UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 03/2019

UFPB-CONSUNI-RES-03-2019
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Cria a Superintendência de Infraestrutura – SINFRA – da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos III e XIII do Artigo 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária,...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“al da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 15 de março de 2019 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 03/2019 Cria a Superintendência de Infraestrutura – SINFRA – da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 15 de março de 2019 (Processo nº 23074.079025/2018-13), e CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba; RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a criação da Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal da Paraíba, como órgão suplementar da Reitoria.

Art. 2º. Fica aprovado, nos termos desta Resolução, o Regimento Interno da Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal da Paraíba, o qual segue em anexo.

Art. 3º. A Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal da Paraíba será implantada em até 60 dias após a publicação desta resolução.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente do CONSUNI

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2019 DO CONSUNI REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DA UFPB

CAPITULO I – DA F INALIDADE

Art. 1º. A Superintendência de Infraestrutura – SINFRA é um órgão suplementar da Reitoria responsável pelo gerenciamento da execução das atividades de infraestrutura da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.

Parágrafo Único. A SINFRA administra as suas contratações e aquisições através da gestão orçamentária, financeira e contábil, da Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF (Unidade Gestora – UG 153066).

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 2º. A Superintendência de Infraestrutura tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Superintendente;

II – Secretaria;

III – Gerência de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Infraestrutura;

IV – Gerência de Planejamento Urbano;

V – Gerência de Projetos de Edificações;

VI – Gerência de Orçamentos de Obras;

VII – Gerência de Fiscalização de Obras;

VIII – Gerência de Manutenção e Equipamentos;

IX – Gerência de Conformidade;

X – Gerência de Almoxarifado, Cadastro e Patrimônio Setorial;

XI – Gerência de Meio Ambiente;

XII – Gerência de Eletricidade.

§1º. O Superintendente é nomeado(a) pelo(a) Reitor (a), entre os servidores efetivos da UFPB, com nível superior.

§2º. A equipe da Secretaria é composta por servidores efetivos da UFPB.

§3º. O Secretário (a) é indicado pelo Superintendente entre os servidores efetivos da UFPB.

§4º. São denominados Gerentes da SINFRA os servidores indicados pelo Superintendente da SINFRA e nomeados pelo Reitor (a).

§5º. Os cargos de Gerente da SINFRA serão exercidos, preferencialmente, por servidores componentes da equipe técnica da respectiva gerência, com capacidade compatível com as atribuições do cargo.

§6º. Cabe ao Superintendente, em sua ausência, ou impedimentos legais, designar seu substituto dentre os Gerentes da SINFRA.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete à Superintendência de Infraestrutura – SINFRA:

I – planejar, coordenar, organizar, executar, fiscalizar e avaliar as atividades de infraestrutura, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional, no Plano de Gestão, no Plano Diretor e na legislação vigente;

II – promover a integração das atividades e iniciativas relacionadas com a infraestrutura;

III – operacionalizar a política de urbanismo e de gestão ambiental;

IV – elaborar o Plano Anual de Contratação e Aquisição, em observância ao calendário estabelecido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;

V – elaborar o Relatório Anual de Contratação e Aquisição;

VI – planejar, elaborar, executar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia, arquitetura e manutenção;

VII – gerenciar a utilização de espaços físicos comuns;

VIII – preencher as informações nos Sistema de Gestão Integrada com vistas a assegurar a transparência dos atos administrativos;

IX – monitorar e prestar as informações nos sistemas de controle interno e externo;

X – elaborar o Plano Anual de Gestão;

XI – elaborar o Relatório Anual de Gestão, respeitando os prazos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;

XII – trabalhar de acordo com a legislação vigente, com as instruções normativas e cadernos de recomendações dos órgãos de controle externo, e com as resoluções da UFPB para assegurar a integridade, a conformidade, a ética pública, a gestão de riscos e o controle interno dos processos.

§1º. As atividades da SINFRA englobam os níveis estratégico, tático e operacional.

§2º. As atividades da SINFRA são avaliadas através do Relatório de Gestão, da Gerência de Conformidade, da unidade de auditoria da UFPB, dos órgãos de controle interno e externo, do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão – SIGPP, do Módulo de Contratos do Sistema Integrado de Processo Administrativo – SIPAC, e de outros mecanismos que possam auxiliar a gestão na tomada de decisão.

§3º. A conformidade se refere ao processo de gerenciamento da melhora contínua das rotinas de trabalho, minimizando erros de procedimentos em busca de eficiência, eficácia e efetividade das atividades desempenhadas.

§4º. A gestão de riscos tem foco no levantamento, análise, avaliação e tratamento dos riscos, fornecendo suporte à tomada de decisão e facilitando o desenvolvimento de estratégias para controlar e mitigar os riscos.

§5º. A gestão da informação diz respeito à organização e gerenciamento de dados institucionais, o desenvolvimento de ações promotoras da cultura de transparência pública e ao fornecimento de informações aos cidadãos.

§6º. A gestão orçamentária envolve a elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento anual, bem como a alocação interna de recursos orçamentários da SINFRA através da assessoria da Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF (UG 153066).

CAPÍTULO IV – DO SUPERINTENDENTE

Art. 4º. São atribuições do Superintendente de Infraestrutura:

I – coordenar o planejamento, a execução, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das atividades da Superintendência;

II – coordenar as atividades relacionadas com a infraestrutura comum: obras, reformas, manutenção, sistema elétrico, abastecimento de água, esgotamento sanitário, telecomunicações, circulação viária, acessibilidade, drenagem, resíduos, meio ambiente, manutenção em máquinas e equipamentos, elevadores, plataformas de acessibilidade, geradores, sistemas de climatização e ar condicionado, demais contratações e aquisições para a área de infraestrutura no que lhe compete;

III – coordenar a gestão de contratações e aquisições;

IV – adotar enquanto parâmetro de gestão o que determina o Plano Diretor da UFPB;

V – assegurar o preenchimento das informações nos Sistemas Integrados de Gestão ou sistemas governamentais disponíveis;

VI – trabalhar de acordo com a legislação vigente, com as instruções normativas e cadernos de recomendações dos órgãos de controle externo, e com as resoluções da UFPB para assegurar a integridade, conformidade, a ética pública, a gestão de riscos e o controle interno dos processos;

VII – assessorar o Reitor (a) nos assuntos relacionados com a infraestrutura física da UFPB;

VIII – coordenar o gerenciamento do Arquivo de Infraestrutura da UFPB;

IX – propor atos normativos para o aperfeiçoamento organizacional da SINFRA;

X – representar a SINFRA da UFPB;

XI – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da SINFRA e elaborar o Plano Anual de Capacitação Setorial;

XII – coordenar a elaboração do Plano Anual de Aquisições, em observância ao calendário estabelecido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;

XIII – coordenar a elaboração o Relatório Anual de Aquisições da SINFRA;

XIV – coordenar a elaboração o Plano Anual de Obras;

XV – coordenar a elaboração o Relatório Anual de Obras;

XVI – coordenar a elaboração o Plano Anual de Contratações da SINFRA;

XVII – coordenar a elaboração o Relatório Anual de Contratações da SINFRA;

XVIII – desenvolver demais atividades designadas pelo Reitor (a).

§1º. O cargo comissionado de Superintendente será de livre nomeação pelo Reitor (a), observada a capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo.

§2º. O Superintendente de Infraestrutura, na condição de gestor de contratos, é o responsável pela execução, pelos procedimentos de fiscalização dos contratos da SINFRA e pela prestação de contas junto à SOF (Superintendência de Orçamento e Finanças – UG 153066) e aos órgãos de controle interno e externo.

§3º. O Superintendente da SINFRA deve prestar todas as informações necessárias, para o bom desempenho das atividades, relativas à prestação de contas e gestão financeira da Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF (UG 153066).

§4º. O Superintendente da SINFRA deve promover o alinhamento da unidade com o modelo de conformidade da instituição.

CAPÍTULO V – DA SECRETARIA

Art. 5º. A Secretaria é responsável pelos serviços de apoio administrativo, competindo-lhe:

I – registrar e controlar as atividades dos servidores;

II – inserir e acompanhar dados nos sistemas de informação e de gestão;

III – planejar a aquisição e manter disponíveis materiais de consumo e equipamentos da SINFRA;

IV – controlar o protocolo, a tramitação interna, a distribuição e a expedição e o arquivo de processos;

V – monitorar o preenchimento das informações nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB, nos sistemas de controle interno e externo e demais sistemas do Governo Federal;

VI – auxiliar o Superintendente de Infraestrutura na gestão da informação, gestão orçamentária e demais atribuições;

VII – manter atualizado o portal de informações da SINFRA na página da UFPB;

VIII – contribuir para a elaboração de indicadores internos da SINFRA;

IX – contribuir para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPB;

X – contribuir para a elaboração do Relatório de Gestão (RG) Anual da UFPB;

XI – assessorar a SINFRA na definição de metas anuais;

XII – acompanhar o processo de avaliação da SINFRA;

XIII – contribuir para a sistematização de indicadores de desempenho institucional da SINFRA;

XIV – coletar e sistematizar dados necessários para a tomada de decisões da SINFRA;

XV – desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo, e desde que determinadas por autoridade competente.

CAPÍTULO VI GERÊNCIA DE P LANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – GPASI

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 6º. A Gerência de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Infraestrutura – GPASI da SINFRA é a unidade administrativa que tem por finalidade planejar e operacionalizar a prestação de serviços de infraestrutura para os Centros de Ensino e demais órgãos da UFPB.

§1º. A GPASI faz o levantamento e organiza o inventário de necessidades de prestação serviços de infraestrutura (obras e manutenção) nos órgãos e nos Centros de Ensino.

§2º. A GPASI elabora o Plano Anual de Prestação de Serviços da SINFRA para cada órgão e Centro de Ensino da UFPB.

§3º A GPASI recebe e cadastra a solicitação de serviço dos órgãos e das Direções dos Centros de Ensino através de processo administrativo eletrônico e protocolo eletrônico de Ordem de Serviço – OS e encaminha para a unidade responsável pela prestação de serviço no âmbito da SINFRA.

§4º A GPASI acompanha a execução dos serviços nos órgãos e Centros de Ensino de acordo com o previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Plano Anual de Serviços elaborado em conjunto com os órgãos e com as Direções dos Centros de Ensino da UFPB.

§5º A GPASI monitora o grau de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela SINFRA e propõe mecanismos de aperfeiçoamento.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º. A GPASI é constituída por:

I – Gerente;

II – Equipe Técnica.

§1º Os serviços prestados pela GPASI devem reproduzir o mesmo padrão de atendimento para todos os campi da UFPB.

§2º O Gerente deve ser indicado pelo Superintendente e nomeado pelo Reitor (a) e deve ser lotado na SINFRA.

§3º A GPASI deve seguir as normas estabelecidas neste Regimento com as devidas atribuições e respectiva relação com os órgãos e com as Direções dos Centros de Ensino da UFPB.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º. Compete à GPASI:

I – coordenar a elaboração do inventário de necessidades dos órgãos e dos Centros de Ensino da UFPB;

II – elaborar o Plano Anual de Serviços da SINFRA que deve conter informações sobre as necessidades de serviços de infraestrutura dos órgãos e dos Centros de Ensino e que vão balizar o planejamento da elaboração de editais de contratações e aquisições;

III – receber as demandas dos órgãos e das Direções dos Centros de Ensino através de processo administrativo eletrônico e de protocolo eletrônico de Ordem de Serviço – OS e encaminhá-las para a respectiva unidade da SINFRA responsável pela execução do serviço;

IV – elaborar o Relatório Anual de Prestação de Serviço da SINFRA;

V – convocar os órgãos e as Direções dos Centros de Ensino para participar do Planejamento Anual de Serviços de Infraestrutura da SINFRA para que apresentem o inventário de necessidades através do Plano Anual de Serviços de cada Centro de Ensino e órgão da UFPB;

VI – monitorar e avaliar a execução dos serviços prestados pela SINFRA nos Centros de Ensino e demais órgãos da UFPB;

VII – avaliar as atividades desenvolvidas pela GPASI através de Relatório Semestral de Atividades;

VIII – executar a política de prestação de serviço em consonância com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da UFPB;

IX – observar o disposto nas normas e Resoluções da UFPB;

X – avaliar os riscos decorrentes da prestação ou não prestação dos serviços;

XI – definir a escala de prioridade e classificar a necessidade de prestação de serviço de acordo com a matriz de Gravidade, Urgência e Tendência – GUT;

XII – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pela Superintendência.

§1º Os serviços são prestados nos órgãos e Centros de Ensino de todos os campi da UFPB.

§2º O Plano Anual de Serviços da SINFRA deve ser encaminhado para cada órgão e para a Direção dos Centros de Ensino da UFPB para amplo conhecimento.

§3º O Plano Anual de Serviços da SINFRA deve ser elaborado de acordo com as necessidades dos órgãos e Centros de Ensino, e deve estar devidamente alinhado com o PDI.

§4º O Relatório Semestral de Serviços de Infraestrutura prestados, incluindo o grau de satisfação dos serviços, deve ser elaborado pela GPASI e encaminhado para o Superintendente para análise, avaliação e encaminhamentos.

Art. 9º. Compete ao Gerente da GPASI:

I – coordenar, planejar, orientar e fiscalizar as atividades da GPASI;

II – elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela GPASI;

III – representar a GPASI;

IV – responder por atos da GPASI e observar a conformidade dos processos de prestação de serviços;

V – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GPASI;

VI – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GPASI;

VII – utilizar os Sistemas Integrados de Gestão da UFPB como ferramenta de gestão;

VIII – elaborar o Plano Anual de Serviços da SINFRA para cada órgão e Centro de Ensino, consultados os seus respectivos gestores;

IX – atender as solicitações de serviço dos órgãos e das Direções dos Centros de Ensino através de processo e protocolo eletrônico de Ordem de Serviço – OS;

X – elaborar a matriz dos riscos decorrentes da prestação ou não prestação dos serviços;

XI – garantir a impessoalidade na definição das prioridades dos serviços de infraestrutura utilizando para tanto os critérios da matriz GUT;

XII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente;

XIII – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA.

§1º O Gerente da GPASI deverá assegurar o padrão de atendimento estabelecido por este regimento.

§2º O Gerente da GPASI deve avaliar periodicamente o grau de satisfação do usuário pelos serviços prestados.

§3º O Gerente da GPASI deve interagir com os órgãos e com as Direções dos Centros de Ensino para que os respectivos Planos de Serviços de Infraestrutura dos Centros de Ensino sejam contemplados nos Editais e Termos de Referência a serem elaborados pela SINFRA.

Art. 10. Compete à equipe técnica da GPASI:

I – desenvolver atividades de competência da GPASI;

II – assessorar o Gerente da GPASI;

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GPASI;

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca de questões relacionadas à prestação de serviços dos Centros de Ensino.

V – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Gerente.

VI – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

Art. 11. Compete à GPASI da SINFRA, através de sua equipe técnica, proceder da seguinte forma:

I – receber a solicitação de Serviço de determinado órgão da Instituição ou da Direção de Centro de Ensino através de processo administrativo eletrônico e Protocolo Eletrônico de Ordem de Serviços – OS;

II – analisar os riscos;

III – analisar a matriz GUT e o alinhamento com o PDI;

IV – fazer a triagem e encaminhar o processo de solicitação para a unidade responsável pela prestação de serviços no âmbito da SINFRA;

V – acompanhar e monitorar o andamento do processo de execução do serviço prestado pela unidade da SINFRA;

VI – solicitar o Relatório de Execução do Serviço Prestado pela unidade responsável por atestar a execução do serviço juntamente com a manifestação do fiscal da SINFRA ;

VII – avaliar a qualidade do serviço prestado através de formulário eletrônico a ser preenchido na página da SINFRA pelo órgão ou Centro de Ensino;

VIII – elaborar o Relatório Final de Prestação de Serviços de Infraestrutura.

§1º O gerente e a equipe técnica devem desempenhar as atividades administrativas de acordo com o Planejamento Anual de Atividades da SINFRA.

§2º Todas as informações relativas aos Serviços Prestados devem estar nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB de modo a assegurar a transparência dos atos realizados.

CAPÍTULO VII – DA GERÊNCIA DE P LANEJAMENTO URBANO - GPU

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 12. A GPU é instância própria para elaboração de estudos, revisão e atualização do Plano Diretor, do Plano de Ocupação da UFPB, e estabelecimento de parâmetros urbanísticos.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 13. A GPU é composta por:

I – Gerente;

II – Equipe Técnica.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 14. Compete à GPU:

I – elaborar e reformular projetos de planos diretores dos campi;

II – manter organizado e atualizado o arquivo de terrenos urbanos e propriedades rurais da UFPB;

III – propor sugestões de atualização e aperfeiçoamento do Plano Diretor;

IV – propor estratégias para o aperfeiçoamento das propostas de Plano Diretor;

V – assessorar na expansão territorial da UFPB, seja pela otimização do uso do espaço construído, pela incorporação de áreas adjacentes às existentes ou pela criação de novos campi ou áreas experimentais;

VI – coordenar a elaboração de diagnósticos da situação atual para subsidiar o planejamento da ocupação física;

VII – elaborar os Planos de Ocupação dos novos campi e unidades isoladas, com o estabelecimento de diretrizes e estratégias de ocupação que deverão nortear a expansão física dos terrenos e consequentemente orientar os projetos de arquitetura e engenharia a serem elaborados pela Gerencia de Projetos;

VIII – coordenar a elaboração e revisão periódica do Plano Diretor;

IX – estabelecer parâmetros urbanísticos, considerando os princípios de sustentabilidade, integração social, eficiência energética e conforto ambiental (direito ao sol, a luz natural, à paisagem cênica), para:

a) o uso e a ocupação do espaço físico e sua paisagem (recuos/afastamentos, taxa de ocupação, gabarito, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade, etc.);

b) a mobilidade (padronização de vias de circulação – de pedestres, ciclistas e veículos – e pavimentação, drenagem, iluminação, mobiliário, etc.);

c) a comunicação visual (padronização dos acessos, placas de orientação, etc.).

X – elaborar e gerenciar os projetos de acessibilidade do espaço urbano dos campi;

XI – propor e apreciar estudos de recuperação e revitalização, áreas de convívio abertas (praças setoriais), de arborização dos campi e de vias de circulação;

XII – coordenar e desenvolver o planejamento dos campi e unidades da UFPB no que tange sua infraestrutura física (rede de abastecimento de água; rede de energia elétrica; rede de drenagem pluvial; coleta, transporte e tratamento de efluentes; etc.).

XIII – assessorar a Superintendência nos assuntos relativos ao Plano Diretor;

XIV– desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente;

XV– encaminhar regularmente ao Superintendente as informações técnicas sobre novos imóveis ou reformas nos já existentes para fins de registro no cadastro patrimonial da Universidade;

XVI – elaborar e gerenciar projetos de melhorias da circulação de veículos, pedestres e bicicletas e de segurança do sistema viário;

XVII – elaborar e gerenciar projetos de estacionamento de veículos e bicicletas;

XVIII – elaborar o Plano Anual de Projetos em conjunto com a Gerência de Projetos e Edificações;

Art. 15. Compete ao Gerente da GPU:

I – convocar as reuniões;

II – elaborar o Plano de Estudos do Plano Diretor;

III – elaborar o Calendário de Atividades para elaboração do Plano Diretor;

IV – propor a revisão e atualização do Plano Diretor da UFPB;

V – coordenar a elaboração de estudos para diagnóstico da situação atual e proposição do Plano de Ocupação e do Plano Diretor;

VI – elaborar o Plano Anual de Atividades da Gerência de Planejamento Urbano;

VII – elaborar o Relatório Anual de Atividades da Gerência de Planejamento Urbano;

VIII – informar os dados nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB;

IX – assessorar o Superintendente nos assuntos relativos ao Espaço Físico e Plano Diretor;

X – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente;

XI – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA.

Art.16. O Gerente da GPU deve elaborar e manter atualizado o Plano Diretor da UFPB e para tanto deve formar uma Comissão com a seguinte composição:

I – Gerente de Planejamento;

II – um representante da Gerência de Projetos de Edificações;

III – um representante da Gerência de Obras;

IV – um representante da Gerência de Manutenção e Equipamentos;

V – um representante da Gerência de Meio Ambiente;

VI – três representantes de áreas técnicas indicados pelo Reitor (a);

VII – um representante da Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN.

Art. 17. Compete à equipe técnica da GPU:

I – desenvolver atividades de competência da GPU;

II – assessorar o Gerente da GPU;

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GPU;

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas ao meio ambiente na instituição;

V – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

CAPÍTULO VIII – DA GERÊNCIA DE P ROJETOS E EDIFICAÇÕES – GPE

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 18. A GPE tem a finalidade de assessorar a Superintendência de Infraestrutura da UFPB na elaboração de projetos de edificações e na realização de obras.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 19. A GPE é constituída por:

I – Gerente;

II – Equipe Técnica.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 20. A GPE é o órgão responsável pela elaboração, coordenação, avaliação e aprovação de projetos de engenharia e arquitetura de obras, competindo-lhe:

I – fornecer dados para encaminhamento à SINFRA com vistas a orientar o desenvolvimento físico dos campi;

II – analisar, orientar e elaborar projetos de engenharia e arquitetura em conformidade com o caderno de encargos e com o Plano Diretor da UFPB;

III – elaborar projetos de infraestruturas dos campi em conformidade com o caderno de encargos;

IV – projetar reformas de qualquer natureza nos imóveis da UFPB em conformidade com o caderno de encargos;

V – atestar a planilha de medição de projetos de arquitetura e engenharia;

VI – elaborar especificações técnicas para cada projeto;

VII – elaborar caderno de encargos específicos para a UFPB;

VIII – observar o disposto no Plano Diretor da UFPB;

IX – manter organizado e atualizado os arquivos digitais de projetos de todos os prédios, infraestruturas, terrenos urbanos e propriedades rurais da Universidade;

X – regularizar os projetos junto aos órgãos competentes;

XI – elaborar projetos “as built”, ou seja, que considera o levantamento de todas as dimensões e características pertinentes de uma edificação e/ou de suas instalações, posteriormente transformadas em representações técnicas (plantas, cortes, fachadas, e outros);

XII – assessorar o Superintendente nos assuntos relativos a projetos de arquitetura e engenharia, auxiliando-o com a tarefa de coordenar e superintender os trabalhos das diversas áreas do órgão;

XIII – elaborar o Plano Anual de Projetos em conjunto com a Gerência de Planejamento Urbano;

XIV – inserir as informações nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB;

XV – elaborar e apresentar o Relatório Anual de Projetos;

XVI – elaborar o Plano Anual de Aquisições da GPE;

XVII – elaborar o Relatório Anual de Aquisições da GPE;

XVIII – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 21. Compete ao Gerente da GPE:

I – coordenar, planejar, orientar, fiscalizar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da GPE;

II – elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidas pela GPE;

III – representar a GPE;

IV – responder por atos da GPE;

V – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GPE;

VI – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GPE;

VII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SINFRA.

VIII – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA.

Art. 22. Compete à equipe técnica da GPE:

I – desenvolver atividades de competência da GPE;

II – assessorar o Gerente da GPE;

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GPE;

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas aos projetos e obras da instituição;

V – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Gerente;

VI – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

CAPÍTULO IX – DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS DE OBRAS – GO

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 23. A GO tem a finalidade de assessorar a SINFRA com a elaboração de orçamentos e cronogramas nos projetos de obras.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 24. A GO é constituída por:

I – Gerente;

II – Equipe Técnica.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 25. A GO é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, elaboração e avaliação de orçamentos e cronogramas de obras e reformas, competindo-lhe:

I – coordenar o planejamento, a elaboração e a avaliação das atividades desenvolvidas pela Gerência;

II – observar o disposto no Plano Diretor da UFPB;

III – manter registro atualizado dos custos de construção e de serviços de engenharia;

IV – elaborar orçamentos analíticos de referência para os processos licitatórios e contratações;

V – elaborar cronograma básico de execução para instruir processos licitatórios e contratações;

VI – subsidiar com a cotação de preços para orçamentos aditivos em obras em execução;

VII – elaborar estimativas preliminares de custos para planejamento de investimentos da instituição;

VIII – desenvolver e manter metodologia de referência e padronização para elaboração de orçamentos de obras;

IX – articular as ações de elaboração de projetos, orçamento e fiscalização;

X – gerenciar o arquivo local de orçamentos da UFPB;

XI – assessorar o Superintendente, auxiliando-o na tarefa de coordenar e superintender os trabalhos d as diversas áreas do órgão;

XII – elaborar o Plano Anual de Atividades da GO;

XIII – inserir as informações nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB;

XIV – elaborar e apresentar o Relatório Anual de Atividades da GO;

XV – elaborar o Plano Anual de Aquisições da GO;

XVI – elaborar o Relatório Anual de Aquisições da GO;

XVII – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 26. Compete ao Gerente da GO:

I – coordenar, planejar, orientar, fiscalizar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da GO;

II – elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidas pela GO;

III – representar a GO;

IV – responder por atos da GO;

V – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GO;

VI – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GO;

VII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SINFRA;

VIII – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA.

Art. 27. Compete à equipe técnica da GO:

I – desenvolver atividades de competência da GO;

II – assessorar o Gerente da GO;

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GO;

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas ao orçamento dos projetos e obras da instituição;

V – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Gerente.

VI – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

CAPÍTULO X – DA GERÊNCIA DE F ISCALIZAÇÃO DE OBRAS– GFO

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 28. A GFO tem a finalidade de assessorar a Superintendência de Infraestrutura da UFPB na fiscalização técnica de obras, vistorias, pareceres técnicos, ensaios, laudos, relatórios e inspeções.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 29. A GFO é constituída por:

I – Gerente;

II – Equipe Técnica.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 30. A GFO é o órgão responsável pela fiscalização técnica da execução de construções e reformas de engenharia e arquitetura, competindo-lhe:

I – coordenar o planejamento, a execução, a fiscalização técnica e a avaliação das atividades desenvolvidas pela Gerência;

II – observar o disposto no Plano Diretor da UFPB;

III – orientar e fiscalizar tecnicamente a execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura;

IV – elaborar laudos e pareceres técnicos;

V – distribuir e acompanhar a fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia;

VI – atestar a planilha de medição de obras de engenharia;

VII – proceder às vistorias que se façam necessárias para o recebimento provisório de obras e instalações;

VIII – fiscalizar o cumprimento dos cronogramas de obras;

IX – atestar estudos e testes de qualidade das etapas construtivas dos prédios da UFPB;

X – assegurar a obediência aos dispositivos legais concernentes à higiene e segurança do trabalho em obras e serviços executados pela Prefeitura;

XI – gerenciar o arquivo local de contratos de obras da UFPB;

XII – assessorar o Superintendente nos assuntos relativos a execução de obras, auxiliando-o na tarefa de coordenar e superintender os trabalhos das diversas áreas do órgão;

XIII – elaborar o Plano Anual de Obras;

XIV – inserir as informações nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB;

XV – elaborar e apresentar o Relatório Anual de Execução de Obras;

XVI – elaborar o Plano Anual de Aquisições da GFO;

XVII – elaborar o Relatório Anual de Aquisições da GFO;

XVIII – elaborar relatórios sobre o andamento de obras;

XIX – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 31. Compete ao Gerente da GFO:

I – coordenar, planejar, orientar, fiscalizar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da GFO;

II – elaborar relatórios e atividades a serem desenvolvidas pela GFO;

III – representar a GFO;

IV – responder por atos da GFO;

V – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GFO;

VI – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GFO;

VII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SINFRA.

VIII – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA.

Art. 32. Compete à equipe técnica da GFO:

I – desenvolver atividades de competência da GFO;

II – assessorar o Gerente da GFO;

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GFO;

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas às obras da instituição;

V – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Gerente.

VI – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

CAPÍTULO XI – DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS – GME

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 33. A Gerência de Manutenção e Equipamentos é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução, monitoramento, fiscalização e avaliação de atividades de manutenção de instalações físicas e de utilização dos equipamentos.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 34. A Gerência de Manutenção e Equipamentos é constituída por:

I – Gerente;

II – Equipe Técnica.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 35. Compete à Gerência de Manutenção e de Equipamentos:

I – coordenar o planejamento, a execução, monitoramento, fiscalização e avaliação das atividades desenvolvidas pelos Setores que constituem a Gerência;

II – executar a política de manutenção das instalações físicas prediais em consonância com as diretrizes da Superintendência;

III – executar a política de utilização de equipamentos em consonância com as diretrizes da Superintendência;

IV – controlar o cadastro e uso de equipamentos;

V – supervisionar, monitorar, atestar e avaliar os serviços prestados por terceiros à Gerência;

VI – gerenciar a manutenção dos equipamentos existentes;

VII – proceder ao levantamento da necessidade de equipamentos da SINFRA;

VIII – elaborar o Plano Anual de Manutenção da SINFRA;

IX – elaborar o Relatório Anual de Manutenção da SINFRA;

X – elaborar o Plano Anual de Equipamentos da SINFRA;

XI – elaborar o Relatório Anual de Equipamentos da SINFRA;

XII – elaborar o Plano Anual de Contratação de Serviços Terceirizados de Manutenção;

XIII – elaborar o Relatório Anual de Contratação de Serviços Terceirizados de Manutenção;

XIV – fiscalizar os contratos de serviços terceirizados;

XV – elaborar o Plano Anual de Aquisições e Manutenções;

XVI – elaborar o Relatório Anual de Aquisições e Manutenções;

XVII – informar os dados no Sistema Integrados de Gestão da UFPB;

XVIII – monitorar e prestar informações no Sistema Monitor da Controladoria Geral da União – CGU;

XIX – observar o disposto no Plano Diretor da UFPB;

XX – receber, conjuntamente com a Gerência de Projeto e Gerência de Obras, os serviços e obras de engenharia realizadas pela Superintendência;

XXI – gerenciar a prestação dos serviços fornecidos pelos sistemas de abastecimento de água, de drenagem, de esgotamento;

XXII – proceder a levantamentos necessários à manutenção de instalações físicas;

XXIII – gerenciar a manutenção das edificações físicas existentes, no tocante a instalações hidráulicas, sanitárias e de águas pluviais, esquadrias, coberturas, pinturas, grades, marcenaria, entre outros;

XXIV – executar os serviços de engenharia destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, conforme os projetos desenvolvidos pela GPE;

XXV – gerenciar os serviços de manutenção de carpintaria e marcenaria;

XXVI – supervisionar e atestar a manutenção de instalações físicas condominiais e prediais executadas através de terceiros;

XXVII – gerenciar a manutenção das edificações físicas existentes, no tocante a salas, banheiros, auditórios, laboratórios, ambientes de professores, escritórios e demais instalações;

XXVIII – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 36. Compete ao Gerente da Gerência de Manutenção e Equipamentos – GME:

I – coordenar, planejar, orientar, fiscalizar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da GME;

II – elaborar o plano de atividades a serem desenvolvidos pela GME;

III – representar a GME;

IV – responder por atos da GME;

V – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GME;

VI – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GME;

VII – utilizar os Sistemas Integrados de Gestão da UFPB como ferramenta de gestão;

VIII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SINFRA.

IX – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA.

Art. 37. Compete à equipe técnica da GME:

I – desenvolver atividades de competência da GME;

II – assessorar o Gerente da GME;

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GME;

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas à manutenção de instalações físicas e equipamentos da SINFRA.

V – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Gerente.

VI – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

CAPÍTULO XII – DA GERÊNCIA DE CONFORMIDADE – GC

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 38. A Gerência de Conformidade - GC da SINFRA desenvolve ações de análise, fiscalização e controle dos contratos da SINFRA e presta informações à SOF para que a execução orçamentária, financeira e patrimonial da SINFRA ocorra com eficiência, eficácia e efetividade, conforme as disposições legais.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 39. A Gerência de Conformidade da SINFRA é composta por:

I – Gerente;

II – Equipe Técnica.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 40. A GC da SINFRA é a unidade responsável pela fiscalização dos contratos da SINFRA, pela consolidação do Plano Anual de Contratações e Aquisições e a pela execução dos atos necessários à elaboração de Termos de Referência para as licitações da SINFRA, competindo-lhe:

I – coordenar a elaboração dos termos de referência para as contratações de serviços e para as aquisições da SINFRA;

II – monitorar e fiscalizar os contratos vigentes da SINFRA, em estrita observância as normas vigentes;

III – consolidar o Plano Anual de Contratação da SINFRA, a partir das informações das demais gerências;

IV – consolidar o Plano Anual de Aquisição da SINFRA, a partir das informações das demais gerências;

V – consolidar o Relatório Anual de Contratações da SINFRA, a partir das informações das demais gerências;

VI – consolidar o Relatório Anual de Aquisições da SINFRA, a partir das informações das demais gerências;

VII – informar os dados nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB;

VIII – formar grupos de trabalho para elaboração de termos de referência;

IX – encaminhar os termos de referência para o devido aval do Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos da UFPB;

X – contribuir para que o Plano de Contratação e os Termos de Referência estejam em conformidade com as normas internas da UFPB, com as instruções normativas dos órgãos de controle interno e externo e com a legislação em vigor que trata da integridade e da gestão de riscos no processo de contratação;

XI – monitorar a gestão de riscos dos contratos;

XII – monitorar os prazos dos contratos;

XIII – observar a integridade dos contratos;

XIV – elaborar o Plano Anual de Monitoramento de Contratos;

XV – elaborar o Relatório Anual de Monitoramento de Contratos;

XVI – prestar todas as informações necessárias à Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF (UG 153066), responsável pela execução orçamentária e financeira da SINFRA, de acordo com a legislação em vigor;

XVII – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 41. Compete ao Gerente de Conformidade da SINFRA:

I – coordenar, planejar, orientar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da GC;

II – planejar as atividades a serem desenvolvidas pela GC;

III – representar a GC;

IV – responder por atos da GC;

V – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GC;

VI – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GC;

VII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SINFRA;

VIII – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA.

Art. 42. Compete à equipe técnica da GC:

I – desenvolver atividades de competência da GC;

II – assessorar o Gerente da GC;

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GC;

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas à conformidade, contratações e aquisições da SINFRA;

V – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

Art. 43. Compete aos fiscais dos contratos da SINFRA vinculados à GC:

I – acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorporações resultantes da execução ou materiais empregados;

IV – rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII – aprovar a realização dos serviços em consonância com o regime de execução previsto no contrato, sendo vedada o ateste de serviços inconclusos;

VIII – liberar as faturas;

IX – comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeiram decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em fase de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X – receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XI – emitir atestados dos serviços prestados;

XII – cumprir demais recomendações da legislação vigente.

CAPÍTULO XIII – DA GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO, CADASTRO E P ATRIMÔNIO SETORIAL – GAPS

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 44. A Gerência de Almoxarifado, Cadastro e Patrimônio Setorial é o local destinado à guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, adequado à sua natureza, a fim de suprir as necessidades operacionais das Gerências que integram a estrutura organizacional da SINFRA.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 45. A Gerência de Almoxarifado, Cadastro e Patrimônio Setorial – GAPS é constituída por:

I – Gerente;

II – Setor de Almoxarifado;

III – Setor de Patrimônio;

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 46. A GAPS é responsável pelo controle patrimonial da SINFRA através do registro adequado de todos os bens móveis adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários, que estão à disposição da SINFRA para a realização de suas atividades.

§1º. Para a eficácia do controle patrimonial é fundamental a atualização constante dos registros de entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial.

§2º. A operação de entrada é realizada através do Tombamento, as alocações internas são realizadas através da Transferência e da Movimentação, e a operação de saída é realizada através da Baixa de bens.

§3º. Visando preservar a qualidade das informações, todo bem permanente deverá ser identificado individualmente, estar vinculado a um local específico e sob a responsabilidade de um servidor.

§4º. A verificação dessas informações, bem como da qualidade do serviço realizado pela Gerência de Patrimônio, é realizada através dos Inventários.

§5º. Deve ser controlado todo acervo da SINFRA, seja de bens móveis ou imóveis, assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposição para consecução dos objetivos institucionais (bens em comodato).

Art. 47. A GAPS tem como suas principais funções:

I – receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com o documento de compra (Nota de Empenho e Nota Fiscal) ou equivalentes;

II – receber, conferir, armazenar e registrar os materiais em estoque;

III – registrar em sistema próprio as notas fiscais dos materiais recebidos;

IV – encaminhar à SOF as notas fiscais para pagamento;

V – elaborar Relatórios com dados estatísticos de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras;

VI – elaborar balancetes dos materiais existentes e outros relatórios solicitados;

VII – preservar a qualidade e as quantidades dos materiais estocados;

VIII – viabilizar o inventário anual dos materiais estocados;

IX – garantir que as instalações estejam adequadas para movimentação e retiradas dos materiais visando um atendimento ágil e eficiente;

X – organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente;

XI – propor políticas e diretrizes relativas a estoques e programação de aquisição e o fornecimento de material de consumo;

XII – estabelecer normas de armazenamento dos materiais estocados;

XIII – estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição;

XIV – atender as demandas da SINFRA.

Art. 48. Compete ao Gerente GAPS:

I – indicar os responsáveis pelos setores de Almoxarifado e Patrimônio da GAPS;

II – coordenar, planejar, orientar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da GAPS;

III – planejar as atividades a serem desenvolvidas pela GAPS;

IV – representar a GAPS;

V – responder por atos da GAPS;

VI – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GAPS;

VII – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GAPS;

VIII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SINFRA.

IX – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA.

Art. 49. Compete à Equipe Técnica do Almoxarifado da SINFRA:

I – elaborar o Plano Anual de Atividades da equipe do Almoxarifado da SINFRA;

II – elaborar o Relatório Anual da equipe do Almoxarifado da SINFRA;

III – informar os dados do Almoxarifado da SINFRA nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB;

IV – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores do Almoxarifado da SINFRA;

V – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos do Almoxarifado da SINFRA;

VI – controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas da SINFRA;

VII – receber e conferir os materiais de consumo entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;

VIII – entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;

IX – organizar o claviculário da SINFRA;

X – colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;

XI – gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;

XII – gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;

XIII – atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos materiais de consumo entregues pelos fornecedores;

XIV – desenvolver demais atividades designadas pelo Gerente da GAPS.

XV – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

Art. 50. Compete à Equipe Técnica de Patrimônio Setorial da SINFRA:

I – elaborar o Plano Anual de Atividades de Patrimônio da SINFRA;

II – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Patrimônio da SINFRA;

III – informar os dados de Patrimônio da SINFRA nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB;

IV – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores do Patrimônio da SINFRA;

V – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos do Patrimônio da SINFRA;

VI – controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da SINFRA, para atendimento às suas demandas;

VII – controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;

VIII – colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;

IX – observar as demais normas, instruções normativas, portarias e resoluções sobre a gestão do Patrimônio público;

X – arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes à SINFRA;

XI – receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;

XII – desenvolver demais atividades designadas pelo Gerente da GAPS;

XIII – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

CAPÍTULO XIV – DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - GMA

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 51. A Gerência de Meio Ambiente – GMA da SINFRA é instância de proposição, avaliação e gestão da política ambiental da UFPB, o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades relativas ao meio ambiente.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 52. A GMA é composta por:

I – Gerente;

I – Equipe Técnica.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 53. Compete à GMA:

I – coordenar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas pela SINFRA que envolvam o meio ambiente e o paisagismo;

II – executar a política de meio ambiente, em consonância com as diretrizes da SINFRA;

III – gerenciar o sistema de coleta e destinação final de resíduos sólidos inservíveis;

IV – gerenciar as atividades de tratamento de esgotos e as atividades relacionadas com o tratamento de resíduos sólidos, industriais, químicos e hospitalares;

V – gerenciar o Programa de Gestão Ambiental, com base na Política de Gestão Ambiental aprovada pelo CONSUNI ;

VI – manter e expandir o sistema de cobertura vegetal e as áreas de ajardinamento;

VII – assessorar o Superintendente nos assuntos relativos a serviços urbanos e de meio ambiente;

VIII – fiscalizar as atividades relacionadas com o meio ambiente, observando-se a legislação pertinente em vigor;

IX – observar a execução da política de urbanismo e meio ambiente, em consonância com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Plano de Gestão e do Plano Diretor;

X – divulgar informações e resultados de ações relacionadas com o meio ambiente;

XI – elaborar o Plano Anual de Gestão Ambiental;

XII – elaborar o Relatório Anual de Gestão Ambiental;

XIII – planejar e controlar os programas e ações ambientais;

XIV – desenvolver a comunicação e as ações relacionadas com a educação ambiental;

XV – desempenhar as atividades relativas aos serviços de poda e jardinagem, assim como a gerência do horto;

XVI – ser responsável pela solicitação das licenças ambientais junto aos órgãos competentes;

XVII – elaborar o Plano Anual de Aquisições da GMA;

XVIII – informar os dados nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB;

XIX – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 54. Compete ao gerente da GMA:

I – coordenar, planejar, orientar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da GMA;

II – elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela GMA;

III – representar a GMA;

IV – responder por atos da GMA;

V – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GMA;

VI – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GMA;

VII – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA;

VIII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SINFRA.

Art. 55. Compete à equipe técnica da GMA:

I – desenvolver atividades de competência da GMA;

II – assessorar o Gerente da GMA;

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GMA;

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas ao meio ambiente na instituição;

V – desenvolver demais atividades designadas pelo Gerente da GMA.

VI – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.

CAPÍTULO XV – DA GERÊNCIA DE ELETRICIDADE – GE

SEÇÃO I – DA F INALIDADE

Art. 56. A Gerência de Eletricidade – GE da SINFRA é a instância responsável pelo planejamento, coordenação, avaliação, operação, monitoramento e manutenção das infraestruturas de distribuição de energia elétrica (subestações, redes de distribuição primária e secundária), iluminação pública e instalações elétricas prediais, garantindo o fornecimento das mesmas de maneira plena e satisfatória em todos os campi e unidades da UFPB.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 57. A GE é composta por:

I – Gerente;

I – Equipe Técnica.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 58. Compete à GE:

I – Supervisionar, operar e manter as redes de distribuição de energia elétrica de média (13,8 kV) e baixa tensão (380 V), de todos os campi e unidades da UFPB;

II – Gerenciar o fornecimento de energia elétrica junto à concessionária, realizando o acompanhamento das faturas de energia, demandas contratadas, fator de potência de todos os campi e unidades da UFPB;

III – Executar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nas instalações elétricas prediais de todos os campi da UFPB e unidades;

IV – Inspecionar as instalações elétricas e apontar soluções para as demandas e possíveis problemas;

V – Gerenciar o consumo de energia elétrica dos permissionários, realizando leituras mensais nos medidores e enviando relatórios das medições para o setor de permissionários;

VI – Manter e instalar bancos de capacitores para correção do fator de potência das instalações elétricas, mantendo-o dentro dos limites estabelecidos pela legislação;

VII – Supervisionar, operar e manter a infraestrutura de iluminação pública de todos os campi e unidades da UFPB;

VIII – Inspecionar o padrão de entrada de energia elétrica dos canteiros de obras, novas obras e permissionários, viabilizando o fornecimento de energia elétrica para os mesmos, com instalação de medidores de energia, implantação de postes, transformadores, trechos de rede de distribuição e substituição e/ou implantação de quadros de força, se necessário;

IX – Elaborar projetos e orçamentos de redes de distribuição de energia elétrica de média (13,8 kV) e baixa tensão, incluindo subestações e cubículo de medição;

X – Planejar a aquisição e utilização de ferramentas e materiais elétricos para instalações prediais, redes de distribuição e iluminação pública;

XI – Planejar a contratação de serviços relacionados às redes de distribuição de energia elétrica de média e baixa tensão;

XII – Planejar a contratação de serviços relacionados à iluminação pública;

XIII – Fiscalizar serviços contratados relacionados às intervenções nas redes de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

XIV – Participar de comissões instituídas pela administração superior cujas atribuições estejam relacionadas com o escopo do conhecimento técnico especializado da GE.

Art. 59. Compete ao gerente da GE:

I – coordenar, planejar, orientar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da GE;

II – planejar as atividades a serem desenvolvidas pela GE;

III – representar a GE;

IV – responder por atos da GE;

V – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GE;

VI – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GE;

VII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SINFRA.

VIII – atuar em sintonia e cooperativamente com as demais gerências da SINFRA.

Art. 60. Compete à equipe técnica da GE:

I – desenvolver atividades de competência da GE;

II – assessorar o Gerente da GE;

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GE;

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas elétricos e demais questões relacionadas à manutenção das infraestruturas de subestações e redes de distribuição primária e secundária;

V - garantir o fornecimento de energia elétrica às edificações em todos os campi e unidades da UFPB;

VI – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Gerente;

VII – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica das demais gerências da SINFRA.