UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 60/2002

UFPB-CONSEPE-RES-60-2002
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Revoga as Resoluções nº 28/97 e 65/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 48/2004

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 48/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 20/12/2004“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 60/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (37)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 28/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 29/11/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 28/97 e 65/99 do CONSEPE e demais disposições em” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 65/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 29/11/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 28/97 e 65/99 do CONSEPE e demais disposições em” fonte: texto · confiança alta
33 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 2º“HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 8º“Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 € 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 6º“urídicas será exercida por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, sendo este substituto eventual do Coordenador em tarefas de caráter permanente, estando suas atribuições definidas nos artigos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 7º“ria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico, estando suas atribuições definidas nos artigos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 11“Art. 11. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será constituído por professores e/ou pesquisadores credenciados, em conformidade com o que dispõem os artigos 22 a 24...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 15“Art. 15. A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-á em obediência ao que determinam os artigos 25 a 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 20“o aluno integrante do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação, obedecendo ao disposto nos artigos 31 a 35 do Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 25“Art. 25. Serão admitidos alunos especiais, obedecendo aos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 26“Art. 26. Poderão ser aceitas transferências de alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação síricio sensu na forma do 81º do artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 32“aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 35“Art. 35. Os critérios para determinar o rendimento acadêmico são os previstos no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 36“Art. 36. O desligamento por falta de rendimento escolar será feito conforme o previsto no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 37“83º O aproveitamento, à equivalência de disciplinas, a contagem de créditos e o exame de suficiência obedecerão ao que dispõem os artigos 49 a 52 do Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 38“por Trabalho Final a elaboração e a defesa pública de dissertação necessárias para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídicas, obedecendo aos dispositivos definidos na subseção V, artigos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 42“do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 43“Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 44“. 44. A realização da defesa pública do Trabalho Final deverá ser requerida pelo Orientador ao Coordenador do Programa, que determinará a data da defesa, ouvida a Comissão Examinadora de que trata...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 46“Art. 46. Na apreciação e no julgamento da Dissertação de Mestrado, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá, nos termos do artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 48“rão efetuados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, no prazo máximo de 6 meses a contar da entrega dos exemplares apresentados na versão final,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 51“Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 52“. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final, de acordo com o disposto no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 55“a contar da data de vigência deste Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo, art. 30“Art. 30. Os alunos bolsistas da CAPES estarão obrigados a cumprir O estágio docência fixado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo 1“DPu - Departamento de Direito Público do CCJ DPr — Departamento de Direito Privado do CCJ (+) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividade teórica de ensino | crédito prático = 30 horas-aula de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 04/1992 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer O Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 04/92 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo, art. 8º“Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 € 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 2º“H - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 € 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 19“Art. 19. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 43“Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 51“Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 58“Art. 58. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 48/2004 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 38 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 53 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 60/2002

Revoga as Resoluções nº 28/97 e 65/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas.

O Conselho Superior de Ensino. Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião dos dias 21 e 22 de novembro de 2002 (Processo nº 23074.007167/01-98) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas ministrado pelo Centro de Ciências Jurídicas da UFPB;

Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas-CCJ, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer O Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 04/92 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Ciências Jurídicas.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Ciências Jurídicas. em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa. deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos. especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

[página 2]

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 28/97 e 65/99 do CONSEPE e demais disposições em

contrário.

idade Federal da Paraíba.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Univer em João Pessoa, 29 de novembro de 2002.

(4/ adér s 44 Gniu ira Presidente

>

[página 3]

ANEXO LÃ RESOLUÇÃO Nº 60/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS JURÍDICAS , EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CAPÍTULO | DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas- PPGCJ. vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas. tem como área de concentração específica o estudo do Direito Econômico.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba oferecerá pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas destina-se à formação de docentes. de pesquisadores e de profissionais especializados, de acordo com o que dispõe:

|- a Legislação Federal de Ensino Superior;

H - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE;

IV - o presente Regulamento.

CAPÍTULO IL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Compõem a Estrutura Organizacional do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas:

1 - o Colegiado do Programa como órgão deliberativo:

H - a Coordenação do Programa como órgão executivo:

HH - a Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 4º Integram ainda à Estrutura do Programa as seguintes comissões permanentes.

I - Comissão Pedagógica:

II - Comissão de Bolsas.

g1º A Comissão Pedagógica, designada pelo Coordenador do Programa, ouvido O Colegiado, é composta por 3 professores, um dos quais será seu presidente.

g2º A Comissão de Bolsas. designada pelo Coordenador do Programa, ouvido O Colegiado, é composta por um mínimo de 3 membros, integrada pelo Coordenador do Programa e pelos representantes do corpo docente e discente.

[página 4]

SEÇÃO! DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 € 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

Parágrafo único. Integram O Colegiado do Programa.

a) o Coordenador e O Vice-Coordenador do Programa como membros natos.

b) um Coordenador Acadêmico designado anualmente pelo Coordenador, ouvido O Colegiado:

c) um Professor representante do Departamento de Direito Privado:

d) um Professor representante do Departamento de Direito Público;

e) um aluno representante do Corpo Discente eleito anualmente.

SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 6º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será exercida por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, sendo este substituto eventual do Coordenador em tarefas de caráter permanente, estando suas atribuições definidas nos artigos 16 à 19 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 7º A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico, estando suas atribuições definidas nos artigos 20 e 21 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

SEÇÃO IV DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 8º Compete à Comissão Pedagógica: | - supervisionar o Exame de Qualificação do Trabalho Final previsto no artigo 40 deste Regulamento, inclusive indicando os professores que realizarão tal Exame.

II - emitir parecer sobre equivalência de disciplinas. HI - fiscalizar as atividades didáticas desenvolvidas no Programa.

Art. 9º Compete à Comissão de bolsas:

[ - selecionar os bolsistas segundo a oferta disponível:

II - propor ao Colegiado os critérios de seleção dos bolsistas;

HI - supervisionar O desempenho e propor à substituição de alunos bolsistas, assim como o cancelamento de bolsas.

[página 5]

Art. 19. Das decisões das comissões caberá recurso pelas partes interessadas ao Colegiado do Programa.

SEÇÃO V DO CORPO DOCENTE

Art. 11. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será constituído por professores e/ou pesquisadores credenciados, em conformidade com o que dispõem os artigos 22 a 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado peia Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito será constituído por Professores Permanentes, Professores Participantes € Professores Temporários.

$1º Professores Permanentes são os que atuam de forma direta e contínua. formando o núcleo estável do Programa € desenvolvendo atividades de ensino, de orientação € de pesquisa,

$2º Professores Participantes são aqueles que contribuem de forma complementar ou eventual ministrando disciplinas, orientando alunos € colaborando em projetos de pesquisa, sem manter. contudo, uma carga intensa e permanente de atividades.

g3º Professores Temporários são aqueles que se encontram à disposição do Programa por um tempo determinado, sem solução de continuidade, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 13. Os professores € pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em direito da UFPB deverão ser portadores de título de Doutor, com comprovada produção científica.

Art. 14, Os professores € pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em € iências Jurídicas deverão ser credenciados em reunião do Colegiado, após exame do currículo e da produção científica dos docentes.

Parágrafo único. O credenciamento de professores € de pesquisadores será renovado bienalmente. em reunião do Colegiado do Programa, após análise dos relatórios encaminhados anualmente à Coordenação.

CAPÍTULO HI DO PROCESSO DE ADMISSÃO

Art. 15. A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-á em obediência ao que determinam os artigos 25 a 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

Parágrafo único. A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-

à por meio de Edita! publicado em órgão de imprensa que exigirá a seguinte documentação:

a) ficha de inscrição:

b) duas fotografias 3x4:

c) cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF.

d) Currículo do candidato com comprovação:

e) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Direito ou em

áreas afins.

f) projeto preliminar de Pesquisa:

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e) duas cartas de apresentação fomecidas por professores ou pesquisadores com Os quais o candidato tenha trabalhado ou estudado.

Art. 16. Poderão inscrever-se No processo de seleção graduados em Direito. em Economia, em Administração e em áreas afins.

Parágrafo único. Consideram-se como áreas afins, a Sociologia, História, Filosofia, Antropologia e Ciência Política.

SEÇÃO 1 DA SELEÇÃO

Art. 17. A seleção dos candidatos estará a cargo de uma Comissão composta de. no mínimo. 3

professores, designada pelo Coordenador do Programa, ouvido previamente O Colegiado.

Art. 18. A seleção dos candidatos será feita com observância dos seguintes critérios:

I - prova escrita de conhecimento na área de concentração, de caráter eliminatório. exigindo-se nota mínima 7.0 (sete vírgula zero):

11 - análise do plano preliminar de Dissertação. de caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7.0 (sete vírgula Zero):

HI - prova escrita de lingua estrangeira (inglês ou francês) de caráter classificatório.

IV - entrevista com O candidato, de caráter classificatório, com a participação do professor responsável pela linha de pesquisa escolhida pelo candidato.

g1º O Colegiado do Programa fará constar em Edital o período de inscrição, O programa sobre o qual versará a prova de seleção e a data de sua realização.

$2º O processo de seleção será cumulativamente classificatório e eliminatório.

83º A insuficiência na prova de língua estrangeira obrigará o candidato à submeter-se à novo exame de suficiência no Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPB, no prazo de 6 à 12 meses após o seu ingresso no Programa.

Art. 19. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. serão aceitas as mesmas línguas estrangeiras assinaladas no artigo anterior.

SEÇÃO EH DA MATRÍCULA

Art. 20. O candidato aprovado € classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos do artigo 56 deste Regulamento, recebendo o número de inscrição que O qualificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraiba.

g1º Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo. o aluno integrante do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação, obedecendo ao disposto nos artigos 31 a 35 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

82º O candidato que não fizer matrícula, no prazo fixado pela Coordenação do Programa, perderá todos os direitos decorrentes na classificação por ocasião do processo seletivo.

g3º Não será permitida, no período de integralização dos créditos. a matrícula em disciplinas nas quais O aluno já tenha sido aprovado.

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$4º O aluno que já tiver concluído os créditos exigidos pelo Programa deverá, também. efetuar matrícula, apresentando plano semestral de trabalho, com o visto do Orientador. nos termos do artigo 24 do presente Regulamento.

SEÇÃO HI DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS

Art. 21. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou em mais disciplinas individualizadas desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para à disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de requerimento feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa.

$2º O deferimento do requerimento de que trata O parágrafo anterior competirá ao Coordenador do Programa, ouvidos previamente O Orientador do aluno e o professor da disciplina.

83º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos especiais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 22. O trancamento de matrícula de todo o conjunto de disciplinas do período letivo em execução, que corresponde à interrupção de estudo, só poderá ser concedido uma única vez, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado.

g1º A interrupção de estudos só será permitida à critério do Colegiado do Programa, ouvido o Orientador.

$2º O tempo de interrupção de estudos não será computado no tempo de integralização do Programa.

$3º A interrupção aqui tratada não poderá exceder um semestre letivo.

Art. 23. Admitir-se-á O cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo esse ato à desvinculação do Programa.

Art. 24. O aluno que em qualquer período letivo, mesmo após a conclusão dos créditos, não efetuar matrícula será desligado do Programa.

Parágrafo único. Não se enquadrará no disposto neste artigo a interrupção de estudos feita na forma do 81º do artigo 22 deste Regulamento e do artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraiba.

SEÇÃO IV DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 25. Serão admitidos alunos especiais, obedecendo aos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

g1º Admitir-se-ão alunos especiais até o limite de 15 vagas, incluídas as 12 vagas oferecidas anualmente pelo processo seletivo ordinário.

82º O interessado em ser admitido como aluno especial deverá manifestar-se através de requerimento ao Coordenador do Programa, no prazo de 5 dias a contar da data de divulgação oficial do resultado do processo seletivo anual.

[página 8]

$3º A solicitação de matrícula na qualidade de aluno especial deverá ser acompanhada dos seguintes documentos.

a) justificativa do candidato:

b) Histórico Escolar com CRE-Coeficiente de Rendimento Escolar igual ou superior a 7.0 (sete vírgula Zero):

c) duas cartas de apresentação fornecidas por professores ou pesquisadores de Instituição de Ensino Superior ou de Instituto de Pesquisa nacional ou internacional.

g5º Os alunos especiais poderão cursar, NO máximo, 9 créditos no Programa.

SEÇÃO V DA TRANSFERÊNCIA

Art. 26. Poderão ser aceitas transferências de alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação síricio sensu na forma do 81º do artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

CAPÍTULO IV . DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 27. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas abrangerá disciplinas obrigatórias. disciplinas optativas da área de concentração € disciplinas optativas.

Art. 28. O aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas deverá integralizar um mínimo de 22 créditos acadêmicos. observando-se o que se segue.

I - sete créditos das disciplinas obrigatórias;

H - nove créditos. no mínimo, das disciplinas optativas da área de concentração.

HI - seis créditos. no minimo, das disciplinas optativas.

Parágrafo único. À oferta das disciplinas da área de concentração e das disciplinas optativas será determinada anualmente pela Coordenação do Programa, ouvidos os docentes e O Colegiado.

Art. 29. Cada crédito corresponderá a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 30. Os alunos bolsistas da CAPES estarão obrigados a cumprir O estágio docência fixado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

$1º O estágio docência é facultativo para OS alunos não-bolsistas.

g2º Os alunos que realizarem o estágio docente, de forma obrigatória ou facultativa, deverão elaborar um projeto em conjunto com O Orientador do Trabalho Final e o docente responsável pela disciplina.

83º As atividades previstas no estágio docência não poderão exceder o limite de 4 horas semanais e deverão ser compatíveis com as atividades regulares do aluno.

$4º O estágio docente terá a duração improrrogável de um semestre:

85º Após a conclusão do estágio docente, O aluno deverá remeter no prazo de 2 meses O seu relatório final, com à apreciação do seu Orientador do Trabalho Final e do docente responsável pela disciplina, para aprovação pelo Colegiado do Programa.

$6º A aprovação do relatório final do estágio docente dará direito ao aluno de requerer a contagem de um crédito prático dentre aqueles oferecidos no ambito das disciplinas optativas.

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SEÇÃO! DO ELENCO DAS DISCIPLINAS

Art. 31. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com seus respectivos créditos, estão estabelecidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 32. A critério do Colegiado do Programa, na forma do parágrafo único do artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba. aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE. poderão ser aproveitados créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu.

SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO

Art. 33, A cada disciplina será atribuída uma nota no final do período que deverá representar O conjunto das avaliações realizadas.

Art. 34. A avaliação do rendimento escolar far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.

g1º O aproveitamento será mensurado através de exames, trabalhos de campo, seminários. monografias e participação nas atividades do Programa.

82º Do processo de avaliação poderão constar entrevistas com os alunos para discutir os trabalhos escritos.

Art. 35. Os critérios para determinar o rendimento acadêmico são os previstos no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

Parágrafo único. A avaliação dos trabalhos escritos e da participação dos alunos será expressa airavés de notas, variando de 0,0 (zero) à 10,0 (dez).

Art. 36. O desligamento por falta de rendimento escolar será feito conforme o previsto no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins deste Regulamento, a equivalência de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno às disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica deste Programa, bem como à aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas pelo aluno. mas que não integram à Estrutura Acadêmica do Programa.

g1º Dar-se-á à aceitação de créditos de que trata o caput deste artigo quando as disciplinas cursadas forem consideradas pelo Colegiado do Programa fundamentais para à formação acadêmica do discente.

82º O aproveitamento de estudos acima referido somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas nos últimos 5 anos.

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83º O aproveitamento, à equivalência de disciplinas, a contagem de créditos e o exame de suficiência obedecerão ao que dispõem os artigos 49 a 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 38. Entende-se por Trabalho Final a elaboração e a defesa pública de dissertação necessárias para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídicas, obedecendo aos dispositivos definidos na subseção V, artigos 55 a 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

Art. 39. Não serão atribuídos créditos à Dissertação.

Art. 40. Como requisito para a defesa do Trabalho Final, o mestrando deverá ter sido previamente avaliado e aprovado em Exame de Qualificação, o qual deverá ocorrer até o terceiro semestre do ingresso do discente no Programa.

g1º O Exame de Qualificação será realizado pela Comissão Pedagógica composta na forma do $1º do artigo 4º deste Regulamento, sob à presidência do professor Orientador do aluno.

$2º O aluno que não submeter o Trabalho Final ao Exame de Qualificação, no prazo previsto, será desligado do Programa.

$3º O discente não aprovado no Exame de Qualificação terá 60 dias para submeter-se a novo Exame.

SEÇÃO! DA ORIENTAÇÃO

Art. 41. A Orientação consistirá no acompanhamento do aluno no planejamento de seu programa de estudos, na assistência na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula, no acompanhamento e avaliação do desempenho do discente nas atividades acadêmicas e na assistência na realização do Trabalho Final.

Art. 42. A orientação será exercida pelo Orientador do Trabalho Final, o qual será indicado pelo Coordenador. de comum acordo com o aluno, dentre os docentes credenciados do Programa.

g1º A orientação do Trabalho Final poderá ser exercida por um segundo Orientador. quando necessário, mediante solicitação do Orientador do Trabalho Final ou do aluno,

82º A orientação do Trabalho Final poderá ser exercida por um Orientador vinculado a outra Instituição de Ensino Superior. de comum acordo com o aluno. desde que O docente seja previamente credenciado pelo Programa.

$3º As atribuições do trabalho de orientação são as previstas no parágrafo único, alineas à am. do artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

g4º A mudança de Orientador obedecerá às disposições contidas nos artigos 57, 58 e 59. do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

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SEÇÃO H DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

Art. 44. A realização da defesa pública do Trabalho Final deverá ser requerida pelo Orientador ao Coordenador do Programa, que determinará a data da defesa, ouvida a Comissão Examinadora de que trata a alínea 1, inciso H, do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE. g1º A Comissão Examinadora escolhida obedecerá ao disposto no artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. 82º São requisitos indispensáveis para a realização da defesa pública do Trabalho Final:

a) parecer do Orientador de que O trabalho está em condições de ser defendido publicamente:

b) depósito de 7 exemplares encadernados da dissertação na Secretaria do Programa.

c) aprovação no exame de suficiência em língua estrangeira, conforme o disposto no

artigo 60, item 1 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art, 45, O Trabalho Final deverá atender às normas contidas no Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese adotado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 46. Na apreciação e no julgamento da Dissertação de Mestrado, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá, nos termos do artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE, um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

II - Aprovado:

HI - Reprovado;

IV - Indeterminado.

Art. 47. São requisitos para a concessão do conceito “Aprovado com Distinção”:

I - a obtenção de notas iguais ou superiores a 9,0 (nove vírgula zero) em todas as disciplinas cursadas:

II - grau de excelência da defesa pública:

II - verificação de correções mínimas;

IV - parecer do Orientador atestando a criatividade, a iniciativa e a motivação do mestrando na elaboração do Trabalho Final.

Art. 48. A expedição e o registro do Diploma de Mestre serão efetuados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, no prazo máximo de 6 meses a contar da entrega dos exemplares apresentados na versão final, observado o que dispõem os artigos 66 a 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

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Parágrafo único. Em complemento à documentação necessária ao processo de expedição do Diploma, o candidato deverá fornecer certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.

CAPÍTULO VI DA DURAÇÃO DO PROGRAMA

Art, 49, A duração mínima e máxima de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas. nível Mestrado, será, respectivamente, de 12 e de 24 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 6 meses, à critério do Colegiado. ouvido o Orientador do aluno.

Art. 50. Haverá 2 semestres letivos por ano oferecidos de acordo com o calendário escolar.

Parágrafo único. Em caráter excepcional e a critério do Colegiado do Programa, poderá ser oferecido um período complementar de atividades letivas durante o período de férias.

CAPÍTULO VII DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas o aluno que não for aprovado no exame de qualificação previsto no artigo 39 do presente Regulamento.

Art. 52. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final, de acordo com o disposto no artigo 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do € ONSEPE.

CAPÍTULO VE DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art, 53, As disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas serão de responsabilidade dos Departamentos que constituem o Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 54. Mediante Acordos e Convênios. as disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica poderão ser ministradas por docentes de outras Instituições de Ensino Superior. ouvido previamente o Colegiado do Programa.

Art. 55. Os atuais integrantes do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas. que não possuem o título de Douto,r terão o prazo de 3 anos para à obtenção desse

título. a contar da data de vigência deste Regulamento, em conformidade com o disposto no

artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE,

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Art. 56. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação. antes de cada período letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, o exame de qualificação e demais atividades acadêmicas.

Art. 57. Aos alunos ativos, cujas matriculas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e à Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso. uma certidão de homologação.

$3º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento. para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica. estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 58. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 59. Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário.

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ANEXO 1 À RESOLUÇÃO Nº 60/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS JURÍDICAS , EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS | - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: (7 créditos)

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Metodologia da Pesquisa e do Ensino

Teoria Geral do Direito

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Direito do Consumidor 6 Direito Econômico Direito Penal Econômico

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C — DISCIPLINAS OPTATIVAS: (6 créditos)

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR [ pRÁT [| TOTAL | MORO | RESPONSÁVELC

45 DPr

3

Direito internacional j

Desenvolvimento

5 Mercado de Capitais 7 Pensamento Político Brasileiro 8 | Relações de Trabalho : 13 | Temas Fundamentais de Direito (x) 1-3 Õ 1-3 15-45 DPu ou DPr Obs.: () DPu - Departamento de Direito Público do CCJ DPr — Departamento de Direito Privado do CCJ (+) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividade teórica de ensino | crédito prático = 30 horas-aula de atividade prática de ensino (***) — Disciplina obrigatória para alunos bolsistas de demanda social (CAPES), nos termos da Res. Nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 30 do Regulamento do Programa (***) Os valores indicam os créditos e cargas-horárias mínimos e máximos.

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H - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Metodologia da Pesquisa e do Ensino

A construção do conhecimento científico. Requisitos essenciais da pesquisa científica. Os métodos como meios possíveis de objetividade do conhecimento. Metodologia jurídica. Aspectos técnicos e operativos da pesquisa jurídica. Questões básicas para a compreensão da metodologia do ensino em geral. O ensino no contexto da realidade social brasileira. Estratégias e recursos empregados na aprendizagem. A questão epistemológica da didática. Especificidades do ensino superior.

2. Teoria Geral do Direito

Conceitos jurídicos fundamentais. O direito e os demais sistemas normativos. À norma jurídica e sua estrutura lógica. Teoria da validade da norma jurídica. Interpretação e aplicação do direito: processos e métodos. Teoria da argumentação jurídica.

C - DISCIPLINAS OPTATIVAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

1. Direito Ambiental

Instrumentos jurídicos e processuais de tutela ambiental. A participação comunitária. O sistema nacional do meio ambiente. Tutela penal e civil sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente.

2. Direito Constitucional Econômico

Sistema constitucional brasileiro. A supremacia da constituição e O controle da constitucionalidade das leis. A ordem econômica e social. Perspectivas do direito constitucional brasileiro. Estado de direito e pluralismo ideológico.

3. Direito da Integração Econômica

Marco teórico e conceitual da integração internacional Integração na Europa. Ordenamento jurídico comunitário. Fundamentos e Fontes do Direito Comunitário. Estrutura institucional da União Européia. Integração no Continente Americano. Mercosul: estrutura institucional e ordenamento jurídico. Blocos econômicos: ALADI, CARICOM, MCCA, NAFTA, Pacto Andino. Associação de Livre Comércio das Américas (ALCA).

4. Direito da Organização dos Mercados

Direito público e direito privado: a divisão do direito face aos fatos econômicos. O direito como ordenador da economia. Caracteristicas das leis econômicas e sua relatividade. A macro- disciplina dos comportamentos econômicos.

5. Direito do Consumidor A disciplina constitucional dos direitos do consumidor. Competência legislativa. Os direitos do consumidor na ordem econômica. O Código do Consumidor.

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6. Direito Econômico

A ordem jurídico-econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Direito econômico e desenvolvimento. Planejamento econômico. O direito econômico na nova ordem mundial. Integração e interdependência econômica internacional.

7. Direito Penal Econômico

Dos crimes de abuso do poder econômico. Dos crimes contra O sistema financeiro. Dos crimes de sonegação fiscal. Dos crimes falimentares. Dos crimes contra o meio ambiente. Dos crimes de improbidade administrativa.

C — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Direito Agrário

Principais aspectos da doutrina jus-agrarista. Visão histórica da formação da propriedade rural no Brasil. Delimitação e análise do objeto de estudo do direito agrário. Instrumentos conceituais estabelecidos pelo Estatuto da Terra e pela legislação afim

2. Direito e Análise Socioeconômica

Direito e sociologia jurídica. normas jurídicas e condutas. Direito e política jurídica. Condutas econômicas e jurídicas. Análise econômica do direito. Análise econômica e a ordem jurídica brasileira.

3. Direito Internacional do Desenvolvimento

Padrões de desenvolvimento no passado e no presente. Pluralidade de modelos de desenvolvimento no mundo contemporâneo. O desenvolvimento como problema internacional. A América Latina e a ordem mundial de amanhã.

4, Direito, Política e Desenvolvimento

O Estado Modemo e seus fins. O sistema político. As forças sociais e políticas e O processo de desenvolvimento. O papel do direito na efetivação de um processo de desenvolvimento. Transformações estruturais e estratégia global de desenvolvimento.

5. Economia Política A relação entre a economia e a política. Análise quantitativa da interação global entre a economia e a política. Desenvolvimento sócio-econômico. Formação econômica do Brasil.

6. Mercado de Capitais Das ações. Critérios de classificação. Debêntures ou obrigações: função e utilidade. O mercado de títulos e ações. Leilões e privatizações.

7. Pensamento Político Brasileiro

Pensamento político brasileiro: Alberto Torres: organização nacional, Oliveira Vianna: política objetiva: Nestor Duarte: ordem privada; Azevedo Amaral: Estado autoritário. Formação do Brasil contemporâneo. Pensamento político brasileiro em perspectiva.

8. Relações de Trabalho Reflexos da globalização nas relações de trabalho. A reestruturação produtiva das empresas e seus impactos. Flexibilização e desregulamentação. Os blocos regionais. A convenção

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coletiva como instrumento da flexibilização. O Direito Comparado: Europa Ocidental, E.U.A, América Latina. A OIT e as Convenções Internacionais. Convenções ratificadas e não ratificadas pelos países membros do Mercosul. V iabilidade de uma normatização harmônica.

9. Sistemas Tributários Comparados Sistemas tributários. A interpretação econômica dos tributos. Análise comparativa de sistemas tributários. Dos princípios constitucionais tributários.

10. Sociedades Empresariais

Sociedades e associação. O ato constitutivo da sociedade. Forma e requisitos do contrato social. Tipos de sociedades empresariais. A formação do capital. Caráter mercantil das operações sociais. Os novos desafios do comércio internacional.

11.Teoria Política

Teoria Política Clássica; Maquiavel: moralidade na política; Hobbes: estado de natureza e representação autoritária: Bodin: soberania e estado moderno: Botero: Razão de Estado: Monstesquieu: das leis e do poder; Hamilton/Medison: formas, sistemas e regimes políticos. Teoria Política Contemporânea: Lógica da ação coletiva: Teoria dos jogos: Escolha racional: Novo Institucionalismo: Moralidade e eticidade; Teoria democrática revisitada.

12. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 30 do Regulamento do Programa.

13. Temas Fundamentais de Direito Ementas. créditos e cargas horárias variáveis a critério do Colegiado.