UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 09/1998

UFPB-CONSUNI-RES-09-1998
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Estabelece critérios para a prestação de serviços através da oferta de Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento no âmbito da UFPB, cria o Fundo de Apoio à Pós-Graduação e dá outras providências.

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 17/2008; revogada em parte por Res. CONSUNI 17/2008

Quem a altera, revoga, supera ou cita (288)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 17/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 08/05/2008“RESOLUÇÃO Nº 17/2008 Regulamenta o provimento, a gestão e a aplicação dos recursos oriundos dos Cursos de Pós-Graduação, altera a Resolução CONSUNI nº 09/1998, revoga a Resolução nº 01/2004 do CONSUNI e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a pertinência de regulamentação da matéria em complemento à Resolução nº 09/98 do CONSUNI,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 01/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 02/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 03/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 04/2005 nesta norma: Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, segundo estabelecido no Art. 4º da Resolução 09/1998, combinado com o §2º do Art. 4º da Resolução 01/2004, ambas do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 04/2006 nesta norma: art. 6º → na outra: preâmbulo“Considerando que o curso atende ao critério prioritário para a destinação de recursos do Fundo de Apoio à Pós-Graduação (FAPG), segundo o que determina o art. 6º da Resolução nº 09/98, do Conselho Universitário,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 05/2006 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998 e o §2º do Art. 4º da Resolução nº 01/2004, ambas do CONSUNI;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 06/2006 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998 e o §2º do Art. 4º da Resolução nº 01/2004, ambas do CONSUNI;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 07/2006 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998 e o §2º do Art. 4º da Resolução nº 01/2004, ambas do CONSUNI;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 08/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 09/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 10/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 10/2006 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 11/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 12/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 13/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 14/2005 nesta norma: §1º do Art. 4º → na outra: preâmbulo“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 17/2005 nesta norma: Art. 4º → na outra: preâmbulo“§1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CURADOR 18/2005 nesta norma: Art. 4º → na outra: preâmbulo“§ 1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI e o § 2º do Art. 4º da Resolução nº 01/2004, ambas do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSUNI 17/2008 nesta norma: arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º → na outra: art. 12efeito desde 08/05/2008“Art. 12. Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º da Resolução CONSUNI Nº 09/98, a Resolução nº 01/2004 do CONSUNI e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
267 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas, sendo 5 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2005 em: artigo 9º“t. 13. O Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família oferecerá 30 vagas a ser preenchidas por profissionais da área da saúde e áreas afins que atuam ou desejam atuar...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2005 em: Art. 9º“$2º No ato da matrícula, o candidato deverá efetuar o pagamento da primeira parcela do curso e nos meses imediatamente consecutivos, até o dia 10, serão efetuadas as onze parcelas restantes, salvo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata O caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2000 “Art. 2º O II Curso de Especialização em Sexualidade Humana estrutura-se calcado nas normas do Conselho Federal de Educação-CFE, na Resolução nº 12/83, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE, na...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2017 “do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e na Resolução nº 09/1998 do Conselho Universitário – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, treze serão pagas pelos alunos e três gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2003 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 31 vagas, sendo 05 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2003 “$ 1º Para atender às exigências da Resolução nº 9/98 do CONSUNI, serão oferecidas 05 vagas gratuitas para alunos carentes que se enquadrem no art. 9º da citada Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, dezessete serão pagas pelos alunos e três gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2001 em: artigo 9º“$ 1º - Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 38 serão pagas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2001 em: artigo 9º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput desse artigo, trinta e oito serão pagas pelos alunos e sete gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2003 “Art. 7º O Curso oferecerá um total de 188 vagas gratuitas financiadas com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em parceria com o Ministério da Saúde, nos termos da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2021 “Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 1/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 vagas, sendo 17 custeadas pelos alunos e 3 gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 9 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 38 serão pagas pelos alunos e sete gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2000 em: artigo 9º“82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá sete vagas gratuitas, sendo cinco destinadas aos alunos e duas reservadas a alunos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 25 vagas, sendo 20 custeadas pelos alunos e 5 gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2002 em: artigo 9“$ 2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 20 serão pagas pelos alunos e cinco serão gratuitas, nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2002 em: artigo 9º“Art. 21. As cinco vagas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI, serão destinadas a alunos monitores do CERTAP, que se enquadrem nos seguintes requisitos:”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2003 em: artigo 9º“termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do co NSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2018 “Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2021 “duação lato sensu, com duração de 400 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão pagas pelos alunos e 10 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2001 “Parágrafo único. A seleção dos alunos às vagas gratuitas será feita com base no atestado de pobreza fornecido por autoridade competente, bem como nos critérios previstos na resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2021 “Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2004 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 38 vagas, sendo 7 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2001 em: artigo 9“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos € seis serão gratuitas nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2003 em: artigo 9º“de 45 vagas, sendo 07 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2004 em: artigo 9º“Art. 6º º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 10 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2004 “Art. 2º O Curso, ao ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas da Resolução nº 01/01 do CES/CNE, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE e à Resolução nº 09/98 do CONSUNL, é...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2004 em: artigo 9º“82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá 10 vagas gratuitas.”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2026 “aduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e obedecerá às normas con das na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2002 em: artigo 9“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis serão gratuitas, nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 25 vagas, sendo 3 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2002 em: artigo 9º“Art 6º O curso oferecerá 25 vagas, sendo três gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2004 em: artigo 9º“nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2004 “$ 1º Para atender às exigências da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2001 em: artigo 9º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 59 vagas, sendo 9 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2003 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 08 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2003 em: artigo 9º“§2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 vagas serão pagas pelos alunos e oito vagas serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2019 “ação lato sensu, com duração de 1.200 horasaula, com seis disciplinas e com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior – CES do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão custeadas pelos alunos e 6 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2001 em: artigo 9º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, seis serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL.”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 59 vagas, sendo 9 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2001 “Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 46 serão custeadas pelos alunos e 9 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2001 em: artigo 9 º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, 102 serão pagas pelos alunos e 18 serão gratuitas, nos termos do artigo 9 º da Resolução 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas, sendo cinco isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2005 “$1º Para atender as exigências da Resolução nº 9/98 do CONSUNI, serão gratuitamente oferecidos 15% das vagas preenchidas para alunos carentes que se enquadrem no Art. 9º da citada Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2006 em: artigo 6º“82º O apoio do FAPG dar-se-á nos termos do artigo 6º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2006 “uação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com quinze disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior — CES do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de trinta vagas, sendo cinco isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNIL”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2005 em: artigo 9º“Art 6º O Curso oferecerá 30 vagas, sendo cinco gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 39 serão custeadas pelos alunos e 7 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2000 em: artigo 9º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 39 serão pagas pelos alunos e 7 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2001 em: artigo 9º“$2º Do total de vagas de que trata o capuí desse artigo, 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2000 em: artigo 9º“§ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2000 em: artigo 9º“§2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 46 serão custeadas pelo corpo discente e nove serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2000 em: artigo 9º“$ 2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 serão gratuitas, excepcionalmente destinadas a professores da UFPB, nos termos do artigo 9º da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2001 em: artigo 9º“sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2001 em: artigo 9 º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão pagas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9 º da Resolução 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2005 “lizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2005 em: artigo 9“Parágrafo único. O CEFE oferecerá 40 vagas, sendo 34 pagas e 6 gratuitas nos termos do artigo 9 da Resolução n 9/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2003 em: artigo 9º“nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2003 em: artigo 9º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão inteiramente custeadas pela Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda e 6 serão gratuitas nos termos do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos € sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL.”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2001 em: artigo 9º“$1º Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2000 em: artigo 9º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2003 em: artigo 9º“Art, 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas isentas de pagamento de taxas por parte dos alunos, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2000 em: artigo 9º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 30 serão inteiramente custeadas pela empresa EQUACIONA CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, com sede na cidade de Maceió, Alagoas, e 5...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2000 em: artigo 9º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 30 serão inteiramente custeadas pela empresa EQUACIONA CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, com sede na cidade de Maceió, Alagoas, e 5...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas, sendo 5 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2005 em: artigo 9“82º O Curso oferecerá 30 vagas, sendo 25 pagas pelos alunos e cinco gratuitas, nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2005 em: artigo 9º“Art. 20. As cinco vagas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNLI, serão destinadas a alunos monitores do CERTAP - 2005 que se enquadrem nos seguintes requisitos:”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão custeadas pelos alunos é 10 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2000 em: artigo 9º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão custeadas pelos alunos e 10 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/1999 em: artigo 9º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, 46 (quarenta e seis) serão pagas e 09 (nove) gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL.”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas, sendo 7 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2001 “tos Humanos, em nível de Especialização, doravante também denominado Curso de Especialização em Direitos HumanosCEDH, está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 do CONSEPE...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2003 “Art. 6º O Projeto do Curso teve aprovação, respectivamente, do Departamento de Fundamentação da Educação, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da PRPG e do CONSEPE, atendendo às exigências...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2004 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 9 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2004 “e pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, na Resolução Nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2004 em: artigo 9 º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput desse artigo, quinze por cento serão gratuitas, nos termos do artigo 9 º da Resolução 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 35 vagas, sendo 5 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2005 “Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2005 “Art.2º O CEEP-20085 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aulas, com duração de 18 meses, e obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2005 em: Art. 9º“Parágrafo único. Do total de vagas do Curso, 15% serão gratuitas, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2006 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 30 serão custeadas pelos alunos e 5 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2000 “O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira-CEPGF está estruturado segundo as normas constantes da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2000 em: artigo 9º“Art. 17. Serão oferecidas 35 vagas a serem distribuídas ao público em geral, das quais 30 deverão ser custeadas pelos alunos, originando a receita de que trata o caput do artigo 6º deste...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e 16 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2003 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 10 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2003 “através do Departamento de Habilitações Pedagógicas — DHP, com a duração de 15 meses, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa — CONSEPE da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2004 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2004 em: artigo 9º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e 6 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2000 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata O caput deste artigo, 38 serão custeadas pelos alunos e 9 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 50 serão pagas pelos alunos e 10 gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2001 “Art. 2º O Curso será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecera às normas contidas na Resolução nº 01/01 do CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE e na Resolução nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2001 em: artigo 9º“82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá 10 vagas gratuitas.”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2003 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 52 vagas, sendo dez isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2003 em: artigo 9º“$1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e dez serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2000 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 vagas inteiramente gratuitas, o que atende aos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2003 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2003 em: artigo 9º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e 6 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2000 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 vagas inteiramente gratuitas, o que atende aos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 08 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2002 em: artigo 9º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/1999 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 25 (vinte e cinco) serão pagas pelo aluno e 05 (cinco) gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2002 “Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas isentas de pagamento de taxas, nos termos da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2004 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas, sendo 7 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2004 em: artigo 9º“Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 38 vagas serão pagas pelos alunos e sete vagas serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/1999 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, trinta e quatro serão pagas pelo aluno e seis gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2004 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 25 vagas, sendo 3 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2004 em: artigo 9º“Art 6º O curso oferecerá 25 vagas, sendo três gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNIL.”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/1999 em: artigo 9º“pelos alunos e cinco gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/1999 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, vinte e cinco serão pagas pelos alunos e cinco gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2004 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/1999 em: artigo 9º“8 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, trinta serão pagas pelos alunos e cinco gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/1999 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, trinta serão pagas pelos alunos e cinco gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2004 “Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas todas isentas de pagamento de taxas, nos termos da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2005 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 25 vagas, sendo 4 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2007 em: artigo 6º“§2º O apoio do FAPG dar-se-á nos termos do artigo 6º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, todas isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2003 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de vinte e cinco vagas, sendo cinco isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2003 em: artigo 9º“Art 6º O Curso oferecerá 25 vagas, sendo quatro gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 51/1999 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata O caput deste artigo, 51 serão pagas pelos alunos e nove gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 51/1999 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 51 serão pagas pelos alunos e nove gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 51/1999 em: artigo 9º“$ 1º Para efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento da única taxa cobrada pelo Curso, salvo aqueles beneficiados pelo artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 51/2018 “m duração de 780 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 24 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/2007 e nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2006 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2006 “Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2006 em: Art. 9º“§4º Os candidatos contemplados com as vagas gratuitas serão selecionados de acordo com as regras estabelecidas pelo Colegiado do Curso, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2002 em: artigo 9º“46 serão custeadas pelos alunos e 9 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2006 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2006 “Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2006 em: Art. 9º“84º Os candidatos contemplados com as vagas gratuitas serão selecionados de acordo com as regras estabelecidas pelo Colegiado do Curso, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1999 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata O caput deste artigo, dez serão pagas pelo aluno e duas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2002 em: artigo 9º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 80 vagas, sendo 12 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2002 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Básica por Tutoria a Distância está estruturado, segundo as normas constantes da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2002 em: artigo 9º“Art. 23. Do total de vagas gratuitas, previstas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI, que serão oferecidas pelo Curso, serão preenchidas por candidatos, de acordo com os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 69/1999 em: artigo 9º“4 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, quarenta serão pagas pelos alunos e sete gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 72/1999 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, dez serão pagas pelos alunos e duas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/1999 em: art. 9º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 50 serão pagas pelos alunos e oito gratuitas, nos termos do art. 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/1999 em: art. 9º“Art. 19. Dos 58 classificados serão considerados alunos não pagantes os que apresentarem menor renda familiar, devidamente comprovada e se enquadrem no art. 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 74/1999 em: artigo 9º“8 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 74/2006 em: artigo 9º“nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 74/2006 em: Art. 9º“Art. 16. Serão oferecidas vinte vagas, sendo 15% gratuitas, nos termos do Art. 9º. da Resolução nº. 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/2001 em: artigo 9º“8 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelo corpo discente e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/2001 em: artigo 9º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput desse artigo, 35 serão pagas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2008 “III – 10% (dez por cento) da receita bruta para o Fundo de Apoio à Pós-Graduação FAPG, criado pela Resolução CONSUNI nº 09/98;”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2008 “Art. 8º Os recursos do Fundo de Apoio à Pós-Graduação (FAPG), criado pela Resolução CONSUNI Nº 09/98, serão destinados à execução de projetos de cursos de pós-graduação lato sensu que não tenham...”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2008 em: Art. 5º“§ 2º A comissão de gerenciamento do FAPG constituída nos termos do Art. 5º da Resolução CONSUNI nº 09/98 estabelecerá os critérios de julgamento das solicitações de recursos do FAPG, que estão...”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2001 “Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2001 “Art. 4º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 06(seis) gratuitas e 34(trinta e quatro) pagas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2002 “Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2002 “Art. 4º Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 20(vinte) pagas e 05(cinco) gratuitas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 20 (vinte) vagas, sendo 17(dezessete) pagas pelos alunos e 03 (três) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 30 (trinta) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) pagas pelos alunos e 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução nº 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2004 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução nº 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 40 vagas, das quais seis serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução 09/1998, do Conselho Universitário.”
  • cita
    Res. CURADOR 02/2002 “Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 02/2002 “Art. 4º Serão ofertadas 20 (vinte) vagas, sendo 17(dezessete) pagas e 03(três) gratuitas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 02/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 34(trinta e quatro) pagas pelos alunos e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 02/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 02/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 30 vagas, das quais cinco serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução 09/1998, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 03/2002 “Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 03/2002 “Art. 4º Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 20(vinte) pagas e 05(cinco) gratuitas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 03/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 23 (vinte e três) vagas, sendo 20 (vinte) pagas pelos alunos e 03 (três) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 03/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 03/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 60 vagas, das quais nove serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução 09/1998, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 04/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas, sendo 38 (trinta e oito) pagas pelos alunos e 07 (sete) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 04/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 04/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O Curso oferecerá trinta vagas, das quais cinco serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução 09/1998, do Conselho Universitário;”
  • cita
    Res. CURADOR 04/2006 “Art. 2º Por não ser de natureza autofinanciável, o curso está isento de destinar 10% da receita bruta para o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, criado pela Resolução nº 09/98, do Conselho Universitário.”
  • cita
    Res. CURADOR 05/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 05/2002 em: artigo 9º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 40 (quarenta) vagas, sendo 34 (trinta) pagas e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 05/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 60 (sessenta) vagas, sendo 50 (cinqüenta) pagas pelos alunos e 10 (dez) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 05/2004 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 05/2006 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 40 vagas, sendo 34 pagas pelo aluno e 6 gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho...”
  • cita
    Res. CURADOR 06/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 06/2002 em: artigo 9º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 58 (cinqüenta e oito) vagas, sendo 50 (cinqüenta) pagas e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 06/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 50 (cinqüenta) vagas, sendo 42 (quarenta e duas) pagas pelos alunos e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 06/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 06/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas, sendo 38 (trinta e oito) pagas pelos alunos e 07 (sete) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 06/2004 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 06/2006 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 40 vagas, sendo 34 pagas pelo aluno e 6 gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho...”
  • cita
    Res. CURADOR 07/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 07/2002 em: artigo 9º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 58 (cinqüenta e oito) vagas, sendo 50 (cinqüenta) pagas e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 07/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 34(trinta e quatro) pagas pelos alunos e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 07/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 07/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 60 (sessenta) vagas, sendo 51 (cinqüenta e uma) pagas pelos alunos e 09 (nove) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 07/2004 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 07/2006 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 50 vagas, sendo 42 pagas pelo aluno e 8 gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho...”
  • cita
    Res. CURADOR 08/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 03/99-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 08/2002 em: artigo 9º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 50 (cinqüenta) vagas, sendo 42 (quarenta e duas) pagas e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 08/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 31 (trinta e uma) vagas, sendo 26(vinte e seis) pagas pelos alunos e 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 08/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 08/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 40 vagas, das quais seis serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.”
  • cita
    Res. CURADOR 09/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 09/2002 em: artigo 9º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 40 (quarenta) vagas, sendo 34 (trinta e quatro) pagas pelo aluno e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 09/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 34 (trinta e quatro) pagas pelos alunos e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 09/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 09/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 34 (trinta e quatro) pagas pelos alunos e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 09/2004 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 09/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 40 vagas, das quais seis serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.”
  • cita
    Res. CURADOR 10/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas, sendo 38 (trinta e oito) pagas pelos alunos e 07 (sete) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 10/2004 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 10/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 45 vagas, das quais sete serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.”
  • cita
    Res. CURADOR 10/2006 em: § 2º do artigo 4º“recursos para o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, 20% (vinte por cento) para o Departamento de Letras Estrangeiras Modernas – DLEM e 10% (dez por cento) para o Fundo de Apoio à...”
  • cita
    Res. CURADOR 10/2006 em: artigo 9º“Art. 2º O curso oferecerá vinte vagas, das quais três serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo o que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/1998, do...”
  • cita
    Res. CURADOR 11/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 11/2002 em: artigo 9º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 35 (trinta e cinco) vagas, sendo 30 (trinta) pagas pelo aluno e 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 11/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 50 (cinqüenta) vagas, sendo 42 (quarenta e duas) pagas pelos alunos e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 11/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 11/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 50 (cinqüenta) vagas, sendo 42 (quarenta e duas) pagas pelos alunos e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 11/2004 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 11/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 50 (cinqüenta) vagas, das quais 8 (oito) serão gratuitas, perfazendo pelo menos 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CURADOR 12/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 30(trinta) pagas pelo aluno e 10 (dez) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 12/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 12/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 22 (vinte e duas) pagas pelos alunos e 03 (três) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 12/2004 “Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 12/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 45 (quarenta e cinco) vagas, das quais 7 (sete) serão gratuitas, perfazendo pelo menos 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da...”
  • cita
    Res. CURADOR 13/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 20 (vinte) pagas pelo aluno e 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 13/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 13/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 55 (cinqüenta e cinco) vagas, sendo 46 (quarenta e seis) pagas pelos alunos e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 13/2004 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 13/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 50 vagas, das quais oito serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.”
  • cita
    Res. CURADOR 14/2002 “Art. 6º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 14/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 34 (trinta e quatro) pagas pelo aluno e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 14/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 14/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 35 vagas, das quais cinco serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.”
  • cita
    Res. CURADOR 15/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 15/2002 em: artigo 9º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 55 (cinqüenta e cinco) vagas, sendo 46 (quarenta e seis) pagas pelo aluno e 09 (nove) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 15/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 16/2002 “Art. 6º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 16/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 70 (setenta) vagas, sendo 46(quarenta e seis) pagas pelos alunos e 24 (vinte e quatro) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 16/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 16/2004 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 30 (trinta) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) pagas pelos alunos e 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 16/2004 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE, Resolução 09/98-CONSUNI e Resolução nº 01/2004-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 17/2002 “Art. 6º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 17/2003 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 60 (sessenta) vagas, sendo 50 (cinqüenta) pagas pelos alunos e 10 (dez) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 17/2003 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 17/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 25 vagas, das quais quatro serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.”
  • cita
    Res. CURADOR 18/2005 em: Art. 9º“Art. 2º O curso oferecerá 50 vagas, sendo 42 pagas pelo aluno e 8 gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho...”
  • cita
    Res. CURADOR 20/2002 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 120 (cento e vinte) vagas, sendo 18 (dezoito) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 20/2002 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 21/2002 em: art. 9º“Art. 3º Serão ofertadas 31 (trinta e uma) vagas, sendo 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 21/2002 “Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Universidade, artigo 29, alínea “a”, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada nos dias 05 e 06 de novembro de...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 94.664/1987 em: art. 1º“$ 2º Os servidores docentes e técnico-administrativos envolvidos nos projetos dos cursos referidos no caput deste artigo poderão ser remunerados pelo seu trabalho, nos termos do Art. 14, 8 1º,...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 1º“(LDB).”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 1º“$ 1º A prestação de serviços a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pelo(s) Colegiado(s) Departamental(is) e respectivo(s) Conselho(s) de Centro(s), na...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
6 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora; 6 com anotação de vigência.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 09/98

Estabelece critérios para a prestação de serviços através da oferta de Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento no âmbito da UFPB, cria o Fundo de Apoio à Pós-Graduação e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Universidade, artigo 29, alínea “a”, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada nos dias 05 e 06 de novembro de 1998 (Processo nº 024.523/97-99),

RESOLVE:

Art. 1º A prestação de serviços por servidores docentes e técnico-administrativos em atividades relacionadas a cursos de pós-graduação Jato sensu oferecidos pelas unidades competentes, na forma da legislação em vigor na Instituição, reger-se-á pelas normas integrantes desta Resolução.

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 17/2008na outra: art. 12 · alcança: arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º · efeito desde 08/05/2008 · fonte: texto · confiança alta“Art. 12. Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º da Resolução CONSUNI Nº 09/98, a Resolução nº 01/2004 do CONSUNI e demais disposições em contrário.”

$ 1º A prestação de serviços a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pelo(s) Colegiado(s) Departamental(is) e respectivo(s) Conselho(s) de Centro(s), na forma do artigo 6º da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

$ 2º Os servidores docentes e técnico-administrativos envolvidos nos projetos dos cursos referidos no caput deste artigo poderão ser remunerados pelo seu trabalho, nos termos do Art. 14, 8 1º, alínea “d”, do decreto Nº 94.664/87, desde que as atividades correspondentes estejam sendo comprovadamente realizadas fora das suas atividades regulares como servidor da Instituição e sem prejuízo destas.

83º A carga horária do servidor dedicada à prestação remunerada de serviços em cursos de pós-graduação lato sensu não poderá ultrapassar, em média, 08 (oito) horas semanais, por ano letivo, sem prejuízo do que estabelece o artigo 57 da Lei nº 9394/96

(LDB).

Art. 2º A prestação de serviços através da oferta de cursos de pós-graduação lato sensu será formalizada mediante projeto que acompanhará pedido de autorização para a realização do curso.

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REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 17/2008na outra: art. 12 · alcança: arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º · efeito desde 08/05/2008 · fonte: texto · confiança alta“Art. 12. Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º da Resolução CONSUNI Nº 09/98, a Resolução nº 01/2004 do CONSUNI e demais disposições em contrário.”

Parágrafo Único - O projeto a que se refere o caput deste artigo deverá ser elaborado de forma a simultaneamente:

a) caracterizar a natureza acadêmica do curso e sua integração com os planos de trabalho da(s) Unidade(s) responsável(is) pelo mesmo;

b) caracterizar a relevância do curso para a sociedade e para a Universidade;

c) caracterizar o grau de comprometimento da força de trabalho envolvida no projeto e seu impacto nas atividades acadêmicas e administrativas da(s) Unidade(s responsável(is);

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d) caracterizar a qualificação da equipe responsável pelo projeto e a definição da forma de participação no curso;

e) apresentar o orçamento completo, o cronograma e as formas de financiamento e gerenciamento do projeto;

f) apresentar os valores de remuneração dos participantes do projeto e os valores ou percentuais a serem repassados à Instituição - Departamento, Centro, Núcleo e outros órgãos acadêmicos -, quando for o caso;

8) especificar o processo de acompanhamento, avaliação e prestação de contas.

Art. 3º Os projetos de prestação de serviços previstos no artigo 2º desta Resolução, que sejam remunerados ou financiados por agências de fomento, serão formalizados com a interveniência ou participação de fundações de apoio, mediante convênios ou contratos com estas celebrados, que definam direitos, obrigações, competências e aspectos de natureza material.

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REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 17/2008na outra: art. 12 · alcança: arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º · efeito desde 08/05/2008 · fonte: texto · confiança alta“Art. 12. Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º da Resolução CONSUNI Nº 09/98, a Resolução nº 01/2004 do CONSUNI e demais disposições em contrário.”

Parágrafo Único - Para o disposto neste artigo, serão consideradas apenas as fundações registradas no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia, na conformidade da Lei No 8.958, de 20/12/94 e da Portaria Interministerial no 631, de 05/06/95.

Art. 4º Fica criado o Fundo de Apoio à Pós-Graduação (FAPG), com o objetivo de fomentar a realização de cursos de pós-graduação lato sensu, que, por sua natureza, não sejam auto-financiáveis.

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REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 17/2008na outra: art. 12 · alcança: arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º · efeito desde 08/05/2008 · fonte: texto · confiança alta“Art. 12. Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º da Resolução CONSUNI Nº 09/98, a Resolução nº 01/2004 do CONSUNI e demais disposições em contrário.”

$ 1º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por cursos auto-financiáveis, aqueles que apresentarem em seus projetos comprovação de financiamento integral com receitas geradas pelos próprios projetos.

8 2º O Fundo de que trata o caput deste artigo será constituído por recursos correspondentes a 10% (dez por cento) da receita bruta dos cursos de pós-graduação lato sensu auto-financiáveis.

Art. 5º O gerenciamento do FAPG será feito por uma comissão que terá a seguinte composição:

a) o Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, como Presidente;

b) o Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, como Vice Presidente;

c) dois representantes dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu escolhidos entre os pares;

d) um representante do Conselho Curador da UFPB.

Art. 6º Os recursos do FAPG serão destinados, prioritariamente, ao apoio à participação de professores de outras Instituições ou de outros campi da UFPB em atividades destinadas a complementar a programação acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB caracterizados no Art. 4º desta Resolução.

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Parágrafo Único - Em casos de outras demandas não contempladas na prioridade referida no caput deste artigo, os pedidos de apoio serão objeto de processos específicos.

Art. 7º A comissão gestora do FAPG, definida no artigo 5º, reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por semestre em sessão ordinária e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros. :

Art. 8º As solicitações de apoio ao FAPG devem ser encaminhadas à Coordenação Geral de Pós-Graduação pelo chefe da unidade responsável pela oferta do curso, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a reunião da Comissão, de acordo com calendário pre-estabelecido.

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Art. 9º Os cursos de que trata a presente Resolução oferecerão um percentual mínimo de 15% (quinze por cento) de vagas gratuitas destinadas a candidatos que não exerçam atividades remuneradas ou comprovem a impossibilidade de pagamento das taxas cobradas.

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REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 17/2008na outra: art. 12 · alcança: arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º · efeito desde 08/05/2008 · fonte: texto · confiança alta“Art. 12. Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, §1º do art. 4º, art. 6º e art. 9º da Resolução CONSUNI Nº 09/98, a Resolução nº 01/2004 do CONSUNI e demais disposições em contrário.”

Art. 10. A Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG emitirá parecer técnico no processo de solicitação de apoio, podendo designar consultor(es) ad-hoc, cujo parecer ter- se-á como subsídio para o julgamento final da Comissão de que trata o Art. 5º desta Resolução.

Art. 11. Em casos de excepcional e justificada urgência, a Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG poderá julgar solicitação de apoio para posterior homologação pela

Comissão.

Art. 12. Após cada julgamento, a Comissão deverá apresentar relatório dos seus trabalhos ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 1998.

Jader Nún e Oliveira Presidente

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