UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 77/2013

UFPB-CONSEPE-RES-77-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução Consepe Nº 56/2011, que aprovou o Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde, e dá nova redação ao regulamento e à estrutura curricular do curso, a ser realizado sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 56/2011 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 4ºefeito desde 29/10/2013“Art. 2º Alterar o art. 4º da Resolução Consepe Nº 56/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em treze disciplinas, além Trabalho Final.” Art. 3º Alterar o art. 5º da...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 56/2011 nesta norma: art. 3º → na outra: art. 5ºefeito desde 29/10/2013“Art. 3º Alterar o art. 5º da Resolução Consepe Nº 56/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: 1” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 56/2011 nesta norma: art. 4º → na outra: art. 6ºefeito desde 29/10/2013“Art. 4º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe Nº 56/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Curso oferecerá um total de cento e sessenta vagas totalmente gratuitas para os alunos.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 56/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“igo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de outubro de 2013 (Processo nº 23074.012714/13-81), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Gestão da...” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúdeserá realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horas-aula, com treze...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 16“Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“tenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúdeserá realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horas-aula, com treze disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 11“rão a cargo de professores pertencentes ao corpo docente deste Curso de Especialização e serão indicados pelo DPS/CCM/UFPB e designado pelo CCM/UFPB com a observância do parágrafo único do Art. 12...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, em conformidade com os critérios de avaliação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, a Coordenação do Curso designará ao aluno um Professor-orientador, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“III - um representante do corpo docente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde terá a atribuição de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 19 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 50 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 77/2013 Altera a Resolução Consepe Nº 56/2011, que aprovou o Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde, e dá nova redação ao regulamento e à estrutura curricular do curso, a ser realizado sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de outubro de 2013 (Processo nº 23074.012714/13-81), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde mediante a Resolução Nº 56/2011; Considerando a necessidade de adequar o projeto aprovado às novas demandas do públicoalvo, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde, que passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 2º Alterar o art. 4º da Resolução Consepe Nº 56/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em treze disciplinas, além Trabalho Final.”

Art. 3º Alterar o art. 5º da Resolução Consepe Nº 56/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: 1

“Art. 5º O Curso será realizado de forma ininterrupta em doze meses, no CCM, Campus I, e em doze municípios que serão os polos de apoio aos momentos presenciais do curso, nas sedes das gerências regionais de saúde da SES-PB:

I - 1ª. Gerência Regional de Saúde- João Pessoa;

II - 2ª. Gerência Regional de Saúde – Guarabira;

III - 3ª. Gerência Regional de Saúde - Campina Grande;

IV - 4ª. Gerência Regional de Saúde – Cuité;

V - 5ª. Gerência Regional de Saúde – Monteiro;

VI - 6ª. Gerência Regional de Saúde – Patos;

VII - 7ª. Gerência Regional de Saúde – Piancó;

VIII - 8ª. Gerência Regional de Saúde - Catolé do Rocha;

IX - 9ª. Gerência Regional de Saúde – Cajazeiras;

X - 10ª. Gerência Regional de Saúde – Sousa;

XI - 11ª. Gerência Regional de Saúde - Princesa Isabel;

XII - 12ª. Gerência Regional de Saúde – Itabaiana.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.”

Art. 4º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe Nº 56/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Curso oferecerá um total de cento e sessenta vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso ficará sediada no CCM/UFPB, Campus I, em João Pessoa – PB.”

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de novembro de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta

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Anexo I da Resolução Nº 77/2013 do CONSEPE que altera a Resolução Consepe Nº 56/2011, que aprovou o Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde, e dá nova redação ao regulamento e à estrutura curricular do curso, a ser realizado sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I.

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E DE REDES MICRORREGIONAIS DE SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde tem como objetivo promover a formação de gestores da atenção básica das Secretarias de Saúde dos municípios do Estado da Paraíba, capacitando-os para desenvolver competências de gestão do cuidado e de gestão de serviços de saúde no contexto da Atenção Básica em âmbito municipal e suas necessárias articulações em redes regionais de atenção.

Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúdes será oferecido na modalidade Semipresencial, com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e em momentos presenciais.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúdeserá realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horas-aula, com treze disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe)

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Parágrafo único. No período de doze meses de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde será ministrado pelo Centro de Ciências Médicas (CCM), sob a responsabilidade do Departamento de Promoção da Saúde (DPS), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

§1º Ao DPS/CCM/UFPB e à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.

§2º Ao DPS/CCM/UFPB competirá ceder professores integrantes do corpo docente.

§3º À Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba competirá a cessão de pessoal para apoio à secretaria acadêmica e a articulação com as Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 5º O Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde oferecerá cento e sessenta vagas gratuitas, sem cobrança de taxa de inscrição e de mensalidades.

Parágrafo único. O Curso contará com recursos financeiros alocados pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A administração do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso.

Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por quatro membros:

I – o Coordenador do Curso como presidente; 4

II – o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III - um representante do corpo docente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB;

IV – um Orientador de Aprendizagem dentre os que participem das atividades do Curso;

V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I – seleção de candidatos;

II – aproveitamento de estudos;

III – orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV – acompanhamento do regime didático;

V – aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI – pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII – definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII – aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 10. O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, pelo menos uma vez a cada mês.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação e a Vice-Coordenação do Curso ficarão a cargo de professores pertencentes ao corpo docente deste Curso de Especialização e serão indicados pelo DPS/CCM/UFPB e designado pelo CCM/UFPB com a observância do parágrafo único do Art. 12 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96, competindo-lhes:

I – integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II – coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III – convocar reuniões do Colegiado;

IV – promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V – apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE APRENDIZAGEM 5

Art. 12. Os Coordenadores de Orientação de Aprendizagem serão indicados pelo Coordenador do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde e a eles compete:

I – realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos tutores;

II – integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos candidatos;

III – acompanhar as atividades acadêmicas do curso;

IV – acompanhar e supervisionar as atividades dos Orientadores de Aprendizagem;

V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da Orientação de Aprendizagem.

VI – visitar os Polos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de Orientação de Aprendizagem nos polos.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria do Curso será exercida por funcionário designado pelo DPS/CCM/UFPB e CCM/UFPB, a quem compete:

I – apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II – providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. O Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde oferecerá vagas distribuídas em polos de apoio presencial nas Gerências Regionais de Saúde do Estado da Paraíba.

Art. 15. Serão exigências para inscrição: 6

I – estar em efetivo exercício na gestão da atenção básica à saúde;

II - possuir endereço eletrônico (e-mail) e conhecimentos básicos para manusear computadores, aplicativos e recursos de conectividade à Internet;

III - ter acesso a Internet;

IV - ter disponibilidade de dez horas semanais, para desempenhar as atividades do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

V - ter disponibilidade de dezesseis horas mensais, para participar de um encontro presencial, conforme calendário de atividades fixado pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso;

VI – preenchimento do formulário de inscrição online, com o envio, em tempo hábil (compreendendo o período de inscrição), da documentação comprobatória, ao e-mail informado pelo sistema de inscrição, como elemento obrigatório para homologação da inscrição no certame;

VII – documentos exigidos para homologação da inscrição:

a) foto 3 x 4;

b) cópia de documentos de identificação oficial com foto (frente/verso);

c) cópia do diploma de graduação (frente/verso) emitidos por IES credenciada pelo MEC;

d) declaração da Secretaria Municipal de Saúde comprovando a atuação do candidato na gestão da Atenção Básica do município;

e) termo assinado pelo gestor comprometendo-se com a liberação do candidato para participação no curso e em apoiar as equipes/profissionais, inclusive no deslocamento para as atividades presenciais;

f) termo de compromisso assinado pelo candidato, comprometendo-se em cumprir os requisitos indicados no edital de seleção;

g) termo de compromisso do candidato declarando: ter acesso à Internet; ter disponibilidade de dez horas semanais, para desempenhar as atividades do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); e ter disponibilidade de dezesseis horas mensais, para participar de um encontro presencial, conforme calendário de atividades fixados pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso;

h) carta de intenção do candidato, que fundamente e justifique seu interesse em participar do curso, destacando as contribuições que trará para seu processo de trabalho na Atenção Básica e com o relato sucinto da experiência profissional, com a seguinte formatação: tamanho máximo de uma lauda, em fonte Times New Roman, Tamanho 12, espaçamento entre linhas 1.5 e margens de 2,0 cm.

§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.

§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha titulação mínima de graduação e que esteja atuando como gestor da atenção básica em Secretaria de Saúde em município do Estado da Paraíba.

Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Médicas no site da UFPB, no site do CCM/UFPB e no site da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba. 7

Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso e por servidores da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, nomeados para tal finalidade pelo Coordenador do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde.

Parágrafo único. A presidência da comissão de seleção ficará a cargo do Coordenador do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde.

Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise/avaliação da carta de intenção submetida pelo candidato no período de inscrição.

§1º As vagas serão priorizadas, inicialmente, para os candidatos de municípios que tiveram profissionais inscritos no Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidados realizado pelo DPS/CCM/UFPB e que tem parte de suas atividades integradas a este curso de especialização.

§2º As eventuais vagas remanescentes serão distribuídas para candidatos dos municípios que não tiveram profissionais selecionados no Curso de Especialização em Saúde da Família citado no parágrafo anterior.

§3º Na ocorrência de empate por polo, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) profissionais que atuam há mais tempo na Gestão da Atenção Básica.

b) profissionais que apresentam vínculo empregatício efetivo com os municípios em que atuam.

§4º Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade.

Art. 19. Após o processo seletivo a comissão de seleção encaminhará o relatório final do certame ao Colegiado do Curso para aprovação e divulgação dos candidatos aprovados e classificados.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso situado no Departamento de Promoção da Saúde do Centro de Ciências Médicas (DPS/CCM/UFPB).

Art. 21. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar e entregar cópia dos seguintes documentos: 8

I – Diploma de Curso de Graduação; Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor; comprovante de quitação eleitoral, comprovante de vínculo ou mandato na gestão da Atenção Básica do município;

II – duas fotos 3×4 recentes.

§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Curso.

§2º A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação do Curso, implica a desistência tácita do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado cujo nome esteja na lista de espera observando rigorosamente a ordem de classificação.

Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23. O Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde será desenvolvido com a oferta de treze disciplinas no total de 375 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.

Art. 24. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no cronograma das disciplinas, sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 26. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, em conformidade com os critérios de avaliação previamente estabelecidos, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do Consepe. 9

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 27. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde.

Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, a Coordenação do Curso designará ao aluno um Professor-orientador, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução Consepe nº 56/96.

§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de dez orientandos, definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter a titulação mínima de Mestre.

§4º Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.

§5º O Trabalho Final deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 29. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 30. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II – ter o Trabalho Final, de caráter individual, aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação do Curso.

Parágrafo único. A defesa do trabalho deverá acontecer presencialmente no Campus I da UFPB, conforme o calendário de atividades, ouvidos os Professores-orientadores, fixado pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado de Curso.

Art. 31. O Trabalho Final, de caráter individual, compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde.

Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I – demonstração de domínio escrito do tema estudado;

II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à atenção à saúde da família.

Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – Aprovado com Distinção; 10

II – Aprovado;

III – Indeterminado;

IV – Reprovado.

§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e na apresentação/produção do documento escrito com decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final.

§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.

§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos polos, conforme a natureza da disciplina, a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos:

a) A - excelente - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

b) B - bom - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou menor a 8,9 (oito vírgula nove) e maior ou igual a 8,0 (oito vírgula zero);

c) C - regular - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou menor a 7,9 (sete vírgula nove) e maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero);

d) D - reprovado - para o aluno que obtiver nota menor que 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I – obtiver conceito “D”;

II – não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

III – não frequentar 75% dos encontros presenciais no polo de apoio presencial onde o mesmo está vinculado.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB. 11

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe);

II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV – as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa – PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III – ter defendido e ter tido o Trabalho Final aprovado.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE, ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM E CORPO DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I – maior titulação;

II – pertencer ao quadro docente da UFPB;

III – estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de quarenta horas;

IV – participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V – relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 40. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Consepe.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo Consepe. 12

§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40 deste Regulamento.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DOS ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM

Art. 43. Para acompanhar e facilitar parte das atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, bem como nos momentos presenciais do curso, serão selecionados Orientadores de Aprendizagem.

Art. 44. A seleção de Orientadores de Aprendizagem será realizada segundo Edital específico a ser elaborado pela Coordenação do Curso.

Art. 45. Os Orientadores de Aprendizagem deverão preencher os seguintes critérios:

I - estar vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba ou a gestões municipais de saúde de municípios que tenham equipes vinculadas ao curso;

II - ter titulação mínima de especialista, sendo aceitos também, em caráter excepcional e sob aprovação do Colegiado de Curso, aqueles que tiverem titulação mínima de graduação, outorgada por IES reconhecida pelo MEC, desde que sob supervisão direta de docente com título mínimo de Mestre e comprove proeminente experiência de atuação na área do Curso de Especialização;

III - ter comprovada experiência de atuação em unidades básicas de saúde ou em gestão da saúde.

SEÇÃO III DO CORPO DISCENTE

Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); 13

II – não frequentar 75% dos encontros presenciais no polo de apoio presencial onde o aluno estiver vinculado;

III – obtiver uma reprovação em disciplina(s) durante a integralização do Curso;

IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a CGPG/PRPG.

Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 50. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

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Anexo II da Resolução Nº 77/2013 do CONSEPE que altera a Resolução Consepe Nº 56/2011, que aprovou o Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde, e dá nova redação ao regulamento e à estrutura curricular do curso, a ser realizado sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E DE REDES MICRORREGIONAIS DE SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.

ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14

Processo de Trabalho na Atenção Primária à Saúde Gestão da Atenção à Saúde da Criança Gestão da Atenção à Saúde do Homem Gestão da Atenção à Saúde da Mulher Gestão da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa Gestão da Atenção às Doenças Crônicas Gestão da Atenção à Saúde Mental, Álcool e Drogas Gestão da Atenção à Saúde Bucal Vigilância em Saúde Gestão e Desigualdades Sociais Gestão e Educação na Saúde Gestão Participativa e Participação Popular em Saúde Metodologia da Pesquisa Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 30 45 15 45 15 30 45 15 45 15 30 30 15 -375

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1.Nome da Disciplina: Processo de Trabalho na Atenção Primária à Saúde Carga Horária: 30 horas Ementa: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Estratégia de Saúde da Família; Modelos de Atenção à Saúde; As necessidades de saúde, o trabalho e a organização da unidade de

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saúde da família; Construção de uma Agenda Compartilhada da Equipe de Saúde da Família; Acesso e acolhimento na Estratégia Saúde da Família; Integralidade e Cuidado em Saúde. 2.Nome da Disciplina: Gestão da Atenção à Saúde da Criança. Carga Horária: 45 horas Ementa: Indicadores de saúde; Cartografia do território; Patologias mais prevalentes na Infância; Puericultura; Saúde bucal da criança; exame físico e anamnese do Recém-Nascido; as principais alterações e abordagem à criança no período neonatal; a saúde da criança no contexto familiar; promoção da saúde da criança e prevenção de agravos.

3. Nome da Disciplina: Gestão da Atenção à Saúde do Homem Carga Horária: 15 horas Ementa: O Conceito de gênero e as implicações para a saúde do homem. Relações de Gênero e a Política Nacional de Saúde do Homem. Saúde e Divisão Sexual do Trabalho. Direitos sexuais e direitos reprodutivos. População masculina e privação de liberdade. Doenças e agravos prevalentes na população masculina: alcoolismo, tabagismo, acidentes e violência. 4.Nome da Disciplina: Gestão da Atenção à Saúde da Mulher Carga Horária: 45 horas Ementa: Atenção às principais demandas clínico-ginecológicas na atenção básica; Prevenção do Ca de colo uterino e de mamas; Anticoncepção; Atenção à mulher vítima de violência; Atenção à saúde da mulher no climatério. os significados da gestação, e suas relações com as condições sócioeconômico-culturais do território; consulta e orientações no período pré-concepcional; Diagnostico da gestação; procedimentos e condutas no pré-natal de baixo-risco; Critérios de classificação de gestação de alto risco; fatores de risco para abortamento; sinais de trabalho de parto; principais cuidados à puérpera sem complicações. 5.Nome da Disciplina: Gestão da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa Carga Horária: 15 horas Ementa: Políticas públicas para idosos no Brasil. Repercussões bio-psico-sociais do envelhecimento. Abordagem ao idoso. 6.Nome da Disciplina: Gestão da Atenção às Doenças Crônicas Carga Horária: 30 horas Ementa: Organização da atenção à hipertensão arterial, ao diabetes mellitus e à síndrome metabólica; Abordagem e cuidado dos pacientes com HAS, DM e SM. Fatores de Riscos das doenças e dos agravos crônicos degenerativos; Prevenção e identificação precoce da hipertensão arterial, diabetes e síndrome metabólica; Abordagem e cuidado dos pacientes com HAS, DM e SM. 7.Nome da Disciplina: Gestão da Atenção à Saúde Mental, Álcool e Drogas Carga Horária: 45 horas 16

Ementa: A reforma psiquiátrica brasileira e o movimento da Luta Antimanicomial; o Cuidado em Saúde Mental na Saúde da Família; Projeto Terapêutico Singular, Clínica Ampliada e Acompanhamento Terapêutico; Apoio Matricial, a rede de saúde mental; Serviços substitutivos em saúde mental; O papel da família e dos recursos da comunidade no cuidado integral à saúde. 8.Nome da Disciplina: Gestão da Atenção à Saúde Bucal Carga Horária: 15 horas Ementa: A determinação do processo social de produção dominante numa sociedade, a produção da saúde-doença bucal. Relações da estrutura econômica e a superestrutura na consolidação de uma sociedade com diferenças no acesso a saúde bucal e a educação. Anamnese e a constituição do caso clínico em saúde bucal; funções bucais como expressão da cultura e do psiquismo dos sujeitos; Análise da demanda na atenção à saúde bucal; Clínica ampliada em saúde bucal; Uso racional de medicamentos; identificação de risco, diagnóstico e tratamento de condições de saúde bucal mais frequentes na unidade básica. Promoção de Saúde e Prevenção das Doenças Bucais: cárie, doença periodontal e câncer bucal. 9.Nome da Disciplina: Vigilância em Saúde Carga Horária: 45 horas Ementa: Vigilância da Saúde como modelo de atenção; O papel da Vigilância da Saúde na Estratégia de Saúde da Família; Tecnologias da Vigilância da Saúde para a Gestão do Cuidado; Abordagem individual e coletivas às doenças infectocontagiosas mais prevalentes. 10.Nome da Disciplina: Gestão e Desigualdades Sociais Carga Horária: 15 horas Ementa: Bases para concepção crítica e olhar ampliado em relação a sociedade. Realidade social brasileira. Determinantes sociais de saúde. Implicações de modelos tecnoassistenciais em saúde e enfrentamento das iniquidades em saúde. Interfaces entre saúde e proteção social. 11.Nome da Disciplina: Gestão e Educação na Saúde Carga Horária: 30 horas Ementa: Bases e fundamentos da prática educativa no campo da saúde; Saberes e práticas educativas orientadas por uma concepção transformadora de educação em saúde para consolidação do SUS; A Educação Popular como estratégia metodológica ativa e participava das práticas de Educação em Saúde. 12.Nome da Disciplina: Gestão Participativa e Participação Popular em Saúde Carga Horária: 30 horas Ementa: História e cultura de participação popular no Brasil. Movimento Sanitarista e democratização. Democracia participativa e representativa. Estado Democrático de Direito e participação. Participação popular no SUS: espaços institucionais e movimentos sociais populares. Participação local em saúde. 17

13.Nome da Disciplina: Metodologia da Pesquisa Carga Horária: 15 horas Ementa: Conhecimento, Ciência, Pesquisa e tipos de pesquisa, Métodos e técnicas para a elaboração e apresentação de trabalho científico. Reconhecer a importância da leitura e de estudo para o desenvolvimento acadêmico; Compreender a importância da metodologia no processo do desenvolvimento acadêmico; Compreender a importância das citações e saber aplicá-las de acordo com as normas técnicas. Reconhecer os tipos de pesquisas; Analisar os tipos de conhecimentos; Identificar a estrutura de um projeto de pesquisa; Elaborar um projeto de pesquisa na área de Saúde da Família; Aplicar as normas técnicas no trabalho acadêmico.

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