N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 19/2014
Altera o art. 20 do Regimento Geral (composição dos colegiados de curso).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 34/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução Consuni nº 19/2014, que alterou o Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “Art. 6º O Colegiado do MESP será constituído de acordo com a Resolução nº 19/2014 do Consuni: I – pelo Coordenador como Presidente;”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído, em conformidade com a Resolução nº 19/2014, do Consuni: §1º Pelo Coordenador como seu presidente;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: art. 20efeito desde 14/07/2014“Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído: I – Curso de Graduação a) pelo Coordenador, como seu presidente;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSUNI 37/2013 nesta norma: art. 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 14/07/2014“Art. 3º. Revogam-se o art. 1º da Resolução Consuni nº 37/2013 e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Regimento Geral da UFPB
- art. 3º→ REVOGA (parcial) Res. CONSUNI 37/2013
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 34/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 31 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 16/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 15/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 05/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 13/2004
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
Universidade Federal da Paraíba Conselho Universitário
RESOLUÇÃO Nº 19/2014 Altera o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de julho de 2014 (Processo nº 23074.028979/2014-26) e considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa dos atuais Cursos e Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído:
I – Curso de Graduação
a) pelo Coordenador, como seu presidente;
b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
c) pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;
d) pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
II – Curso de Pós-Graduação
a) nos programas de pós-graduação stricto sensu, o colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela a representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço)
do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação e um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
b) para os cursos de pós-graduação lato sensu, o colegiado do curso será constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente, pela representação discente e pela a representação docente estabelecida no Regulamento de cada curso.
§1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida na alínea c do inciso I será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso.
§2º A representação docente dos departamentos nos colegiados dos cursos de graduação será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso.
§3º A eleição dos representantes docentes nos colegiados dos programas de pósgraduação será disciplinada no Regulamento de cada programa.
§4º Em todos os casos, a representação discente será escolhida pelos alunos do curso, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.”
¶Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º. Revogam-se o art. 1º da Resolução Consuni nº 37/2013 e as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de julho de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta
