N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 20/1996
Aprova o Regimento Interno do CCJS/Campus VI - Sousa - e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2000 nesta norma: artigo 26 → na outra: ementaefeito desde 27/09/2000“Altera o 8 1º do artigo 26 da Resolução 20/96 do CONSUNI e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 44/1989 em: art. 1º“Art. 1º - O Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução nº 44/89, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba...”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“base no art. 29, alínea "p" e o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão obedecendo ao que dispõe o art. 33, alínea "p", ambos do Estatuto da UFPB, no uso de suas atribuições e,”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 4º“8 3º - O número de representantes do corpo discente e do corpo técnicoadministrativo é o estabelecido de acordo com o Regimento e Estatuto da UFPB.”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 13“t) desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo e não definidos neste Regimento, mas previsto no Regimento e Estatuto da UFPB;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 5º“n) definir a política administrativa e didático-científica do CCJS que lhe sejam cometidos pelo Estatuto, pelo Regimento Geral ou por outras normas complementares da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 9º“h) indicar os nomes do Chefe e Subchefe dos Departamentos, para fins de designação após consulta à comunidade acadêmica na forma do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 10“i) decidir sobre transferência de alunos e mudanças de cursos observando o disposto no Regimento Geral da UFPB e em normas do CONSEPE,;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 12“Parágrafo único - A indicação dos nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor dar-se-á na forma disposta no Regimento Geral da UFPB após consulta à comunidade acadêmica.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 13“f) designar e dispensar mediante solicitação do Departamento os seus representantes nos Colegiados de Curso, conforme estabelece o Regimento Geral da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- artigo 26← ALTERA Res. CONSUNI 08/2000
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 135 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 126 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 115 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 33 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 20/96 Aprova o Regimento Intemno do CCJS/Campus VI - Sousa - e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com
Na!
base no art. 29, alínea "p" e o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão obedecendo ao que dispõe o art. 33, alínea "p", ambos do Estatuto da UFPB, no uso de suas atribuições e,
- considerando a necessidade de organizar internamente e estabelecer as diretrizes do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - Campus VI,
- considerando a Proposta encaminhada pela Assessoria de Extensão e Pesquisa do CCJS;
- considerando as modificações feitas ao texto inicial, pelo Conselho de Centro do CCJS;
- considerando, finalmente, a deliberação unânime deste Colegiado, em reunião realizada em 14.11.96 (Processo nº 23074.030.641/93-76),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais do Campus VI do Campus VI - Sousa,
¶Art. 2º - O Regimento aludido no artigo anterior integra, em anexo, a presente resolução.
¶Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba em João Pessoa, 20 de novembro de 1996.
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JADER NUNES DE OLIVEIRA Presidente
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CAMPUS VI - SOUSA
CAPÍTULO I DA ORIGEM, NATUREZA LEGAL E FINALIDADE
¶Art. 1º - O Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução nº 44/89, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba com organização e funcionamento descritos neste Regimento, é o órgão integrante da Administração setorial da UFPB, tem por finalidade a promoção do ensino no campo das ciências jurídicas e sociais, através de cursos de graduação e pós-graduação em Direito, e outros que vierem a ser ministrados bem como a realização de pesquisa nas áreas de conhecimento - objeto de suas atividades - e a oferta de serviços à comunidade, sob a forma de extensão.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO
¶Art. 2º - Os órgãos constantes deste artigo compõem a estrutura do CCJS e por intermédio deles é exercida a administração cêntrica:
I- ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
a) Conselho de Centro;
b) Departamentos;
c) Colegiados de Cursos.
Il - ÓRGÃOS EXECUTIVOS
a) Diretoria do Centro;
b) Chefia de Departamentos;
c) Coordenações de Cursos;
d) Coordenações de Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão.
III - ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
a) Secretaria do Centro;
b) Secretarias de Departamentos;
c) Secretarias de Coordenações de Cursos;
d) Secretarias de Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão;
e) Biblioteca e arquivos setoriais;
f) Serviço de Reprografia;
g) Gerência de Recursos Humanos.
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (ASSESSORIAIS)
a) de Administração;
b) de Assuntos Comunitários;
c) de Assuntos Jurídicos;
d) de Graduação;
e) de Planejamento;
f) de Pesquisa e Extensão.
V- ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
a) Setor de Prática Jurídica e Organização Judiciária;
b) Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Setor Especial de Convênios e Assuntos Internacionais;
d) Laboratório de Informática Jurídica.
¶Art. 3º - Nos limites de sua competência, o Conselho de Centro poderá criar outros órgãos, a fim de atender as necessidades do Centro.
— CAPÍTULO HI DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
SEÇÃO I DO CONSELHO DE CENTRO
¶Art. 4º - O Conselho de Centro, órgão superior de caráter deliberativo em matéria didático-científica e administrativa, no âmbito do CCJS compõem-se dos seguintes membros, com direito a voto:
a) Diretor do Centro, como seu Presidente;
b) Vice-Diretor do Centro, como seu Vice-Presidente;
c) Chefes de Departamentos;
d) Coordenadores de Cursos;
e) Representantes do corpo discente;
f) Representantes do pessoal técnico-administrativo.
$ 1º - Quando convocados pelo Presidente ou por solicitação do Conselho, os Assessores, Coordenadores de Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como os responsáveis por outros órgãos integrantes da estrutura do CCJS e pessoas outras a ele vinculadas, participarão das reuniões do Conselho com voz mas sem direito a voto.
$ 2º - A critério do Conselho
de Centro outras pessoas estranhas ao CCJS poderão participar das suas reuniões, sem direito a voto.
8 3º - O número de representantes do corpo discente e do corpo técnico- administrativo é o estabelecido de acordo com o Regimento e Estatuto da UFPB.
¶Art. 5º - Além das definidas em outros atos normativos de órgãos competentes da UFPB, são atribuições do Conselho de Centro do CCJS:
a) elaborar, reformar ou emendar o Regimento do Centro, submetendo a decisão ao CONSEPE e ao CONSUNI;
b) dar posse aos Chefes e subchefes de Departamentos, aos Coordenadores e Vice- Coordenadores de Cursos do CCJS;
c) fixar, semestralmente, com vistas ao período letivo subsegiiente e com base em subsídios fornecidos pelos Departamentos e Coordenações de Cursos, as prioridades do Ensino, da Pesquisa e da Extensão a serem desenvolvidos no âmbito do CCJS;
d) propor aos órgãos superiores da UFPB, a criação, extinção ou suspensão de cursos, por iniciativa dos Departamentos e Colegiados de Cursos respectivos;
e) elaborar, semestralmente, propostas das atividades que serão desenvolvidas durante o semestre letivo;
f) opinar sobre assunto de natureza didático-administrativa, financeira ou disciplinar de interesse do CCJS que, não sendo de sua competência decidir, devam ser submetidas a apreciação de órgãos da Administração Superior da UFPB, como sejam:
I - orçamento do CCJS, apresentado pelo Diretor, após discussão e planejamento com os setores interessados;
II - demissão, transferência, remoção e intercâmbio de pessoal docente;
III - propostas de estruturas curriculares originárias dos Colegiados de Curso;
IV - afastamento de docente para curso de pós-graduação.
g) conhecer e julgar os recursos de decisões tomadas por órgãos integrantes do CCJs;
h) apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Diretor de Centro, relativo a cada período letivo;
1) apreciar os relatórios das atividades semestrais dos Departamentos € das Coordenações de Curso;
3) designar os integrantes de comissões examinadoras para concurso de docente e prova de habilitação de livre docência;
1) aprovar o plano de atividades didáticas e administrativas para cada período letivo, e de acordo com as propostas dos setores respectivos, vinculados ao Centro;
m) supervisionar o desempenho das atividades do ensino, da pesquisa e da extensão;
n) definir a política administrativa e didático-científica do CCJS que lhe sejam cometidos pelo Estatuto, pelo Regimento Geral ou por outras normas complementares da UFPB.
¶Art. 6º - As reuniões ordinárias do Conselho de Centro serão mensais, de acordo com o calendário e pauta elaborada pela sua Presidência.
Parágrafo único - Por convocação do seu Presidente ou a requerimento no mínimo de um terço de seus membros, poderá o Conselho de Centro, para tratar de assuntos específicos de convocação, reunir-se extraordinariamente, em dia e hora fixados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
¶Art. 7º - Compete ainda ao Conselho de Centro homologar a escolha dos representantes para os Conselhos Superiores da UFPB, CONSEPE e CONSUNI, bem como homologar a escolha dos titulares e suplentes dos órgãos de assessoramento após consulta à comunidade acadêmica.
SEÇÃO II DOS DEPARTAMENTOS
¶Art. 8º - Compõem o Centro de Ciências Jurídicas e Sociais podendo ser criados, desdobrados ou anexados outros, os seguintes Departamentos:
a) de Direito Público e Prática Forense;
b) de Estudos Básicos e Direito Privado.
¶Art. 9º - Ao Departamento, primeira instância deliberativa em assuntos didático- científicos e administrativos no âmbito de suas atividades, compete:
a) aprovar os planos de ensino das disciplinas que o integram, nas áreas de graduação e pós graduação, considerando as recomendações de seu ajustamento ao interesse dos cursos, formulado pelos respectivos Colegiados;
b) definir e estruturar as áreas de especialização docente e nelas distribuir os seus componentes;
c) aprovar e encaminhar à homologação superior seus planos de extensão e pesquisas e autorizar a participação em pesquisas interdepartamentais e em atividades desenvolvidas pelos Programas ou Núcleos de Pesquisa e Extensão;
d) propor à Diretoria do Centro a realização de concursos ou a contratação de docentes;
e) apreciar os planos de trabalho do pessoal docente, proposto para cada período letivo;
f) propor à Diretoria do Centro a movimentação ou afastamento de seu pessoal docente, bem como o regime de trabalho a ser cumprido de conformidade com a necessidade de ensino, da pesquisa e de extensão;
g) indicar as listas dos nomes para composição de comissões examinadoras de concursos de docente e de prova de habilitação à livre docência, segundo as normas em vigor da Universidade;
h) indicar os nomes do Chefe e Subchefe dos Departamentos, para fins de designação após consulta à comunidade acadêmica na forma do Regimento Geral da UFPB.
i) eleger os membros da Câmara Departamental na forma do Regimento Geral da UFPB;
j) representar junto ao Conselho de Centro e propor mediante aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento ou destituição do Chefe ou Subchefe do Departamento;
|) promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, em forma de extensão, de acordo com os objetivos da UFPB;
m) realizar, semestralmente, reunião especial para efeito de avaliação de suas atividades nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão com base em relatório do Chefe a ser apresentado ao Conselho de Centro;
n) realizar reuniões ordinárias ou extraordinárias, de acordo com o calendário adotado pelo seu Presidente, que é Chefe do Departamento;
o) criar Câmara Departamental, na forma do art. 17 do Regimento Geral da Universidade, cuja composição, competência e funcionamento estão definidos no citado Regimento;
p) deliberar sobre a distribuição de encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes que o integram, tendo em vista sua qualificação e experiência;
q) realizar concurso para preenchimento de vagas do pessoal docente;
r) aprovar o relatório do Chefe do Departamento apresentado ao fim de cada período letivo;
s) opinar sobre a demissão de pessoal docente;
t) planejar oferta de disciplinas em cada período letivo e supervisionar, no seu âmbito, a execução dos programas respectivos, ouvida a Coordenação do Curso;
u) elaborar e votar, anualmente, proposta de orçamento-programa a ser encaminhado ao Conselho de Centro;
v) desempenhar todas as demais atribuições que lhe sejam inerentes, pelo Estatuto e Regimento da UFPB, não definidas especificamente neste Regimento, ou nele omitidas, desde que não contrarie a legislação pertinente.
SEÇÃO HI DOS COLEGIADOS DE CURSOS
¶Art. 10 - O Colegiado de Curso, órgão deliberativo superior no âmbito setorial sobre matéria de sua competência é constituído de seu Coordenador, que é o seu Presidente; pelo Vice-Coordenador como seu Vice-Presidente; pela representação dos Departamentos que participem no Curso e pela representação do corpo técnico- administativo e do corpo discente na proporção definida no art. 4º, $ 3º, deste Regimento, e tem as seguintes atribuições:
a) decidir, em primeira instância, sobre a organização e revisão curricular,
b) fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normatizar seu acompanhamento e avaliação;
c) recomendar aos Departamentos o ajustamento dos planos de ensino de disciplinas de interesse do Curso;
d) decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;
e) opinar sobre pedidos de revalidação de Diplomas;
f) apreciar representação de alunos em matéria de interesse do Curso, ressalvada a competência departamental no que se refere a atuação docente;
g) adotar e sugerir aos Departamentos providências para a melhoria do nível de ensino do curso;
h) decidir sobre equivalência de seminários, cursos intensivos, palestras e outras atividades paradidáticas, para efeito de dispensa de aulas por solicitação justificada do aluno, comunicando a decisão aos Departamentos interessados;
i) decidir sobre transferência de alunos e mudanças de cursos observando o disposto no Regimento Geral da UFPB e em normas do CONSEPE,;
j) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas em normas emanadas dos órgãos competentes da UFPB.
¶Art. 11 - O comparecimento as reuniões dos Colegiados departamentais e de curso, é obrigatório e preferencial. As faltas não justificadas implicam no desconto de um salário-dia, na folha de pagamento do faltoso, por dia de ausência.
— CAPÍTULO DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
SEÇÃO 1 DA DIRETORIA E VICE-DIRETORIA DO CENTRO
¶Art. 12 - Como executivo compete a Diretoria do CCJS a superintendência, fiscalização, supervisão e coordenação das atividades do Centro e suas dependências.
Parágrafo único - A indicação dos nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor dar-se-á na forma disposta no Regimento Geral da UFPB após consulta à comunidade acadêmica.
¶Art. 13 - São atribuições do Diretor:
a) superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro e suas dependências;
b) integrar, na qualidade de membro nato, a representação do Centro no Conselho Universitário
c) convocar e presidir o Conselho de Centro, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
d) propor a criação ou extinção de assessorias e designar seus ocupantes,
e) dar exercício a professores e servidores, distribuindo-os entre os diferentes órgãos do Centro;
f) designar e dispensar mediante solicitação do Departamento os seus representantes nos Colegiados de Curso, conforme estabelece o Regimento Geral da UFPB;
g) exercer o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente;
h) coordenar a elaboração da proposta orçamentária das unidades componentes do Centro;
i) indicar, após anuência do Departamento, candidato a cursos de pós-graduação;
j) executar e fazer executar as decisões do Conselho de Centro e dos Órgãos Superiores da UFPB;
1) enviar à Reitoria relatório das atividades do Centro, referentes a cada período letivo e o plano de atividades para o período seguinte;
m) tratar, com outras autoridades administrativas da UFPB, de assuntos de interesse do Centro;
n) encaminhar a autoridades da UFPB os diversos pleitos e problemas do Centro quando não competente para decidi-los;
o) proferir decisões nos casos e processos de sua competência final ou instruí-los e encaminha-los a quem de direito;
p) apoiar o sistema de estágios no Centro, objetivando ampliá-lo e melhorá-lo;
q) fomentar a capacitação do pessoal técnico-administrativo lotado no CCJS através de cursos e treinamentos;
r)dar posse a Chefe e Subchefe de Departamento e Coordenadores de Curso;
s) autorizar o afastamento de pessoal docente e técnico-administrativo em até 15 (quinze) dias;
t) desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo e não definidos neste Regimento, mas previsto no Regimento e Estatuto da UFPB;
¶Art. 14 - Ao Vice-Diretor do CCJS compete a substituição automática do Diretor, em suas ausências ou impedimentos, e com ele colaborar no exercício permanente de suas atividades.
SEÇÃO IH DA CHEFIA DEPARTAMENTAL
¶Art. 15 - A Chefia de Departamento, exercida por pessoal docente nele lotado, é o órgão executivo departamental.
¶Art. 16 - São atribuições do Chefe de Departamento
a)superintender, coordenar, fiscalizar e supervisionar as atividades e suas dependências;
b) convocar e presidir as reuniões do Departamento ou da câmara respectiva, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
c) representar o Departamento no Conselho de Centro e também perante os demais órgãos da UFPB;
d) coordenar a elaboração e execução do plano das atividades do Departamento;
e) designar professor para as atividades docentes, de acordo com sua qualificação e plano departamental;
f) colaborar na elaboração do plano de ação do respectivo Centro, inclusive na preparação da previsão orçamentária;
g) coordenar e supervisionar as atividades do pessoal docente e administrativo, particularmente no que se refere à frequência e assiduidade pelo desempenho global no âmbito do Departamento;
h) fiscalizar a apuração da frequência, da assiduidade e do rendimento escolar dos alunos nas disciplinas que administra;
i) encaminhar à Diretoria do Centro relatório periódico das atividades do Departamento relacionadas às áreas didático-pedagógicas e administrativas;
j) promover a seleção dos candidatos à monitoria e estabelecer os respectivos planos de trabalho;
1) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e dos demais atos normativos da UFPB;
m) organizar a escala de férias do pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento:
n) desempenhar outras tarefas pertinentes ao cargo e não especificados neste e noutros diplomas normativos da UFPB.
¶Art. 17 - Ao Subchefe do Departamento compete substituir automaticamente o Chefe, nas suas faltas ou impedimentos e com ele colaborar nas tarefas de caráter permanente.
SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO DE CURSO
¶Art. 18 - A Coordenação de Curso, exercida por um Coordenador com a colaboração de um Vice-Coordenador, é o órgão executivo do Colegiado de Curso. $ 1º - À indicação dos nomes para coordenador e vice-coordenador do curso dar-se- á nos termos do Parágrafo Único do Artigo 12;
$ 2º- A substituição do Coordenador pelo Vice-Coordenador, que é o seu principal colaborador nas tarefas de caráter permanente, ocorre nas ausências ou impedimentos do primeiro.
¶Art. 19 - Compete ao Coordenador de Curso
a) convocar as reuniões do Colegiado de Curso e exercer sua presidência, cabendo- lhe o direito a voto, inclusive o de qualidade:
b) representar o Colegiado de Curso perante o CCJS e demais órgãos deliberativos da Universidade; |
c) executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso e dos Órgãos Superiores da UFPB;
d) superintender os trabalhos da Secretaria da Coordenação;
e) comunicar à Diretoria do Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;
f) aplicar ou propor pena disciplinar ao pessoal discente e técnico-administrativo, na forma da legislação vigente;
£) manter articulações permanentes com os Departamentos co-responsáveis pelo Curso;
h) propor ao Colegiado de Curso alterações do Currículo do Curso a serem submetidas ao Conselho de Centro e CONSEPE, sucessivamente;
1) acompanhar e avaliar a execução curricular:
)) elabora, mediante entendimento com as Chefias Departamentais, a oferta de disciplinas para cada período letivo;
1) exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso em articulação com o órgão central de controle acadêmico;
m) julgar os pedidos de matrícula;
n) encaminhar à Diretoria do Centro as resoluções do Colegiado que dependem de aprovação;
o) enviar, ao fim de cada período letivo, à Diretoria do Centro, relatório de atividades da Coordenação e do Colegiado;
p) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas neste Regimento ou em normas complementares da UFPB;
o CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
¶Art. 20 - São órgãos de Apoio Técnico-Administrativo do CCJS:
a) Secretaria do Centro
b) Secretaria do Departamento
c) Secretaria de Curso
¶Art. 21- À Secretaria do Centro compete apoiar administrativamente a Diretoria no que concerne:
a) expediente e arquivo geral;
b) estatística, finanças e contabilidade;
c) administração de pessoal;
d) serviços gerais.
$ 1º - Nos serviços gerais funciona o Serviço de Reprografia, encarregado de executar os trabalhos gráficos, de impressão ou reprodução destinados aos diversos órgãos do Centro e o almoxarifado com sua destinação específica.
$ 2º - Será designado, dentre o pessoal técnico-administrativo lotado no Centro, um supervisor para OS serviços gerais.
¶Art. 22 - As Secretarias de Departamentos, Coordenações de Cursos de Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão têm a competência destinada no artigo anterior, no âmbito das respectivas unidades.
¶Art. 23 - A Biblioteca e o Arquivo Setoriais terão suas tarefas específicas coordenadas por servidor técnico-administrativo designado pelo Diretor do CCJS.
¶Art. 24 - O encarregado do Serviço de Reprografia zelará pela operação, conservação e guarda dos equipamentos e de todo material utilizado, diligenciando o arquivamento das matrizes para a sua reutilização, se for o caso.
CAPÍTULO VI DAS ASSESSORIAS
¶Art. 25 - As assessorias previstas no n. IV, do art. 2º deste Regimento, prestarão assistência efetiva ao Conselho de Centro, à Diretoria e, solicitada, aos Departamentos e Coordenações de Cursos, em assuntos específicos de administração do Centro.
¶Art. 26 - Fica criado o Escritório Modelo / Laboratório Jurídico do Setor de Prática Jurídica para o ensino das disciplinas Prática Forense 1, II, II e IV, visando à preparação do alunado para as atividades ligadas à prática profissional em direito, que será assistido por advogados pertencentes ao quadro da Universidade, prestando serviços permanentes à comunidade em função do ensino-aprendizagem.
8 1º - O Escritório Modelo referido no caput deste artigo, integrará o Departamento de Direito Público e Prática Forense e será dirigido por um Coordenador designado pelo Conselho de Centro, após consulta à comunidade acadêmica.
$ 2º - Será instituído o Regimento Interno do Escritório Modelo/Laboratório Jurídico do Setor de Prática Forense, que determinará sua forma de funcionamento.
¶Art. 27 - Aos Programas ou Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão compete dar apoio aos departamentos, na execução de atividades específicas nessas respectivas linhas de ação.
¶Art. 28 - Ao Setor Especial de Convênios e Assuntos Externos, incumbe gerir, no âmbito do Centro, os convênios firmados pela UFPB e os assuntos externos de interesse específico do Centro, em harmonia com outros órgãos da Universidade.
— CAPÍTULO VII . DA COORDENAÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EXTENSÃO
¶Art. 29 - A Coordenação de Cursos de Aperfeiçoamento, de Especialização ou de Extensão será exercida por um Colegiado, que é órgão deliberativo superior, composto pelos docentes lotados nos departamentos do CCJS, pela representação do corpo técnico-administrativo e do corpo discente, na proporção prevista na Resolução.
Parágrafo Único - Os Coordenadores de Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização deverão ser portadores de títulos de pós-graduação.
¶Art. 30 - No que couber, o Colegiado referido no artigo precedente terá atribuições descritas no artigo 10 deste Regimento, e ainda:
a) escolher, em escrutínio secreto, o Coordenador e o Vice-Coordenador, com funções executivas dentre os seus componentes, indicando-os ao Diretor do Centro, para fins de designação;
b) elaborar e aprovar normas procedimentais para a escolha de que trata a letra "a”;
c) elaborar o regulamento dos cursos específicos e respectivos projetos e programas;
d) desempenhar outras atribuições inerentes e não definidas neste Regimento.
Parágrafo Unico - O Colegiado a que se refere o artigo 30, será presidido pelo Coordenador e terá como Vice-Presidente o Vice-Coordenador.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 31 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Centro ou submetidos aos órgãos deliberativos superiores da Universidade, conforme competir.
¶Art. 32 - Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, das decisões:
a) dos Colegiados de Cursos e dos Departamentos para o Conselho de Centro do CCJS;
b) dos Coordenadores de Cursos e dos Chefes de Departamentos, para os respectivos Colegiados;
c) das Câmaras Departamentais, para os Departamentos,
d) do Diretor do Centro para o Conselho de Centro do CCJS.
Parágrafo Único - Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a autoridade recorrida, que reconsiderará sua decisão ou o encaminhará à instância superior, dentro de 05(cinco) dias.
¶Art. 33 - Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo CONSEPE e pelo Conselho Universitário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa 20 de novembro 1996.
p Me | JÁDER SS DE OLIVEIRA Presidente
