UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 32/2025

UFPB-CONSUNI-RES-32-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o art. 200 do Regimento Geral (competência para aplicar penalidades a docentes e técnicos) e o art. 1º da Res. CONSUNI 26/2013 (publicação de decisões em PAD e CONSUNI como instância recursal).

Deliberação em 27/11/2025 (Proc. 23074.056633/2025-72); fecho em 06/01/2026; assinada em 07/01/2026. Base: Estatuto art. 25, XI; cita a Lei 4.320/1964.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 26/2013 nesta norma: art. 2º → na outra: §8° art. 1ºefeito desde 06/01/2026“Art. 2º. Alterar o §8° art. 1º da Resolução nº 26/2013 do Consuni, que passa a ter a seguinte redação: §8º. A decisão final dos processos administrativos disciplinares no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, mediante apreciação de relatório final...” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: art. 200efeito desde 07/01/2026“Art. 1º. Alterar o art. 200 do Regimento Geral da UFPB, que passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - São competentes para aplicar as penalidades: I - ao pessoal docente: 1.” fonte: norma alteradora conferida + texto · confiança alta
  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 06/01/2026“Altera o Regimento Geral da UFPB e a Resolução nº 26/2013 do Consuni.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteiraefeito desde 06/01/2026“do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 27 de novembro de 2025 (processo no 23074.056633/2025-72).” fonte: norma alteradora conferida + texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 25, XIefeito desde 06/01/2026 fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 27 de novembro de 2025 (processo no 23074.056633/2025-72).” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 26/2013 em: art. 2º“Art. 2º. Inserir os §9°, §10, § 11 e §12 no art. 1º da Resolução nº 26/2013 do Consuni, os quais terão a seguinte redação: §9º. A decisão dos processos administrativos disciplinares nas hipóteses...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO No 32/2025

Altera o Regimento Geral da UFPB e a Resolução nº 26/2013 do Consuni. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI. do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 27 de novembro de 2025 (processo no 23074.056633/2025-72). RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 200 do Regimento Geral da UFPB, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 200 - São competentes para aplicar as penalidades:

I - ao pessoal docente:

1. os Chefes de Departamento, aos docentes que lhes estejam diretamente subordinados, nos casos de advertência e suspensão até 15 (quinze) dias;

2. os Diretores de Centro, quando se tratar de suspensão de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias;

3. o Reitor, quando se tratar de suspensão entre 31 (trinta e um) e 90 (noventa) dias;

4. o Ministro de Estado de Educação, nos demais casos de penalidades, ressalvadas as subdelegações de competência na forma da lei.

II - ao pessoal técnico-administrativo:

1. o Diretor do Centro, os Chefes de Departamento, os Coordenadores de Cursos, os dirigentes de órgãos subordinados à Reitoria, aos servidores que lhes estejam diretamente subordinados, nos casos de advertência e suspensão até 15 (quinze) dias;

2. o Reitor, quando se tratar de suspensão até o limite de 90 (noventa) dias, de servidor de órgão da Reitoria, e de suspensão entre 31 (trinta e um) e 90 (noventa) dias, de servidor dos demais órgãos;

3. os Diretores de Centro, quando se tratar de suspensão de até 30 (trinta) dias, de servidor do Centro;

4. o Ministro de Estado de Educação, nos demais casos de penalidades, ressalvadas as subdelegações de competência na forma da lei.

Parágrafo único. Em consonância com a legislação em vigor, na hipótese da aplicação de penalidades prevista na alínea 4 dos incisos I e II, caberá pedido de reconsideração, uma única vez, mas não caberá interposição de recurso hierárquico às autoridades superiores à UFPB.

Art. 2º. Alterar o §8° art. 1º da Resolução nº 26/2013 do Consuni, que passa a ter a seguinte redação:

§8º. A decisão final dos processos administrativos disciplinares no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, mediante apreciação de relatório final elaborado pela Corregedoria Geral ou por Comissão Especial Processante, nos processos de competência da reitoria, será publicada como ato do(a) reitor(a).

Art. 2º. Inserir os §9°, §10, § 11 e §12 no art. 1º da Resolução nº 26/2013 do Consuni, os quais terão a seguinte redação:

§9º. A decisão dos processos administrativos disciplinares nas hipóteses de penalidades de advertência ou suspensão será publicada como ato do Diretor do Centro ou do Chefe do Departamento, conforme a competência.

§10. Nas hipóteses de penalidades de advertência ou suspensão o Conselho Universitário (CONSUNI) funcionará como instância recursal.

§11. Nas hipóteses de penalidades em que a Presidência da República e os Ministros de Estado forem competentes para a aplicação da pena, a Corregedoria Geral ou Comissão Especial Processante encaminhará o relatório final e a recomendação adotada para a autoridade instauradora, a fim de que ela o envie ao órgão de assessoramento jurídico competente para prévia manifestação acerca dessa recomendação. Após a manifestação do órgão de assessoramento jurídico, a Corregedoria Geral ou Comissão Especial Processante enviará o relatório final e as recomendações disciplinares a serem adotadas ao Reitor para decisão.

§12. Nos processos administrativos disciplinares serão respeitados os prazos previstos em lei.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de janeiro de 2026. Mônica Nóbrega Reitora em Exercício

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 27/11/2025 RESOLUÇÃO Nº 32/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 32) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 07/01/2026 10:20 ) MONICA NOBREGA VICE-REITOR(A) 338188

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 32, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/01/2026 e o código de verificação: e4d34ceb62