N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 03/2018
Revoga a Resolução nº 44/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Música, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“072343/2018-45 e Considerando a aprovação da Resolução nº 003/2018 pelo Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Letras- PROFLETRAS, que define alterações na estrutura curricular do Mestrado Profissional em Letras;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 07/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 002/2020 do CONSELHO GESTOR, de 02 de junho de 2020, que acresce à Resolução n.º 03/2018 do PROFLETRAS os nomes e as ementas das disciplinas obrigatórias e optativas alteradas na estrutura curricular do Mestrado...” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (32)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 20/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 20/2012 do Consepe, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 39/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 39/2003 do Consepe, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Música aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 23 de fevereiro de 2018...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 11/2012 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 43/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'musica' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 44/2013 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 01/03/2018 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2018 Revoga a Resolução nº 44/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta
25 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 67“b) declaração na qual afirme ter observado, para elaboração de dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011...”
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 45“II – aos alunos em condição física incompatível com a frequência às aulas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo...”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 45“I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 85“Art. 85. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGM submeter-se-ão aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 33“§ 3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso...”
- citaRes. CONSEPE 20/2012 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmico do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“De acordo com os termos dos artigos 49 e 50 do Regulamento do PPGM, o aluno deverá cumprir: no Curso de Mestrado, 2 créditos, e no Curso de Doutorado, 4 créditos, referentes à atividade de Estágio...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Música aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 33“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei,...”
- citaRes. CONSEPE 39/2003 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmico do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 em: Anexo I, art. 86“Art. 86. Poderá ser permitido a qualquer aluno regularmente matriculado e regido pela resolução Nº 44/2013 do Consepe enquadrar-se neste novo regulamento através de pedido formal à Coordenação do PPGM.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 18“Parágrafo único. O PPGM terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento, recredenciamento e/ou descredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 1º“rograma de PósGraduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, estão vinculados ao Centro de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“uação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, estão vinculados ao Centro de Comunicação, Turismo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGM são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. São atribuições do Colegiado Deliberativo do PPGM, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O Programa terá um coordenador e um vice coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Música, além das constantes do Regimento Geral, as do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 34“§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 62“Art. 62. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 73“Art. 73. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 44/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 20/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 39/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2012
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 43/2003 (sugestão)← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 07/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 39/2018
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 02/2020
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 05/2013
- irmã · 1 em comumRes. UFRN/CONSEPE 232/2021
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 02/2013
- paralela · 319 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 283 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 279 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 272 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 264 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 192 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 34 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 88 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2018 Revoga a Resolução nº 44/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Música, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 23 de fevereiro de 2018 (Processo nº 23074.064195/2017-12) e Considerando os termos da Resolução nº 11/2003 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 39/2003 do Consepe, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 11/2012 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música; Considerando os termos da Resolução nº 20/2012 do Consepe, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Música aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;
R E S O L V E:
¶Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Música, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação Turismo e Artes, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo funciona com as seguintes áreas de concentração e suas respectivas linhas de pesquisa:
I - Composição e Interpretação Musical Linhas de pesquisa:
a) Processos Criativos em Música;
b) Dimensões Teóricas e Práticas da Interpretação Musical.
II - Musicologia/Etnomusicologia Linhas de pesquisa:
a) História, Estética e Fenomenologia da Música
b) Música, Cultura e Performance.
III - Educação Musical Linha de pesquisa: Processos e Práticas Educativo-Musicais
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Música, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 03/2018 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MÚSICA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmico do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, estão vinculados ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes, e estruturados de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, as estabelecidas pelo Estatuto da UFPB, Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e reger-se-á pelos dispositivos constantes do presente Regulamento.
Parágrafo único. O Programa poderá oferecer estágio pós-doutoral a portadores do
título de doutor que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas, de acordo com a legislação própria da UFPB para esta modalidade.
¶Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Música funciona com as seguintes áreas de concentração e suas respectivas linhas de pesquisa:
I - Composição e Interpretação Musical Linhas de pesquisa:
a) Processos Criativos em Música;
b) Dimensões Teóricas e Práticas da Interpretação Musical.
II - Musicologia/Etnomusicologia Linhas de pesquisa:
a) História, Estética e Fenomenologia da Música
b) Música, Cultura e Performance.
III - Educação Musical Linha de pesquisa: Processos e Práticas Educativo-Musicais
Parágrafo único. Com vistas a atender novas demandas da área de música, o Programa de Pós-Graduação em Música, caso necessário, poderá implantar novas áreas de concentração e linhas de pesquisa, bem como mesclar ou dividir as áreas já existentes, tanto para o Curso de Mestrado quanto para o Curso de Doutorado, após aprovação do Consepe.
¶Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Música tem como objetivos:
I - No Curso de Mestrado: formar professores e pesquisadores para a docência do Ensino Superior, visando qualificar mestres com competências técnicas e capacidade reflexiva, crítica, artística, ética e humana para atuar em diferentes campos da área.
II - No Curso de Doutorado: formar professores e pesquisadores para a docência do Ensino Superior, com vistas a qualificar doutores com competências técnicas e capacidade reflexiva, crítica, artística, ética e humana para atuar em diferentes campos da música, que contribuam para o avanço e a inovação do conhecimento científico e artístico na área.
Parágrafo único. A formação oferecida nos Cursos de Mestrado e Doutorado culminará com a elaboração e apresentação, respectivamente, de uma dissertação e de uma tese, estruturadas em conformidade com os critérios da ciência contemporânea e com as especificidades dos diferentes campos da música.
¶Art. 4º. As linhas de pesquisa se constituirão no eixo principal das atividades artísticas, acadêmicas e científicas dos cursos, agrupando, assim, os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos pelo corpo docente e discente.
TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
¶Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGM são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este regulamento.
§ 1º O PPGM terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional na forma de:
I - um Colegiado como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.
§ 2º O programa tem uma Comissão de Bolsa, cuja constituição e competências estão estabelecidas em resolução específica do Colegiado, observadas as normas da UFPB e as recomendações e exigências das agências de fomento.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 6º. O Colegiado do PPGM é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e assim constituído:
I - Coordenador(a), como presidente,
II - Vice-Coordenador(a), na condição de vice-presidente
III - Representação docente composta por 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGM;
IV - Representantes discentes de mestrado e doutorado.
V - Um representante técnico-administrativo, designado para atuar no Programa;
VI - Um representante dos docentes colaboradores.
§ 1º Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnico-administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.
§ 2º Os representantes docentes do quadro permanente do Colegiado do Programa serão escolhidos em consulta aos pares para o mandato de dois anos, mediante a apresentação de chapa ou candidatura individual, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§ 3ºA composição do quadro de representantes docentes do Colegiado do programa deverá contemplar todas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões em atividade no PPGM.
§ 4º O representante docente colaborador, no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, será escolhido conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§ 5º Os representantes discentes no Colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, serão escolhidos em votação secreta pelos alunos regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do Colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§ 6º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§ 6º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do PPGM o voto de desempate.
§ 7º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 7º. São atribuições do Colegiado Deliberativo do PPGM, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e/ou estrutura acadêmica do Programa;
III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação artística, quando for o caso;
d) orientação de trabalho final;
e) avaliação de projeto de trabalho final;
f) exames de verificação da capacidade de leitura de línguas estrangeiras;
g) exame de adaptação curricular;
h) exames de pré-banca e de qualificação;
i) exame de trabalho final;
j) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
k) outros interesses do Programa.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.
V - aprovar os editais de seleção para a admissão de novos alunos do Programa;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGM;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII - fixar o número máximo de vagas no Programa para as seleções, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de alunos(nas) nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII - decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVII - propor convênios e acordos de cooperação para a devida tramitação no conselho de centro respectivo;
XVIII - decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado.
XIX - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do PPGM;
XXI - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;
XXIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições.
XXV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
XXVI - Regulamentar internamente prazos para o cumprimento de atividades obrigatórias, critérios de distribuição e manutenção de bolsas, normas para formatação de trabalho, bem como outras especificidades referentes ao funcionamento do Programa.
¶Art. 8º. Para o cumprimento do disposto nas alíneas d e e do inciso III do artigo 7º, entende-se por trabalho final a dissertação, no curso de mestrado, e a tese, no curso de doutorado.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 9º. A Coordenação do Programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 10. O Programa terá um coordenador e um vice coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo(a) reitor(a).
§ 1º O coordenador e o vice coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§ 2º Participarão da consulta para coordenador e vice coordenador do Programa, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
§ 3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice coordenador será regulamentada por resolução específica.
§ 4º O vice coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§ 5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
§ 6º O coordenador e o vice coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.
§ 7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§ 8º O mandato do coordenador e do vice coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
¶Art. 11. São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Música, além das constantes do Regimento Geral, as do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII - indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 7º deste regulamento;
VIII - propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Acompanhamento e avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação (CAAPG);
X - remeter à COAPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI - comunicar à CAAPG os desligamentos de alunos(as);
XII - preparar os relatórios anuais – coleta Capes – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos(as).
XVII - comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo
Colegiado;
XX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como, havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;
XXIV - submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV - submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;
XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;
XXIX - zelar pelos interesses do Programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
XXXI - representar o Programa junto a entidades de caráter artístico, cultural e científico;
XXXII - representar o Programa em fóruns de caráter artístico, cultural e científico.
Seção III Da Secretaria do Programa
¶Art. 12. A secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 13. Compete ao (à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição de candidatos e de matrícula dos alunos;
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula
dos alunos;
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
Parágrafo único. Outras competências poderão ser estabelecidas pelo PPGM
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Seção I Do Corpo Docente
¶Art. 14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Música será constituído de acordo com o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, compreendendo as seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
¶Art. 15. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGM e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - participar de projeto(s) de pesquisa do programa;
III - orientar alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV - ter vínculo funcional com a UFPB;
V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
VI - ter e manter produção intelectual acadêmica e/ou artística e/ou técnica qualificada pelas agências de fomento;
VII - participar de Grupo de Pesquisa, devidamente cadastrado no CNPq e certificado pela UFPB.
§ 1º Será aceito o não atendimento do inciso I do caput deste artigo quando não houver programação de disciplina sob sua responsabilidade ou quando for aprovado o seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§ 2º Poderão ser considerados como docentes permanentes professores que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGM; e/ou
c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGM.
§ 3º A produção referida no inciso VI deste artigo e a atuação de pesquisa, orientação e ministração de disciplinas deverão estar vinculados à(s) Área(s) de Concentração e Linha(s) de Pesquisa do docente.
¶Art. 16. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGM que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
¶Art. 17. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado do PPGM.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no PPGM viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela UFPB ou por agência de fomento.
Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 18. Os membros do corpo docente do PPGM serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no Art. 14 deste regulamento, por meio de candidatura própria, observando-se os critérios estabelecidos nos artigos 15, 16 e 17.
Parágrafo único. O PPGM terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento, recredenciamento e/ou descredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 19. A liberação do docente para atuação no PPGM deverá ser autorizada pelo departamento ou órgão no qual o mesmo esteja lotado, comprovada por meio de uma certidão departamental.
¶Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado no PPGM dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, com base nos documentos da área de Artes/Música da CAPES, considerando os critérios abaixo, além daqueles estabelecidos em resolução interna do PPGM.
I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras, quando convocado;
II - produção científica qualificada (bibliográfica, técnica, artística ou cultural) comprovada e atualizada, no máximo, dos últimos quatro anos;
III - execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGM.
¶Art. 21. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer após a avaliação quadrienal, quando o Colegiado julgar que o seu desempenho estiver comprometendo o funcionamento do PPGM, segundo critérios do Artigo 20 deste regulamento e outros definidos em resolução própria.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 22. Será garantido a todo aluno regular do PPGM um orientador.
§ 1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.
§ 2º O orientador é indicado pela Comissão de Seleção, observando as normas do Edital de Seleção, e aprovado pela Coordenação e pelo Colegiado do PPGM.
§ 3º O orientador deve estar vinculado à Área de Concentração e à Linha de Pesquisa às quais o aluno desenvolverá sua dissertação ou tese.
§ 4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador ou um segundo orientador para o mesmo aluno.
§ 5º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa.
§ 6º Para efeito do §4º, o coorientador será um doutor docente do PPGM ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB, bem como profissional de qualificação e experiência comprovada em campo pertinente na proposta da pesquisa, indicado pelo orientador, em comum acordo com o aluno, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado.
§ 7º Enquadra-se também como orientador, o orientador externo em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela.
§ 8º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§ 9º Em caso de ausência do orientador, por período superior a três meses da instituição, v e r i f i c a d a a n e c e s s i d a d e , o Colegiado Deliberativo deverá indicar um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno, preferencialmente um docente das Área de Concentração e Linha de Pesquisa
do aluno.
§ 10. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador, preferencialmente um docente das Área de Concentração e Linha de Pesquisa do aluno.
§ 11 Além dos casos previstos nos §§ 9 e 10, o colegiado do PPGM decidirá sobre a troca de orientador e coorientador.
¶Art. 23. Compete ao orientador:
I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da instância adequada da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos.
IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;
VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do (a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII - emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado;
VIII - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do(a) orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
IX - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada programa, assegurando-lhe ampla defesa;
X - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XI - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIII - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XIV - autorizar a realização das avaliações/exames previstos neste regulamento;
XV - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado, anexando à ata um memorial;
XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 24. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação do Colegiado.
§ 1º. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.
§ 2º. O novo orientador deverá ser escolhido preferencialmente entre os docentes das Área de Concentração e Linha de Pesquisa do aluno.
¶Art. 25. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado Deliberativo.
Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base no desempenho do aluno.
¶Art. 26. O coorientador ou segundo orientador de que trata o art. 22, § 4º, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado.
§ 1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, quando da ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do aluno no PPGM, no caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do aluno.
§ 2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado Deliberativo deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno de pós-graduação;
b) o coorientador ou segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do aluno;
c) o coorientador ou segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador ou segundo orientador será específica para cada aluno, não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPGM.
§ 3º Poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do PPGM, professores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e/ou pesquisa.
§ 4º Na formação da comissão examinadora de defesa do trabalho final, será permitida a participação dos dois orientadores ou do orientador e do coorientador, se for o caso.
Seção IV Do Corpo Discente
¶Art. 27. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGM, classificado como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no art. 171 do Regimento Geral da instituição.
¶Art. 28. Serão considerados alunos regulares do PPGM todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovações e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão do Colegiado e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
¶Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas com o orientador;
II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);
IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);
V - encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
VI - participar de eventos da área de Música e/ou áreas afins;
VII - submeter artigos para publicação em revistas com Qualis, na área de Música e/ou áreas afins;
VIII - realizar o Estágio de Docência;
IX - estar presente, sempre que possível, às sessões de defesa de trabalhos finais;
X - apresentar à coordenação do Programa os exemplares do trabalho final.
§ 1º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.
§ 2º Quando tratar-se de aluno bolsista, o não cumprimento das obrigações implicará a perda da bolsa.
§ 3º. A Comissão de Bolsas encaminhará o cancelamento, a partir de solicitação do orientador ou da Coordenação ou do Colegiado.
¶Art. 30. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.
¶Art. 31. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado do Programa, por período letivo e por curso de mestrado ou de doutorado, a coordenação do Programa poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados no
¶Artigo 33 deste regulamento.
§ 1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.
§ 2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, ouvido o docente responsável pela disciplina.
§ 3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
§ 4º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica do PPGM, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§ 5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos últimos 36 meses poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, devendo o resultado da análise de solicitação de aproveitamento ser registrado no histórico escolar do aluno, quando este for classificado como regular.
§ 6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.
¶Art. 32. Para pleitear o enquadramento na condição de aluno especial, será exigido dos alunos o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) ter um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete);
b) já ter cursado o curso de graduação.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 33. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGM será devidamente normatizado pelo edital público de seleção, aprovado pelo Colegiado com o conhecimento da direção de centro e publicado por meio da página eletrônica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.
§ 1º Não há datas pré-determinadas para o processo seletivo, cabendo à Coordenação propor ao Colegiado a constituição da Comissão para o Processo Seletivo, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.
§ 2º Caberá à Comissão para o Processo Seletivo a elaboração do edital, que deverá ser homologado pelo Colegiado antes de sua publicação;
§ 3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB, ou outra norma que venha a substituí-la, e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como a documentação exigida:
a) comprovante da taxa de inscrição, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;
b) requerimento e formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei, salvo os casos previstos na Resolução 34/2014 do Consepe;
d) histórico escolar da graduação;
e) currículo na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;
f) projeto de pesquisa, de acordo com o Edital de Seleção.
§ 4º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.
§ 5º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.
§ 6º Para efeito do disposto neste artigo, são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formação de tecnólogos.
§ 7º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será registrado no Edital de Seleção, proposto pela Comissão do Processo Seletivo e homologado pelo Colegiado, observando-se:
a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;
c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) capacidade de pesquisa instalada do PPGM.
§ 8º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critérios de desempate, em etapa e/ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.
¶Art. 34. A admissão ao PPGM-UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvados os casos de aluno especial e de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal.
§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos similares ou idênticos ao PPGM, a critério do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§ 2º No que se refere aos prazos fixados para conclusão, será considerada data de início aquela de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 35. O processo seletivo para o ingresso de novos alunos no PPGM será feito por uma Comissão, aprovado pelo Colegiado.
§ 1º. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.
§ 2º. O processo de seleção para o Mestrado e o Doutorado em Música consistirá de provas escritas, análise de Curriculum Vitae, entrevista individual e prova de suficiência em língua inglesa para os candidatos que não apresentarem comprovação de exame de proficiência realizado nos temos do Art. 58 §1º e §2º desta resolução.
§ 3º. Para os candidatos ao PPGM na área de concentração em Composição e Interpretação Musical, linha de pesquisa: Dimensões Teóricas e Práticas da Interpretação Musical, será requerida uma prova de execução instrumental, na presença de uma comissão de seleção, com programa previamente estabelecido em Edital.
§ 4º. A admissão dos candidatos ao PPGM na área de Musicologia/Etnomusicologia, linha de pesquisa: História, Estética e Fenomenologia da Música, ficará sujeita à avaliação da produção musicológica, apresentada em Portfólio.
§ 5º. A admissão dos candidatos ao PPGM na área de Composição e Interpretação Musical, linha de pesquisa: Processos Criativos em Música, ficará sujeita à avaliação da produção composicional, apresentada em Portfólio.
§ 6º. Para os candidatos ao PPGM nas áreas de concentração em Educação Musical, linha de pesquisa: Processos e Práticas Educativo-Musicais e Musicologia/Etnomusicologia, linha de pesquisa: Música, Cultura e Performance, será requerida uma prova de execução instrumental e/ou vocal, na presença de uma comissão de seleção.
§ 7º. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao PPGM, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e conforme resolução interna do PPGM, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
¶Art. 36. Havendo convênio firmado entre o PPGM e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante em convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado:
I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante convênio;
II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado, quando couber.
§ 1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio firmado.
§ 2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do candidato é feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§ 3º Compete à coordenação do Programa, por meio da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.
Seção II Da Matrícula
¶Art. 37. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGM, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará ao programa, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular.
§ 1º A matrícula institucional será feita na secretaria do PPGM constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º Os candidatos inscritos para seleção que apresentaram documentos provisórios, como declarações que iriam concluir seus cursos e colar grau, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, devem satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§ 3º Caso no ato da matrícula institucional o candidato, aprovado e classificado no processo seletivo, não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
§ 4º O candidato que não efetivar sua matrícula no PPGM no prazo fixado será considerado desistente, perdendo todos os direitos decorrentes de sua aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
§ 5º Em casos excepcionais, a critério do Colegiado do programa, será permitida a matrícula de candidato aprovado e classificado na seleção antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo.
¶Art. 38. Nos casos em que os (as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
§ 1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo Colegiado do Programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§ 2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
¶Art. 39. Na época fixada no calendário escolar do PPGM, antes do início de cada período letivo, o aluno regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na Coordenação, salvo os casos de interrupção de estudos previstos na Sessão III do
Capítulo III deste regulamento.
§ 1º A permissão da matrícula de alunos especiais será concedida pelo Colegiado, com base nos critérios estabelecidos nos artigos 31 e 32 deste regulamento.
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do aluno uma das expressões "trabalho de dissertação", ou "trabalho de tese", conforme o nível cursado pelo aluno, e o período letivo correspondente.
§ 3º Não será permitida, no período de integralização do PPGM, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
¶Art. 40. Será disciplinada em resolução interna do PPGM a passagem de alunos do mestrado acadêmico para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:
I – estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
II – ter recomendação expressa do orientador;
III – ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;
IV – ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado;
Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
¶Art. 41. O PPGM disciplinará com resolução interna a transferência de alunos regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins de outras instituições, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I – ser aluno regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito igual ou superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II – ser formalmente aceito por um orientador do Programa;
III – ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 42. Será permitido ao aluno regularmente matriculado o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do aluno ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado pelo PPGM.
§ 2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, apreciados pelo Colegiado.
¶Art. 43. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.
§ 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado.
§ 2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s)
período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§ 3º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§ 4º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 44. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
¶Art. 45. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa:
I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II – aos alunos em condição física incompatível com a frequência às aulas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo PPGM para a continuidade do processo pedagógico.
§ 1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática;
§ 2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 46. A duração dos cursos estabelecida no PPGM é fixada neste regulamento.
§ 1º O curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
§ 2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese.
¶Art. 47. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o mestrado e doze meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 46, §1º e §2º.
§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no artigo 46;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 2º A coordenação do PPGM deverá encaminhar o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 48. Os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música abrangerão o ensino de disciplinas (obrigatórias e optativas), atividades acadêmicas, realização de fóruns, pesquisas e eventos artísticos nas respectivas áreas de concentração.
Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas, carga horária, número de créditos e departamentos ministrantes estão indicadas no anexo II à Resolução que aprovou este regulamento.
¶Art. 49. O número mínimo de créditos para a integralização do Curso de Mestrado é de 22 (vinte e dois), assim distribuídos:
a) 05 créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todas as áreas de concentração;
b) 02 créditos referentes ao Estágio de Docência I;
c) 09 créditos em disciplinas obrigatórias da área de concentração à qual o discente está vinculado;
d) 06 créditos em disciplinas optativas.
Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horasaula práticas.
¶Art. 50. O número de créditos mínimo para a integralização do Curso de Doutorado é de 35 (trinta e cinco), assim distribuídos:
a) 04 créditos em disciplinas obrigatórias comuns;
b) 04 créditos referentes ao Estágio de Docência I e II;
c) 18 créditos em disciplinas obrigatórias da área de concentração e linha de pesquisa à qual o discente está vinculado;
d) 09 créditos em disciplinas optativas.
Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horasaula práticas.
¶Art. 51. A critério do Colegiado, e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.
§ 1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo referem-se a:
a) Cursos de curta duração, com carga horária mínima de 15 horas/aula e máxima de 30 horas/aula, correspondendo, respectivamente, a um (01) e dois (02) créditos.
b) Comunicações, Palestras, Concertos ou Conferências realizadas pelos alunos em eventos artísticos e/ou acadêmicos (Simpósio, Congressos, Seminários, Encontros, Festivais) relacionados com a área de concentração ou afins, às quais será atribuído um (01) crédito a cada um deles.
§ 2ºAs atividades de que tratam as alíneas a e b do parágrafo anterior serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.
¶Art. 52. Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão cumprir a atividade Estágio de Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§ 1º O (a) aluno(a) desenvolverá a atividade de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.
§ 2º Os (as) alunos(as) de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado, durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, observado o número de 2 (dois) créditos exigidos para mestrado e 4 (quatro) para doutorado.
§ 3º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos(as) alunos(as).
§ 4º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.
§ 5º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 53. Para fins do disposto nos artigos 46 e 47 deste Regulamento, o tempo de integralização dos Cursos do Programa de Pós-Graduação em Música, nos níveis de Mestrado e Doutorado, será computado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa.
¶Art. 54. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Música organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, ouvidos os professores do Programa.
Parágrafo único. O ano letivo do Programa constará de 2 períodos letivos, cujo início e fim serão determinados pelo Colegiado.
Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 55. O aluno de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 56. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
onde, i corresponde a uma disciplina cursada, tendo havido aprovação ou não; ci ao número de créditos da disciplina i cursada, tendo havido aprovação ou não; Ni, à nota obtida na disciplina, tendo havido aprovação ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§ 3º Os estudos especiais de que trata o artigo 51 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§ 4º Constarão no histórico escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§ 5º A entrega das notas finais atribuídas aos alunos matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 57. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 58. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado, por meio de relatório circunstanciado ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I – excelente;
II – bom;
III – regular;
IV – insuficiente.
Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, o mesmo deverá ser desligado do PPGM, a critério do Colegiado, ouvidos o aluno e seu orientador.
¶Art. 59. Será exigido o conhecimento de língua inglesa, para alunos de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, uma delas obrigatoriamente o inglês, e a outra podendo ser espanhol, francês, alemão ou italiano, para alunos de doutorado, de acordo com o perfil do projeto de pesquisa do doutorando.
§ 1º O Programa aceita como correspondente ao exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira certificado de aprovação em exame de proficiência em uma língua estrangeira moderna, para os candidatos ao Mestrado, e em duas para os candidatos ao Doutorado apresentado no ato da inscrição no processo seletivo.
§ 2º serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira aqueles emitidos por instituições federais ou estaduais que possuam tal exame, e certificados de nível pós-intermediário ou avançado, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE e NANCY.
§ 3º Os resultados dos exames que comprovam o conhecimento de língua estrangeira constarão no histórico escolar do aluno com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§ 4º Para alunos comprovadamente estrangeiros, o exame de conhecimento de língua estrangeira de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em uma segunda língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado no edital do processo seletivo.
§ 5º Para o doutorado, será aceita como uma das línguas estrangeiras aquela do mestrado, independente da data de realização do exame.
§ 6º Outros certificados de proficiência poderão ser aceitos, além daqueles constantes no §1º deste artigo, quando devidamente especificados no edital do processo seletivo para ingresso no Programa.
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 60. O Colegiado do PPGM poderá aceitar créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPGM no Programa ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes.
§ 1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do PPGM;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGM.
§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§ 3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita com a ciência do orientador do(a) aluno(a).
§ 4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§ 5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§ 6º Os créditos aproveitados de disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo serão computados como optativos para a integralização curricular.
§ 7º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§ 8º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s)disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§ 9º Não há número máximo de créditos que poderá ser aceito.
§ 10 O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGM, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§ 11 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGM, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.
§ 12 O coordenador do PPGM encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.
§ 13 O parecer do professor ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 61. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no art. 60 deste regulamento serão analisadas pelo Colegiado do PPGM.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete).
b) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
c) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado decidirá sobre a equivalência.
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 62. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - não tenha efetuado a matrícula institucional;
II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja em trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos.
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do mestrado ou no exame de qualificação do doutorado.
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 58 deste regulamento;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do PPGM somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 63. As normas para a elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final serão definidas em resolução interna do PPGM.
Seção II Dos Exames de Pré-banca e de Qualificação
¶Art. 64. Os exames de pré-banca, para alunos de mestrado, e de Qualificação, para alunos de doutorado, serão obrigatórios e definidos em resolução interna do PPGM.
¶Art. 65. Nos exames de que trata o artigo anterior, o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§ 1º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca ou de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§ 3º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o art. 64 deste regulamento deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 66. As normas para elaboração, apresentação e defesa do trabalho final serão estabelecidas em resolução interna do PPGM.
¶Art. 67. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos fixados pelo PPGM, requerer ao coordenador a sua apresentação pública, satisfazendo aos seguintes requisitos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos estabelecido neste regulamento;
II - ter sido aprovado no exame de Pré-banca (para o Mestrado) e de Qualificação (para o Doutorado);
III - no caso da área de Composição e Interpretação Musical, linha de pesquisa: Dimensões Teóricas e Práticas da Interpretação Musical, ter cumprido 1(um) recital (para o Mestrado) e 3 (três) recitais (para o Doutorado).
§ 1º O requerimento do aluno deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) declaração na qual afirme ter observado, para elaboração de dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
c) cinco exemplares do trabalho final (para os alunos de mestrado) e sete exemplares do trabalho final (para os alunos de doutorado).
d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §4° deste artigo.
§ 2º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do artigo anterior, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§ 3º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a do §1°, bem como na assistência ao (à) aluno(a).
§ 4º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a)aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 68. A oficialização da Banca Examinadora será atribuição do coordenador, através da emissão de portarias, e seus participantes serão indicados formalmente pelo orientador do trabalho a ser apresentado.
¶Art. 69. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública e seguirão as regras estabelecidas em resolução interna do PPGM.
Parágrafo único. Admitir-se-á no PPGM, tanto para o aluno como para membros da banca examinadora, a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 70. A Banca Examinadora de que trata o Art. 68 deste Regulamento será composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:
I - nos casos de dissertação de mestrado: dois especialistas, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;
II - nos casos de tese de doutorado: quatro especialistas, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.
§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador, ou pelo primeiro orientador no caso da participação de dois orientadores.
§ 2º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam necessariamente, docentes.
§ 3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§ 4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contando da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no §1° do Art. 66 deste Regulamento.
§ 5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§ 6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.
§ 7º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 71. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§ 1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§ 3º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 4º No caso de ser atribuída a menção “Insuficiente”, a comissão registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no § 3° deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 72. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do PPGM, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 73. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste regulamento.
§ 1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§ 2º O relatório final do orientador terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como as cópias de produções artísticas, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 74. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 73 deste Regulamento.
§ 1º A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.
§ 2º Caberá à coordenação do Programa encaminhar à Coordenação-Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG) da PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do Programa ao(à) pró-reitor(a) de pós-graduação;
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do PPGM solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art.75. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por meio da COAPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no regulamento do PPGM em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.
¶Art. 76. A UFPB poderá conceder grau de doutor em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.
Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo está regulamentada em resolução específica do Consepe.
CAPÍTULO VII DO PLÁGIO
¶Art. 77. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares do Programa.
¶Art. 78. Em casos de denúncia de indícios de plágio, o PPGM nomeará comissão composta por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao Programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.
§ 1º As comissões designadas para apuração de casos de plágio serão formadas em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela Coordenação do Programa.
§ 2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do PPGM, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.
¶Art. 79. Diante da constatação de plágio, o Colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do
¶art. 61 deste regulamento, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 80. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA), devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§ 1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do CCTA será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
§ 2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.
§ 3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
§ 4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.
¶Art. 81. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 82. Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do PPGM convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 83. O PPGM deverá criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual, técnica e artística, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 84. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§ 1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições
partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 85. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGM submeter-se-ão aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 86. Poderá ser permitido a qualquer aluno regularmente matriculado e regido pela resolução Nº 44/2013 do Consepe enquadrar-se neste novo regulamento através de pedido formal à Coordenação do PPGM.
¶Art. 87. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do PPGM, ouvido o Conselho do CCTA e à PRPG, quando couber.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 88. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 03/2018 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MÚSICA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES A estrutura curricular do PPGM está estruturada em disciplinas obrigatórias de tronco comum (para todas as áreas de concentração); disciplinas obrigatórias, específicas para cada área de concentração; disciplinas optativas; e atividades obrigatórias para todas as áreas de concentração. O número mínimo de créditos para integralização do programa é de 22, para o Curso de Mestrado, e 35 para o Curso de Doutorado, assim distribuídos:
a) Mestrado
I - Disciplinas obrigatórias comuns a todas as áreas: 5 créditos;
II - Estágio de Docência: 2 créditos;
III - Disciplinas obrigatórias da área de concentração: 9 créditos;
IV - Disciplinas optativas: 6 créditos.
b) Doutorado
I - Disciplinas obrigatórias comuns a todas as áreas: 4 créditos;
II - Estágio de Docência: 4 créditos;
III - Disciplinas obrigatórias da área de concentração e linha de pesquisa: 18 créditos;
IV - Disciplinas optativas: 9 créditos. Obs.: Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
A) Disciplinas Obrigatórias Comuns a Todas as Áreas de Concentração: De acordo com os termos dos artigos 49 e 50 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Música-PPGM, o aluno deverá cumprir, no Curso de Mestrado, 5 créditos e no Curso de Doutorado, 4 créditos, de Disciplinas Obrigatórias Comuns a todas as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa, indicadas no quadro abaixo, a partir das especificidades dos cursos: A.1) Curso de Mestrado: Disciplinas Metodologia de pesquisa em música Estudos Avançados em Música Pré-requisito: Metodologia de
Créditos teóricos 3
Créditos Práticos 0
Total 3
Carga Horária 45h/a 30 h/a
2
0
2
Pesquisa em Música
A.2) Curso de Doutorado: Disciplinas
Créditos teóricos
Metodologia da pesquisa avançada em Música
Créditos Práticos
Carga Horária
Total
60h/a 4
0
4
B – Atividade Obrigatória para Todas as Áreas de Concentração: De acordo com os termos dos artigos 49 e 50 do Regulamento do PPGM, o aluno deverá cumprir: no Curso de Mestrado, 2 créditos, e no Curso de Doutorado, 4 créditos, referentes à atividade de Estágio de Docência, nos termos da Resolução no 26/99 do Consepe. Atividades
Créditos teóricos
Créditos Práticos
Total
0
2
2
0
2
2
Estágio de Docência I Estágio de Docência II (somente para o Curso de Doutorado)
Carga Horária 60h/a 60h/a
C – Disciplinas Obrigatórias por Área de Concentração: De acordo com os termos dos artigos 49 e 50 do Regulamento do PPGM, o aluno deverá cumprir um mínimo de 9 créditos em Disciplinas Obrigatórias da Área de Concentração, para o Curso de Mestrado; e um mínimo de 18 créditos em Disciplinas Obrigatórias da Área de Concentração e Linha de pesquisa, para o Curso de Doutorado. Nesse último poderão ser aproveitados parcial ou integralmente créditos cursados no mestrado. As disciplinas obrigatórias por áreas de concentração e linhas de pesquisa estão especificadas, de acordo com o nível do Curso:
C. 1 – Curso de Mestrado:
C.1.1 – Área de Composição e Interpretação Musical:
C.1.1.1 – Linha de pesquisa: Processos Criativos em Música Disciplinas Tutorial em criação musical I
Créditos Teóricos 3
Créditos Práticos 0
Total
Carga Horária
3
45h/a
Tutorial em criação musical II Pré-requisito: Tutorial em criação musical I
45h/a 3
0
3
Tutorial em criação musical III Pré-requisito: Tutorial em criação musical II
45h/a 3
0
3
C.1.1.2 – Linha de pesquisa: Dimensões Teóricas e Práticas da Interpretação Musical Disciplinas
Créditos Teóricos
Créditos Práticos
Total
Carga Horária
Instrumento I
3
0
3
45h/a
Instrumento II
3
0
3
45h/a
3
0
3
45h/a
Total
Carga Horária
3
45h/a
Pré-requisito: Instrumento I Instrumento III Pré-requisito: Instrumento II
C.1.2 – Área de Musicologia/Etnomusicologia
C.1.2.1 – Linha de pesquisa: Música, Cultura e Performance Disciplinas
Créditos Teóricos
Créditos Práticos
Etnomusicologia I
3
0
Etnomusicologia II
3
0
45h/a 3
Pré-requisito: Etnomusicologia I Pesquisa aplicada à Etnomusicologia Pré-requisito: Etnomusicologia I
3
0
45h/a 3
C.1.2.2 – Linha de pesquisa: História, estética e fenomenologia da música Disciplinas
Créditos Teóricos
Créditos Práticos
Total
Carga Horária
Musicologia I
3
0
3
45h/a
Musicologia II Pré-requisito: Musicologia I Pesquisa em musicologia Pré-requisito: Musicologia I
3
0
3
0
3 3
45h/a 45h/a
C.1.3 – Área de Educação musical
C. 1. 3. 1 Linha de pesquisa: Processos e Práticas Educativo-Musicais Disciplinas
Créditos Teóricos
Créditos Práticos
3
0
3
0
Fundamentos da educação musical
I Fundamentos da educação musical
II Pré-requisito: Fundamentos da educação musical I Pesquisa em educação musical Pré-requisito: Fundamentos da educação musical I
Total 3
Carga Horária 45h/a 45h/a
3 3
0
45h/a 3
C.2 Curso de Doutorado:
C.2.1 – Área de Composição e Interpretação musical
C.2.1.1 – Linha de pesquisa: Processos Criativos em música Disciplinas
Créditos Teóricos
Créditos Práticos
Total
Carga Horária
Tutorial em criação musical I
3
0
3
45h/a
Tutorial em criação musical II
3
0
3
45h/a
Pré-requisito: Tutorial em
criação musical I Tutorial em criação musical III
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em criação musical I
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em criação musical II
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em criação musical III
3
0
3
45h/a
Pré-requisito: Tutorial em criação musical II
C.2.1.2 – Linha de pesquisa: Dimensões Teóricas e Práticas da Interpretação Musical Disciplinas
Créditos Teóricos
Créditos Práticos
Total
Carga Horária
Instrumento IV
3
0
3
45h/a
Instrumento V Pré-requisito: Instrumento IV
3
0
3
45h/a
Instrumento VI Pré-requisito: Instrumento V
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em práticas interpretativas I
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em práticas interpretativas II
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em práticas interpretativas III
3
0
3
45h/a
Total
Carga Horária
C.2.2 – Área de Musicologia/Etnomusicologia
C.2.2.1 – Linha de pesquisa: Música, Cultura e Performance Disciplinas
Créditos Teóricos
Créditos Práticos
Etnomusicologia I
3
0
3
45h/a
Etnomusicologia II
3
0
3
45h/a
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em etnomusicologia I
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em etnomusicologia II
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em etnomusicologia III
3
0
3
45h/a
Pré-requisito: Etnomusicologia I Pesquisa Aplicada à Etnomusicologia Pré-requisito: Etnomusicologia I
C.2.2.2 – Linha de pesquisa: História, estética e fenomenologia da música Disciplinas
Créditos Teóricos
Musicologia I
3
Musicologia II
Créditos Práticos
Total
Carga Horária
0
3
45h/a
3
0
3
45h/a
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em musicologia I
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em musicologia II
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em musicologia III
3
0
3
45h/a
Pré-requisito: Musicologia I Pesquisa em Musicologia Pré-requisito: Musicologia I
C.2.3 – Área de Educação Musical
C.2.3.1 – Linha de pesquisa: Processos e práticas educativo-musicais
Disciplinas
Créditos Teóricos
Créditos Práticos
Total
Carga Horária
Fundamentos da educação musical I
3
0
3
45h/a
Fundamentos da educação musical II
3
0
3
45h/a
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em educação musical I
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em educação musical II
3
0
3
45h/a
Estudos avançados em educação musical III
3
0
3
45h/a
Pré-requisito: Fundamentos da educação musical I Pesquisa em Educação Musical Fundamentos da educação musical I
D – Disciplinas Optativas: De acordo com os termos dos artigos 49 e 50 do Regulamento do PPGM, os alunos do Mestrado e do Doutorado deverão cursar, respectivamente, no mínimo, 6 créditos e 9 créditos em Disciplina Optativas. As disciplinas optativas da estrutura do Programa estão listadas no quadro abaixo: Disciplinas
Créditos Teóricos
Créditos Práticos
Total
Carga Horária
Computação aplicada à música
3
0
3
45h/a
Educação musical, cultura e sociedade
3
0
3
45h/a
Fisiologia e ciência da voz
3
0
3
45h/a
Fundamentos psicológicos da educação musical
3
0
3
45h/a
Lesões por sobrecarga nos músicos: estratégias de prevenção
3
0
3
45h/a
Metodologia do Ensino Superior
3
0
3
45h/a
Música de câmera I
0
3
3
90h/a
Música de câmera II
0
3
3
90h/a
Música popular urbana
3
0
3
45h/a
Músicas do Brasil
3
0
3
45h/a
Músicas do mundo
3
0
3
45h/a
Prática de orquestra I
0
3
3
90h/a
Prática de orquestra II
0
3
3
90h/a
Prática Interpretativa Complementar
3
0
3
45h/a
Procedimentos composicionais do século XX e XXI
3
0
3
45h/a
Seminário experimental
3
0
3
45h/a
Tecnologia aplicada à educação musical
3
0
3
45h/a
Tópicos em Análise Musical
3
0
3
45h/a
Tópicos em criatividade sonora
3
0
3
45h/a
Tópicos em educação musical
3
0
3
45h/a
Tópicos em história e literatura musical I
3
0
Tópicos em história e Literatura Musical II
3
0
3
45h/a
Tópicos em música brasileira
3
0
3
45h/a
Tópicos em Musicologia
3
0
3
45h/a
Tópicos em pedagogia Instrumental/Vocal
3
0
3
45h/a
Pré-requisito: Música de Câmera I
Pré-requisito: Prática de orquestra I
45h/a
Pré requisito: Tópicos em história e literatura musical I
Tópicos em práticas interpretativas
3
0
3
45h/a
Tópicos em etnomusicologia
3
0
3
45h/a
Tópicos especiais em música
3
0
3
45h/a
II – Ementário das disciplinas de concentração:
A – Disciplinas obrigatórias comuns a todas as áreas
A.1) Curso de Mestrado Metodologia de Pesquisa em Música: a pesquisa em música na atualidade, considerando suas bases epistêmicas e metodológicas, a partir das diretrizes da ciência em geral e de especificidades da área. mestrado Estudos Avançados em Música: orientação tutorial nas áreas específicas, visando a elaboração dos trabalhos finais exigidos em cumprimento dos requisitos do mestrado, definidos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música. A.2) Curso de Doutorado Metodologia da pesquisa avançada em música: fundamentos epistêmicos e metodológicos da pesquisa em música, considerando as inter-relações da área com outros campos de conhecimento e as especificidades de suas subáreas na contemporaneidade. B – Atividade obrigatória para todas as áreas de concentração: Estágio de Docência I: observação e docência em disciplina e/ou atividade indicada pelo orientador acadêmico, nos cursos de graduação em música. O estágio de docência será realizado pelo aluno de pós-graduação em uma disciplina/atividade ministrada por um professor do departamento (ou órgão equivalente) responsável pela sua oferta, e supervisionada pelo orientador do mestrando ou doutorando. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais, conforme os termos da Resolução no 26/99 do CONSEPE. Estágio de Docência II (somente para o Curso de Doutorado): docência em disciplina e/ou atividade indicada pelo orientador acadêmico, diferente da disciplina em que atuou no Estágio de Docência I, em cursos de graduação em música. O estágio de docência será realizado pelo doutorando, em uma disciplina/atividade ministrada por um professor do departamento (ou órgão equivalente) responsável pela sua oferta, e supervisionada pelo orientador do doutorando. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais, conforme os termos da Resolução no 26/99 do CONSEPE.
C – Disciplinas obrigatórias por área de concentração:
C.1 – Curso de Mestrado
C.1.1 – Área de Composição e Interpretação Musical:
C.1.1.1 – Linha de pesquisa Processos Criativos em Música
Tutorial em criação musical I: O estudo de materiais, técnicas e procedimentos criativos, tendo como base o projeto de pesquisa e o trabalho final dos alunos. Tutorial em criação musical II: A prática da criação musical com base em diferentes recursos e procedimentos, definidos a partir do projeto de pesquisa e do trabalho final do estudante. Tutorial em criação musical III: A definição e estruturação do trabalho de criação musical do mestrando, a partir do seu projeto de pesquisa e das definições para a elaboração da dissertação.
C.1.1.2 – Linha de pesquisa Dimensões Teóricas e Práticas da Interpretação Musical Instrumento I: discussão dos aspectos relacionados à técnica, literatura, e pedagogia instrumental. Definição de procedimentos técnicos e artísticos na preparação para performance pública. Instrumento II: consolidação e aplicação consciente de conceitos técnico-interpretativos, levando em consideração aspectos de ordem estilística. Abordagem de elementos relevantes na preparação para performances públicas: técnicas de estudo e aprendizagem. Instrumento III: reflexão sobre o texto musical, com ênfase na abordagem de obras representativas da literatura instrumental, aplicando técnicas essenciais de ensaio, estudo e aprendizagem, visando a preparação de performance pública.
C.1.2 – Área de Musicologia/Etnomusicologia
C.1.2.1 – Linha de pesquisa: Música, Cultura e Performance Etnomusicologia I: os fundamentos históricos e conceituais da área de etnomusicologia, enfocando o seu campo de estudo e suas perspectivas de atuação. Etnomusicologia II: os aspectos essenciais dos estudos da etnomusicologia na contemporaneidade, dando ênfase às perspectivas de atuação profissional, ao campo de abordagem, e aos problemas metodológicos da área. Pesquisa aplicada à Etnomusicologia: os métodos e técnicas de pesquisa aplicada ao campo específico da etnomusicologia, enfatizando os processos de obtenção, análise e sistematização de dados, bem como os demais aspectos característicos dos estudos etnomusicológicos em suas distintas ramificações.
C.1.2.2 – Linha de pesquisa: História, Estética e Fenomenologia da Música Musicologia I: As bases epistemológicas da musicologia, compreendendo as diferentes perspectivas que têm caracterizado o pensamento e a prática musical e científica da área na contemporaneidade. Musicologia II: O estudo das tendências e inovações no campo da musicologia, abrangendo teorias e procedimentos composicionais e estilísticos, bem como o uso e a aplicação de recursos analíticos a partir de perspectivas e objetivos da área na atualidade.
Pesquisa em musicologia: Os métodos e técnicas de pesquisa em musicologia desenvolvidos a partir da compreensão de características gerais da ciência e das perspectivas e particularidades da área, contemplando aspectos diretamente relacionados aos projetos de pesquisa dos alunos.
C.1.3 – Educação musical: Fundamentos da Educação Musical I: as bases epistemológicas da educação musical, compreendendo as diferentes perspectivas que têm caracterizado o pensamento e a prática pedagógica e científica da área na contemporaneidade. Fundamentos da Educação Musical II: o estudo das tendências e inovações no campo da educação musical, abrangendo os espaços e as demandas profissionais, o uso e a aplicação de recursos pedagógicos contemporâneos, bem como as perspectivas e objetivos da área na atualidade. Pesquisa em Educação Musical: os métodos e técnicas de pesquisa em educação musical desenvolvidos a partir da compreensão dos aspectos gerais da ciência e das perspectivas e particularidades da área.
C.2 – Curso de Doutorado
C.2.1 – Área de Composição e interpretação musical
C.2.1.1 – Linha de pesquisa Processos Criativos em Música Tutorial em criação musical I: O estudo de materiais, técnicas e procedimentos criativos, tendo como base o projeto de pesquisa e o trabalho final dos alunos. Tutorial em criação musical II: A prática da criação musical com base em diferentes recursos e procedimentos, definidos a partir do projeto de pesquisa e do trabalho final do estudante. Tutorial em criação musical III: A definição e estruturação do trabalho de criação musical do mestrando, a partir do seu projeto de pesquisa e das definições para a elaboração da dissertação. Estudos avançados em criação musical I: a consolidação da pesquisa em processos criativos em música, considerando a obra produzida, bem como temas, técnicas e diretrizes estabelecidas a partir dos projetos de pesquisa e da tese do doutorando. Estudos avançados em criação musical II: a definição do trabalho de tese em processos criativos em música, tendo como base o conhecimento gerado a partir da criação musical e da pesquisa sobre processos composicionais teóricos e práticos. Estudos avançados em criação musical III: a estruturação da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da pesquisa, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade.
C.2.1.2 – Linha de pesquisa Dimensões e práticas da interpretação musical Instrumento IV: o estudo de técnicas e de elementos interpretativos diversos, tendo como base repertórios variados, bem como questões de performance vinculadas ao projeto de pesquisa e o trabalho final dos alunos. Instrumento V: a prática da performance musical contemplando repertórios musicais de períodos e estilos diversos, considerando as especificidades de cada instrumento, bem como questões interpretativas relacionadas ao projeto de pesquisa e ao trabalho final do estudante. Instrumento VI: a interpretação de obras diversas que abranjam diferentes aspectos da performance instrumental, inter-relacionado a produção artística com as especificidades do projeto de pesquisa e da tese do doutorando. Estudos avançados em práticas interpretativas I: a consolidação da pesquisa em práticas interpretativas, considerando elementos da performance musical, bem como temas, técnicas e diretrizes investigativas estabelecidas a partir do projeto de pesquisa e da tese do doutorando. Estudos avançados em práticas interpretativas II: a definição do trabalho de tese em práticas interpretativas, tendo como base o conhecimento gerado a partir da interpretação musical das obras trabalhadas e da pesquisa sobre dimensões teóricos e práticas da performance. Estudos avançados em práticas interpretativas III: a estruturação da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da prática instrumental, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade.
C.2.2 – Área de Musicologia/Etnomusicologia
C.2.2.1 – Linha de pesquisa Música, Cultura e Performance Etnomusicologia I: os fundamentos históricos e conceituais da área de etnomusicologia, enfocando o seu campo de estudo e suas perspectivas de atuação. Etnomusicologia II: os aspectos essenciais dos estudos da etnomusicologia na contemporaneidade, dando ênfase às perspectivas de atuação profissional, ao campo de abordagem, e aos problemas metodológicos da área. Pesquisa aplicada à Etnomusicologia: os métodos e técnicas de pesquisa aplicada ao campo específico da etnomusicologia, enfatizando os processos de obtenção, análise e sistematização de dados, bem como os demais aspectos característicos dos estudos etnomusicológicos em suas distintas ramificações. Estudos avançados em etnomusicologia I: a consolidação da pesquisa em etnomusicologia, com base em temas, técnicas e diretrizes estabelecidas a partir dos projetos de pesquisa dos alunos.
Estudos avançados em etnomusicologia II: a definição do trabalho de tese em etnomusicologia, tendo como base o conhecimento gerado a partir da pesquisa realizada sobre fenômenos musicais e suas inter-relações com a cultura. Estudos avançados em etnomusicologia III: a estruturação da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da pesquisa etnomusicologia, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade.
C.2.2.2 – Linha de pesquisa História, estética e fenomenologia da música Musicologia I: As bases epistemológicas da musicologia, compreendendo as diferentes perspectivas que têm caracterizado o pensamento e a prática musical e científica da área na contemporaneidade. Musicologia II: O estudo das tendências e inovações no campo da musicologia, abrangendo teorias e procedimentos composicionais e estilísticos, bem como o uso e a aplicação de recursos analíticos a partir de perspectivas e objetivos da área na atualidade. Pesquisa em Musicologia: Os métodos e técnicas de pesquisa em musicologia desenvolvidos a partir da compreensão de características gerais da ciência e das perspectivas e particularidades da área, contemplando aspectos diretamente relacionados aos projetos de pesquisa dos alunos. Estudos avançados em musicologia I: a consolidação da pesquisa em musicologia, com base em temas, técnicas e diretrizes estabelecidas a partir dos projetos de pesquisa e dos temas das teses dos alunos. Estudos avançados em musicologia II: a definição do trabalho de tese em musicologia, tendo como base o conhecimento gerado a partir da pesquisa realizada sobre o fenômeno estético-musical. Estudos avançados em musicologia III: a estruturação da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da pesquisa musicológica, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade.
C.2.3 – Área de Educação Musical
C.2.3.1 – Linha de pesquisa Processos e práticas educativo-musicais Fundamentos da Educação Musical I: as bases epistemológicas da educação musical, compreendendo as diferentes perspectivas que têm caracterizado o pensamento e a prática pedagógica e científica da área na contemporaneidade. Fundamentos da Educação Musical II: o estudo das tendências e inovações no campo da educação musical, abrangendo os espaços e as demandas profissionais, o uso e a aplicação de recursos pedagógicos contemporâneos, bem como as perspectivas e objetivos da área na atualidade.
Pesquisa em Educação Musical: os métodos e técnicas de pesquisa em educação musical desenvolvidos a partir da compreensão dos aspectos gerais da ciência e das perspectivas e particularidades da área. Estudos avançados em educação musical I: a consolidação da pesquisa em educação musical, com base em temas, técnicas e diretrizes estabelecidas a partir dos projetos de pesquisa e dos temas das teses dos doutorandos. Estudos avançados em educação musical II: a definição do trabalho de tese em educação musical, tendo como base o conhecimento gerado a partir da pesquisa realizada sobre o ensino e aprendizagem da música. Estudos avançados em educação musical III: a estruturação da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da pesquisa educacional musical, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade. D – Disciplinas optativas: Computação aplicada à música: introduzir os princípios teóricos e práticos da computação e do áudio-digital aplicados a música, dando uma visão panorâmica dos domínios de interação, a saber: auxílio à criação musical, à análise e ao ensino da música; editoração de partituras; processamento de dados MIDI e áudio; gravação e pós-produção digital. Educação musical, cultura e sociedade: a compreensão da educação musical a partir da sua ralação com a cultura e a sociedade, abrangendo as principais dimensões que configuram as práticas de ensino e aprendizagem da música como processos sociais e culturais. Fisiologia e ciência da voz: estudo sobre a fisiologia do aparelho fonador e seus órgãos; teorias do funcionamento da prega vocal; peculiaridades físicas, técnicas e sonoras da voz humana em suas diferentes categorias; saúde vocal. Fundamentos psicológicos da educação musical: o estudo acerca do desenvolvimento psicológico e da aprendizagem humana aplicados ao campo específico da educação musical. Lesões por sobrecarga nos músicos: estratégias de prevenção: estudo de caráter geral sobre as lesões dos membros superiores dos músicos instrumentistas. Aspectos epidemiológicos e ergonômicos. Estratégias psicológicas, posturais e de preparação da musculatura com finalidade preventiva. Abordagem atualizada dos tratamentos aplicados. Oficinas de exercícios preventivos. Metodologia do ensino superior: o ensino como processo de comunicação. Objetivos do ensino. Conteúdo da matéria de ensino. Diferentes abordagens da metodologia de ensino. Procedimentos do ensino. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem. Planificação do ensino: limitações e alternativas. Diferenciação dos métodos e técnicas de ensino e dos objetivos educacionais. Pedagogia do ensino de III grau. O processo educacional como fator de transformação social e pessoal.
Música de câmera I: técnicas básicas de preparação e performance em grupos de câmera. Abordagem da problemática específica de cada formação instrumental: duos, trios, quartetos e quintetos. Repertório escolhido de acordo com a formação camerística, com vistas à apresentação pública das obras estudadas. Música de câmera II: aprimoramento das técnicas de preparação e atuação em grupos de câmera. Abordagem dos elementos estilísticos e interpretativos. Repertório escolhido de acordo com a formação instrumental: duos, trios, quartetos ou quintetos. Música popular urbana: abordagem teórica e reflexiva sobre manifestações da cultura musical popular urbana, enfatizando suas bases históricas, socioculturais e estruturais. Músicas do Brasil: o estudo de manifestações musicais do Brasil, compreendendo expressões de diferentes contextos do nosso território, a partir dos seus aspectos culturais e de suas estruturações performáticas. Músicas do mundo: apreciação e análise de diferentes linguagens musicais do mundo, compreendendo suas dimensões estético-estruturais e socioculturais, a partir da contextualização dessas expressões com características mais amplas de cada cultura. Prática de orquestra I: estudo e interpretação do repertório orquestral para os instrumentos específicos, considerando, inclusive, a possibilidade de inserção e atuação dos alunos envolvidos em orquestras vinculadas à UFPB. Prática de orquestra II: o aprofundamento no estudo e interpretação do repertório orquestral para os instrumentos específicos, considerando, inclusive, a possibilidade de inserção e atuação dos alunos envolvidos em orquestras vinculadas à UFPB. Prática Interpretativa Complementar: aprofundamento de questões técnicas e interpretativas do aluno da linha de pesquisa: Dimensões Teóricas e Práticas da Interpretação Musical, visando o aperfeiçoamento e realização de recitais obrigatórios e/ou
parte prática da defesa de trabalho final. Procedimentos composicionais do século XX e XXI: exploração dos materiais e dos diversos sistemas e linguagens musicais utilizados nas músicas dos séculos XX e XXI, a partir do exame das relações destes métodos com as práticas musicais anteriores, com ênfase a processos composicionais individuais de compositores importantes dos Séculos XX e XXI. Seminário Experimental: mediação de troca direta de experiências artísticas e acadêmicas entre os alunos através da apresentação formal e discussão de seus projetos, artigos a encaminhar, performances a realizar e esboços de suas dissertações e teses. Tecnologia aplicada à educação musical: as diferentes perspectivas para a utilização de ferramentas tecnológicas nas práticas de educação musical, considerando os principais recursos da atualidade e suas inter-relações com o campo de ensino da música. Tópicos em análise musical: estudos de técnicas e procedimentos de análise aplicados a repertórios musicais distintos, definidos de acordo com as especialidades do professor responsável pela disciplina e pelas especificidades dos projetos de pesquisa dos alunos.
Tópicos em criatividade sonora: estudo amplo de processos criativos em música pautado em tópicos pertinentes ao campo musical contemporâneo e suas diversas ramificações e propostas criativas. Tópicos em educação musical: análise dos processos e problemas envolvidos no ensino de música, tanto na escola especializada quanto nas escolas de educação básica. Fundamentos para o ensino de música. Conhecimento e análise crítica de propostas metodológicas para o ensino de música.
Tópicos em história e literatura musical I: estudo de tópicos variados da história da música, considerando diferentes períodos, gêneros e estilos musicais. Tópicos em história e literatura musical II: estudo intensivo da literatura musical de áreas ou tópicos definidos. Ênfase nos estudos analíticos e comparativos, desenvolvendo o senso crítico do alunado. Tópicos em música brasileira: estudo da evolução e desenvolvimento da música de compositores brasileiros, através da análise de estilos e técnicas composicionais empregadas. Tópicos em Musicologia: tópicos relacionados ao campo da musicologia, definidos a partir dos projetos dos alunos e/ou do perfil da pesquisa do docente responsável pela disciplina, contemplando assuntos pertinentes à área. Tópicos em pedagogia instrumental/Vocal: estudos das principais propostas metodológicas e sua aplicação no contexto do ensino musical brasileiro. Técnicas e procedimentos no ensino do instrumento. Tópicos em práticas interpretativas: tópicos relevantes relacionados à performance e/ou a elementos técnico-interpretativos. Tópicos em etnomusicologia: tópicos relacionados ao campo da etnomusicologia, definidos a partir dos projetos de pesquisa dos alunos e do perfil do docente responsável pela disciplina, contemplando elementos diversos da música e suas inter-relações com a sociedade e a cultura. Tópicos especiais em música: abordagens sobre aspectos diversos da música, práticos e/ou teóricos, definidos a partir da formação e atuação do professor ministrante e/ou dos projetos de pesquisa dos alunos.
