N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 01/2014
Revoga a Resolução 05/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (11)
- ALTERA
Res. CONSEPE 47/2014 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma) → na outra: ementaefeito desde 12/11/2014“Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de mestrado acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 01/2014 do Consepe.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 51/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014, do CONSELHO” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 03/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 26/04/2022“Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 01/2014, n° 47/2014 e n° 39/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 39/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 27/10/2017“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 01/2014 e nº 47/2014 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2019 “trabalho, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, Resolução 01/2014 (CNE/CEB) e Decreto nº 9057/2017 que regulamenta o artigo 80 da Lei 9394/1996.”
- citaRes. CONSEPE 36/2018 “Segundo a 3ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação pela resolução nº 01/2014, o Técnico em Meio Ambiente auxilia e executa tarefas de coleta,...”
- citaRes. CONSEPE 47/2014 “Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, constante da Resolução Consepe nº 01/2014;”
- citaRes. CONSEPE 51/2014 em: art. 15“Art. 2º Os efeitos financeiros desta Norma retroagem a de 1º de março de 2013, como determinam o art. 15 da Resolução nº 01/2014, do CONSELHO PERMANENTE PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E...”
- citaRes. CONSEPE 51/2014 em: Art. 11“Art. 8º - Os valores para cada item foram definidos em atendimento ao proposto no Art. 11 da Resolução 1/2014 do CPRSC e conforme o anexo I desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 51/2014 em: Art. 13“Art. 12 - Será constituída a Comissão Especial para Reconhecimento de Saberes e Competências (CERSC), responsável pela avaliação do processo individual, atendendo ao Art. 4° da Portaria MEC n°...”
- citaRes. CONSEPE 51/2014 “Art. 13 - A responsabilidade pela instalação da CERSC será da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), e será composta por dois docentes do EBTT, sorteado do Banco de Avaliadores Internos da...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando os termos da Resolução nº 05/2010 deste Conselho, que cria a área de concentração em Clínica Odontológica e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 30/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 07 de fevereiro de 2014...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 05/2010 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 20/02/2013“Revoga a Resolução 05/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Odontologia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPort. Interministerial MEC 2.101/2005 em: Anexo II“Portaria Interministerial nº 2.101, de 3 de novembro de 2005: Institui o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-Saúde.”
- citaPort. Interministerial MEC 917/2009 em: Anexo II“Portaria Interministerial nº 917, de 6 de maio de 2009: Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PETSaúde).”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 27“§2º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2013, pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela chamada...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 45“§1º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art.64, e da Resolução CONSEPE/UFPB nº26/1999.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O PPGO terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art.55, 56 e 57 do Regimento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- Regulamento (aprovado pela norma)← ALTERA Res. CONSEPE 47/2014
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 05/2010
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 30/1990
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 03/2022← REVOGA (total) Res. CONSEPE 39/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 51/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 25 em comumLei 12.772/2012
- irmã · 10 em comumPortaria MEC 1.094/2013
- irmã · 9 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 6 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 5 em comumDecreto 6.114/2007
- irmã · 5 em comumLei 8.112/1990
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 95 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 61 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2014
Revoga a Resolução 05/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Odontologia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 07 de fevereiro de 2014 (Processo nº 23074.046867/2013-13) e considerando os termos da Resolução nº 30/1990 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia; considerando os termos da Resolução nº 05/2010 deste Conselho, que cria a área de concentração em Clínica Odontológica e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia; R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Odontologia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de Mestrado, oferecerá uma única área de concentração, denominada Ciências Odontológicas, e quatro linhas de pesquisa: a) Propriedades e Aplicações dos Biomateriais; b) Epidemiologia; c) Fisioplatologia dos Tecidos Mineralizados e não Mineralizados; e, d) Fitoterapia Aplicada a Odontologia.
¶Art. 3º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2013.
Zelma Glébya Maciel Quirino Reitora em Exercício
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 01/2014 DO CONSEPE 1
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013, de agora em diante referenciado por Regulamento Geral.
§1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo oferecerá a seguintes Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa:
I- Área de Concentração • Ciências Odontológicas
II- Linhas de Pesquisa vinculadas à Área de Concentração Propriedades e Aplicações dos Biomateriais; Epidemiologia; Fisiopatologia dos Tecidos Mineralizados e não Mineralizados; Fitoterapia Aplicada a Odontologia;
¶Art. 2º. São seus objetivos gerais a formação de docentes, pesquisadores e profissionais para atuarem na construção e difusão de conhecimentos, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia nas áreas de ensino e assistência profissional em Ciências Odontológicas.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Odontologia organizacional e funcional regida por:
I. Um Colegiado como órgão deliberativo;
II. uma Coordençaão como órgão executivo do Colegiado;
III. uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;
terá
sua
estrutura
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa. O mesmo será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral da UFPB, segundo o Art.15, bem como nas disposições 2
explicitadas neste artigo e será constituído:
a) pelo Coordenador, como presidente;
b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
c) pelos demais docentes permanentes vinculados ao Programa;
d) por um representante do corpo docente colaborador, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O mesmo será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição;
e) por um representante técnico administrativo vinculado ao Programa, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O memso será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;
f) por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos. Os mesmos serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§1º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§2o A participação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências justificadas por instrumentos oficiais.
§3º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do programa de pós-graduação o voto de desempate.
§4º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 5º. São atribuições do Colegiado do Programa aquelas constantes no Estatuto e no Regulamento Geral da UFPB.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 6º. A Coordenação do PPGO é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 7º. O PPGO terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro responsável administrativamente pelo Programa e designados por portaria específica.
Parágrafo único Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.17, e de resolução própria do PPGO que regulamentará os procedimentos para realização da consulta.
¶Art. 8º. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regulamento Geral da UFPB, explicitadas no Art. 18.
SEÇÃO III 3
DA SECRETARIA
¶Art. 9º. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral, no Art.20, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador do PPGO.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 10º. O corpo docente do PPGO será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de doutor ou livre docente, classificados nas seguintes categorias:
I. Docentes Permanentes;
II. Docentes Visitantes;
III. Docentes Colaboradores.
¶Art. 11. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGO e deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Desenvolver atividades de ensino no PPGO;
II. Participar de projetos de pesquisa do PPGO;
III. Orientar alunos de mestrado do PPGO;
IV. Possuir vínculo funcional com a UFPB;
V. Manter regime de dedicação integral à instituição – caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho – admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
VI. Orientar alunos de Iniciação Científica;
§1º A critério do Colegiado do PPGO serão enquadrados docentes permanentes que não atendam ao inciso I e/ou VI do caput deste artigo devido a não programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior, ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes profissionais que se enquadrarem em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências internacionais, federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGO;
c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGO.
¶Art. 12. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGO, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
4
¶Art. 13. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGO que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UFPB.
§1º Será considerado como docente colaborador aquele que atue de forma complementar ou eventual no curso, ministrando disciplinas, participando de projeto de pesquisas, coorientando discentes e/ou realizando orientação eventual.
§2º O número de docentes colaboradores não deve ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do número dos docentes permanentes e os mesmos serão admitidos após métrica comparativa de produção entre os proponentes para essa condição.
SEÇÃO II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 14. Os membros do corpo docente do PPGO serão credenciados pelo Colegiado do PPGO, nas categorias fixadas pelo art. 10º deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I. Ter produção científica regular e qualificada, atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no PPGO;
II. ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPGO;
III. ter disponibilidade para orientação de alunos matriculados no PPGO;
IV. liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no diretório nacional de pesquisa.
§1º A solicitação para credenciamento como docente vinculado ao PPGO deverá ser feita pelo interessado através de ofício endereçado ao Colegiado do PPGO acompanhado do Currículo Lattes.
§2º O credenciamento de docentes se dará através de critério mínimo em produção intelectual, devendo este ser fixado através de resolução própria do Colegiado do PPGO;
§3º O corpo docente do PPGO deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área de avaliação da CAPES;
¶Art. 15. A manutenção do status de docente credenciado no PPGO dependerá do resultado da avaliação anual do seu desempenho, tendo por base os relatórios anuais de avaliação enviados à CAPES – e/ou o Currículo Lattes considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II. produção científica intelectual nos dois anos iniciais do triênio de avaliação da CAPES conforme qualidade estabelecida nas normas de credenciamento do PPGO;
III. execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados que caracterizam a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGO.
§1º Uma comissão será formada para avaliar a produção científica do corpo docente anualmente durante o triênio de avaliação da CAPES, orientando o docente que não atingiu a meta anual de produção atrelada ao critério de entrada desses docentes, pelo colegiado.
§2º O docente que no período máximo de 2 (dois) anos não atender o que estabelece o caput deste artigo, juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGO será descredenciado.
5
¶Art. 16. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação do docente ou pesquisador, ou por decisão do colegiado do PPGO, quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmicocientífico do PPGO.
Parágrafo único. O descredenciamento pelo Colegiado do PPGO de que trata o caput deste artigo, deverá ser baseado na avaliação do desempenho científico em conformidade com que estabelece o caput do artigo 15 juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGO.
SEÇÃO III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 17. Será garantido a todo aluno do PPGO um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas pelo Regulamento Geral.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente permanente credenciados no programa.
§2º O corpo docente permanente deverá informar, por escrito, ao colegiado do PPGO a sua disponibilidade de vaga para orientação, respeitando o limite máximo de orientações de acordo com o Documento de Área da Odontologia na CAPES.
§3º Havendo necessidade, competirá ao Coordenador do PPGO fazer a indicação do orientador em comum acordo com o aluno e o docente orientador, para subsequente homologação do Colegiado do PPGO.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador para o aluno.
§5º Em caso de ausência do orientador por período superior a 3 (três) meses da UFPB, o Coordenador do PPGO deverá nomear um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno.
§6º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
¶Art. 18. É dever do orientador a participação ativa na vida acadêmica do orientado, proporcionando-lhe os meios acadêmicos necessários para o desempenho exitoso de todas as atividades desenvolvidas por esse no PPGO e respeitando o que determina o Regulamento Geral, no Art.32.
¶Art. 19. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, mais a aprovação pelo Colegiado do PPGO.
Parágrafo único. A mudança de orientador será regulamentada através de resolução própria do PPGO;
¶Art. 20. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado do PPGO.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado com base nos relatórios semestrais do orientador.
¶Art. 21. O coorientador de que trata o art. 17, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do PPGO.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) substituição do orientador de trabalho final, quando da ausência deste da instituição, por período superior a três meses; 6
b)
acompanhamento do desenvolvimento do aluno no PPGO; de complementar a orientação do tema da pesquisa do aluno.
§2. Nos casos em que haja necessidade de coorientação, o Colegiado do PPGO deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) Somente poderá ser indicado um coorientador por aluno de pós-graduação;
b) O coorientador contribui com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do aluno;
c) O coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre-docente;
d) O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao PPGO;
§3º A critério do Colegiado do PPGO, poderão configurar como coorientadores, além de docentes do PPGO, professores de outros Cursos de Pós-graduação stricto-sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino ou pesquisa.
c)
SUBCAPÍTULO II Do Corpo Discente
¶Art. 22. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGO, como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da instituição.
SEÇÃO I Alunos Regulares
¶Art. 23. Serão considerados alunos regulares de pós-graduação, vinculados ao PPGO, todos os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo ou admitidos por transferência, e que, a cada início de período letivo se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
Parágrafo único Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGO, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados neste regulamento.
¶Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigações e deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB no Art.39.
SEÇÃO II Alunos Especiais
¶Art. 25. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Regulamento Geral da UFPB, nos Art.40, 41, 42 e 43.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I Inscrição e Seleção
¶Art. 26. Poderão se inscrever para o processo de inscrição e seleção do PPGO portadores de diploma de nível superior em áreas da Saúde, Biológicas ou de possível interface com a Odontologia, definido em chamada pública em cada processo seletivo.
7
¶Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGO deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGO, com o conhecimento da Direção de Centro, e publicada por meio de página eletrônica do PPGO e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.
§1º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente;
§2º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2013, pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela chamada pública de seleção;
§3º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo poderá constar de uma ou mais das seguintes etapas:
a) prova de Conhecimentos;
b) prova de Língua Estrangeira (Inglês);
c) análise Curricular;
d) entrevista.
§4º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo definirá, expressamente, todos os aspectos referentes ao processo seletivo.
§5º Será obrigatório a todos os candidatos, por ocasião da inscrição no processo seletivo, a apresentação dos documentos constantes no Edital de seleção.
§6º Competirá ao Coordenador do PPGO deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.
§7º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem o diploma ou certificado exigido, estejam aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGO, em conformidade com o diploma, certidão ou declaração expedida pela instituição ou coordenação de origem, desde que credenciada pelo CNE/MEC.
§8º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do PPGO, observando-se:
a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) relação orientando/orientador considerando as determinações do comitê de avaliação;
c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) capacidade instalada de pesquisa do PPGO.
§9º Quando do processo seletivo constar a realização de entrevista dos candidatos as mesmas deverão ser abertas ao público, ficando, porém, proibida a presença de outro candidato.
§10º Quando da análise de currículos, históricos escolares e cartas de recomendação, deverão ser explicitadas, nas chamadas de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos.
§11º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, será aplicado como critérios de desempate, em etapa ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.
§12º A inscrição será efetuada pelo candidato, ou procurador habilitado, ou ainda pelo Correio, para candidatos residentes em outras localidades, mediante requerimento preenchido e dirigido ao Coordenador do Programa. No caso de inscrição por correspondência, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data de postagem no Correio de origem.
¶Art. 28. A admissão ao PPGO far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo.
8
Parágrafo único Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral, explicitadas no Art.46, e de resolução própria do PPGO que regulamentará os procedimentos para transferência.
¶Art. 29. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no
¶Art.44.
¶Art. 30. Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC-PG) do governo federal, observar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.49.
¶Art. 31. O processo seletivo para ingresso de novos alunos no PPGO será feita por comissão regularmente constituída.
Parágrafo único. O processo seletivo de que trata o caput deste artigo estará a cargo de uma comissão escolhida pelo Colegiado do Programa e constituída por 3 (três) membros titulares, além de 2 (dois) membros suplentes.
¶Art. 32. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e/ou classificatório.
¶Art. 33. O PPGO somente abrirá processo seletivo público para admissão de novos alunos enquanto perdurar seu credenciamento pela CAPES/MEC.
¶Art. 34. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
SEÇÃO II Matrícula
¶Art. 35. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGO, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§ 1º A matrícula será feita na Secretaria do PPGO constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º Os candidatos inscritos para seleção, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§ 3º Caso no ato da matrícula institucional o candidato aprovado e classificado no processo seletivo enquadrado não apresentar o diploma ou certificado de conclusão perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
§ 4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no PPGO, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
§ 5º Na época fixada no calendário escolar, nos termos deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula, junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou trabalho de dissertação, tendo para cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador.
9
§ 6º Cada aluno, ao longo de sua permanência no PPGO, deverá ter um orientador que o acompanhará durante o transcorrer do Curso, responsabilizando-se pelo seu desempenho e pelas atribuições junto à Coordenação do PPGO.
§ 7º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
§ 8º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão "Trabalho de Dissertação" e o período letivo correspondente.
§ 9º A Coordenação do PPGO, ouvida a Comissão de Seleção, o Colegiado do PPGO e/ou o orientador do aluno, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do PPGO e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
§ 10º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do PPGO, com base em critérios especificados em resolução própria do PPGO, dentre aquelas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente.
¶Art. 36. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de Pós-graduação strictu senso.
SEÇÃO III Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 37. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art.55, 56 e 57 do Regimento Geral.
¶Art. 38. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa, conforme Art. 58, do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 39. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.
§1º O curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no PPGO até a data da efetiva defesa do trabalho final.
¶Art. 40. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6(seis) meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos neste Regulamento.
§1º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento dirigido à Coordenação do PPGO, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar do trabalho final;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação. 10
§2º A coordenação do PPGO deverá encaminhar à PRPG o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do PPGO.
SEÇÃO II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 41. O limite mínimo de créditos para a integralização do PPGO é de 22 (vinte e dois créditos) para o curso de mestrado acadêmico.
§1º Os créditos oriundos de componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica serão cumpridos em dois períodos regulares letivos por ano civil.
§2º. Cada crédito oriundo de componente curricular integrante da estrutura acadêmica corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
§3º Não será computado neste limite os créditos atribuíveis a atividades de preparação para exame de pré-banca, elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 42. Os componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica do PPGO serão qualificados como disciplinas e/ou atividades e estas serão denominadas como obrigatórias ou eletivas:
I. São disciplinas e/ou atividades obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais visados pelo PPGO e necessárias para imprimir-lhe unidade;
II. são disciplinas e/ou atividades eletivas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do PPGO sendo necessárias à formação do pós-graduando nas linhas de pesquisa ou área de concentração.
§1º O número de créditos a serem cumpridos em disciplinas será:
a) Disciplinas obrigatórias – 16 (quinze)
b) Disciplinas e/ou atividades eletivas – no mínimo 6 (seis)
c) Atividade obrigatória de Estágio de Docência – 2 (dois)
¶Art. 43. As disciplinas componentes da estrutura Acadêmica do PPGO obedecerão aos seguintes critérios:
I. Cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II. cada disciplina obedecerá a um plano de ensino previamente elaborado pelo professor responsável pela mesma e aprovado pelo Colegiado do PPGO;
III. as disciplinas serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 44. A critério do Colegiado do PPGO, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de dois créditos.
Parágrafo único Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art 63.
¶Art. 45. Os alunos regularmente matriculados no PPGO poderão, oportunamente, cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando o aperfeiçoamento da formação dos estudantes para o exercício da docência em nível do ensino superior. Para o curso vigente, serão estipulados dois créditos com carga horária de 30h.
§1º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art.64, e da Resolução CONSEPE/UFPB nº26/1999.
§2º A atividade de Estágio de docência será obrigatória a todos os alunos matriculados.
11
SEÇÃO III Da Verificação do Rendimento Escolar
¶Art. 46. O aluno deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante e elaboração do trabalho final.
§1º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral nos Art.65 a 69.
§2º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, para alunos(as) de mestrado, ocorrerá no processo seletivo e terá caráter eliminatório. O resultado constará no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização. Para alunos(as) estrangeiros(as), o exame deverá ser feito em língua portuguesa.
SEÇÃO IV Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 47. Poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPGO em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu desde que reconhecidos pelo MEC e que tenha conceito igual ou superior ao do PPGO. Admitir-se-á o reaproveitamento de até 3 créditos, sob aprovação do Colegiado do curso
Parágrafo único Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.70, e de resolução própria do PPGO que regulamentará os procedimentos para aproveitamento de estudos.
SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 48. O desligamento do aluno ocorrerá observando-se as normas do Regulamento Geral no Art.72.
¶Art. 49. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos nesse Regulamento.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
SEÇÃO I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 50. O aluno deverá, obrigatoriamente, em evento a ser organizado pelo Colegiado do PPGO, apresentar seu projeto de trabalho final.
Parágrafo único: A normatização para apresentação do projeto de trabalho final será determinada nas “Normas para Apresentação do Projeto de Trabalho Final do PPGO” com vigência à época.
SEÇÃO II Do Exame de Pré-Banca
12
¶Art. 51. O exame de pré-banca é obrigatório e será realizado de acordo com o Regulamento Geral (Art. 76) e resolução própria do Colegiado do PPGO.
§1º O exame de pré-banca deverá se realizar até o vigésimo segundo mês de ingresso do aluno no PPGO.
§2º A normatização para realização do exame de pré-banca será determinada nas “Normas para Realização de Exame de pré-banca do PPGO” com vigência à época.
§3º O(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§4º Será considerado “aprovado” o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§5º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§6º As recomendações da comissão examinadora do exame deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
SEÇÃO III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 52. A defesa do Trabalho Final será realizada de acordo com o Regulamento Geral (Art. 77 a 84) e resolução própria do Colegiado do PPGO.
§1º Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do PPGO, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) Ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos;
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;
d) ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho;
e) apresentar requerimento ao coordenador do PPGO, em documento próprio, para realização do exame.
§1º Outros requisitos poderão ser determinados pela resolução do PPGO com vigência à época.
§2º A defesa do Trabalho Final deverá se realizar até o vigésimo quarto mês de ingresso do aluno no PPGO, permitindo-se prorrogação deste prazo conforme determinado pelo Regulamento Geral no seu Art. 60 e por este Regulamento no seu Art.40..
§3º A normatização para realização da defesa do Trabalho Final será determinada nas “Normas para defesa de trabalho final do PPGO” com vigência à época.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
13
¶Art. 54. Em nível da Administração Superior, a Coordenação do PPGO responde à PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de PósGraduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 55. Este Regulamento estará sujeito às demais regulamentações que forem estabelecidas pelo Regulamento Geral e/ou pelo Colegiado do PPGO.
¶Art. 56. Antes do início de cada período letivo o Colegiado do PPGO fixará as datas relacionadas ao calendário acadêmico escolar e programará o período letivo em semestres.
¶Art. 57. O PPGO deverá criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação de todas as atividades desenvolvidas.
¶Art. 58. A UFPB, por meio do CONSEPE poderá, através de autorização do CONSUNI, extinguir ou desativar temporariamente o PPGO, de acordo com o Regulamento Geral.
¶Art. 59. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao orientador.
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória à menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.
CAPÍTULO II Das Disposições Transitórias
¶Art. 60. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do PPGO e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
Parágrafo único O prazo para interposição de recurso será de 10(dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 61. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
14
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 01/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ODONTOLOGIA, NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
I.1 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA As disciplinas e as atividades acadêmicas do PPGO, totalizando o mínimo de 22 créditos, para o Mestrado como descritas no Regulamento do Programa. Os alunos deverão integralizar 16 (dezesseis) créditos em Disciplinas Obrigatórias 6 (seis) créditos, no mínimo, em Disciplinas Eletivas e 2 (dois) créditos em Estágio Docente. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Área de Concentração: Ciências Odontológicas Quadro A Nº 1. 2. 3. 4. 5.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Metodologia Científica e Bioética Bioestatística Epidemiologia Orientação Didática e Pedagógica Seminários em Ciências Odontológicas TOTAL
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICO
PRÁTICO
3 2 3 3 4 15
1 1
CARGA TOTAL HORÁRIA 3 3 3 3 4 16
45 60 45 45 60 255
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
DOR DCOS DCOS DOR DCOS -
B - DISCIPLINAS ELETIVAS Quadro B 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Clínica Odontológica Integrada Tópicos em Biomateriais Tópicos em Cariologia Tópicos em Dentística Tópicos em DTM e dor orofacial Tópicos em Estomatopatologia Tópicos em Fitoterapia Tópicos em Genética Molecular Tópicos em Imunologia Tópicos em Microbiologia Tópicos em Prótese Tópicos em Saúde Coletiva e Políticas Públicas Tópicos em Técnicas Histológicas Tópicos em Odontologia Infantil
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAMENTO TEÓRICO PRÁTICO TOTAL HORÁRIA RESPONSÁVEL 3 3 90 DOR 3 3 45 DOR 3 3 45 DCOS 3 3 45 DOR 3 3 45 DOR 3 3 45 DCOS 3 3 45 DCOS 3 3 45 DBM 2 1 3 60 DCOS 3 3 45 DCOS 3 3 45 DOR 3 3 45 DCOS 3 3
-
3 3
45 45
DM DCOS
15
C – ATIVIDADES COMPLEMENTARES Quadro C Nº
1. 2.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICO PRÁTICO TOTAL
CARGA HORÁRIA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL DOR,DCOS, DM, DFono, ETS, DBM
Estágio Docente
2
-
2
30
Estudos Especiais
2
-
2
30
TOTAL
4
-
4
60
DOR,DCOS, DM, DFono, ETS, DBM -
I.2 – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Metodologia Científica e Bioética Ementa: Desenvolvimento do espírito científico como atitude profissional. Análise de delineamentos de pesquisa no campo das especialidades. Elaboração do protocolo de pesquisa e redação do trabalho de conclusão de curso. Organização de projetos de pesquisa e manuscritos para publicação, processo de síntese e análise. Planejamento, execução e editoração de trabalhos científicos, através de uma visão ética das diversas formas de pesquisa. Processo de síntese e análise de dados e textos, exposição de trabalhos científicos e sistemas de apresentação de dados. Manuseio de computadores e uso de programas comerciais de relevância para o ensino e pesquisa. Proporcionar ao aluno condições teórico-práticas no preparo do material didático, bem como na documentação necessária para a publicação de trabalho científico. Uso de recursos visuais necessários para a documentação de casos clínicos e procedimentos experimentais com finalidade legal, de ensino e de divulgação científica. Resoluções do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Bioética na Pesquisa. Plataforma Brasil. Bibliografia Recomendada: BEAUCHAMP, T.L.; CHILDRESS, J.F. Principles of Biomedical Ethics. Oxford Press. 1994. BEAUCHAMP, T.L.; WALTEERS, L.R. Contemporany Issues in Bioethics. Wadsworth Company. 1994. BROMLEY, D.B. The Case-study Method in Psychology and Related Disciplines. John Wily & sons. Chichester, 1986. GIERE, R.N. Cognitive Models of Science. University of Minnesota Press, Minneapolis, 1992. GLANZ, K.; LEWIS, F.M. e RIMER, B.K. 1990. Health Behavior and Health Education. Jossey-Bass Publishers, São Francisco.. HAWKINS, J. 1995. O uso de novas tecnologias na educação. Em: Cidade e Educação, Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro, 120: 57-70. HELMAN, C. 1986. Culture, Health and Illness. John Wright & Sons Ltda, Bristol KNELLER, G.F. A Ciência como atividade humana, Rio de Janeiro, Zahar Ed., 1980. KUHN, T.S.A. Estrutura das revoluções científicas, São Paulo, Ed. Perspectiva, 1987. LECOURT, D. Para una crítica de la Epistemologia. Sigle XXI, Argentina SA, 1973. LOWENFELD, V. & BRITTAIN, W. L. 1977. Desenvolvimento da capacidade criadora. Mestre Jou, São Paulo. LÜDKE, M. e ANDRÉ, M.E.D.A. 1986. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. Ed. Pedagógica e Universitária, São Paulo . 16
MINAYO, M.C.S. 1992. O desafio do conhecimento. Pesquisa qualitativa em saúde. Editora Hucitec/ABRASCO, São Paulo OZAR, D.T.; SOKOL, D.J. Dental Ethics at Chairside. Mosby. 1994. POPPER, K.R. A Lógica da Pesquisa científica, São Paulo, Ed. Cultrix, 1989. RULE, J.T.; VEATCH, R.M. Ethical Questions in Dentistry. Quintessence. Books. 1993 Critical Reviews in Oral Biology and Medicine (periódico) Archives of Oral Biology (periódico) Cochrane Database (base) BIOESTATÍSTICA Ementa: Instruir o aluno sobre as ferramentas de estatística descritiva e inferencial para auxiliar na análise e interpretação de dados na Pesquisa Científica. A Estatística como instrumento de pesquisa. Métodos quantitativos e estatísticos. Estatística Descritiva. Amostragem. Estimação de parâmetros. Testes de hipóteses. Probabilidades. Variáveis aleatórias. Uso de pacotes estatísticos. Conhecimentos de métodos estatísticos e com a interpretação e apresentação de resultados. Limitações da estatística, e seu potencial na identificação de problemas de saúde. Racionalidade dos testes de significância e escolhendo o teste a ser utilizado de acordo com as informações disponíveis. Importância da estatística no desempenho experimental e na análise de dados. 1 - Princípios Básicos da Metodologia Estatística 2 - Variáveis de Estudo 3 - Apresentação de Resultados 4 - Noções de Amostragem 5 - Métodos Estatísticos Métricos Não Paramétricos 6 - Construção de uma Base de Dados Bibliografia Recomendada BARROS NETO, B.; SCARMINIO, I.S., BRUNS, R.E. - Planejamento e Otimização de Experimentos - Editora UNICAMP - 2a. edição MORETTIN, P.A. & BUSSAB, W.O. Métodos Quantitativos. 4a Ed., São Paulo, Atual Editora Ltda., 1991. 321 p. (Métodos Quantitativos, Vol. 4). OLIVEIRA L.A . - Probabilidade E Estatística Para Engenheiros - Apostila, Des-UFSCar OLIVEIRA L. A . - Estatística Aplicada À Educação - Apostila, Des-UFSCar VIEIRA, S. Introdução à bioestatística. Rio de Janeiro: Campus, 1997. VIEIRA, S.; HOFFAMANN, R. Estatística experimental. São Paulo, EPU, 1989. EPIDEMIOLOGIA Ementa: Análise de dados na área de saúde. Bases conceituais da Epidemiologia; Usos da Epidemiologia; Metodologia da investigação epidemiológica; Análise de dados epidemiológicos; Risco em epidemiologia; Medidas de Morbi-Mortalidade e indicadores de saúde no Brasil. Levantamento das condições de saúde bucal da população brasileira. Bibliografia Recomendada: MEDRONHO, R.A.; BLOCH, K.V.; LUIZ, R.R.; WERNECK, G. L. Epidemiologia. 2 ed.São Paulo: Atheneu.2008. 790p ROUQUAYROL, M.Z. ALMEIDA FILHO, N. Introdução à epidemiologia. 4 ed. São Paulo: Guanabara Koogan (Grupo Gen). 2006.282p. ALMEIDA FILHO, N; BARRETO, M.L. Epidemiologia e Saúde- fundamentos, métodos e aplicações. São Paulo: Guanabara Koogan (Grupo Gen). 2011.724p.
17
SANTOS, L.B.; PITO, A. Epidemiologia aplicada nos serviços de saúde. São Paulo: Martinari. 2011. 312p. Artigos extraídos do Portal Capes. ORIENTAÇÃO DIDÁTICA E PEDAGÓGICA Ementa: Reflexões sobre a educação superior. Ser professor do ensino superior. O trabalho pedagógico universitário em diferentes contextos. Princípios metodológicos do trabalho em diversos cenários ensino, pesquisa e extensão. Diretrizes curriculares para o curso de graduação em odontologia. Projeto pedagógico do curso de odontologia. Dimensões do processo didático e seus eixos norteadores: ensinar, aprender, pesquisar e avaliar. Planejamento do trabalho pedagógico. Métodos ativos de aprendizagem; aprendizagem de jovens e adultos. Aprendizagem em grandes e pequenos grupos; aprendizagem a distancia. Bibliografia Recomendada: ALVES, R. Conversas com quem gosta de ensinar. 10. ed. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1984. ALVES, R. Filosofia da ciência do jogo e suas regras. 13. ed. São Paulo: Brasiliense, 1990. BATISTA, N. O enfoque problematizador na formação de profissionais da saúde. Rev Saúde Pública, v. 39, n. 2, p. 231-237, 2005. BORDENAVE, J.D.; PEREIRA, A.M. Estratégias de ensino-aprendizagem. 26 ed. Petrópolis: Vozes, 2005. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 mar. 2002. Seção 1, p. 10. BRASIL. Ministério da Educação/Ministério da Saúde. Portaria Interministerial nº 2.101, de 3 de novembro de 2005: Institui o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-Saúde. Diário Oficial da União, 04 nov. 2005. Seção 1, p.111. BRASIL. Ministério da Educação/Ministério da Saúde. Portaria Interministerial nº 917, de 6 de maio de 2009: Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PETSaúde). Diário Oficial da União, 07 maio. 2009. p.64. DELORS, J. Educação: Um Tesouro a Descobrir. UNESCO, MEC, Cortez Editora, São Paulo, 1999. FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. 39 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004. MASETTO, M. T. Aulas vivas. 2a . São Paulo: MG, 1997. MASETTO, M.T. (org.). Docência na universidade. Campinas: Papirus, 1998. 112p. MASETTO, M.T. Competência pedagógica do professor universitário. São Paulo: Summus Editorial, 2003a. MITRE, S.M.; SIQUEIRA-BATISTA, R.; GIRARDI-DE-MENDONÇA, J.M.; MORAIS PINTO, N.M. et al. Metodologias ativas de ensino-aprendizagem na formação profissional em saúde: debates atuais. Ciênc. Saúde Coletiva, v. 13, n. 2, p. 2133-2144, 2008. MORIN, E. Educação e Complexidade: os sete saberes e outros ensaios. São Paulo: Cortês, 2009. MORIN, E. Os desafios da complexidade. In: MORIN, E. (Org.). A religação dos saberes: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001. SEMINÁRIOS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Ementa:
18
Realizar a discussão de projetos de pesquisa, resultados parciais, dificuldades e norteamentos em trabalhos de pesquisa realizados pelos alunos de pós-graduação vinculados ao programa. Bibliografia Recomendada: Journal of Dental Research (periódico) Cochrane Database Archives of Oral Biology (periódico) Dental Materials (periódico) Journal of Oral Reabilitation (periódico) Plos one (periódico) B - DISCIPLINAS OPTATIVAS CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA
Ementa: Aplicação do diagnóstico, planejamento e tratamento das alterações do sistema estomatognático, integrando conhecimentos adquiridos nas áreas de Cirurgia, Dentística, Endodontia, Periodontia, Prótese e áreas correlatas, com vistas ao atendimento do paciente em suas necessidades gerais. Possibilitar a elaboração de planos de tratamento globais, ordenar seqüências de tratamento e realizar o tratamento proposto de forma integrada. Conhecimento do atendimento de emergências médicas. Bibliografia Recomendada: ARAÚJO, A. Aspectos Atuais da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. Santos. 1ªEd. 2007. BARATIERI, L.N. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Tecnicas. Santos. 1ª Ed. 2010. ESTRELA, C. Ciência Endodôntica. Artes Médicas. 1ª Ed. 2004. NEWMAN, M.G. Carranza – Periodontia Clínica. Elsevier. 11ªEd. 2012. PEGORARO, L.F. Prótese Fixa. Artes Médicas. 2ª Ed. 2013. THYLSTRUP, A. & FEJERSKOV, O. Cariologia Básica. Santos. 2ª Ed. 1995. TODESCAN, R. Atlas de Prótese Parcial Removível. Santos. 1ª Ed. – 3ª Reimp. 2003. TÓPICOS EM BIOMATERIAIS Ementa: Estudo dos biomateriais aplicados em Odontologia, de suas propriedades físicoquímicas,antimicrobianas e de suas interações celulares e em tecidos. Bibliografia Recomendada: ANUSAVICE, K. J. et al. Materiais Dentários. São Paulo: Elsevier, 2013. 592p. REIS, A.; LOGUERCIO, A. D. Materiais Dentários Restauradores Direitos- dos Fundamentos à Aplicação Clínica. São Paulo: Santos, 2007. 423p. Dental Materials (periódico) Acta Biomaterialia (periódico) Cerâmica (periódico) Journal of Dental Research (periódico) Journal of Periodontology (periódico) TÓPICOS EM CARIOLOGIA
Ementa: Técnicas de diagnóstico, uso preventivo/terapêutico dos fluoretos e dos agentes antimicrobianos, englobando aspectos clínicos análises laboratoriais e estudos epidemiológicos. Bibliografia Recomendada: 19
BUISCHI, Y. P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica. São Paulo: Artes Médicas – EAP-APCD, 2000. 336 p. FEJERSKOV, O. et al. Fluorose dentária: um manual para profissionais da saúde. São Paulo: Santos, 1994. FEJERSKOV, O. et al. Fluoride in Dentistry. Copenhagen: Munksgaard. 1996. KRAMER, P. F., FELDENS, C. A., ROMANO, A. R. Promoção de saúde bucal em odontopediatria. São Paulo: Artes Médicas,144 p., 1997. KRASSE, B. Risco de cárie: Guia prático para o controle e assessoramento. São Paulo: Quintessence. 1986. 114 p. KRIGER, L. Promoção de saúde bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997. 475 p. LOESCHE, W. Cárie dental: uma infecção tratável. São Paulo: 1993. MALTZ, M. Cariologia. In: TOLEDO, O. A. Odontopediatria: fundamentos para a prática clínica. 2. ed. São Paulo: Premier. 1996. 105–133 p. MALTZ, M. Prevenção das doenças cárie e periodontal. In: TOLEDO, O. A. Odontopediatria: fundamentos para a prática clínica. 2. ed. São Paulo: Premier. 1996.135173 p. MEDEIROS, U. V. Controle clínico da doença cárie. In: GALAN JÚNIOR, J., NAMEN, F. M. Dentística restauradora: O essencial para o clínico. Santos. 1998. Cap. II, p. 7-47. PINTO, V. G. Saúde bucal: odontologia preventiva e social. São Paulo: Santos. 1993. THYLSTRUP, A., FEJERSKOV, O. Tratado da cárie dental. São Paulo: Santos. 1995 THYLSTRUP, A., FEJERSKOV,O. Cariologia clínica. São Paulo: Santos. 1995 WALTER, L. R. F. et al. Paciente de alto índice de cárie x paciente de alto risco. Qual a conduta? In: BOTTINO, M, FELLER, C. Atualização na clínica odontológica: o dia a dia do clínico geral. São Paulo: Artes médicas, 1992, p. 251-8. TÓPICOS EM DENTÍSTICA Ementa: Realizar abordagem de temas avançados sobre Materiais Odontológicos e técnicas na área de Dentística Restauradora com vistas a aprimorar o conhecimento, desenvolver senso crítico em relação às novas informações e, dentro destes aspectos, motivar o pósgraduando na sua constante atualização. Bibliografia Recomendada: BARATIERI, L. N. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Santos, 2010. 802p. MONDELLI, J. et al. Dentística. Procedimentos pré-clínicos. São Paulo: Santos, 2006. 343p. REIS, A.; LOGUERCIO, A. D. Materiais Dentários Restauradores Direitos- dos Fundamentos à Aplicação Clínica. São Paulo: Santos, 2007. 423p. Journal of Dental Research (periódico) Journal of Oral Reabilitation (periódico) Journal of Prosthetic Dentistry (periódico) Journal of American Dental Association (periódico) TÓPICOS EM DTM E DOR OROFACIAL Ementa: Estudo dos aspectos anatômicos, funcionais e clínicos do sistema estomatognático; incluindo a oclusão dentária, articulação temporo-mandibular e musculatura associada. Estudo da disfunção temporomandibular e dores orofaciais, englobando etiologia, classificação, diagnóstica e tratamento, baseado em evidências científicas atualizadas. Bibliografia Recomendada: Journal of Oral Reabilitation (periódico), Pain (periódico) Journal of Prosthetic Dentistry (periódico), Cranio (periódico) 20
Journal of Orofacial Pain (periódico) TÓPICOS EM ESTOMATOPATOLOGIA Ementa: Discussão de processos estomatopatológicos com ênfase multidisciplinar, científica focando prevenção, características clínicas, patológicas e tratamento. Bibliografia Recomendada: BARNES, L.; EVESON, J.W.; REICHART, P.; SIDRANSKY, D. Pathology & Genetics of Head and Neck Tumours, IARC Press, Lyon, 2005. NEVILLE, B.W.; DAMM, D.D.; ALLEN, C.M.; BOUQUOT, J.E. Patologia Oral & Maxilofacial, 2ª ed., Guanabara Koogan, 2004. CAWSON, R.A.; BINNIE, W.H.; EVERSON, J.W. Atlas Colorido de Enfermidades da Boca, 2ª ed., Artes Médicas, 1997. Oral Diseases (periódico) Journal of Oral Pathology (periódico) TÓPICOS EM FITOTERAPIA
Ementa: Conceito e importância. Botânica taxonômica. Utilização da fitoterapia na odontologia. Toxicologia fitoterápica. Aplicabilidade das plantas medicinais nas afecções bucais. Formulação terapêutica. Bibliografia Recomendada: BACCHI, E.M. Estudo Farmalógico da ação antiúlcera dos extratos de Styrax camporum Pohl e Caesalpinia ferrea Martius. São Paulo. 1988. (Tese de Doutorado Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - USP). CARRICONDE, C.& MORAES, D. A mata dá Saúde: cartilha do agente de Saúde Projeto ASAREAJ. Olinda. Centro Nord de Medicina Popular. GLC Gráfica. 1995. CORRÊA, M.P. Dicionário de Plantas Úreis do Brasil. Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura, IBDF. v.4, 1969. COSTA, M.A.; ANDRADE. C.L.L.; VIEIRA,R.F.; SAMPAIO,F.C. Plantas e Saúde: Guia introdutório à fototerapia. Brasília: Governo do Distrito Federal. 1992 HASLAME, E. Chemistry of vegetable tannins. London. Academic Pess. 1966. ISRAELSON,L. The role of natural products in Health care. J.clin Dentristy.(epecial edition): 5-6, 1991 TÓPICOS EM GENÉTICA MOLECULAR
Ementa: Organização geral do genoma de eucariotos. Mecanismos moleculares envolvidos nos processos de replicação, transcrição e tradução. Princípios básicos das técnicas convencionais de biologia molecular para identificação de genes de interesse e estudo da expressão gênica. Alterações genéticas e epigenéticas associadas ao desenvolvimento de doenças bucais. Bibliografia Recomendada: ALBERTS B, JOHNSON A, LEWIS J, RAFF M, ROBERTS K, WALTER P. 2010. Biologia Molecular da Célula. 5 edição. ARTMED. Porto Alegre, RS. WATSON JD, BAKER TA, BELL SP, GANN A, LOSICK R, LEVINE, M. 2006. Biologia Molecular do Gene. 5ª Edição. ARTMED. Porto Alegre, RS. STRACHAN T, READ A. 2013. Genética Molecular Humana. 4ª Edição. ARTMED. Porto Alegre, RS. ROBINSON WM, BORGES-OSÓRIO MR. 2006. Genética para Odontologia. 1ª Edição. ARTMED. Porto Alegre, RS.
21
TÓPICOS EM IMUNOLOGIA Ementa: Conceitos de imunologia celular e humoral aplicados à interação entre o patógeno e o hospedeiro: ativação celular e mecanismos efetores. As subpopulações celulares e mecanismos de regulação da resposta imune frente às doenças infecciosas e memória imunológica. Métodos de Ensino: Módulo Teórico: Aulas expositivas sobre os conceitos fundamentais das técnicas a serem praticadas. Módulo Prático: Atividades práticas de laboratório. Serão abordadas preferencialmente as técnicas de separação, cultivo e estimulação celulares, imunofenotipagem celular (citometria de fluxo), dosagem de citocinas e anticorpos (ELISA) e ensaios de determinação de produção de espécies reativas de oxigênio - ROS. Bibliografia Recomendada: ABBAS, A. K.; LICHTMAN, A. H.; PILLAI, S. H. I. V. Imunologia celular e molecular. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. JANEWAY, C.; TRAVERS, P.; WALPORT, M.; SHLOMCHIK, M. J. Imunobiologia. O sistema imunológico na saúde e na doença. 6. ed. Porto Alegre: Editora Artmed, 2007. VAZ, J. A.; TAKEI, K.; BUENO, E. C. Imunoensaios. Fundamentos e Aplicações. Guanabara-Koogan, 2010. STITES, D. P., TERR A.I. Imunologia Básica, Ed. Prentice-Hall do brasil Ltda, 1992. CALICH V. L., VAZ C.A. Imunologia Básica, Ed. Artes Médica, 1988. TÓPICOS EM MICROBIOLOGIA .
Ementa: Microorganismos orais e sua ação na etiopatogenia nas doenças orais. Ação dos agentes físicos, químicos e dos antimicrobianos sobre os microorganismos orais. Biofilme. Cárie Dentária. Doença Periodontal. Métodos de Coloração. Preparo de meios de cultura. Isolamento e identificação de bactérias e fungos. Bibliografia Recomendada: BURNETT, G.W. Microbiologia Oral e Doenças Infecciosas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. BURTON, G.P.W.; ENGELKIRK, P.G. Microbiologia para as Ciências da Saúde. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. JAWETZ, E.; MELNICK, J.L. ADELBERG, E.A Microbiologia Médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. LOESCHE, W. Cárie dental: uma infecção tratável. São Paulo, 1993. PELCZAR, M.J.; CHAN, E.C.S.; KIEG, N,R. Microbiologia: conceitos e aplicações. Makron Books, 1997. TRABULSI, L.R. Microbiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. THYLSTRUP, A., FEJERSKOV,O. Cariologia clínica. São Paulo: Santos. 1995 TÓPICOS EM PRÓTESE
Ementa: Fundamentos teóricos, baseados em evidências científicas atualizadas, aplicados para a reabilitação do sistema estomatognático de pacientes adultos. Aprofundamento de conhecimentos adquiridos na graduação e/ou cursos lato sensu da área de Prótese com vistas a um adequado planejamento e tratamento dos pacientes. Bibliografia Recomendada: Journal of Dental Research (periódico) Journal of Oral Reabilitation (periódico) Journal of Prosthetic Dentistry (periódico) Journal of American Dental Association (periódico)
22
TÓPICOS EM SAÚDE COLETIVA E POLÍTICAS PÚBLICAS
Ementa: Estudos básicos e discussões sobre cenários e aplicações investigativas teórico-práticas em Saúde Coletiva e aplicabilidade em Políticas Públicas em Saúde. Bibliografia Recomendada: Dental Education (periódico) Community Dental Epidemiology(periódico) Ciência e Saúde Coletiva (periódico) Revista de Saúde Coletiva (periódico) TÓPICOS EM TÉCNICAS HISTOLÓGICAS
Ementa: Conhecimento sobre técnicas histológicas para tecidos moles e mineralizados, técnicas de imunohistoquímica, manuseio de material em laboratório, técnicas de fluorescência tecidual, microscopia óptica, microscopia eletrônica de varredura e de transmissão. Bibliografia Recomendada: BEÇAK, W.; PAULETE, J. Técnicas de Citologia e Histologia. V. I e II. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1976. KIERNAN, J. A. Histological and Histochemical Methods. Nova York: Pergamon Press, 1981. KRAUS, J. E.; ARDUIN, M. Manual básico de métodos em Morfologia Vegetal. Rio de Janeiro: Universidade Rural, 1997. MICHALANY, J. Técnica Histológica em Anatomia Patológica. São Paulo: Pedagógica e Universitária, 1980. SOUZA, W. Técnicas em Microscopia Eletrônica Aplicada às Ciências Biológicas. São Paulo: Sociedade Brasileira de Microscopia Eletrônica, 1998. TÓPICOS EM ODONTOLOGIA INFANTIL .
Ementa: Apresentação e discussão crítica de conceitos, técnicas e procedimentos para o atendimento odontológico integral do paciente infantil, abrangendo tratamentos educativos, preventivos, interceptadores e curativos das doenças bucais e das anomalias oclusais em desenvolvimento que acometem as crianças da primeira infância até a adolescência. Bibliografia Recomendada: CORREA, MS. Odontopediatria na primeira infância. 3 Ed. São Paulo: Santos, 2010. DUQUE C. Odontopediatria: uma visão conteporânea. 1 Ed. São Paulo: Santos, 2013. MOYERS R. Ortodontia. 4 Ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 1991. PROFFIT WR. Ortodontia conteporânea. 4 ed. Elsevier, 2007. International Journal of Pediatric Dentistry (periódico) Pediatric Dentistry (periódico) American Journal of Orthodontics e Dentofacial Orthopedics (periódico) The Angle Orthodontics (periódico)
23
