UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/2002

UFPB-CONSEPE-RES-29-2002
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Revoga as Resoluções nº 38/97 e 18/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 08/2004 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 08/2004)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 08/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 19/04/2004 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução“Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 29/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 18/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se à Resolução nº 38/97 e 18/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 38/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se à Resolução nº 38/97 e 18/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. O credenciamento e descredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Matemática fica a critério do Colegiado do Programa, respeitado o artigo 23 do Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 25“disciplinas de graduação com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo“(***) — atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e em atendimento ao Regulamento do Programa (artigo 25).”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/1993 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 11/93 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Para obter o grau de Mestre, além das exigências desse Regulamento, o aluno, dentro do prazo regimental, deverá ter atendido ao artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 08/2004 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 08/2004) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.

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as : q SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 29/2002

Revoga as Resoluções nº 38/97 e 18/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.021843/00-09) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza-CCEN, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 11/93 do Conselho Universitário da UFPB.

82º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se à Resolução nº 38/97 e 18/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa € Extensão da Universidade Federal da Paraiba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader Nu dé Oliveira rbsidente

to

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 29/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MATEMÁTICA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza-CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíiba-UFPB manterá o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática, em nível de Mestrado, doravante também denominado de Programa de Pós-Graduação em Matemática- PPGMAT.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Matemática, com a oferta do Curso de Mestrado, terá como áreas de concentração:

I- Álgebra;

HW - Análise:

II - Geometria:

IV - Matemática Aplicada.

Art. 2º O Programa a que se refere o artigo anterior tem por objetivo preparar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa em Matemática Pura e Aplicada, dando-lhes, desse modo, condições para que possam desempenhar o exercício do magistério superior com maior eficiência e desenvolver com capacidade a pesquisa nos diversos ramos do conhecimento matemático.

CAPÍTULO II | DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º A administração do Programa de Pós-Graduação em Matemática a que se refere este Regulamento far-se-á através de um Colegiado, como órgão deliberativo e de uma Coordenação, como órgão executivo, denominados, respectivamente, Colegiado de Pós-Graduação em Matemática e Coordenação de Pós-Graduação em Matemática-CPGM e de uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, para as Coordenações e Colegiados dos Programas em geral.

CAPÍTULO HI DA INSCRIÇÃO

Art. 4º Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, exigir-se-ão:

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I- cópia autenticada do Diploma de Graduação em Matemática ou área afim. previamente definida pelo Colegiado de Pós-Graduação em Matemática ou documentos equivalentes:

II - Histórico Escolar do Programa de Graduação;

HI - Curriculum Vitae:

IV - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação, se for o caso:

V - declaração de empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;

VI- formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4 recentes;

VII - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral para brasileiros e estrangeiros, respectivamente,

VIII - prova de estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro:

IX - duas cartas de referência de professores da instituição onde se graduou, de onde procede ou de instituição reconhecida pelo MEC no caso de docente de TES;

X- recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso.

$1º Se, na época de inscrição, o candidato ainda não houver concluído o Curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando condições de concluí-lo antes do início do Programa de Pós-Graduação em Matemática.

$2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

Art. 5º O Período de inscrição será determinado pelo Coordenador da Pós-Graduação em Matemática.

Art. 6º O número máximo de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, será fixado anualmente pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.

CAPÍTULO IV | DA SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 7º A seleção estará a cargo de uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado de Pós- Graduação em Matemática composta, no mínimo, de 3 docentes portadores do título de Doutor em Matemática ou equivalente, sendo o processo cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 8º A seleção dos candidatos será feita com base nos Curricula Vitae, Históricos Escolares e cartas de recomendação.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá aplicar provas aos candidatos e usá-las no processo de seleção.

Art. 9º A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado para o Programa de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de Programas de Nivelamento sem direito a créditos. $1º Considerando a situação prevista no caput deste artigo, os Programas de Nivelamento serão pré-requisitos para as disciplinas curriculares, e serão avaliados, mediante os mesmos

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conceitos referidos na artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

82º O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo como o calendário escolar elaborado pelo Programa, nos termos do artigo 45 deste Regulamento.

Art. 10. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula prévia na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa, recebendo um número de inscrição que O qualificará como aluno regular na Universidade.

Parágrafo único. A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a classificação no processo de seleção.

Art. 11. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos do artigo 45 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa.

$1º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no $1º do artigo 4º deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplina, satisfazer à exigência do inciso I do mesmo artigo e o não cumprimento desta condição implica na perda do direito obtido no processo de seleção.

$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente à matrícula.

Art. 12. Cada aluno terá um Orientador designado entre os membros do corpo docente e que o assistirá no ato da matrícula em disciplinas, na organização do programa de estudos e acompanhará o seu desempenho escolar.

g1º A designação do Orientador far-se-á antes da matrícula em disciplinas para o primeiro período letivo do aluno.

$2º Em qualquer época o aluno poderá solicitar a mudança de Orientador.

Art. 13. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenha realizado 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

$1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, instruído com comprovante de pagamento da respectiva taxa, quando for o caso, e parecer opinativo do Orientador.

$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula.

$3º E vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

$4º Não será permitido o trancamento de matrícula prévia, salvo nos casos previstos em legislação específica.

Art. 14. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida por solicitação do aluno, a critério do Colegiado da Pós-Graduação em Matemática, ouvido previamente o Orientador.

$1º O prazo máximo de interrupção de estudos é de um período letivo.

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82º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

$3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente. mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 15. Admitir-se-á cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 16. A critério do Colegiado de Pós-Graduação em Matemática, poderão matricular-se como alunos especiais em disciplinas avulsas, que totalizem no máximo 9 créditos, alunos do Programa de Graduação em Matemática, que tenham cumprido, pelo menos, 80% dos créditos exigidos para a integralização curricular e graduados em Matemática ou áreas correlatas.

Parágrafo único. A matrícula de que trata o caput deste artigo não vincula o aluno ao Programa de Pós-Graduação em Matemática, assegurando apenas direito exclusivamente a certificado de aprovação.

CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA

Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB. de alunos desta ou de outras IFES oriundos de Programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de Orientador.

Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo só será aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no Programa de origem.

CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE

Art. 18. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Matemática será constituído por professores ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente distribuídos nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:

I- Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e continua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso:

II - Participante:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa:

b) em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas, neste inciso;

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III - Temporária: docente ou pesquisador de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científica.

Art. 19. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado de Pós- Graduação em Matemática.

Art. 20. Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente. é considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.

Parágráfo único. O credenciamento de que trata este artigo será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado.

Art. 21. O credenciamento e descredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Matemática fica a critério do Colegiado do Programa, respeitado o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

Parágrafo único. O prazo de validade do credenciamento dos docentes tem duração de 4 anos.

Art. 22. Os professores Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente, credenciado pelo Colegiado, com suas atribuições especificadas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO VII . DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 23. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Matemática obedecerão às seguintes características:

I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos.

II - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas de aulas teóricas ou 30 horas de aulas práticas, nos termos das normas vigentes.

Art. 24. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, é de 24, assim distribuídos;

I- Grupo I - disciplinas obrigatórias básicas: 12 créditos dos quais 4 créditos podem ser cumpridos de disciplina didático-pedagógica;

II - Grupo II - disciplinas eletivas: 12 créditos;

$1º Não serão atribuídos créditos à Dissertação.

$2º Serão atribuídos até 2 créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno. denominadas de Estudos Especiais, na forma de seminários ou programa de leitura, consultado o Orientador e com autorização do Colegiado do Programa para a referida atividade.

Art. 25. Em atendimento ao parágrafo único do artigo 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Estágio Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em

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disciplinas de graduação com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Art. 26. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias,

ementário. bem como departamentos responsáveis, constam do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.

Art. 27. A juízo do Colegiado de Pós-Graduação em Matemática, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à Estrutura Acadêmica, ouvidos os departamentos interessados no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG para apreciação e aprovação pelo CONSEPE.

Art. 28. Os tempos mínimo e máximo de permanência do estudante no Programa são de um e 3 anos, respectivamente.

Art. 29. Mediante entendimentos prévios entre os Orientadores e a Coordenação do Programa, as disciplinas Tópicos Especiais de Álgebra, Tópicos Especiais de Análise, Tópicos Especiais de Geometria e Tópicos Especiais de Matemática Aplicada, pertencentes à Estrutura Acadêmica do Programa e previstas para serem oferecidas nos períodos letivos, deverão ter suas respectivas ementas aprovadas pelo Colegiado do Programa

Parágrafo único. A critério do Colegiado do Programa, consultado o Orientador, o aluno poderá cursar as disciplinas mencionadas no caput deste artigo mais de uma vez desde que aborde conteúdos diferentes.

Art. 30. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aproveitados na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 31. O ano escolar constará de 2 períodos letivos regulares, de igual duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 45 deste Regulamento, atendido o ano letivo fixado para a pós-graduação stricto sensu da UFPB.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, e a critério do Colegiado do Programa, ouvidos os departamentos interessados, poderá ser oferecido um período letivo complementar nos meses de janeiro e fevereiro.

CAPÍTULO VIH DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 32. Será designada uma Comissão de Bolsas. composta por 3 docentes do Programa designados pelo Colegiado.

$1º Compete à Comissão de Bolsas decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão das bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado.

$2º A Comissão de Bolsas reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano €, extraordinariamente, quando solicitada por algum membro do Colegiado.

$3º Os membros da Comissão de Bolsas terão mandato de 2 anos, podendo ser renovados.

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$4º Da decisão da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado, no prazo máximo de 10 dias, a partir da data de divulgação da Coordenação.

CAPÍTULO IX DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 33. Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos escolares em geral e expressos mediante nota, variando de zero à dez.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA. adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada,

Sen,

CRASE

n > bz ia

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: c;, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; N; à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não;

en, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

g4º Os Estudos Especiais tratados no 82º do artigo 24 deste Regulamento serão considerados como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.

$5º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será avaliado pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 34. Todos os professores de disciplinas de pós-graduação submeterão à Coordenação do Programa de Pós-Graduação. 20 dias após o término do período, um histórico circunstanciado do Programa, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.

Art. 35. O exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, previsto no artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, constará de prova escrita.

$1º A inscrição no exame de suficiência deverá ser requerida ao Coordenador do Programa pelo aluno, em documento co-assinado pelo seu Orientador, devendo o mesmo ser julgado pelo Colegiado do Programa.

82º A prova de que trata o caput desse artigo será elaborada e avaliada por uma comissão composta de 3 professores indicados pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Programa.

$3º Os membros da Comissão deverão ser portadores do título de Doutor em Matemática ou equivalente.

$4º Para aprovação no exame de suficiência, com direito a crédito, será exigido, no mínimo, nota final 6,0 (seis vírgula zero) obtida da média aritmética das notas dos avaliadores.

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5º É vedada a inscrição no exame de suficiência de aluno reprovado nessa disciplina ou em exame de suficiência prévio da mesma disciplina.

$6º O exame de suficiência deverá realizar-se-á até 15 dias antes do início do periodo letivo.

$7º O número de créditos obtidos através de exame de suficiência é de, no máximo, 4.

CAPÍTULO X DA DISSERTAÇÃO, DA DEFESA DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 36. Para a realização da Dissertação, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Dissertação com título de Doutor ou equivalente a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

$1º O aluno poderá escolher como Orientador de Dissertação, docente credenciado do Programa.

$2º Aprovado pelo Colegiado, o Orientador de Dissertação assumirá também a tarefa de acompanhar o planejamento acadêmico do orientando, ressalvando os casos previstos no parágrafo seguinte.

$3º Em casos especiais, a critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho do aluno. poderá ser aceito um Orientador de Dissertação não pertencente ao quadro docente da UFPB.

g4º O aluno poderá mudar de Orientador de Dissertação, desde que não tenha ultrapassado % do tempo de duração do Programa, como estipulado no artigo 98 do Regimento Geral da Universidade, devendo a mudança ser aprovada pelo Colegiado do Programa.

Art. 37. A Dissertação obedecerá às normas dispostas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 38. Para obter o grau de Mestre, além das exigências desse Regulamento, o aluno, dentro do prazo regimental, deverá ter atendido ao artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.

$1º O idioma estrangeiro aludido no inciso II do referido artigo da norma regimental é o inglês.

$2º O exame de suficiência em inglês deverá ser prestado pelo discente no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$3º O aluno reprovado no exame de que trata o parágrafo anterior poderá repeti-lo dentro do prazo máximo de 6 meses.

Art. 39. Ao concluir a Dissertação, e cumpridas as exigências constantes neste Regulamento e no Regulamento Geral do Programas de Pós-Graduação de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o aluno requererá ao Coordenador do Programa, em documento co-assinado pelo seu Orientador de Dissertação, a composição da Comissão Examinadora.

$1º Os membros da Comissão Examinadora aludida no caput desse artigo deverão ser. necessariamente, doutores em Matemática ou portadores de título equivalente.

$2º A Comissão Examinadora deverá ser escolhida na forma estabelecida no artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 40. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

II - Aprovado: HI - Indeterminado;

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IV - Reprovado. $1º Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”. o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ter, no mínimo, o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

b) ter publicado, no mínimo, um trabalho ou apresentar carta de aceitação para publicação em revista nacional ou internacional com corpo editorial;

c) ter defendido a Dissertação em até trinta 30 meses da data do ingresso no Programa;

d) ter defendido um trabalho considerado, unanimemente, de excelência pelos membros da Comissão Examinadora. $2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado” ou “Aprovado com Distinção”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, justificando os motivos da sua atribuição. 83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”. $4º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. $5º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo.

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;

c) Histórico Escolar do aluno. $6º A partir da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, e, verificada a entrega à Secretaria do Programa de 8 exemplares da Dissertação na versão final, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.

Art. 41. A expedição de Certificado ou Diploma de Mestre, será feita pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 66 e 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Para a expedição do diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da versão final da Dissertação.

CAPÍTULO XI DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 42. Será desligado do Programa O aluno que se enquadrar nos casos previstos nos artigos 53 e 54 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO XIL DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 43. Este Regulamento estará sujeito às normas que vierem a ser estabelecidas para o Programa de Pós-Graduação em Matemática em norma especifica.

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Art. 44. Com vistas à regularização dos atuais alunos do Programa de Pós-Graduação em Matemática, em nível de Mestrado, fica a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular. ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

$1º Aos alunos regulares serão aplicadas as normas vigentes anteriores a esta Resolução.

$2º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$3º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

$4º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

$5º Caso necessário, a PRPG poderá emitir Portaria específica, fixando as normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 45. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 46. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática, ouvido o Conselho de Centro do CCEN.

Art. 47. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 29/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MATEMÁTICA, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA I[- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — GRUPO 1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS BÁSICAS:

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CREDITOS HOR(**)

DEPARTAMENTO DISCIPLINAS RESPONSÁVEL)

+ 0 4 60 DM 4 0 4 60 DM 4 O 4 60 DM

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO

ad DISCIPLINAS TEOR RESPONSÁVEL(C)

| 1 [Álgebra Comutativa Análise Complexa Equações Diferenciais Ordinárias-EDO Palo [ja [60 | ão] Equações Diferenciais Parciais-EDP pa fo [a (oo om) Geometria Riemanniana pato (a jo mm) | 6 | Introdução às Variedades Diferenciáveis Palo ja jo) oÕÃiÃl 7 limrodução à Análise Funcional [4 [0 [4 jo] Da E Medida cinegação [4 [0 [4 jo] a: | 9 | Métodos Matemáticos da Física pafo (4 [oo nm) Teoria Algébrica dos Números pato [a fo pm) HilTeonadeGalos [4 [o [4 jo fm | lTopooga [4 fo Geometria Computacional EE

14 | Computação Gráfica 15 | Análise Convexa 16 | Tópicos Especiais de Algebra-TEAL 1

y Í

Tópicos Especiais de Álgebra-TEAL II [4 [0 | Tópicos Especiais de Algebra-TEAL II [4a [0 [4 1 D

19 | Tópicos Especiais de Análise-TEAN 1 20 | Tópicos Especiais de Análise-TEAN Il Tópicos Especiais de Análise-TEAN II Tópicos Especiais de Geometria- TEGE 1 Tópicos Especiais de Geometria-TEGE H

Tópicos Especiais de Geometria-TEGE HI

Tópicos Especiais de Matemática Aplicada- MAI

Tópicos Especiais de Matemática Aplicada- MA II

27 | Tópicos Especiais de Matemática Aplicada- EMA II

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13

[página 14]

C — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR") | RESPONSÁVEL()

Metodologia do Ensino Superior Palo Ls o [o DME |

Estágio Docência(***)

Obs.:

() DM - Departamento de Matemática do CCEN DME - Departamento de Metodologia da Educação do CE

(1) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino | crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

(***) — atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e em atendimento ao Regulamento do Programa (artigo 25). Esta atividade será obrigatória para os bolsistas da demanda social-CAPES.

II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A — GRUPO I- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS BÁSICAS:

1. Análise Real

Topologia do RN. Derivadas Parciais e direcionais. Derivadas como transformação linear. Regra da Cadeia. As classes de diferenciabilidade. A fórmula de Taylor. Teorema da Função Inversa. Teorema da Função Implícita. Formas Locais das imersões e das submersões. Superfícies. Multiplicadores de Lagrange. Integrais Múltiplas. Conjuntos de Medida Nula. Integrais Iteradas. O Teorema de Fubini. Mudança de variável em integrais múltiplas. Integral de linha: O Teorema de Green. Gradiente; Divergente. Rotacional. Formas diferenciais. Integrais de superfície os Teoremas de Gauss e Stokes.

2. Estruturas Algébricas

Grupos. Homormorfismos de grupos. Teoremas do Isomorfismo. Teoremas de Sylow: Grupos solúveis. Grupos abelianos finitamente gerados. Anéis; Homomorfismos de Anéis. Domínios fatoriais. Domínios euclidianos. Anéis de polinômios.

3. Geometria Diferencial

Curvas planas. Desigualdade issoperimétrica. Curvas no espaço. Curvatura e torção. Triedro de Frenet. Teorema de existência e unicidade de curvas. Superfícies. Plano tangente. Comprimento de arco. Primeira forma fundamental. Área A aplicação normal de Gauss. Segunda forma quadrática. Direções principais. Curvatura de Gauss. Curvatura média. Linhas de curvatura. Variações de superfícies. Superfícies mínimas. Derivada covariante. O teorema Egregium de Gauss. Curvatura geodésica. Equações das geodésicas. Cálculo de geodésicas. A aplicação exponencial. O Lema de Gauss. O Teorema de Gauss-Bomnet. Geometria não euclidiana. Superfícies completas. Superfícies de curvatura constante. O quinto postulado de Euclides.

14

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Pa

B —- GRUPO II — DISCIPLINAS ELETIVAS:

1. Álgebra Comutativa

Homeonorfismo de módulos. Módulos finitamente gerados. Seguências exatas. Produto tensorial. Anéis e módulos de frações. Decomposição primária. Dependência integral. Anéis noetherianos. Domínios de Dedekind. Dimensão de krull.

2. Análise Complexa

Funções holomorfas. Séries de potências. Funções analíticas. Equações de Cauchy- Riemann. Integração complexa. Integral de linha. Zeros de funções analíticas. Continuação analítica. Teorema da aplicação aberta. Singularidades. Séries de Laurent. Teorema dos resíduos. Integrais impróprias. Espaço das funções analíticas. Famílias normais. Teorema de Áscoli- Arzelá. Transformações Conformes.

3. Equações Diferenciais Ordinárias (EDO)

Teoremas de existência Teoremas de existência e unicidade. O Teorema de Carathéodory. Dependência contínua e diferenciável com respeito aos dados iniciais. Equações lineares. Exponencial de matrizes. Classificação dos campos lineares. Singularidades. Linearização em torno de singularidades. Estabilidade de Liapunov. Teorema de Poincaré- Bendixon.

4. Equações Diferenciais Parciais (EDP)

Classificação de equações de segunda ordem em duas variáveis independentes. Problemas de condições de contorno e iniciais. O método de separação de variáveis. Séries de Fourier. Convergência da série de Fourier. Aplicação dos problemas de condução de calor em uma barra e da corda vibrante. Séries de Fourier duplas. Problemas de Dirichlet no retângulo. A transformada de Fourier. O Espaço de Schwartz. Distribuições temperadas.

5. Geometria Riemanniana

Métricas Riemanianas. Conexões afins. Conexão Riemaniana. Geodésicas. O fluxo geodésico. Propriedades minimizantes. Vizinhanças conexas. Curvaturas. Curvatura seccional. Curvatura de Ricci. Curvatura escalar. Campos de Jacobi. A equação de Jacobi. Pontos conjugados. Superfícies completas. Teorema de Hopf-Rinow. Primeira e segunda variação do comprimento de arco. Teorema de Bonnet.

6. Introdução às Variedades Diferenciáveis

Superfícies nos espaços euclidianos. Parametrizações. Mudança de coordenadas. Espaços tangentes. Superfícies definidas implicitamente. Matrizes de posto constante. Grupo especial linear. Grupo ortogonal. Campos de vetores tangentes a uma superfície. Vetores normais Orientabilidade. Vizinhança tubular. Variedades. Sistemas de coordenadas locais. Mudança de coordenadas. Produto de variedades. Imersões e Mergulhos. Subvariedades.

7. Introdução à Análise Funcional

Espaços vetoriais topológicos. Espaços de Banach. Teoremas de Hahn-Banach. Categoria e o Teorema de Baire O Teorema de Banach-Steinhauss. Teorema da Aplicação Aberta e Teorema do Gráfico Fechado. Topologias fraca e fraca-*. Teorema de Alaoglu-Banach. espaços reflexivos. Espaços de Hilbert. Operadores adjuntos. Operadores compactos. O teorema espectral para operadores auto-adjuntos compactos.

[página 16]

P

8. Medida e Integração

Medida de Lebesgue no R”. Lema de Fatou. Teorema da convergência monótona. Teorema da convergência dominada; Espaço Lº”. O espaço L2. Teorema de Riesz-Fischer. Bases. Funções absolutamente contínuas. Diferenciação em R. Dualidade entre os espaços EF.

9. Métodos Matemáticos da Física

Espaços vetoriais; Ortonormalidade. Transformações lineares. Mudança de base. Diagonalização. Propriedades variacionais de auto-valores. Espaços de Hilbert. Polinômios ortogonais. Séries de Fourier. Operadores completamente contínuos. Propriedades de operadores limitados. Espectro de um operador, Equações integrais. Método das aproximações sucessivas. Operador de Hilbert-Schmidt não simétricos. Equação Diferencial Parcial da corda, do calor e do potencial. Funções de Green. Soluções fundamentais. Introdução à teoria das distribuições. Problemas de Sturm-Liouville. Problemas de fronteira regular. Exemplos de problemas singulares.

10. Teoria Algébrica dos Números

Corpos de números algébricos. Inteiros algébricos. Corpos quadráticos. Corpos ciclotômicos. Discriminante. Bases integrais. Anéis e módulos noetherianos; Domínios de Dedekind. Normas de ideais. Classes de ideais. Extensões de domínios de Dedekind. Decomposição de ideais primos. Ramificação. Decomposição em corpos quadráticos e em corpos ciclotômicos. Reciprocidade quadrática. Teorema dos dois quadrados. Teorema dos quatro quadrados.

11. Teoria de Galois

Extensões algébricas, separáveis, puramente insepáraveis e normais. Teoria de Galois. Extensões ciclotômicas e cíclicas. Soluções por radicais. Construção com régua e compasso. Extensões transcendentes.

12. Topologia

Espaços métricos completos. Completamento de um espaço métrico. Teorema de Baire. Aproximações sucessivas. Espaços topológicos. Bases de uma topologia. Espaços de funções. Espaços compactos. Teorema de Tychonov. Teorema de Ascoli. Teorema de Stone-Weierstrass. Topologia quociente. Espaços normais. Teorema de metrização de Urysohn; Homotopia. O grupo fundamental. O homeomorfismo induzido. O grupo fundamental do circulo. Indice de uma curva fechada. Espaços de recobrimento.

13. Geometria Computacional

Complexidade computacional. Algoritmos para ordenação de conjuntos. Primitivas geométricas, pseudo-ângulos. Localização de pontos em relação a polígonos. Fecho convexo bidimensional. Fecho convexo no R3. Triangulações. Triangulação de Delaunay. Diagrama de Voroni. Localização de pontos em subdivisões planares.

14. Computação Gráfica

Conceito de imagem digital. Técnicas de rasterização. Quantização de imagens. Transformações geométricas. Noções de Geometria Projetiva. Rotações. Aplicações do anel dos Quatémnios. Curvas e superfícies no espaço 3D. Superfícies de Bézier. Superfícies B-Splines. Iluminação. Algoritmo Ray tracing.

[página 17]

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15. Análise Convexa

Conjuntos Convexos e Funções Convexas. Hiperplanos de Separação e Suporte. Cones e Poliedros Convexos. Pontos extremos. Subdiferenciais e Subgradientes. Funções Convexas Diferenciáveis. Condições de Otimalidade para Problemas sem Restrições. Condições de Otimalidade para Problemas definidos em Conjuntos Convexos. Restrições Lineares e Dualidade. Dualidade e Programação Convexa.

16-18. Tópicos Especiais de Álgebra -TEAL 1, II, IH

As disciplinas TEAL serão oferecidas por solicitação do professor Orientador, com aprovação do Colegiado, com ementas variáveis e definidas a cada oferta, a critério do Orientador.

19-21. Tópicos Especiais de Análise -TEAN I, HH, HI

As disciplinas TEAN serão oferecidas por solicitação dos professores orientadores, com aprovação do Colegiado, com ementas variáveis e definidas a cada oferta, a critério do Orientador.

22-24. Tópicos Especiais de Geometria -TEGE 1, II, HI

As disciplinas TEGE serão oferecidas por solicitação dos professores orientadores, com aprovação do Colegiado, com ementas variáveis e definidas a cada oferta, a critério do Orientador.

25-27. Tópicos Especiais de Matemática Aplicada -TEMA 1, II, HH

As disciplinas TEMA serão oferecidas por solicitação dos professores orientadores, com aprovação do Colegiado, com ementas variáveis e definidas a cada oferta, a critério do Orientador.

C — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Metodologia do Ensino Superior

A metodologia nas atividades humanas. Estudo e aplicabilidade na escola superior de teorias sobre: ensino, aprendizagem e educação. Histórico, características, condições, objetivos e meios da universidade.

2. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 25 do Regulamento do Programa.