N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2005
Revoga a Resolução n° 43/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição da Universidade Federal da Paraíba.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução"; regime de transição: "será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que a"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 48/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 04/09/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 5o Revoga-se a Resolução nº 14/2005 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 33/2005 “Art. 7º O Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil-2005 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 14/2005, de 13 de julho de 2005,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 43/1997 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/05/2005 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução“Art. 6º Revogam-se a Resolução nº 43/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 21“I — atividades de ensino em Curso de Graduação em Nutrição, para as quais será contada a relação de um crédito igual a 30 horas-aula práticas, configurando o Estágio Docência, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda...”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: Anexo I, art. 42“$1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 3º“82º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto da UFPB em vigor.”
- citaRes. CONSUNI 09/1993 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/93 do Conselho Universitário da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“$1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para o Cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará o exame de suficiência em língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) durante o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Nutrição, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, as orientação contidas no artigo...”
Por dispositivo desta norma
- art. 6º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 43/1997
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2000→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 48/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 01/2004
- paralela · 89 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 89 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 87 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 83 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 62 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 14/2005
Revoga a Resolução nº 43/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 17 e 18 de 05 de 2005 (Processo nº 23074.023187/04-59) e
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição ministrado pela UFPB;
Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;
Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, passando este a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição-PPGCN, do Centro de Ciências da Saúde.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/93 do Conselho Universitário da UFPB.
¶Art. 2º Para fins da presente Resolução, consideram-se aprovados o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição.
$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.
$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa mencionados no artigo anterior passam a fazer parte, em anexo, da presente Resolução.
¶Art. 4º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu reconhecimento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior- CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
¶Art. 6º Revogam-se a Resolução nº 43/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de maio de 2005.
Rômulo Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 14/2005
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIENCIAS DA NUTRIÇÃO, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Ciências da Nutrição, também denominado de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição-PPGCN, em nível de Mestrado, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal da Paraíba, através do Departamento de Nutrição, com a colaboração de Docentes de outros Departamentos, será oferecido na área de concentração em Ciências da Nutrição.
Parágrafo único. O prazo para realização do Curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 e máxima de 24 meses, a partir da primeira matrícula do aluno.
¶Art. 2º O principal objetivo geral do Programa será capacitar profissionais da área de saúde e de áreas afins para o desenvolvimento das ciências, tecnologia e na produção e difusão do conhecimento nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, assistência e administração de serviços de Nutrição.
TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição terá sua estrutura organizacional e funcional constituída por:
I — um Colegiado, como órgão deliberativo;
I — uma Coordenação Técnico-administrativa, como órgão executivo;
HI — uma Secretaria Acadêmica, como órgão de apoio;
IV — uma Assembléia Geral, como órgão consultivo.
$1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
82º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto da UFPB em vigor.
$3º São atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
84º O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
tu)
85º A critério do Colegiado, poderá ser convocada a participação de todo o Corpo Docente e Discente, através de Assembléia Geral, para discutir assuntos de interesse do Programa.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 4º O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Permanente, Participante, e Temporária, conforme descrito no
¶artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB.
¶Art. 5º Para integrar o Corpo Docente do Programa, o professor e /ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de Comissão Especial de Credenciamento. 1º Para constituir a Comissão referida no caput deste artigo, o Colegiado do Programa Ip 8 S gram designará, dentre seus membros, 3 professores com mandato de 2 anos, ao final dos quais 8 Rn, p q haverá substituição de, pelo menos, um. 2º Poderão ser credenciados professores e/ou pesquisadores de outros Departamentos da P pesa p UFPB ou de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. 83º Para obter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente e/ou pesquisador deverá ter pelo menos um trabalho científico publicado, na respectiva área ou linhas de pesquisa do Programa, nos últimos 3 anos, em revista científica indexada. 4º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por 3 anos, quando se Tp Pp q fará necessária uma nova avaliação. ç . . 85º Para renovação de credenciamento, o docente e / ou pesquisador deverá apresentar no período para o qual foi credenciado:
a) mínimo de 3 publicações em periódico de circulação nacional e/ou internacional indexado;
b) mínimo de 3 orientações de Dissertação concluídas.
SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 6º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição candidatos portadores de diplomas de cursos, de nível superior, em Nutrição ou área afins, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 7º O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital de inscrição, os prazos e o número de vagas, com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.
¶Art. 8º Para a inscrição dos candidatos no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição exigir-se-ão:
I — diploma de graduação em curso de nível superior reconhecido e ou autorizado, na área de conhecimento objeto da seleção ou área afim;
IH — Histórico Escolar;
HI — proposta de pesquisa referente a uma das linhas de pesquisa do Programa;
IV — carta de aceite de docente e/ou pesquisador credenciado no Programa, como orientador;
V — Curriculum Vitae confeccionado obrigatoriamente em formulário eletrônico exigido pelas agências federais de fomento (Plataforma Lattes), instruído da documentação comprobatória;
VI — declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e qualificação, se for o caso;
VII — preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretária do Programa, acompanhado de 2 fotografias “4:
VIII — cópia autenticada da carteira de identidade, do CIC ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
IX — prova de estar em dia com suas obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino;
X — prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
$1º Os pedidos de inscrição serão encaminhados ao Coordenador, que decidirá sobre a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato, à vista da regularidade da documentação apresentada.
82º A proposta de pesquisa apresentada pelo candidato e aprovada pelo orientador será avaliada pela comissão de seleção.
¶Art. 9º A inscrição será efetuada pelo candidato, por procuradores habilitados, ou pelo Correio, para candidatos residentes em outros Estados, mediante requerimento preenchido e dirigido ao Coordenador do Programa.
Parágrafo único. No caso de inscrição por correspondência, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data da postagem na ECT de origem.
¶Art. 10. O processo de seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão constituída de 3 professores indicados pelo Colegiado do Programa, entre seus membros.
81º O processo de seleção será objeto de norma específica elaborada e aprovada pelo Colegiado do Programa.
$2º O número de vagas será definido bi-anualmente em função da programação acadêmica, capacidade instalada nos laboratórios, aceite do orientador e ouvida a Diretoria das Instituições onde serão desenvolvidos os projetos.
¶Art. 11. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, constando das seguintes etapas:
I— avaliação escrita de conhecimentos em Ciências da Nutrição, de caráter eliminatório;
H - análise do Curriculum Vitae (em Plataforma Lattes), de caráter eliminatório;
HI - análise da proposta de pesquisa e entrevista, de caráter classificatório;
IV - exame de suficiência em língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol), de caráter classificatório.
Parágrafo único. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 em todas as etapas.
¶Art. 12. O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início do período letivo do Programa.
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SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 13. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência da matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os alunos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Programa, ouvidos os professores e/ou pesquisadores credenciado no Programa, quanto a sua disponibilidade para orientação.
¶Art. 14. Na época fixada no calendário escolar do Programa, nos termos do artigo 40 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação, com o aceite do orientador.
Parágrafo único. Para efeito do disposto do caput deste artigo o Trabalho Final será considerado como atividade acadêmica, constando no Histórico Escolar do aluno, no período escolar correspondente, como “Trabalho de Dissertação”.
¶Art. 15. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB.
81º O pedido de matrícula na condição de aluno especial será encaminhado, pelo interessado, através de requerimento específico, à pessoa do Coordenador do Programa, que o remeterá ao(s) professor(es) responsável(is) pela(s) disciplina(s) solicitada(s), para a emissão de parecer.
82º A aceitação do aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares, e ao parecer favorável do(s) professor(es) responsável(is) pela(s) disciplina(s).
83º Para efeito de avaliação do rendimento escolar, o aluno especial estará sujeito às mesmas exigências e normas impostas aos alunos regularmente matriculados no Programa.
84º O aluno especial somente poderá cursar um número de disciplinas que totalizem, no máximo, 9 créditos.
85º Ficam vetados à categoria de alunos especiais os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.
86º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial, poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento, na qualidade de aluno regular, desde que tal aprovação apresente nota igual ou superior a 8.
SEÇÃO HI ] DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 16. O trancamento de matricula em uma ou mais disciplina e a interrupção de estudos atenderão às normas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 17. A interrupção dos estudos só será permitida, em caráter excepcional e apenas uma vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.
SUBCAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 18. Para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição o aluno deverá obter no mínimo 24 créditos, dentre os quais 16 serão obrigatórios a todos os alunos e 8 serão livres para atender o projeto de estudo do mestrando.
¶Art. 19. O Mestrado em Ciências da Nutrição abrangerá as disciplinas obrigatórias e optativas da área de concentração em Ciências da Nutrição, indicados no Anexo II da Resolução que aprova este Regulamento.
$1º Cada crédito corresponderá a 15 horas de aula teórica e 30 horas de aula prática.
$2º Na escolha das disciplinas optativas, a ser feita em comum acordo com o professor e/ou pesquisador Orientador, levar-se-á em consideração o núcleo temático ao qual o aluno está ligado e, especialmente, a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua dissertação.
83º Além das disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós- Graduação stricto sensu, até o máximo de 4 créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas Coordenações de Programas.
¶Art. 20. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição obedecem às seguintes características:
I — cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
IH — cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(is) e aprovado pelo Colegiado do Programa;
HI — as disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição serão oferecidas em 2 períodos letivos e codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 21. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser atribuídos créditos especiais por realização de outras atividades acadêmicas durante o período de realização do Mestrado, até o limite máximo de 03 créditos, conforme especificado:
I — atividades de ensino em Curso de Graduação em Nutrição, para as quais será contada a relação de um crédito igual a 30 horas-aula práticas, configurando o Estágio Docência, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE;
H — publicação de artigo em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no Sistema Qualis, ou comunicação oral de trabalho em eventos científicos, para o que será contado um crédito a cada artigo publicado em periódico ou a cada 4 trabalhos apresentados em eventos científicos, computando-se no máximo 2 créditos.
$1º Somente serão atribuídos créditos a trabalho, publicado em periódico ou divulgado em evento científico, que tenha sido desenvolvido durante a matricula do aluno no Programa, com a participação do professor e / ou pesquisador orientador ou de professor(es) ministrante(s) de disciplina do Programa.
$2º A proposta de atribuição de créditos, de que trata o caput deste artigo, deverá partir do professor e/ou pesquisador Orientador, com base em um processo devidamente instruído, apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.
83º As atividades de que trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentado o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente a nota obtida.
| SEÇÃOH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 22. A verificação do rendimento acadêmico será feita mediante avaliação de aproveitamento e da apuração da frequência.
81º A avaliação de aproveitamento nas disciplinas e nos Estágios Docência será feita através de notas, que podem variar de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado aprovado o aluno que obtiver a nota minima de 6,0 (seis).
$2º Nas disciplinas e no Estágio Docência o aluno deverá frequentar no mínimo 85% das atividades programadas, para ser considerado aprovado.
¶Art. 23. Para o Cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará o exame de suficiência em língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) durante o processo de seleção (sem caráter eliminatório), podendo ser repetido de acordo com o disposto no artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 24. Para efeito de aproveitamento de estudos, ou seja, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos, as normas são as constantes nos artigos 49 a 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 25. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina complementando-se com atividades que serão determinados pelo Colegiado, considerando a especificidade de cada caso.
¶Art. 26. A critério do Colegiado, o aluno poderá realizar exame de suficiência em, no máximo, 2 disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo a aprovação ou a reprovação constar no histórico escolar do aluno com a respectiva nota.
¶Art. 27. Os créditos obtidos em exame de suficiência não poderão ultrapassar 6 créditos do total exigido para integralização do Curso.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 28. Para efeito de desligamento, trancamento, cancelamento ou comprovação de abandono do Programa, as normas são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 29. As normas para o desenvolvimento do Trabalho Final serão as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 30. Cada aluno, ao longo de sua permanência no Programa, deverá ter um professor e / ou pesquisador Orientador, homologado pelo Colegiado.
Parágrafo único. As atribuições do professor e/ou pesquisador Orientador são as previstas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 31. A escolha do Orientador do Trabalho Final deverá ser feita dentre os docentes do quadro de professores e/ou pesquisadores credenciados no Programa, mediante aprovação da Coordenação.
Parágrafo único. Em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa e tendo em vista o tema do Trabalho Final do aluno, poderá ser aceito um segundo Orientador, pertencente ou não ao Quadro de Docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.
¶Art. 32. A cada trimestre, o aluno matriculado na atividade acadêmica “Trabalho Final”, terá que apresentar à Coordenação do Programa, um relatório da pesquisa, assinado pelo orientador, conforme os termos do parágrafo único do artigo 14 deste regulamento.
¶Art. 33. Até 6 meses após a conclusão dos créditos do Programa, o aluno deverá depositar na Coordenação a versão preliminar da Dissertação, para ser submetida a pré-defesa, que deverá ser requerida pelo aluno, com a concordância do Orientador.
$1º A pré-defesa de que trata o caput deste artigo, será feita através de uma Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída de 4 Membros escolhidos, sendo 3 titulares e um suplente, dentre uma lista de 6 nomes apresentada pelo docente e / ou pesquisador Orientador, ficando a presidência sob a responsabilidade deste.
82º Os membros da Banca Examinadora da versão preliminar constituirão, posteriormente, a Banca Examinadora da defesa da Dissertação.
¶Art. 34. Para fins de apresentação da defesa da Dissertação, o aluno deverá, dentro do prazo fixado por este regulamento, ter integralizado o número de créditos necessários a sua diplomação e efetuar as devidas correções na Dissertação, sugeridas pela Banca Examinadora da versão preliminar, por ocasião da pré-defesa.
$1º Cada membro da Banca Examinadora de que trata o caput deste artigo receberá um exemplar da versão preliminar da Dissertação e terá o prazo máximo de 30 dias corridos, para emitir parecer autorizando a defesa da Dissertação com ou sem correções ou considerando-a insuficiente como trabalho final para obtenção do grau de mestre em Ciências da Nutrição.
82º Caso algum membro da Banca Examinadora de avaliação da versão preliminar da Dissertação, por qualquer motivo não se encontre em condições de participar da avaliação, terá o prazo máximo de 7 dias corridos para devolver a Dissertação à Coordenação do Programa.
83º Na elaboração da Dissertação, o aluno deverá atender às normas contidas no “ Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.
¶Art. 35. A defesa será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 dias, contados a partir da data de entrega de 10 volumes da Dissertação e de um artigo enviado para Revista
Especializada considerada de Impacto no meio Científico, da área de conhecimento abordando o trabalho realizado, acompanhado de uma cópia desse mesmo trabalho por meio eletrônico.
¶Art. 36. Na sessão pública de defesa da Dissertação, o aluno fará uma exposição, oral sobre a mesma, no tempo máximo de 40 minutos, seguida de argúição pelos membros da Banca Examinadora sobre o conteúdo do trabalho, com igual período de tempo para cada membro.
¶Art. 37. No julgamento do trabalho final serão atribuídos conceitos de acordo com o artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A atribuição do conceito “Aprovação com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno e a defesa da dissertação atendam aos seguintes requisitos:
I — não ter efetuado trancamento de disciplinas durante a integralização dos créditos e ter concluído a Dissertação no tempo regulamentar;
I — não ter efetuado interrupção de estudos no Curso;
HI — não ter efetuado mais de uma matrícula no Programa;
IV — coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) igual ou superior a 8,5 (oito virgula cinco) sem que tenha obtido nenhuma reprovação durante a integralização dos créditos ;
V — elevado grau de originalidade, criatividade, inovação e espírito empreendedor do aluno, durante a condução do trabalho, testemunhado pelo Orientador;
VI — alta qualidade na apresentação do trabalho e nas respostas às argúições dos membros da Banca Examinadora;
VII — menção do conceito “Aprovado com Distinção” ser proposto, por unanimidade, pelos membros da Banca Examinadora.
. SEÇÃO VI Ê DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 38. Para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Nutrição, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, as orientação contidas no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e as normas deste Regulamento.
$1º Para expedição dos Diplomas de conclusão, deverá o Coordenador do Programa, no prazo máximo de 6 meses após a homologação do Relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à PRPG um processo individual instruído da documentação exigida.
82º Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma Certidão, atestando a conclusão do Mestrado, desde que o relatório final do Orientador tenha sido homologado pelo Colegiado do Programa.
$3º Para expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação, na sua versão definitiva, incluídos entre os 10 volumes citados no artigo 36 deste Regulamento.
¶Art. 39. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra e Mérito ao aluno que tiver sua Dissertação aprovada com Distinção.
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- TÍTULO HI , DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 40. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matricula prévia, matricula em disciplinas, ajustamento de matricula, trancamento de matricula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 41. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetido ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 42. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
$1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.
$2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria especifica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 43. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 14/2005 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
I- DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
A Área de Concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição- PPGCN, definida no artigo 1º do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 14/05 do CONSEPE, apresenta a mesma grafia do nome do Programa, ou seja, Área de Concentração em Ciências da Nutrição.
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
De acordo com o artigo 18 do Regulamento do PPGCN, o mestrando deverá cumprir os 16 créditos das disciplinas indicadas no Quadro A abaixo:
Quadro A
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA [ DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. TOTAL | HORC | RESPONSÁVEL()
| 3 [SemináriosemNutrição [2 [0 | 2 [30 [| DN | 4 | 5 |Fpidemiologiae Nutrição [2 [1 [3 [60 [| DN | EE Fisiologia da Nutrição e Interrelação EP St 3 ES DN Metabólica
B — DISCIPLINAS OPTATIVAS:
Nos termos do $3º do artigo 19 do Regulamento do PPGCN, o aluno deverá cursar, pelo menos, 4 créditos em disciplinas optativas indicadas no Quadro B. Em atendimento ao mesmo dispositivo regulamentar, ele poderá, igualmente, matricular-se em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu, até o máximo de 4 créditos.
Quadro B Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO | cetisas O | [rror [PRÁT | TOTAL | NOR] RESPONSÁVEL | 1 | Tópicos Avançados em Ciências da 2 l 3 DN Ci O ER E RE Alimentos [60 | DN
| 3 | Planejamento Nutricional e Alimentar | 2 [| 1 [| 3 |
| 4 [Educação Popularem Saúde e Nutrição | 2 [| 1 [ 3 [ 60 | pes | 5 | Nutrição, Crescimento e 2 3 DN
EE O E
| 6 |BioquímicadaNutnição [3 [0 [3 [as | DM Õ| 7 | Avaliação Microbiológica dos 2 l 3 DN
Di ae E PR
| 8 | Necessidades Nutricionais [2 [0 [ 2 [30 | DN |
9 lEstatística [falado [4 [De ia
C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:
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As atividades acadêmicas do Quadro C abaixo indicado poderão ser realizadas pelo
mestrando com a orientação e/ou acompanhamento do seu Orientador e/ou professor, até o máximo de 3 créditos.
O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.
Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no inciso II do artigo 21 do Regulamento do
PPGCN e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Quadro €
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO O rrviADES | 1 |EstágioDocência [o [1 [14 130 1/0 DN | [3 JEstudosEspeciais(e*) lo [12 | 12 [30-60 [DN O
Obs.: A legenda refere-se aos Quadros A. Be C: (*) DN -— Departamento de Nutrição do CCS DPS — Departamento de Promoção da Saúde do CCS DBM - Departamento de Biologia Molecular do CCEN DE — Departamento de Estatística do CCEN DME - Departamento de Metodologia da Educação do CE (**) | 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) — Número de créditos mínimo-máximo.
II- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADEMICAS
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. Metodologia do Ensino Superior
Reflexão Sistemática sobre Significado da Educação na Estrutura Social Brasileira. A Política e as Tendências Educacionais no Processo Ensino-Aprendizagem. A Realidade Atual do Ensino Brasileiro. Análise Crítico-Reflexiva das Implicações Teórico-Metodológicas, Sócio- Políticas, Científicas, Epistemológicas na Organização do Saber.
2. Metodologia da Investigação Científica O método científico. Pesquisas em Ciências da Nutrição. Planejamento, elaboração de projetos, análises de dados e redação de artigos científicos.
3. Seminários em Nutrição Apresentação de temas relevantes e atuais nas áreas das Ciências da Nutrição.
4. Práticas Atuais em Dietoterapia
Aspectos Práticos da Avaliação do Estado Nutricional. Requerimentos Nutricionais em Condições Patológicas. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Aspectos Nutricionais das Patologias Digestivas, Oncológicas, Renais, Obesidade, Diabetes, Cardiopatias, Hiperlipoproteinemias, Pulmonares e Infecciosas em Adultos e Crianças.
5. Epidemiologia e Nutrição
O processo saúde/doença e a nutrição/desnutrição. Aspectos teóricos do método epidemiológico. Modelos e estudos em epidemiologia. Aspectos geopolíticos e econômicos sociais da fome no Brasil. A estrutura epidemiológica dos grandes problemas nutricionais. A vigilância epidemiológica, alimentar e nutricional.
6. Fisiologia da Nutrição e Interrelação Metabólica
Fluxo dos nutrientes nas células do organismo. Regulação da ingesta dos alimentos, água, do pH sanguíneo, do nível de glicose no sangue, da lipogênese e da lipólise. Controle do metabolismo celular. Especificidade metabólica dos vários tecidos. Ação hormonal sobre o tecido adiposo. Metabolismo das lipoproteínas. Interrelação entre o metabolismo de carbohidratos e de lipídios. Efeitos hormonais na utilização de aminoácidos.
7. Estudos Orientados Conforme ementa proposta por professores do Programa.
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS:
1. Tópicos Avançados em Ciências da Nutrição
Abordagem Analítica sobre temas recentes de importância para as Ciências da Nutrição, contemplados nas linhas de pesquisas. Nutrição Clínica. Nutrição e Atividade Física. Saúde Coletiva e Epidemiologia.
2. Análise e Controle de Qualidade dos Alimentos
Principais Métodos e Técnicas de Análise de Alimentos. Composição Centesimal dos Alimentos “in natura” e Processados. Qualidade dos Alimentos e sua Avaliação. Critérios de Qualidade. Amostragem, Unificação da Qualidade Físico-Química, Microbiológica e Sensorial.
3. Planejamento Nutricional e Alimentar
Nutrição e Desenvolvimento Econômico. Planificação de Programas de Alimentação e Nutrição. Sistemas de Alimentação e Nutrição. Fatores Determinantes do Estado Nutricional de uma População. Disponibilidade de Alimentos. Consumo de Alimentos. Valor Nutricional de Alimentos Locais. Cesta Básica Alimentar.
4. Educação Popular em Saúde e Nutrição
Ideologias e teorias de educação. Relação entre ideologias e concepções de educação. Relação educação / educador / ideologias. Educação e consciência crítica. Educação popular e sua dimensão política. Educação popular e educação em saúde. Práticas de educação em saúde.
5. Nutrição Crescimento e Desenvolvimento
Fatores de crescimento. Mecanismo e tipo de crescimento. Crescimento normal. Distúrbios do crescimento: Importância, conceito e classificação. Diagnóstico geral do crescimento deficiente: Aspectos nutricionais, clínicos epidemiológicos e bioquímicos. Prognóstico e princípios gerais do tratamento da criança com déficit nutricional.
6. Bioquímica da Nutrição As transformações energéticas nos sistemas vivos. Reservas energéticas do organismo: Aspectos atuais do metabolismo de nutrientes energéticos.
7. Avaliação Microbiológica de Alimentos
Ecologia microbiana dos alimentos. Microrganismos importantes em alimentos. Contaminação natural dos alimentos. Microrganismos indicadores e patogênicos em alimentos. Deterioração microbiana de alimentos. Avaliação da qualidade microbiológica de alimentos. Microrganismos utilizados como alimentos (SCP). Microrganismos causadores de toxinfecções alimentares. Classificação. Caracterização, condições de crescimento dos microrganismos.
8. Necessidades Nutricionais
Bases científicas e métodos para se estimar as necessidades de nutrientes e energia. Discussão crítica das justificativas fisiológicas e políticas das diferenças entre necessidades e recomendações de nutrientes.
9. Estatística
Análise exploratória dos dados. Aspectos básicos da dinâmica populacional. Curva normal de probalidade. Amostragem. Estimação de parâmetros. Testes de hipóteses. Correlação e regressão. Análise de variância. Estatística não-paramétrica. Aplicações de pacotes para microcomputadores.
C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:
1. Estágio Docência
O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do caput do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.
2. Estudos Especiais:
Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no inciso II do caput e 44 1º e 3º do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
