N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CEFE será realizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação...”
- citaRes. CONSEPE 09/2005 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 09/2005, de 20 de junho de 2005, conforme dados...”
- citaRes. CONSEPE 09/2005 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O CEFE será financiado pelos alunos , nos termos propostos no Processo nº 23074.016568/05-53, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CEFE será realizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“iologia do Exercício, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSUNI 01/2004 em: Anexo I, art. 3º“lizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“lizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo único. O CEFE oferecerá 40 vagas, sendo 34 pagas e 6 gratuitas nos termos do artigo 9 da Resolução n 9/98 do CONSUNI”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEFE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 56 em comumRes. CONSEPE 72/2010
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 50 em comumRes. CONSEPE 61/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA , CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº23/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 21 de junho de 2005 (Processo nº 23074.016568/05-53),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício, a ser ministrado pelo Departamento de Educação Física - DEF, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus 1
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução, através dos Anexos e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para se realizar, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa-PB, em 12 meses.
$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
8 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 09/2005, de 20 de junho de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.016568/05-53.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB, 28 de junho de 2005.
LL Rômuko Soares Polari Presidente
ANEXO I Á RESOLUÇÃO Nº 23/2005
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS CURSOS
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Fisiologia do Exercício, em nível de Especialização doravante simplesmente denominado Curso de Especialização em Fislologia do Exercício — CEFE, visa à melhoria dos profissionais da área de Educação Física do Estado da Paraíba e dos Estados vizinhos.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício tem como objetivo geral aprofundar os conhecimentos em Educação Física dos profissionais com ênfase em Fisiologia do Exercício, melhorando a capacitação dos recursos humanos para atuação nos diferentes setores de atendimento à população, o ensino do 3º grau e o trabalho na rede de serviços de saúde em clínicas, academias, clubes, spas e com pessoas portadoras de necessidades especiais.
¶Art. 3º O CEFE será realizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, na Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE e nas Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do Conselho Universitário - CONSUNI
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 4º O CEFE será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde — CCS, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Física, onde está lotada a maioria do corpo docente do Curso.
Parágrafo único. O Curso contará ainda com a participação de um professor convidado da Universidade Federal da Bahia e outro da Universidade Estadual de Pernambuco.
¶Art. 5º O CEFE será financiado pelos alunos , nos termos propostos no Processo nº 23074.016568/05-53, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 09/2005, de 20 de junho de 2005.
Parágrafo único. O CEFE oferecerá 40 vagas, sendo 34 pagas e 6 gratuitas nos termos do artigo 9 da Resolução n 9/98 do CONSUNI
¶Art. 6º Competirá a cada unidade participante:
I- CCS — disponibilizar a infra-estrutura fisica necessária;
IH - Departamento de Educação Física “DEF - ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e disponibilizar laboratórios para a realização do Curso.
¶Art. 7º A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO HH DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 8º A administração do Curso de Fisiologia do Exercício compreenderá os seguintes órgãos:
I— Colegiado H — Coordenação HI — Secretária do Curso.
CAPÍTULO II DA ESTRURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 9º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo
CAPÍTULO HI DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 10. O Colegiado do Curso será composto por seis membros:
I- o Coordenador do Curso, como presidente; IH - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente; HI — dois professores indicados pelo DEF dentre os que ministrem aulas no Curso;
IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEFE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concementes a (ao):
I- seleção de candidatos;
IH - aproveitamento de estudos;
H - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
HI - acompanhamento do regime didático;
IV - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
V - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação , quando for necessário;
VI - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VII - aprovação dos relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;
VII - conhecimento em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.
¶Art. 12. O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO
¶Art. 13. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DEF e designado pelo CCS.
¶Art. 14. Ao Coordenador compete:
I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;
H - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades acadêmicas do Curso;
HI - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 15. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DEF, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
H - providenciar junto à Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
TV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 16. Serão exigências para inscrição:
I- Diploma do Curso de Graduação em Educação Física e/ou área afins;
H - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;
HH - Histórico Escolar do Curso de Graduação
IV - Projeto de pesquisa (intenção de pesquisa) na área objeto de interesse do candidato;
V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;
VI - cópia da Carteira de Identidade;
VIH - ficha de comprovação de trabalho e renda fornecida pela Secretaria do Curso, devidamente preenchida.
¶Art. 17. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A seleção será realizada pelo Coordenador do CEFE e mais dois professores integrantes do corpo docente indicados pela Coordenação e designados pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 19. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes itens:
I - análise do Curriculum Vitae, na qual será avaliado o desempenho acadêmico e profissional do candidato (fase eliminatória);
H - análise da intenção de pesquisa;
HI - entrevista baseada na análise do Projeto de Pesquisa (intenção de pesquisa) entregue pelo candidato no ato da inscrição.
Parágrafo único. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:
Títulos Pontuação
1. Diploma Graduação em Educação Física 40 pontos
2. Atividade Docente 02 pontos por semestre (limite de 20 pontos)
3. Certificado de conclusão de: 3.1. Curso de especialização com Carga Horária de | 10 pontos 360 horas/aula 3.2. Curso de Aperfeiçoamento com Carga Horária pontos
mínima de 180 horas/aula
|
4. Atividade de Monitoria ou de iniciação científica | 02 pontos durante a graduação
5. Artigos publicados em revistas ou anais 03 pontos
6. Certificado de participação como ouvinte em 02 pontos por evento (limite 08 eventos acadêmicos como congressos, Seminários, | pontos)
| Jornadas e Treinamentos
¶Art. 20. Os critérios citados no artigo anterior serão verificados com base no Curriculum Vitae entregue no ato da inscrição.
¶Art. 21. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I- os pontos a serem atribuídos a cada item estabelecido no artigo 19 deste Regulamento, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;
H - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado, para aprovação e divulgação, o relatório com o resultado da seleção, remetendo uma cópia ao DEF para conhecimento.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 22. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
Parágrafo único. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:
a) ficha de cadastro do aluno;
b) comprovante de pagamento da da matrícula.
¶Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 24. O Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício será desenvolvido com a oferta de 14 disciplinas, conforme o cronograma estabelecido no Projeto do Curso e a Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos e os métodos empregados na avaliação dos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 26. Para a integralização da carga horária mínima do Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL
¶Art. 27. A Monografia representa requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício.
¶Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
81º. Cada professor/orientador poderá ter, no máximo, quatro orientandos.
82º. O orientador da Monografia deverá ter, no mínimo, o grau de Mestre.
83º. O aluno deverá apresentar ao Colegiado do CEFE a “Carta de Aceite” do orientador.
$4º Os orientadores que não fazem parte do Corpo Docente do DEF e/ou do Curso de Especialização, deverão apresentar, além da “Carta de Aceite”, o Curriculum Vitae para apreciação do Colegiado.
¶Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 30. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer os seguintes requisitos:
I- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
I - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para apresentação do mesmo.
CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 32. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I- obtiver conceito “D”; H - não atingir 75% de frequência.
¶Art. 33. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 35. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual constarão:
I— número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE,
H - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e titulação dos mesmos;
HI — as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa — PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 36. São exigências para obtenção do Certificado:
I—ter obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista; IH - ser aprovado em todas as disciplinas do Curso; HI - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.
CAPÍTULO VII l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 38. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II Á RESOLUÇÃO Nº 23/2005
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
CARGA
N IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINNAS HORÁRIA
01 | BIOLOGIA E QUÍMICA BÁSICA PARA O EXERCÍCIO
02 || FISIOLOGIA HUMANA 03 || ESTATÍSTICA
04 || METODOS E TECNICAS DE PESQUISA
05 | ASPECTOS ENDÓCRINOS E METABÓLICOS NO EXERCÍCIO 06 |NUTRIÇÃO PARA A SAÚDE E PARA O ATLETA E RECURSOS
ERGOGÊNICOS
07 |FISIOLOGIA CARDIOVASCULAR E RESPIRATÓRIA NO 30 EXERCÍCIO
08 | FISIOLOGIA NEUROMUSCULAR NO EXERCÍCIO 30
09 | AVALIAÇÃO FÍSICA 30
10 | FISIOPATOLOGIAS E EXERCÍCIOS 30
11 | PRESCRIÇÃO DE EXERCÍCIO PARA A PERFORMANCE 30
12 | FISIOTERAPIA ESPORTIVA 30 ]
13 | MASSAGEM DESPORTIVA 15
14 | TECNICAS DE ELABORAÇÃO DE MONOGRAFIA 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 390
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Biologia e Química Básica para o Exercício
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Citologia: estudo da função das organelas celulares. Transporte através da membrana. Potencial de membrana e potencial e ação. Ligações químicas. Conceitos básicos de química orgânica.
2. Disciplina: Fisiologia Humana
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Atividade elétrica cardíaca. O coração como bomba e o ciclo cardíaco. Hemodinâmica. Controle da pressão arterial. Mecânica respiratória; permuta e transporte dos gases, ventilação e seu controle, equilíbrio ácido-básico. Contração muscular, recrutamento motor, controle central e periférico do movimento. Princípios de ação e de controle hormonal, hormônios metabólicos (insulina, glucagon, testosterona, cortisol, gh, catecolaminas, leptina, etc...).
3. Disciplina: Estatística Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceitos Básicos. Variáveis — níveis de mensuração Estatística Descritiva — análise exploratória de dados. Probabilidades. Teoria elementar de amostragem. Estatística Inferencial - estimação de parâmetros e testes de hipóteses. Análise de variância. Correlação e regressão.
4. Disciplina: Métodos e Técnicas de Pesquisa
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Panorama histórico das concepções metodológicas das ciências. Ciência, tecnologia e Progresso. A prática científica na Educação Física. A teoria do conhecimento e a prática da pesquisa. O objeto da investigação científica e os procedimentos metodológicos. Planejamento de um projeto de pesquisa..
5. Disciplina: Aspectos Endócrinos e Metabólicos no Exercício
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Princípios de nutrição (macronutrientes). Utilização dos macronutrieintes na geração de energia para o exercício. Metabolismo glicolítico. Fisiologia da acidose muscular. Metabolismo aeróbio. Metabolismo da Creatina-fosfato. Papel da disponibilidade de oxigênio na predominância do substrato utilizado no exercício. Limiar de lactato. EPOC. Recuperação dos substratos. Controle hormonal do metabolismo. Fisiologia endócrina da hipertrofia. Emagrecimento e recuperação do exercício.
6. Disciplina: Nutrição para a Saúde e para o Atleta e Recursos Ergogênicos
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Métodos de avaliação nutricional. Alimentação pré-treino (efeito da quantidade e o tipo do carboidrato; efeito do tempo de ingestão anterior ao exercício). Alimentação durante o exercício (reposição eletrolítica ou energética). Alimentação após o exercício (repositora energética e/ou depletora de lipídios). Suplementação alimentar para o atleta. Suplementação para hipertrofia e emagrecimento. Dietas para grupos especiais (Obesos, Idosos, Gestantes, crianças, Diabéticos, etc...).
7. Disciplina: Fisiologia Cardiovascular e Respiratória no Exercício
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Características do músculo cardíaco. O princípio de Fick. Respostas agudas e crônicas da frequência cardíaca, volume de ejeção, dif. a — VOZ, pressão arterial, distribuição do sangue e hemodinâmicas aos exercícios de endurance e resistido. Mecânica respiratória. Permuta gasosa. Transporte dos gases. Tampão ventilatório e limiar anaeróbio. Controle da ventilação no exercício. Manobra de Valsalva. Exercício na altitude.
8. Disciplina: Fisiologia Neuromuscular no Exercício
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Mecanismo da contração muscular. Tipos de fibras musculares. Tipos de contrações musculares. Adaptações agudas e crônicas à diferentes modalidades de exercício. Mecanismo da hipertrofia e hiperplasia.
9. Disciplina: Avaliação Física
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Métodos de avaliação da composição corporal. Testes de avaliação da capacidade cardiovascular. Avaliação do risco cardíaco. Protocolos diretos e indiretos. Riscos e critérios de interrupção de testes ergométricos. Avaliação do limiar anaeróbio. Limiar anaeróbio, limiar de lactato, protocolos de estimativa via testes de campo. Avaliação da força, velocidade e flexibilidade.
IB!
10. Disciplina: Fisiopatologias e Exercícios
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Fisiopatologia das Doenças Cardiovasculares. Fisiopatologia das doenças Respiratórias. Fisiopatologia das doenças Metabólicas (obesidade, dislipidemias e diabetes). Prescrição do exercício aos portadores das doenças cardiorrespiratórias e metabólicas.
11. Disciplina: Prescrição de Exercício para a Performance
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Princípios científicos do treinamento desportivo. Periodização do treinamento. Tendências atuais do treinamento da força, velocidade, flexibilidade e resistência do atleta.
12. Disciplina: Fisioterapia Esportiva
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Caracterização das principais lesões esportivas. Tratamento das lesões in loco e nos serviços de fisioterapia. Tratamento medicamentoso. Prevenção de lesões esportivas.
13. Disciplina: Massagem Desportiva
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Manobras básicas e seus efeitos. Componentes da massagem. Massagem no programa de treinamento. Massagem de pré-competição, de intercompetição e de pós-competição.
14. Disciplina: Técnicas de Elaboração de Monografia
Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Elaboração e apresentação de um trabalho monográfico conforme interesse de estudo.
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