UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 20/1996

UFPB-CONSUNI-RES-20-1996
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Aprova o Regimento Interno do CCJS/Campus VI - Sousa - e dá outras providências.

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 08/2000

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 08/2000 nesta norma: artigo 26 → na outra: ementaefeito desde 27/09/2000“Altera o 8 1º do artigo 26 da Resolução 20/96 do CONSUNI e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 44/1989 em: art. 1º“Art. 1º - O Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução nº 44/89, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba...”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“base no art. 29, alínea "p" e o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão obedecendo ao que dispõe o art. 33, alínea "p", ambos do Estatuto da UFPB, no uso de suas atribuições e,”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: art. 4º“8 3º - O número de representantes do corpo discente e do corpo técnicoadministrativo é o estabelecido de acordo com o Regimento e Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: art. 13“t) desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo e não definidos neste Regimento, mas previsto no Regimento e Estatuto da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 5º“n) definir a política administrativa e didático-científica do CCJS que lhe sejam cometidos pelo Estatuto, pelo Regimento Geral ou por outras normas complementares da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 9º“h) indicar os nomes do Chefe e Subchefe dos Departamentos, para fins de designação após consulta à comunidade acadêmica na forma do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 10“i) decidir sobre transferência de alunos e mudanças de cursos observando o disposto no Regimento Geral da UFPB e em normas do CONSEPE,;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 12“Parágrafo único - A indicação dos nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor dar-se-á na forma disposta no Regimento Geral da UFPB após consulta à comunidade acadêmica.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 13“f) designar e dispensar mediante solicitação do Departamento os seus representantes nos Colegiados de Curso, conforme estabelece o Regimento Geral da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 33 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 20/96 Aprova o Regimento Intemno do CCJS/Campus VI - Sousa - e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com

Na!

base no art. 29, alínea "p" e o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão obedecendo ao que dispõe o art. 33, alínea "p", ambos do Estatuto da UFPB, no uso de suas atribuições e,

- considerando a necessidade de organizar internamente e estabelecer as diretrizes do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - Campus VI,

- considerando a Proposta encaminhada pela Assessoria de Extensão e Pesquisa do CCJS;

- considerando as modificações feitas ao texto inicial, pelo Conselho de Centro do CCJS;

- considerando, finalmente, a deliberação unânime deste Colegiado, em reunião realizada em 14.11.96 (Processo nº 23074.030.641/93-76),

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais do Campus VI do Campus VI - Sousa,

Art. 2º - O Regimento aludido no artigo anterior integra, em anexo, a presente resolução.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba em João Pessoa, 20 de novembro de 1996.

. 7

, LA

JADER NUNES DE OLIVEIRA Presidente

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REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CAMPUS VI - SOUSA

CAPÍTULO I DA ORIGEM, NATUREZA LEGAL E FINALIDADE

Art. 1º - O Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução nº 44/89, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba com organização e funcionamento descritos neste Regimento, é o órgão integrante da Administração setorial da UFPB, tem por finalidade a promoção do ensino no campo das ciências jurídicas e sociais, através de cursos de graduação e pós-graduação em Direito, e outros que vierem a ser ministrados bem como a realização de pesquisa nas áreas de conhecimento - objeto de suas atividades - e a oferta de serviços à comunidade, sob a forma de extensão.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO

Art. 2º - Os órgãos constantes deste artigo compõem a estrutura do CCJS e por intermédio deles é exercida a administração cêntrica:

I- ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

a) Conselho de Centro;

b) Departamentos;

c) Colegiados de Cursos.

Il - ÓRGÃOS EXECUTIVOS

a) Diretoria do Centro;

b) Chefia de Departamentos;

c) Coordenações de Cursos;

d) Coordenações de Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão.

III - ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

a) Secretaria do Centro;

b) Secretarias de Departamentos;

c) Secretarias de Coordenações de Cursos;

d) Secretarias de Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão;

e) Biblioteca e arquivos setoriais;

f) Serviço de Reprografia;

g) Gerência de Recursos Humanos.

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (ASSESSORIAIS)

a) de Administração;

b) de Assuntos Comunitários;

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c) de Assuntos Jurídicos;

d) de Graduação;

e) de Planejamento;

f) de Pesquisa e Extensão.

V- ÓRGÃOS SUPLEMENTARES

a) Setor de Prática Jurídica e Organização Judiciária;

b) Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Setor Especial de Convênios e Assuntos Internacionais;

d) Laboratório de Informática Jurídica.

Art. 3º - Nos limites de sua competência, o Conselho de Centro poderá criar outros órgãos, a fim de atender as necessidades do Centro.

— CAPÍTULO HI DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

SEÇÃO I DO CONSELHO DE CENTRO

Art. 4º - O Conselho de Centro, órgão superior de caráter deliberativo em matéria didático-científica e administrativa, no âmbito do CCJS compõem-se dos seguintes membros, com direito a voto:

a) Diretor do Centro, como seu Presidente;

b) Vice-Diretor do Centro, como seu Vice-Presidente;

c) Chefes de Departamentos;

d) Coordenadores de Cursos;

e) Representantes do corpo discente;

f) Representantes do pessoal técnico-administrativo.

$ 1º - Quando convocados pelo Presidente ou por solicitação do Conselho, os Assessores, Coordenadores de Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como os responsáveis por outros órgãos integrantes da estrutura do CCJS e pessoas outras a ele vinculadas, participarão das reuniões do Conselho com voz mas sem direito a voto.

$ 2º - A critério do Conselho

de Centro outras pessoas estranhas ao CCJS poderão participar das suas reuniões, sem direito a voto.

8 3º - O número de representantes do corpo discente e do corpo técnico- administrativo é o estabelecido de acordo com o Regimento e Estatuto da UFPB.

Art. 5º - Além das definidas em outros atos normativos de órgãos competentes da UFPB, são atribuições do Conselho de Centro do CCJS:

a) elaborar, reformar ou emendar o Regimento do Centro, submetendo a decisão ao CONSEPE e ao CONSUNI;

b) dar posse aos Chefes e subchefes de Departamentos, aos Coordenadores e Vice- Coordenadores de Cursos do CCJS;

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c) fixar, semestralmente, com vistas ao período letivo subsegiiente e com base em subsídios fornecidos pelos Departamentos e Coordenações de Cursos, as prioridades do Ensino, da Pesquisa e da Extensão a serem desenvolvidos no âmbito do CCJS;

d) propor aos órgãos superiores da UFPB, a criação, extinção ou suspensão de cursos, por iniciativa dos Departamentos e Colegiados de Cursos respectivos;

e) elaborar, semestralmente, propostas das atividades que serão desenvolvidas durante o semestre letivo;

f) opinar sobre assunto de natureza didático-administrativa, financeira ou disciplinar de interesse do CCJS que, não sendo de sua competência decidir, devam ser submetidas a apreciação de órgãos da Administração Superior da UFPB, como sejam:

I - orçamento do CCJS, apresentado pelo Diretor, após discussão e planejamento com os setores interessados;

II - demissão, transferência, remoção e intercâmbio de pessoal docente;

III - propostas de estruturas curriculares originárias dos Colegiados de Curso;

IV - afastamento de docente para curso de pós-graduação.

g) conhecer e julgar os recursos de decisões tomadas por órgãos integrantes do CCJs;

h) apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Diretor de Centro, relativo a cada período letivo;

1) apreciar os relatórios das atividades semestrais dos Departamentos € das Coordenações de Curso;

3) designar os integrantes de comissões examinadoras para concurso de docente e prova de habilitação de livre docência;

1) aprovar o plano de atividades didáticas e administrativas para cada período letivo, e de acordo com as propostas dos setores respectivos, vinculados ao Centro;

m) supervisionar o desempenho das atividades do ensino, da pesquisa e da extensão;

n) definir a política administrativa e didático-científica do CCJS que lhe sejam cometidos pelo Estatuto, pelo Regimento Geral ou por outras normas complementares da UFPB.

Art. 6º - As reuniões ordinárias do Conselho de Centro serão mensais, de acordo com o calendário e pauta elaborada pela sua Presidência.

Parágrafo único - Por convocação do seu Presidente ou a requerimento no mínimo de um terço de seus membros, poderá o Conselho de Centro, para tratar de assuntos específicos de convocação, reunir-se extraordinariamente, em dia e hora fixados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 7º - Compete ainda ao Conselho de Centro homologar a escolha dos representantes para os Conselhos Superiores da UFPB, CONSEPE e CONSUNI, bem como homologar a escolha dos titulares e suplentes dos órgãos de assessoramento após consulta à comunidade acadêmica.

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SEÇÃO II DOS DEPARTAMENTOS

Art. 8º - Compõem o Centro de Ciências Jurídicas e Sociais podendo ser criados, desdobrados ou anexados outros, os seguintes Departamentos:

a) de Direito Público e Prática Forense;

b) de Estudos Básicos e Direito Privado.

Art. 9º - Ao Departamento, primeira instância deliberativa em assuntos didático- científicos e administrativos no âmbito de suas atividades, compete:

a) aprovar os planos de ensino das disciplinas que o integram, nas áreas de graduação e pós graduação, considerando as recomendações de seu ajustamento ao interesse dos cursos, formulado pelos respectivos Colegiados;

b) definir e estruturar as áreas de especialização docente e nelas distribuir os seus componentes;

c) aprovar e encaminhar à homologação superior seus planos de extensão e pesquisas e autorizar a participação em pesquisas interdepartamentais e em atividades desenvolvidas pelos Programas ou Núcleos de Pesquisa e Extensão;

d) propor à Diretoria do Centro a realização de concursos ou a contratação de docentes;

e) apreciar os planos de trabalho do pessoal docente, proposto para cada período letivo;

f) propor à Diretoria do Centro a movimentação ou afastamento de seu pessoal docente, bem como o regime de trabalho a ser cumprido de conformidade com a necessidade de ensino, da pesquisa e de extensão;

g) indicar as listas dos nomes para composição de comissões examinadoras de concursos de docente e de prova de habilitação à livre docência, segundo as normas em vigor da Universidade;

h) indicar os nomes do Chefe e Subchefe dos Departamentos, para fins de designação após consulta à comunidade acadêmica na forma do Regimento Geral da UFPB.

i) eleger os membros da Câmara Departamental na forma do Regimento Geral da UFPB;

j) representar junto ao Conselho de Centro e propor mediante aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento ou destituição do Chefe ou Subchefe do Departamento;

|) promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, em forma de extensão, de acordo com os objetivos da UFPB;

m) realizar, semestralmente, reunião especial para efeito de avaliação de suas atividades nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão com base em relatório do Chefe a ser apresentado ao Conselho de Centro;

n) realizar reuniões ordinárias ou extraordinárias, de acordo com o calendário adotado pelo seu Presidente, que é Chefe do Departamento;

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o) criar Câmara Departamental, na forma do art. 17 do Regimento Geral da Universidade, cuja composição, competência e funcionamento estão definidos no citado Regimento;

p) deliberar sobre a distribuição de encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes que o integram, tendo em vista sua qualificação e experiência;

q) realizar concurso para preenchimento de vagas do pessoal docente;

r) aprovar o relatório do Chefe do Departamento apresentado ao fim de cada período letivo;

s) opinar sobre a demissão de pessoal docente;

t) planejar oferta de disciplinas em cada período letivo e supervisionar, no seu âmbito, a execução dos programas respectivos, ouvida a Coordenação do Curso;

u) elaborar e votar, anualmente, proposta de orçamento-programa a ser encaminhado ao Conselho de Centro;

v) desempenhar todas as demais atribuições que lhe sejam inerentes, pelo Estatuto e Regimento da UFPB, não definidas especificamente neste Regimento, ou nele omitidas, desde que não contrarie a legislação pertinente.

SEÇÃO HI DOS COLEGIADOS DE CURSOS

Art. 10 - O Colegiado de Curso, órgão deliberativo superior no âmbito setorial sobre matéria de sua competência é constituído de seu Coordenador, que é o seu Presidente; pelo Vice-Coordenador como seu Vice-Presidente; pela representação dos Departamentos que participem no Curso e pela representação do corpo técnico- administativo e do corpo discente na proporção definida no art. 4º, $ 3º, deste Regimento, e tem as seguintes atribuições:

a) decidir, em primeira instância, sobre a organização e revisão curricular,

b) fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normatizar seu acompanhamento e avaliação;

c) recomendar aos Departamentos o ajustamento dos planos de ensino de disciplinas de interesse do Curso;

d) decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;

e) opinar sobre pedidos de revalidação de Diplomas;

f) apreciar representação de alunos em matéria de interesse do Curso, ressalvada a competência departamental no que se refere a atuação docente;

g) adotar e sugerir aos Departamentos providências para a melhoria do nível de ensino do curso;

h) decidir sobre equivalência de seminários, cursos intensivos, palestras e outras atividades paradidáticas, para efeito de dispensa de aulas por solicitação justificada do aluno, comunicando a decisão aos Departamentos interessados;

i) decidir sobre transferência de alunos e mudanças de cursos observando o disposto no Regimento Geral da UFPB e em normas do CONSEPE,;

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j) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas em normas emanadas dos órgãos competentes da UFPB.

Art. 11 - O comparecimento as reuniões dos Colegiados departamentais e de curso, é obrigatório e preferencial. As faltas não justificadas implicam no desconto de um salário-dia, na folha de pagamento do faltoso, por dia de ausência.

— CAPÍTULO DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

SEÇÃO 1 DA DIRETORIA E VICE-DIRETORIA DO CENTRO

Art. 12 - Como executivo compete a Diretoria do CCJS a superintendência, fiscalização, supervisão e coordenação das atividades do Centro e suas dependências.

Parágrafo único - A indicação dos nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor dar-se-á na forma disposta no Regimento Geral da UFPB após consulta à comunidade acadêmica.

Art. 13 - São atribuições do Diretor:

a) superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro e suas dependências;

b) integrar, na qualidade de membro nato, a representação do Centro no Conselho Universitário

c) convocar e presidir o Conselho de Centro, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

d) propor a criação ou extinção de assessorias e designar seus ocupantes,

e) dar exercício a professores e servidores, distribuindo-os entre os diferentes órgãos do Centro;

f) designar e dispensar mediante solicitação do Departamento os seus representantes nos Colegiados de Curso, conforme estabelece o Regimento Geral da UFPB;

g) exercer o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente;

h) coordenar a elaboração da proposta orçamentária das unidades componentes do Centro;

i) indicar, após anuência do Departamento, candidato a cursos de pós-graduação;

j) executar e fazer executar as decisões do Conselho de Centro e dos Órgãos Superiores da UFPB;

1) enviar à Reitoria relatório das atividades do Centro, referentes a cada período letivo e o plano de atividades para o período seguinte;

m) tratar, com outras autoridades administrativas da UFPB, de assuntos de interesse do Centro;

n) encaminhar a autoridades da UFPB os diversos pleitos e problemas do Centro quando não competente para decidi-los;

o) proferir decisões nos casos e processos de sua competência final ou instruí-los e encaminha-los a quem de direito;

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p) apoiar o sistema de estágios no Centro, objetivando ampliá-lo e melhorá-lo;

q) fomentar a capacitação do pessoal técnico-administrativo lotado no CCJS através de cursos e treinamentos;

r)dar posse a Chefe e Subchefe de Departamento e Coordenadores de Curso;

s) autorizar o afastamento de pessoal docente e técnico-administrativo em até 15 (quinze) dias;

t) desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo e não definidos neste Regimento, mas previsto no Regimento e Estatuto da UFPB;

Art. 14 - Ao Vice-Diretor do CCJS compete a substituição automática do Diretor, em suas ausências ou impedimentos, e com ele colaborar no exercício permanente de suas atividades.

SEÇÃO IH DA CHEFIA DEPARTAMENTAL

Art. 15 - A Chefia de Departamento, exercida por pessoal docente nele lotado, é o órgão executivo departamental.

Art. 16 - São atribuições do Chefe de Departamento

a)superintender, coordenar, fiscalizar e supervisionar as atividades e suas dependências;

b) convocar e presidir as reuniões do Departamento ou da câmara respectiva, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

c) representar o Departamento no Conselho de Centro e também perante os demais órgãos da UFPB;

d) coordenar a elaboração e execução do plano das atividades do Departamento;

e) designar professor para as atividades docentes, de acordo com sua qualificação e plano departamental;

f) colaborar na elaboração do plano de ação do respectivo Centro, inclusive na preparação da previsão orçamentária;

g) coordenar e supervisionar as atividades do pessoal docente e administrativo, particularmente no que se refere à frequência e assiduidade pelo desempenho global no âmbito do Departamento;

h) fiscalizar a apuração da frequência, da assiduidade e do rendimento escolar dos alunos nas disciplinas que administra;

i) encaminhar à Diretoria do Centro relatório periódico das atividades do Departamento relacionadas às áreas didático-pedagógicas e administrativas;

j) promover a seleção dos candidatos à monitoria e estabelecer os respectivos planos de trabalho;

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1) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e dos demais atos normativos da UFPB;

m) organizar a escala de férias do pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento:

n) desempenhar outras tarefas pertinentes ao cargo e não especificados neste e noutros diplomas normativos da UFPB.

Art. 17 - Ao Subchefe do Departamento compete substituir automaticamente o Chefe, nas suas faltas ou impedimentos e com ele colaborar nas tarefas de caráter permanente.

SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 18 - A Coordenação de Curso, exercida por um Coordenador com a colaboração de um Vice-Coordenador, é o órgão executivo do Colegiado de Curso. $ 1º - À indicação dos nomes para coordenador e vice-coordenador do curso dar-se- á nos termos do Parágrafo Único do Artigo 12;

$ 2º- A substituição do Coordenador pelo Vice-Coordenador, que é o seu principal colaborador nas tarefas de caráter permanente, ocorre nas ausências ou impedimentos do primeiro.

Art. 19 - Compete ao Coordenador de Curso

a) convocar as reuniões do Colegiado de Curso e exercer sua presidência, cabendo- lhe o direito a voto, inclusive o de qualidade:

b) representar o Colegiado de Curso perante o CCJS e demais órgãos deliberativos da Universidade; |

c) executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso e dos Órgãos Superiores da UFPB;

d) superintender os trabalhos da Secretaria da Coordenação;

e) comunicar à Diretoria do Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;

f) aplicar ou propor pena disciplinar ao pessoal discente e técnico-administrativo, na forma da legislação vigente;

£) manter articulações permanentes com os Departamentos co-responsáveis pelo Curso;

h) propor ao Colegiado de Curso alterações do Currículo do Curso a serem submetidas ao Conselho de Centro e CONSEPE, sucessivamente;

1) acompanhar e avaliar a execução curricular:

)) elabora, mediante entendimento com as Chefias Departamentais, a oferta de disciplinas para cada período letivo;

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1) exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso em articulação com o órgão central de controle acadêmico;

m) julgar os pedidos de matrícula;

n) encaminhar à Diretoria do Centro as resoluções do Colegiado que dependem de aprovação;

o) enviar, ao fim de cada período letivo, à Diretoria do Centro, relatório de atividades da Coordenação e do Colegiado;

p) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas neste Regimento ou em normas complementares da UFPB;

o CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 20 - São órgãos de Apoio Técnico-Administrativo do CCJS:

a) Secretaria do Centro

b) Secretaria do Departamento

c) Secretaria de Curso

Art. 21- À Secretaria do Centro compete apoiar administrativamente a Diretoria no que concerne:

a) expediente e arquivo geral;

b) estatística, finanças e contabilidade;

c) administração de pessoal;

d) serviços gerais.

$ 1º - Nos serviços gerais funciona o Serviço de Reprografia, encarregado de executar os trabalhos gráficos, de impressão ou reprodução destinados aos diversos órgãos do Centro e o almoxarifado com sua destinação específica.

$ 2º - Será designado, dentre o pessoal técnico-administrativo lotado no Centro, um supervisor para OS serviços gerais.

Art. 22 - As Secretarias de Departamentos, Coordenações de Cursos de Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão têm a competência destinada no artigo anterior, no âmbito das respectivas unidades.

Art. 23 - A Biblioteca e o Arquivo Setoriais terão suas tarefas específicas coordenadas por servidor técnico-administrativo designado pelo Diretor do CCJS.

Art. 24 - O encarregado do Serviço de Reprografia zelará pela operação, conservação e guarda dos equipamentos e de todo material utilizado, diligenciando o arquivamento das matrizes para a sua reutilização, se for o caso.

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CAPÍTULO VI DAS ASSESSORIAS

Art. 25 - As assessorias previstas no n. IV, do art. 2º deste Regimento, prestarão assistência efetiva ao Conselho de Centro, à Diretoria e, solicitada, aos Departamentos e Coordenações de Cursos, em assuntos específicos de administração do Centro.

Art. 26 - Fica criado o Escritório Modelo / Laboratório Jurídico do Setor de Prática Jurídica para o ensino das disciplinas Prática Forense 1, II, II e IV, visando à preparação do alunado para as atividades ligadas à prática profissional em direito, que será assistido por advogados pertencentes ao quadro da Universidade, prestando serviços permanentes à comunidade em função do ensino-aprendizagem.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 08/2000na outra: ementa · efeito desde 27/09/2000 · fonte: texto · confiança alta“Altera o 8 1º do artigo 26 da Resolução 20/96 do CONSUNI e dá outras providências.”

8 1º - O Escritório Modelo referido no caput deste artigo, integrará o Departamento de Direito Público e Prática Forense e será dirigido por um Coordenador designado pelo Conselho de Centro, após consulta à comunidade acadêmica.

$ 2º - Será instituído o Regimento Interno do Escritório Modelo/Laboratório Jurídico do Setor de Prática Forense, que determinará sua forma de funcionamento.

Art. 27 - Aos Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão compete dar apoio aos departamentos, na execução de atividades específicas nessas respectivas linhas de ação.

Art. 28 - Ao Setor Especial de Convênios e Assuntos Externos, incumbe gerir, no âmbito do Centro, os convênios firmados pela UFPB e os assuntos externos de interesse específico do Centro, em harmonia com outros órgãos da Universidade.

— CAPÍTULO VII . DA COORDENAÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EXTENSÃO

Art. 29 - A Coordenação de Cursos de Aperfeiçoamento, de Especialização ou de Extensão será exercida por um Colegiado, que é órgão deliberativo superior, composto pelos docentes lotados nos departamentos do CCJS, pela representação do corpo técnico-administrativo e do corpo discente, na proporção prevista na Resolução.

Parágrafo Único - Os Coordenadores de Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização deverão ser portadores de títulos de pós-graduação.

Art. 30 - No que couber, o Colegiado referido no artigo precedente terá atribuições descritas no artigo 10 deste Regimento, e ainda:

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a) escolher, em escrutínio secreto, o Coordenador e o Vice-Coordenador, com funções executivas dentre os seus componentes, indicando-os ao Diretor do Centro, para fins de designação;

b) elaborar e aprovar normas procedimentais para a escolha de que trata a letra "a”;

c) elaborar o regulamento dos cursos específicos e respectivos projetos e programas;

d) desempenhar outras atribuições inerentes e não definidas neste Regimento.

Parágrafo Unico - O Colegiado a que se refere o artigo 30, será presidido pelo Coordenador e terá como Vice-Presidente o Vice-Coordenador.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Centro ou submetidos aos órgãos deliberativos superiores da Universidade, conforme competir.

Art. 32 - Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, das decisões:

a) dos Colegiados de Cursos e dos Departamentos para o Conselho de Centro do CCJS;

b) dos Coordenadores de Cursos e dos Chefes de Departamentos, para os respectivos Colegiados;

c) das Câmaras Departamentais, para os Departamentos,

d) do Diretor do Centro para o Conselho de Centro do CCJS.

Parágrafo Único - Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a autoridade recorrida, que reconsiderará sua decisão ou o encaminhará à instância superior, dentro de 05(cinco) dias.

Art. 33 - Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo CONSEPE e pelo Conselho Universitário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa 20 de novembro 1996.

p Me | JÁDER SS DE OLIVEIRA Presidente