UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 19/2014

UFPB-CONSUNI-RES-19-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o art. 20 do Regimento Geral (composição dos colegiados de curso).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução Consuni nº 19/2014, que alterou o Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2014 “Art. 6º O Colegiado do MESP será constituído de acordo com a Resolução nº 19/2014 do Consuni: I – pelo Coordenador como Presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2016 “Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído, em conformidade com a Resolução nº 19/2014, do Consuni: §1º Pelo Coordenador como seu presidente;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: art. 20efeito desde 14/07/2014“Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído: I – Curso de Graduação a) pelo Coordenador, como seu presidente;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSUNI 37/2013 nesta norma: art. 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 14/07/2014“Art. 3º. Revogam-se o art. 1º da Resolução Consuni nº 37/2013 e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

Universidade Federal da Paraíba Conselho Universitário

RESOLUÇÃO Nº 19/2014 Altera o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de julho de 2014 (Processo nº 23074.028979/2014-26) e considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa dos atuais Cursos e Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído:

I – Curso de Graduação

a) pelo Coordenador, como seu presidente;

b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

c) pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;

d) pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.

II – Curso de Pós-Graduação

a) nos programas de pós-graduação stricto sensu, o colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela a representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço)

do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação e um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.

b) para os cursos de pós-graduação lato sensu, o colegiado do curso será constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente, pela representação discente e pela a representação docente estabelecida no Regulamento de cada curso.

§1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida na alínea c do inciso I será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso.

§2º A representação docente dos departamentos nos colegiados dos cursos de graduação será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso.

§3º A eleição dos representantes docentes nos colegiados dos programas de pósgraduação será disciplinada no Regulamento de cada programa.

§4º Em todos os casos, a representação discente será escolhida pelos alunos do curso, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se o art. 1º da Resolução Consuni nº 37/2013 e as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de julho de 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta