UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 34/2019

UFPB-CONSEPE-RES-34-2019
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Revoga a Resolução no 19/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 22/2022

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 22/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 04/08/2022“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 22/2022 Revoga a Resolução no 34/2019 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 21/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário (CONSUNT).” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 19/2017 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 08/08/2019“Revoga a Resolução no 19/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo, art. 57“ter apresentado ceclareção na quel af rme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório de Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO085/2011 de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 2º“Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 9º“além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 19“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 23“Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 25“Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 32“segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de cursos de mestrado acadêmico ou de doutorado acadêmico de mesma área ou de áreas afins, de outras instituições.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 53“Art. 53. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR Dt, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2019

Revoga a Resolução no 19/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2019 (23074.034751/2018-07); e

Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário (CONSUNT). que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;

Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB:

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, que oferecerá o Curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Informação Contábil, e três linhas de pesquisa: a) Informação Contábil para Usuários Internos; b) Informação Contábil para Usuários Externos: e c) Informação Contábil para Setor Público.

Art. 2º. Os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, objeto da presente Resolução, somente deverão funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei.

Art. 3º. O novo Regulamento e « nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vivor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de agosto de 2019.

UU IE Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Reitora

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ANEXO [À RESOLUÇÃO Nº 34/2019 DO CONSEPE

— REGULAMENTO DO | . PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTABEIS

CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), doravante referenciado como PPGCC, funcionará vinculado ao Centro de Ciências Socais Aplicadas (CCSA) e tem por missão:

I. formar profissionais de alto nível com vocação para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino no contexto universitário brasileiro, especialmente nas regiões Nordeste e Norte:

IH. desenvolver atividades de ensino e pesquisa em Ciências Contábeis e áreas afins, de modo a contribuir para o avanço econômico e social do país, especialmente das regiões Nordeste e Norte:

II. desenvolver pesquisas em parcerias com instituições nacionais e internacionais, visando à evolução do conhecimento em Ciências Contábeis; e,

IV. contribuir para a socialização e para o desenvolvimento do conhecimento em Ciências Contábeis no Brasil.

Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação aplicável vigente, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de UFPB, bem como por este Regulamento.

Art. 3º A área de concentração dos cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos será denominada de “Informação Contábil”,

Parágrafo Unico. Os cursos serão organizados em três linhas de pesquisa: a) Informação Contábil para Usuários Internos: b) Informação Contábil para Usuários Externos; c) Informação Contábil para Setor Público.

Art. 4º Os cursos de pós-graduação do PPGCC, Mestrado e Doutorado Acadêmicos, são constituídos pelo ciclo de atividades regulares que visam aprofundar os conhecimentos adquiridos na graduação, e desenvolver a capacidade inovadora dos discentes.

8 1º O Curso de Mestrado Acadêmico objetiva promover o aprofundamento do conhecimento em Ciências Contábeis, melhorando a competência técnica e científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.

$ 2º O Curso de Doutorado Acadêmico visa 'ormar pesquisadores de alto nível que possam produzir conhecimentos relacionados às Ciências Contábeis, de forma independente e que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país. atuando como pesquisadores autônomos e como docentes em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou Institutos de Pesquisa.

CAPÍTULO HH DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º O PPGCC terá sua estrutura organizac onal e funcional na forma de:

I. | um colegiado como órgão deliberativo;

H. uma coordenação como órgão executivo do colegiado; HI. uma cecretaria como órgão de apoio administrativo.

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Art. 6º O colegiado do PPGCC será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice- coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela representação docente, composta por todos os docentes do corpo permanente do PPGCC e por um representante dos docentes colaboradores, representadas es áreas de corentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.

Parágrafo único. As representações do corpo técnico, dos discentes e dos docentes colaboradores serão escolhidas por cada categoria, em votação secreta, indicando um representante titular e um

suplente,

para o mandato de | (um) ano, permitida | (uma) recondução.

Art. 7º Compete ao colegiado do PPGCC:

HI.

HI.

IV.

VI.

VII.

VIII.

IX.

XI.

XII.

XII.

XIV.

coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa:

aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa:

aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular:

f) exame de pré-banca;

g) exames de qualificação:

h) exame de trabalho final;

i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;:

)) — outros interesses do programa.

estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciainento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do comitê da área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da Capes;

aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do programa:

decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

decidir sobre a aceiração de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;

decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor: decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;

decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor:

decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

VA

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XV. apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XVI. apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela

coordenação:

XVII. propor convênios e acordos de cooperação;

XVII. decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término

do curso de mestrado:

XIX. implantar determinações emanadas «os órgãos superiores da UFPB;

XX. apreciar, quando for o caso. as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro. professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do programa;

XXI. opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes:

XXI. decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXIII. homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIV. homologar nomes de doceries indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXV. homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do

programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende- se por trabalho final a dissertação, nos cursos de mestrado, a tese, nos cursos de Doutorado Acadêmico, e/ou traba hos equivalentes em ambos os níveis.

Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.

$ 1º O coordenador e o vice-ccordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por meio de nova eleição.

$ 2º O coordenador e o vice-coordenador devem ter regime de trabalho de dedicação exclusiva.

$ 3º Participarão da eleição para coordenador e vice-voordenador, como eleitores, respeitado os critérios da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional:

a) os docentes permanentes e colaboradores do PPGCC:;

b) os alunos regularmente matriculados: c,

Cc) os servidores técnico-administrativos lotados no PPGCC.

$ 4º As normas para eleição do coordenador e do vice-coordenador serão aprovadas pelo colegiado.

$ 5º O vice-coordenador substituirá o coordenador em seus impedimentos e ausências eventuais, mas não o sucede em caso de vacância.

S 6º Nos impedimentos e ausências cventuais do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, é chamado a exercer as funções de coordenador o membro do colegiado do PPGCC que tenha mais tempo de credenciamento no Programa.

$ 7º Havendo vacância do cargo de coordenador, em qualquer época, o vice-coordenador assume imediatamente o exercício das funções de coordenador e promove, no prazo de 30 (trinta) dias. observado o disposto no caput deste artigo. a cscolha do novo coordenador, para completar o mandato de seu antecessor.

$ 8º Havendo vacância do cargo de vicecoordenador, em qualquer época, o coordenador promove a

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escolha do novo vice-coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, para completar o mandato de seu antecessor.

$ 9º Havendo vacância dos cargos de coordenador e vice-coordenador, assume a função de coordenador o membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no PPGCC e promove, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha dos novos coordenador e vice-coordenador, para completar o mandato de seus antecessores.

$ 10 Havendo mais de um membro do colegiado com o mesmo tempo de credenciamento no PPGCC, para assumir a função de coordenador, mencionada nos $ 6º e 9º, assumirá a função o membro do colegiado que tenha mais tempo de atividade o magistério superior na UFPB.

Art. 9º. Compete ao coordenador do PPGCC. além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

Il. convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II. submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;

II. apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;

IV. submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos;

V. submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as):

VI. submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;

VII. indicar ao colegiado do programa pro 'essores para o cumprimento das atividades referidas no inciso II do art. 9 deste regulamento;

VIII. propor ao colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a). garantindo a este o direito de ampla defesa:

IX. supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estebelecidas pela (oordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG):

X. remeter à CGPG a cocumentação cxigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XI. comunicar à CGPG os desligamentos de alunos(as);

XII. preparar os relatórios anuais — coleta Capes — necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos:

XIII. elaborar os p'anos de aplicação refersntes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do colegia:o;

XIV. organizar, conjuntamente com o(;) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras arividades equivalentes;

XV. promover, em comum acordo com «(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;

XVI. promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e alunos(as).

XVII.comunicar à CGPG c cancelamento. a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII. solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações equipamentos e pessoal:

XIX. organizar o calendário acadêmico ar Jal do programa a ser homologado pelo colegiado;

XX. definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites d> vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as ple'tearem;

XXI. orientar a matrícula « a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática

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estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XX[.fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXHI. propor ao colegiado a abertur: de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê da área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da Capes;

XXIV. submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV. submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutora! no programa;

XXVI. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa;

XXVII. aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVII. acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa;

XXIX. zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;

XXX. observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil

do Poder Executivo Federal.

Art. 10. A secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do PPGCC será dirigida por um secretário que terá como encargos:

I. | proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial do PPGCC e de outros documentos,

II. organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividades do PPGCC;

HI. organizar e manter coletâneas de Portarias, Resoluções, Regulamentos, Instruções Normativas, Leis, Decretos e outras Normas do interesse do PPGCC:

IV. informar aos docentes e discentes sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenação do PPGCC;

V. manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

VI. manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao PPGCC;

VII. secretariar as reuniões do colegiado “o PPGCC e as sessões de defesa de dissertação e tese, quando necessário;

VIII. secretariar a elaboração dos relatór os anuais necessários à avaliação do PPGCC no âmbito do sistema nacional ce pós-graduação, dentro dos prazos estabelecidos; e,

IX. desempenhar cutras tarefas atribuídas vela Coordenação do PPGCC.

CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 11. O corpo docente do PPGCC é constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do

título de Doutor ou Livre Docente, nas seguintes categorias:

]. docentes permanentes;

Il. docentes visitantes; HI. docentes colaboradores.

Art. 12. Docentes permanentes constituern o núcleo principal de docentes do PPGCC e devem atender às seguintes exigências:

NAN

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IL ter vínculo funcional com a UFPB;

H. ministrar disciplinas de oferta regular cm cursos de graduação e pós-graduação:

HI. orientar alunos dos cursos de mestrado e/ou doutorado do PPGCC;

IV. apresentar produção científica relevante e compatível com o(s) projeto(s) de pesquisa em que participa e com, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGCC;

V. ser líder de projeto(s) de pesquisa associado(s) com, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGCC:;

VI. participar do desenvolvimento de, pelo menos, um projeto de pesquisa liderado por outro docente permanente do PPGCC: e,

VII. participar regularmente das atividades institucionais necessárias ao bom funcionamento do PPGCC, incluindo Comissões Exanrinadoras de processos seletivos, Conselhos e Comissões do PPGCC.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderão ser considerados como docentes permanentes professores ou pesquisadores que, mesmo não tendo vínculo com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa ce fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGCC;

c) ter sido cedido. formalmente, para atuar como docente do PPGCC; ou,

d) a critério do colegiado do PPGCC, quando o docente estiver em afastamento de longa duração para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia 2 Inovação, e não atender ao estabelecido pelas alíneas “a” e “b” deste Parágrafo, desde que atendidos os demais requisitos fixados neste artigo.

Art. 13. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs), incluindo o PPGCC':

Io docente poderá ser declarado permanente em qualquer combinação de PPGs, sejam eles programas acadêmicos ou profissionais, programas com composição tradicional, em redes ou outras formas associativas, de quaisquer áreas de avaliação, de quaisquer instituições, desde que atue em no máximo 3 (três) PPC:

H. a carga horária dedicada a cada PPG do qual participe como docente permanente deverá ser estabelecida juntamente aos respeciivos coordenadores dos PPGs, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área da CAPES.

Art. 14. Integram a categoria de docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que estejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por «zência de fomento.

Art. 15. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam aos requisitos pera serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

[| o desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente deste

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Programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador:

H. informações sobre atividades esporádicas do colaborador como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de eventual trabalho, quando relatadas por outro programa ou curso de pós-graduação, poderão complementar a análise da sua atuação neste Programa.

Seção H Do Credenciamento, Recredencian ento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 16. O ingresso de novos docentes ao PPGCC, permanentes, visitantes ou colaboradores, está condicionado às regras a serem estabelecidas em resolução e em edital específico pelo colegiado do PPOCC.

Art. 17. Os recredenciamentos e descredenciamentos dos docentes do PPGCC serão realizados de forma contínua pelo colegiado, de forma que se obtenha o bom funcionamento do Programa, sendo utilizados os critérios estabelecidos em resolução específica do PPGCC.

Parágrafo único. Ao final de cada período de avaliação pela CAPES todos os docentes deverão ser avaliados com base nos critérios definidos pela área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo e, conforme seu desempenho, recredenciados como docentes permanentes, docentes colaboradores ou cescrsdenciados para o período seguinte.

Seção HI Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 18. Dentre os membros credenciados nº corpo docente, será escolhido um professor orientador para cada aluno, indicado pela Coordenação co PPGCC.

$ 1º O orientador do aluno deverá manifestar formal e previamente à matrícula institucional do aluno, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado do PPGCC.

$ 2º De acordo com a natureza do trabalho. poderá ser designado um coorientador para o mesmo aluno.

Art. 19. É dever do professor orientador. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I. assistir o(a) orientando(a) no plangjariento de seu programa acadêmico de estudo;

H. assistir o(a) oriertando(a) na escolha “e disciplinas no ato de cada matrícula;

HI. determinar ao aluno a realização de estudos adicionais necessários ao desenvolvimento de sua dissertação ou tese

IV. autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CI P) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

V. assistir o(a) orientando (a) na preparavão do projeto de trabalho final;

VI. acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;

VII. diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções:

VII. informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a):

IX. emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do colegiado:

X. autorizar, a cada período letivo, a matícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acac'êmico de estudo;

XI. propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada

NN

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programa, essegurando-lhe ampla cefesa;

XII. escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final:

XIII. acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIV. recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a):

XV. autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares:

XVI. autorizar a realização da avaliação de projeto de trabalho fina e exame de pré-banca ou de qualificação;

XVII. opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa:

XVIII. acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos:

XIX. participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;

XX. avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XXI. tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a):

XXII. propor ao colegiado do PPGCC a definição de data de defesa do projeto de dissertação ou de tese, propondo dia, hora, local « comissão examinadora:

XXIII. propor ao colegiado do PPGCC a cefinição de data da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, propondo d'a. hora, local e Comissão Examinadora

XXIV. apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado:

XXV. atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos. quando couber.

XXVI. cumprir e fazer cumprir o prazo estabelecido pela Comissão Examinadora de mestrado ou de doutoraco na hipótese de reelaboração e apresentação do trabalho final, quando atribuído o conceito “Insuficiente”

Parágrafo único. Caberá ac colegiado, sc acadêmica.

necessário, determinar outras normas de orientação

Art. 20. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, mediante justificativa e aprovação do colegiado do PPGCC.

Parágrafo Unico. Em caso ce não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao coleg'ado a decisão final.

Art. 21. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação do colegiado do PPGCC.

Art. 22. O coorientador de que trata o Art. 18 $ 2º, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do

PPOCC.

CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE

Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

Art. 24. Serão considerados alunos regulares do PPGCC todos os discentes que tenham realizado a

AN

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matrícula prévia após suas aprovações e classificações no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência de outro PPG e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente em seus respectivos programas. de acordo com o calendário divulgado pela coordenação dos mesmos.

Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

Iser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;

H. participar das atividades acadêmicas oficiais realizadas pelo PPGCC;

HI. acatar as propostas acadêmicas e sugestões apresentadas pelo seu orientador;

IV. participar, formal e efetivamente de. pelo menos, um projeto de pesquisa liderado pelo seu orientador;

V. dedicar-se ao desenvolvimento e publicação de pesquisas, sob a supervisão do orientador;

VI. dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, vinculado a um projeto de pesquisa sob a supervisão do orientador;

VII. encaminhar o projeto ce dissertação cu de tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamerie ao seu desenvolvimento, para a aprovação de um dos Comitês de Ética em Pesquisa da UFPB, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacicnal de Saúde;

VIII. desenvolver atividades de estágio de docência, sob a supervisão do orientador ou de docente indicado pelo orientador: e

IX. apresentar à Coordenação do PPGCC os exemplares do trabalho final. dentro do prazo estabelecido na sessão de defesa.

Art. 26. Alunos especiais são aqueles matricilados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da U"PB.

Parágrafo único. Aos alunos especiais nio serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.

Art. 27. Em cada período letivo será fixado pelo colegiado do PPGCC o limite de vagas para alunos especiais, por disciplina, segundo a disponibil dade e interesse do docente responsável pela disciplina.

. | CAPÍTULO V . DA ADMISSÃO, MATRÍCULA, TRANCAMENTO E INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS NO PROGRAMA

Art. 28. A admissão de alunos no PPGCC será feita por seleção pública para candidatos que satisfaçam as exigências estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, neste Regulamento, no edital do processo seletivo e em demais normas pertinentes.

Art. 29. As inscrições para o processo de seleção com vistas à admissão no PPGCC serão abertas conforme edital que será publicado com, nc mínimo, 30 dias de antecedência da data de início das inscrições.

$ 1º O processo seletivo será realizado por «ma Comissão de Seleção constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 2º O processo seletivo avaliará as seguintes competências:

a) domínio de conhecimentos relevantes ao curso;

b) capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira para candidatos ao curso de mestrado acadêmico, e de duas línguas estrangeiras, para candidatos ao curso de doutorado acadêmico;

c) | experiência acadêmica em atividades de ensino e pesquisa;

d) | experiência profissioral; RA

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e) - capacidade retórica de defesa da proposta de pesquisa.

8 3º O colegiado do PPGCC decidirá quanto aos critérios específicos, instrumentos e etapas a serem utilizados em cada processo seletivo.

Art. 30. Para a inscrição no processo seletivo, a Comissão de Seleção estabelecerá em edital os documentos necessários. de acordo com o kNegulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal ca Paraíba.

8 1º As cópias dos documentos devem ser autenticadas ou, no momento da inscrição, apresentados os originais.

8 2º Fica assegurada a inscrição de candidatos ao curso de mestrado que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação Je grau, comprovem que estarão aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGCC.

8 3º Fica assegurada a inscrição de candidatos ao curso de doutorado acadêmico que, apesar de não apresentarem diploma de mestre ou certidão de defesa de dissertação, comprovem que estarão aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGCC.

8 4º O coordenador do PPGCC deferira o pedido de inscrição, tendo em vista a regularidade da documentação apresentada.

Art. 31. O número de vagas vara admissão nos cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos do PPGCC e o respectivo edital de seleção deverão ser propostos e aprovados pelo colegiado do PPGCC. a cada ano.

8 1º O número de vagas sera estabelecido por linha de pesquisa, levando em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

a) a existência comprovada de orientadores qualificados, com disponibilidade para a orientação:

b) o fluxo de entrada e saida dos alunos nos últimos anos.

8 2º O Edital deverá conter todas as informações referentes ao processo de seleção, locais e datas de realização das etapas e da divulgação dos resu!tados.

Art. 32. Poderão ser admitidas transferências. segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de cursos de mestrado acadêmico ou de doutorado acadêmico de mesma área ou de áreas afins, de outras instituições. para curso de mesmo nível, desde que o curso de origem seja similar ou idêntico ao curso ofertado pelo PPGCC, a critério do colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

Il. ser aluno regular em programa de pós-graduação com conceito igual ou superior ao do PPGCC, reconhecido pelo CNE/MEC, há pelo menos seis meses;

H. ser formalmente aceito por um orientador do PPGCC;

HI. ter um documento da coordenação do PPG de origem indicando a ciência da transferência entre os programas;

IV. ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do PPGCC.

Art. 33. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, o colegiado poderá, no edital, fixar vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante convênio.

$ 1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas, por Comissão de Seleção especifica, única e exclusivamente com base nos documentos exigidos do candidato pelo convênio firmado.

mA

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$ 2º Compete à Coordenação do Programa, com anuência do colegiado, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos aceitos no âmbito ce convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional da instituição

$ 3º As vagas destinadas aos convênios de que trata o caput deste artigo não poderão, em hipótese alguma, ser remanejadas para atender demais candidatos.

Art. 34. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo do PPGCC deverá efetuar sua matrícula institucional na Secretaria do PPGOC, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do PPGCC, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da UFPB.

$ 1º Caso, no ato da matrícula institucional, o candidato aprovado e classificado no processo seletivo, enquadrado no disposto do art. 30, $ 2º e $ 3º não apresente diploma ou certidão de colação de grau, para a matrícula no curso de mestrado, e diplóma de mestre ou certidão de defesa de dissertação. para a matrícula no curso de doutorado acadêmico, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados na mesma linha de pesquisa.

82º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato de se matricular no PPGCC, o que ocasionará para o candidato a perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo cliamado em seu lugar o próximo candidato da lista de aprovados e classificados da mesma linha de pesquisa.

Art. 35. Os alunos do curso de mestrado poderão ser alçados ao curso de Doutorado Acadêmico do PPGCC, sem necessidade de se submeterem «o processo público de seleção para o curso de Doutorado Acadêmico, observadas os seguintes critérios

I. | estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

I. parecer circunstanciado do professor orientador do aluno no qual fique comprovado o potencial do aluno e a viabilidade do projeto de tese a ser desenvolvido pelo estudante dentro do cronograma proposto:

II. ter trabalho exrraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em periódicos pertencentes, pelo menos, aos dois estratos superiores do Qualis da Área de Administração Pública e de “mpreses, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES;

IV. ter projeto de tese aval ado e aprovado por Comissão designada pelo colegiado.

Parágrafo único. Os alunos que tenham sido admitidos mais de uma vez no PPGCC não poderão se beneficiar do disposto no capuí deste artigo.

Art. 36. Poderá ser admitida « matrícula em disciplinas isoladas, de acordo com a disponibilidade de vagas, de alunos especiais que demonstrem capacidade para cursá-las, dependendo de autorização pelo professor da disciplina e de aprovação pelo co 'egiado do PPGCC.

Art. 37. Após a integralização dos créditos de disciplinas, o aluno deverá matricular-se. semestralmente, pelo menos na atividade "Elaboração de Dissertação de Mestrado" ou "Elaboração de Tese de Doutorado", conforme o caso.

Art. 38. O aluno que estiver cumprindo “Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior” deverá matricular-se, semestre mente, na atividade "IH laboração de Tese de Doutorado".

Art. 39. Será permitido ao aluno regularmerie matriculado o trancamento e interrupções de estudos em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizados 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do PPGCC.

$ 1º O pedido de trancamento de matrícula cm uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas,

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individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do aluno ao coordenador, com as devidas justificativas e anuência do orientador. no prazo fixado no caput deste artigo.

8 2º E vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.

Art. 40. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

$ 1º O prazo máximo permitido para interrupção de estudos é de 1 (um) período letivo para o curso de mestrado e 2 (dois) períodos letivos, consecutivos ou não, para o curso de doutorado acadêmico.

$ 2º Para alunos bolsistas, a “interrupção de estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto quando fizer jus ao direito à licença maternidade das bolsistas, como estabelecido pela legislação dos órgãos concedentes das bolsas.

CAPÍTULO VI | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Art. 41. O Programa compreende um conjunto de disciplinas que objetiva promover o aperfeiçoamento dos discentes e prepará-los para as atividades de docência e de pesquisa de excelência em Ciências Contábeis, de acordo com as linhas de pesquisa do PPGCC.

Art. 42. Os limites mínimos de créditos para « integralização de cada curso são de:

a) 34 (trinta e quatro) créditos para o curso de Mestrado Acadêmico;

b) 46 (quarenta e seis) créditos pars o curso de Doutorado Acadêmico.

$ 1º Para o Mestrado Acadêmico, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:

a) 16 créditos em disciplinas obrigatórias, comuns às três linhas de pesquisa:

b) 16 créditos em disciplinas eletivas, sendo, no mínimo, 08 créditos em disciplinas da linha de pesquisa à qua! está vinculado o discente;

c) 02 créditos em atividades acadêm cas obrigatórias, referentes a Estágio de Docência e Estudos Especiais.

$ 2º Para o Doutorado Acadêmico, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:

a) 30 créditos em discip'inas obrigatórias, comuns às três linhas de pesquisa:

b) | 12 créditos em disciplinas eletivas, sendo, no mínimo, 08 créditos em disciplinas da linha de pesquisa à qua! está vinculado o discente;

c) 04 créditos em atividades acadêm'zas obrigatórias, referentes a Estágios de Docência e Estudos Especiais.

8 3º Não serão atribuídos créditos ao exame de pré-banca, à dissertação de Mestrado, ao exame de qualificação, nem à tese de Doutorado.

8 4º Para atender às exigências curriculares do curso, poderão ser aproveitadas disciplinas de pós- graduação stricto sensu cursadas como aluno especial no PPGCC ou em outro programa de pós- graduação, respeitados os limites que constam Art. 46.

Art. 43. As disciplinas e atividades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGCC serão classificadas como: DN

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I. | disciplinas obrigatórias; H. disciplinas eletivas; HI. estágio de docência;

IV. estudos especiais.

8 1º O controle da integralização curricular é (sito pelo sistema de créditos.

$ 2º Cada 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas- aula práticas.

$ 3º As disciplinas teóricas têm carga horária equivalente a 4 (quatro) créditos. $ 4º As disciplinas práticas não poderão ter carga horária superior a 2 (dois) créditos.

$ 5º As disciplinas elerivas atendem aos interesses temáticos e acadêmicos das três linhas de pesquisa do PPGCC.

8 6º A atividade Estágio de Docência é obrigatória para todos os discentes do PPGCC.

$ 7º Os discentes do mestrado exercerão o Estágio de Docência durante um semestre letivo e os do doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, tendo a carga horária equivalente a um e dois créditos, para os cursos de mestrado e doutorado, respectivamente.

$ 8º Caso o discente seja docente de curso de ensino superior em instituição reconhecida pelo MEC, a declaração da instituição ao qual o aluno é vinculado pode equivaler ao Estágio de Docência I, para os níveis de mestrado e doutorado, a critério do colegiado do PPGCC.

8 9º A atividade Estudos Especiais é obrigatória para todos os discentes do PPGCC.

$ 10º O Anexo II à esta resolução especifica as disciplinas e atividades acadêmicas para cada curso, suas ementas, classificações, número de créditos e pré-requisitos.

Art. 44. Incluindo os prazos para a elaboração e defesa da dissertação de mestrado, ou da tese de doutorado, os prazos mínimos 2 máximos par: o aluno completar o curso são:

I. | mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado: HW. mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.

Art. 45. Em caráter excepcional, com anuência do colegiado do PPGCC, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses para o

mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado. contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 44,

Parágrafo único. Para a concessão da prorrozação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCC, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 44;

b) justificativa da solicitação;

Cc) parecer circunstanciado apresentado € assinado pelo orientador;

d) versão preliminar da dissertação ou tese:

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

Art. 46. A critério do colegiado, poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno(a) regular no PPGCC ou em outros

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programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES e que tenham conceito, na data em que foram cursadas, igual ou superior ao do PPGCC.

8 1º O aproveitamento de estudos realizar-se-á mediante análise da equivalência com a disciplina do curso em que o aluno do PPGCC está matricu ado (mestrado ou doutorado), sendo concedidos créditos em disciplinas equivalentes.

8 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o 4 1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, havendo a possibilidade de complementação de estudos pelo aluno requerente, de acordo com o docente da disciplina no PPGCC.

8 3º Os limites para o aproveitamento de créditos em disciplinas, mediante solicitação autorizada pelo orientador e aprovada pelo colegiado do PPGCC, são de: 24 créditos para o curso de Doutorado Acadêmico sendo, 16 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas no mestrado e/ou como aluno especial no PPGCC e 08 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas em outro programa de pós- graduação; e de 16 créditos para o Mestrado Acadêmico sendo, 08 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas no PPGCC como aluno especial e 08 créditos exclusivamente em disciplinas

cursadas em outros programas de pós-graduaç

8 4º Exclusivamente aos discentes do Dou Qualitativos | ou Métodos Quentitativos II du aproveitamento dos créditos de uma destas disciplinas cursadas no mestrado e/ou como limite de 24 créditos.

8 5º O aproveitamento de estudos dependerá

circunstanciado do orientador. no qual f anteriormente estudados para o programa de

que essas disciplinas tiverem s'do cursadas en no qual a disciplina foi cursade.

8 6º No aproveitamento de estudos também Programas de Pós-Graduação stricto sensu da

Art. 47. O calendário escolar anual do PPGC:

Parágrafo único. Antes de cada períoco | publicidade ao calendário escolar, o qual « matrícula prévia, se for o caso, matrícula er matrícula em disciplinas. interrupção de estu: de qualificação, e prazos finais para defesa de

Art. 48. O aluno de mestrado ou de doutora: frequência mínima e desempenho, durante a da estrutura acadêmica, bem como de dedicaç:

Art. 49. Em cada disciplina, c rendimento a previstos na sua programação acadêmica é ex

$ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superic $2º A entrega das notas finais atribuídas aos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) di:

que esse prazo não ultrapasse o início das mat

Art. 50. Será reprovado o aluno que não at cento) na disciplina, sendo atrbuída a nota zº

que

ão.

orado que tiverem cursado as disciplinas de Métodos rante o seu mestrado no PPGCC/UFPB será permitido o disciplinas, além dos 16 créditos exclusivamente em uno especial no PPGCC, , mas sem o aumento desse

ia aprovação do colegiado do PPGCC, à vista de parecer clara a relevância e atualidade dos conteúdos -studos a ser desenvolvidos pelo discente, nos casos em até 5 (cinco) anos, contados a partir do final do período

serão observadas as normas do Regulamento Geral dos UFPB.

"será subdividido em dois períodos letivos.

tivo a ser executado, a coordenação do PPGCC dará eve conter os prazos e os períodos definidos para a disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de os. OS prazos finais para exames de pré-banca e exames dissertações e de teses.

to deve atender às exigências de rendimento acadêmico.

integralização dos componentes curriculares integrantes o e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

idêmico para fins de registro será avaliado pelos meios resso mediante nota, variando de O (zero) a 10 (dez).

ra 7,0 (sete) será considerado aprovado.

discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada s contados a partir do encerramento da disciplina, desde ículas do período seguinte.

agir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por ro para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento

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Acadêmico (CRA) e registro no histórico esco 'ar como reprovado.

Art. 51. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:

I. excelente; H. bom;

HI. regular;

IV. insuficiente.

Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, será ser desligado do PPGCC.

Art. 52. A capacidade de leitura e interpretação de línguas estrangeiras será exigida no processo seletivo, conforme edital, e tera caráter eliminatório, sendo exigido:

I. língua inglesa para candidatos ao curso de mestrado; e, H. língua inglesa e uma segunda lingua (alemão, espanhol, francês ou italiano, a critério do candidato), , para candidatos ao curso de doutorado.

8 1º Para os alunos de doutorado poderá ser considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrange:ra realizada no mestrado, conforme edital.

8 2º Os resultados dos exames tratados no cuput deste artigo constarão no histórico escolar do aluno com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.

8 3º Para alunos estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, preferencialmente o inglês, que não a sua língua pátria. no caso do doutorado.

Art. 53. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando:

I. | não tenha efetuado matrícula institucional;

IH. obtiver reprovação em duas disciplinas distintas, ou em uma mesma disciplina duas vezes;

HI. obtiver em qualquer período letivo CKA inferior a 7,0 (sete);

IV. tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou tese, como também na preparação desses trabalhos;

V. não cumprir os prazos máximos de ap esentação do exame de pré-banca e de qualificação e da defesa do Trebalho Final;

VI. obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca de mestrado ou de qualificação de doutcrado;

VII. não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido no Art. 44, deste Regimento:

VIII. enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 51 deste regulamento;

IX. não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final;

X. obtiver o conceito “reprovado” na defsa do Trabalho Final.

Parágrafo único. O aluno des igado do PPGt C somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 54. Os Trabalhos Finais, para obtenção dos títulos de pós-graduação de que trata este

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Regulamento, terão as seguintes características:

Il a Dissertação de Mestrado deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização de um projeto de pesquisa, de implementação do projeto e de construção do texto acadêmico associado, além de evidenciar que o trabalho contribuiu de forma consistente para a aquisição das competências de mestre pelo estudante.

IH. a tese de doutorado deverá ser um trabalho original, contendo uma real contribuição para o conhecimento do tema investigado. e que demonstre a capacidade de articulação de temas relevantes acadêmica, profissional > socialmente, com recursos teóricos e metodológicos alinhados às tradições mais consolidadas da área de pesquisa.

HI. a tese deverá evidenciar que o aluno é capaz de produzir um trabalho que assegure a posse das competências de doutor.

Art. 55. A elaboração dos trabalhos finais de mestrado e de doutorado deverá seguir regras de normalização específicas, de acordo com decisão do colegiado do PPGCC.

Art. 56. A dissertação e a tese serão produzidas pelo aluno sob a orientação de um professor orientador escolhido pela Coordenação do PPGCC, em função de seu conhecimento do tema do trabalho.

8 1º O orientador da dissertação ou tese terá, necessariamente, o grau de doutor.

$ 2º Dependendo do tema do trabalho final. o orientador poderá sugerir a participação de coorientador, que deverá ter também a titulação mínima exigida do orientador e cuja indicação será previamente aprovada pelo colegiado do PPGCC, considerando sua capacidade de colaborar na construção do trabalho.

Art. 57. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGCC, satisfazer aos seguintes requisicos:

[| ter sido aprovado no exame de pré-banca ou de qualificação;

IH. ter completado o número de crédiros exigido;

HI. ter recomendação formal do orientador para defesa da dissertação ou datese;

IV. ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho; e

V. ter apresentado ceclareção na quel af rme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório de Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO- 085/2011 de 5 de maio de 2011

feto:

Art. 58. O Exame qualificação, de que trata à inciso do Art. 57 deste Regulamento, é uma etapa obrigatória para todos os alunos do PPGCC, > consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa em andamento, com a finalidade verificar o andamento da pesquisa, e recomendar orientações que propiciem ao trabalho condições de alcançar « condição final.

$ 1º O Exame de qualificação deverá ser realizado até o 15º mês, para alunos do curso de mestrado. e até o 30º mês, para alunos do curso de doutorado acadêmico, contados a partir da matrícula do discente no curso como aluno regular.

$ 2º A Banca Examinadora de qualificação de mestrado deve ser composta pelo orientador. que a presidirá, por dois outros membros titulares. portadores do título de doutor ou livre docente, sendo

pelo menos um deles rão vinculado ao PPGCC e, por um suplente, e será aprovada pelo colegiado do PPGCC.

8 3º A Banca Examinadora de qualificação de doutorado deve ser composta pelo orientador, que a presidirá, por quatro outros membros titulares, portadores do título de doutor ou livre docente, sendo pelo menos dois deles não vinculado ao PPGUC, um deles sendo necessariamente externo à UFPB e,

JN

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por dois suplentes, e será aprovada pelo colegiado do PPGCC. $ 4º O evento do exame de qualificação podera ser público, a critério do professor orientador.

$ 5º Em caráter excepcional, com anuência do colegiado do PPGCC, a prorrogação da qualificação poderá ser concedida por período não superior a 90 (noventa) dias para o mestrado, e não superior a 180 (dias) dias para o doutorado.

$ 6º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCC, antes do término do prazo regular estabelecido no 8 1º deste artigo;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado apresentado e assinado pelo orientador;

d) versão preliminar do projeto de dissertação ou projeto de tese:

e) cronograma indicativo das atividades : serem desenvolvidas no período da prorrogação.

Art. 59. No exame de pré-banca ou de qualificação, o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

$ 1º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora;

$ 2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

$ 3º As recomendações da Coinissão Examinadora do exame de pré-banca ou de qualificação deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

Art. 60. Pelo menos 30 (trinta) dias antes d: data da defesa do Trabalho Final e após liberação do trabalho para defesa pelo Orientador, deverá o aluno encaminhar à coordenação do PPGCC:

I. | uma versão eletrônica: H. cinco exemplares impressos, para dissertação:

II. sete exemplares impressos, para tese.

Art. 61. Os trabalhos finais serão defendidos em sessão pública e julgados por uma Comissão Examinadora, composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por:

Il. | Dois especialistas, tratando-se de dis-ertação de mestrado, sendo pelo menos um externo ao PPGCC, e dois suplentes, sendo um externo ao PPGCC;

H. Quatro especialistas, tratando-se de tese de doutorado, sendo pelo menos dois externos ao PPGCC, um deles sendo necessariamente externo à UFPB, e dois suplentes, sendo um externo à UFPB.

$ 1º. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores:$ 2º. Os especialistas a qu: se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente

$ 3º. Os membros da Comissão Examinadora, referidos no caput deste artigo, não poderão, com exceção do(s) orientador(es), estar envolvidos na orientação da dissertação ou tese.

$ 4º. Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa pelo coorientador e, não havendo coorientador, por outro professor credenciado ao PPGCC, mediante indicação da Coordenação do PPGCC.

EN

IVA

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8 5º. A defesa do trabalho fina! deverá ocorrer no mínimo 3 (três) meses após o exame de pré-banca ou de qualificação.

Art. 62. Os membros da Comissão Examinadora não vinculados ao programa, membros externos, referidos no Art. 61 desta Resolução, deverão atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do PPGCC.

Art. 63. As decisões da Comissão Examinadora de dissertação ou tese serão tomadas por maioria simples de voto, delas cabendo recurso somente por vício de forma.

8 1º. A avaliação da Comissão Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes menções: aprovado, insuficiente ou reprovado

8 2º. No caso da menção “aprovado”, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo, com as devidas correções indicadas pela banca avaliadora, se for o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias, à Coordenação do PPGCC.

8 3º. A atribuição do conceito “insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

8 4º. No caso de ser arribuída a menção “ins: ficiente”, a Comissão Examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua «atribuição e estabelecerá o prazo necessário ao discente para a conclusão do trabalho, considerando o máximo constante no $ 3º deste artigo.

8 5º. Na nova apresentação pública da dissertação ou tese, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se adniitirá a atribuição da menção “insuficiente”.

8 6º. A não observância dos prazos estabelecidos nos $ 2º e 3º implicará o desligamento do aluno.

º CAPÍTULO VII . DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 64. A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do PPGCC.

Parágrafo único. Do relatório final do orientador, em formulário padrão da Pró-Reitoria de Pós- Graduação (PRPG), deverão constar em anexo:

a) Cópia da ata da sessão pública de defesa da dissertação ou tese;

b) Histórico escolar final do aluno;

c) Declaração expedida pela coordenação do PPGCC, comprovando a entrega do(s) exemplar(es) do trabalho na versão final, contenco, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) Declaração expedida velo sistema co bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 65. Para expedição dos diplomas de con. Ilusão, deverá o coordenador do PPGCC enviar à PRPG um processo individual contendo a documentação necessária para tal expedição, conforme orientação daquela Pró-Reitoria.

Ee .PÍTULO IX | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66. Os casos omissos a este Regulamen:» serão resolvidos pelo colegiado do PPGCC, de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da JFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento

Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricio Sensu da UFPB.

Art. 67. O presente Regulamento entrará em » igor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 34/2019 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

MESTRADO E DOUTORADO ACADEMICOS

Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico

Disciplinas obrigatórias, comuns às três linhas de pesquisa

F Carga Nº Identificação das Disciplinas N de Horária Departamento Créditos ade Responsável Teórica | | Contabilidades Societária 4 60 DFC 2 | Metodologia da Pesquisa 4 60 DFC 3 | Métodos Quantitativos | 4 60 DFC 4 | Teoria da Contabilidade 4 60 DFC Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Usuários Internos ' Carga Nº Identificação das Disciplinas = = Horária Departamentos Créditos É a Responsável , Teórica | Contabilidade e Desenvolvimento 4 60 DFC Sustentável 2 | Controladoria Avançada 4 60 1 DFC 3 Gestão da Informação 4 60 DFC | Organizacional o 4 | Gestão de Custos 4 60 DFC 5 Flanejamento Esunlógics e 4 60 DEC Controle Financeiro 6 Salários, Remunerações e 4 60 DEC Incentivos : Teoria das Organizações e 4 60 DEC Controladora Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Cont:-bil para Usuários Externos Eamga Departamento Nº Identificação das Disciplinas Nº de Créditos | Horária P ; E Responsável l Teórica | Análise ANAnçana cas 4 60 DFC Demonstrações Financeiras 2 Avaliação de Empresas 4 60 DFC 3 Avaliação de Investimentos 4 60 DFC 4 I Finanças Corporativas 4 60 DFC É, Gerenciamento de Risco o 4 60 DFC 6 Qualidade ca Informação Contábil 4 60 DFC Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Setor Público 7 Carga . Nº Identificação das Disciplinas N HE Horária pd ae Créditos ar Responsável . Teórica Análise Finenceira 4 60 DEC

Governamental

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2 Contabilidade Aplicada ao Setor 4 60 DEC Público 3 | Controladoria no Seror Público | 4 60 DFC = 4 | Governança no Setor Público 4 60 DFC 5 | Orçamento e Finanças Públicas | 4 60 DFC 6 Prevenção de Fraude e Má 4 60 DEC Gestão no Governo Disciplinas eletivas, comuns às três linhas de pesquisa o Carga . Nº Identificação das Disciplinas N Je Horária Departamento Créditos alo Responsável | Teórica | Análise Multivariada Aplicada à 4 60 DFC Contabilidade 2 | Contabilidade e Tributos | 4 60 DFC Desenho e Modelagem de Pesquisa i em Contabilidade = ! Su ha 4 | Epistemologia da Pesquisa 4 60 DFC 5 | Finanças Comportamentais 4 60 DFC 6 | Governança Corporativa | + 60 DFC 7 | Metodologia do Ensino Superior 4 60 DFC 8 Métodos Qualitativos | 4 60 DFC 9 Métodos Qualitatives II 4 60 DFC 10 | Métodos Quantitativos Il | 11 | Microeconometria | 4 60 DFC 12 | Teoria Avançada da Contabilidade 4 60 DFC | Tópicos Contemporineos em 1 | Contabilidade * 50 DEC Atividades Acadêmicas obrigatórias comum às três linhas de pesquisa õ Carga Nº Identificação das Disciplinas N de Horária q Sn Créditos Ei. Responsável Prática I Estágio de Docência | I 30 DFC 2 | Estudos Especiais | I 30 DFC Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico Disciplinas obrigatórias. comuns às três linhas de pesquisa o Carga ) Nº Identificação das Disciplinas N ae Horária Departamento Créditos E Responsável [ Teórica | | Contabilidade Societária 4 60 DFC 2 | Epistemologia da Pesquisa | 4 60 DFC 3 | Metodologia da Pesquisa 4 4 60 DFC 4 | Métodos Quantitativos I 4 60 DFC Métodos Quantitativos Il ou o E Métodos Qualitativos | 4 60 BA 6 | Seminário de Tese | l 30 DFC 7 | Seminário de Tese II | I 30 DFC 8 | Teoria Avancada da Contabilidade 4 60 DFC 9 | Teoria da Contabilidade 4 60 DFC

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Disciplinas eletivas da linha de pesquisa

Informação Contábil para Usuários Internos

o Carga . Nº Identificação das Disciplinas E Ea Horária Departamento Créditos Eu Responsável o Teórica | Contabilidade e Desenvolvimento 4 60 DEC Sustentável 2 | Controladoria Avancada 4 60 DFC 3 Gestão da Informação 4 60 DEC Organizacional 4 | Gestão de Custos | 4 60 E DFC 5 Planejamento Estratégico e Contro'e 4 60 DEC Financeiro 6 Salários, Remunerações e 4 60 DFC Incentivos 7 Teoria das Organizações ê 4 60 DFC Controladora Disciplinas eletivas da linha de pesquisa — Informação Cont:.bil para Usuários Externos m Carga Nº Identificação das Disciplinas N = Horária el Ss Créditos pus Responsável Teórica | Análise Avançada cas Demonstrações 4 60 DEC Financeiras 2 Avaliação de Empresas 4 60 DFC 3 Avaliação de Investimentos 4 60 DFC 4 Finanças Corporativas 4 60 DFC

E) Gerenciamento de Risco | 4 60 DFC 6 Qualidade ca Inforraação Contábil 4 60 DFC Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Setor Público õ Carga . Nº Identificação das Disciplinas il de Horária E pá Créditos a Responsável l , Teórica | | Análise Financeira Governamental d 60 DEC > Contabilidac e Aplicada ao Setor 4 60 DEC | Público | Ni 3 | Controladoria no Setor Público 4 60 DFC 4 | Governança no Setor Público 4 60 DFC 5 | Orçamento e Finanças Públicas | 4 60 DFC 6 Prevenção de Fraude e Má Gestão 4 60 DFC | no Governo | Disciplinas eletivas, comuns às três linhas de pesquisa K Carga Nº Identificação das Disciplinas N de Horária Hepariamento Créditos poa Responsável o Teórica Análise Multivariada Aplicada à | | Contabilidade y 60 no 2 | Contabilidade e Tributos | 4 60 DFC 3 Desenho e Modelagem de Pesquisa em 4 60 DEC || Contabilidade 4 | Finanças Comportamentais 4 60 DEC S | Governança Corporativa 4 60 DFC

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6 | Práticas de Ensino em Contabilidade | 4 60 DEC

7 Métodos Qualitativos II 4 60 DFC

8 | Microeconometria 4 60 DFC

Tópicos Contemporâneos em á Contabilidade b o mui Atividades Acadêmicas obrigatórias comum às duas linhas de pesquisa 7 Carga , Nº Identificação das Disciplinas N de Horária a Silo Créditos gui Responsável Prática

| | Estágio de Docência | | I 30 | DFC

2 | Estágio de Docência II l ] | 30 DFC

3 | Estudos Especiais | | I 30 DFC

4 | Estudos Especiais II I 30 DEC

Ementas

Nome: Análise Avançada das Demonstrações Financeiras Ementa: Abordagem crítica aos instrumentos de análise das demonstrações contábeis. Identificação, limitações e potencialidade das demonstrações contábeis. Compreensão dos construtos teóricos subjacentes aos instrumentos de análise das demonstrações contábeis. Conteúdo dos relatórios da administração e dos auditores: ambiente institucional, economia, setor. Conhecimento do negócio e de seus modelos contábeis. Efeitos inflacionários na análise das demonstrações contábeis. Análise crítica dos modelos de previsão de insolvência e de análise de riscos.

Nome: Análise Financeira Governamental

Ementa: Apresentação das questões que envolvem a análise da condição financeira governamental dentro das teorias de finanças públicas. Estudo da teoria do federalismo fiscal que baliza a análise da condição financeira governamental. Compreensão dos determinantes teóricos da análise da condição financeira governamental: capacidade de geração de receita, necessidade de gastos, capacidade de endividamento e corlições socioeconômicas do ente governamental.

Nome: Análise Multivariada Aplicada à Contabilidade Ementa: Introdução à análise multivariada de dados: Tipos de Variáveis; - Análise Univariada, Bivariada e Multivariada. Técnicas de Interdependência. Análise Fatorial e de Componentes Principais. Análise ce Correspondência (Anacor). Análise de Homogeneidade (Homals). Escalonamento Multidimensional. Técnicas > Dependência: Modelos de Regressão Não-Linear.: Análise Discriminante: Regressão Logística e Regressão Logística Multinomial.

Nome: Avaliação de Empresas

Ementa: Introdução à avaliação de empresas. Risco. Fluxos de caixa. Crescimento. Modelos de avaliação de empresas: dividendos, fluxos de caixa, avaliação relativa e avaliação contingencial. Avaliação de casos especiais: empresas financeiras, com resultados negativos, jovens, fechadas etc. Criação de valor aos acionistas. Tópicos especiais de avaliação de empresas.

Nome: Avaliação de Investimentos

Ementa: Fermização de prob'emas. Análisc fundamentalista e anomalias contábeis. Avaliação baseada em números contábeis, goodwill e intangíveis. Criação de valor. Inflação e valor. Custo do capital implícito, beta e prêmio pelo risco. Dificuldades financeiras. Empresas em mercados emergentes. Avaliação de planos de opções de ações para empregados. Opções reais e valor. Implicações das escolhas dos inputs em avalie zão de empresas. Litígio e disputas.

Nome: Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Ementa: Introdução a CASP — Estrutura conceitual e Normas. Usuários e utilidade da contabilidade governamental — a lacuna entre a academia e a prática. Reformas contábeis no setor público e desafios da convergência: aspectos «onceituais e institucionais. Normas Internacionais e

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as heterogeneidades nacionais — o estado da arte da normatização no setor. IPSAS e reformas da contabilidade governamental em países desenvolvidos — experiências internacionais. Perspectivas nacionais no “novo” processo contábil.

Nome: Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável

Ementa: Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Social; Gestão Ambiental; Balanço Ambiental e Transparência Corporativa; Contabilidade Ambiental Financeira; Contabilidade Ambiental Gerencial: Contabilidade da Gestão Ambiental; Relatório Socioambiental e Indicadores Ambientais.

Nome: Contabilidade e Tributos

Ementa: Problemas envolvendo tributação: renda, patrimônio e consumo como base de cálculo da tributação. Incentivos fiscais. Regimes especiais de tributação. Planejamento tributário. Elisão fiscal e Evasão fiscal. Evidenciação de creditos e obrigações tributárias. Tributação internacional.

Nome: Contabilidade Societár a o

Ementa: Critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação para a elaboração das Demonstrações Contábeis. Ativos e Passivos Não Financeiros. Instrumentos Financeiros. Investimentos Societários. Contabilidade de Atividades Específicas.

Nome: Controladoria Avançada

Ementa: Sistemas interorganizacionais de controle administrativo. Alinhamento estratégico interorganizacional. Mensuração de desempenho inter-firmas. Controle de custos inter-firmas. Controladoria e desempenho ambiental.

Nome: Controladoria no Setor Público

Ementa: Função, atuação e conhecimento. In ormação para a tomada de decisão no setor público. Informações contábeis — potencialidade e linitações. Governança e controle — visão do Brasil e Internacional. Risco e Controlss: origens. fun lamentos e tipologias. Gestão de Riscos e modelos estruturais e de asseguração. Gestão dz Risco, controle e fraude ocupacional. Sistemas de Monitoramento — Auditoria Interna. Limitações e modelos no Brasil.

Nome: Desenho e Modelagem de Pesquisa er Contabilidade

Ementa: Natureza da pesquisa quantitativa « qualitativa. Desenho da pesquisa e seus principais problemas. Modelo analítico e modelo empírico. Validação. Principais desenhos de pesquisa aplicados em Contabilidade. Principais imodelos analíticos aplicados nas pesquisas em Contabilidade: fundamentos teóricos e econométricos. Pesquisa com uso simultâneo de método

quantitativo e qualitativo.

Nome: Epistemologia da Pesquisa

Ementa: Aspectos ontológicos, epistemológicos e metodológicos da pesquisa teórica e aplicada. Revoluções científicas. Desenvolvimento e aplicação de teoria. Teoria da medição e lógica formal. Modelagem de sistemas e validação de modelos. Pesquisas relacionadas a pessoas, organizações e tecnologias. Natureza e efetivi 'ade da pesquisa e da prática em Contabilidade.

Nome: Estágio de Docência |

Ementa: Esta atividade tem como objetivo principal a ligação entre o PPGCC e o ensino de graduação. As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas pelo discente sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indiciado e homologado pelo colegiado do PPGCC) das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Ciências Contábeis. A

disciplina será relacionada com: a linha e z áre: de estudos do estudante.

Nome: Estágio de Docência H

Ementa: As atividades acadêmicas do Estág » serão realizadas pelo discente sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indicado e homologado pelo colegiado do PPGCC), associadas a uma disciplina de pós-graduação stricio sensu, preferencialmente em Ciências Contábeis. As

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atividades serão prioritariamente relacionadas à linha de pesquisa na qual o discente está vinculado.

Nome: Estudos Especiais |

Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em congressos ou periódicos, sua inserção na linha de pesquisa à qual está vinculado. A avaliação deverá ser feita por comissão específica.

Nome: Estudos Especiais II

Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em periódicos, sua inserção na linha de pesquisa a qual está vinculado. A avaliação deverá ser feita por comissão específica.

ss)

Nome: Finanças Comportamentais Ementa: Teoria do Prospecto. Julgamentos e incertezas. Psicologia Cognitiva. Vieses de Decisão. Teoria da Dissonância Cognitiva. Modelos de Finanças Comportamentais. Educação Financeira. Finanças Pessoais.

Nome: Finanças Corporativas | Ementa: Visão Geral de Finanças. Decisões «e Investimento: Avaliação de Títulos e Ações e Técnicas de Análise de Investimento. Re ação Risco e Retorno e Modelos de Precificação de Ativos. Decisões de Financiamento: Custo e Estrutura de Capital. Decisões de Dividendos:

Políticas de Dividendos.

Nome: Gerenciamento de Risco Ementa: Value-at-Risk (VaR) e outras métricas de risco. Modelo Paramétrico Linear. Modelo de Simulação Histórica. Modelo de Simulação de Monte Carlo. VaR para Opções. Backtest. Teoria do Valor Extremo. Bolhas de preços no mercado financeiro.

Nome: Gestão da Informação Organizacional Ementa: Sociedade da Informação e do (Conhecimento. Informação, dado e conhecimento. Informação estratégica nas organizações. Inf rmação contábil. Gestão da Informação: conceitos, definições e modelos. Fluxos da informação organizacional. Estudo dos usuários da informação. Modelos de tomada de decisão e sua relacão com a informação organizacional. Barreiras à comunicação da informação. Competências informacionais. Gestão do Conhecimento: conceitos e modelos.

Nome: Gestão de Custos

Ementa: A gestão de custos. Custeio ABC. Custos conjuntos. Custo alvo. Custos ocultos. Relações custo/volume/lucro. Custos ambient: is. Custos interorganizacionais.

Nome: Governança Corporativa |

Ementa: Os modelos e processos de governança corporativa. A estrutura de propriedade e concentração acionária no Brasil. Os sistemas de controles das corporações. Conselhos de administração. Fatores de influência sobre a zovernança corporativa. Eficiência dos sistemas de governança corporativa.

Nome: Governança no Setor Público l

Ementa: Estrutura de governança no Setor Público; Accountability e Transparência Pública; Teoria da Agência, Teoria da escolha públ'za, Teoria dos ciclos políticos (Political Business Cycle; Political Budge: Cycle): Gestão de Riscos e Controles Internos — Estruturas.

Nome: Práticas de Ensino em Contabilidade

Ementa: A relação ensino-avrendizagem. ') planejamento do ensino. Estratégias e práticas | pedagógicas. Avaliação da aprendizagem. Us» de tecnologias da informação e comunicação nos

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processos de ensino-aprendizagem. Metodologias ativas de ensino. Atividades extra-curriculares e

de interesse curricular, atividades de integração multidisciplinar, interdisciplinar e/ou transdisciplinar.

Nome: Metodologia do Ensino Superior

Ementa: A relação ensino-avrendizagem. O planejamento do ensino. Estratégias e Práticas Pedagógicas. A avaliação da aprendizagem. Uso de tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensino-aprendizagem. Gestão de ensino: projetos pedagógicos, matrizes curriculares, atividades extracurriculares e de interesse curricular, atividades de integração multidisciplinar, interdisciplinar e/ou transdisciplinar.

Nome: Metodologia da Pesquisa

Ementa: Natureza, processo e estratégias ca pesquisa. Produção do Conhecimento: aspectos gerais, filosofia das ciências, evolução histórica das ciências, abordagem crítica e reflexiva da ciência. Prática de Pesquisa: integração das dimensões epistemológicas, metodológicas e técnicas da prática de pesquisa. Construção do Projeto de Pesquisa: etapas, feedback; questão de pesquisa: revisão de literatura: planejamento de pesquisa e escolhas metodológicas. Relato da pesquisa. Bancas simuladas.

Nome: Métodos Qualirativos |

Ementa: Pesquisa qualitativa: paradigmas ep'stemológicos. Métodos de investigação qualitativos: estudo de caso qualitativo, fenomenologia, pesquisa participante, pesquisa documental. Amostragem em pesquisa qualitativa. Procedimentos de coleta de material empírico: entrevistas, grupos focais, observação participante, análise documental, questionário. Análise e interpretação de dados qualitativos: análise de conteúdo. Uso de recursos computacionais na pesquisa qualitativa. A ética na pesquise qualitativa.

Nome: Métodos Qualirativos H

Ementa: Pesquisa quantitativa e qualitativa, Métodos de investigação qualitativos: etnografia, história oral, grounded theory, pesquisa-ação. Validade, confiabilidade e generalização na pesquisa qualitativa. Dados visuais. Análise e interpretação de dados qualitativos: análise do discurso e análise da rarrativa. Pesquisa hist'riográfica. Triangulação de dados. Uso de recursos computacionais na pesquisa qualitativa (sofin res).

Nome: Métodos Quantitativos I

Ementa: Introdução à análise multivariada. Coleta e organização de dados. Estatísticas descritivas. Distribuições de probabilidade. Inferência e testes de hipóteses mais comuns na pesquisa em contabilidade. Introdução ao modelo clássico de regressão linear. Regressão múltipla.

Diagnósticos do modelo clássico de regressão linear. Aplicações práticas.

Nome: Métodos Quantitativos H

Ementa: Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários. Regressão por Máxima

Verossimilhança. Regressão Quantílica. Série: Temporais. Dados em Painel.

Nome: Microeconometria

Ementa: Grande Amostra Assintótica; Máxima Verossimilhança; Testes de Hipóteses (Testes Wald, LM e LR); Dados Dependentes Limitidos: Escolha Binária, Dados de Contagem, Dados Censurados: Seleção de Amostras; Regressio Quantílica; Sistemas de Equações: Modelos de Dados de Painel.

Nome: Orçamento e F nanças Públicas

Ementa: Intervenção do governo no merecido. Análise do tamanho do orçamento do setor público. Sistema de planejamento brasileiro. ?rocesso de elaboração, implementação e avaliação do orçamento no setor público (PPA, LDO e LOA). Analisar os principais modelos de planejamento orçamentário participativo. Análise dos demonstrativos contábeis aplicada ao setor público. Processo de controle e avaliação do orçamento público. Análise das Receitas e Despesas de endividamento público nas esferas federal, estadual e municipal. Qualidade do gasto Público.

ON

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Nome: Planejamento Estratégico e Controle | inanceiro Ementa: Conceitos básicos de planejamento, estratégia e controle financeiro. Sistemas de avaliação de desempenho. Estratégias financeiras e competitividade empresarial. Métodos de controle financeiro.

Nome: Prevenção de Fraude e Má Gestão no (Joverno Ementa: Entendendo a Fraude: Abordagens para detecção e fraudes; Como agem os fraudadores; Fraude e a dinâmica dos negócios e da contabilidade; Governo e sua dinâmica; Finanças Públicas e fluxo de caixa; Contabilidade Governamental; Atores na arena governamental, quem são e o que os motiva; Fraudes em agencias públicas; Políticas e ações corruptas.

Nome: Qualidade da Informação Contábi! |

Ementa: Impacto da qualidade da informação contábil. Disclosure obrigatório e voluntário. Informações non-GAAP. Teorias econômicas aplicadas à qualidade dos lucros e à qualidade da auditoria. Atributos da informação contábil. Métricas de qualidade da informação contábil.

Nome: Salários, Remunerações e Incentivos Ementa: Teoria do capital humano. Teoria da segmentação. Teoria da sinalização. Teoria da discriminação. Teoria da firma. Teoria dos contratos. Informação assimétrica. Incentivos e motivação. Governança. Compensação de executivos.

Nome: Seminário de Tese | l

Ementa: Procedimentos teórico-metodo ógicos para a elaboração de trabalhos científicos e a construção do conhecimento. A tese de doutorado: conceito, características, funções e procedimentos. A construção co projeto de tese: requisitos e orientações. Análise de propostas em desenvolvimento.

Nome: Seminário de Tese II Ementa: O conteúdo da tese e os procedimentos de pesquisa. Rigor e relevância da pesquisa. Análise de propostas em desenvolvimento.

Nome: Teoria Avançada da Contabilidade |

Ementa: Evolução do pensamento da contabilidade. Informação contábil para multi-períodos e multi-agentes. Teoria dos jogos aplicada à ir ormação contábil. Informação contábil, contratos e medidas de desempenho. Tópicos avançados em teoria da contabilidade.

Nome: Teoria da Contabilidad> | Ementa: Abordagens Metodológicas na Pesquisa Contábil. Informação Contábil. Regulação da Informação Contábil. Mensuração Contábi!. Lucros, caixa e accruals. Teoria da agência e informação contábil.

Nome: Teoria das Organizações e Controladoria Ementa: Introdução aos Estudos Orgenizacionais. Estudos Organizacionais e Pesquisa em Contabilidade Gerencial e Controladoria. Teoria das Estruturas Organizacionais. Teoria Contingencial. Teoria Institucional. Teoria do Ciclo de Vida Organizacional. Teoria das Restrições. Teoria das Metáforas organizacionais.

| Nome: Tópicos Contemporâneos em Contabilidade Ementa: Ementa disponibilizada no ano/semestre de oferta. A