N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 42/2005
Revoga a Resolução 47/2004, altera o Art. 1º da Resolução 43/2003, cria novas disciplinas e altera os arts. 2º, 3º, 6º, 21º e 45º do Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- ALTERA
Res. CONSEPE 43/2003 nesta norma: art. 1º → na outra: Artigo 1ºefeito desde 29/09/2005“Art. 1º Alterar o Artigo 1º da Resolução do CONSEPE Nº 43/2003, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, que passará a ter a...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 47/2004 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 29/09/2005“Revoga a Resolução 47/2004, altera o Art. 1º da Resolução 43/2003, cria novas disciplinas e altera os arts. 2º, 3º, 6º,21º e 45º do Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em...” fonte: texto · confiança média
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 43/2003 em: Anexo I“Art. 2º O artigo 2º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, contido no Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º A Atividade Obrigatória intitulada Fóruns de Práticas Interpretativas, Musicologia e Composição que consta no bloco B — Atividades Obrigatórias para Todas as Áreas de Concentração - do...”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 em: Anexo I, art. 8º“Parágrafo único. As disciplinas de que trata o caput deste artigo farão parte das disciplinas do bloco C — Disciplinas Obrigatórias por Área de Concentração — item C.4 - Área de Concentração...”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 em: Anexo I, art. 9º“Parágrafo único. As disciplinas de que trata o caput deste artigo farão parte das disciplinas do bloco D — Disciplinas Optativas - do Anexo II da Resolução Nº 43/2003 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 em: Anexo I, art. 10“s disciplinas Instrumento 1, Instrumento II, Instrumento HI, Instrumento TV e Tópicos em Pedagogia Instrumental passam a ser denominadas Instrumento/Canto I, Instrumento/Canto II,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 4º““Art. 6º O Colegiado do Programa será constituído, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, pelo: I - Coordenador, como seu presidente;”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 43/2003
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 47/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora.
COR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL o UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 42/2005
Revoga a Resolução 47/2004, altera o Art. 1º da Resolução 43/2003, cria novas disciplinas e altera os arts. 2º, 3º, 6º,21º e 45º do Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2005 (Processo nº 23074.033293/05-11) e considerando a necessidade de ajustes acadêmicos no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o Artigo 1º da Resolução do CONSEPE Nº 43/2003, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
$1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música oferecerá quatro áreas de concentração:
a)Práticas Interpretativas;
b) Musicologia;
c) Composição;
d) Etnomusicologia.
82º A área de concentração Práticas Interpretativas, mencionada no parágrafo anterior, oferecerá sete subáreas:
a)Violino;
b)Violoncelo;
c) Contrabaixo;
d) Piano;
e) Canto;
f) Trombone;
g) Trompete.”
¶Art. 2º O artigo 2º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, contido no
Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:
“Art 2º O Programa de Pós-Graduação em Música terá como áreas de concentração:
I- Práticas Interpretativas;
II - Musicologia: HI - Composição. BN IV - Etnomusicologia
Parágrafo único. A área de Práticas Interpretativas funcionará com as seguintes subáreas:
a) Violino;
b) Violoncelo;
c) Contrabaixo;
d) Piano;
e) Canto;
f) Trombone;
g) Trompete.”
¶Art. 3º O artigo 3º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, contido no
Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:
“ Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Música destina-se a portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo CNE e tem como objetivo proporcionar formação que permita o aperfeiçoamento artístico-interpretativo e a reflexão teórico-científica sobre os conhecimentos
oo pertinentes às áreas de concentração, preparando intérpretes, musicólogos, etnomusicólogos, compositores, pesquisadores e docentes do Ensino Superior de Música e culminará com a elaboração e apresentação de uma Dissertação ou Memorial compatível com a área de atuação escolhida.”
¶Art. 4º O artigo 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, contido no
Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O Colegiado do Programa será constituído, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, pelo:
I - Coordenador, como seu presidente; H - Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente; HI - três representantes do corpo docente do Programa;
IV - representação discente na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado. 81º Os representantes docentes serão escolhidos por seus pares, juntamente com os suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos.
82º Os representantes discentes serão escolhidos pelos alunos do Programa, em votação secreta, juntamente com os suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos.
$3º O representante do corpo discente não poderá fazer parte do quadro de docente da UFPB.”
¶Art. 5º O artigo. 21 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, contido no
Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 21. A admissão ao PPGM far-se-á após a aprovação e a classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$ 1º O processo de seleção para o Mestrado em Música consistirá de provas escritas,
Va análise de Curriculum Vitae, entrevista individual e prova de suficiência na língua inglesa.
$ 2º O processo de seleção será, cumulativamente, eliminatório e classificatório.
$ 3º Para os candidatos ao PPGM na área de concentração em Práticas Interpretativas, será requerida uma prova de execução instrumental, na presença de uma comissão de seleção, com programa previamente estabelecido em Edital.
8 4º A admissão dos candidatos ao PPGM na área de Musicologia ficará sujeita à avaliação da produção musicológica, apresentada em Portfólio.
$ 5º A admissão dos candidatos ao PPGM na área de Composição ficará sujeita à avaliação da produção composicional, apresentada em Portfólio.
$ 6º Para os candidatos ao PPGM na área de concentração em Etnomusicologia, será requerida uma prova de execução instrumental e/ou vocal, na presença de uma comissão de seleção.”
¶Art. 6º O artigo 45 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, contido no
Anexo I da Resolução nº 43/2003 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 45. O Trabalho Final exigido para a obtenção do titulo de Mestre em Música, constará de: a I- Área de Concentração em Práticas Interpretativas:
a) uma Dissertação de Mestrado devidamente aprovada pela Comissão Julgadora, designada pelo Colegiado do Programa;
b) uma apresentação de um recital público com obras orientadas durante o Curso de Mestrado, com duração mínima de sessenta minutos;
II - Área de Concentração em Musicologia: uma Dissertação de Mestrado devidamente aprovada pela Comissão Julgadora designada pelo Colegiado do Programa; HI - Área de Concentração em Composição:
a) um portfólio, contendo de quatro a seis composições de pequenas proporções escritas durante o Curso de Mestrado e um Memorial; ou
b) uma composição de maiores proporções (entre 10 e 15 min) e um ensaio analítico escritos especialmente para a conclusão do Curso, todos devidamente aprovados pela Comissão Julgadora designada pelo Colegiado do Programa.
IV - Área de Concentração em Etnomusicologia: uma Dissertação de Mestrado devidamente aprovada pela Comissão Julgadora designada pelo Colegiado do Programa;
81º. As peças mencionadas no inciso III deste artigo, que prescindam de partitura no sentido tradicional (música eletroacústica, por exemplo), deverão ser apresentadas no suporte pertinente (eletrônico, digital, gráfico, etc.).
82º A extensão do trabalho final da área de Práticas Interpretativas deve ser equilibrada e dividida entre o Recital e a Dissertação.”
¶Art. 7º A Atividade Obrigatória intitulada Fóruns de Práticas Interpretativas, Musicologia e Composição que consta no bloco B — Atividades Obrigatórias para Todas as Áreas de Concentração - do Anexo II de Resolução Nº 43/2003 do CONSEPE, passa a ter a seguinte denominação: Fóruns de Práticas Interpretativas, Musicologia, Composição e Etnomusiologia.
¶Art. 8º Ficam implantadas as disciplinas obrigatórias da área de Etnomusicologia, a saber: Etnomusicologia I, Etnomusicologia II e Pesquisa Aplicada à Etnomusicologia, com três créditos cada, cuja ementa consta do Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. As disciplinas de que trata o caput deste artigo farão parte das disciplinas do bloco C — Disciplinas Obrigatórias por Área de Concentração — item C.4 - Área de Concentração Etnomusicologia - do Anexo II da Resolução Nº 43/2003 do CONSEPE.
¶Art. 9º Ficam implantadas as disciplinas optativas Fisiologia e Ciência da Voz, Música Popular Urbana, Músicas do Mundo e Músicas do Brasil, com dois créditos cada, cujas ementas constam no
Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. As disciplinas de que trata o caput deste artigo farão parte das disciplinas do bloco D — Disciplinas Optativas - do Anexo II da Resolução Nº 43/2003 do CONSEPE.
¶Art. 10. As disciplinas Instrumento 1, Instrumento II, Instrumento HI, Instrumento TV e Tópicos em Pedagogia Instrumental passam a ser denominadas Instrumento/Canto I, Instrumento/Canto II, Instrumento/Canto III, Instrumento/Canto IV e Tópicos em Pedagogia Instrumental/Vocal, respectivamente, mantidas as ementas aprovadas pela Resolução Nº 43/2003 do CONSEPE.
¶Art. 11. As disciplinas Instrumento/Canto I, Instrumento/Canto II, Instrumento/Canto II, Instrumento /Canto IV, de que trata o artigo 10, serão oferecidas nas sete subáreas: Violino, Violoncelo, Contrabaixo, Piano, Trombone, Canto e Trompete, cada uma delas com código, programa, conteúdos e bibliografias próprias e diferenciadas.
¶Art. 12º A disciplina Seminário em Música do Século XX e Música Contemporânea, obrigatória para as áreas de concentração em Musicologia e Composição, passa a ser denominada Seminário em
Musicologia e Práxis Composicional
¶Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2005.
Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 42/2005 DO CONSEPE
EMENTA DAS DISCIPLINAS CRIADAS POR ESTA RESOLUÇÃO
Fisiologia e Ciência da Voz Estudo sobre a fisiologia do aparelho fonador e seus órgãos; teorias do funcionamento da
prega vocal; peculiaridades físicas, técnicas e sonoras da voz humana em suas diferentes categorias; saúde vocal.
Música Popular Urbana Abordagem teórica e reflexiva sobre manifestações da cultura musical popular urbana, enfatizando suas bases históricas, sócio-culturais e estruturais.
Músicas do Mundo
Apreciação e análise de diferentes linguagens musicais do mundo, compreendendo suas dimensões estético-estruturais e socioculturais, a partir da contextualização dessas expressões com características mais amplas de cada cultura.
Músicas do Brasil
O estudo de manifestações musicais do Brasil, compreendendo expressões de diferentes contextos do nosso território, a partir dos seus aspectos culturais e de suas estruturações performáticas.
Etnomusicologia I Os fundamentos históricos e conceituais da área de etnomusicologia, enfocando o seu campo de estudo e suas perspectivas de atuação.
Etnomusicologia II
Os aspectos essenciais dos estudos da etnomusicologia na contemporaneidade, dando ênfase às perspectivas de atuação profissional, ao campo de abordagem, e aos problemas metodológicos da área.
Pesquisa aplicada à etnomusicologia
Os métodos e técnicas de pesquisa aplicada ao campo específico da etnomusicologia, enfatizando os processos de obtenção, análise e sistematização de dados, bem como os demais aspectos característicos dos estudos etnomusicológicos em suas distintas ramificações.
Seminário em Musicologia e Práxis Composicional
Tópicos em musicologia e práticas composicionais, referentes a repertórios de diferentes períodos da história da música, definidos em cada semestre de acordo com a especialidade do instrutor.
