N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 48/2004
Revoga a Resolução nº 60/2002 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 36/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 13/07/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4 Revoga-se a Resolução nº 48/2004 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (33)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 60/2002 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/12/2004“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 60/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
32 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 2º“IH - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE,;”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 6º“urídicas será exercida por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, sendo este substituto eventual do Coordenador em tarefas de caráter permanente, estando suas atribuições definidas nos artigos...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 7º“aria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico, estando suas atribuições definidas nos artigos...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será constituído por professores e/ou pesquisadores credenciados, em conformidade com o que dispõem os artigos 22 a 24...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 15“Art. 15. A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-á em obediência ao que determinam os artigos 25 a 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 20“Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Serão admitidos alunos especiais, obedecendo aos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Poderão ser aceitas transferências de alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu na forma do 81º do artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. A critério do Colegiado do Programa, na forma do parágrafo único do artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba,...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Os critérios para determinar o rendimento acadêmico são os previstos no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O desligamento por falta de rendimento escolar será feito conforme o previsto no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 37“$3º O aproveitamento, a equivalência de disciplinas, a contagem de créditos e o exame de suficiência obedecerão ao que dispõem os artigos 49 a 52 do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 38“por Trabalho Final a elaboração e a defesa pública de dissertação necessárias para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídicas, obedecendo aos dispositivos definidos na subseção V, artigos...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 42“$4º A mudança de Orientador obedecerá às disposições contidas nos artigos 57, 58 e 59, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federai da Paraíba aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 44“44. A realização da defesa pública do Trabalho Final deverá ser requerida pelo Orientador ao Coordenador do Programa, que determinará a data da defesa, ouvida a Comissão Examinadora de que trata a...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Na apreciação e no julgamento da Dissertação de Mestrado, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá, nos termos do artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 48“rão efetuados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, no prazo máximo de 6 meses a contar da entrega dos exemplares apresentados na versão final,...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 52“. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final, de acordo com o disposto no...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 55“Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, que não possuem o título de Doutor, terão o prazo de 3 anos para a obtenção desse título, a contar da data de vigência deste Regulamento, em...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Os alunos bolsistas da CAPES estarão obrigados a cumprir o estágio docência fixado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Com um limite máximo de 4 horas semanais, o mestrando desenvolverá a atividade, durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou ensino médio com acompanhamento e supervisão de...”
- citaRes. CONSUNI 04/1992 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 04/92 do Conselho Universitário da UFPB, com a oferta...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“H - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, serão aceita uma das línguas estrangeiras assinaladas no artigo anterior.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 58“Art. 58. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 60/2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 36/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- paralela · 166 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 156 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 154 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 148 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 119 em comumRes. CONSEPE 35/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 37 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 60 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 48/2004
Revoga a Resolução nº 60/2002 do CONSEPE e dá nova
redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do
Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Ciências . Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso dg suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação ádotada pelo plenário em reunião do dia 15 de dezembro de 2004 (Processo nº 23074.025309/04-13) e
re
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sengu.em Ciências Jurídicas ministrado pelo Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, é
RESOLVE:.
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas — CCJ. :
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 04/92 do Conselho Universitário da UFPB, com a oferta de duas áreas de concentração:
a) Direito Econômico;
* b) Direitos Humanos.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 60/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2004.
1 PUA]
Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 48/2004 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, EM NIVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas - PPGCJ, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas, será constituído por duas áreas de concentração, a saber:
I- Direito Econômico;
II — Direitos Humanos.
$1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba oferecerá pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado.
82º A abertura de vagas para a Área de Concentração em Direitos Humanos será, anualmente, submetida à apreciação do Colegiado do Programa e dependerá da aprovação deste.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas destina-se à formação de docentes, de pesquisadores e de profissionais especializados, de acordo com o que dispõe:
I-a Legislação Federal de Ensino Superior,
H - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
IH - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE,;
IV -o presente Regulamento.
CAPÍTULO H DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 3º Compõem a Estrutura Organizacional do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas:
I-o Colegiado do Programa como órgão deliberativo;
II - a Coordenação do Programa como órgão executivo;
WI - a Secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 4º Integram ainda a Estrutura do Programa as seguintes comissões permanentes:
I- Comissão Pedagógica;
II - Comissão de Bolsas.
$1º A Comissão Pedagógica, designada pelo Coordenador do Programa, ouvido o Colegiado, será composta por um mínimo de 3 professores, um dos quais será seu presidente.
82º A Comissão de Bolsas, designada pelo Coordenador do Programa, ouvido O Colegiado, será composta por um mínimo de 3 membros, integrada pelo Coordenador do Programa e pelos representantes do corpo docente e discente.
SEÇÃO | DO COLEGIADO DO PROGRAMA
¶Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
$1º Integram o Colegiado do Programa:
a) o Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa como membros natos;
b) um Coordenador Acadêmico de cada Área de Concentração, designado anualmente pelo Coordenador, ouvido o Colegiado;
c) um terceiro Professor do Programa a ser indicado para o Colegiado com mandato anual alternado conforme a sua ligação com as Areas de Concentração, a critério do Colegiado;
d) um representante do Corpo Discente, eleito anualmente.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 6º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será exercida por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, sendo este substituto eventual do Coordenador em tarefas de caráter permanente, estando suas atribuições definidas nos artigos 16 a 19 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE,
SEÇÃO HI DA SECRETARIA DO PROGRAMA
¶Art. 7º A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico, estando suas atribuições definidas nos artigos 20 e 21 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
SEÇÃO IV DAS COMISSÕES PERMANENTES
¶Art. 8º Compete à Comissão Pedagógica:
1 supervisionar o Exame de Qualificação do Trabalho Final previsto no artigo 40 deste Regulamento, inclusive indicando os professores que realizarão tal Exame;
II - emitir parecer sobre equivalência de disciplinas;
HH - fiscalizar as atividades didáticas desenvolvidas no Programa.
¶Art. 9º Compete à Comissão de bolsas:
I - selecionar os bolsistas segundo a oferta disponível,
II - propor ao Colegiado os critérios de seleção dos bolsistas;
WI - supervisionar o desempenho e propor a substituição de alunos bolsistas, assim como o cancelamento de bolsas.
¶Art. 10. Das decisões das comissões caberá recurso pelas partes interessadas ao Colegiado do Programa.
SEÇÃO V DO CORPO DOCENTE
¶Art. 11. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será constituído por professores e/ou pesquisadores credenciados, em conformidade com o que dispõem os artigos 22 a 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
¶Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito será constituído por Professores Permanentes, Professores Participantes e Professores Temporários.
$1º Professores Permanentes são os que atuam de forma direta e contínua, formando o núcleo estável do Programa e desenvolvendo atividades de ensino, de orientação e de pesquisa.
$2º Professores Participantes são aqueles que contribuem de forma complementar ou eventual ministrando disciplinas, orientando alunos e colaborando em projetos de pesquisa, sem manter, contudo, uma carga intensa e permanente de atividades.
$3º Professores Temporários são aqueles que se encontram à disposição do Programa por um tempo determinado, sem solução de continuidade, em conformidade com a legislação em vigor.
¶Art. 13. Os professores e pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em direito da UFPB deverão ser portadores de título de Doutor, com comprovada produção científica.
¶Art. 14. Os professores e pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
deverão ser credenciados em reunião do Colegiado, após exame do Curriculum Vitae,
confeccionado em formulário oficial (Plataforma Lattes) e da produção científica dos docentes.
Parágrafo único. O credenciamento de professores e de pesquisadores será renovado
bienalmente, em reunião do Colegiado do Programa, apos análise dos relatórios encaminhados anualmente à Coordenação.
CAPÍTULO HI DO PROCESSO DE ADMISSÃO
¶Art. 15. A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-á em obediência ao que determinam os artigos 25 a 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
$1º Cada Área de Concentração disporá de 12 vagas para alunos regulares e 3 para especiais, estes com seleção própria, observado o disposto no $2º do artigo 1º deste Regulamento.
$2º A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-á por meio de Edital publicado em órgão de imprensa que estabelecerá a documentação exigida.
¶Art. 16. Poderão inscrever-se no processo de seleção: [= Para a Área de Concentração em Direito Econômico, graduados em Direito, ou em qualquer curso das áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Sociais e Ciências Humanas; H - Para a Área de Concentração em Direitos Humanos, graduados em qualquer área do conhecimento.
SEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A seleção dos candidatos estará a cargo de uma Comissão composta de, no mínimo, 3 professores, designada pelo Coordenador do Programa, ouvido previamente o Colegiado.
¶Art. 18. A seleção dos candidatos será feita com observância dos seguintes critérios:
I - prova escrita de conhecimento na área de concentração, de caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero);
HI - análise do plano preliminar de Dissertação e defesa do mesmo, pelo candidato, de caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete virgula zero);
HI - prova escrita de língua estrangeira (inglês ou francês) de caráter classificatório;
$1º O Colegiado do Programa fará constar em Edital o período de inscrição, a relação de documentos necessários, o programa sobre o qual versará a prova de seleção e a data de sua realização.
$2º O processo de seleção será cumulativamente classificatório e eliminatório.
$3º A insuficiência na prova de língua estrangeira obrigará o candidato a submeter-se a novo exame de suficiência no Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPB, no prazo de 6 a 12 meses após o seu ingresso no Programa.
¶Art. 19. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, serão aceita uma das línguas estrangeiras assinaladas no artigo anterior.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 20. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos do artigo 56 deste Regulamento, recebendo o número de inscrição que o qualificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
$1º Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada periodo letivo, O aluno integrante do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação, obedecendo ao disposto nos artigos 31 a 35 do Regulamento
Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
$2º Quando da escolha de disciplinas, o aluno poderá indicar como disciplinas optativas da sua área de concentração quaisquer daquelas oferecidas pela outra área do Programa, ouvidos o orientador e o coordenador acadêmico.
$3º O candidato que não fizer matrícula, no prazo fixado pela Coordenação do Programa, perderá todos os direitos decorrentes na classificação por ocasião do processo seletivo.
$4º Não será permitida, no período de integralização dos créditos, a matrícula em disciplinas nas quais o aluno já tenha sido aprovado.
$5º O aluno que já tiver concluído os créditos exigidos pelo Programa deverá, também, efetuar matrícula, apresentando plano semestral de trabalho, com o visto do Orientador, nos termos do artigo 24 do presente Regulamento.
SEÇÃO HI DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS
¶Art. 21. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou em mais disciplinas individualizadas desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de requerimento feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa.
$2º O deferimento do requerimento de que trata o parágrafo anterior competirá ao Coordenador do Programa, ouvidos previamente o Orientador do aluno e o professor da disciplina.
83º E vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos especiais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 22. O trancamento de matrícula de todo o conjunto de disciplinas do periodo letivo em execução, que corresponde à interrupção de estudo, só poderá ser concedido uma única vez, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado.
$1º A interrupção de estudos só será permitida a critério do Colegiado do Programa, ouvido o Orientador.
$2º O tempo de interrupção de estudos não será computado no tempo de integralização do Programa.
$3º A interrupção aqui tratada não poderá exceder um semestre letivo.
¶Art. 23. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo esse ato à desvinculação do Programa.
¶Art. 24. O aluno que em qualquer período letivo, mesmo após a conclusão dos créditos, não efetuar matrícula será desligado do Programa.
Parágrafo único. Não se enquadrará no disposto neste artigo a interrupção de estudos feita na forma do $1º do artigo 22 deste Regulamento e do artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
SEÇÃO IV DOS ALUNOS ESPECIAIS
¶Art. 25. Serão admitidos alunos especiais, obedecendo aos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
$1º O interessado em ser admitido como aluno especial deverá manifestar-se através de requerimento ao Coordenador do Programa, no prazo de 5 dias a contar da data de divulgação oficial do resultado do processo seletivo anual.
$2º A solicitação de matrícula na qualidade de aluno especial deverá ser acompanhada dos documentos previstos no Edital.
$3º Os alunos especiais poderão cursar, no máximo, 9 créditos no Programa
SEÇÃO v. DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 26. Poderão ser aceitas transferências de alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu na forma do 81º do artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
CAPÍTULO IV . DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 27. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas abrangerá disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas da área de concentração e disciplinas optativas.
¶Art. 28. O aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas deverá integralizar um mínimo de 22 créditos acadêmicos, observando-se o que se segue:
I- sete créditos das disciplinas obrigatórias comuns às áreas de concentração;
II - nove créditos, no mínimo, das disciplinas eletivas da área de concentração;
WI - seis créditos, no mínimo, das disciplinas optativas (ou de domínio conexo) e/ou
atividades acadêmicas.
Parágrafo único. A oferta das disciplinas da área de concentração e das disciplinas optativas será determinada anualmente pela Coordenação do Programa, ouvidos os docentes e O Colegiado.
¶Art. 29. Cada crédito corresponderá a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
¶Art. 30. Os alunos bolsistas da CAPES estarão obrigados a cumprir o estágio docência fixado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
$1º O estágio docência é facultativo para os alunos não-bolsistas.
$2º Os alunos que realizarem o estágio docente, de forma obrigatória ou facultativa, deverão elaborar um projeto em conjunto com o Orientador do Trabalho Final e o docente responsável pela disciplina.
$3º As atividades previstas no estágio docência não poderão exceder o limite de 4 horas semanais e deverão ser compatíveis com as atividades regulares do aluno.
84º O estágio docente terá a duração improrrogável de um semestre;
$5º Após a conclusão do estágio docente, o aluno deverá remeter no prazo de 2 meses o seu relatório final, com a apreciação do seu Orientador do Trabalho Final e do docente responsável pela disciplina, para aprovação pelo Colegiado do Programa;
$6º A aprovação do relatório final do estágio docência dará direito ao aluno de requerer a contagem de um crédito prático dentre aqueles oferecidos no âmbito das disciplinas optativas.
SEÇÃO I DO ELENCO DAS DISCIPLINAS
¶Art. 31. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com seus respectivos ementários e número de créditos, estão estabelecidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 32. A critério do Colegiado do Programa, na forma do parágrafo único do artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE, poderão ser aproveitados créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu.
SEÇÃO II | DA AVALIAÇÃO
¶Art. 33. A cada disciplina será atribuída uma nota no final do período que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
¶Art. 34. A avaliação do rendimento escolar far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.
$1º O aproveitamento será mensurado através de exames, trabalhos de campo, seminários, monografias e participação nas atividades do Programa,
$2º Do processo de avaliação poderão constar entrevistas com os alunos para discutir Os trabalhos escritos.
¶Art. 35. Os critérios para determinar o rendimento acadêmico são os previstos no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
Parágrafo único. A avaliação dos trabalhos escritos e da participação dos alunos será expressa através de notas, variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
¶Art. 36. O desligamento por falta de rendimento escolar será feito conforme o previsto no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
¶Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins deste Regulamento, a equivalência de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno às disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica deste Programa, bem como a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas pelo aluno, mas que não integram a Estrutura Acadêmica do Programa.
$1º Dar-se-á a aceitação de créditos de que trata o capuí deste artigo quando as disciplinas cursadas forem consideradas pelo Colegiado do Programa fundamentais para a formação acadêmica do discente.
$2º O aproveitamento de estudos acima referido somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas nos últimos 5 anos.
$3º O aproveitamento, a equivalência de disciplinas, a contagem de créditos e o exame de suficiência obedecerão ao que dispõem os artigos 49 a 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 38. Entende-se por Trabalho Final a elaboração e a defesa pública de dissertação necessárias para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídicas, obedecendo aos dispositivos definidos na subseção V, artigos 55 a 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
¶Art. 39. Não serão atribuídos créditos à Dissertação.
¶Art. 40. Como requisito para a defesa do Trabalho Final, o mestrando deverá ter sido previamente avaliado e aprovado em Exame de Qualificação, o qual deverá ocorrer até O terceiro semestre do ingresso do discente no Programa.
$1º O Exame de Qualificação será realizado pela Comissão Pedagógica composta na forma do 81º do artigo 4º deste Regulamento, sob a presidência do professor Orientador do aluno.
$2º O aluno que não submeter o Trabalho Final ao Exame de Qualificação, no prazo previsto, será desligado do Programa.
$3º O discente não aprovado no Exame de Qualificação terá 60 dias para submeter-se a novo Exame.
SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 41. A Orientação consistirá no acompanhamento do aluno no planejamento de seu programa de estudos, na assistência na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula, no acompanhamento e avaliação do desempenho do discente nas atividades acadêmicas e na assistência na realização do Trabalho Final.
¶Art. 42. A orientação será exercida pelo Orientador do Trabalho Final, o qual será indicado pelo Coordenador, de comum acordo com o aluno, dentre os docentes credenciados do Programa.
$1º A orientação do Trabalho Final poderá ser exercida por um segundo Orientador, quando necessário, mediante solicitação do Orientador do Trabalho Final ou do aluno.
$2º A orientação do Trabalho Final poderá ser exercida por um Orientador vinculado a outra Instituição de Ensino Superior, de comum acordo com o aluno, desde que o docente seja previamente credenciado pelo Programa.
$3º As atribuições do trabalho de orientação são as previstas no parágrafo único, alíneas a am, do artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
$4º A mudança de Orientador obedecerá às disposições contidas nos artigos 57, 58 e 59, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federai da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
SEÇÃO II DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
¶Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
¶Art. 44. A realização da defesa pública do Trabalho Final deverá ser requerida pelo Orientador ao Coordenador do Programa, que determinará a data da defesa, ouvida a Comissão Examinadora de que trata a alínea I, inciso II, do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE. $1º A Comissão Examinadora escolhida obedecerá ao disposto no artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $2º São requisitos indispensáveis para a realização da defesa pública do Trabalho Final:
a) parecer do Orientador de que o trabalho está em condições de ser defendido publicamente;
b) depósito de 7 exemplares encadernados da dissertação na Secretaria do Programa:
c) aprovação no exame de suficiência em língua estrangeira, conforme o disposto no
artigo 60, item 1 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 45. O Trabalho Final deverá atender às normas contidas no Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese adotado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 46. Na apreciação e no julgamento da Dissertação de Mestrado, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá, nos termos do artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE, um dos seguintes conceitos:
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I- Aprovado com Distinção;
II - Aprovado;
III - Reprovado;
IV - Indeterminado, de acordo com o 83º do artigo 65, referido no caput deste artigo.
¶Art. 47. São requisitos para a concessão do conceito “Aprovado com Distinção”:
I - a obtenção de notas iguais ou superiores a 9,0 (nove vírgula zero) em todas as disciplinas cursadas;
II - grau de excelência da defesa pública;
HI - verificação de correções mínimas;
IV - parecer do Orientador atestando a criatividade, a iniciativa e a motivação do mestrando na elaboração do Trabalho Final.
¶Art. 48. A expedição e o registro do Diploma de Mestre serão efetuados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, no prazo máximo de 6 meses a contar da entrega dos exemplares apresentados na versão final, observado o que dispõem os artigos 66 a 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
Parágrafo único. Em complemento à documentação necessária ao processo de expedição do Diploma, o candidato deverá fornecer certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.
CAPÍTULO VI DA DURAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 49. A duração mínima e máxima de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas. nível Mestrado, será, respectivamente, de 12 e de 24 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 6 meses, a critério do Colegiado, ouvido o Orientador do aluno.
¶Art. 50. Haverá 2 semestres letivos por ano oferecidos de acordo com o calendário escolar.
Parágrafo único. Em caráter excepcional e a critério do Colegiado do Programa, poderá ser oferecido um período complementar de atividades letivas durante o período de férias.
CAPÍTULO VII DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE, será desligado do Programa de Pós- Graduação em Ciências Jurídicas o aluno que não for aprovado no exame de qualificação previsto no artigo 39 do presente Regulamento.
¶Art. 52. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final, de acordo com o disposto no artigo 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
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CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 53. As disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas serão de responsabilidade dos Departamentos que constituem o Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 54. Mediante solicitações, Acordos e Convênios, as disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica poderão ser ministradas por docentes de outros Departamentos da UFPB e de outras Instituições de Ensino Superior, ouvido previamente o Colegiado do Programa.
¶Art. 55. Os atuais integrantes do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, que não possuem o título de Doutor, terão o prazo de 3 anos para a obtenção desse
título, a contar da data de vigência deste Regulamento, em conformidade com o disposto no
¶artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
¶Art. 56. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, o exame de qualificação e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 57. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.
$3º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.
$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 58. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 59. Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário.
La
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 48/2004 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS JURÍDICAS , EM NIVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
I- DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
Nos termos do artigo 1º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas — PPGCJ, contido no Anexo I da Resolução nº 48/2004 do CONSEPE, serão
oferecidas duas áreas de concentração: Direito Econômico e Direitos Humanos. O artigo 28 do Regulamento do PPGCJ determina o cumprimento de, no mínimo, 22 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas diversas, de acordo com os quadros abaixo.
A —- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
Nos termos do inciso I do artigo 28 do Regulamento do PPGCJ, os alunos serão obrigados a cumprir os 7 créditos nas disciplinas contidas no Quadro À, a seguir:
QUADRO A: DEPARTAMENTO
ni DISCIPLINAS HORCO | RESPONSÁVEL() [MetodologiadaPesquisacdoEnsmo [ 3 |) 1 [4 [7% |[/õÕõDr alo [falas to vero
Teoria Geral do Direito
B- DISCIPLINAS ELETIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Nos termos do inciso II do artigo 28 do Regulamento do PPGCJ, os alunos deverão cumprir, no mínimo, 9 créditos em disciplinas específicas contidas nos Quadros B.1 ouB.2,
conforme a área de concentração:
B.1- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO:
QUADRO B.l:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRAT. | TOTAL | HORCS | RESPONSÁVEL(*) 3
ai oo | RESPONSAVEL
Direito Ambiental j3 fo [3 las
Direito Constitucional Econômico 3 Õ 3 3 | Direito da Integração Econômica 3 0 3 45 DPu
[4 [Direito da Organização dos Mercados | 3 [ 0 [ 3 [as | pru |
[5 [DireitodoConsumidor [3 [0 [3 [45 [| i(pui |]
As
B.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS:
QUADRO B.2: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA DISCIPLINAS PRÁT. HOR-G% | RESPONSÁVEL(*)
D.C. Sociais
C€ - DISCIPLINAS OPTATIVAS (OU DE DOMÍNIO CONEXO) POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Nos termos do inciso II do artigo 28 do Regulamento do PPGCJ, os alunos deverão cumprir, no mínimo, 6 créditos em disciplinas contidas nos Quadros C.1 ou €.2, além de atividades acadêmicas diversas exibidas no Quadro D:
C.1 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO
Quadro C.1
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HORCS | RESPONSÁVEL()
45
DretoAgáio [3 To TsqIas] DPr [4 [Direito Políticae Desenvolvimento [3 [0 [3 [ 45 | DPu [5 fEconominPolítia [3 [o [3 [14 1]10õmÃ| DPr [7 [Pensamento Político Brasílio [3 [0 [3 [45 [pr | E IReiçõesde Trabalho [3 [0 [3 [45 [ori] [9 [Sistemas Tributários Comparados [3 [0 [3 [45 | Du |
10 | Sociedades Empresariais 11 | Teoria Política [ 12 | Seminários de Elaboração de Dissertação
Temas Fundamentais de Direito (***) 1-3
Et
HH E"
On VIO ps
140] O|n
1-3
je o + a
14
C.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS:
Quadro €.2
| Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO
DISCIPLINAS PRÁT. | TOTAL | HORCS | RESPONSÁVEL(*)
[TT [DretosEconômioseSociais [3/0 ? 3 45
2 Instrumentos e Garantias Jurídicas dos 3 (0) DPu Direitos Humanos
3 História dos Direitos Humanos na Paraíba Tópicos Especiais em Direitos Humanos [7 frópicosFspeciaisemDireitosHumanos TT [3 [| 0 [ 3 | 4 | Dcesoiais | | 8 | Seminário de Pesquisa em Direitos Humanos 15-45 Seminários em Direitos Humanos 1 (***) A3 [0 | 13
LO [0 [13 [| 4 | DesSciais | Seminários de Elaboração de Dissertação [210 [2 ) 30 | PPu
D - ATIVIDADES ACADÊMICAS DIVERSAS
O caput e parágrafo do artigo 30 do Regulamento do PPGCJ determinam a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência para alunos-bolsista da CAPES, facultando-a aos alunos não-bolsistas do Programa. Com um limite máximo de 4 horas semanais, o mestrando desenvolverá a atividade, durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou ensino médio com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB.
Estas duas atividades acadêmicas estão especificadas no Quadro D, a seguir:
QUADRO D:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA ni DISCIPLINAS RESPONSÁVEL() MI lesagoDoênciaçrr) [0 [| 2 [ 2 [7560 | pru | [2 fEstudosEspeciisÇE) jo fo fa fisso (o pro
Obs.:
to DPu - Departamento de Direito Público do CCJ DPr - Departamento de Direito Privado do CCJ
o) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividade teórica de ensino | crédito prático = 30 horas-aula de atividade prática de ensino
(***) Os valores indicam os créditos e cargas-horárias mínimos e máximos.
(****) Disciplina obrigatória para alunos bolsistas de demanda social (CAPES). nos termos da Res. Nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 30 do Regulamento do Programa
II- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
1. Metodologia da Pesquisa e do Ensino
A construção do conhecimento científico. Requisitos essenciais da pesquisa científica. Os métodos como meios possíveis de objetividade do conhecimento. Metodologia jurídica. Aspectos técnicos e operativos da pesquisa jurídica. Questões básicas para a compreensão da metodologia do ensino em geral. O ensino no contexto da realidade social brasileira. Estratégias e recursos empregados na aprendizagem. À questão epistemológica da didática. Especificidades do ensino superior.
2. Teoria Geral do Direito
Conceitos jurídicos fundamentais. O direito e os demais sistemas normativos. À norma jurídica e sua estrutura lógica. Teoria da validade da norma jurídica. Interpretação e aplicação do direito: processos e métodos. Teoria da argumentação jurídica.
B- DISCIPLINAS ELETIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: B.1- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO
1. Direito Ambiental
Instrumentos jurídicos e processuais de tutela ambiental. A participação comunitária. O sistema nacional do meio ambiente. Tutela penal e civil sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente.
2. Direito Constitucional Econômico
Sistema constitucional brasileiro. A supremacia da constituição e o controle da constitucionalidade das leis. A ordem econômica e social. Perspectivas do direito constitucional brasileiro. Estado de direito e pluralismo ideológico.
3. Direito da Integração Econômica
Marco teórico e conceitual da integração internacional. Integração na Europa. Ordenamento jurídico comunitário. Fundamentos e Fontes do Direito Comunitário. Estrutura institucional da União Européia. Integração no Continente Americano. Mercosul: estrutura institucional e ordenamento jurídico. Blocos econômicos: ALADI, CARICOM, MCCA, NAFTA, Pacto Andino. Associação de Livre Comércio das Américas (ALCA).
4. Direito da Organização dos Mercados
Direito público e direito privado: a divisão do direito face aos fatos econômicos. O direito como ordenador da economia. Características das leis econômicas e sua relatividade. A macro-disciplina dos comportamentos econômicos.
5. Direito do Consumidor
A disciplina constitucional dos direitos do consumidor. Competência legislativa. Os direitos do consumidor na ordem econômica. O Código do Consumidor.
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6. Direito Econômico
A ordem jurídico-econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Direito econômico e desenvolvimento. Planejamento econômico. O direito econômico na nova ordem mundial. Integração e interdependência econômica internacional.
7. Direito Penal Econômico
Dos crimes de abuso do poder econômico. Dos crimes contra o sistema financeiro. Dos crimes de sonegação fiscal. Dos crimes falimentares. Dos crimes contra o meio ambiente. Dos crimes de improbidade administrativa.
B.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
1.História dos Direitos Humanos
Reconstituição do contexto histórico e social em que surgiram e se afirmaram as doutrinas é os movimentos sociais pela implementação dos direitos humanos a partir da Epoca Modema, tanto na Europa como nos países extra-europeus, com ênfase especial na história social da cidadania no Brasil.
2.Teoria Geral dos Direitos Humanos
Evolução histórica das teorias filosóficas modemas que confluíram na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1984. Abordagem da evolução histórica das Declarações de Direitos Humanos, das Constituições e dos tratados internacionais e seu impacto sobre o direito brasileiro. Estudo do direito internacional e constitucional comparado desde a modemidade ate os tempos atuais. Abordagem de algumas questões centrais do debate teórico atual sobre os direitos humanos: fundamentação dos direitos humanos, universalidade e particularidade, as gerações de direitos e sua indissociabilidade, direitos humanos e globalização, ética e direitos humanos.
3. Direito Internacional dos Direitos Humanos
Noções gerais. Pessoa Humana como sujeito. Evolução doutrinária. Jurisdição internacional. Sistemas internacionais de proteção. Sistemas de Nações Unidas. Sistema europeu. Sistema interamericano. Corte Européia de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Responsabilidade internacional. O Brasil na CIDH.
4. Práticas e Políticas de Proteção e de Defesa dos Direitos Humanos
Obrigações dos estados e dos particulares na realização dos direitos humanos. Obrigações de conduta e de resultado. Medidas legislativa. Medidas Judiciais. Medidas administrativas. Medidas orçamentárias. Planos, programas e metas de realização de direitos humanos. PNDH Ie IL Programas estaduais de DH. Abordagem baseada em direitos (rights- based approach). Orçamento participativo. Ações afirmativas.
5. Exclusão Social, Política Públicas e Direitos Humanos
Os conflitos sociais e os processos de exclusão/inclusão social. A noção de exclusão/inclusão social, seu percurso sócio-histórico e seu lugar em diferentes disciplinas (Direito, Filosofia, Economia, Antropologia, Sociologia, Psicologia Social). Elementos constitutivos do sistema de exclusão social: o sujeito e as instituições sociais. Exclusão/inclusão
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social: subjetividades e objetividades. O estudo de grupos sociais; categorias de excluídos e situações de exclusão. O papel da sociedade civil organizada e o dos movimentos sociais, (nível local, nacional e intemacional), na construção e promoção dos direitos humanos.
6. Democracia, Cultural Política e Direitos Humanos.
As teorias política e os Direitos humanos. As relações entre o poder, Justiça e Direitos Humanos. As diferentes concepções de democracia: democracia e liberalismo; democracia socialismo. Direitos Humanos e globalização. Os novos espaços públicos da cidadania.
7. Educação em Direitos Humanos
Princípios pedagógicos e metodológicos que norteiam uma educação aos Direitos Humanos e na educação formal e na educação popular, para a difusão de uma cultura da justiça, da paz e da tolerância. O Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos.
C€ - DISCIPLINAS OPTATIVAS (OU DE DOMÍNIO CONEXO) POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO):
C.1 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO
1. Direito Agrário
Principais aspectos da doutrina jus-agrarista. Visão histórica da formação da propriedade rural no Brasil. Delimitação e análise do objeto de estudo do direito agrário. Instrumentos conceituais estabelecidos pelo Estatuto da Terra e pela legislação afim.
2. Direito e Análise Socioeconômica
Direito e sociologia jurídica. normas jurídicas e condutas. Direito e política jurídica. Condutas econômicas e jurídicas. Análise econômica do direito. Análise econômica e a ordem jurídica brasileira.
3. Direito Internacional do Desenvolvimento
Padrões de desenvolvimento no passado e no presente. Pluralidade de modelos de desenvolvimento no mundo contemporâneo. O desenvolvimento como problema internacional. A América Latina e a ordem mundial de amanhã.
4. Direito, Política e Desenvolvimento
O Estado Moderno e seus fins. O sistema político. As forças sociais e políticas e o processo de desenvolvimento. O papel do direito na efetivação de um processo de desenvolvimento. Transformações estruturais e estratégia global de desenvolvimento.
5. Economia Política A relação entre a economia e a política. Análise quantitativa da interação global entre a economia e a política. Desenvolvimento sócio-econômico. Formação econômica do Brasil.
6. Mercado de Capitais
Das ações. Critérios de classificação. Debêntures ou obrigações: função e utilidade. O mercado de títulos e ações. Leilões e privatizações.
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7. Pensamento Político Brasileiro
Pensamento político brasileiro; Alberto Torres: organização nacional; Oliveira Vianna: política objetiva; Nestor Duarte: ordem privada; Azevedo Amaral: Estado autoritário. Formação do Brasil contemporâneo. Pensamento político brasileiro em perspectiva.
8. Relações de Trabalho
Reflexos da globalização nas relações de trabalho. A reestruturação produtiva das empresas e seus impactos. Flexibilização e desregulamentação. Os blocos regionais. A convenção coletiva como instrumento da flexibilização. O Direito Comparado: Europa Ocidental, E.U.A, América Latina. À OIT e as Convenções Internacionais. Convenções ratificadas e não ratificadas pelos países membros do Mercosul. Viabilidade de uma normatização harmônica.
9. Sistemas Tributários Comparados Sistemas tributários. A interpretação econômica dos tributos. Análise comparativa de sistemas tributários. Dos princípios constitucionais tributários.
10. Sociedades Empresariais
Sociedades e associação. O ato constitutivo da sociedade. Forma e requisitos do contrato social. Tipos de sociedades empresariais. A formação do capital. Caráter mercantil das operações sociais. Os novos desafios do comércio internacional.
1.Teoria Política
Teoria Política Clássica; Maquiavel: moralidade na política; Hobbes: estado de natureza e representação autoritária; Bodin: soberania e estado modemo; Botero: Razão de Estado; Monstesquieu: das leis e do poder; Hamilton/Medison: formas, sistemas e regimes políticos. Teoria Política Contemporânea; Lógica da ação coletiva; Teoria dos jogos; Escolha racional; Novo Institucionalismo; Moralidade e eticidade; Teoria democrática revisitada.
12. Seminários de Elaboração de Dissertação
Pesquisa e limites da pesquisa científico-jurídica; formas de abordagem da pesquisa científico-jurídica; métodos e técnicas de pesquisa; projeto de pesquisa; projeto da dissertação final; redação da dissertação final; formas de estruturar, referenciar e citar as fontes utilizadas, segundo as normas da ABNT sobre o trabalho científico; preparação para a defesa : apresentação de seminários.
13. Temas Fundamentais de Direito Ementas, créditos e cargas horárias variáveis a critério do Colegiado.
€.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS:
1. Direitos Econômicos e Sociais
Conceito. Fontes. Espécies. Natureza das obrigações. Modos de realização. Obrigações de conduta e de resultado. Mecanismos de monitoramento e implementação. O comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU - exame de relatórios periódicos e Comentários Gerais.
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2. Instrumentos e Garantias Jurídicas dos Direitos Humanos
Exames dos mecanismos jurídicos de acesso ao sistema intemacional e nacional de proteção aos direitos humanos, incluindo órgãos de julgamento, de monitoramento e controle; organizações internacionais e nacionais de direitos humanos, incluindo instituições do Estado e da sociedade civil: remédios passíveis de efetivação da proteção normativa.
3. Direitos Humanos do Trabalhador
Conceito e características dos direitos humanos do trabalhador. Reconhecimento e evolução. Teorias de convergência com a divergência dos direitos trabalhistas em geral. A atuação da OIT. As sete Convenções de Base da OIT e os chamados direitos fundamentais do trabalhador: a liberdade sindical; a não discriminação no emprego e profissão; a idade mínima para o trabalho; a extinção do trabalho forçado. A dissociação trabalho e mercadoria. A intimidade/dignidade do trabalhador versus poder disciplinar do empregador.
4. Direito Internacional Humanitário
Introdução. Repressão aos delitos internacionais. Princípio da territorialidade. Princípio da nacionalidade. Princípio da competência universal. Tipologia dos Crimes Internacionais. Crimes de guerra. Crime de Genocídio. Crimes contra a humanidade. Jurisdição Penal Intemacional. Tribunais Penais Ad Hoc. Tribunal Internacional Penal.
5. História dos Direitos Humanos na Paraíba
A questão da cidadania no processo histórico paraibano e regional, Os movimentos pro direitos humanos: atores, reivindicações, alcances e limites. Estado, poder local e direitos humanos. A situação atual dos direitos humanos no Estado e na região.
6. Tópicos Especiais em Direitos Humanos 1 Conteúdo variável. Aprofundamento monográfico de um tema específico relativo aos direitos humanos.
7. Tópicos Especiais em Direitos Humanos H Conteúdo variável. Aprofundamento monográfico de um tema específico relativo aos direitos humanos
8. Seminário de Pesquisa em Direitos Humanos
Fundamentos da pesquisa em direitos humanos. Procedimentos metodológicos e técnicos para elaboração da monografia de conclusão do curso. Procedimento relativos à pesquisa e à sistematização de experiências educativas em direitos humanos. A pesquisa/ação. Apresentação coletiva das pesquisas dos alunos com a presença dos professores ortentadores.
9. Seminário em Direitos Humanos 1 Conteúdo variável. Disciplina reservada aos professores visitantes
10. Seminário em Direitos Humanos II Conteúdo variável. Disciplina reservada aos professores visitantes
11. Seminários de Elaboração de Dissertação.
Pesquisa e limites da pesquisa científico-jurídica; formas de abordagem da pesquisa científico-jurídica; métodos e técnicas de pesquisa; projeto de pesquisa: projeto da dissertação
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final; redação da dissertação final; formas de estruturar, referenciar e citar as fontes utilizadas, segundo as normas da ABNT sobre o trabalho científico; preparação para a defesa: apresentação de seminários.
D - ATIVIDADES ACADÊMICAS DIVERSAS:
1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 30 do Regulamento do Programa.
2. Estudos Especiais
Os Estudos Especiais são atividades acadêmicas a serem desenvolvidas por um aluno, com o acompanhamento do Orientador, e obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
