N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 28/2010
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atenção à Saúde e Envelhecimento, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art.2° O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 390 horas, sendo 270 horas teóricas e 120 horas em atividades de prática no trabalho, terá vigência transitória e obedecerá às...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art.2° O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 390 horas, sendo 270 horas teóricas e 120 horas em atividades de prática no trabalho, terá vigência transitória e obedecerá às...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 20“Art.20. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Especialização em Atenção à Saúde e Envelhecimento obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art.29. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - aprovar, com base na...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art.10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atnbuições definidas pelo art. 13° do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art.23. Para a apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atenção à Saúde e Envelhecimento, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.012415/10-68),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atenção à Saúde e Envelhecimento, a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em sete módulos/disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 10 meses, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, em João Pessoa – PB.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá trinta vagas gratuitas para o aluno, destinadas a profissionais de nível superior, assim distribuídas:
I – vinte e cinco vagas destinadas a profissionais que atuam em Unidades de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa;
II - três vagas para profissionais que atuam no Campus I da Universidade Federal da Paraiba, em João Pessoa;
III - duas vagas para profissionais que atuam em Unidades de Saúde da Família dos municípios de Santa Rita; Cabedelo e Bayeux.
¶Art. 7º O Curso será financiado pelo Ministério da Saúde com recursos do Fundo Nacional de Saúde mediante convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a UFPB.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de conformidade com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 2 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU , EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO À SAÚDE E ENVELHECIMENTO, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGENF) DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art.1° O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível qualificação/capacitação sob a forma de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atenção à Saúde e Envelhecimento, será destinado a profissionais de saúde que atendem idosos nas Unidades de Saúde da Família e terá como objetivo geral desenvolver a formação de especialistas na atenção a saúde e envelhecimento, qualificando-os para trabalhar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares, construindo e potencializando capacidades para o atendimento a pessoa idosa.
¶Art.2° O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 390 horas, sendo 270 horas teóricas e 120 horas em atividades de prática no trabalho, terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas nas Resolução n° 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB.
¶Art.3° O Curso será destinado a portadores de diploma de conclusão de curso de nível superior e oferecerá 30 (trinta) vagas, assim distribuídas:
I - cinco vagas para profissionais que atuam em Unidades de Saúde da Família em cada de cada um dos cinco distritos, perfazendo vinte e cinco vagas para os referidos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa/PB;
II - três vagas para profissionais que atuam no Campus I da Universidade Federal da Paraiba, em João Pessoa;
III - duas vagas para profissionais que atuam em outras Unidades de Saúde da Família dos municipios de Santa Rita; Cabedelo e Bayeux.
¶Art.4° O Curso será ministrado pelo Laboratorio de Saúde, Envelhecimento & Representaçoes Sociais, sob a responsabilidade do Programa de Pos-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
¶Art.5° O Curso de Especialização em Atenção a Saúde e Envelhecimento será financiado pelo Ministério da Saúde com recursos do Fundo Nacional de Saúde.
§1° Os recursos para a operacionalização do Curso serão repassados pelo Ministério da Saúdeà Universidade Federal da Paraiba, de acordo com o convênio firmado para este fim.
§2° O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de conformidade com as normas estabelecidas no convênio firmado mencionado, no parágrafo anterior, e de acordo com a legislação pertinente em vigor.
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TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º. A administração do curso far–se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
Parágrafo único. O curso contará também, com uma secretaria acadêmica e com 05 (cinco) tutores em cada distrito.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art.7º O Colegiado do Curso será constituído:
I - pelo Coordenador, como seu presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III - por dois representantes do corpo docente;
IV - por um representante do corpo discente;
V - por um representante da tutoria.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos § l° e 2° do art. 10° de Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:
a) aproveitamento de estudos;
b) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);
c) acompanhamento do regime didático;
d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso.
II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos aluno/profissionais em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra lES;
III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV - decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do Curso;
V - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação é o órgão executivo do Curso de Especialização em Atenção a Saúde e Envelhecimento e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador, referendados pelo colegiado do PPGEnf/UFPB.
§1º O coordenador e vice-coordenador deverão possuir a titulação de doutor, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do Curso;
§2º O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário. 4
¶Art.10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atnbuições definidas pelo art. 13° do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: 1 - indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art. 8º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;
II - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;
III - supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;
IV - organizar o material didático-pedagógico do Curso de Especialização;
V - manter contato com os instrutores do Curso orientando-os quanto ao conteúdo voltado para a Estratégia Saúde da Família, priorizando o enfoque da Atenção a Saúde e Envelhecimento, dirigindo o processo de aprendizagem sob a concepção da Educação Permanente em Saúde;
VI - promover articulações com os serviços de saúde, gestores, controle social e instituições de ensino, com vistas a garantir a integração entre o conteúdo teórico e as práticas inerentes à Saúde da Família, com Enfase a saude da pessoa idosa;
VII - solicitar o pagamento de serviços à Pró-Reitoria de Administração, mediante memorandos assinados conjuntamente pela Coordenação do Curso e pelo Vice-Coordenador.
VIII - elaborar o plano de trabalho do curso com detalhamento mensal das atividades do Curso de Especialização e acompanhar continuamente o desenvolvimento do curso, dos professores/tutores e profissionais em qualificação;
IX - emitir relatórios técnicos de atividades à PRPG;
X - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação dos Cursos lato sensu - todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo.
XI - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Colegiado do PPGEnf e do Conselho de Centro;
XII - promover avaliações do curso ao longo do mesmo com a participação de docentes, tutores e aluno/profissionais e ao final do curso realizar oficina de avaliação com a participação de docentes, tutores, aluno/profissionais, gestores e representantes dos usuários.
SEÇÃO III DA SECRETARIA ACADÊMICA
¶Art.11. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do Curso de Especialização em Atenção à Saúde e Envelhecimento será vinculada ao LASERS/PPGEnf/CCS/UFPB.
¶Art.12. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes a atividades do curso, as atribuições constantes nos incisos de I a V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
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TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art.13. Poderão se inscrever à seleção ao Curso de Especialização em Atenção a Saúde e Envelhecimento profissionais que trabalham nas Unidades de Saúde da Famila dos cinco Distritos de João Pessoa, indicados pelos diretores dos distritos que atendem idosos nas USF; da UFPB e demais distritos, de conformidade com o mencionado no art. 3º deste regulamento.
¶Art.14. As inscrições dos candidatos serão realizadas no Laboratório de Saúde, Envelhecimento e Representações Sociais (LASERS) do PPGEnf, no turno da manhã (8:00 as 12:00h), em período a ser divulgado, mediante edital homologado pelo colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde, em órgão da imprensa de circulação estadual.
¶Art.15. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização, serão exigidos:
I - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;
II - formulário de inscrição devidamente preenchido;
III - cópias dos documentos de Identificação e 02 (duas) fotos 3 x 4;
IV - comprovação de regularidade junto ao respectivo Conselho profissional;
V - carta de indicaçao pelo coordenador do distrito constando a liberação do candidato para as atividades teóricas e práticas do Curso de Especialização em Atenção a Saúde e Envelhecimento, assinada pelo Gestor Municipal e/ou Gestor de Saúde.
Parágrafo único. A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA
¶Art.16. A seleção será realizada em datas previamente estipuladas e divulgadas pela Coordenação do Curso, tendo como critérios de aprovação a pontuação obtida na entrevista e na análise de currículo.
Parágrafo único. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada no PPGEnf.
¶Art.17. Os profissionais selecionados para participar do Curso de Especialização em Atenção a Saúde e Envelhecimento, cuja relação de selecionados será fornecida pelo Laboratório de Saude, Envelhecimento & Representaçoes Sociais (LASERS/PPGEnf/UFPB), após aprovação no processo seletivo, deverão efetuar sua matrícula de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica em desistência do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplina.
§3º O especializando que desistir do Curso deverá assinar um termo de responsabilidade. 6
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO
¶Art.18. O Curso de Especialização em Atenção a Saúde e Envelhecimento será ministrado em encontros quinzenais para os conteúdos teóricos e semanalmente para as atividades práticas, que serão desenvolvidas por ocasião do turno de trabalho dos alunos com a supervisão/orientação dos professores/tutores perfazendo dez meses de duração.
Parágrafo único. A carga horária total é de 390 horas-aula, sendo: 270 horas teóricas (18 créditos teóricos) para realização dos 18 encontros em momentos presenciais teóricos, além de 120 horas práticas (04 créditos), envolvendo Oficinas, Grupos Focais, Pesquisa e Atividades didaticas junto aos idosos, cuidadores informais e outros profissionais, nas USF, que ocorrerão nos intervalos dos encontros presenciais e cujas atividades terão variância de 15 a 30 horas de ações orientadas e realizadas no espaço de trabalho dos alunos, com acompanhamento tutorial.
¶Art.19. No Curso de Especialização em Atenção a Saúde e Envelhecimento, os momentos de concentração e dispersão são combinados em sequências de atividades as quais organizadas em sessões, módulos, oficinas e unidades, permitem ao aluno/profissional problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função de suas necessidades e a partir de seu processo de trabalho.
§1º As disciplinas da estrutura curricular do Curso constam no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
§2º Não haverá oferta de disciplinas complementares.
SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art.20. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Especialização em Atenção à Saúde e Envelhecimento obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 56/96 do CONSEPE, em seu artigo 35.
¶Art.21. A avaliação do rendimento do curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno/profissional no(a)s módulos/disciplinas, o artigo cientifico (Trabalho Final de Curso) e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:
I - a nota mínima de aprovação em cada módulo/disciplina é 7,0;
II – a obrigatoriedade do envio de um artigo cientifico, que corresponde ao Trabalho Final, para publicação e a sua apresentação pública;
III - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo/disciplina é de 75%, conforme Regulamento Geral dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;
Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I, II e III deste artigo.
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SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL
¶Art.22. Para realização do Trabalho Final, que compreenderá um artigo cientifico, o aluno/profissional receberá orientaçao por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do Curso observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
§1º O Trabalho Final compreenderá a elaboração de um artigo cientifico sob a orientaçao de um professor, realizado individualmente pelo aluno e de modo a contribuir para a melhoria da realidade de saúde do município onde o aluno/profissional desenvolve suas atividade profissionais.
§2º Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final (artigo cientifico).
§3º O Trabalho Final (artigo cientifico) deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela revista a que será submetido o artigo para publicação.
¶Art.23. Para a apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu , satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado toda a carga horária do Curso;
II - ter apresentado e obtido aprovação a recomendação formal do orientador para apresentação da mesmo;
III - apresentar carta de aceite de um artigo elaborado e enviado durante a realização do curso em uma Revista com indexação Capes, no minimo B2, correspondente ao trabalho final.
¶Art.24. O não cumprimento da elaboração do artigo no final do curso pelo aluno na data da apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico) implicará a sua reprovação.
¶Art. 25. A apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico) será feita publicamente.
§1º A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pela Coordenação do Curso, ouvido o orientador, e deve ocorrer entre 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, da carta de aceite do artigo para publicação.
§2º O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 e nos §§ 1°, 20 e 30 do art. 33 do Regulamento dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, deste Regulamento, antes da apresentação pública do referido trabalho.
§3º A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.
¶Art.26. É vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer documento comprobatório de conclusão do curso antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, da carta de aceite ou publicação do artigo e do relatório final do orientador.
¶Art.27. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de O (zero) a 10,0 (dez): CONCEITOS SIGNIFICADOS Excelente 9,0 a 10,0 A Bom 8,0 a 8,9 B Regular 7,0 a 7,9
C Reprovado 0,0 a 6,9 D 8
¶Art. 28. Para aprovação do especializando, serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6°, 7 º e 8° do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art.29. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art.30. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art.31. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 32. Ao aluno/profissional que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso de Especialização.
¶Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 34. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos Lato Sensu .
¶Art. 35. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe. 9
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 28/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU , EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO À SAÚDE E ENVELHECIMENTO, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGENF) DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº
IDENTIFICAÇÃO DO(A)S MÓDULOS/DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
01
Saúde e Sociedade
30
02
Velhice e Envelhecimento
30
03
Epidemiologia e Atenção a Saúde
45
04
Políticas de Saúde e Envelhecimento Humano
30
05
Serviços de Saúde e Envelhecimento
120
06
Dimensao Educativa do Envelhecimento
105
07
Investigaçao em Saúde e Envelhecimento
30
08
Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
-390
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Saúde e Sociedade Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A contextualização história da construção do conhecimento na área da saúde. Pensamento complexo e saúde. Saúde como processo socialmente determinado.
2. Disciplina: Velhice e Envelhecimento Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Teorias do envelhecimento: biológicas, psicológicas, sociais e culturais. Aspectos antropológicos, sociológicos, economicos e psicológicos relacionados com a velhice. Cidadania e pessoas idosas: aspectos sociais, éticos e legais do envelhecimento humano.
3. Disciplina: Epidemiologia e Atenção a Saúde Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Conceitos basicos da epidemiologia. Transição epidemiológica e demográfica; Indicadores de saúde para idosos. Vigilância a saúde de idosos.
4. Disciplina: Políticas de Saúde e Envelhecimento Humano Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Contextualiza a política de saúde no Brasil. O direito à saúde. A gestão do cuidado na perspectiva da garantia dos princípios e diretrizes do SUS, sua história, fundamentos e 10
implantação; Trajetória das políticas de saúde e o atendimento ao idoso. Enfatiza a política de saúde e o cuidado em saúde a pessoa idosa.
5. Disciplina: Serviços de Saúde e Envelhecimento Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: Planejamento e avaliação de saúde para idosos. Serviços da atenção a saúde dos idosos. O sistema de Saúde, determinantes do processo saúde-doença no Território. Problemas de Saúde. O Pacto pela Saúde em defesa da Vida. Cuidados multiprofissionais com as pessoas idosas. Sistematização do cuidado na atenção a saúde da pessoa idosa.
6. Disciplina: Dimensão Educativa do Envelhecimento Carga horária: 105 horas-aula. Ementa: Fundamentos conceituais da educação em saúde para pessoa idosa. Elaboração de programas educativos e valorização de tecnologias assistivas para idosos. Educação permanente da equipe multiprofissional e envelhecimento.
7. Disciplina: Investigaçao em Saúde e Envelhecimento Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Pontua os fundamentos da metodologia científica. Elementos para a construção de investigações em saúde. Principais tipos de estudos. Etapas de elaboração de projeto de pesquisa. Aspectos éticos da pesquisa com seres humanos.
11
