁVEL PRÁ TOTA (*) (**) T.

L 1

A experiência artística e a prática do ensino de artes na escola (abordagens metodológicas)

4

0

4

60

DAC

2

Elaboração de projetos e tecnologias digitais para o ensino das artes

2

0

2

30

DAC

3

Fundamentos teóricos da arte na educação

2

0

2

30

DAC

4

Metodologia de Pesquisa

4

0

4

60

DAC

5

Poéticas e processos de criação em artes

4

0

4

60

DAC

6

Projeto de conclusão de trabalho final

4

0

4

60

DAC

B – DISCIPLINAS ELETIVAS De acordo com o artigo 9º do Regulamento d o P R O F - A R T E S , o aluno deverá cumprir um mínimo de 12 (doze) créditos em Disciplinas Eletivas específicas das Linhas de Pesquisa, indicadas nos Quadros B.1 e B.2. Quadro B.1: Artes

Linha de Pesquisa: Processos de Ensino, aprendizagem e criação em

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEO R.

PRÁ T.

CARG DEPARTAMENT A O HOR. RESPONSÁVEL TOTA (*) (**)

L 7

Arte do movimento: educação somática, criação e pesquisa

4

0

4

60

DAC

8

Ateliê de improvisação cênica -

4

0

4

60

DAC

9

Educação auditiva -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

10 Imagens técnicas em artes visuais e audiovisuais -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

11 Introdução ao cinema e ao vídeo: criação e análise -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

12 Prática teatral como pesquisa -

4

0

4

60

DAC

13 Prática teatral e comunidade -

4

0

4

60

DAC

14 Processos de criação em dança no contexto educacional -

4

0

4

60

DAC

15 Teatralidades textuais não dramáticas e performativas -

4

0

4

60

DAC

Quadro B.2: Linha de Pesquisa: Abordagem teórico-metodológica das práticas docentes Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARG DEPARTAMENT A O HOR. RESPONSÁVEL TOTA (*) (**)

L TEO R.

PRÁ T.

16 Arte e Hibridismo -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

17 Artes do corpo e práticas pedagógicas

4

0

4

60

DAC

18 Ateliê de ensino de artes visuais e audiovisuais -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

19 Corpo: protagonismo e autonomia -

4

0

4

60

DAC

20 Dança e cultura

4

0

4

60

DAC

21 Design-educação, transformação e autonomia -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

22 Educação e cultura nas artes visuais -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

23 Educação musical e formação docente -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

24 Educação musical e políticas educacionais

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

25 Ensino e aprendizagem da música -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

26 Espaço e teatralidade: ficções e realidades -

4

0

4

60

DAC

27 História e historiografia do teatro -

4

0

4

60

DAC

28 Influências místicas na arte -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

29 Mediação das artes e culturas visuais -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

Música, cultura e 30 sociedade -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

31 Música e escola: a formação dos professores de música -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

32 Performance & gênero: discursos sobre o corpo e imagem

4

0

4

60

DAC

33 Performance e performatividade na cena contemporânea

4

0

4

60

DAC

34 Pesquisa em música -

4

0

4

60

A DISTÂNCIA

35 Teorias da composição do corpo cênico

4

0

4

60

DAC

36 Teorias da recepção

4

0

4

60

DAC

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS O aluno poderá cumprir de 1 a 2 (um a dois) créditos relativos à atividade acadêmica Estudos Especiais. Todos os alunos bolsistas do programa terão que cumprir, obrigatoriamente, a Atividade Acadêmica Estágio de Docência, sem crédito, com carga horária indicada no Quadro C abaixo: Quadro C Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEO R

PRÁ T.

TOTA

L CARG A HOR. (*)

DEPARTAMEN TO RESPONSÁVE L (**)

1

Estudos Especiais

1-2

0

1-2

15-30

DAC

2

Estágio de Docência

0

0

0

60

DAC

Obs.: Deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas. D – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

D1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. A experiência artística e a prática do ensino de artes na escola (abordagens metodológicas) O sentido da experiência e o contexto escolar. Ensino da arte - experiência estética e experiência artística. O jogo (físico, verbalimagético ou sonoro) colado ao espaço, ao lugar, às memórias, à voz do aluno. A repetição (re-elaboração) e a ritualização como prática formativa. O sentido do texto - escrito, oral, imagético, musical na aquisição de conhecimentos em arte. A estética do ambiente e do meio (da instrumentalização) A pedagogia como cultura e a cultura como pedagogia.

2. Elaboração de projetos e tecnologias digitais para o ensino das artes Fundamentos e crítica dos processos de criação, ensino das artes e elaboração de projetos em arte educação. Fundamentos para apropriação das TICs. Embasamento para o desenvolvimento de competências específicas em postagem, representação e recuperação de informação na WEB em plataforma da UAB, MOODLE e outras.

3. Fundamentos teóricos da arte na educação Aspectos históricos e historiográficos das Artes e seus desdobramentos no Ensino Fundamental e Médio. Avaliação das propostas da Escola para o ensino das Artes, de sua pedagogia de inclusão. O papel das políticas afirmativas.

4. Metodologia de Pesquisa Principais tendências da pesquisa em artes na contemporaneidade. Estudo de abordagens e técnicas de pesquisa a partir de diferentes correntes epistemológicas. O processo, a escritura e o pensamento científicos: níveis de problematização.

5. Poéticas e processos de criação em artes Revisão dos conceitos fundamentais das artes e seus processos criativos, nas modalidades dramáticas, visuais, musicais e coreográficas. Estudo de processos criativos em artes com ênfase na realidade cultural dos alunos. Subsídios teóricos para explicar processos criativos que envolvam os usos de diferentes linguagens artísticas. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.

6. Projeto de conclusão de trabalho final Atividade de fase final de elaboração do Trabalho de Conclusão Final, sob a supervisão de um Comitê de Orientação. D2 – DISCIPLINAS ELETIVAS

7. Arte do movimento: educação somática, criação e pesquisa Apresentação e exploração de Princípios de Movimento, estimulando o preparo corporal somático a partir de conexões e relações, através de exercícios simultaneamente físicos e cognitivos, técnicos e criativos. Estudo do sistema de análise de movimento desenvolvido por Rudolf Laban e seus discípulos, com aplicação à performance e à cena, no contexto de pesquisa do aluno. Observação e reconhecimento de aspectos organizacionais e qualitativos do movimento a partir da experiência técnico-criativa e familiarização com a representação simbólica (Decrição de Motivo) bem como a descrição verbal e escrita de movimentos corporais segundo a Análise Laban/ Bartenieff de Movimento (LMA).

8. Ateliê de improvisação cênica Estudo prático teórico dos princípios e práticas improvisacionais nos campos do teatro e da dança, articulando processos de e0nsino-aprendizagem por meio de aspectos perceptivos e sensoriais, assim como, com relação às noções de espaçotempo.

9. Educação auditiva Desenvolvimento perceptivo e conceitual dos materiais componentes da música (parâmetros sonoros, estrutura formal, processos melódicos e harmônicos) e de seus aspectos expressivos; formação auditiva para desenvolver a capacidade de comparar, discernir e compreender as estruturas musicais, seus significados e suas relações; desenvolvimento da leitura e da escrita musical; análise fenomenológica de obras através da audição ativa; audição de obras de diferentes culturas, épocas, gêneros e estilos musicais; verbalizações e discussões das percepções ocorridas nos processos de escuta ativa.

10. Imagens técnicas em artes visuais e audiovisuais Imagem técnica em seus aspectos históricos, conceituais e técnicos. Exploração de processos, materiais e equipamentos em abordagens diferenciadas.

11. Introdução ao cinema e ao vídeo: criação e análise Elementos básicos da comunicação sonora, da comunicação imagética e da comunicação audiovisual. Teorias do som, da imagem e da interação entre som e imagem. Introdução às diversas metodologias de análise fílmica, desenvolvendo instrumental para a análise do campo sonoro e visual das imagens em movimento que compõem a tradição fílmica. Prática de comunicação audiovisual com elaboração de produto laboratorial, incluindo diferentes concepções e fase da realização fílmica e videográfica: roteiro, pré-produção, filmagens, edição e acabamento.

12. Prática teatral como pesquisa Prática reflexiva - Percursos, mapas, demarcações. Prática como pesquisa vs Pesquisa sobre a prática. O jogo do texto, da cena e a materialização sensível. Sentido de Experiência e Experimentos. Delimitação, limitações, tensão dramática impacto e risco. Site-specific cenas, história e memória o lugar praticado. Formas diacrônica e sincrônica da configuração da narrativa em processo.

13. Prática teatral e comunidade O conceito de comunidade. Objetivos do Teatro na Comunidade. Formas de Teatro na Comunidade. Praticas modelares de Teatro na Comunidade. O conceito de desenvolvimento. Questões de nomenclatura. Diferentes categorias do teatro Para o Desenvolvimento. A perspectiva dialógica no teatro para o desenvolvimento: princípios e métodos. A relação forma e conteúdo no teatro para o desenvolvimento.

14. Processos de criação em dança no contexto educacional A dança como estímulo para a sensibilização do estudante. Construção do corpo enquanto unidade psicofísica. Técnicas de dança e as noções de espaço e ritmo. Processos coreográficos em espaços alternativos. Investigação e analise do corpo do ator/dançarino e suas possibilidades de comunicação. Estudo da dança e seus materiais a partir dos pontos de vista do aluno e do professor. Investigação da dança como comunicação de conteúdo, significado e forma em diferentes mídias. Práticas de interpretação em dança: sensações e intenções.Corpo, ações, espaço, dinâmica e relações. O papel da dança na escola.A construção cultural do corpo e seus movimentos. Ferramentas para o ensino da dança.A ação como ponto de partida da expressão. Danças sociais e danças cênicas.

15. Teatralidades textuais não dramáticas e performativas Familiarizar o aluno com a noção da teatralidade textual e sua relação com as noções de representação e performatividade no âmbito da escrita teatral. Apresentar e discutir modos como as metateatralidades e a performatividade da cena teatral contemporânea se manifestam no texto teatral escrito. Discutir o impacto da teatralidade e da poeticidade não-dramáticas sobre noções fundamentais da dramaturgia textual, tais como mimesis, ação, personagem, fala. Oferecer uma contextualização sócio-cultural das teatralidades textuais não-dramáticas como problematização das práticas espetaculares na sociedade contemporânea e como atos de resistência à sua hegemonia.Discutir possibilidades metodológicas de uma oficina de dramaturgia pautada nos princípios poéticos da escrita teatral contemporânea.

16. Arte e Hibridismo Estudo das diversas áreas de expressão artística, tendo como foco obras híbridas.

17. Artes do corpo e práticas pedagógicas Estudo e reflexão acerca dos saberes e práticas pedagógicas em Artes do corpo, bem como dos discursos e metáforas circunscritos nas concepções e práticas que se desenvolvem em espaços escolares e/ou comunitários.

18. Ateliê de ensino de artes visuais e audiovisuais Desenvolvimento de projetos individuais através do conhecimento teórico e prático. Elaboração de dossiê teórico/prático do desenvolvimento dos projetos.

19. Corpo: protagonismo e autonomia Estudo crítico sobre o lugar do corpo na educação escolar. Aspectos históricos da educação do corpo. O corpo como lugar de controle ou liberdade. Educação somática, corpo sensível e criatividade.

20. Dança e cultura A dança como prática cultural em seus aspectos social, ritual e espetacular. Questões de nacionalidade, religiosidade e festividade. Interfaces com música, teatro e artes visuais. Saberes populares e repertório de danças do Brasil. Elementos da criação e possibilidades de recriação. Pedagogias inovadoras em educação popular.

21. Design-educação, transformação e autonomia A disciplina pretende situar e discutir o design sob uma perspectiva artística, buscando ampliar os limites de compreensão, de atuação e de significação do utensílio na sua perspectiva transformadora, aquela que engendra a construção da cidadania. Discute igualmente estratégias pedagógicas que possam contribuir para a construção da autonomia e o despertar do interesse pela arte e para a educação do gosto na escola

22. Educação e cultura nas artes visuais As transformações do conceito de cultura. Relações entre arte e cultura. Cultura e Política nas Artes Visuais. Cultura escolar: mudanças na profissionalização do professor. Contribuições de Gramsci e Bakhtin para o campo da cultura.

23. Educação musical e formação docente O ensino superior de música e as políticas educacionais. Programas curriculares de cursos de formação de professores de música no Brasil. Reflexões sobre a formação do professor de música e sua atuação profissional. Pesquisas na área de formação docente.

24. Educação musical e políticas educacionais A educação musical no Brasil e as políticas educacionais desde o século XIX. Diferentes tendências pedagógicas da educação musical brasileira. As políticas de formação de professores nos diferentes períodos da educação musical no Brasil. A música na escola e em outros espaços educativos: orientações legais e práticas.

25. Ensino e aprendizagem da música Análise das trajetórias formativas dos agentes do campo musical em âmbito formal, não formal e informal abrangendo aspectos que dizem respeito às experiências acumuladas de prática musical, influência das mídias (rádio, televisão, internet entre outras), acesso aos bens culturais,trajetória escolar, ensino/aprendizagem musical em instituições não formais e experiências informais de aprendizagem.

26. Espaço e teatralidade: ficções e realidades Espaço e significação. Práticas espetaculares e as lógicas da construção e ocupação de espaços. Espaço e conformação de processos de criativos do ator. Ator, espaço e o Real. Teatralidade e práticas sócio-culturais relacionadas com o espaço urbano. Ambiente e teatro.

27. História e historiografia do teatro História e Historiografia do Teatro, incluindo as teorias formuladas pela História Nova, tanto no que se refere aos estudos de Teatro Brasileiro como de Teatro Universal. Os estudos norteiam-se em princípio pela busca da percepção do teatro e do palco no tempo, seja sob um recorte diacrônico, seja sincrônico, vinculando-se ao conceito de Teatralogia, à busca da compreensão de modos de produção teatral e da percepção das diferentes instâncias do fazer teatral, à análise crítica das exigências próprias à cena e ao estudo das especialidades, personalidades, instituições e práticas artísticas, sociais, políticas e econômicas dos meios de produção da arte.

28. Influências místicas na arte Origem mística da Arte: xamanismo e teorias antropo-arqueológicas. A visão mística platônica. Influências gnósticas e neoplatônicas na arte da antiguidade. A visão mística da arte da Idade Média ao Barroco. A visão heróico-romântica do artista do final do XVIII e início do XIX. Herança romântica na arte moderna e no modelo de artista. Pós modernismo, heranças e rupturas.

29. Mediação das artes e culturas visuais O papel do educador como mediador das práticas de produção, circulação e recepção das artes e culturas visuais. Estudo de teorias da recepção. Revisões e atualizações do conceito de educação patrimonial. Análise de práticas de mediação cultural.

30. Música, cultura e sociedade Escuta de músicas brasileiras, incluindo as ameríndias e as afro-brasileiras; Discussão sobre os diferentes conceitos de cultura e sobre as raízes culturais brasileiras, considerando sua diversidade; estudo das músicas praticadas em diversas regiões do Brasil e do mundo mediante sociológico.

31. Música e escola: a formação dos professores de música Interpretação crítica da inserção da música em ambiente escolar através do estudo do papel da música e do professor de música nas instituições escolares, o lugar da música no currículo, o processo de legitimação do ensino de música a partir dos estudos das leis que regeram o ensino de música no Brasil, as instituições e os sujeitos envolvidos historicamente e configuração atual da estrutura do campo da Educação Musical no Brasil. Estudo dos processos formativos de professores de música nas Instituições de Ensino Superior com ênfase na aquisição das competências necessárias para o exercício da docência através do Estágio Supervisionado Obrigatório/Prática Docente na Educação Básica - Ensino Fundamental e Médio, Projetos Sociais.

32. Performance & gênero: discursos sobre o corpo e imagem Estudo de questões tradicionais da filosofia da arte e da estética e de emergentes campos dos estudos culturais e da performance, nos quais se destacam discussões sobre o corpo como catalizador da cena, seja no teatro, na dança ou no ritual etc.

33. Performance e performatividade na cena contemporânea Conceitos básicos associados à performance e à performatividade, à luz dos estudos da performance. A atividade teatral contemporânea e as novas teorias no horizonte pós-dramático. O dialogismo, performance, performatividade, liminaridade, communitas, drama social, teatro politico.

34. Pesquisa em música Processos metodológicos e investigativos específicos da pesquisa em musica. Análise de estudos e métodos de pesquisa nas áreas de educação musical, musicologia/ etnomusicologia e práticas interpretativas

35. Teorias da composição do corpo cênico Corpo e intencionalidade. Corpo e arte do movimento no teatro do século XX. Escritura cênica e dramaturgias do corpo. Mímica, gesto e abstração. O teatro de dança. Dança contemporânea e corporeidade

36. Teorias da recepção Análise dos princípios da teoria da recepção e seus desdobramentos; discussão da aplicação destes princípios às artes cênicas à luz dos conceitos de estética da performatividade e de atmosfera, desenvolvidos por Erika Fischer-Lichte e GernotBöhme. Reflexão acerca do exercício da observação e apreciação de espetáculos cênicos e a elaboração de análises escritas daí decorrentes, ancorando-se em teorias discutidas através de diferentes autores que se dedicam ao tema da recepção. D3 – ATIVIDADES ACADÊMICAS

1. Estudos Especiais Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente por um único aluno, não previstas na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa e ao projeto de pesquisa do aluno e podem contar no máximo 2 créditos.

2. Estágio de Docência Compreende atribuições relativas a encargos acadêmicos, com participação no ensino supervisionado em 01 (uma) disciplina dos cursos de graduação da UFPB relacionada com o regulamento, a estrutura curricular do Programa e a linha de pesquisa a qual pertence o aluno.