UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/2020

UFPB-CONSEPE-RES-03-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Dados no Cenário do Big Data, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2025 “A avaliação do projeto do curso é prevista pela Resolução 03/2020 da Comissão Interna de Avaliação do Curso.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 10 de...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2o. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução no 56/1996 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 28“a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplinas é 75% (setenta e cinco por cento), conforme a Resolução CES/CNE no 01/2018;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2o. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução no 56/1996 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“Parágrafo único. Em casos excepcionais, a coordenação poderá convidar professores da instituição não vinculados ao curso para o trabalho de orientação nos termos do artigo 29 do Regulamento Geral...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8o. Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo §2o do artigo 108 do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2020 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Dados no Cenário do Big Data, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 10 de dezembro de 2019 (Processo nº 23074.072263/2019-71), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Dados no Cenário do Big Data, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), UFPB, Campus I.

Art. 2º O Regulamento do Curso passa a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em oito disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 18 meses, com encontros presenciais.

§1º O período de realização previsto do Curso será do dia 1 de fevereiro de 2020 a 31 de julho de 2021.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 vagas.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2020.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I à Resolução nº 03/2020 do CONSEPE, que aprova Aprova o Curso de PósGraduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Dados no Cenário do Big Data.

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE DADOS NO CENÁRIO DO BIG DATA”, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1o. O Curso de Especialização em Gestão de Dados no Cenário do Big Data objetiva formar profissionais de todas as áreas do conhecimento para lidar com as demandas relacionadas ao processo de gestão e análise de dados no contexto organizacional e terá duração de 360 horas.

Art. 2o. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução no 56/1996 do CONSEPE/UFPB.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3o. O Curso será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Ciência da Informação (DCI) da Universidade Federal da Paraíba, Campus I, e disporá da estrutura física do Centro de Treinamento do SEBRAE/PB.

Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFPB.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 4o. A administração do Curso de Especialização em Gestão de Dados no Cenário do Big Data compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação do Curso e Secretaria.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5o. A administração do Curso de Especialização em Gestão de Dados no Cenário do Big Data far-se-á através do Colegiado de Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO III DO COLEGIADO

Art. 6o. O Colegiado do Curso de Especialização em Gestão de Dados no Cenário do Big Data será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, dois professores

que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O Coordenador em seus impedimentos será substituído pelo ViceCoordenador.

Art. 7o. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros.

§1o. As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§2o. A ausência injustificada a três (3) reuniões consecutivas implicará em solicitação do Coordenador do Curso ao Diretor do respectivo Centro, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.

Art. 8o. Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I. Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismos de Acompanhamento e Avaliação do Curso.

II. Decidir acerca do aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;

III. Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV. Decidir sobre os desligamentos de alunos do curso;

V. Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO

Art. 9o. A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, designados de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do curso.

Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I. Delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

II. Indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do Art. 8o deste regulamento, ouvindo previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

III. Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV. Organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, seminários, encontros e outras atividades acadêmicas afins, previstos na organização curricular;

V. Providenciar junto à administração do respectivo Centro e/ou da UFPB a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI. Realizar, em comum acordo com o Departamento Promotor, a Diretoria do Centro e com a administração central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;

VII. Remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de trinta (30) dias após o início do mesmo;

VIII. Realizar o acompanhamento dos discentes em conjunto com o respectivo orientador, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

IX. Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de trinta (30) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE pertinente;

X. Enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e as instituições parceiras do empreendimento até sessenta (60) dias após o seu término:

XI. Promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e discentes, ao término deste.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento, órgão da Instituição responsável pelo mesmo.

Art. 12. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I. Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II. Manter em arquivos os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III. Manter em arquivos os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso.

IV. Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V. Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO CURSO

Art. 13. Uma comissão composta por cinco (5) professores indicados pela coordenação do curso procederá ao processo seletivo dos candidatos.

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de edital será publicado na página do SEBRAE/PB, do PPGOA e pela(s)

Diretoria(s) do(s) Centro(s) associados à iniciativa, em órgãos de imprensa de circulação estadual.

Art. 15. O número de vagas oferecidas, a sua respectiva distribuição, em cada processo seletivo será fixada pelo projeto de realização do Curso, com base na disponibilidade do corpo docente para a orientação do Trabalho final.

Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão exigidos:

I. Diploma de Graduação em curso de nível superior válido no Brasil;

II. Curriculum Vitae padrão Lattes, com documentação comprobatória;

III. Histórico escolar da Graduação;

IV. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

V. Cópia da carteira de identidade;

VI. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, se houver.

§1o. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas, a cuja seleção se inscreve.

§2o. O Coordenador do curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

§3o. Da decisão do Coordenador do curso caberá recurso ao colegiado, no prazo de dez (10) dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo de seleção, cujos procedimentos e critérios constarão do regulamento do curso, será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. Na elaboração do processo de seleção, o colegiado levará em consideração os seguintes itens: período de seleção; pontuação mínima para a aprovação na seleção; composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos; procedimentos para o não preenchimento das vagas; local; calendário e divulgação dos resultados; formas de avaliação e solução dos casos omissos.

Art. 18. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituições públicas ou privadas, deverá o projeto de realização do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente.

§1o. Na situação que trata o caput deste artigo, a seleção e classificação dos candidatos será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato, exigidos pelo convênio.

§2o. Compete à Coordenação do curso, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto a Secretaria do curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

§1o. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

§2o. É vedado o trancamento da matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§3o. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no §1o do artigo 15 deste regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.

Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo §2o do

artigo 108 do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.

§1o. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios especificados em seu regulamento.

§2o. O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização ou aperfeiçoamento.

§3o. A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da estrutura curricular de nenhum curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 21. O curso terá duração de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso.

Art. 22. O curso será desenvolvido em duas etapas, sendo a primeira delas destinada às disciplinas, e a segunda destinada à elaboração e defesa de trabalho final.

Art. 23. O curso será realizado com oito disciplinas inter-relacionadas, que poderão ser apresentadas em forma de aulas, seminários, debates ou atividades extraclasse.

Art. 24. Antes de iniciar cada etapa haverá encontros da Coordenação com o Colegiado do Curso para discussão e aprovação da proposta de trabalho.

Art. 25. O professor deverá, ao terminar sua etapa de atividade didática, informar à Coordenação do Curso, as ocorrências do Curso em realização.

Art. 26. Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se observando, portanto, o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do trabalho final.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ACADÊMICO

Art. 27. A avaliação de rendimento escolar no Curso obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral do Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 28. A avaliação do rendimento no curso se fará levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas e no trabalho final, obedecendo ao seguinte:

I. a nota mínima para a aprovação em cada disciplina é sete (7,0);

II. o trabalho final de conclusão de curso deverá ser entregue até noventa (90) dias após o término das aulas programadas e o aluno deverá ter como nota mínima para aprovação sete (7,0);

III. a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplinas é 75% (setenta e cinco por cento), conforme a Resolução CES/CNE no 01/2018;

IV. será eliminado do curso o aluno reprovado em uma das disciplinas ou que não tenha apresentado o Trabalho Final de conclusão do curso no prazo supra estabelecido.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 29. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução CONSEPE no 56/1996.

SEÇÃO IV DO TRABALHO FINAL DE CURSO

Art. 30. O aluno apresentará ao final do curso um trabalho final que deverá ter seu foco em temáticas relacionadas com questões relacionadas com a gestão e uso dos dados disponíveis nos respectivos ambientes de trabalho.

Art. 31. O trabalho final deverá ser concretizado através da escolha de uma das seguintes opções: Trabalho monográfico, artigo, estudo de caso, registro de software, relatório técnico conclusivo, material didático, manual/protocolo.

Art. 32. A coordenação do curso definirá, em comum acordo com os professores a orientação, a orientação do Trabalho Final de conclusão do curso.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a coordenação poderá convidar professores da instituição não vinculados ao curso para o trabalho de orientação nos termos do artigo 29 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB (Resolução CONSEPE no 56/1996).

Art. 33. A sistemática de orientação do trabalho final deverá ser discutida pelos alunos e a coordenação e levada a conhecimento do colegiado para a devida aprovação.

SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 34. Ao aluno que houver cumprido as exigências do curso, ser-lhe-á concedido um Certificado emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual constarão:

I. currículo do curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno.

II. forma de avaliação de aproveitamento adotada;

III. período em que foi ministrado o curso e sua duração em horas;

IV. declaração de que o curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

Art. 35. Para obtenção do Certificado do Curso o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

I. ter sido aprovado em todas as disciplinas da estrutura curricular do curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

II. ter concluído, individualmente o Trabalho Final e obtido aprovação;

III. tiver obtido frequência de, no mínimo setenta e cinco por cento (75%) da carga horária prevista.

CAPÍTULO III DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE

Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução CONSEPE no 56/1996.

Art. 37. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:

I. não atingir frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) da carga horária prevista;

II. obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;

III. for reprovado na Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. A Coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Gestão de Dados no Cenário do Big Data é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, através da Sub-coordenação de Cursos Lato Sensu (SCLS) da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 41. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a SCLS/PRPG.

Art. 43. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 44. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.