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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 23/2005

UFPB-CONSEPE-RES-23-2005
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CEFE será realizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2005 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 09/2005, de 20 de junho de 2005, conforme dados...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2005 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O CEFE será financiado pelos alunos , nos termos propostos no Processo nº 23074.016568/05-53, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CEFE será realizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“iologia do Exercício, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
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    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 do Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2004 em: Anexo I, art. 3º“lizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“lizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo único. O CEFE oferecerá 40 vagas, sendo 34 pagas e 6 gratuitas nos termos do artigo 9 da Resolução n 9/98 do CONSUNI”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEFE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA , CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº23/2005

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 21 de junho de 2005 (Processo nº 23074.016568/05-53),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício, a ser ministrado pelo Departamento de Educação Física - DEF, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus 1

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução, através dos Anexos e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para se realizar, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa-PB, em 12 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

8 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI

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Art. 7º O Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 09/2005, de 20 de junho de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.016568/05-53.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB, 28 de junho de 2005.

LL Rômuko Soares Polari Presidente

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ANEXO I Á RESOLUÇÃO Nº 23/2005

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS CURSOS

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Fisiologia do Exercício, em nível de Especialização doravante simplesmente denominado Curso de Especialização em Fislologia do Exercício — CEFE, visa à melhoria dos profissionais da área de Educação Física do Estado da Paraíba e dos Estados vizinhos.

Art. 2º O Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício tem como objetivo geral aprofundar os conhecimentos em Educação Física dos profissionais com ênfase em Fisiologia do Exercício, melhorando a capacitação dos recursos humanos para atuação nos diferentes setores de atendimento à população, o ensino do 3º grau e o trabalho na rede de serviços de saúde em clínicas, academias, clubes, spas e com pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 3º O CEFE será realizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, na Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE e nas Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do Conselho Universitário - CONSUNI

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 4º O CEFE será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde — CCS, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Física, onde está lotada a maioria do corpo docente do Curso.

Parágrafo único. O Curso contará ainda com a participação de um professor convidado da Universidade Federal da Bahia e outro da Universidade Estadual de Pernambuco.

Art. 5º O CEFE será financiado pelos alunos , nos termos propostos no Processo nº 23074.016568/05-53, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 09/2005, de 20 de junho de 2005.

Parágrafo único. O CEFE oferecerá 40 vagas, sendo 34 pagas e 6 gratuitas nos termos do artigo 9 da Resolução n 9/98 do CONSUNI

Art. 6º Competirá a cada unidade participante:

I- CCS — disponibilizar a infra-estrutura fisica necessária;

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IH - Departamento de Educação Física “DEF - ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e disponibilizar laboratórios para a realização do Curso.

Art. 7º A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO HH DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º A administração do Curso de Fisiologia do Exercício compreenderá os seguintes órgãos:

I— Colegiado H — Coordenação HI — Secretária do Curso.

CAPÍTULO II DA ESTRURA ORGANIZACIONAL

Art. 9º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo

CAPÍTULO HI DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 10. O Colegiado do Curso será composto por seis membros:

I- o Coordenador do Curso, como presidente; IH - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente; HI — dois professores indicados pelo DEF dentre os que ministrem aulas no Curso;

IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEFE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concementes a (ao):

I- seleção de candidatos;

IH - aproveitamento de estudos;

H - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

HI - acompanhamento do regime didático;

IV - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

V - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação , quando for necessário;

VI - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VII - aprovação dos relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;

VII - conhecimento em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 12. O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

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CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO

Art. 13. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DEF e designado pelo CCS.

Art. 14. Ao Coordenador compete:

I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;

H - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades acadêmicas do Curso;

HI - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 15. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DEF, a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

H - providenciar junto à Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

TV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 16. Serão exigências para inscrição:

I- Diploma do Curso de Graduação em Educação Física e/ou área afins;

H - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;

HH - Histórico Escolar do Curso de Graduação

IV - Projeto de pesquisa (intenção de pesquisa) na área objeto de interesse do candidato;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade;

VIH - ficha de comprovação de trabalho e renda fornecida pela Secretaria do Curso, devidamente preenchida.

Art. 17. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

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SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. A seleção será realizada pelo Coordenador do CEFE e mais dois professores integrantes do corpo docente indicados pela Coordenação e designados pelo Colegiado do Curso.

Art. 19. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes itens:

I - análise do Curriculum Vitae, na qual será avaliado o desempenho acadêmico e profissional do candidato (fase eliminatória);

H - análise da intenção de pesquisa;

HI - entrevista baseada na análise do Projeto de Pesquisa (intenção de pesquisa) entregue pelo candidato no ato da inscrição.

Parágrafo único. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:

Títulos Pontuação

1. Diploma Graduação em Educação Física 40 pontos

2. Atividade Docente 02 pontos por semestre (limite de 20 pontos)

3. Certificado de conclusão de: 3.1. Curso de especialização com Carga Horária de | 10 pontos 360 horas/aula 3.2. Curso de Aperfeiçoamento com Carga Horária pontos

mínima de 180 horas/aula

|

4. Atividade de Monitoria ou de iniciação científica | 02 pontos durante a graduação

5. Artigos publicados em revistas ou anais 03 pontos

6. Certificado de participação como ouvinte em 02 pontos por evento (limite 08 eventos acadêmicos como congressos, Seminários, | pontos)

| Jornadas e Treinamentos

Art. 20. Os critérios citados no artigo anterior serão verificados com base no Curriculum Vitae entregue no ato da inscrição.

Art. 21. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:

I- os pontos a serem atribuídos a cada item estabelecido no artigo 19 deste Regulamento, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

H - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado, para aprovação e divulgação, o relatório com o resultado da seleção, remetendo uma cópia ao DEF para conhecimento.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 22. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Parágrafo único. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:

a) ficha de cadastro do aluno;

b) comprovante de pagamento da da matrícula.

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Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 24. O Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício será desenvolvido com a oferta de 14 disciplinas, conforme o cronograma estabelecido no Projeto do Curso e a Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos e os métodos empregados na avaliação dos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado do Curso.

Art. 26. Para a integralização da carga horária mínima do Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL

Art. 27. A Monografia representa requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício.

Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

81º. Cada professor/orientador poderá ter, no máximo, quatro orientandos.

82º. O orientador da Monografia deverá ter, no mínimo, o grau de Mestre.

83º. O aluno deverá apresentar ao Colegiado do CEFE a “Carta de Aceite” do orientador.

$4º Os orientadores que não fazem parte do Corpo Docente do DEF e/ou do Curso de Especialização, deverão apresentar, além da “Carta de Aceite”, o Curriculum Vitae para apreciação do Colegiado.

Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 30. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer os seguintes requisitos:

I- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

I - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para apresentação do mesmo.

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CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 32. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I- obtiver conceito “D”; H - não atingir 75% de frequência.

Art. 33. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 35. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual constarão:

I— número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE,

H - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e titulação dos mesmos;

HI — as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa — PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 36. São exigências para obtenção do Certificado:

I—ter obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista; IH - ser aprovado em todas as disciplinas do Curso; HI - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.

CAPÍTULO VII l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 38. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

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Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II Á RESOLUÇÃO Nº 23/2005

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM

NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM

FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

CARGA

N IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINNAS HORÁRIA

01 | BIOLOGIA E QUÍMICA BÁSICA PARA O EXERCÍCIO

02 || FISIOLOGIA HUMANA 03 || ESTATÍSTICA

04 || METODOS E TECNICAS DE PESQUISA

05 | ASPECTOS ENDÓCRINOS E METABÓLICOS NO EXERCÍCIO 06 |NUTRIÇÃO PARA A SAÚDE E PARA O ATLETA E RECURSOS

ERGOGÊNICOS

07 |FISIOLOGIA CARDIOVASCULAR E RESPIRATÓRIA NO 30 EXERCÍCIO

08 | FISIOLOGIA NEUROMUSCULAR NO EXERCÍCIO 30

09 | AVALIAÇÃO FÍSICA 30

10 | FISIOPATOLOGIAS E EXERCÍCIOS 30

11 | PRESCRIÇÃO DE EXERCÍCIO PARA A PERFORMANCE 30

12 | FISIOTERAPIA ESPORTIVA 30 ]

13 | MASSAGEM DESPORTIVA 15

14 | TECNICAS DE ELABORAÇÃO DE MONOGRAFIA 30 |

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 390

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Biologia e Química Básica para o Exercício

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Citologia: estudo da função das organelas celulares. Transporte através da membrana. Potencial de membrana e potencial e ação. Ligações químicas. Conceitos básicos de química orgânica.

2. Disciplina: Fisiologia Humana

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Atividade elétrica cardíaca. O coração como bomba e o ciclo cardíaco. Hemodinâmica. Controle da pressão arterial. Mecânica respiratória; permuta e transporte dos gases, ventilação e seu controle, equilíbrio ácido-básico. Contração muscular, recrutamento motor, controle central e periférico do movimento. Princípios de ação e de controle hormonal, hormônios metabólicos (insulina, glucagon, testosterona, cortisol, gh, catecolaminas, leptina, etc...).

3. Disciplina: Estatística Carga horária: 30 horas-aula.

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Ementa: Conceitos Básicos. Variáveis — níveis de mensuração Estatística Descritiva — análise exploratória de dados. Probabilidades. Teoria elementar de amostragem. Estatística Inferencial - estimação de parâmetros e testes de hipóteses. Análise de variância. Correlação e regressão.

4. Disciplina: Métodos e Técnicas de Pesquisa

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Panorama histórico das concepções metodológicas das ciências. Ciência, tecnologia e Progresso. A prática científica na Educação Física. A teoria do conhecimento e a prática da pesquisa. O objeto da investigação científica e os procedimentos metodológicos. Planejamento de um projeto de pesquisa..

5. Disciplina: Aspectos Endócrinos e Metabólicos no Exercício

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Princípios de nutrição (macronutrientes). Utilização dos macronutrieintes na geração de energia para o exercício. Metabolismo glicolítico. Fisiologia da acidose muscular. Metabolismo aeróbio. Metabolismo da Creatina-fosfato. Papel da disponibilidade de oxigênio na predominância do substrato utilizado no exercício. Limiar de lactato. EPOC. Recuperação dos substratos. Controle hormonal do metabolismo. Fisiologia endócrina da hipertrofia. Emagrecimento e recuperação do exercício.

6. Disciplina: Nutrição para a Saúde e para o Atleta e Recursos Ergogênicos

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Métodos de avaliação nutricional. Alimentação pré-treino (efeito da quantidade e o tipo do carboidrato; efeito do tempo de ingestão anterior ao exercício). Alimentação durante o exercício (reposição eletrolítica ou energética). Alimentação após o exercício (repositora energética e/ou depletora de lipídios). Suplementação alimentar para o atleta. Suplementação para hipertrofia e emagrecimento. Dietas para grupos especiais (Obesos, Idosos, Gestantes, crianças, Diabéticos, etc...).

7. Disciplina: Fisiologia Cardiovascular e Respiratória no Exercício

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Características do músculo cardíaco. O princípio de Fick. Respostas agudas e crônicas da frequência cardíaca, volume de ejeção, dif. a — VOZ, pressão arterial, distribuição do sangue e hemodinâmicas aos exercícios de endurance e resistido. Mecânica respiratória. Permuta gasosa. Transporte dos gases. Tampão ventilatório e limiar anaeróbio. Controle da ventilação no exercício. Manobra de Valsalva. Exercício na altitude.

8. Disciplina: Fisiologia Neuromuscular no Exercício

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Mecanismo da contração muscular. Tipos de fibras musculares. Tipos de contrações musculares. Adaptações agudas e crônicas à diferentes modalidades de exercício. Mecanismo da hipertrofia e hiperplasia.

9. Disciplina: Avaliação Física

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Métodos de avaliação da composição corporal. Testes de avaliação da capacidade cardiovascular. Avaliação do risco cardíaco. Protocolos diretos e indiretos. Riscos e critérios de interrupção de testes ergométricos. Avaliação do limiar anaeróbio. Limiar anaeróbio, limiar de lactato, protocolos de estimativa via testes de campo. Avaliação da força, velocidade e flexibilidade.

IB!

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10. Disciplina: Fisiopatologias e Exercícios

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Fisiopatologia das Doenças Cardiovasculares. Fisiopatologia das doenças Respiratórias. Fisiopatologia das doenças Metabólicas (obesidade, dislipidemias e diabetes). Prescrição do exercício aos portadores das doenças cardiorrespiratórias e metabólicas.

11. Disciplina: Prescrição de Exercício para a Performance

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Princípios científicos do treinamento desportivo. Periodização do treinamento. Tendências atuais do treinamento da força, velocidade, flexibilidade e resistência do atleta.

12. Disciplina: Fisioterapia Esportiva

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Caracterização das principais lesões esportivas. Tratamento das lesões in loco e nos serviços de fisioterapia. Tratamento medicamentoso. Prevenção de lesões esportivas.

13. Disciplina: Massagem Desportiva

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Manobras básicas e seus efeitos. Componentes da massagem. Massagem no programa de treinamento. Massagem de pré-competição, de intercompetição e de pós-competição.

14. Disciplina: Técnicas de Elaboração de Monografia

Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Elaboração e apresentação de um trabalho monográfico conforme interesse de estudo.

12

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