N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 07/2000
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia, sob a responsabilidade do Núcleo Integrado de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade – NIETI, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião de 31...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CFE 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 do CFE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNIL, é...”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Curso de Especialização em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 - CONSEPE, nº 09/98-CONSUNI da UFPB e da Resolução nº 03/99 do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Curso de Especialização em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 - CONSEPE, nº 09/98-CONSUNI da UFPB e da Resolução nº 03/99 do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“$ 1º Devido à carência de pessoal titulado na área e de acordo com o 8 1º do artigo 40 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, poderão fazer parte do corpo de professores docentes e/ou”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 38 serão pagas pelos alunos e sete gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 6º“82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá sete vagas gratuitas, sendo cinco destinadas aos alunos e duas reservadas a alunos...”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. A Coordenação do Curso de Especialização em Gerontologia caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador que serão escolhidos de acordo com o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba em vigor.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 92 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 33 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 07/00
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia, sob a responsabilidade do Núcleo Integrado de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade — NIETI, da Pró- Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários — PRAC.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião de 31 de janeiro de 2000 (Processo nº 23074.000519/00-94),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia, a ser ministrado pelo Núcleo Integrado de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade — NIETI, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários — PRAC.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e Il.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 do CFE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNIL, é vinculado ao NIETIPRAC, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 420 (quatrocentas e vinte) horas-aula distribuídas em dezesseis disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do NIETVUFPB, Campus 1, João Pessoa, no período de junho de 2000 a junho de 2001, ou seja, em 13 meses.
Parágrafo unico. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa das monografias.
A
A
¶Art. 6º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 48.870,00 (quarenta e oito mil oitocentos e setenta reais), o Curso oferecerá um total de 45 vagas.
$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 38 serão pagas pelos alunos e sete gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
$ 2º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), matrícula no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e mais doze parcelas no valor de R$100,00 (cem reais) cada uma.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2000.
Jader Leia
N Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 07/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERONTOLOGIA SOB RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTEGRADO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA TERCEIRA IDADE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Nucleo Integrado de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade — NIETI vinculado à Pró- Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários — PRAC da Universidade Federal da Paraíba mediante a realização do Curso de Especialização em Gerontologia objetiva:
1 - capacitar profissionais dos diversos campos do conhecimento para trabalhar na área da Gerontologia;
II - contribuir para o entendimento das questões do envelhecimento e da velhice do ponto de vista teórico, metodológico;
III - reproduzir e intercambiar o conhecimento nessa área;
IV - favorecer uma articulação mais efetiva entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão na área da Gerontologia.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Gerontologia estará aberto para seleção de graduados.
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Gerontologia terá uma carga horária de 420 horas.
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 - CONSEPE, nº 09/98-CONSUNI da UFPB e da Resolução nº 03/99 do Conselho Federal de Educação- CFE.
¶Art. 5º O Curso será promovido pelo NIETI-PRAC/UFPB e será ministrado por docentes de vários departamentos e/ou técnicos pertencentes ao quadro da UFPB, assim como por profissionais, professores visitantes e convidados de outras universidades e/ou instituições.
¶Art. 6º O Curso está orçado no valor de R$ 48.870,00 (quarenta e oito mil oitocentos e setenta reais), e será financiado pelos alunos.
8 1º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), matrícula no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e doze parcelas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma.
82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá sete vagas gratuitas, sendo cinco destinadas aos alunos e duas reservadas a alunos membros do NIETI.
8 3º Os recursos financeiros serão gerenciados pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão -FUNAPE.
A
CAPÍTULO IH DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A administração do Curso de Especialização em Gerontologia far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação e Vice-Coordenação do Curso como órgãos executivos.
CAPÍTULO HI DO COLEGIADO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído:
1 - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu Vice- Presidente;
II - por um professor ou técnico do NIETI e um professor de outros Departamentos que ministrem aulas no Curso;
II - por um representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia-SBGG/Seção PB que ministre aula no curso;
IV - por um representante do corpo discente escolhido entre os alunos regularmente matriculados no Curso.
¶Art. 9º O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros. $ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. $ 2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará o desligamento automático do representante faltoso na forma prevista neste Regulamento bem como sua substituição pelo seu suplente.
¶Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes à(ao):
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do trabalho final;
d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de alunos;
e) acompanhamento do regime didático;
f) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.
II - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 deste artigo;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V - acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Curso.
CAPÍTULO IV . DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do Curso de Especialização em Gerontologia caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador que serão escolhidos de acordo com o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba em vigor.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
II - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento e/ou setor a que está vinculado o docente;
HI - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV - organizar e promover, em integração com os departamentos e instituições participantes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins previstas na organização curricular;
V - presidir a comissão para a seleção dos alunos,
VI - realizar o acompanhamento dos alunos, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do Curso;
VII - remeter à PRPG - Coordenação de Pós-Graduação/Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;
VIII - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo de trinta dias, os relatórios das atividades realizadas e encaminhar, para aprovação, ao Núcleo de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade-NIETI, à PRPG, à PRAC e ao CONSEPE;
IX - promover, no final do Curso, uma avaliação com a participação de docentes, profissionais, técnicos e alunos.
CAPITULO V DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria do Curso de Especialização em Gerontologia será responsável pelo apoio administrativo, pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do NIETI.
¶Art. 14. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
LI - manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V- secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
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CAPÍTULO VI DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção do Curso de Especialização em Gerontologia na Secretaria do NIETI, nos turnos da manhã e da tarde, em período a ser posteriormente determinado.
Parágrafo único. As inscrições serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso cujo Aviso será publicado pela PRAC/NIETI, em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 16. Serão oferecidas 45 vagas (conforme Processos nº 23074.000519/00-94 e 23074.007486/00-95), das quais sete serão gratuitas conforme artigo 6º deste Regulamento.
¶Art. 17. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Especialização em Gerontologia serão exigidos:
1 - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III - cópia da Carteira de Identidade;
IV - 02 fotos 3x4;
V - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação;
VI - Histórico Escolar da graduação;
VIH - Curriculum Vitae com documentação comprobatória,
VIII - Anteprojeto de Pesquisa.
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do Curso de Especialização em Gerontologia.
$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
$ 3º Em caso de indeferimento da inscrição poderá ser encaminhado recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de três professores designados pelo Colegiado do Curso em período a ser oportunamente fixado e divulgado pela Coordenação.
¶Art. 19. O processo de seleção será realizado mediante avaliação do Curriculum Vitae, do Anteprojeto e entrevista.
¶Art. 20. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório e a seleção será feita segundo uma pontuação mínima de 7,0 pontos, sendo atribuídos 10,0 pontos assim discriminados:
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[= Curriculum Vitae — 6,0 pontos, considerando os seguintes critérios:
a) trabalhos publicados ou apresentados em Congressos na área da Gerontologia e/ou Geriatria, até dois trabalhos, 0,5 ponto;
b) trabalhos apresentados ou publicados em congressos, livros, revistas indexadas, até dois trabalhos, 0,5 ponto;
c) certificados de cursos na área da Gerontologia e Geriatria ou áreas conexas acima de 30 horas, até quatro cursos, 0,25 pontos por curso, totalizando o máximo de 1,0 ponto;
d) curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, 0,5 ponto;
e) experiência profissional com atuação na área do Curso ou áreas conexas, a partir de um ano de trabalho, 1,0 ponto;
f) participação em projetos de extensão com duração mínima de seis meses, 0,5 ponto;
g) participação em eventos científicos na área ou áreas conexas, 0,5 ponto;
h) participação em projetos de monitoria, 0,5 ponto; 1) participação como palestrante/conferencista em eventos científicos ou cursos, 0,5 ponto;
i) participação em projetos de pesquisa, 0,5 ponto.
Il - Anteprojeto - 2,0 pontos, considerando:
a) a justificativa , 0,5 ponto;
b) a clareza dos objetivos, 0,5 ponto;
c) a adequação da metodologia, 0,5 ponto;
d) a bibliografia pertinente, 0,5 ponto. HI - Entrevista — 2,0 pontos, considerando:
a) o nível de compreensão das questões na área da Gerontologia, 1,0 ponto;
b) a clareza na argumentação do Anteprojeto — 1,0 ponto. $ 1º Na elaboração do processo de seleção, o Colegiado levará em consideração os seguintes itens:
a) período da seleção;
b) pontuação mínima para a aprovação na seleção;
c) composição da comissão examinadora;
d) tabela de pontuação dos títulos;
e) procedimentos para o caso do não preenchimento das vagas;
f) local;
g) calendário e divulgação dos resultados;
h) formas de avaliação; 1) solução dos casos omissos. 8 2º Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas, serão convocados os candidatos inscritos que obtiverem as melhores notas até preencher o número de vagas oferecidas, ouvido o Colegiado do Curso.
SEÇÃO IH DA MATRÍCULA
¶Art. 21. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso dentro do prazo fixado pela Coordenação.
$ 1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos outros candidatos para ocupar à vaga.
82º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
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$ 3º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no $1º do artigo 16 deste Regulamento deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
CAPÍTULO vII DO REGIME DIDÁTICO-CENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 22. O aluno deverá perfazer, no mínimo, 29 créditos o que corresponde a 420 horas-aula, distribuídas entre dezesseis disciplinas, onde cada crédito equivale a 15 horas-aula.
Parágrafo único. O Curso terá duração de dois semestres e será ministrado dois dias por semana, perfazendo um total de 16 horas-aula semanais, nos períodos diurno e noturno, às quintas e sextas-feiras.
¶Art. 23. As disciplinas que compõem a Estrutura Curricular do Curso oferecerão embasamento teórico na área da Gerontologia, de forma interdisciplinar, discutindo e analisando os vários contextos e teorias relacionadas ao idoso e ao processo do envelhecimento.
Parágrafo único. A Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Gerontologia está contida no Anexo II à Resolução nº 07/00 do CONSEPE que aprovou este Regulamento.
¶Art. 24. O Trabalho Final do Curso é definido como Monografia. $ 1º A Monografia terá como objetivo aprofundar questões abordadas no Curso, articulando a pesquisa teórica à prática. $ 2º A apresentação da Monografia no final de Curso é obrigatória, devendo ser elaborada sob a orientação de um professor membro do corpo docente do curso ou de outro professor cuja indicação seja aprovada pelo Colegiado. $ 3º A Monografia deverá ser elaborada em até quatro meses após o término das disciplinas, sendo submetida a uma banca de três professores (um deles, O Orientador) para análise e aprovação, cabendo, em casos especiais, ao Colegiado do Curso estabelecer um novo prazo de apresentação da Monografia, não podendo essa prorrogação ultrapassar 30 dias. $ 4º No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado com distinção;
b) aprovado;
c) reprovado;
d) indeterminado. 8 5º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação justificando os motivos de sua atribuição. $ 6º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma. $ 7º A banca examinadora poderá permitir um prazo de até 30 dias para a reformulação da Monografia.
CAPÍTULO VIII DO CORPO DOCENTE
¶Art. 25. Os docentes do Curso de Especialização em Gerontologia deverão ser portadores, no mínimo, do título de Mestre.
$ 1º Devido à carência de pessoal titulado na área e de acordo com o 8 1º do artigo 40 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, poderão fazer parte do corpo de professores docentes e/ou
profissionais não portadores do Título de Mestre, se sua qualificação for julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE, não podendo seu número ultrapassar 1/3 do corpo docente.
8 2º O corpo docente do Curso de Gerontologia terá, no mínimo, 50% de professores e especialistas pertencentes ao quadro permanente da UFPB, podendo integrar o seu quadro docentes e/ou profissionais visitantes, pertencentes a outras universidades brasileiras ou estrangeiras e colaboradores pertencentes a órgãos comprometidos nessa área.
CAPÍTULO IX DO CORPO DISCENTE
¶Art. 26. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.
¶Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta é cinco porcento) da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
WII - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
. CAPÍTULO X DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 28. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:
| CONCEITO || SIGNIFICADO | GRAU. | | A Ótimo, com direito a crédito 9a 10
B Bom, com direito a crédito 8a 8,9
Cc Regular, com direito a crédito 7a7,9
D Reprovado, sem direito a crédito 0a 6,9
$ 1º Será atribuído conceito D ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento insuficiente numa disciplina;
b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência numa disciplina. 8 2º O aluno que obtiver conceito D em qualquer disciplina estará automaticamente desligado do Curso.
CAPITULO XI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 29. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
=
CAPÍTULO XII DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
¶Art. 30. Os certificados do Curso serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares dos quais constarão:
I - currículo do curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - forma de avaliação de aproveitamento adotada;
III - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 31. Para a obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gerontologia o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
II - ter integralizado 29 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular;
II - ter apresentado a Monografia de fim de Curso obtendo, no mínimo, o Conceito €.
CAPÍTULO xHI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
¶Art. 32. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e pelo CONSEPE, em última instância, quando for o caso.
¶Art. 33. Será firmado convênio entre a UFPB e a FUNAPE para operacionalização da parte financeira do Curso.
¶Art. 33. Este Regulamento passará a normatizar o Curso de Especialização em Gerontologia após sua aprovação pelo CONSEPE
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 07/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERONTOLOGIA SOB RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTEGRADO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA TERCEIRA IDADE
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA Metodologia da Ciência
Metodologia de Pesquisa em Gerontologia Demografia do Envelhecimento Gerontologia
Gerontologia Social
Fisiologia do Envelhecimento
Princípios Básicos de Geriatria
Demência no Processo do Envelhecimento
Psicologia do Envelhecimento
Sociologia do Envelhecimento Velhice e Políticas Públicas
Instituições Asilares para Idosos
Família e Relações Intergeracionais Alimentação e Nutrição do Idoso 15 Atividade Física e Lazer do Idoso 30 Cidadania e Direito do Idoso 15 | MONOGRAFIA - CARGA HORÁRIA TOTAL oo
