UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 43/2003

UFPB-CONSEPE-RES-43-2003
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 42/2005; Res. CONSEPE 58/2008 altera esta norma, segundo menção em outro texto (relação indireta, a confirmar); possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 03/2018 (sugestão; não aplicada)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (11)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 42/2005 nesta norma: Artigo 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 29/09/2005“Art. 1º Alterar o Artigo 1º da Resolução do CONSEPE Nº 43/2003, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, que passará a ter a...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA · sugestão
    Res. CONSEPE 58/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 2008sugestão (relação mencionada no texto de outra norma; confirmar na norma de origem)“considerando os termos da Resolução nº 58/2008 deste Conselho, que alterou a Resolução nº 43/2003, aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Música;” fonte: texto (citação indireta) · confiança média
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 03/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'musica' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2005 em: Anexo I“Art. 2º O artigo 2º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, contido no Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2005 “Art. 7º A Atividade Obrigatória intitulada Fóruns de Práticas Interpretativas, Musicologia e Composição que consta no bloco B — Atividades Obrigatórias para Todas as Áreas de Concentração - do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2005 em: Anexo II“Parágrafo único. As disciplinas de que trata o caput deste artigo farão parte das disciplinas do bloco C — Disciplinas Obrigatórias por Área de Concentração — item C.4 - Área de Concentração...”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2005 em: Anexo II“Parágrafo único. As disciplinas de que trata o caput deste artigo farão parte das disciplinas do bloco D — Disciplinas Optativas - do Anexo II da Resolução Nº 43/2003 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2005 “s disciplinas Instrumento 1, Instrumento II, Instrumento HI, Instrumento TV e Tópicos em Pedagogia Instrumental passam a ser denominadas Instrumento/Canto I, Instrumento/Canto II,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2013 “considerando os termos da Resolução nº 58/2008 deste Conselho, que alterou a Resolução nº 43/2003, aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Música;”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2004 “disciplinas Instrumento 1, Instrumento II, Instrumento III, Instrumento IV e Tópicos em Pedagogia Instrumental passam a ser denominadas Instrumento/Canto I, Instrumento/Canto TI, Instrumento/Canto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2004 “Parágrafo único. A disciplina de que trata o caput deste artigo fará parte das disciplinas do bloco D — Disciplina Optativas - contida no Anexo II de Resolução Nº 43/2003 do CONSEPE.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 39/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 39/2003,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 11/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização aprovada ad referendum do Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e homologada conforme o disposto na Resolução nº 13/2003 do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 13/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização aprovada ad referendum do Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e homologada conforme o disposto na Resolução nº 13/2003 do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“De acordo com os termos do artigo 33 do Regulamento do PPGM, o aluno deverá cumprir 2 créditos em referentes à atividade de Estágio Docência, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2003 em: Anexo“criado pela Resolução nº 39/2003 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 22 de setembro de 2003, está vinculado ao Centro de Ciências Humanas Letras e Artes e estruturado de acordo...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo“as estabelecidas pelo Estatuto da UFPB, Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPB e reger-se-á pelos dispositivos constantes do presente Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo“as estabelecidas pelo Estatuto da UFPB, Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPB e reger-se-á pelos dispositivos constantes do presente Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 12“Art. 12. As atribuições do Secretário do Programa são as constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 17“segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES para o PPGM., a critério do Colegiado, desde que haja vaga na área pretendida e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 27“na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 38“Art. 38. O exame de suficiência em língua estrangeira, previsto no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 42“Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 58“Art. 58. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no 81º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 62 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

[página 1]

Efe SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

E)

RESOLUÇÃO Nº 43/2003

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições. de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 17 de outubro de 2003 (Processo nº 23074.021959/03-28) e

Considerando a autorização aprovada ad referendum do Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e homologada conforme o disposto na Resolução nº 13/2003 do CONSUNI;

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 39/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB. $1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música oferecerá três áreas de concentração:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 42/2005na outra: art. 1º · efeito desde 29/09/2005 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar o Artigo 1º da Resolução do CONSEPE Nº 43/2003, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, que …”

a) Práticas Interpretativas:

b) Musicologia:

c) Composição. 82º A área de concentração Práticas Interpretativas. mencionada no parágrafo anterior, oferecerá cinco subáreas:

a) Violino:

b) Violoncelo;

c) Contrabaixo:

d) Piano:

e) Trombone. $3º A área de concentração Composição será implementada em 2005.

[página 2]

Art. 2º O Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni ersidade Federal da Paraíba. em João Pessoa. 17 de outubro de 20083.

, /, , = ' Arad de Ní Presidente

[página 3]

ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 43/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MUSICA, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

rt. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música. em nível de Mestrado. criado pela Resolução nº 39/2003 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 22 de setembro de 2003, está vinculado ao Centro de Ciências Humanas Letras e Artes e estruturado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação. as estabelecidas pelo Estatuto da UFPB, Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPB e reger-se-á pelos dispositivos constantes do presente Regulamento.

Art 2º O Programa de Pós-Graduação em Música terá como áreas de concentração:

a) Práticas Interpretativas:

b) Musicologia:

c) Composição.

Parágrafo único. A área de Práticas Interpretativas funcionará com as subáreas de:

a) Violino;

b) Violoncelo:

c) Contrabaixo;

d) Piano;

e) Trombone.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Música destina-se a portadores de diploma de curso superior e possui como objetivo proporcionar formação que permita o aperfeiçoamento artístico- interpretativo e a reflexão teórico-científica sobre os conhecimentos pertinentes às áreas de concentração, preparando intérpretes, musicólogos, compositores, pesquisadores e docentes do Ensino Superior de Música e culminará com a elaboração e apresentação de uma Dissertação ou Memorial compatível com a área de atuação escolhida.

Art. 4º As linhas de pesquisas se constituirão no eixo principal das atividades artísticas. acadêmicas e científicas do PPGM, agrupando, assim, os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos pelo corpo docente e discente.

TÍTULO H DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

[página 4]

Art. 5º A administração do Programa de Pós-Graduação em Música far-se-á através do(a):

I - Colegiado do Programa, como órgão deliberativo:

I - Coordenação do Programa, como órgão executivo: HI - Assembléia Geral de Professores e Alunos como órgão consultivo:

IV - Secretaria do Programa, como órgão de apoio administrativo.

Art. 6º O Colegiado do Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O representante do corpo discente não poderá fazer parte do quadro docente da UFPB.

Art. 7º As atribuições do Colegiado do Programa e as do Coordenador de Curso estão definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 8º O Colegiado de Programa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e. extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do Programa, seu Presidente ou por dois terços de seus membros.

Art. 9º A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e por um Vice- Coordenador, substituto eventual e principal colaborador do Coordenador nas tarefas de caráter permanente, ambos em regime de Dedicação Exclusiva.

Art. 10. Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador terão a duração de dois anos, enquanto os dos representantes dos corpos discente e docente serão de um ano.

Parágrafo único. Será permitida uma recondução para todos os mandatos.

Art. 11. O Programa de Pós-Graduação em Música terá uma Secretaria subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um Secretário. que se constituirá no órgão de apoio para a execução de seus serviços administrativos.

Art. 12. As atribuições do Secretário do Programa são as constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO H DO CORPO DOCENTE

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Música será constituído. de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB, por professores e/ou pesquisadores. portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I- Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta. intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas necessárias:

b) em casos especiais ou de convênio. docente de outra Instituição. que atua no Programa, nas mesmas condições referidas neste inciso:

[página 5]

IH - Participante:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa. da extensão e/ou orientando alunos. sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos especiais ou de convênio. docente ou pesquisador de outra Instituição. que atua no Programa nas mesmas condições referidas neste inciso:

HI - Temporário: docente ou pesquisador com vínculo temporário na UFPB que, durante um periodo continuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 14. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados por seu Colegiado. nas categorias fixadas no artigo 13 deste Regulamento.

$1º Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que. embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.

82º Os procedimentos para o credenciamento de que trata o parágrafo anterior serão aqueles dispostos no $2º do artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$3º O credenciamento de cada docente tem validade de três anos e será renovado. formalmente, pelo Colegiado do Programa.

Art. 15. Dentre os membros do corpo docente credenciados pelo Programa, serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores orientadores.

Parágrafo único. As atividades de aconselhamento acadêmico e de orientação do trabalho final do aluno serão realizadas pelo Orientador que terá a competência de:

a) assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudos:

b) assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula:

c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas:

d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções:

e) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo. após cada período letivo. o desempenho do aluno;

f) emitir. por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado:

8) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante. de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado:

h) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado:

1) auxiliar o aluno na escolha do orientador do trabalho final.

J) assistir o aluno na preparação do projeto de trabalho final:

k) autorizar a avaliação do projeto de trabalho final:

1) acompanhar o aluno na execução do trabalho final, em todas suas etapas, fomecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas:

m) autorizar o aluno a apresentar ou defender o trabalho final.

4]

[página 6]

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 16. Poderão inscrever-se às vagas do Programa de Pós-Graduação em Música os candidatos com perfil definido no artigo 3º deste Regulamento.

Art. 17. A admissão ao Curso de Mestrado em Música far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção. ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências. segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES para o PPGM., a critério do Colegiado, desde que haja vaga na área pretendida e disponibilidade de orientador.

Art. 18. As inscrições para seleção ao PPGM serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa publicado com o conhecimento da Diretoria do Centro, pela Coordenação do Programa e divulgado da forma mais abrangente possível.

Parágrafo único. O número de vagas para cada uma das áreas de concentração a ser oferecido por ocasião da seleção será definido, anualmente, pelo Colegiado do Programa, em função da disponibilidade de docentes para orientação de Dissertação.

Art. 19. Para inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Música exigir-se-ão:

1 - formulário de inscrição devidamente preenchido. acompanhado de duas fotos 3x4:

II - recibo de pagamento da taxa de inscrição:

HI - cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documentos equivalentes ou, ainda, documentos que comprovem estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes do início do curso de pós-graduação:

IV - cópia autenticada do Histórico Escolar de graduação:

V - Curriculum Vitae sucinto, incluindo dados pessoais, endereço, formação acadêmica. bolsas recebidas. conhecimento de idiomas, experiência profissional, concertos. composições. arranjos, projetos, publicações, gravações, participação em congressos e prêmios obtidos:

VI - duas cartas de referência (lacradas e enviadas diretamente pelo recomendante) de professores da instituição onde se graduou ou daquela de sua vinculação profissional, caso o candidato não proceda da UFPB:

VII - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiros para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente:

VIII - prova de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino). no caso de o candidato ser brasileiro:

IX - pré-projeto de pesquisa em duas vias:

X - programa das peças a serem executadas no processo de seleção para os candidatos da área de Práticas Interpretativas:

XI — portfólio com produção composicional (fotocópias de peças) para os candidatos da área de Composição:

XII — portfólio com produção musicológica (fotocópias de artigos. monografias, etc.) para os candidatos da área de Musicologia.

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[página 7]

81º As peças mencionadas no inciso XI desde artigo que prescindam de partitura no sentido tradicional, como, por exemplo, músicas eletroacústicas. deverão ser apresentadas no suporte pertinente (eletrônico. digital, gráfico, etc.).

$2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

83º Os candidatos inscritos para seleção. na forma do disposto no parágrafo único do

artigo 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, deverão. quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 20. A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida na alínea a do inciso Il do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 21. A admissão ao PPGM far-se-á após a aprovação e a classificação em processo de seleção. ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 1º O processo de seleção para o Mestrado em Musica consistirá de provas escritas. análise de Curriculum Vitae, entrevista individual e prova de suficiência na língua inglesa.

8 2º O processo de seleção será, cumulativamente. eliminatório e classificatório.

$ 3º Para os candidatos ao PPGM na área de concentração em Práticas Interpretativas. será requerida uma prova de execução instrumental, na presença de uma comissão de seleção. com programa previamente estabelecido em Edital.

$ 4º A admissão dos candidatos ao PPGM na área de Musicologia ficará sujeita à avaliação da produção musicológica, apresentada em Portfólio.

$ 5º A admissão dos candidatos ao PPGM na área de Composição ficará sujeita à avaliação da produção composicional, apresentada em Portfólio.

Art. 22. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção. poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for estabelecido, de estudos complementares. inclusive disciplinas da graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito.

Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o período de seis meses.

Art. 23. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Programa, caso aprovado e classificado em nova e última seleção.

Art. 24. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

[ - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente. de acordo com o estabelecido no $1º do artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

H - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

$1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato. exigidos pelo convênio.

[página 8]

$2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 25. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com este Regulamento, após o qual vincular-se-à à Instituição. recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

$ 1º A matrícula inicial será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

8 2º Os candidatos inscritos para seleção. na forma do disposto no parágrafo único do

artigo 27 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer a exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação.

$ 3º O aluno egresso do Programa, definido nos termos do artigo 23 deste Regulamento. terá. por ocasião da matrícula inicial, novo número de matrícula.

$ 4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em se matricular no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.

Art. 26. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada periodo letivo. cada aluno fará sua matricula em disciplinas, na Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

81º Não será permitida, durante o período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo. o trabalho final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente.

83º O Orientador assistirá o discente no ato da sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos.

Art. 27. Poderá obter matricula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado. na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos do referido curso.

81º A solicitação de matrícula, juntamente com o Curriculum Vitae e o Histórico Escolar do discente, serão enviados ao professor da disciplina pretendida. que dará seu parecer. a ser apreciado pelo Colegiado do Programa, aceitando ou não aquele aluno.

82º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de nove créditos do Programa de Pós-Graduação em Música.

83º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação. enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

84º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto

[página 9]

Sensu da UFPB, devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

SEÇÃO IV . DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 28. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas constará de requerimento do aluno ao Coordenador. com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

82º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

83º E vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez. salvo casos excepcionais. a critério do Colegiado.

Art. 29. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e Justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.

$1º O tempo máximo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo, será de seis meses, não sendo computado no tempo de integralização do Programa.

$2º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

83º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente. mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 30. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 31. O Curso de Mestrado de que trata o presente Regulamento abrangerá o ensino de disciplinas (obrigatórias e optativas). realização de Seminários, pesquisas e eventos artísticos nas respectivas áreas de concentração.

Art. 32. O Programa de Pós-Graduação em Música terá uma duração mínima de dezoito meses e máxima de trinta meses.

Art. 33. O número minimo de créditos para integralização do programa é de 25. assim distribuídos:

| - Disciplinas obrigatórias comuns: 8 créditos:

II - Estágio Docência orientado: 2 créditos:

HI - Disciplinas obrigatórias da área de concentração: 9 créditos:

IV - Disciplinas optativas: 6 créditos.

[página 10]

Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 34. A critério do Colegiado. por solicitação do Orientador. poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de dois créditos.

$1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo poderão ser desenvolvidos na forma de preparação de mais um recital ou concerto com orquestra, pesquisa sobre um tópico relacionado, levantamento de campo ou complementação teórica sobre um tema da área, consubstanciados em um projeto de trabalho apresentado pelo discente e orientador, a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

82º A contagem de créditos dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade em conformidade com parágrafo único do artigo 33 deste Regulamento.

83º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

Art. 35. O PPGM oferecerá a atividade de Estágio Docência, de acordo com o que rege o artigo 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º A atividade de Estágio Docência deverá ser desenvolvida em disciplina do Curso de Graduação em Música, devendo o Departamento indicar um professor para acompanhamento e avaliação da atividade.

82º A critério do Colegiado, poderá ser dispensado do Estágio Docência o mestrando que. comprovadamente, demonstrar experiência anterior de ensino, em nível de terceiro grau, em sua área especifica de concentração.

$3º Ao final da atividade de estágio, o mestrando deverá encaminhar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação o plano de curso e os planos de aula, na forma de relatório, que deverá ser acompanhado pela avaliação do professor responsável sobre o desempenho do mestrando, com o conceito do mesmo.

SEÇÃO IH . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 36. A verificação do rendimento acadêmico far-se-á de acordo com o estabelecido na Seção HI, subseção II do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 37. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota. variando de zero a dez.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6.0 será aprovado.

82º Para efeito do cálculo de média considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico - CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

o)

[página 11]

> en; CRA=El

c 1 i=1

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: cj. ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não: Ni. a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não:

en, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$3º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar com a letra “FP,

$4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

85º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 34 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

Art. 38. O exame de suficiência em língua estrangeira, previsto no Regimento Geral da UFPB. deverá ser realizado. obrigatoriamente, no idioma Inglês.

$ 1º O exame de que trata o caput deste artigo será realizado por uma comissão indicada pelo Colegiado do Programa.

$ 2º O aluno do Mestrado deverá ser aprovado no exame de suficiência em língua estrangeira no prazo máximo de doze meses. contados a partir do seu ingresso no Programa.

$ 3º O resultado deste exame constará no histórico escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”. juntamente com o período de sua realização.

$ 4º O não cumprimento do que trata o caput deste artigo implicará o desligamento automático do Programa.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 39. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

1 - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno à disciplina da Estrutura Curricular do Programa:

II - a aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

$3º Para a adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, o professor da disciplina avaliará a ementa e o programa da disciplina cursada, realizando as devidas comparações. assim como os assuntos que necessitam complementação e emitirá parecer que será apreciado pelo Colegiado do Programa.

$4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o inciso II deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

85º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há. no máximo, cinco anos.

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$6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 40. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidas na forma do disposto no artigo 39 deste Regulamento e aprovadas nos termos dos incisos IV e V do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no parágrafo único do artigo 33 do Regulamento do PPGM;

b) a nota obtida. que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=9.5:B=80€eC=6,5:

c) em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito. será anotado no Histórico Escolar do aluno simplesmente o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.

Art. 41. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

81º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

$2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

83º O número máximo de créditos a ser obtido mediante exame de suficiência será de 35% do total de créditos das disciplinas obrigatórias.

$4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E ABANDONO

Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB. será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes. durante a integralização do curso;

II - obtiver, em qualquer periodo letivo. o CRA inferior a 6,5:

HI - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento:

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento do Programa:

VI - obtiver o conceito “Reprovado”. na apresentação ou defesa do Trabalho Final:

VI - em fase de elaboração da Dissertação. não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 43. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do art. 29 deste Regulamento.

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Art. 44. A matrícula no Programa de aluno formalmente desligado poderá ocorrer apenas através da aprovação em novo processo de seleção realizada nos termos das normas em vigor.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 45. O Trabalho Final exigido para a obtenção do titulo de Mestre em Música, constará de:

I- Área de Concentração em Práticas Interpretativas:

a) uma Dissertação de Mestrado devidamente aprovada pela Comissão Julgadora.

designada pelo Colegiado do Programa;

b) uma apresentação de um recital público com obras orientadas durante o Curso de

Mestrado. com duração mínima de sessenta minutos:

II - Área de Concentração em Musicologia: uma Dissertação de Mestrado devidamente aprovada pela Comissão Julgadora designada pelo Colegiado do Programa:

II - Área de Concentração em Composição:

a) um Portfólio, contendo de quatro a seis composições de pequenas proporções escritas durante o Curso de Mestrado e um Memorial:

b) ou uma composição de maiores proporções (entre 10 e 15 min) e um ensaio analítico escritos especialmente para a conclusão do Curso, todos devidamente aprovados pela Comissão Julgadora designada pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. As peças mencionadas no inciso Il deste artigo, que prescindam de partitura no sentido tradicional (música eletroacústica, por exemplo). deverão ser apresentadas no suporte pertinente (eletrônico. digital, gráfico, etc.).

Art. 46. O Trabalho Final, além do disposto no artigo anterior, obedecerá às exigências do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 47. Para a realização do Trabalho Final, o mestrando deverá escolher, no prazo máximo de seis meses. contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador credenciado pelo Programa e aprovado pelo Colegiado do Programa. $1º Por solicitação do mestrando e a critério do Colegiado do Programa, poderá haver mudança de Orientador. $2º Além das atribuições indicadas no artigo 15 deste Regulamento. compete ao Orientador, no que respeita ao Trabalho Final:

a) orientar o mestrando na escolha do tema a ser desenvolvido e na elaboração do projeto de Dissertação:

b) verificar e providenciar as condições fisicas para o pleno desenvolvimento dos trabalhos;

c) realizar acompanhamento sistemático das atividades do mestrando. dispensando-lhe o tempo necessário para a orientação de seu Trabalho Final.

Art. 48. O aluno deverá registrar na Secretaria, antes do término dos créditos. a área de interesse em que pretende desenvolver sua Dissertação, com o visto do Orientador.

Art. 49. A Dissertação. requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar dominio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

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Art. 50. Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá convidar um segundo Orientador. pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

Parágrafo único. O convite de que trata o caput deste artigo deverá ser feito de comum acordo com o aluno.

Art. 51. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento. satisfazer os seguintes requisitos:

| - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação:

II - ter sido aprovado no exame de suficiência em língua estrangeira.

Art. 52. Os trabalhos de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração. apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

Parágrafo único. O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.

Art. 53. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 54. Para fins de defesa do Trabalho Final, definido pelo artigo 45 deste Regulamento, deverá o aluno encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, no mínimo quatro exemplares, contendo. no que couber, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

$1º Após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, no mínimo, sete exemplares da versão final apresentada também em meio eletrônico.

$2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

Art. 55. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida na alínea i do inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB. composta pelo Orientador e pelo menos por dois especialistas, sendo um externo ao Programa, e um suplente.

$1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente. sem que sejam. necessariamente. docentes.

$2º A comissão examinadora escolherá, dentre seus membros, o presidente.

$3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador. ouvido o Orientador. no prazo de 30 a 60 dias, contados da recepção pela Coordenação dos exemplares mencionados no caput do artigo 54 deste Regulamento.

Art. 56. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

II - Aprovado:

HI - Indeterminado;

IV - Reprovado.

$1º Para a obtenção do conceito “Aprovado com Distinção”. os seguintes critérios deverão ser satisfeitos pelo aluno:

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a) ter obtido nota igual ou superior a 9,0 (nove) nas disciplinas cursadas, admitindo-se. no máximo, até duas disciplinas com notas entre 7,0 (sete) e 8,9 (oito vírgula nove). além de nenhuma disciplina com nota abaixo de 7.0 (sete):

b) ter defendido a Dissertação em até 24 meses da data do ingresso para o Mestrado:

c) ser o conceito “Aprovado com Distinção” proposto pela unanimidade dos componentes da Comissão Examinadora.

$ 2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

$ 3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de seis meses para re-elaboração e nova apresentação da Dissertação. quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

$ 4º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser. preferencialmente, a mesma.

SEÇÃO VI º DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 57. Para a obtenção do grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $ 1º O discente terá um prazo máximo de trinta dias, a contar da defesa, para entregar na Coordenação do Programa, com as eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora e o aceite do Orientador, as correções efetuadas. $ 2º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. $ 3º Após a entrega pelo discente da versão final dos exemplares da Dissertação. O Orientador elaborará o relatório final que constará de:

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

b) fotocópia da ata da respectiva sessão publica:

c) Histórico Escolar do aluno. $4º Atendido o disposto no parágrafo anterior. a Coordenação terá um prazo máximo de seis meses para encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa o processo de solicitação do Diploma de Mestre devidamente protocolado. $5º Além da documentação exigida pelo artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB. referente à entrega ao próprio Sistema de 2 exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.

Art. 58. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no 81º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE. poderá expedir certificados de especialização aos alunos que, havendo concluído 24 créditos do Curso de Mestrado. incluindo o total de quatro créditos em disciplina(s) didático-pedagógica(s). desistirem. formalmente. de defender a Dissertação (ou Memorial, na área de Composição).

Parágrafo único. A desistência de que trata o capui deste artigo deverá ser encaminhada pelo aluno, por escrito, à Coordenação do Programa.

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º CAPÍTULO V | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

Art. 59. Para fins de melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação. antes de cada período letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula inicial, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 60. O presente Regulamento está sujeito às normas estabelecidas para os Programas de Pós- Graduação da UFPB.

Art. 61. Obedecendo ao disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação, os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta do Colegiado do Curso,

ouvido o Conselho de Centro.

Art. 62. O presente Regulamento entrará em vigor na data da publicação da respectiva Resolução pelo CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 43/2003 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM MÚSICA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

De acordo com os termos do artigo 33 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Muúsica-PPGM. o aluno deverá cumprir 8 créditos nas Disciplinas Obrigatórias Comuns a todas as Áreas de Concentração. indicadas no quadro abaixo:

CARGA | DEPARTAMENTO TOTAL | HORC | RESPONSÁVEL()

0 2 30 DeMús 2 0 2 130 DeMús | o

B- ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

Tópicos em História e Literatura

Tópicos em Análise Musical Preparação do Trabalho Final Pré-requisito: Metodologia de Pesquisa em Música

De acordo com os termos do artigo 33 do Regulamento do PPGM, o aluno deverá cumprir 2 créditos em referentes à atividade de Estágio Docência, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE. além das demais atividades contidas no quadro abaixo:

Nº NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO PRÃT. HOR-(* | RESPONSÁVEL(")

IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

Estágio Docência Orientado 2, Fóruns de Práticas Interpretativas, O O O) 30 DeMús Musicologia e Composição OO

Obs: Os Fóruns de Práticas Interpretativas, Musicologia e Composição, bem como a Prática do Repertório Contemporâneo, são consideradas atividades obrigatórias sem atribuição de crédito.

€ — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

De acordo com os termos do artigo 33 do Regulamento do PPGM, o aluno deverá cumprir um mínimo de 9 créditos em Disciplina Obrigatória da Area de Concentração, contidas no quadro abaixo:

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Ci - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PRÁTICAS INTERPRETATIVAS (SUBÁREAS: VIOLINO, VIOLONCELO, CONTRA-BAIXO, TROMBONE É PIANO):

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO —esmmemt [3 [O [3 [4 |oóõDeMis

2 Instrumento II DeMús HE"

9 Instrumento II 3 (0) 3 45 DeMús | Pré-requisito: Instrumento Il ss O [8

C.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO MUSICOLOGIA:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TOTAL | HORCO | RESPONSÁVEL() Seminário em Música do Século XX e 3 O

( 3 45 DeMús Música Contemporânea

[2 |PesquisaOrientadal [5 [0 13 As : 3

Pré-requisito: Pesquis

a Orientada 1

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA

DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR.(* | RESPONSÁVEL(:) :

a E PR

Música Contemporânea 45

De acordo com os termos do artigo 33 do Regulamento do PPGM, o mestrando deverá cursar. no mínimo. 6 créditos em Disciplina Optativas, contidas no quadro abaixo:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS ARGA | DEPARTAMENTO ) 30 Tópicos em Educação Musical 30 30 A a.

Tópicos em História e Literatura 30 eMus

Tutorial de Composição HI Pré-requisito: Tutorial de Composição

D — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Musical II

D 2 30 | Demis | Pré-requisito: Instrumento HI 7 [Lesões por Sobrecarga nos Músicos: 2 O) 2 30 DeMuús 8 |

JeMús [Músicade Câmera! 30 Música de Câmera TI j 2 30 DeMús

Pré-requisito: Música de Câmera 1

[10 [PráticadeOrquestral

9

H - [9] 143 fa)

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DeMús

Prática de Orquestra II Pré-requisito: Prática de Orquestra 1

DeMuús

Tópicos em Pedagogia Instrumental

DeMús

Tópicos em Práticas Interpretativas

Computação Aplicada à Musica DeMús Procedimentos — Composicionais

Século XX

Tópicos em Instrumentação | e Orquestração Tópicos em Teoria da Música

Obs.: () DeMus — Departamento de Música do CCHLA (8) nos termos do artigo 36 do Regulamento do PPGG, deverá ser respeitada a seguinte equivalência:

1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; | crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

[I- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A -— DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

1. Metodologia de Pesquisa em Música.

Métodos e técnicas de planejamento, execução e apresentação da pesquisa científica e artística. Estudo da bibliografia musical para a pesquisa composicional, instrumental, histórica e teórica.

2. Tópicos em História e Literatura Musical I

Estudo de tópicos variados da história da música ocidental, fixados por estilos, período, escola e/ou compositores. Ênfase na literatura musical de áreas visando estudos analíticos e comparativos que venham a desenvolver o senso crítico do alunado.

3. Tópicos em Análise Musical Estudos analíticos de repertórios tonais e/ou pós-tonais específicos (definidos em cada semestre de acordo com a especialização do instrutor).

4. Preparação do Trabalho Final

Orientação tutorial nas áreas específicas, visando a elaboração dos trabalhos exigidos em cumprimento parcial dos requisitos do mestrado. definidos no Regulamento do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Música.

B- ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

1. Estágio Docência Orientado

Observação e docência em disciplina indicada pelo orientador acadêmico, nos cursos de Bacharelado ou Licenciatura em Música e, eventualmente, nos Cursos de Extensão. A atividade de estágio docência será desenvolvida por um aluno de pós-graduação, sob a responsabilidade de um professor designado pelo Departamento encarregado da disciplina. e supervisionada pelo orientador do estagiário. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais. conforme os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

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2. Fóruns de Práticas Interpretativas, Composição e Musicologia

Fóruns de debates e discussões. com a participação dos alunos e professores de uma mesma área ou de áreas diferentes. sobre trabalhos e projetos em desenvolvimento no Curso. problemáticas das áreas. questões interdisciplinares.

3. Prática do Repertório Contemporâneo

Estudo e performance do repertório da música do Século XX e contemporânea (incluindo a produção dos alunos do Mestrado em Composição). com discussões sobre interpretação, estilo, técnicas de preparação e ensaio. problemas de notação, dificuldades técnicas instrumentais/vocais. Obras escolhidas de acordo com as formações instrumentais/vocais disponíveis. com vistas à apresentação pública das mesmas.

C — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

Ci - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PRÁTICAS INTERPRETATIVAS (SUBÁREAS: VIOLINO, VIOLONCELO, CONTRA-BAIXO, TROMBONE E PIANO):

1. Instrumento I (Violino, Violoncelo, Contra-baixo, Trombone e Piano) Discussão dos aspectos relacionados à técnica, literatura, e pedagogia instrumental. Definição de procedimentos técnicos e artísticos na preparação para performance pública.

2. Instrumento II (Violino, Violoncelo, Contra-baixo, Trombone e Piano)

Consolidação e aplicação consciente de conceitos técnico-interpretativos, levando em consideração aspectos de ordem estilística. Abordagem de elementos relevantes na preparação para performances públicas: técnicas de estudo e aprendizagem.

3. Instrumento III (Violino, Violoncelo, Contra-baixo, Trombone e Piano)

Reflexão sobre o texto musical, com ênfase na abordagem de obras representativas da literatura instrumental, aplicando técnicas essenciais de ensaio, estudo e aprendizagem, visando a preparação de performance pública.

C.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO MUSICOLOGIA:

1. Seminário em Música do Século XX e Música Contemporânea Tópicos sobre a música do Século XX e atual.

2. Pesquisa Orientada I Abordagem, discussão e orientação dos projetos de pesquisa desenvolvidos pelos alunos.

3. Pesquisa Orientada H Abordagem. discussão e orientação dos projetos de pesquisa desenvolvidos pelos alunos.

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C.3 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO COMPOSIÇÃO:

1. Seminário em Música do Século XX e Música Contemporânea Tópicos sobre a música do Século XX e atual.

2. Tutorial de Composição | Abordagem e discussão dos aspectos técnicos e conceituais dos projetos de composição desenvolvidos pelos alunos.

3. Tutorial de Composição II Abordagem e discussão dos aspectos técnicos e conceituais dos projetos de composição desenvolvidos pelos alunos.

D — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Metodologia do Ensino Superior

O ensino como processo de comunicação. Objetivos do ensino. Conteúdo da matéria de ensino. Diferentes abordagens da metodologia de ensino. Procedimentos do ensino. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem. Planificação do ensino: limitações e alternativas. Diferenciação dos métodos e técnicas de ensino e dos objetivos educacionais. Pedagogia do ensino de III grau. O processo educacional como fator de transformação social e pessoal.

2. Tópicos em Educação Musical

Análise dos processos e problemas envolvidos no ensino de música, tanto na escola especializada quanto nas escolas de educação básica. Fundamentos para o ensino de música. Conhecimento e análise crítica de propostas metodológicas para o ensino de música.

3. Tópicos em Etnomusicologia

Estudo de temas norteadores no campo da Etnomusicologia tendo como base música, vista em contexto com os demais subsistemas culturais, sincrônica e diacronicamente, dando ênfase aos princípios teóricos e metodológicos da disciplina.

4. Tópicos em História e Literatura Musical H Estudo intensivo da literatura musical de áreas ou tópicos definidos. Enfase nos estudos analíticos e comparativos. desenvolvendo o senso crítico do alunado.

5. Tópicos em Música Brasileira Estudo da evolução e desenvolvimento da música de compositores brasileiros. através da análise de estilos e técnicas composicionais empregadas.

6. Instrumento IV Estudo aprofundado de elementos técnicos e interpretativos, visando o entendimento e abordagem de repertório avançado do instrumento.

7. Lesões por Sobrecarga nos Músicos: Estratégias de Prevenção. Estudo de caráter geral sobre as lesões dos membros superiores dos músicos instrumentistas. Aspectos epidemiológicos e ergonômicos. Estratégias psicológicas. posturais e

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de preparação da musculatura com finalidade preventiva. Abordagem atualizada dos tratamentos aplicados. Oficinas de exercícios preventivos.

8. Música de Câmera |

Técnicas básicas de preparação e performance em grupos de câmera. Abordagem da problemática específica de cada formação instrumental: duos. trios, quartetos e quintetos. Repertório escolhido de acordo com a formação camerística, com vistas à apresentação pública das obras estudadas.

9. Música de Câmera H

Aprimoramento das técnicas de preparação e atuação em grupos de câmera. Abordagem dos elementos estilísticos e interpretativos. Repertório escolhido de acordo com a formação instrumental: duos. trios, quartetos ou quintetos.

10. Prática de Orquestra I Estudo e interpretação do repertório orquestral para os instrumentos específicos. Inclui atuação na Orquestra Experimental de Repertório da UFPB ou Orquestra de Câmera do DeMus.

11. Prática de Orquestra II Estudo e interpretação do repertório orquestral para os instrumentos específicos. Inclui atuação na Orquestra Experimental de Repertório da UFPB ou Orquestra de Câmera do DeMus.

12. Tópicos em Pedagogia Instrumental Estudos das principais propostas metodológicas e sua aplicação no contexto do ensino musical brasileiro. Técnicas e procedimentos no ensino do instrumento.

13. Tópicos em Práticas Interpretativas Tópicos relevantes relacionados à performance e/ou a elementos técnico-interpretativos.

14. Computação Aplicada à Música

Introduzir os princípios teóricos e práticos da computação e do áudio-digital aplicados a música. dando uma visão panorâmica dos domínios de interação, a saber: auxílio à composição, à análise e ao ensino da música: editoração de partituras: processamento de dados Midi e áudio: gravação e pós-produção digital.

15. Procedimentos Composicionais do Século XX

Exploração dos materiais e dos diversos sistemas e linguagens musicais utilizados no Século XX. Exame das relações destes métodos com as práticas anteriores. Processos composicionais individuais dos compositores mais importantes do Século XX.

16. Tópicos em Instrumentação e Orquestração

Estudo dos instrumentos da orquestra e seu repertório; análise das técnicas orquestrais utilizadas pelos compositores: história da instrumentação e orquestração: oficinas de exploração de timbres. dinâmicas, combinações especiais, escritas idiomáticas. utilizando formações instrumentais disponíveis.

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17. Tópicos em Teoria da Música

Abordagem dos princípios, técnicas, materiais e práticas composicionais da música do passado, através do estudo de tópicos extraídos de disciplinas tradicionais da área de composição (contraponto modal, harmonia tonal, contraponto tonal, estruturas e formas musicais).