UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 42/2022

UFPB-CONSEPE-RES-42-2022
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução 18/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia, Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 58/2025

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 58/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 29/10/2025“Art. 1º. Revogar a Resolução nº 42/2022, e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia (PPPGERONTO), Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 17/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, e os termos da resolução nº 41/2022 deste Conselho, que criou o curso de Doutorado Profissional em Gerontologia;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 41/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 17/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, e os termos da resolução nº 41/2022 deste Conselho, que criou o curso de Doutorado Profissional em Gerontologia;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 11/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“gislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022 (Processo nº 23074.022873/2022-92) e Considerando os termos da Resolução nº 06/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 17/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (alvo provável: o art. 1º revoga a 18/2013, já revogada pela 17/2014; o considerando diz revogar 'a resolução que aprovou o anterior Regulamento' do mestrado, que é a 17/2014) fonte: inferência · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 18/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 28/09/2022“Art. 1º. Revogar a resolução nº 18/2013, e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia (PPgPGERON), Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do Consepe, doravante denominado Regulamento Geral;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB sãotambém adotadas as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento,poderão ser admitidas transferências de alunos de Programas desta ou de outras IES, a critério do Colegiado,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no PPgPGERON na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado ou mestre em curso de nível superior.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 55“Art. 55. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPgPGERON o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 67“Art. 67. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 58/2025 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 71 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 42/2022 Revoga a Resolução 18/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia, Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022 (Processo nº 23074.022873/2022-92) e Considerando os termos da Resolução nº 06/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia da UFPB, e os termos da Resolução nº 11/2022 do Consuni que autorizou a criação do curso de Doutorado Profissional em Gerontologia da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 17/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, e os termos da resolução nº 41/2022 deste Conselho, que criou o curso de Doutorado Profissional em Gerontologia; Considerando que a aprovação dos novos Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia, Mestrado e Doutorado, em um único ato normativo, revoga a resolução que aprovou o anterior Regulamento e a anterior Estrutua Acadêmica do Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia – curso de Mestrado, RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a resolução nº 18/2013, e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia (PPgPGERON), Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação de que trata a presente resolução oferecerá uma única área de concentração, denominada Gerontologia, e três linhas de pesquisa: a) Envelhecimento e Tecnologias Inovadoras para o Cuidado à Pessoa Idosa; b) Políticas e Práticas na Atenção à Saúde e Envelhecimento e c) Dimensões para o Cuidado no Envelhecimento no Curso de Vida.

Art. 3º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia (PPgPGERON: Mestrado e Doutorado), anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de setembro de 2022. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO N.º 42/2022 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM GERONTOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Gerontologia, em nível Profissional, da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia (PPgPGERON), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), será regido conforme o disposto:

I - na Legislação Federal de Ensino Superior;

II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do Consepe, doravante denominado Regulamento Geral;

IV - neste Regulamento.

Art. 2º O PPgPGERON tem como área de concentração Gerontologia, alinhada no sentido de proporcionar o desenvolvimento e inovação, proporcionando suporte aos cuidados em enfermagem e saúde da região norte-nordeste do Brasil.

Art. 3º As linhas de pesquisa constituem-se como eixo principal das atividades acadêmico- científicas do PPgPGERON, sendo assim denominadas: 1) Envelhecimento e Tecnologias Inovadoras para o Cuidado à Pessoa Idosa; 2) Políticas e Práticas na Atenção à Saúde e Envelhecimento e 3) Dimensões para o Cuidado no Envelhecimento no Curso de Vida.

Art. 4º O PPgPGERON tem por objetivos:

I - formar profissionais qualificados na área da gerontologia para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho;

II - fomentar o aprofundamento de experiências e pesquisas desenvolvidas por profissionais na área da gerontologia tendo em vista a elaboração e defesa de uma tese/dissertação, e desenvolvimento de produto, processo ou técnica compatível com as características da área de atuação específica;

III - promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas que lidem com a gerontologia, visando melhorar a eficácia e a eficiênciadas organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados;

IV - contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas que lidem com a gerontologia.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do PPgPGERON será composta pelo Colegiado como

órgão deliberativo; pela sua Coordenação como órgão executivo do Colegiado; pela Assembleia Geral de professores e alunos como órgão consultivo do Colegiado e de uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 6º O Colegiado do PPgPGERON será constituído:

I II III - pelo Coordenador como Presidente; - pelo Vice-Coordenador como Vice-Presidente; - por representantes de Departamentos do Centro de Ciências da Saúde, que sejam docentes credenciados no Curso;

IV - por 1 (um) representante de um outro Centro da UFPB, também credenciado no Programa;

V por um representante discente regularmente matriculado no Curso; VI por um representante do Instituto Paraibano de Envelhecimento - IPE/UFPB VII um(a) secretaria como órgão de apoio administrativo. Serão constituídas Comissões de Apoio à Coordenação do PPgPGERON:

I - Comissão de acompanhamento discente, constituída por no mínimo, três docentes e um representante discente do Programa;

II- Comissão de Internacionalização e Convênio, constituído pelo Coordenador ou Vice e no mínimo dois docentes

III – Comissão de Comunicação e Mídia, constituída por no mínimo três representantes docentes e um representante discente

IV – Comissão de Acompanhamento de Egressos, constituída por no mínimo dois docentes e um representante egresso

V – Comissão de Produção Científica, constituído pelo Coordenador ou Vice, por no mínimo três docentes

VI – Comissão de Eventos, constituída pelo Coordenador ou Vice e no mínimo três representantes docentes e um representante discente

VII – Comissão de Acompanhamento Docente, constituída por no mínimo três docentes do programa

VIII – Comissão Eleitoral, constituída por um docente coordenador do processo eleitoral e um vice e um representante discente.

§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.

§2º O representante discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do Programa com mandato de dois anos.

Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB sãotambém adotadas as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir:

I – Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do PPgPGERON;

II – Aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e/ou estrutura acadêmica do PPgPGERON, até mesmo de componentes curriculares;

III – Aprovar as indicações de professores (as) internos ou externos à Instituição, emcomissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a)

b)

c)

seleção de candidatos; orientação acadêmica; avaliação de projeto de trabalho final;

d)

exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua

estrangeira;

e)

f)

g)

exame de adaptação curricular; exames de pré-banca; exame de trabalho final;

i) outros interesses do PPgPGERON.

IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como, o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.

V - aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos alunos do Programa;

VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior - IES, desde que em curso recomendado pela Capes;

VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas/cursos de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde respectivamente credenciado na Capes;

VIII – fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX – decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;

X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

XI – decidir sobre a aceitação de aluno especial;

XII – decidir sobre a aceitação de aluno a partir de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do Governo Federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII – decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV – homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XV – apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XVI – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XVII – propor convênios para a devida tramitação estatutária no conselho de centro respectivo;

XVIII– implementar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XIX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do programa;

XX - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXI – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;

XXII – homologar nomes de docentes nomeados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

Art. 8º O Colegiado do Programa reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria de voto dos membros presentes.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 9º A Coordenação do Programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do

Colegiado, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um Vice Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.

Art. 11. O Coordenador e o Vice Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 12. As atribuições do Coordenador são as definidas no artigo 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, como segue:

I – Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de qualidade;

II - submeter à apreciação do Colegiado do PPgPGERON, para credenciamento, descredenciamentoou recredenciamento, nomes de professores e pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

III - julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas;

IV - submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os detransferência de aluno;

VI - submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de aluno especial e de alunoconvênio;

VII – indicar ao Colegiado do PPgPGERON professores para o cumprimento das atividades referidasno artigo 15, III do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

VIII - propor ao Colegiado do PPgPGERON, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno,sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garantir o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do PPgPGERON, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação da UFPB CGPG;

X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma;

XI - comunicar à CGPG o desligamento de alunos;

XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG) e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV - organizar conjuntamente com o(s) Departamento(s) de base do Curso, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando aobtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XVI - promover, a cada ano, a autoavaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos;

XVII - solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XVIII – organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo colegiado;

XIX - definir e divulgar ouvido os docentes as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como, havendo limites de vagas, estabelecendo as prioridades de matrícula entreos alunos que as pleitearem;

XX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a

sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXI – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXII- propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção considerando a relação entre discentes e docentes, recomendada pelo Comitê de área de avaliação da Capes à qual o Programa está vinculado;

XXIII – submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXIV – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa.

XXV – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente.

SEÇÃO III DAS SUBCOORDENAÇÕES E COMISSÕES DE APOIO AO PROGRAMA

Art. 13 Os Subcoordenadores Didático-Pedagógicos do Mestrado e Doutorado e das Comissões de Apoio ao Programa, deverão ser docentes do quadro permanente do PPgPGERON, com título de Doutor e credenciado como professor PPgPGERON.

Art. 14 Os cargos de Subcoordenadores da Comissões do Programa serão indicados pelo Colegiado do PPgPGERON.

Parágrafo único. Os Subcoordenadores do Programa e seus respectivos substitutos de Comissões terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 16. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, constituindo-se como órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral da PósGraduação na UFPB.

Art. 17. Compete ao Secretário, além das atribuições conferidas pelo Art. 20 do Regulamento Geral e pelo Coordenador do PPgPGERON, as seguintes atribuições:

I – consultar diariamente os serviços de mensagens eletrônicas da coordenação do programa, respondendo, quando couber, às respectivas mensagens ou repassando-as ao coordenador;

II – proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;

III – organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividades do programa;

IV – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;

V – preparar a correspondência do coordenador;

VI – informar aos docentes e discentes sobre as atividades da coordenação;

VII – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição da seleção e da matrícula;

VIII – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

IX – manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

X – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

XI – secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XII – secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final;

XIII – certificar, quando for o caso, que as produções desenvolvidas no PPgPGERON estão arquivadas no Repositório Eletrônico Institucional (REI) ou na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) da UFPB.

TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I CLASSIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 18. O corpo docente do Programa será constituído por docentes e pesquisadores portadores do título de Doutor, bem como, conforme a necessidade específica e em consonância com portaria vigente específica da Capes por profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação nas seguintes categorias:

I - docente permanente: docente do quadro da UFPB, ou docente ou pesquisador enquadrado nos critérios vigentes da Capes pertinentes ao Programa Profissional, que atue de forma mais direta, intensa e contínua no programa, e que integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

II – docente visitante: docente ou pesquisador com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPgPGERON,permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

III – docente colaborador: docente do programa que não atende os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo coma UFPB.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 19. O ingresso no corpo docente do Programa dar-se-á, preliminarmente, por edital, amplamente divulgado na secretária do programa e na sua pagina na internet.

Art. 20. O credenciamento do docente para atuar no Programa deverá ser aprovado pelo Colegiado após o processo seletivo de docente e/ou pesquisador.

Art. 21. O recredenciamento do docente ocorrerá quadrienalmente, tendo por base os relatórios anuais da CAPES, considerando os critérios mínimos estabelecidos pelas normas específicas emanadas da CAPES, além dos critérios mínimos estabelecidos pelas normas específicas do PPgPGERON.

Art. 22. O descredenciamento de docente poderá ocorrer ao fim da quadrienal por solicitação do docente ou pesquisador ou por decisão do colegiado do programa quando julgar que odesempenho do docente

estiver comprometendo o desempenho acadêmico científico do programa.

SEÇÃO III DO ORIENTADOR: INDICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 23. Será garantido ao aluno do Programa, um orientador acadêmico dentre os membros do corpo docente credenciado com as seguintes normas de orientação:

I II - assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo; - determinar ao candidato selecionado o cumprimento de estudos complementares, inclusivedisciplinas de Graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, por, no máximo, um período letivo;

III - assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

V - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno eorientá-lo na busca de soluções;

VI - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, odesempenho do aluno;

VII - emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

VIII - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

IX - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

X - escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o Orientador Principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a 3 meses;

XI - assistir ao aluno na preparação do projeto de Trabalho Final;

XII - promover o exame de qualificação do aluno;

XIII - acompanhar o aluno na execução do Trabalho Final, em todas suas etapas fornecendoos subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIV - autorizar o aluno a defender o Trabalho Final.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I DOS ALUNOS REGULARES

Art. 24. Os alunos regulares do Programa compreendem os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo ou admitido por transferência e que a cada início de período letivo se matriculem no programa de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

Art. 25. O corpo discente regular terá obrigações previstas no Regulamento Geral.

SEÇÃO II DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 26. Os alunos especiais do programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Art. 04 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.

Parágrafo Único. Os alunos especiais, embora matriculados, não terão os mesmos direitos dos alunos regulares.

Art. 27. O colegiado do programa fixará um número de vagas por período letivo conforme as possibilidades operacionais do PPgPGERON.

Art. 28. Para pleitear o enquadramento do Art. 23 precedente será exigido dos alunos especiais o cumprimento de um dos requisitos contidos nos seguintes incisos:

I - para aqueles na qualidade de alunos regulares de cursos de graduação:

a)

b)

ter um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete); ter participado ou estar participando de programas extracurriculares, tais como, monitoria,extensão ou de iniciação científica;

c) ter cursado o mínimo de 80 % dos créditos em curso de graduação;

II - para os alunos diplomados em cursos de graduação:

a)

ter experiência profissional ou técnica comprovada de, no mínimo, dois anos na área

deformação;

b)

atender a um dos requisitos especificados no inciso I, alíneas “a” e “b” do caput

deste artigo;

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 29 A admissão ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção realizado pelos docentes vinculados às linhas de pesquisa do Programa, ressalvado o disposto no inciso XIII do Art. 7º deste Regulamento.

§1º - O processo de seleção constará de provas de títulos (currículo lattes), proposta de pesquisa, além de uma entrevista na qual o candidato apresente a defesa do currículo e de uma proposta de pesquisa.

§2º - É eliminatória a proposta de pesquisa, sendo classificados os candidatos queobtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§3º - As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados seguindo a ordem da média aritmética obtida em todas as provas e na entrevista do processo de seleção.

Art. 30. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento,poderão ser admitidas transferências de alunos de Programas desta ou de outras IES, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no curso de mestrado ou doutorado e a definição de um Orientador.

Art. 31. No que se refere aos prazos fixados para conclusão do Curso, será considerada a data de início do calendário letivo do ingresso do aluno ao Programa ou Curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 32. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro, pela respectiva Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível.

Parágrafo único. O número de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na disponibilidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente, não podendo ultrapassar o número recomendado pela Capes.

Art. 33. Poderão candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia, os portadores de diploma de graduação nas diversas áreas de conhecimento.

Art. 34. Para inscrição de candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia, nível Mestrado, sem prejuízo de outros documentos, exigir-se-ão:

a) diploma ou certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação reconhecido pelo MEC;

b) cópias da identidade e do CPF;

c) curriculum vitae comprovado;

d) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Mestrado. Para nível Doutorado, sem prejuízo de outros documentos, exigir-se-ão:

e) diploma ou certidão de conclusão do mestrado reconhecido pelo MEC;

f) cópias da identidade e do CPF;

g) curriculum vitae comprovado;

h) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Doutorado.

§1° O candidato que na época da inscrição não tiver concluído seus estudos poderá apresentar uma declaração de concluinte fornecida pela coordenação do curso, ficando condicionada a sua matrícula no Programa, em caso de aprovação, a apresentação do certificado de conclusão emitido pelo órgão institucional equivalente, ou do diploma.

§2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 35. A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida no Art. 7°, III, deste Regulamento.

Art. 36. O processo de seleção ao Programa e seus resultados, definidos e efetivados pela Comissão, deverão ser referendados pelo Colegiado.

Art. 37. A Coordenação do Programa comunicará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a relação dos candidatos classificados.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 38. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do PPgPGERON, mediante apresentação da mesma documentação exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o Art. 40 do Regulamento Geral Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º A matrícula institucional será feita na secretaria do PPgPGERON, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no Art. 44, § 5º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC/CNE.

§ 3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato, o qual perderá todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

Art. 39. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o alunofará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do PPgPGERON, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 41, deste Regulamento.

Art. 40. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no PPgPGERON na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado ou mestre em curso de nível superior.

§1º A autorização para matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado doPrograma, ouvido o professor da disciplina.

§2º O aluno especial somente poderá cursar, no máximo, 9 créditos.

Art. 41. Será permitida a transferência de alunos regulares do Programa Profissional na área de Gerontologia, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I – ser aluno regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito igual ou superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceito por um orientador do programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do programa.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 42. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas individualizadas desde que o aluno não tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do PPgPGERON.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina e/ou atividade acadêmica.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do PPgPGERON.

Art. 43 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado do PPgPGERON.

§1º Os prazos permitidos para interrupção de estudos será de um período.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade.

Art. 44. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA E DOS PRAZOS

Art. 45. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia funcionará em regime semestral, exigindo-se ao aluno do mestrado deverá cumprir no mínimo 18 créditos (270 horas) assim distribuídos: 12 créditos em disciplinas obrigatórias de acordo com as indicações no Quadro A; 6 créditos em disciplinas optativas de acordo com as indicações no Quadro B. O aluno do doutorado deverá cumprir no mínimo 25 créditos (375 horas) assim distribuídos: 16 créditos em disciplinas obrigatórias de acordo com as indicações no Quadro A; 9 créditos em disciplinas optativas de acordo com as indicações no Quadro B. Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

Parágrafo único. O PPgPGERON oferecerá dois períodos regulares por ano civil.

Art. 46. Para conclusão do Curso, observar-se-á prazo mínimo de 18 meses e máximo de 24 meses para o mestrado e mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses para o doutorado.

Art. 47. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas de outras atividades contempladas pelo curso.

Art. 48. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa no Programa conforme estabelecido em portaria pertinente da Capes pode ser concedida, por período não superior a 6 meses para mestrado e 01 ano para doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 45.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a)

requerimento dirigido à Coordenação do PPgPGERON, antes do término do prazo regularestabelecido neste regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar do Trabalho Final;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A Coordenação do PPgPGERON encaminhará o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.

§3º O aluno será desligado do PPgPGERON caso o requerimento seja indeferido pelo colegiado.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 49. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado de acordo com osinstrumentos previstos na sua programação e expressos mediante notas, variando de (0) zero a (10) dez.

§1o O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será consideradoaprovado.

§2o O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA,adotandose os procedimentos previstos no artigo 466 e parágrafos do Regulamento Geral.

Art. 50. O aluno reprovado em disciplina constante da Estrutura Acadêmica do Programa,terá o resultado incluído no seu Histórico Escolar.

Parágrafo único. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la.

Art. 51. O exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira seguirá o disposto no Regulamento Geral em vigor.

Art. 52. O aluno tem até 12 meses para apresentar a aprovação no exame de língua estrangeira conforme condicionado a não apresentação ao seu desligamento do programa: para o mestrado será exigido a aprovação no exame de língua estrangeira em um idioma; para o doutorado serão exigido a aprovação no exame de língua estrangeira em dois idiomas.

Parágrafo único. Serão aceitas as línguas estrangeiras: inglês, francês ou espanhol.

Art. 53. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV- insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficienteuma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 54. A critério do colegiado, observados os limites estabelecidos neste regulamento, poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladascursadas por aluno regular do PPgPGERON em outros programas de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, desde que reconhecidos pelo MEC/CNE e que tenha conceito igual ou superior ao do PPgPGERON.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

I – a equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo aluno à disciplina da estruturaacadêmica do PPgPGERON; – a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPgPGERON.

II §2º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

§3º Quando do processo de equivalência as disciplinas, de que trata o § 1º deste Regulamento,poderá haver necessidade da complementação curricular.

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o §1º deste artigo, deverão serobservados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o regulamento do PPgPGERON e acompanhada pelo orientador do aluno.

§6º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do aluno.

§7º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco anos), contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§8º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do aluno a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento.

§9º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo deverá ser 9 (nove).

§10. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º, do Regulamento Geral;

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 45 deste regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,0 e C = 7,5.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 55. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPgPGERON o aluno que:

I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 50, §4º do Regulamento Geral.

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durantea integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV – tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, no trabalho final, como também na preparação dessas.

V – obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca.

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "Reprovado", na defesa da dissertação ou Trabalho Final;

VIII – não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

IX – não apresentar aprovação no exame de língua estrangeira depois de 12 meses de ingresso no curso.

Parágrafo único. O aluno desligado do PPgPGERON somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO

Art. 56. O exame de qualificação é obrigatório após a integralização dos créditos e será aplicadode acordo com as regras e critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPgPGERON.

Art. 57. Nos exames de que trata o artigo anterior o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora para o desenvolvimento da dissertação ou tese, deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

SEÇÃO II DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 58. O Trabalho Final, requisito obrigatório para obtenção do grau de Mestre ou Doutor, é a apresentação da dissertação/tese em conjunto com um produto técnico/tecnológico de acordo com a natureza da área de Enfermagem e a finalidade deste programa. O formato deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa aplicada.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno ou do orientador, devidamente fundamentada, e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.

Art. 59. Dependendo do tema do Trabalho Final, o orientador poderá convidar um segundo orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo programa.

Art. 60. Independentemente do tema do Trabalho Final, o coordenador do programa deverá fazer a indicação de um orientador provisório, previamente credenciado pelo programa, no caso do orientador do Trabalho Final ausentar-se da Instituição por período superior a 3 meses.

Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 61. Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, ter realizado o exame de qualificação e apresentar recomendação formal do Orientador de Trabalho Final.

Art. 62. O Trabalho Final, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverá estar em conformidade com as normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertaçãoe Tese” adotado pela PRPG.

§1° O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.

§2° No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo, fica vedado à PRPG emitir o certificado de término de curso ou o diploma.

Art. 63. A apresentação ou defesa do Trabalho Final será feita publicamente, mediante banca examinadora específica.

Art. 64. Para fins de defesa, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, 4 (quatro) exemplares do Trabalho Final.

§1º Após a defesa e feitas as correções recomendadas, o aluno encaminhará à Coordenação do Programa, em caso de produção bibliográfica, 3 (três) cópias da versão definitiva do Trabalho Final,

acompanhadas do formulário da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB e duas cópias em meio eletrônico (mídia DVD ou Bluray) no formato PDF/X.

§2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

§3º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

Art. 65. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso III do artigo 7° deste Regulamento composta pelo orientador e, pelo menos, por dois docentes, sendo um interno e outro externo ao Programa, para o Mestrado, e dois internos e dois externos ao Programa, para o Doutorado, além de suplentes, todos portadores do título de Doutor ou Livre Docente.

§1º A comissão examinadora será presidida pelo orientador.

§2º A data para a defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador, no prazo entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do recebimento dos exemplares mencionados no caput do artigo 61 deste Regulamento.

Art. 66. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – Aprovado ;

II – Insuficiente;

III – Reprovado;

§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber oconceito “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º Os conceitos de que trata o caput deste artigo deverão ser baseados em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º. No caso de ser atribuído o conceito “Insuficiente”, o aluno terá o prazo máximo de 03meses, para nova apresentação do Trabalho Final, no mestrado e 06 meses no doutorado.

§4º. No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 67. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo colegiado do PPgPGERON, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O aluno tem o prazo de até 60 dias após a defesa para apresentar ao colegiado a versão final da dissertação/tese, assim como, o relatório final do orientador para ser aprovado pelo PPgPGERON. Passado mais 30 dias precisará passar pelo colegiado o recebimento do mesmo.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a)

b)

cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final; histórico escolar final do aluno;

c) declaração expedida pela coordenação do PPgPGERON comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final impressa e sua cópia em mídia digital, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital;

e) Comprovante do programa de anti plágio, com a ciência do orientador quanto a sua aprovação;

f) Documento comprobatório do registro do produto tecnológico;

g) Comprovante do envio de pelo menos um artigo para o mestrado e dois artigos para o doutorado.

Art. 68. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigênciasdo art. 85 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Caberá à coordenação do PPgPGERON encaminhar à coordenação geral de pósgraduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a)

b)

memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação da PRPG; requerimento do aluno ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigido pelo art. 66, §1º do Regulamento Geral;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69. Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenador do PPgPGERON convocará o seu colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a)

prazos e períodos definidos para a seleção de novos alunos regulares e de alunos

especiais;

b)

c)

d)

e)

f)

início e término do próximo período letivo; matrícula institucional dos novos alunos; matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos do programa; trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas; exames de capacidade de leitura e conhecimento em língua estrangeira (primeiro ano

do curso);

g)

demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 70. O PPgPGERON manterá atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores,

dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como, corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 71. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PPgPGERON, após consulta escrita à PRPG e à Procuradoria Jurídica da UFPB.

Art. 72. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II À RESOLUÇÃO N.º 42/2022 ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM GERONTOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADEFEDERAL DA PARAÍBA Os componentes curriculares do Programa Profissional Stricto Sensu em Gerontologia,compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com oestabelecido nos artigos 45, 46 e 47 do Regulamento do PPgPGERON, submetido ao Consepe.

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURAACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia (PPgPGERON) serão cumpridos em conformidade com o estabelecido no Artigo 45 do Regulamento do programa. O aluno do mestrado deverá cumprir no mínimo 18 créditos (270 horas) assim distribuídos: 12 créditos em disciplinas obrigatórias de acordo com as indicações no Quadro A; 6 créditos em disciplinas optativas de acordo com as indicações no Quadro B. O aluno do doutorado deverá cumprir no mínimo 25 créditos (375 horas) assim distribuídos: 16 créditos em disciplinas obrigatórias de acordo com as indicações no Quadro A; 9 créditos em disciplinas optativas de acordo com as indicações no Quadro B. Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência. A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Nº

1

2

3

4

5

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E SUAS APLICAÇÕES NA PROMOÇÃO DA SAÚDE DO IDOSO (Obrigatória para linha 1) POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NA ATENÇÃO À PESSOA IDOSA (Obrigatória para linha 2) ABORDAGENS BIOPSICOSSOCIAIS DO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO NO CURSO DE VIDA (Obrigatória para linha 3) METODOLOGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EM GERONTOLOGIA (Obrigatória para as três linhas) SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO/TESE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO TECNOLÓGICO

I NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

TEÓRICO

PRÁTICO

TOTAL

04

0

04

60

04

0

04

60

04

0

04

60

0

04

60

0

04

60

04

04

(Obrigatória para alunos do mestrado e doutorado)

6

SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO/TESE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO TECNOLÓGICO

II (Obrigatória para alunos do doutorado)

04

0

04

60

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS (ELETIVAS INSTRUMENTAIS)

Nº 1 2 3 4 5

6

7 8

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS EMPREENDEDORISMO EM GERONTOLOGIA BIOGERONTOLOGIA GESTÃO DOS SERVIÇOS EM GERONTOLOGIA SIMULAÇÃO E OS AVANÇOS NA GERONTOLOGIA TÓPICOS ESPECIAIS EM GERONTOLOGIA SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM GERONTOLOGICA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM GERONTOLOGIA PSICOGERONTOLOGIA

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

TEÓRICO

PRÁTICO

TOTAL

03

0

03

45

03

0

03

45

03

0

03

45

03

0

03

45

03

0

03

45

03

0

03

45

03

0

03

45

03

0

03

45

II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES ESTRUTURA ACADÊMICA

CURRICULARES

INTEGRANTES

DA

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: LINHA 1: 1 - INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E SUAS APLICAÇÕES NA PROMOÇÃO DA SAÚDE DO IDOSO Ementa: aborda a questão da Inovação Tecnológicas e sua aplicação prática para promover a saúde do indivíduo idoso. Sabe-se que a tecnologia é importante para o bom desempenho profissional e, consequentemente, facilita as ações do cuidado. Nessa disciplina, abordam-se as bases conceituais de inovação e tecnologia; a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; estuda- se sobre o desenvolvimento de inovações tecnológicas na atenção à saúde do idoso; trabalha-se com a questão da criatividade como ferramenta no desenvolvimento de produtos inovadores na qualidade de vida do idoso; trabalha-se com as práticas inovadoras na promoção do envelhecimento saudável.

LINHA 2: 1 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NA ATENÇÃO À PESSOA IDOSA Ementa: tem como escopo abordar o SUS: sua história, fundamentos e implantação. É impossível ao aluno que vem dos serviços não se aprofundar nesta temática sobre o sistema de saúde nacional. Abordase, também, a Política Nacional do Idoso; ensina-se o planejamento e a avaliação de saúde para idosos; discute-se a Política Nacional de Atenção Básica e a conformação das redes de cuidado; discute-se o Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. LINHA 3: 1 - ABORDAGENS BIOPSICOSOCIAIS DO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO NO CURSO DE VIDA Ementa: a disciplina pretende apresentar e auxiliar na reflexão das questões relacionadas ao envelhecimento no Brasil e no mundo; esclarecer sobre o processo de envelhecimento considerando o aspecto biopsicossocial; esclarecer sobre a legislação vigente de proteção e seguridade à população idosa no cenário nacional e internacional; esclarecer sobre a importância da abordagem multi, inter e transdisciplinar na assistência ao idoso; identificar os instrumentos de avaliação do idoso e saber aplicálos na gestão e na avaliação do cuidado ao idoso. COMUNS AS TRÊS LINHAS: 1- METODOLOGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EM GERONTOLOGIA Ementa: a disciplina pretende abordar métodos e modelos de desenvolvimento de produtos tecnológicos em gestão e em cuidado em gerontologia. Aspectos legais e instrumentais de registros de propriedade intelectual, softwares, aplicativos, vídeos e patentes, dentre outros. 2 - SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO/TESE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO TECNOLÓGICO I Ementa: a disciplina pretende auxiliar o aluno no desenvolvimento do projeto de dissertação/tese e o Produto Tecnológico. Pretende favorecer um aprofundamento teórico conceitual dos temas propostos nos Planos de Trabalho dos alunos, integrando-os aos conhecimentos das disciplinas oferecidas. Vai favorecer a abordagem das etapas: reflexão analítica sobre o projeto proposto e os dados a serem coletados, dificuldades e soluções para o desenvolvimento da pesquisa, elaboração do trabalho científico. Há uma apresentação do projeto de pesquisa e do produto a ser criado individual, aos alunos e docentes do Programa. Relembra-se as etapas necessárias para a submissão de um projeto de pesquisa ao Comitê de Ética e sobre a elaboração de banco de dados. 3 - SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO/TESE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO TECNOLÓGICO II Ementa: a disciplina pretende avaliar como o aluno vem se desenvolvendo no projeto de dissertação/tese e o Produto Tecnológico, aprofundando o referencial teórico metodológico dos temas propostos no trabalho final dos alunos, integrando-os aos conhecimentos das disciplinas cursadas. Os alunos deverão fazer uma apresentação dos seus projetos de dissertação/tese, com a coleta de dados já realizada e análise preliminares e receberão avaliação dos docentes da disciplina, preparando-se para o exame de qualificações e defesas.

II - DISCIPLINAS OPTATIVAS (ELETIVAS INSTRUMENTAIS): 1 - EMPREENDEDORISMO EM GERONTOLOGIA Ementa: a disciplina pretende proporcionar ao aluno conhecimentos nas áreas de inovação e empreendedorismo como ferramentas para identificação de oportunidades de melhoria e transformações na área de Gerontologia. Ao final da disciplina o aluno conseguirá descrever as características essenciais

do processo empreendedor e do perfil inovador; descrever o processo de motivação na busca de oportunidades; identificar os componentes do processo de desenvolvimento da capacidade empreendedora e inovadora voltados à Gerontologia; identificar e saber utilizar os instrumentos necessários para o planejamento, execução e controle das atividades inovadoras e empreendedoras; ser capaz de elaborar e fazer a gestão de um projeto financiado relacionado à Gerontologia. 2 - BIOGERONTOLOGIA Ementa: são objetivos básicos da disciplina fornecer aos alunos conhecimentos teóricos e práticos sobre a organização estrutural e molecular da célula em processo de envelhecimento e os mecanismos subjacentes ao seu funcionamento comparados às células normais, bem como discutir os processos que governam o envelhecimento celular e a metodologia e instrumentação utilizadas no estudo das células senis. Além disso, os principais modelos experimentais de estudo pré-clínico (in vivo, in vitro) do envelhecimento serão vistos. As principais substâncias que tem potencial uso no manejo do envelhecimento também serão abordadas. Estudo dos fenômenos biológicos envolvidos no processo de envelhecimento, envelhecimento celular e suas particularidades, Teorias biológicas do envelhecimento, senescência, vias de sinalização envolvidas no envelhecimento celular, Mecanismos celulares e moleculares da imunosenescência, Controle metabólico do envelhecimento, Modelos experimentais (in vivo, in vitro e ex-vivo) para estudos pré-clínicos de envelhecimento, substâncias com potencial terapêutico sobre o processo de envelhecimento celular. Processos farmacocinéticos e farmacodinâmicos no idoso, drogas com propriedades anti-envelhecimento, da pesquisa à prática clínica. 3 - GESTÃO DOS SERVIÇOS EM GERONTOLOGIA Ementa: trata das políticas de gestão e organização dos serviços em Gerontologia, políticas públicas em educação, trabalho e direitos à pessoa idosa, liderança na prática nas políticas públicas de saúde para pessoa idosa, planejamento e Avaliação em saúde e gerontologia, sistemas de informação e indicadores de qualidade do cuidado à pessoa idosa. Pretende oferecer noções de gerenciamento dos serviços de saúde e os diferentes tipos de serviços de assistência ao idoso; esclarecer sobre o funcionamento e gestão de Instituições de Longa Permanência e as exigências legais existentes, identificar sobre os tipos de certificação e acreditação existentes relacionadas ao cuidado ao idoso. 4 - SIMULAÇÃO E OS AVANÇOS NA GERONTOLOGIA Ementa: conceitos teóricos relacionados com a simulação clínica e a gerontologia. Descreve um cenário de simulação e/ou caso clínico de gerontologia para discussão posterior (debriefing). Organização de sessões de simulação clínica. Avaliação de aptidões e competências em enfermagem e gerontologia. Ferramenta de avaliação aplicada à simulação clínica. 5 - TÓPICOS ESPECIAIS EM GERONTOLOGIA Ementa: disciplina cujo título é complementado, de acordo com a necessidade de aprendizagem do grupo de alunos. É ministrada por docentes do Programa, ou Professores Visitantes ou docentes convidados de outras instituições nacionais e internacionais que, com a sua expertise, abordam as temáticas importantes aos alunos. Esta configuração de disciplina também é realizada em outros programas da UFPB, versando sobre temas atuais e emergentes da pesquisa, em particular, para o PPGPGERON, de especial interesse para o desenvolvimento do cuidar em saúde e gerontologia. Aborda, também a temática das Abordagens Metodológicas Quantitativas e Qualitativas. 6- SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM GERONTOLOGICA Ementa: trata do prococesso de enfermagem focando nas principais teorias de Enfermagem. Discute-se a aplicação no contexto da prática gerontológica para o cuidado da pessoa idosa subsidiados nos métodos do processo de implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem. 7 - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM GERONTOLOGIA Ementa: explora pressupostos teóricos-metodológicos que fundamentam a construção do conhecimento na pesquisa gerontológica, salientando as distintas concepções teóricas, filosóficas, metodológicas, educativas e tecnológicas que fundamentam o processo de viver, ser saudável, adoecer e morrer, na

dimensão individual e coletiva, incluindo enfoques socioculturais e de gênero. Intervenção e inovação tecnológica no cuidado ao idoso no processo saúde-doença nos diferentes cenários. 8 – PSICOGERONTOLOGIA Ementa: a disciplina tem como foco aspectos psicológicos, éticos, paliativos e sociais no contexto da prática gerontológica para o cuidado da pessoa idosa subsidiados na avaliação e intervenção e suas implicações para os setores públicos e privados em Gerontologia; a psicogerontologia como uma ciência generalista, integrativa e interativa: definições e conceitos; aborda grandes estudos mundiais sobre envelhecimento: panorama atual; o anti-envelhecimento: criticas desde uma perspectiva gerontológica; implementar novas tecnologias para a ampliação da rede de suporte ao envelhecimento/ pessoa idosa/ família/ profissionais da área da saúde e social; abordar os cuidados paliativos em gerontologia a assistência prestada e a ética nas organizações.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 23/09/2022 RESOLUÇÃO Nº 42/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 42) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 28/09/2022 17:37 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 42, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 28/09/2022 e o código de verificação: 30dc413cab